quinta-feira, 5 de julho de 2018

UGTpress: KARL MARX E A RODA DO TEMPO

KARL MARX: no mês de maio, o velho Marx completou 200 anos (nasceu em Tréveris, no dia 05 de maio de 1818 e faleceu em Londres, no dia 14 de março de 1883). Por questões ideológicas conhecidas, seu aniversário foi discretamente lembrado no Ocidente. Aqui no Brasil, com exceções de pequenas reportagens e um ou outro artigo de fundo, Marx passou praticamente despercebido. Talvez não devesse ser assim. Gostando ou não de suas ideias, elas marcaram o nascimento das ciências sociais. Ele influenciou na consolidação do socialismo e foi importante em toda a primeira metade do século 20. Algumas faculdades brasileiras de filosofia ou sociologia promoveram debates ou fizeram seminários a respeito, caso da Universidade de São Paulo (USP). Em sindicatos, a rigor mais próximos de suas ideias, praticamente nada foi feito para lembrá-lo. Enfim, compreensível pela época em que vivemos no mundo e, particularmente, no Brasil.

SIMPLIFICANDO: para simplificar, vamos reproduzir trechos da Wikipédia: “... a obra de Marx em economia estabeleceu a base para muito do entendimento atual sobre o trabalho e sua relação com o capital, além do pensamento econômico posterior. Publicou vários livros durante sua vida, sendo o “O manifesto Comunista” (1848) e “O Capital” (1867-1894) os mais proeminentes ... As teorias de Marx sobre a sociedade, a economia e a política – a compreensão do que é conhecido como o marxismo – sustentam que as sociedades humanas progridem através da luta de classes (um conflito entre uma classe social que controla os meios de produção e a classe trabalhadora, que fornece a mão de obra para a produção) e que o Estado foi criado para proteger os interesses da classe dominante, embora seja apresentado como um instrumento que representa o interesse comum de todos. Além disso, ele previu que, assim como os sistemas socioeconômicos anteriores, o capitalismo produziria tensões internas que conduziriam à sua autodestruição e substituição por um novo sistema: o socialismo ... Elogiado e criticado, Marx tem sido descrito como uma das figuras mais influentes da história da humanidade. Muitos intelectuais, sindicatos e partidos políticos em nível mundial foram influenciados por suas ideias, com muitas variações sobre o seu trabalho base. Marx é normalmente citado, ao lado de Émile Durkheim e Max Weber, como um dos três principais arquitetos da ciência social moderna”.

IMPRENSA NACIONAL: o aniversário de 200 anos de Karl Marx foi importante e não reconhecer isso é sofrer de miopia intelectual. A imprensa nacional registrou o fato, por meio de reportagens (pequenas) e alguns artigos de fundo (poucos). No entanto, houve bons registros como é o caso do artigo de Luiz Sérgio Henrique, no Estadãode 20 de maio passado: “Karl Marx, por exemplo, cujo bicentenário ora se celebra, é um desses homens notáveis, cuja obra múltipla, fragmentada e contraditória, nascida no calor de revolução industrial movida pela máquina a vapor, parece ter sobrevivido a regimes políticos despóticos que, ainda por cima, não raro o trataram como uma espécie de oráculo infalível ou moderna divindade, capaz de resolver de uma vez por todas o enigma da História”. Bem isso! Marx está acima daqueles que o invocaram e o utilizaram como escudo para regimes os mais diversos, alguns poucos ainda sobreviventes. Sua obra precisa ser vista e estudada do ponto de vista social, político e econômico, sem paixões e com distanciamento capaz de abrir caminhos para uma melhor compreensão da complexidade que nos assola.

Ministro do Trabalho é afastado pelo STF em investigação sobre fraudes em registros sindicais

PF faz buscas no gabinete de deputado e cumpre 3 mandados de prisão

O ministro do Trabalho Helton Yomura foi afastado do cargo nesta quinta-feira (5) pelo STF em nova fase da operação da Registro Espúrio, da Polícia Federal, que apura supostas fraudes em registros sindicais. A PF cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Ao todo, são 10 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária.
Fonte: Jornal do Brasil

Centrais se reúnem para definir Dia Nacional de Protestos em agosto

As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Intersindical se reuniram nesta quarta (4) na sede do Dieese, em São Paulo, para definir como serão as mobilizações do Dia Nacional de Protestos e Paralisações, em 10 de agosto.

Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese, disse à Agência Sindical que ficou decidido realizar uma reunião mais ampla, dia 11 de julho, com as entidades sindicais de São Paulo, para organizar o movimento.

“Está claro para o movimento sindical que a prioridade é a discussão e o enfrentamento do desemprego. É preciso discutir as políticas voltadas para a geração de emprego e à proteção dos direitos. É necessário ampliar a participação e trazer, além dos Sindicatos, movimentos sociais e entidades como OAB, Anamatra etc., para ampliar a mobilização”, explica.

Wagner Gomes, secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), conta que para a próxima reunião serão mobilizados Sindicatos de grandes categorias. “Cada Central está incumbida de trazer, para a mobilização do dia 10 de agosto, entidades representativas. Por isso a importância dessa reunião mais ampla de quarta para afinar a organização”, ressalta.

Para Sergio Nobre, secretário-geral da CUT, o encontro será importante para definir um plano de ação para o dia nacional de protestos. “Vamos ampliar a discussão e para isso levaremos dirigentes dos Sindicatos ligados à CUT. Na próxima quarta definiremos como será a mobilização aqui em São Paulo”, destaca.

“Queremos levar os condutores e metroviários para definir como será a paralisação. Essas categorias são fundamentais se quisermos obter sucesso na mobilização do dia 10 de agosto”, observa Luiz Gonçalves, presidente da Nova Central São Paulo.

A plenária com os Sindicatos será realizada na próxima quarta (11), às 10 horas, no auditório do Dieese (rua Aurora, 957, região Central de São Paulo).
Fonte: Agência Sindical

Nova Central participa de Debate sobre: "Estatuto do Trabalho", com foco na contribuição sindical

A Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) foi palco da audiência pública, desta terça-feira (03/07), realizada no Senado Federal. “As entidades sindicais tiveram forte queda nas suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores com o fim das contribuições sindicais, aprovada por essa nefasta reforma trabalhista”, enfatizou Paulo Paim (PT-RS) durante o debate.

