sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Confederação de servidores ajuíza ação contra mudança na contribuição sindical

Na ADI 5865, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil questiona regra da Lei 13.467/2017 que torna facultativa a contribuição sindical. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator dos outras ADIs sobre a matéria.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5865 contra dispositivos da Reforma Trabalhista, introduzidos pela Lei 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte.

A CSPB argumenta que a contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e a alteração de seu caráter tributário feito pela Lei 13.467/2017, na prática, acarretou sua extinção material, sem que a matéria tenha sido submetida ao quórum necessário para a aprovação de emendas constitucionais. “O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, destaca.

A entidade aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido. A confederação alega, ainda, que o novo formato de recolhimento – mediante autorização expressa do trabalhador – institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

A CSPB também observa que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os recursos arrecadados com a contribuição sindical devem ser aplicados em benefício da categoria ou do grupo econômico a que for destinado, e não em proveito exclusivo dos que optarem pelo pagamento. De acordo com a entidade, com a nova forma de cobrança, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores, como a assistência jurídica, que abrange até mesmo aos não sindicalizados, estará comprometida.

Pede assim a concessão de liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator das outras ADIs questionando a alteração.
Fonte: STF

Para presidente do TST, exigir sindicato para dispensa em massa é "nítido ativismo"

Como a legislação é clara ao permitir demissões em massa sem negociação com sindicato, decidir de forma contrária é ativismo judicial. Foi o que declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, ao cassar decisão que havia anulado a dispensa de 74 profissionais de uma instituição de ensino da Paraíba.

Para o ministro, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vai contra o que prega a CLT a partir da reforma trabalhista. Gandra Filho diz que, diante da literalidade do texto, fica difícil entender como é dito “que o que a lei diz não é o que ela realmente diz”.

A instituição de ensino foi defendida por Jorge Gonzaga Matsumoto e Luiz Calixto, do Bichara Advogados.

“A hipótese é de nítido ativismo judiciário, contrário ao pilar básico de uma democracia, da separação entre os Poderes do Estado”, afirma. Segundo ele, impedir a dispensa durante as férias dos estudantes é medida grave, porque esse é o melhor período para a instituição se readequar.

No caso, a entidade de educação chegou a se reunir com o sindicato da categoria, mas mesmo assim o TRT-13 manteve a proibição de demitir. Para Gandra Filho, isso mostra que o objetivo da corte não era exigir negociação, mas sim proibir as demissões, “ao arrepio de nosso ordenamento jurídico pátrio que garante ao empregador o direito potestativo de dispensa, desde que pagas as verbas rescisórias devidas”.

Desde a Constituição Federal de 1988, demissões em massa eram feitas sem negociação, diz o ministro. Até que, em 2009, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, calcada em princípios gerais constitucionais, passou a exigir a negociação coletiva prévia, mesmo sem lei específica. “Ou seja, por mais de 20 anos teríamos convivido com essa inconstitucionalidade de conduta patronal antes de ser ‘corrigida’ pela SDC”, ironizou.

“Assim, a situação excepcional de abuso afigura-se superlativamente demonstrada, pelo impedimento ao exercício do direito potestativo de dispensa, invocando-se, para se exigir a negociação coletiva prévia com o sindicato em face do número de empregados dispensados, doutrina e decisão judicial superadas tanto pela lei quanto pela própria jurisprudência pacificada do TST.”

Intervenção justificada
Gandra Filho atuou como corregedor, numa atuação excepcional. O ministro justificou seu interesse no caso dizendo que a lei permite intervenção em situação extrema de abuso e inexistência de recurso apto a impedir dano irreparável.

“Conforme já relatado, a requerente não apenas agravou internamente, mesmo não havendo a previsão de agravo regimental específico para liminares em mandado de segurança no regimento interno do TRT da 13ª Região, mas foi além: promoveu reunião de mediação com o sindicato requerido, sob os auspícios do Ministério do Trabalho, para atender às exigências abusivas da autoridade judicial”, ressaltou.

Outros casos
A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

A instituição anunciou que iria demitir 1.200 professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

Decisão do presidente
Já o presidente do TST validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.
1000025-44.2018.5.00.0000
Fonte: Consultor Jurídico

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.

O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.

Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.

Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.
Fonte: Agência Senado

Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após reforma trabalhista

O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho é necessário diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que uma instituição financeira pague como hora extra por não ter garantido esse período de descanso a uma gerente.

A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo já estava em andamento — a ação é de 2016.

A trabalhadora, que constantemente tinha o horário de trabalho prorrogado mas não usufruía do intervalo por determinação da empresa, ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento de 15 minutos diários. Já a empresa, em defesa, contestou o pedido da gerente, alegando que, no seu entendimento, o artigo em questão não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a juíza, o dispositivo já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que declararam o texto recepcionado pela Constituição.

