terça-feira, 17 de outubro de 2017

UGTpress: EDUCAÇÃO DIGITAL

O QUE É: em geral, há controvérsias sobre o alcance da expressão "educação digital", circunscrevendo na maioria das opiniões à capacidade de bem manusear computadores, tablets e smartphones. Segundo Alessandra Borelli, em artigo na internet "Educação digital: a importância da formação de cidadãos digitais conscientes" é "comum pensar que bem-educado digitalmente, é aquele que sabe tirar proveito de todas as funcionalidades oferecidas por estes dispositivos". E ela conclui, brincando: "#sqn (só que não!). Educação Digital envolve uma série de outras habilidades e conhecimentos que independem de quão boa a pessoa é com a tecnologia em si".

COMO USAR: então, se chega a conclusão de que "educação digital" refere-se mais à forma de como utilizar os recursos tecnológicos e, consequentemente, as redes sociais. Em palavras simples, o mau uso pode caracterizar deseducação digital. É preciso aprender que não podemos separar nossas vidas "online e off-line", "como se mundos diferentes fossem". O Brasil progrediu em direção a um marco regulatório consequente, aprovando e sancionando a Lei 12.965/2014, que ficou conhecida como "Marco Civil da Internet", normalmente prevendo princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da implantação de diretrizes para a atuação do Estado. Também controversa, com críticas e elogios, é a legislação que permeia o assunto entre nós.

PROBLEMA MUNDIAL: o mau uso da internet, especialmente nas redes sociais, é, segundo Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, "uma discussão mundial". Ela acrescenta: "O fato é que não adianta propor uma emenda para coibir algo que transcende a questão legislativa. É uma questão cultural, de educação. Nós partimos de um ambiente totalmente fechado, onde ninguém tinha voz, na ditadura, conquistamos a liberdade de expressão e de 10 anos para cá tivemos a popularização das redes sociais. Partimos do nada para um ambiente de liberdade total. Ainda estamos aprendendo a viver nesse ambiente. Precisamos investir neste aprendizado, na educação digital, na educação midiática, para fazer aquele cidadão usar essas ferramentas para o bem" (Estadão, 07/10/2017).

OUTROS PAÍSES: em 2000, os Estados Unidos aprovaram o "Childrens Internet Production Act", exigindo que escolas e bibliotecas subsidiadas pelo governo federal possuam tecnologia que garanta que menores não tenham acesso a conteúdos obscenos, pornografia infantil e outros conteúdos inapropriados. No Estado da Virgínia foi aprovada uma lei (2006) que obriga as escolas públicas a ensinarem sobre segurança na internet. Uma pesquisa na Inglaterra revela que mais de 60% dos professores não se sentem preparados para lidar com a educação digital.  Em Portugal, ao nível do ciclo médio e secundário, não existe grade curricular que aborde questões de segurança online. No Brasil, depois do Marco Civil da Internet começa-se a falar em inclusão digital e educação digital, mas se reconhece que ainda somos muito inexperientes no assunto, apesar de sermos um dos países mais plugados do mundo.

EXCESSOS ATUAIS: não há dúvida que temos excessos em abundância e que em nossas redes sociais se encontra de tudo. Por isso, às vezes, ações judiciais para a remoção de conteúdos. Em geral, isso tem sido colocado no campo da liberdade de expressão e, como tal, praticamente um tema tabu, de grande sensibilidade. Não resta dúvida que devemos nos encaminhar para algum tipo de educação digital, especialmente pela preocupação crescente dos pais. Mas, dá-se razão àqueles que dizem que estamos aprendendo. Estamos mesmo.

Temer envia carta a parlamentares e fala em "conspiração" para derrubá-lo

O presidente Michel Temer escreveu uma carta a deputados e senadores se defendendo de acusações contra ele. No texto, Temer diz que é vítima de “uma campanha implacável com ataques torpes e mentirosos” e que há uma “conspiração” para derrubá-lo do cargo.