Os especialistas que participaram da reunião, demonstraram grande preocupação com o fim da contribuição obrigatória, pois segundo eles, tal decisão poderá reduzir direitos trabalhistas já conquistados por décadas.

Além disso, ressaltaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

“Estamos atordoados com o cenário apresentado no Brasil atualmente. Bons tempos quando recorríamos ao Congresso Nacional para reivindicar por algum direito para os trabalhadores. Agora tudo mudou. Atualmente temos é que correr do Congresso para não perder direitos já adquiridos”, observou o secretário-geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, Moacyr Roberto Tesch Auersvald.

Para Moacyr, cada país tem a quantidade de sindicatos correspondente ao tamanho do seu território. A realidade vivenciada em outros países, no que se refere a manutenção do sindicalismo, não se aplica no Brasil. Por isso, a decisão tomada pelo STF, que, sobretudo visou acabar com o sindicalismo no Brasil, com justificativas insustentáveis, não deveria tomar como referência o número alto de sindicatos existentes no Brasil, para extinguir a obrigatoriedade. “O número de sindicatos que temos hoje no Brasil corresponde ao tamanho do nosso país. Outros países têm também suas estruturas baseadas no tamanho do seu continente, além disso, somos exemplos para o mundo todo, lembrando que já presenciei a visita de vários sindicalistas estrangeiros para aprender mais sobre a nossa organização sindical”.

Ao final, o diretor da Nova Central conclamou todos os brasileiros para que nessas eleições, possam votar com consciência. Elegendo parlamentares que defendam de fato os trabalhadores brasileiros. “Precisamos continuar com o senador Paulo Paim, por exemplo, no Congresso Nacional, pois ele é um dos poucos parlamentares que intercede pelo trabalhador”, lembrou Moacyr.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Helder Amorim, também criticou o fim da contribuição, sem que houvesse um período de transição para o novo modelo. Ele disse que a lacuna poderá trazer prejuízos para o trabalhador nas negociações coletivas.

Participaram do encontro: Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA; Gabriel Magno Pereira Cruz, Professor, Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Procurador do Trabalho da 9ª Região e Vice Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho - CONALIS/MPT e representantes de entidades e centrais sindicais.

A Audiência Pública foi realizada em caráter interativo, com participação popular, no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário 6.
Fonte: NCST

Em sabatina na CNI, Ciro diz que a reforma trabalhista é 'uma selvageria'

Ciro Gomes (PDT) está em terceiro lugar nas pesquisas de intenções de voto

O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), fez um acalorado pronunciamento em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (4/7), em Brasília. Além de criticar os concorrentes, especialmente Jair Bolsonaro (PSL), o pré-candidato pedetista apresentou propostas duras para um eventual governo. Ciro foi vaiado ao responder sobre um tema controverso, a reforma trabalhista, que qualificou como "uma selvageria".

"Nosso país extrapolou o limite do razoável. Passamos do limite, com a semente do militarismo e da resposta tosca presentes em uma conta de 62% dos jovens que têm como sonho ir embora do Brasil" afirmou, fazendo referência a Bolsonaro. O deputado está tecnicamente empatado com Marina Silva (Rede) na liderança de intenções de voto em pesquisas divulgadas semana passada. Ciro vem na sequência.

Questionado sobre possíveis alianças, o candidato desconversou. Disse que o responsável pelas respostas é o presidente do partido, Carlos Lupi. "Mas acho que precisa ser algo de centro-esquerda. Um ponto de vista programático é um grande desafio. Há uma cobiça fraterna pelo PSB, primeiro turno não deve dar, mas o PCdoB depois, o centrão temos conversas para discutir alguns modelos e tirar o país do desequilíbrio".

Vaiado por ter criticado a reforma trabalhista, Ciro afirmou em entrevista coletiva que "está do lado do trabalhador". "Não me envergonho disso, acho complicado a reação. (A reforma) é uma selvageria", explicou. Como resposta, pediu para "elite de indústria" colocar mão na consciência ao ser vaiado por se apresentar ao lado da classe trabalhadora. Minutos depois, mudou o tom e arrancou aplausos e risadas do público.

Sobre o aumento do mercado de trabalho, uma das bandeiras do PDT, o pré-candidato disse que milhares de pessoas na informalidade. "Nunca vi uma crise tão complexa e multifacetada em 38 anos de política. Falamos de economia, política, sociedade… Brasília parece ter virado uma verdadeira Babel, uns invadem o espaço dos outros, não há razoabilidade"” disse, fazendo alusão aos Três Poderes.

Ciro também apresentou Mauro Benevides Filho, que vai cuidar de parte econômica do plano de governo pedetista. "É esse cara que vai cuidar da Economia brasileira". Sobre combate à violência, o ex-governador disse que apenas 8 de cada 100 homicídios são investigados no país. "Isso mostra o colapso do Estado".

Durante entrevista coletiva logo após a apresentação para os representantes da CNI, Ciro Gomes voltou a demonstrar falta de paciência ao responder alguns questionamentos, que julgou serem repetidos.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma trabalhista penaliza assalariado que vê renda diminuir

O pesquisador do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), André Santos, afirmou nesta terça-feira (3) durante audiência na Câmara dos Deputados que a reforma trabalhista provocou perda de R$ 14,00 na renda do trabalhador que vive do salário mínimo. “Pode parecer pouco para a classe média, mas é muito significativo para quem ganha um salário mínimo”, afirmou o analista no seminário “Impactos da Aplicação da Nova Legislação Trabalhista no Brasil”.

Os números da reforma trabalhista após seis meses de implementação desmentem o governo federal, que propôs e aprovou a reforma trabalhista ou lei 13,467/2017. Em vez de gerar empregos e dinamizar a economia, a reforma promoveu a precarização das ocupações e o rebaixamento da renda, especialmente dos trabalhadores assalariados.

André apontou a responsabilidade do governo no efeito inverso constatado até o momento pela entrada em vigor da reforma. “Os contratos intermitentes, por exemplo, devem ocorrer apenas para áreas em que é realmente necessário, mas, da forma como está posto na lei, é muito abrangente e vale para todos - a ponto de os empregadores, de forma irracional, quererem demitir trabalhadores fixos e contratá-los como temporários”, disse.