Comprovado o labor extraordinário e a ausência da concessão do intervalo, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar a instituição bancária a pagar, como extra, o equivalente a 15 minutos por dia de trabalho, durante o período não prescrito do pacto laboral, com reflexos em repouso semanal remunerado.

Aplicação da sucumbência
Apesar de manter o artigo 384 da CLT, já extinto, a juíza considerou possível aplicar regra da reforma que fixou honorários para a parte vencedora. Segundo ela, isso é possível porque “a sucumbência opera-se no momento da prolação da sentença”.

A decisão reconhece que tanto a autora como a ré têm o dever de pagar ao advogado da parte contrária, pois ambos os litigantes ficaram vencidos em pelo menos um trecho. Cada um terá de arcar com 5% do valor definido na fase da liquidação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0001192-45.2016.5.10.0020
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto altera CLT e permite a contratação de trabalhador para múltiplas funções

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.

A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).

A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.

Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao projeto, afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.

Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.

A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.

De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.
Fonte: Agência Senado

Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) manda suspender desconto do contracheque do segurado

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) obrigou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. O juiz Fábio Kaiut Nunes também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que a decisão privilegia ‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’.

“Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.

O advogado destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, assinalou o magistrado.

Kaiut Nunes também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

O advogado Murilo Aith declarou. “Esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente.”

Aith disse esperar que ‘mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que ao final desta luta, seja reconhecido o direito’.

“Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”

João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.
Fonte: Jusbrasil

Projeto determina que custos judiciais sejam pagos apenas após trânsito em julgado de decisão final

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8774/17, segundo o qual caberá às partes de um processo efetuar o pagamento das taxas ou custos judiciais somente após o trânsito em julgado da decisão final. Apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

“Essa medida objetiva dar plena efetividade à garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e evitar que a exigência de pagamento antecipado de taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas demandas”, justifica Tatto.

O parlamentar destaca que a legislação já permite que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao final pelo vencido, e a ideia é que isso vire a regra geral.

Exceções
O autor mantém intacto, com o objetivo de evitar maior congestionamento das instâncias recursais, o sistema de preparo recursal previsto no Código. Por esse sistema, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo (importância exigida como pressuposto necessário para apreciação do recurso interposto), inclusive o chamado porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

O texto mantém, ainda, outras normas hoje previstas no Código, que configurarão exceções à regra geral. Caberá ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Além disso, fica mantida a norma que determina que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Gravidez de alto risco, dispensa carência para recebimento de auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em decisão liminar (decisão realizada já no início do processo), reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença, independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o INSS exigia carência mínima, ou seja, um tempo de contribuição ao INSS, pelo período de um ano, para que seguradas recebessem tal benefício. A decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de ação civil pública e, por isso, é válida em todo o Brasil.

O Tribunal entendeu que sem essa garantia, “muitas gestantes se viam obrigadas a retornar ao trabalho em perigo para ela e para o “bebê”.

Na decisão, o Tribunal destacou ainda que a Constituição Federal prevê, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador. Diante disso, “com mais razão ainda, deve-se prestigiar interpretação que guarde o interesse das gestantes em situação de alto risco.”

Portanto a decisão do Tribunal determina que o INSS se abstenha de exigir carência (contribuição mínima) para concessão do auxílio-doença, devendo tal benefício ser garantido/pago pelo INSS, para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco, e haja a recomendação médica, para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Ainda é possível recurso por parte do INSS, porém, já é uma decisão bastante favorável as “mamães” do nosso país.
Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em audiência no TST

As Confederações que integram o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) irão atuar conjuntamente na audiência no Tribunal Superior do Trabalho, dia 6 de fevereiro, que vai julgar a validade de alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam aos contratos já existentes, quando a lei entrou em vigor.

A estratégia definida é unificar o tempo destinado à sustentação oral das entidades. O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, explica: "O Ives Gandra (presidente do TST) preparou uma armadilha para o movimento sindical. Publicou um Edital com as regras para essa audiência, que destina 30 minutos no total para que as entidades se coloquem. Se dividir por cada entidade inscrita, cada um falará um minuto".

"Nós iremos nos preparar. Precisamos escolher apenas uma pessoa que represente o conjunto das entidades. Essa pessoa irá fazer um contraponto aos pontos da nova lei trabalhista, expondo o posicionamento das Confederações, Federações e Sindicatos que o FST representa", disse à Agência Sindical.

Congresso - A proposta foi definida na terça (23), durante reunião do FST em São Paulo. O encontro debateu ainda a preparação de um congresso nacional da entidade.

"Nós queremos fazer o grande Congresso Nacional do FST. Já escolhemos local que deverá ser a cidade de Praia Grande, litoral sul de São Paulo. Até lá, precisamos preparar e dar corpo a esse Congresso. Será o grande evento que o Fórum vai realizar este ano", afirma Artur.

O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Lineu Mazano, considerou oportuna a data apontada para a realização do congresso – que deve ocorrer em junho.