A carta foi enviada por Temer a parlamentares da base aliada e da oposição no momento em que a segunda denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) contra ele está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Temer inicia a carta, entregue nesta segunda-feira (16), dizendo que a “indignação” é o que o faz se dirigir a eles. “São muitos os que me aconselham a nada dizer a respeito dos episódios que atingiram diretamente a minha honra. Mas para mim é inadmissível. Não posso silenciar. Não devo silenciar”, escreveu.

O presidente diz aos parlamentares que “afirmações falsas, denúncias ineptas alicerçadas em fatos construídos artificialmente sustentaram as inverdades que foram divulgadas” e que “a armação está sendo desmontada”.

Ao longo de quatro páginas, Temer cita os áudios das conversas entre os dirigentes da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud e diz que neles fica claro que o objetivo era derrubar o presidente da República. Faz menção também à delação premiada do doleiro Lúcio Funaro, cujos vídeos foram divulgados pela imprensa nos últimos dias. “Agora trazem de volta um delinquente conhecido de várias delações premiadas não cumpridas para mentir, investindo contra o presidente, contra o Congresso Nacional, contra os parlamentares e partidos políticos”, defende na carta.

Temer ainda faz críticas à atuação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e cita o ex-deputado Eduardo Cunha ao dizer que, em uma entrevista, Cunha relatou que sua delação não foi aceita porque o procurador-geral exigia que ele incriminasse o presidente da República.

“Jamais poderia acreditar que houvesse uma conspiração para me derrubar da Presidência da República. Mas os fatos me convenceram. E são incontestáveis”, diz Temer aos parlamentares.

Temer finaliza o texto citando dados positivos da economia como a redução da inflação, criação de emprego e ações como a aprovação da reforma trabalhista. Ele diz aos parlamentares que a retomada do crescimento no país foi alcançada com o “apoio decisivo” da Câmara e do Senado.

A partir desta terça (17), os deputados se concentrarão na análise, discussão e votação na CCJ da Câmara da denúncia contra Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O parecer sobre a peça foi apresentado na última terça-feira (10) pelo relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomendou a rejeição do prosseguimento da denúncia, afirmando que ela se baseia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”.
Fonte: Agência Senado

DIAP lança cartilha com perguntas e respostas sobre a Reforma Trabalhista

Prestes a entrar em vigor, a Lei 13.476, que trata da Reforma Trabalhista, ainda é uma incógnita para as organizações sindicais e os trabalhadores. Cheia de inconstitucionalidades e armadilhas, a chamada Reforma Trabalhista é um Novo Código do Trabalho, que substitui a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regulamentar restrições e desregulamentar direitos outrora conquistados pelos trabalhadores.

Com o objetivo de tornar a lei mais clara e acessível ao conjunto do movimento sindical, o DIAP vai lançar no final de outubro e início de novembro cartilha com perguntas e respostas sobre os principais pontos da lei que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro.

Com fundamento na Lei 13.476, a publicação, que faz parte da série “Educação Política”, traz 50 perguntas e respostas sobre o sugestivo título: “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.

Elaborada pelo diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, a cartilha pretende “denunciar as principais perversidades da reforma e ao mesmo tempo fornecer ao movimento sindical sugestões e dicas de lutas e ações para resistir ao desmonte dos direitos trabalhistas e sindicais no Brasil”, diz o presidente da DIAP, professor Celso Napolitano.

A nova publicação do DIAP se junta, dentro da série “Estudos Técnicos”, ao livro que este Departamento teve o prazer de publicar “A face sindical da reforma trabalhista”, de autoria da advogada e membro do corpo técnico deste órgão, Zilmara Alencar.
Fonte: Diap

Temer faz agrado a bancada ruralista e altera conceitos de 'trabalho escravo'

Mudanças sobre definições de "jornada exaustiva", "condição degradante" e "trabalho forçado"
dificultarão o resgate de trabalhadores e a punição dos envolvidos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. As mudanças atendem a antigas reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal. A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é irrelevante.