Em entrevista ao IHU-Online a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos Barbara Vallejos Vazquez completou: “ao permitir os contratos intermitentes, a legislação autoriza o pagamento de salários mensais menores que o salário mínimo. O efeito destas ‘inovações’ no mercado de trabalho é a redução do salário médio anual, gerando o empobrecimento de uma grande parcela dos trabalhadores no Brasil”.

Clemente Lúcio Ganz, diretor-tecnico do Diesse, também ressaltou na Câmara o “escândalo” de se consolidar uma reforma sem um estudo dos impactos nas relações de trabalho no país. Ele concluiu que até o momento os reflexos da reforma são “gravíssimos” e com efeitos “monstruosos” sobre o trabalhador.

“Não temos nenhuma estimativa de impacto. Não dá para fazer, por exemplo, estudos de comparação, se não tivermos uma base de referência. Se o governo tinha o objetivo de criar empregos, tinha de ter medido quanto, de quais tipos e de que maneira”, disse ele, para quem as novas leis são “genéricas”. O representante do Dieese defendeu que a nova lei deve ser ajustada para corrigir as distorções.

Apesar de poder incidir sobre diversos segmentos de trabalhadores, a reforma tem impactado os segmentos onde os salários são mais baixos e há mais rotatividade. Neste grupo, assistente de vendas, servente de obras e faxineiro são os que tem experimentado a precarização nas condições de trabalho. Opositores da reforma, apontam que os números atuais apenas reforçam que a reforma aumentou a desigualdade.

O economista Guilherme Melo, do Instituto de Economia da Unicamp, afirmou , no início do ano, em entrevista ao Portal Huff Post que não houve geração de empregos em outros países que flexibilizaram as leis trabalhistas. "O que acontece e isso você vê em todos países que fizeram reformas trabalhistas? Você gera mais vaga precária. Você muda a composição dos empregos. Não necessariamente você gera mais empregos. Às vezes até aumenta o desemprego. Mas os empregos que sobraram são mais precários do ponto de vista da qualidade e da remuneração", afirmou.
Fonte: Portal Vermelho

Greve dos caminhoneiros fez indústria recuar 10,9% de abril para maio

A produção industrial brasileira caiu 10,9% em maio deste ano, na comparação com abril. Foi a maior queda do indicador desde dezembro de 2008, com recuo de 11,2%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a queda foi motivada principalmente pela paralisação dos caminhoneiros no final de maio, que afetou o processo de produção em várias unidades industriais do país.

Na comparação com maio do ano passado, o recuo chegou a 6,6%, o mais intenso desde outubro de 2016, que foi de 7,3%, interrompendo 12 meses consecutivos de altas. Apesar disso, a indústria brasileira ainda acumula altas de 2% no ano e de 3% em 12 meses.

“A greve desarticulou o processo de produção em si, seja pelo abastecimento de matéria prima, seja pela questão da logística na distribuição. A entrada do mês de maio caracterizou uma redução importante no ritmo de produção”, explicou o coordenador da pesquisa André Macedo.

O patamar de produção industrial retornou a um nível próximo ao de dezembro de 2003, ficando 23,8% abaixo do recorde alcançado em maio de 2011.

Atividades
De abril para maio, o recuo atingiu as quatro grandes categorias econômicas, com destaque para os bens de consumo duráveis, que tiveram queda de 27,4%. Os bens de consumo semi e não duráveis caíram 12,2%. As demais categorias tiveram os seguintes decréscimos: bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos (-18,3%), e bens intermediários, isto é, os insumos industrializados para o setor produtivo (-5,6%).

Das 26 atividades pesquisadas, 24 tiveram queda na produção. As principais influências negativas vieram dos veículos automotores, reboques e carrocerias (-29,8%), dos produtos alimentícios (-17,1%) e de bebidas (-18,1%), todas pressionadas pela paralisação dos caminhoneiros.

Os únicos segmentos com alta na produção foram coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (6,3%) e de indústrias extrativas (2,3%).
Fonte: Agência Brasil

Gestão do FGTS deve ser custeada pelos órgãos de representação, propõe projeto

As despesas geradas pela gestão do FGTS — como a realização da inscrição em dívida ativa, o ajuizamento e o controle e acompanhamento dos processos judiciais — devem ser de responsabilidade dos órgãos de representação e não serão descontados do fundo. Esse é o objetivo do PLS 24/2017, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), que avançou nesta quarta-feira (4). Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto revoga trechos da Lei nº 8.844, de 1994, que segundo Alvaro beneficiam financeiramente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal em detrimento dos recursos de investimento do FGTS.

O autor da proposta observa que a PGFN é composta por servidores públicos, devidamente remunerados para o exercício dessa e outras atividades e, por isso, é inconstitucional cobrar os gastos do FGTS.

Da mesma forma, o senador argumenta que a Caixa obtém lucros por meio das taxas de juros que cobra dos empréstimos feitos com recursos do fundo e, com isso, consegue arcar com os custos da gestão. Para Alvaro, "é incompreensível que se queira debitar da conta do FGTS despesas de cobrança, quando a própria Caixa é beneficiada diretamente".

O relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou parecer pela aprovação do projeto:

“Ainda que, nesses casos a representação dos interesses do FGTS se faça em benefício do próprio fundo e não da Caixa Econômica Federal ou do Tesouro Nacional, temos que a atribuição desse ônus ao FGTS nos parece incorreta, dado que atribui a essa entidade, patrimônio dos trabalhadores brasileiros", defende.
Fonte: Agência Senado

Câmara aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança referente a anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 4 de julho de 2018

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EMPREGADOS DA COPEL

O Diretor Presidente do SINDENEL, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, de sua base territorial, filiados ou não ao sindicato, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 05/07/2018 (quinta-feira), na Sede do SINDENEL, sito à rua: Prof. Ulisses Vieira 1515, Santa Quitéria, sendo às 17:30 horas, em primeira chamada, com o número regulamentar de presentes, ou às 18:00 horas, em segunda chamada, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Item 01 – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicação para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT–2018/2019;

Item 02 – Aprovação da Unificação da Pauta de Reivindicação da categoria representada pelo SINDENEL com as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP e STEEM; que, igualmente, representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa;

Item 03 – Realização das próximas Assembleias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2018/2019, em conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2018/2019, declinadas no item 02 deste edital.