"Nós já teremos um panorama de quem serão os candidatos para as eleições, em todos os níveis. Isso reforça a importância do congresso. Somos 22 Confederações, com Federações e Sindicatos. Isso é um peso muito grande", destaca.
Fonte: Agência Sindical

Índices que medem expectativa de industriais crescem em janeiro, aponta CNI

Os índices da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que medem as expectativas dos empresários apresentaram aumento em janeiro, divulgou nesta quarta-feira (24) a entidade. Os dados fazem parte da sondagem industrial, que apontou também que a produção em dezembro caiu menos em relação a novembro, comparada a anos anteriores.

Um dos dados aponta que os empresários começam o ano com a intenção de manter seus quadros de funcionários inalterados. A expectativa em relação ao número de empregados ficou em 50,2 pontos, em uma escala de 0 a 100, em que mais de 50 representa expectativa de aumento do número de empregados, e menos de 50, de redução.

Em janeiro de 2017, por exemplo, o indicador estava 46,4 pontos, indicando a expectativa de diminuir o número de postos de trabalho.

A expectativa dos empresários em relação a demanda ficou em 56,6 pontos, em uma escala em que qualquer valor superior a 50 também indica expectativa de aumento. Em janeiro do ano passado, o indicador estava em 51,9 pontos.

A previsão dos empresários também é de aumento de compra de matérias-primas. O indicador que utiliza a mesma escala dos demais ficou em 54,7 pontos, acima dos 50 pontos registrados em janeiro do ano passado.

O prognóstico em relação à quantidade exportada acompanha os demais e é de aumento superior a 2017. A sondagem de janeiro chegou ao índice de 54,7 pontos, enquanto no ano passado era de 52,6 pontos.

Investimento
A intenção de investir, por sua vez, chegou ao maior valor desde maio de 2014, com 53 pontos, segundo os dados apurados pela CNI.

Quando analisa o porte dessas indústrias, a pesquisa mostra que as grandes têm uma intenção de investimento acima da média, com 61,5 pontos. As pequenas, por outro lado, têm a intenção de 41 pontos, e as médias, de 48,3 pontos.

No caso da intenção de investimento, a escala de 0 a 100 evolui conforme a propensão a investir, sem que haja a divisão entre os valores abaixo e acima dos 50 pontos.
Fonte: Agência Brasil

Inelegibilidade e rapidez no julgamento de Lula dividem especialistas

Com a confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a reportagem ouviu especialistas em direito e política.

A decisão judicial, criou condições para considerar Lula inelegível. Esse é o principal destaque, de acordo com o professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas e da Universidade Mackenzie, Diogo Rais.

Lula virou réu em setembro de 2016, foi condenado em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, em outubro do ano passado e nessa quarta-feira (24), três meses depois, teve o recurso rejeitado pela segunda instância.

Simpatizantes do ex-presidente criticaram a velocidade no andamento do processo. Diogo Rais, avaliou que a rapidez pode ser positiva.

A professora de direito penal e criminologia da Universidade de Brasília, Beatriz Vargas, estranhou o teor dos votos dos desembargadores do tribunal.

Beatriz Vargas chamou atenção para o fato de a sentença do juiz Sérgio Moro, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenar o ex-presidente por corrupção passiva praticada em ato de ofício indeterminado, ou seja, desconhecido.

A professora da UnB afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vai no sentido contrário.

Apesar de ser réu desde 2016, as pesquisas de intenção de votos para a eleição deste ano mostram o ex-presidente à frente na disputa. O cientista político e econômico Newton Ferreira Marques atribui esse fenômeno à lembrança que as camadas populares têm do governo Lula.

Essa rejeição de Lula pelo empresariado é uma das explicações para os índices do mercado financeiro nessa quarta-feira.

A Bolsa de Valores de São Paulo bateu recorde, fechando com 83.680 pontos, na maior alta em 15 meses: 3,72%. Já o dólar caiu 2,44% e encerrou o dia em R$ 3,159.
Fonte: Portal EBC

OIT aponta estabilização da taxa de emprego no mundo, mas com aumento de ocupações vulneráveis

Após o aumento no desemprego em 2016, a taxa se estabilizou em todo o mundo e vai se manter assim, em 2018. Esta é a projeção publicada pela OIT, Organização Internacional do Trabalho, no Relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018.

Segundo a publicação, mais de 192 milhões de pessoas, em todo o mundo, estavam desempregadas em 2017, uma taxa de 5,6%. Para 2018, essa taxa deve ficar em 5,5%, nos países desenvolvidos, devido ao desempenho nos mercados de trabalho.

Apesar da projeção de estabilidade, a OIT acredita que a economia global ainda não está criando empregos suficientes, o que sustenta a carência de trabalho decente. A entidade ainda aponta que, desde 2012, a taxa de emprego vulnerável parou de cair. No ano passado, eram mais de 1 bilhão de pessoas autônomas, como vendedores ambulantes, e até 2019, outros 35 milhões devem passar a fazer parte desse grupo, que afeta, em países em desenvolvimento como o Brasil, três em cada quatro trabalhadores.