"O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT", afirma Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, disse que a portaria do governo é um “instrumento normativo inadequado”, além de desregulamentar a publicação da lista suja do trabalho escravo. De acordo com a Portaria nº 1.129, a lista com os nomes das empresas envolvidas com trabalho escravo passa a ser divulgada apenas quando houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, o que pode comprometer sua efetivação.

"O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação", anunciou Maurício Brito. Ele observa que a mudança dos conceitos acontece dias depois da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Roston, e no contexto de outras ações “com natureza de retrocesso, relativas ao combate ao trabalho escravo".
Fonte: Rede Brasil Atual

Portaria de ministério sobre trabalho escravo é alvo de críticas em audiência

O auditor fiscal do Trabalho Renato Bigmani afirmou que uma portaria publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial vai praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país. Segundo ele, a norma parte uma concepção ultrapassada de que tal prática criminosa se restringe ao cerceamento da liberdade do trabalhador.

Bigmani foi um dos convidados da audiência pública realizada pela subcomissão temporária formada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos para elaborar um Estatuto do Trabalho. A portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado em ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

— É uma portaria que nos pegou de surpresa. Foi forjada no gabinete do ministro por pessoas que não conhecem a realidade do enfrentamento ao trabalho escravo e que certamente não vai contribuir para o combate ao problema. Só vai causar mais conflito, por partir de uma concepção ultrapassada, que põe o Brasil na contramão da história — opinou.

A pedido do auditor, o senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da subcomissão, informou que o colegiado vai questionar formalmente o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sobre o assunto.

Chaga
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Correa, iniciativas que propõem a revisão do conceito de trabalho escravo seriam trágicas, inclusive em âmbito judicial. O magistrado chamou atenção para o fato de o trabalho escravo ser uma chaga que atinge 40 milhões de pessoas no mundo e ter virado a segunda atividade ilícita mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas.

Segundo ele, o Brasil ainda é visto internacionalmente como uma nação que combate o crime, mas surgem preocupações, como o esvaziamento orçamentário da fiscalização trabalhista:

— Para assegurar o combate este tipo de crime, é preciso se pensar numa posição mais autônoma para a inspeção do trabalho. Não se pode ficar à mercê de conjuntura política. Tem que ser um compromisso permanente e irreversível com a promoção da cidadania no ambiente de trabalho.

Missão
A subcomissão pretende elaborar um Estatuto do Trabalho em contraponto com a recente reforma aprovada pelo governo Temer. A previsão do colegiado é apresentar um anteprojeto em abril do ano que vem.
Fonte: Agência Senado

Papel timbrado de sindicato comprovou assistência sindical prestada a empregada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma procuração em papel timbrado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí comprovou a assistência sindical prestada a uma funcionária estadual. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região havia excluído da condenação imposta ao estado os honorários advocatícios e os depósitos de FGTS, sob o entendimento de que não houve a necessária outorga de poderes pelo presidente do sindicato para configurar a assistência sindical.

O relator do recurso da entidade ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou da sua família. No caso, no entanto, a reclamação trabalhista e a procuração foram firmadas em papel timbrado do sindicato, o que comprova a assistência sindical.

O relator assinalou que a jurisprudência do Tribunal já firmou o entendimento de que a procuração em papel timbrado do sindicato é suficiente para comprovação da assistência sindical, pois a Lei 5.584/70 não estabelece nenhuma forma específica para a comprovação dessa assistência. “Estando a trabalhadora assistida por entidade sindical, o indeferimento dos honorários advocatícios implica contrariedade à Súmula 219 do TST”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença em relação aos honorários advocatícios.

Processo: RR-394-07.2013.5.22.0004

Fonte: TST

Decisão da JT-MG prestigia negociação coletiva que estabeleceu tolerância de 10 minutos para marcação de ponto

A 6ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, confirmando decisão de 1º grau, negou provimento ao recurso apresentado por um trabalhador que pretendia receber, como extras, o tempo de deslocamento entre a portaria da siderúrgica e o relógio de ponto, na entrada e saída do trabalho.