Item 04 – Aprovação do regime de votação de forma secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão ser depositadas em urnas lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as quais deverão ser abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades sindicais relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o encerramento de todas as respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias – AGE´s dos Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2018/2019.

Item 05 – Aprovação para a utilização de urnas itinerantes de coleta de votos nos locais de difícil deslocamento dos trabalhadores.

Item 06 – Aprovação para o escrutínio dos votos coletados durante as Assembleias Gerais Extraordinárias em conjunto com todos os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT-2018/2019, conforme relacionado no item 02 deste edital.

Item 07 – Deliberação para que o SINDENEL celebre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2018/2019, único, com abrangência de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2018/2019, conforme descrito no item 02 deste edital.

Item 08 – Autorização para que o SINDENEL negocie diretamente com a Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscite Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;

Item 09 – Fixação da Taxa Assistencial para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor do SINDENEL.



Curitiba, 05 de junho de 2018.



Alexandre Donizete Martins
Diretor Presidente
SINDENEL

Debatedores responsabilizam reforma trabalhista por aumento do desemprego e da informalidade

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) foi criticada na tarde desta terça-feira (3) por deputados, sindicalistas, juízes, auditores e procuradores do Trabalho que participaram de seminário promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Para os debatedores, a reforma não modernizou as relações de trabalho, pois aumentou a informalidade e o desemprego, estabeleceu formas precárias de contrato de trabalho, enfraqueceu sindicatos, criou insegurança jurídica, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho e mesmo ameaçou a existência desse ramo do Judiciário, diminuindo os direitos sociais previstos na Constituição.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva, afirmou que a reforma teve o efeito contrário do que foi apregoado. "O alto grau de 'pejotização' [contratação como pessoa jurídica], a terceirização precarizante, a informalidade, a proteção da mulher, o avanço da automação, o alto grau de rotatividade do mercado de trabalho do Brasil, os acidentes de trabalho reiterados, estes são alguns exemplos de problemas que deveriam ser objeto do tratamento da nova legislação, mas o resultado, na verdade, fomentou esses problemas, porque eles agora foram legalizados", afirmou.

Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, o exemplo internacional de reformas foi negativo. "Em todos os países onde houve reforma semelhante, como Espanha, Itália e México, ela causou o aumento das desigualdades e a diminuição da massa salarial, com profundas consequências econômicas. E é o caminho que nós estamos traçando. O Brasil não é um país absolutamente divorciado do resto do mundo. Se, em todos os países onde a reforma ocorreu, houve esse efeito, por que isso não iria acontecer no Brasil?", questionou.

Insegurança jurídica
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Guimarães, afirmou que a reforma criou uma “imensa insegurança jurídica”.

“Uma insegurança que, nos meus 22 anos de magistrado, eu nunca havia visto. São 25 ações diretas de inconstitucionalidade em face da mesma lei. O Supremo Tribunal Federal, até este momento, resolveu apenas aquelas relativas à contribuição sindical obrigatória. Então há muita dúvida. E os escritórios de advocacia estão em compasso de espera, aguardando alguma pacificação dos entendimentos”, afirmou o juiz.

Representantes de seis centrais sindicais presentes no seminário informaram que vão estabelecer um dia nacional de luta contra a reforma trabalhista em 10 de agosto.

Os deputados Bohn Gass (PT-RS), Celso Pansera (PT-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) defenderam a revogação da lei que estabeleceu a reforma trabalhista, que entrou em vigor no ano passado. Já a Comissão de Trabalho da Câmara criou um grupo permanente de monitoramento e avaliação dos impactos da reforma.

Deputados que defendem a reforma trabalhista não compareceram ao debate para apresentar um contraponto.
Fonte: Agência Câmara

Fim da contribuição sindical obrigatória pode reduzir direitos, dizem especialistas

Especialistas temem que o fim da contribuição sindical obrigatória reduza direitos trabalhistas. Eles debateram o assunto nesta terça-feira (3) na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A audiência foi realizada uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança virou opcional a partir da reforma trabalhista, que passou a valer em novembro.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que houve esvaziamento financeiro dos sindicatos. Segundo ele, isso cria um enorme desequilíbrio entre os representantes dos trabalhadores e as organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva.

— E o trabalhador, não vai ter nada? Vai ter que andar de bicicleta, a cavalo ou a pé? Como vai manter a estrutura, que vai desde a base à federação, à confederação?

Representantes sindicais e de associações também participaram da audiência. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Helder Amorim, criticou o fim da contribuição sem um período de transição para o novo modelo. Ele disse que a lacuna poderá trazer prejuízos para o trabalhador nas negociações coletivas.

— A Convenção e o Acordo Coletivo poderiam prever condições piores de trabalho do que aquelas previstas na lei, que é o que denominamos de negociado sobre o legislado. A nova legislação trabalhista prevê que a contribuição sindical só pode ser cobrada caso o trabalhador concorde explicitamente com o desconto.
Fonte: Agência Senado

CNI se adianta e apresenta sua agenda a presidenciáveis

A Confederação Nacional da Indústria promove hoje (4), em Brasília, o evento “Diálogo da Indústria com os Candidatos à Presidência da República”, que reunirá os dirigentes patronais do setor e seis presidenciáveis.

Segundo a entidade, o objetivo é avaliar o cenário político-econômico, mas, principalmente, apresentar e entregar uma pauta com 43 itens aos pré-candidatos a presidente da República. Trata-se do documento “Propostas da Indústria para as Eleições 2018”. No conteúdo, apelos em prol da continuidade das reformas neoliberais, entre elas a previdenciária.

A CNI convidou Jair Bolsonaro (PSL), Marina da Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB), Ciro Gomes (PDT), Henrique Meirelles (MDB) e Álvaro Dias (Podemos).

Sindicalismo - As Centrais Sindicais também elaboraram um conjunto de propostas, sistematizadas na Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora. O documento foi aprovado dia 6 de junho, em São Paulo. Porém, até agora, só a pré-candidata pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, recebeu as 22 propostas.
Fonte: Agência Sindical

Contribuição sindical: não houve surpresas; o capital ganhou

Pode-se dizer que o voto vencedor foi menos constitucional e mais político; alinhado com o mercado, que a lei favorece e protege, e ao capital, que se beneficia com a precarização das relações de trabalho advinda da Reforma Trabalhista, cujo principal ator social em defesa dos trabalhadores (os sindicatos) tenta-se escantear e até mesmo fazer desaparecer política e fisicamente pela asfixia financeira.