A boa notícia é que, nesses países em desenvolvimento, continua em queda o número de trabalhadores que vivem abaixo da linha de pobreza. A estimativa para este ano é de 176 milhões de pessoas nessa situação, o equivalente a mais de 7% de todas as pessoas empregadas, nos países emergentes.

Outro ponto que chama a atenção no mercado de trabalho mundial é a participação das mulheres, que permanece “bem abaixo” da dos homens. Segundo o relatório, as mulheres tendem a ter emprego de qualidade inferior e salários mais baixos que os homens.

Outro ponto relatado pela publicação é em relação à empregabilidade dos setores: o de serviços é o que vai puxar o crescimento do emprego no futuro. A queda de empregos tende a continuar nos setores agrícola e industrial.
Fonte: Portal EBC

Rodrigo Maia quer votar privatização da Eletrobras até abril

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quarta-feira (24) que espera aprovar a privatização da Eletrobras até abril deste ano. Maia, que ocupa interinamente a Presidência da República, se encontrou com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, para tratar de temas de interesse do Congresso Nacional e do Poder Judiciário.

Segundo ele, após a aprovação da venda das ações da Eletrobras (PL 9463/18), a Câmara deve tentar votar propostas que permitam revitalizar o rio São Francisco. “Temos toda uma preocupação de, até abril, autorizar a venda das ações da Eletrobras somada com a possibilidade a tender essa grande preocupação com o Nordeste de se financiar a revitalização do rio São Francisco", disse o presidente da Câmara.

Segundo Maia, também foi discutido com a ministra Carmen Lúcia a reforma da Previdência, marcada para ter sua votação iniciada na semana do dia 5 de fevereiro; e a proposta que regulamenta os chamados supersalários (PL 6726/16). “Vamos continuar dialogando nos temas que são de interesse das duas Casas”, disse Maia.

Previdência
O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta quarta-feira que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta (PEC 287/16), mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Arthur Maia disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos.

“Essa contagem é bastante positiva, mas seria temerário levar a votação sem ter uma expectativa de 320 ou 330 votos”, disse Arthur Oliveira Maia.

O relator afirmou ainda que eventuais mudanças no texto só vão ocorrer se as alterações trouxerem votos para a proposta. “Nós podemos sim absorver essas mudanças com o propósito de aprovar o projeto, o que é muito mais significante para o Brasil", concluiu.
Fonte: Agência Câmara

Relator diz que governo tem 275 votos para aprovar mudança na aposentadoria

O governo calcula em 275 os votos favoráveis a mudança na aposentadoria da forma como o projeto está hoje. 33 deputados a menos que o necessário para aprovar uma mudança na Constituição. Segundo cálculos dos governistas, 60 deputados ainda estão indecisos.

O deputado Arthur Maia, do PPS da Bahia, relator da reforma da Previdência, informou os números nesta quarta-feira após reunião com o presidente em exercício, deputado Rodrigo Maia, e o ministro Carlos Marum, da secretaria de governo.

O número é de 5 deputados a mais que o divulgado no final do ano passado por lideranças governistas, quando calculavam entre 260 e 270 os favoráveis a reforma. Para o relator Arthur Maia, os números são positivos. O relator admite que novas mudanças podem ser aceitas, mas desde que tragam votos.

O relator citou, como exemplo, uma reivindicação da chamada bancada da bala, que pede uma regra de transição mais branda para os policiais, que já se aposentam mais cedo pela reforma, com 55 anos.

Ainda nesta quarta-feira, o presidente Michel Temer aproveitou o Dia do Aposentado e divulgou vídeo na internet reafirmando a votação da reforma para fevereiro.

A reforma propõe, entre outras mudanças, uma idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres para poder pedir a aposentadoria.
Fonte: Portal EBC

Trabalhadores da indústria do petróleo poderão ter assegurada jornada de seis horas

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que limita em seis horas a jornada de quem trabalha em turno ininterrupto em regime de sobreaviso na cadeia produtiva de petróleo. Nesse regime de trabalho, o empregado fica à disposição da empresa, mesmo que vá para casa. Pelo texto, o trabalho efetivo de quem está de sobreaviso não deve superar seis horas.

O PLS 378/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), inclui na legislação não só trabalhadores efetivos, mas terceirizados e comissionados que atuem nas atividades de exploração, perfuração, produção, refino e transporte na indústria petroleira e de xisto.

O projeto também aumenta o tempo de repouso de 24 horas para 36 horas consecutivas para cada período de 24 horas em que o trabalhador permanecer de sobreaviso.