No caso, a cláusula coletiva aplicável estabeleceu uma tolerância de dez minutos no início e término da jornada para a marcação de ponto. E, de acordo com o resultado da inspeção judicial realizada, o tempo de deslocamento entre a portaria e o relógio de ponto, na entrada e saída do trabalho, computava, em média, 20 minutos no total.

Nesse contexto, a julgadora destacou que a decisão recorrida que prestigiou a negociação acerca da jornada está em estrita consonância com o atual julgamento do STF, no sentido de que as convenções e os acordos coletivos são instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição dos conflitos trabalhistas. Assim, na visão da relatora, o pactuado pelos entes representativos das categorias profissional e econômica deve ser respeitado, inclusive para a redução de direitos trabalhistas, por força do disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CR/88.

Por essas razões, a relatora manteve o entendimento de que o tempo de deslocamento não poderia ser considerado como tempo à disposição. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos julgadores. Processo PJe: 0010033-62.2016.5.03.0072 (RO)
Fonte: TRT3

Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um eletricitário da Copel Distribuição S.A., do Paraná, que pretendia anular a rescisão contratual decorrida da concessão de aposentadoria especial. A decisão foi fundamentada na jurisprudência da subseção no sentido de que a concessão de aposentadoria especial – concedida em função do trabalho em condições prejudiciais à saúde – acarreta a extinção do contrato por iniciativa do empregado.

O eletricitário atuou na empresa por 30 anos, e ao obter a concessão da aposentadoria especial pelo INSS seu contrato foi rescindido. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da rescisão contratual com a pretensão de permanecer no emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pedido, por entender que a aposentadoria, mesmo especial, não implica a extinção do contrato de trabalho.

Em recurso ao TST, a Copel argumentou que o empregado que se aposenta na área de risco não pode continuar exercendo a mesma função pela qual se aposentou. Sustentou ainda que não seria obrigada a mudar o empregado de função em razão de sua aposentadoria especial, e que a sua realocação em outro cargo seria medida de constitucionalidade duvidosa, devido à exigência de concurso público.

O recurso foi examinado inicialmente pela Terceira Turma, que deu razão à empresa. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a aposentadoria especial visa proteger o trabalhador de condições deterioradas do seu ambiente de trabalho. Assim, no seu entendimento, a contagem diferenciada do tempo de serviço somente se justifica em razão da não continuidade do trabalho. “Se o objetivo da lei é preservar o trabalhador do ambiente nocivo, não podemos admitir que a mesma lei seja interpretada para mantê-lo no ambiente nocivo”, assinalou.

No julgamento dos embargos do eletricista à SDI-1, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a subseção já firmou entendimento no sentido de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho. Esse precedente (E-ED-RR-87-86.2011.5.12.0041) explica que a lei, “por razões óbvias” relacionadas à preservação da integridade do empregado, veda categoricamente a sua permanência no emprego após a concessão, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício. Assim, o relator concluiu que a decisão da Turma está em harmonia com a jurisprudência da SDI-1, e negou provimento aos embargos do empregado. A decisão foi unânime. Processo: E-ARR-607-93.2010.5.09.0678
Fonte: TST

Portador de neoplasia maligna tem direito à isenção do IR ainda que não tenha se aposentado

Portador de neoplasia maligna tem direito subjetivo à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos, ainda que esteja em atividade. Essa foi a tese adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reformar sentença que havia rejeitado o pedido do autor ao fundamento de que não há isenção se o contribuinte, conquanto seja portador de uma das moléstias previstas em lei, não se aposentou.