Marcos Verlaine*

O plenário do Supremo concluiu, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ADI 5.794, que questionava o comando da Lei 13.467/17 determinando que a contribuição sindical seja facultativa. Foram 6 votos a 3. O resultado não deve nos causar surpresas. Embora tenhamos torcido muito para que fosse diferente. A vida é dura mesmo.

Isto porque, ultimamente, sempre que a Corte foi provocada a mediar embates e conflitos entre o capital e o trabalho prevaleceu o capital.

Esta análise preliminar está fundada num histórico recente que não nos deixa ter outra interpretação. O STF tem decidido, em geral, contra o movimento sindical. Houve até confusões e comparações esdrúxulas, como a que compara e confunde a CLT com a Carta del Lavoro, fascista, de Mussolini. Ora, a comparação não é só absurda nos planos formal e legal. O é também do ponto de vista histórico.

A CLT é 1 código de proteção ao trabalhador, ou pelo menos era, antes da Reforma Trabalhista. Quando foi promulgada, em 1943, tinha 921 artigos. Tratava-se de 1 consolidação de leis. A Carta del Lavoro continha apenas 30 comandos e nem lei era. Desses, somente 11 “leis” estão em ambos os documentos. Era, como foi chamada, 1 carta, de “intenções”. Fazer comparações demonstra, portanto, desconhecimento histórico ou má fé.

Como considerar fascista 1 lei que garante direitos como férias, 13º salário, aposentadoria e que proíbe o trabalho escravo e infantil? Não há lógica ou coerência nessa comparação!

Votaram contra o relator, favorável a ADI 5.794, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente, Carmen Lúcia. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Estavam ausentes Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Por que não houve surpresas?
Ao longo dos anos de 2014 a 2016, o Supremo sempre que se deparou com demandas coletivas dos trabalhadores decidiu contra esses e em favor daqueles. Foi assim quando apreciou as questões da ultratividade, do direito de greve e da desaposentadoria.

Assim o fez quando admitiu a precarização da Justiça do Trabalho, porque o órgão perdeu recursos orçamentários. Permitiu a “prescrição quinquenal de FGTS”, quando declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no fundo. E permitiu a contratação por meio de organizações sociais (OS) na Administração Pública. O que na prática se configura como privatização de serviços públicos.

E também, antes de ser aprovado pelo Congresso, no âmbito da Reforma Trabalhista, já havia admitido que a negociação prevalecesse sobre a lei. Todas essas informações estão esmiuçadas neste artigo: Supremo retira direitos e antecipa reforma trabalhista.

Portanto, não há porque ficar surpreso com mais esta decisão de hoje. Surpresa, boa, seria se o sindicalismo tivesse imposto, na Corte Suprema, revés ao capital e ao mercado, que ao fim e ao cabo, querem enfraquecer o sindicalismo e, se for possível, suprimi-lo da vida brasileira. Sim, porque, com a extinção peremptória da contribuição sindical obrigatória é isto que desejam, apenas não confessam, pelo menos em público.

Porque só assim terão mais condições de impor a agenda econômica que está em curso, cuja regressividade violenta os trabalhadores e o povo.

Essa decisão do Supremo, via de regra, atendeu à lógica do capital, que “quer ampliar seu poder sobre o trabalho”, como bem delineou Antônio Augusto de Queiroz, em seu artigo: Fim da contribuição sindical tem apoio patronal. Por quê?

O voto daqueles que consideraram a lei constitucional, no quesito da facultatividade da contribuição sindical, desconsiderou a Lei Maior “à luz do tripé da Constituição de 1988 que dá sustentação à organização sindical, formado pela unicidade sindical (art. 8º, II), a representatividade compulsória (art. 8º, III) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final)”, analisou Antônio Queiroz em artigo “Supremo Tribunal decidirá sobre contribuição sindical”.

Assim, pode-se dizer que o voto vencedor foi menos constitucional e mais político; alinhado com o mercado, que a lei favorece e protege, e ao capital, que se beneficia com a precarização das relações de trabalho advinda da Reforma Trabalhista, cujo principal ator social em defesa dos trabalhadores (os sindicatos) tenta escantear e até mesmo fazer desaparecer política e fisicamente pela asfixia financeira.

Que fazer
Diante desse quadro de “terra arrasada” é importante pensar saídas e alternativas jurídicas e políticas ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Agora consolidado pelo STF. E pensar juntos, pois caso não haja solidariedade nesse processo tudo ficará mais difícil.

Isto é, aquele ambiente de disputas por espaços, às vezes conseguido à custa de métodos abomináveis, precisa ser substituído por ambiente de unidade de ação, solidariedade e muita reflexão conjunta.

Avalio que perdemos 1 batalha, não a guerra! Há, ainda, muita água para passar debaixo da ponte.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap

Retomada da economia é uma farsa: Cai a renda dos trabalhadores

O discurso do governo Temer sobre uma suposta “retomada da economia” não se sustenta mais. A renda dos trabalhadores, o nível de emprego e o crédito estão rastejando, muito abaixo do esperado pelos economistas neoliberais e o mercado. Pior ainda: nos primeiros meses de 2018 a renda real parou de crescer e os trabalhadores começaram a registrar queda do poder de compra.

O rendimento médio real dos ocupados no trimestre encerrado em maio foi 0,6% inferior ao do trimestre encerrado em fevereiro.

Num estudo inserido no relatório de inflação de junho, o Banco Central estudou o comportamento de diferentes componentes da demanda privada nos últimos ciclos de retração e recuperação do Brasil. O estudo comparou os ciclos de 1999, 2001, 2003, 2009 e o atual. Em cada um deles, foi identificado o momento no qual a economia começou a sair do buraco e onde ela estava cinco trimestres após, segundo diferentes indicadores.