Para Lindbergh, a jornada diferente é uma forma de compensar o trabalhador por possíveis danos à saúde causados pela constante mudança no turno do trabalho. Para atender a exploração de petróleo durante 24 horas por dia, o turno dos profissionais pode variar durante o mês. Quem trabalha à noite em uma semana, por exemplo, nas demais trabalha nos turnos da manhã ou da tarde.

A proposta altera a Lei 5.911/72, que fixa em 12 horas a jornada prestada em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso na indústria de petróleo. A Constituição, no entanto, assegura a jornada de seis horas para esse tipo trabalho e até admite outro entendimento se ficar estabelecido em negociação coletiva.

“A medida é de suma importância para afastar a insegurança jurídica que persiste sobre o tema”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o relator na CAE, senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta garante a mesma norma a todos que prestam serviços sob o regime de embarque e confinamento, sejam eles contratados como empregados, sejam terceirizados. O senador cita dados da Federação Única dos Petroleiros (FUP), segundo os quais, entre 2012 e 2013, o setor petroleiro chegou a empregar mais de 500 mil trabalhadores, sendo 70% terceirizados.

“O projeto constitui uma importante conquista para os trabalhadores terceirizados, que poderia servir de referência para outros segmentos do mercado de trabalho”, afirma Rocha em seu relatório.

Se for aprovado na CAE, o projeto deverá ser submetido ainda à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Fonte: Agência Senado

Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que reconheceu o caráter especial de tempo de serviço praticado por segurado que foi exposto a ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e 18 de novembro de 2003.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o período trabalhado, apesar da diferença de 1 decibel em relação ao patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90 decibéis.

Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto 2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro da margem de erro decorrente de diversos fatores, como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na data da medição etc.

Jurisprudência
A decisão foi reformada no STJ por aplicação do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese desse precedente é que, além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela vigente no momento da prestação do trabalho, a disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não retroage.

Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência.

Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir o direito à contagem do tempo como especial do trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90 decibéis, extrapolou sua competência de regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando existe risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Poder Executivo
O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do TRF3 ter sido dada em desconformidade com a jurisprudência do tribunal – de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58 da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado.

O dispositivo estabelece que “a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo”. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629906
Fonte: STJ

Decisão inclui período do auxílio-doença para o cálculo da aposentadoria por idade

Uma nova determinação da Justiça Federal deve facilitar a concessão de aposentadoria por idade ao segurado do INSS afastado do trabalho por incapacidade. Na decisão provisória, motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Rio, foi reconhecido o direito de ter o tempo de auxílio-doença computado como período de contribuição e de carência mínima para ter o benefício. Hoje, para pedir aposentadoria por idade, a mulher deve ter a partir de 60 anos de idade — e o homem, 65 — além de 15 anos de contribuição mínima (ambos).

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica o entendimento do INSS:
-Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e ficado afastado em auxílio-doença por três. Essa pessoa tem 15 anos de contribuição. Mas, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário cumprir a carência, que não computa o período de afastamento — disse Adriana: — Mas existe uma súmula nos Juizados Especiais Federais, a 73, que reconhece o direito de computar esse benefício de afastamento como carência.

O beneficiário, porém, precisa fazer ao menos uma contribuição ao INSS após a alta médica, para que o tempo de afastamento fique intercalado entre períodos de atividade.
Fonte: Jusbrasil

Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:

— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Marun reafirma que votação da reforma da Previdência será em fevereiro

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, convocou uma entrevista coletiva nesta terça-feira (23), no Palácio do Planalto, para afastar rumores de que a reforma da Previdência poderia ser votada em novembro, após as eleições. Ele reafirmou que a reforma será votada em fevereiro, data estipulada em dezembro pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

“Queremos reafirmar, de forma peremptória, a decisão e a disposição do governo em votar a reforma da Previdência ainda no mês de fevereiro. Qualquer notícia em contrário não tem sinergia com a realidade. É isso que trago, já que surgiram notícias de que o governo cogitava outro tipo de cronograma, e isso não condiz com a realidade das discussões que estamos tendo”, garantiu Marun.

O ministro responsável pela articulação política disse que a reforma será votada “de qualquer jeito” em fevereiro e mostrou otimismo na aprovação. “Nós vamos colocar em votação em fevereiro para ganhar. Temos a convicção de que teremos esses votos no dia 19 de fevereiro”.

As “notícias em contrário” a que Marun se referiu surgiram de declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na segunda-feira (22), divulgadas na imprensa, nas quais disse que a votação da reforma da Previdência poderia ficar para novembro.