Na apelação, o recorrente alegou, em síntese, ser portador de neoplasia maligna tendo, assim, direito à isenção do imposto de renda desde a comprovação da doença, em maio de 2007, nos termos da Lei nº 7.713/88. Ele também sustentou que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que a isenção é concedida tanto na atividade como na inatividade.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou em seu voto que o recorrente está certo em seus argumentos. O magistrado alertou que o Supremo Tribunal Federal, no REsp 1.116.620-BA, estendeu o benefício da isenção do imposto de renda para o servidor/empregado em atividade, levando em conta o fim social a que se destina o artigo 6º da Lei 7.713/88. A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0053179-75.2010.4.01.3800
Fonte: TRF1

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Congresso terá semana com foco em denúncia contra Temer e retorno de Aécio

Para sobreviver ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical, com a entrada em vigor da reforma trabalhista no próximo mês, alguns sindicatos querem receber a contribuição assistencial de todos os trabalhadores.

O plano vai contra decisão Nesta semana, as atenções de deputados e senadores estarão voltadas principalmente à análise pela Câmara da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), além da decisão sobre o futuro de Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de terça-feira (17), quando retornam a Brasília depois do feriado prolongado do dia 12 de outubro, os deputados se concentrarão na análise, discussão e votação na Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara da denúncia do Ministério Público Federal contra o presidente Temer e ministros. O parecer sobre a peça foi apresentado na última terça-feira (10) pelo relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomendou a rejeição do prosseguimento da denúncia, afirmando que ela se baseia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”.

Como foi concedido pedido de vista coletivo, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), marcou para terça-feira (17), a partir das 10h, o início das discussões da denúncia e do parecer do relator. Pacheco informou que seguirá os mesmos procedimentos adotados na apreciação da primeira denúncia contra o presidente: cada membro da CCJ terá 15 minutos de fala – 66 titulares e 66 suplentes. Serão concedidos ainda 10 minutos para não membros da comissão, contra e a favor do prosseguimento da denúncia, com até 20 em cada grupo. Cada advogado dos denunciados terá 20 minutos para o pronunciamento final.

A votação do parecer na CCJ poderá ocorrer na quarta ou na quinta-feira, a depender do ritmo das discussões. Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, o parecer será encaminhado para discussão e votação em plenário da Câmara, prevista para terça (24) ou quarta-feira (25). Para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a investigar o presidente e os ministros, serão necessário 342 votos favoráveis de deputados ao prosseguimento da denúncia.

Senado
Enquanto a Câmara se dedica à analise da denúncia, os senadores devem deliberar já na terça-feira (17) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou do mandato o senador Aécio Neves. Na última semana, os ministros da Corte decidiram que caberá à Casa Legislativa confirmar ou não as medidas cautelares determinadas pelo STF a parlamentares, como o afastamento do mandato, o recolhimento noturno, dentre outras. Na sessão de terça-feira, os senadores devem decidir sobre o retorno de Aécio ao mandato, revogando ou não a medida cautelar adotada contra ele. A grande polêmica, ainda sem definição, é se essa votação será feita de forma aberta ou secreta.
Fonte: Agência Brasil

Governo ainda não fechou texto de MP para alterar Reforma Trabalhista

Prestes a entrar em vigor, a Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Congresso em julho, após o governo
se comprometer a enviar modificações abrandando a versão acolhida pelos parlamentares

O governo ainda não fechou o texto da medida provisória que vai alterar a Reforma Trabalhista. A afirmação foi feita nesta terça-feira (10) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele participou de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara.

A Reforma Trabalhista [Lei 13.467/2017] foi aprovada pelo Congresso em julho, após o governo se comprometer a enviar modificações abrandando a versão acolhida por deputados e senadores. Ronaldo Nogueira disse que o assunto será discutido até se chegar a um texto que tenha apoio do governo, do Congresso, de empregados e empregadores:

"Estamos ainda dialogando no âmbito do Ministério do Trabalho, Casa Civil, o movimento sindical, empregadores e com a base do governo. [...] Estamos trabalhando no sentido de elaborar um texto de consenso. Assim como foi no encaminhamento da modernização trabalhista, com consenso entre as partes, assim será também nessa possível medida provisória."

O ministro também disse que a medida provisória não vai tirar direitos dos trabalhadores.