O estudo mostra que a suposta retomada atual é irrisória diante dos outros ciclos. Os números de geração de emprego são os piores de todos os ciclos, com um agravante: o estudo não leva em conta a qualidade dos (poucos) empregos criados após a reforma trabalhista, com remunerações e condições contratuais muito inferiores às até então existentes. No caso do crédito, só o cenário de 2001 foi pior que o de agora.
Fonte: Brasil 247

Comissão debate contribuição e aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência discute, nesta quarta-feira (4), proposta que estabelece um Plano de Custeio da Previdência Social para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição facultativa de pessoas com deficiência, incluindo autistas, e reduz a idade mínima para concessão do benefício para esses segurados (PLP 168/15). O debate atende a requerimentos dos deputados Fábio Trad (PSD-MS) e Luiz Couto (PT-PB).

“O projeto é de grande relevância, pois amplia a cobertura previdenciária da pessoa com deficiência e assegura critério diferenciado para obtenção da aposentadoria, conforme prevê a Constituição Federal, onde estabelece que por meio de lei complementar, seja definido os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência”, explica Trad.

Foram convidados, entre outros:
- o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano;
- a representante da Associação dos Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista Carolina Spinola Alves Correa; e
- o presidente do Conselho Brasileiro do Prêmio Orgulho Autista, Fernando Cotta.

A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 13.
Fonte: Agência Câmara

Alternar turnos a cada 4 meses não afasta jornada ininterrupta de revezamento

O fato de um empregado alternar os turnos diurno e noturno a cada quatro meses não descaracteriza o regime de jornadas ininterruptas de revezamento, que garante período de trabalho especial de seis horas. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que um ferroviário exerceu atividades nesse sistema.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado da CTPM.

Para o TRT-2, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.

Já o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que a mudança de turnos, mesmo que ocorra a cada quatro meses, ainda assim desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer.

“Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, afirmou. Por unanimidade, o colegiado reformou o acórdão de segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-1001166-51.2016.5.02.0085
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 3 de julho de 2018

UGTpress - DE NOVO, EUTANÁSIA

EUTANÁSIA: o boletim eletrônico UGTpress discute diversos assuntos de forma a focalizar aquilo que a mídia explorou, porém de forma pouco explicativa. Assim foi em julho de 2015 (nº 0457), quando abordou o assunto, enfatizando pontos como a própria eutanásia, a morte assistida, a legislação pertinente, o suicídio e outros fatores. Recentemente, com a decisão do cientista britânico e professor da Universidade de Melbourne, David Goodall, de pôr fim à vida, o tema voltou à baila. Ele mesmo iniciou o mecanismo (injeção de Nembutal, um barbitúrico sintético normalmente utilizado como sedativo), acionando-o livremente.  Ele tinha 104 anos e se queixou de que sua qualidade de vida já não era a mesma: “Minha vida tem sido muito difícil no último ano. Estou feliz em acabar com ela” (Estadão, 21/05/2018).

NOMENCLATURA: nos jornais do dia encontram-se as definições para os diversos procedimentos: a) suicídio assistido: ato de provocar a própria morte de maneira segura e sem sofrimento, com a assistência de alguma entidade especializada. Nesse caso, é o próprio paciente que conduz a conduta. Geralmente, são aceitas nessas entidades pessoas com doenças incuráveis ou uma condição que provoca intenso sofrimento. É proibido pela lei brasileira; b) eutanásia: ato de provocar a morte de um paciente em estado terminal ou com doença incurável, a pedido do doente ou de um parente. Difere do suicídio assistido, pois, na eutanásia, é um terceiro que conduz o ato que levará a pessoa à morte. Também proibido no Brasil; c) ortotanásia: neste caso, o doente em estado terminal, com doença grave e irreversível, pode ser privado de “procedimentos fúteis” que prolonguem sua vida, como ser entubado ou ter a respiração mantida por meio de aparelhos. Este ato é permitido no Brasil; d) distanásia: são medidas que só alongam o sofrimento de um paciente em estágio terminal. Por exemplo, internação em UTI, isolar o doente da família quando a situação é irreversível; e) testamento vital; documento registrado em cartório em que o paciente manifesta por quais procedimentos aceita passar caso desenvolva uma doença grave e incurável. Neste testamento, ele pode deixar claro que não quer passar por tratamentos que prolonguem a sua vida.

LEGISLAÇÃO NO MUNDO:  a Folha de São Paulo (10/05/2018) fez um resumo da legislação em vários países. Eis alguns: Suíça: o país permite o suicídio assistido desde 1942, o que já rendeu ao país o apelido de “turismo da morte”. Não permite a eutanásia; Estados Unidos: alguns estados oferecem possibilidade de terminar a vida. Uns permitem a eutanásia, outros, só suicídio assistido. Pode ser possível levar uma dose letal para casa e só depois decidir quando se irá tomá-la; Holanda e Bélgica: a legislação é abrangente e polêmica, já que permite o suicídio assistido devido a distúrbios mentais; Austrália: caso do professor Goodal, como em outros países, no estado australiano de Victoria há uma lei que permite o suicídio assistido em caso de doença em fase terminal, com prognóstico de vida de até seis meses. A previsão é que a lei passe a valer a partir de 2019. No Brasil, tanto a eutanásia como o suicídio assistido são proibidos.

EXPECTATIVA DE VIDA: com o aumento da expectativa de vida no mundo, é de se esperar que as pessoas, sobretudo nos países desenvolvidos, vivam cada vez mais, segundo estudos recentes. Essa circunstância certamente levará à repetição de gestos como o do professor David Goodall ou do caso citado no UGTpress 0457, referente ao colombiano Ovídio Gonzalez, conhecido por Matador, codinome que utilizava em suas caricaturas, pelas quais era muito conhecido em seu país. Nomes como o do professor Goodal ou do jornalista Gonzalez chamam a atenção porque são nomes conhecidos, de grande penetração popular e, no caso, praticamente toda a população se inteira dos fatos e causa comoção. Segundo os críticos dos governos de turno, o Brasil pratica desde muito tempo um certo tipo de ortotanásia, deixando que muitos de seus cidadãos morram em corredores de hospitais, sem assistência e sem recursos. É uma crítica mordaz, talvez imprópria, mas procedente. 

Centrais denunciam tentativa de desmonte dos sindicatos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n º 5794), nesta sexta-feira (29), que resolveu pela constitucionalidade do texto da nova legislação trabalhista, deixou os brasileiros mais vulneráveis diante do poder econômico dos patrões. Esta é a avaliação das centrais sindicais que estiveram presentes na sessão do Supremo.