Marun tomou cuidado para não desmentir o ministro diretamente. Questionado se as declarações do ministro da Fazenda atrapalham o governo, Marun adotou um tom diplomático. “O ministro Meirelles tem o desempenho fenomenal no Ministério da Fazenda, e o que aconteceu foi isso. Por não ter participado das últimas reuniões ele pode ter, em algum momento, colocado sua opinião pessoal. Mas ela não atrapalha, de forma nenhuma. Até porque a votação está sendo pilotada aqui no Planalto e na Câmara dos Deputados”.
Fonte: Agência Brasil

2017 fecha com 328 mil postos de trabalho a menos

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Cageg) revelou que o Brasil encerrou 2017 com mais demissões do que contratações. A informação consta na Folha de S.Paulo desta segunda-feira (22) que informou que o Brasil fechou 328 mil vagas de empregos formais em 2017. Até esta segunda o governo não havia anunciado os dados.

Por Railídia Carvalho

Fonte do governo, ouvida pela jornal paulista, afirma que o governo vê os números como recuperação se considerar os resultados de 2015 e 2016. De outro lado, as projeções oficiais que esperavam que a reforma trabalhista criasse mais empregos foram frustradas, o que ocorre desde novembro, mês que também registrou mais demissão que contratação. Nesse período, especialistas ouvidos pela Reuter projetavam saldo positivo de 22 mil vagas.

Na opinião do diretor-técnico do Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz, a expectativa de recuperação do governo com a reforma trabalhista pode ser um tiro no pé. “Como eu vou buscar crédito mostrando a minha carteira de trabalho como trabalhador intermitente? Como eu vou fazer uma compra parcelada em 12 vezes se eu não sei se terei renda para pagar? Você pode até ter queda no desemprego mas por conta de empregos precários e com rebaixamento da massa salarial”, declarou ao Vermelho no final do ano.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua do IBGE), o Brasi perde, em média, desde 2014, um milhão de postos com carteira assinada por ano. Com a formalização de formas precárias de contratação pela reforma trabalhista, Temer desestruturou o mercado. É a opinião de José Dari Krein, professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit).

“A pejotização e o trabalho intermitente devem avançar, sobretudo, sobre o emprego formal”, avaliou o economista da Unicamp. Clemente Ganz lembrou que a reforma trabalhista chegou para pôr fim ao emprego formal definido pela antiga CLT. A nova lei que alterou mais de 100 pontos da legislação trabalhista legitima uma lógica de precariedade e informalidade.
Fonte: Portal Vermelho

Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.

A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.

Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.

A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF

Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não homologar acordo extrajudicial

A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba.

Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.

Aval criterioso
Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.

“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.”

Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.

“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. Processo 0001189-64.2016.5.12.0043
Fonte: Consultor Jurídico

Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.

Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material, sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.

A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.

Rito abreviado
Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao presidente da República, Michel Temer, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira.

Outras ADIs
A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores.

Fonte: STF

Caixa não usará empréstimo do FGTS em 2018

Apesar da necessidade de cumprir padrões mais elevados de segurança financeira a partir de 2019, a Caixa Econômica Federal não usará o empréstimo de R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) este ano, informou nesta terça-feira (23) o Conselho de Administração do banco. Em nota oficial, a instituição financeira informou que recorrerá a outros instrumentos para se enquadrar nos requerimentos mínimos de capital que entrarão em vigor no próximo ano.

De acordo com a Caixa, o banco venderá carteiras de crédito a outras instituições financeiras, emitirá instrumentos de dívida perpétua (tipo de mecanismo financeiro que aumenta o capital da instituição) no mercado internacional e poderá abrir mão de repassar os dividendos (parcela dos lucros que cabem aos acionistas) ao Tesouro Nacional para reinvesti-los no banco. Segundo o comunicado, o não uso do socorro de R$ 15 bilhões de dívidas perpétuas do FGTS não prejudicará os programas sociais da instituição financeira.

“Com a atualização do plano, a Caixa assegura o cumprimento do seu planejamento para 2018, incluindo o orçamento previsto para habitação popular, sem a necessidade da emissão de instrumento de dívida junto ao FGTS”, destacou o comunicado. Aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, o socorro do FGTS funcionaria como uma dívida perpétua. O fundo injetaria R$ 15 bilhões no banco e receberia juros da Caixa para sempre. Em troca, o dinheiro seria incorporado ao capital da Caixa, ampliando a capacidade de a instituição financeira emprestar recursos.

A Caixa também informou que está adotando um plano de contingência, desde o início de 2017, para aumentar a eficiência. Entre as ações, estão o corte de despesas, o ajuste de processos de alocação de capital e o aprimoramento da gestão da carteira de crédito com instrumentos mais sofisticado de análise de riscos de calote (por parte de tomadores de empréstimos). “O processo de ajuste é contínuo e permanente, conforme previsto no novo Planejamento Estratégico da Caixa”.

A partir de 2019, os padrões internacionais de segurança bancária se tornarão mais rígidos para impedir que bancos quebrem, como na crise financeira de 2008. Para cada R$ 100 que emprestar, um banco precisará ter de R$ 10,50 a R$ 13 como patrimônio de referência para atender aos requisitos de capital mínimo.
Fonte: Portal EBC

Desemprego deve continuar estável no mundo em 2018, diz OIT em relatório

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o nível de desemprego no mundo deve permanecer estável em 2018, em torno de 5,5%. A projeção está no relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2018. Em 2019, segundo a entidade, o índice também não deve ter variações significativas.