Ronaldo Nogueira afirmou que o texto que está sendo estudado poderá criar uma contribuição sindical para substituir o imposto sindical. A reforma trabalhista tornou o pagamento do imposto opcional a partir de 2018:

"O que nós estamos avaliando é uma contribuição para subsidiar as despesas da convenção coletivas, que é a contribuição dos acordos coletivos. [...] Não tem data ainda. Nós pretendemos o quanto antes concluir o texto."

O imposto sindical tem sido a principal forma de financiamento dos sindicatos brasileiros. Todos os anos, no mês de março, os trabalhadores tinham um dia de salário descontado de seu pagamento. O valor era partilhado entre os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

A criação da contribuição tem apoio das principais centrais sindicais, como a CUT e a Força Sindical.
Fonte: Agência Câmara

Opinião de Fernando H. Cardoso: A nova lei trabalhista

Não se podem estancar as mudanças que as novas maneiras de produzir acarretam. Mas os que temos consciência democrática e preocupação sincera com a desigualdade devemos estar atentos e atuar para que a modernização tecnológica não sirva de álibi para enfraquecer o poder de barganha dos trabalhadores.

Fernando Henrique Cardoso*

Vivemos um novo momento da História no qual as inovações e a transformação das relações de trabalho ocasionadas pelas novas tecnologias dão o compasso da vida nas empresas. É compreensível, portanto, que se busque modificar a legislação trabalhista preexistente.

Há que se reconhecer, porém, que se, por um lado, as transformações tecnológicas aumentam a produtividade e impulsionam a acumulação de capitais, por outro, reduzem a empregabilidade e a força dos trabalhadores. Isso ocorre porque elas diminuem a demanda por mão-de-obra, mesmo a mais qualificada, substituída por “máquinas inteligentes”, e porque permitem dispersar e diversificar as formas de inserção no mundo do trabalho. Aumentam, portanto, o poder de barganha dos controladores do capital e fragilizam a organização sindical dos trabalhadores, acentuando as desigualdades.

É preciso, consequentemente, fortalecer os sindicatos para que se tenha um “capitalismo civilizado”, o único compatível com o regime democrático. O fim da contribuição sindical obrigatória é uma oportunidade para esse fortalecimento. A sua existência levou à proliferação excessiva de sindicatos e a que parte deles se acomodasse no financiamento garantido, sem se esforçar por aumentar o número de associados ou mesmo sem cumprir suas funções básicas na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Ser a favor do fim da contribuição obrigatória não significa descuidar da questão central do financiamento dos sindicatos. É justa a reivindicação de que, mesmo os trabalhadores não sindicalizados, devem contribuir para os sindicatos quando a categoria a que pertencem conquista aumentos salariais ou outros benefícios que favorecem a todos os membros dessa categoria. Qual o percentual dessa contribuição e qual o tamanho mínimo do quórum necessário para aprová-la é matéria a ser negociada. Mas o financiamento dos sindicatos não pode depender exclusivamente da aprovação individual de cada um dos membros da categoria, por uma razão óbvia: se eu me beneficiarei do acordo coletivo, independentemente de contribuir ou não para o sindicato, por que abriria mão de parte do meu salário em benefício do coletivo?

Para que essa contribuição “negocial” tenha legitimidade, é conveniente fixar um quórum relativamente alto para sua aprovação. Com os meios eletrônicos hoje disponíveis, é factível obter a anuência de parte significativa de uma categoria sem ter de reunir seus membros em assembleias. Penso que a introdução do voto pela internet, como uma opção não excludente ao voto com presença física em assembleias, seria um avanço no fortalecimento dos sindicatos.

Também nessa direção me parece importante que a representação sindical seja obrigatória em empresas de menor porte e não se limite àquelas com mais de 200 funcionários. E que se restabeleça a obrigatoriedade de a representação no local de trabalho estar ligada ao sindicato da categoria.

Não se podem estancar as mudanças que as novas maneiras de produzir acarretam. Mas os que temos consciência democrática e preocupação sincera com a desigualdade devemos estar atentos e atuar para que a modernização tecnológica não sirva de álibi para enfraquecer o poder de barganha dos trabalhadores.