Por Iberê Lopes

O cenário de desemprego crescente e o aumento de ocupações informais se agrava com o enfraquecimento dos sindicatos, alertaram os representantes da classe trabalhadora. Para as entidades o cidadão corre o risco de perder uma estrutura responsável pela proteção dos seus direitos, com oferta de assistência jurídica e que estão na linha de frente da luta pela manutenção dos postos de trabalho.

De acordo com o presidente em exercício da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Divanilton Pereira, a extinção da contribuição sindical compulsória “é mais um golpe capitalista contra o movimento sindical” para impor uma agenda de “depreciação dos salários, o corte de direitos e a precarização das relações de produção”.

A reforma trabalhista de Michel Temer promoveu, de março a maio de 2018, a precarização dos empregos e instabilidade no mercado, aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, desapareceram quase 500 mil empregos formais e 1,1 milhão de pessoas migraram para a informalidade.

Para a direção executiva da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal), o sinal verde para este ponto da nova legislação representa um grande retrocesso para a luta dos trabalhadores. “Apesar da argumentação do relator, que deixou clara a inconsistência de incluir o fim da contribuição sindical com os demais pontos da reforma trabalhista, a maioria do STF optou por não atender o pedido das 19 ações”, lamentou em nota a Fitmetal.

O Supremo julgou conjuntamente 19 ações contra o dispositivo da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, os ministros do Supremo votaram com desprezo total ao objeto da ação, “explicitando que o que estava ali não era a questão da constitucionalidade, mas sim a mudança de modelo, entre tantas outras impropriedades inimagináveis”.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar a nova regra e retomar a cobrança obrigatória do imposto. Seguiram a decisão de Fachin, a ministra Rosa Weber e o magistrado Dias Toffoli.

Na análise das declarações de voto, o advogado da CTB, Magnus Farkatt, elogiou a fundamentação técnica e jurídica dos ministros favoráveis aos sindicatos. “Demonstraram que ainda que eles tivessem antipatia pelo modelo sindical brasileiro, baseado no princípio da unicidade e na contribuição compulsória, reconheceram que este modelo estava previsto constitucionalmente”, disse.

Centrais sindicais de todo o país salientaram que o sindicalismo classista e as forças progressistas devem seguir resistindo aos retrocessos e retirada de direitos. As mobilizações em defesa da valorização do trabalho e do desenvolvimento nacional democrático e soberano serão amplificadas, conforme sinalizam as notas publicadas nesta sexta.
(PCdoB na Câmara)
Fonte: Portal Vermelho

Decisão do STF sobre contribuição sindical preocupa Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho acompanhou com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A mudança na legislação foi promovida pela reforma trabalhista e era contestada no STF. Para o coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário Valentim, a decisão “aponta para um caminho de individualismo e perda da solidariedade social.”

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da medida. Dois ministros acompanharam o voto do relator, mas outros seis votaram pela manutenção da mudança. Para o coordenador da Conalis, “o corte abrupto da principal fonte de custeio de muitas entidades sindicais provoca uma desorganização muito forte, não só da estrutura sindical brasileira, como da vida administrativa e financeira das entidades, e, principalmente, no comprometimento da ação sindical de defesa dos direitos e interesses de seus representados. Por certo, muitos sindicatos não terão condições de manter as atividades”.

No voto, o ministro Fachin defendeu que o atual regime sindical brasileiro se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de tributo - a contribuição sindical. Para ele, “a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”. O vice-coordenador da Conalis do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira, acompanhou a votação e ressaltou a coerência da tese do relator. “A retirada de um dos pilares da organização sindical, pode fazer o sistema ruir como um todo”, reforça o procurador.

Em abril, o MPT divulgou nota técnica em que defende a inconstitucionalidade das mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista. O texto aponta para a necessidade de aprovação de lei complementar para alterar matérias de natureza tributária, como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é lei ordinária.

No documento elaborado pela Conalis, os procuradores também argumentam que a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia, com a participação de toda a categoria. A nota apresenta ainda a defesa de que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria, não apenas os sindicalizados, uma vez que eventuais benefícios aos trabalhadores obtidos por negociação sindical, portanto, a contribuição deve ser considerada compulsória.

Para o MPT, as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais. “Os sindicatos precisarão se reorganizar, até se reinventar e definir novas políticas de aproximação e engajamento dos trabalhadores, ampliar o universo de representados. O MPT tem por missão estimular o diálogo social e a solução pacífica dos conflitos coletivos de trabalho e está, portanto, de portas abertas para ajudar na busca de soluções”, disse João Hilário Valentim.
Fonte: Portal Vermelho

Impactos da nova legislação trabalhista serão discutidos em seminário na Câmara nesta terça

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove um seminário nesta terça-feira (3) sobre os impactos da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17). O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos autores do requerimento para realização do evento, é contrário à reforma trabalhista feita no ano passado.

Para ele, a promessa de aumento de empregos não se concretizou e as vagas existentes foram precarizadas. Ele defende dois caminhos para contornar a reforma: a aprovação do Estatuto do Trabalho, em análise no Senado; e a votação de propostas sobre o tema em tramitação na Câmara.

"Vamos trabalhar para que este estatuto possa ter sua aprovação, que é, na verdade, uma nova CLT, e repor artigos retirados. E vamos reunir todos os projetos, de diferentes deputados, de diferentes partidos, e fazer uma articulação destes projetos para levar à votação na Câmara."

Bohn Gass vai participar de uma mesa sobre a qualidade do emprego após a reforma e os impactos econômicos. Também serão analisados pontos como a aplicação da reforma no sistema de Justiça, e a ação dos sindicatos e das centrais sindicais diante das mudanças.

Outro requerente do seminário, o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que é presidente da Comissão de Trabalho, afirma que as divergências em torno da reforma são apenas ideológicas.

Segundo ele, os direitos foram ampliados, “dando a segurança de que, através dos acordos coletivos de trabalho, com força de lei, possibilita ao trabalhador a forma mais vantajosa de usufruir destes direitos."

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, vem afirmando que um dos indicadores de que a reforma trabalhista foi positiva está nos dados de crescimento do emprego com carteira assinada no País. O último registro, de maio, mostrou crescimento em relação a abril e, no ano, o saldo é de 381.166 postos de trabalho.

Foram convidados para debater o tema com os parlamentares representantes do governo, de centrais sindicais e do Poder Judiciário.

Participação popular
O seminário, que ocorrerá durante toda o dia, está marcado para começar às 9 horas, no auditório Nereu Ramos.
Fonte: Agência Câmara

Contribuição sindical: primeiras impressões sobre o julgamento

Breve relato sobre as sessões de julgamento da ADI e da ADC realizadas entre quinta (28) e sexta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Quando o Acórdão for publicado analisaremos o seu inteiro teor para traçarmos quais os caminhos que deverão ser seguidos pelas entidades sindicais, ficando consignada a prerrogativa da assembleia de cada entidade ter a possibilidade legal de aprovar as contribuições para toda categoria que representa.

Hélio Gherardi*

Pelo presente relato, ainda sem o Acórdão devidamente publicado, com base nas pronuncias das razões dos ministros, vamos tecer alguns comentários visando elucidar o ocorrido.

O plenário do Supremo Tribunal Federal na manhã desta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, que promoveu alterações na forma de recolhimento das contribuições sindicais.

O ministro relator Luiz Edson Fachin votou pela total procedência das ADI, declarando inconstitucional o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, tendo sido acompanhado pela ministra Rosa Weber e José Antonio Dias Toffoli. Contudo, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente Cármem Lúcia Antunes Rocha, divergindo do relator, votaram pela improcedência das ações e pela procedência da ADC 55, ou seja, pela constitucionalidade das mencionadas alterações promovidas pela Lei 13.467/17 em relação à não compulsoriedade da contribuição sindical; não estiveram presentes os ministro Celso Antônio Bandeira de Mello e o Ricardo Lewandowski.

Muito embora o argumento vencedor tenha sido o que torna facultativa a contribuição sindical, durante o pronunciamento dos votos dos ministros que divergiram do relator, pode-se perceber que as palavras de ordem foram: LIBERDADE, AUTONOMIA FINANCEIRA, NÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO.

O próprio ministro Luiz Fux que votou pela constitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 no que se refere à facultatividade da contribuição sindical afirmou que os sindicatos ainda dispõem de múltiplas formas de custeio, como as contribuições confederativa e assistencial e outras instituídas pela assembleia da categoria ou por meio de negociação coletiva.

Já o ministro Alexandre de Moraes fundamentou o seu voto a favor do fim da obrigatoriedade invocando os princípios da liberdade sindical e individual, com a consequente diminuição da influência do Estado, deixando claro que o negociado vale sobre o legislado, nos termos do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro Marco Aurélio de Melo destacou a importância das decisões das assembleias frente a categoria a que representa em seu pronunciamento assinalando claramente que a definição se dá pela assembleia da respectiva categoria.

Há que se destacar, ainda, que a Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, embora tenha alterado os artigos 545, 578, 579, 582, 587 e 602 da CLT, em nenhum momento revela que a autorização para o desconto das contribuições devidas ao sindicato seja da forma escrita e individual.

Nesse sentido, dispõe o artigo 545 da CLT:

“Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”.

Da mesma forma, o artigo 582 da CLT em nada se manifesta no sentido de ser necessário a autorização individual de cada trabalhador:

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”

Sendo assim, a aprovação pela categoria do recolhimento da contribuição sindical de todos os trabalhadores, conforme conste em Ata de Assembleia Extraordinária, a nosso ver, é legitima e amparada por nosso ordenamento jurídico.

Sabe-se que a Assembleia da entidade sindical é soberana em suas resoluções de forma que a expressão “a autorização prévia e expressa” referida no alterado artigo 582 Consolidado; assim como a “opção” mencionada no artigo 587 da CLT constituem-se no permissivo legal para que o recolhimento da Contribuição Sindical seja efetuado para toda categoria.

Nesse sentido, é o Enunciado no. 38, que ocorreu na Segunda Jornada da Reforma Trabalhistas da Anamatra, realizada em outubro de 2017, que assinala:

“ENUNCIADO Nº 38 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

Ademais, o artigo 513 alínea “e” da CLT que não foi revogado pela Lei 13.467/17, estabelece ser prorrogativa dos sindicatos a imposição de contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, senão vejamos:

“Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Pensar de outra maneira é dizer que os sindicatos só poderão atender a seus próprios associados e, em assim sendo, as Normas Coletivas somente poderiam ser aplicadas aos respectivos associados. Assim, quando publicado o Acórdão, analisaremos o seu inteiro teor para traçarmos quais os caminhos que deverão ser seguidos pelas entidades sindicais, ficando consignada a prerrogativa da assembleia de cada entidade ter a possibilidade legal de aprovar as contribuições para toda categoria que representa.

(*) Advogado. É membro do corpo técnico do Diap
Fonte: Diap

Pesquisa aponta desemprego estável e aumento da informalidade em maio

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

A taxa de desemprego fechou o trimestre encerrado em maio em 12,7%, praticamente estável em relação ao trimestre encerrado em fevereiro deste ano, quando a taxa de desocupação foi 12,6%, alta de apenas 0,1 ponto percentual.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgada sexta-feira (28), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ressalta, no entanto, o fato de que entre um trimestre e outro a informalidade no emprego voltou a crescer, com o contingente de empregados do setor privado sem carteira assinada tendo aumentado 2,9% no trimestre de março a maio, em relação ao trimestre anterior.

Em números absolutos, o resultado representa mais 307 mil pessoas em postos de trabalho que não oferecem várias garantias de direitos trabalhistas. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, o aumento foi de 5,7%, o que corresponde a 597 mil pessoas a mais na informalidade.

Segundo o IBGE, na comparação com o trimestre de março a maio de 2017, quando a taxa de desemprego estava em 13,3%, houve queda de 0,6 ponto percentual no indicador.

Com a estabilidade da taxa de desemprego, a população desocupada também ficou estável em 13,2 milhões de pessoas. No trimestre encerrado em fevereiro a taxa foi de 13,1 milhões. Já na comparação com igual trimestre do ano anterior, quando havia 13,8 milhões de desocupados, houve queda de 3,9%.

O país tinha em maio último uma população ocupada de 90,9 milhões de trabalhadores, também mostrando estabilidade no emprego em relação ao trimestre imediatamente anterior (dezembro do ano passado a fevereiro deste ano). Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando havia 89,7 milhões de pessoas ocupadas, a população ocupada aumentou 1,3%.
Fonte: Agência Brasil