A perspectiva para este ano representa uma leve oscilação em relação a 2017, quando a taxa de desemprego ficou em 5,6%. Se confirmado, o resultado de 2018 marcará uma interrupção do crescimento do desemprego no mundo nos últimos três anos.

Como a taxa considera também as pessoas entrando no mercado de trabalho, a previsão da OIT é que o número total seja semelhante ao do ano passado, com 192,3 milhões de pessoas à procura de uma ocupação. Em 2019, ele deve sofrer uma leve ampliação, ficando em 193,6 milhões.

De acordo com o relatório, a manutenção dos indicadores de emprego acompanha a estabilidade do crescimento econômico. Depois da taxa de 3,6% em 2017, a projeção da entidade é que o crescimento da economia termine 2018 em 3,7% e não supere a casa dos 4% nos anos seguintes, com a normalização de um ritmo lento sem grandes estímulos e com os investimentos fixos em um nível moderado.

“O fraco potencial de crescimento está pesando na capacidade econômica global de reduzir os déficits de trabalho decente no médio prazo, notavelmente no tocante à quantidade e qualidade dos trabalhos e à forma como são distribuídos”, avalia a OIT no documento.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária

Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.

O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Trabalhador dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.

O autor do processo foi contratado pela da Reluz Serviços Elétricos Ltda. para prestar serviços à Celpa. Ele foi vítima de acidente de trabalho em fevereiro de 2014, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete metros, fraturando o úmero esquerdo. Quando retornou ao trabalho, em abril de 2015, após se recuperar de uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização pelo período de estabilidade, garantida ao empregado acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A Reluz sustentou, em sua defesa, que a dispensa só ocorreu porque as suas atividades no Pará e nos demais estados se encerraram, cessando a relação contratual. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade. Segundo o Regional, a estabilidade acidentária, assim como a da gestante, é garantia pessoal ao trabalhador, "para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, apesar do encerramento das atividades empresariais".

Ao condenar a empresa também a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil por danos morais por considerar sua dispensa arbitrária, o TRT entendeu configurados os pressupostos para a responsabilidade civil da empresa: o dano suportado, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato culposo. "Há de se considerar que a empresa deixou de observar a legislação vigente", observou. "O empregado acidentado foi dispensado, o que, sem qualquer dúvida, causa abalo moral".
Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

UGTpress: REBAIXAMENTO

STANDARD & POOR’S (S&P): a S&P é uma agência americana de classificação de risco e, em geral, suas notas são usadas para “chancelar investimentos seguros em todo o mundo”. Suas classificações estão longe de ser pacíficas. Por exemplo, o banco Lehman Brothers foi classificado como “A” (seguro) até o dia 15 de setembro de 2008, quando quebrou espetacularmente. Apesar dessa pirotecnia, o Brasil ainda mantém os requisitos básicos para investimentos institucionais. Contudo, é possível que outras agências de risco (Fitch, Moody’s) sigam o exemplo da S&P.
 
EXPLICAÇÃO TUPINIQUIM: governistas de plantão e outros analistas alinhados ao governo de Michel Temer se apressaram a debitar o rebaixamento à falta de aprovação da reforma da Previdência. Ninguém alegou qualquer irresponsabilidade fiscal, seja para congelar as acusações escandalosas de Joesley Batista e das empresas JBS e J&F ou medidas que se direcionaram em favor de deputados e senadores, mas visivelmente contra o interesse público. Esse troca-troca com dinheiro público continua inalterado, incluindo refis, ajudas aos estados e prefeituras e asfixia do BNDES.

RESPONSABILIDADE COLETIVA: o economista-chefe do Itaú Unibanco, Mario Mesquita, em entrevista de página inteira (?) na Folha de São Paulo (14-01-2018), ao retirar a responsabilidade de seu chefe, presidente do Banco Central do Brasil, dissolvendo-a na expressão “responsabilidade coletiva”, afirmou que a medida não surpreendeu “dada a dificuldade em aprovar a reforma da Previdência”. Houve visível insistência da entrevistadora e do entrevistado em focar a reforma da Previdência como a principal causa do rebaixamento da nota brasileira, embora no corpo da matéria haja referência ao descumprimento de regras fiscais.
 
TRAPALHADAS: a trapalhada maior do período ficou por conta da nomeação da nova Ministra do Trabalho, Cristiane Brasil, filha do presidente do PTB, Roberto Jefferson (incrível, ele ainda continua presidente do PTB!), impedida de tomar posse em função de liminares judiciais. Aí também um paradoxo: descumprir a legislação trabalhista é crime maior do que ser acusado de corrupção na Lava Jato (há vários ministros em exercício com esse peso nas costas). No caso, a impressão que sobrou foi que a Justiça esteve jogando para a plateia, pois, em outros casos, ela foi bastante tolerante.  Julgamos, como trabalhadores, ser realmente insuportável assistir a posse no Ministério do Trabalho de alguém que sequer respeita os seus próprios empregados.

ROLF KUNTZ: o jornalista e articulista de “O Estado de São Paulo”, Rolf Kuntz, publicou algo que lembrou a suposta frase de Charles de Gaulle “sobre a falta de seriedade no Brasil”, onde afirma: “Se os diretores da S&P quisessem publicar uma nota explicativa mais completa e mais clara, leitores de todo o mundo poderiam conhecer as dificuldades do presidente Michel Temer para nomear um ministro do Trabalho. Seriam informações de como nomeações desse tipo entram na compra de votos a favor de reformas importantes para as finanças públicas e, portanto, para a estabilidade fiscal e monetária, o crescimento econômico do Brasil e, em longo prazo para a segurança dos credores do Tesouro Nacional” (Estadão, 14-01-2018). 

FST reúne Confederações para definir agenda de ações

O Fórum Sindical dos Trabalhadores reúne nesta terça (23) dirigentes de suas 22 Confederações filiadas, para debater um calendário de ações e debater o planejamento trimestral elaborado pela assessoria da entidade. O encontro ocorre em São Paulo, a partir das 10 horas, na sede da Fepaae (Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar), à rua Maria Eugênia, 138, Tatuapé.

O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, destaca que, além de aprovar uma agenda de atividades para retomar a mobilização no combate à reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e votação da reforma da Previdência, a reunião vai tratar da preparação de um congresso nacional da entidade. As Confederações também farão um balanço do movimento "Resistência", desencadeado pelo Fórum no segundo semestre de 2017. “Vamos fazer um encontro de lideranças, que tratará dos preparativos para o congresso a ser realizado em junho”, diz.

Artur Bueno informa que o encontro definirá também uma estratégia em relação ao julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, que vai definir a validade de alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam aos contratos já existentes quando a lei entrou em vigor.

“Iremos tratar da nossa organização para a audiência no tribunal, que ocorre dia 6 de fevereiro. Alguns advogados de Confederações filiadas ao FST já se inscreveram, para fazer sustentação oral no julgamento", explica.

Fonte: Agência Sindical

Nova Central apoia Ação Popular contra Lei que autoriza empréstimo de R$ 15 bilhões do FGTS para a CEF

Companheiros e companheiras,

É com enorme preocupação, após análise cuidadosa dos termos da Lei 13.590/2018 que, a nosso juízo, observamos acumulo significativo de ilegalidades. O texto, na prática, autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a retirar, na forma de empréstimo, R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com potencial para trazer graves prejuízos à poupança do trabalhador.

Provocados pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, uma ONG que tem, entre outros objetivos, proteger a saúde financeira do FGTS; estamos convencidos a apoiar, irrestritamente, a Ação Popular (saiba mais) que suspende a Lei e seus efeitos até futuro julgamento e decisão definitiva, compreendendo o caráter inconstitucional da Lei sancionada.

Analisando-se a Lei nº 13.590/2018, verifica-se que se encontra contaminada de ilegalidade. A União não pode, na condição de acionista único da CEF, empresa pública e administradora da curadoria do FGTS, utilizar verbas do fundo para capitalizar a Caixa Econômica Federal, a fim de cumprir o Acordo de Basiléia III, vigente a partir de 2019 - apesar de o governo alegar que a Lei é para que a Caixa possa emprestar mais dinheiro para financiamento de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura -, o que, em nossa análise, não corresponde ao verdadeiro motivo.

É importante ressaltar que o FGTS é verba de terceiros (trabalhador), não podendo a União utilizar tais verbas para capitalizar uma empresa pública, da qual detêm 100% do capital social, ainda mais se tratando da empresa que é a gestora do FGTS. A Lei 13.590 pega o dinheiro do trabalhador e faz o que consideramos uma doação de R$ 15 bilhões a Caixa Econômica Federal. As regras, criteriosamente analisadas na Ação Popular, foram cuidadosamente elaboradas para a Caixa Econômica jamais pagar a dívida. O Fundo de Garantia, nos termos dessa Lei, não tem nenhum direito na eventualidade de algum problema futuro. Isso não existe em lugar nenhum do mundo! Se o Fundo de Garantia precisar de R$ 15 bilhões para cobrir despesas como, por exemplo, pagar os Expurgos da Taxa Referencial que já está em R$ 362 bilhões, a CEF, o Tesouro Nacional, ou ambos irão doar esse valor?

Diante de tão grave ameaça, solicito apoio dos nossos companheiros à Ação Popular capitaneada pela ONG “Instituto Fundo Devido ao Trabalhador”.

José Calixto Ramos
Presidente da NCST

Fonte: NCST