(*) Sociólogo, ex-presidente da República. Publicado originalmente no portal Rádio Peão Brasil
Fonte: Diap

CDH debate formas inaceitáveis de trabalho

Formas consideradas inaceitáveis de trabalho, como o escravo, o infantil e outras relações laborais que sejam indignas, serão debatidas, nesta segunda-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O autor do pedido, senador Paulo Paim (PT-RS), também quer discutir as alterações feitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitem inovações como o trabalho intermitente e o autônomo exclusivo que são, a seu ver, degradantes.

A audiência é uma iniciativa da subcomissão da CDH criada para discutir e formatar uma nova legislação trabalhista ou um Estatuto do Trabalho, como propôs o senador.

— Vamos dialogar nesse espaço para que a gente consiga ter uma legislação decente, porque a que está aí, depois dessa reforma, é indecente. Vão tentar aplicá-la a partir de novembro, mas a resistência é muito grande, muitos juízes do trabalho que conheço dizem que ela é inaplicável — afirmou Paim, na aprovação do requerimento, no último dia 3.

Para a audiência, foram convidados o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Renato Bignami, auditor fiscal do Trabalho; Marinalva Cardoso Dantas, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho; e Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A reunião será na sala 6 da ala senador Nilo Coelho, a partir das 9h.
Fonte: Agência Senado

Comissão deve examinar relatório da MP dos royalties da mineração

A comissão mista responsável pela análise e parecer da medida provisória que trata dos royalties da mineração (MPV) 789/2017 deve apreciar relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), nesta terça-feira (17).

A medida trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Com o aumento de várias alíquotas sobre minérios como ouro (de 1% para 2%), o governo pretende aumentar a arrecadação em um momento de crise fiscal.

O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, excluídos os impostos, e não mais sobre a receita líquida. Para compensar, os agregados de construção civil, como brita e areia, por outro lado, terão os royalties reduzidos (de 2% para 1,5%).
Fonte: Agência Senado

Comissão do Trabalho discute direito de greve e negociação coletiva

Audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate nesta terça-feira (17) negociação coletiva e direito de greve.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de audiência junto com Alice Portugal (PCdoB- BA) e Daniel Almeida (PCdoB- BA), explica que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no País, é urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros..

O debate terá a presença de representantes de associações de servidores públicos e de especialista sobre o tema.

A audiência está marcada para o plenário 12, às 9 horas.
Fonte: Agência Câmara

Comissão acaba com exigência de depósito para interposição de recurso em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7679/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.

Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos "meramente protelatórios".

No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza "o exercício da ampla defesa" pelas micro e pequenas empresas.

Parecer aprovado
Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). As emendas retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal.

Esse relatório foi rejeitado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado relator do parecer vencedor. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original.

“A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, disse.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado

Aprovada na CCJ proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do Plenário.

O projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. Estabelece ainda a prorrogação do prazo pelo juiz ou tribunal pelo tempo estritamente necessário ou em virtude de força maior.

A proposta estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

Para Anastasia, as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo:

“A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Anastasia observou ainda que, no que se refere à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.
Fonte: Agência Senado

Trabalho aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2221/11, do Senado, e ao PL 5975/13, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação. O substitutivo altera a Lei 8.213/91, que trata do Planos de Benefícios da Previdência Social.

Hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.

“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou Vicentinho. “Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Mudança
O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado.

Vicentinho ressaltou que, após o exame da matéria pela Comissão de Seguridade Social, foi aprovada a Lei 13.135/15, que alterou a Lei 8.213/91. Com essa alteração, hoje a legislação já prevê uma fórmula que minora os prejuízos dos beneficiários, ao permitir que a perícia médica seja feita por médico que não seja perito do INSS.

“No entanto, apesar do avanço, a norma acima citada não resolve de todo o problema”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a proposta em análise complementa a Lei 13.135/15.

Tramitação
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara