segunda-feira, 28 de abril de 2014

UGTpress: O RECORDE DE GUIDO MANTEGA

GUIDO MANTEGA: gostem ou não, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, completou oito anos (entrou em 27/03 de 2006) à frente do Ministério da Fazenda (MF), um recorde em tempos democráticos. Embora com altos e baixos, considera-se que seu trabalho à época da crise de 2008 tenha sido fundamental. Seu melhor resultado foi em 2010 (crescimento do PIB em 7,5%). A partir daí, passou a ser muito contestado e pode até ser utilizado como bode expiatório pela falta de crescimento no governo de Dilma Rousseff (média de 2%). Nos últimos tempos vem sendo muito criticado pela maquiagem das contas brasileiras. Mas, enfim, apesar dos pesares, Guido Mantega é um recordista de permanência à frente do MF.

CADEIA E MULTA PARA OS CARTÉIS: cartel é a união de empresas ou pessoas com a finalidade de preservar mercados ou estipular preços. Causando enormes prejuízos aos governos e aos consumidores em geral, hoje é prática comum nas cidades e países. Com o advento das grandes empresas internacionais, a prática se estendeu mundo afora. Um exemplo recente no Brasil foram as concorrências para compras de equipamentos metroviários, com envolvimento para lá de suspeito de governos do Estado de São Paulo. O professor italiano Giancarlo Spagnolo, da Universidade de Roma, esteve no Brasil convidado pela Fundação Getúlio Vargas, e sobre o assunto, disse: "Só cadeia e multa alta coíbem cartel" (Estadão, 23-03). Como não temos nem uma coisa e nem outra, os envolvidos podem dormir em paz.

EDWARD SNOWDEN: o americano Edward Snowden, acusado de violar as leis federais de seu país, os Estados Unidos, está asilado na Rússia, por tempo determinado. Para as autoridades de seu país, ele é um criminoso que roubou documentos, expôs a NSA (Agenda de Segurança Nacional) e divulgou informações sobre como a espionagem dos americanos é feita. O asilo por tempo determinado oferecido pela Rússia não previa a surpreendente crise da Criméia. A crise colocou em lados opostos os dois países. Agora, pode-se perguntar se o asilo de Snowden será prorrogado ou não. As apostas estão em aberto.

THOMAS SHANNON: atualmente, o Sr. Shannon é conselheiro do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Para quem não se lembra, ele foi embaixador de seu país no Brasil por longos quatro anos. No dia 30 de março, Thomas Shannon deu uma entrevista de página inteira para o Estadão, onde, com cuidado, falou de diversos assuntos, mas cujo principal recado foi "queremos fazer mais no relacionamento com o Brasil". Certamente, o cancelamento da visita que Dilma Rousseff faria aos Estados Unidos em outubro, tanto quanto a compra dos jatos da Suécia e, ainda, os documentos divulgados por Edward Snowden sobre a espionagem exercida sobre o governo brasileiro e sua maior empresa, a Petrobrás, ocasionaram um profundo estrago nas relações entre os dois países. Uma das críticas públicas de Shannon ao Brasil foi exatamente sobre o silêncio do país em relação ao problema da Criméia. Ele afirmou: "Obviamente, o Brasil toma as suas próprias decisões. Mas era de se esperar que um país tão grande e com a trajetória pacífica do Brasil tivesse uma posição clara nesse caso. Países grandes e com grandes ambições precisam se definir, para o benefício de todos nós".


PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO: uma pesquisa interessante do Datafolha mostrou que as pessoas consideram que hoje há mais corrupção do que no tempo da ditadura. Outras perguntas foram feitas e a maioria acha que melhorou a liberdade de expressão e a situação dos direitos humanos. A expressão da democracia realmente se traduz em direitos humanos e liberdade, mas dizer que hoje há mais corrupção do que na época da ditadura é, no mínimo, arriscado. Exatamente por não existir liberdade de expressão, muitos dos escândalos sobre corrupção ficaram fora do conhecimento público.

O sindicalismo deve participar do processo eleitoral?

As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.Antônio Augusto de Queiroz*

 O movimento sindical, como um dos mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus representados.

Não pode nem deve se omitir desse debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados – trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, entre outros.

 Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido político pode sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar os trabalhadores da entidade.

O setor patronal e o mercado financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a fragilização do movimento sindical.

 Frente a esse quadro, por que os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores.

Se, em circunstâncias normais, os trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão prenunciados?

 As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente corporativa no local de trabalho.

 Nunca é demais lembrar que as lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam de deliberação.

 Nesse sentido, o processo eleitoral é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas urnas.

 Logo, a participação dos trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do exercício do mandato.

 A política de recuperação do salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de 2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima presidente da República, assim como a redução da jornada e a mudança do fator previdenciário.

Por tudo isto, a participação no processo eleitoral do movimento sindical, de forma suprapartidária e com unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do movimento.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

Presidente do TST defende contribuição assistencial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.

 Atualmente, a norma do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

 A legislação diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."

 Tema difícil O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.

 Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.

 Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a lei, mas a situação é difícil", afirma.

O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

 Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende.

Fonte: Agência Estado