quinta-feira, 6 de julho de 2023

Igualdade salarial: agora é lei e vai doer no bolso, diz Simone Tebet

 Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar


A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou nesta quarta-feira (5) a sanção da Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. “Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, ministra.


“Comecei a fazer política há 20 anos, naquela época em que a gente sofria violência política e nem podia dizer. A violência política contra a mulher era uma coisa que a gente sofria e não sabia. Aquela coisa do autoritarismo, os parlamentares de dedo em riste na nossa cara, com o seu físico, impondo uma certa conduta, numa ameaça velada”, recordou.


O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.


Penalidade da lei

“O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, avaliou Tebet, ao destacar que o governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender ao tema e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.


“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou.


“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

Fonte: Agência Brasil

Mais uma vez, STF ratifica barbáries de 2017 – Artur Bueno de Camargo

 Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de junho, reconheceu que a jornada de trabalho de 12×36 pode ser pactuada individualmente entre o trabalhador e a empresa, sem a participação do sindicato.


O entendimento do STF de que o artigo 59-A da CLT, aprovado pela Reforma Trabalhista de 2017, ao permitir a jornada de 12×36, por acordo individual, é constitucional, sem levar em conta o inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, em minha modesta avaliação, demonstra absoluto descompasso com a lei maior, constitucional.


Não me parece razoável que um trabalhador, vulnerável, com necessidades financeiras, tenha condições de pactuar acordos individuais de trabalho com seus empregadores por dois aspectos: primeiro; o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação laboral, de modo que, diante da necessidade pessoal, se curva ao que oferece o empregador; segundo; estes trabalhadores, em grande maioria, não gozam de estabilidade no emprego a ponto se insurgirem contra as condições colocadas pelo empregador.


Esse quadro demonstra que a participação do sindicato na representação dos trabalhadores é essencial, de modo que o reconhecimento do acordo individual entre empregado e empresa não demonstra necessariamente ter havido negociação prévia, pois sempre prevalecerá a vontade do patrão.


Tenho convicção, cada vez mais, de que as representações da classe trabalhadora precisam urgentemente ocupar os espaços políticos para poder fortalecer as entidades – e os direitos dos trabalhadores -, visando a garantia das conquistas e também para promover o avanço delas, e não o contrário.


A falta de um equilíbrio dos segmentos nas representações políticas facilita a prevalência daqueles que representam a ganância do capitalismo mais perverso, que tem como compromisso único o lucro a qualquer custo.


Penso que o movimento sindical precisa se organizar politicamente nos municípios do nosso país para melhorar as representações nas câmaras municipais e, assim, obter uma voz e uma representação mais consistentes em todas as instâncias.


Não podemos ficar dependendo de decisões do judiciário para a defesa dos direitos dos trabalhadores, que já sofreram ataques impensáveis nos últimos seis anos.


Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (CNTA Afins).

Fonte: Agência Sindical

Dieese faz síntese sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

 Na Síntese Especial 13, o DIEESE foca na questão da desigualdade dos rendimentos recebidos por trabalhadoras e trabalhadores


Na Síntese Especial 13, o DIEESE trata de alguns aspectos que envolvem a participação das mulheres no mercado de trabalho, focando a questão da desigualdade dos rendimentos recebidos por trabalhadoras e trabalhadores e a Lei 1.085, sancionada ontem pelo presidente Lula, sobre igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.


Confira: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2023/sinteseEspecial13.pdf

Fonte: Rádio Peão Brasil

Senador propõe FGTS para o trabalhador que pedir demissão

 Foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão. O senador justifica que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.

Fonte: Agência Senado

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

 O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última sexta-feira (30/6) o julgamento de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionou trecho da reforma trabalhista que fixa regras para a alteração de súmulas e enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, que era analisado no Plenário Virtual.


Na ação, a PGR afirma que os trechos que tratam da uniformização da jurisprudência violam "direta e ostensivamente" os princípios da separação dos poderes e da independência orgânica dos tribunais. Também defende que o quórum qualificado de dois terços para alteração de súmulas e enunciados ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


Já há nove votos no julgamento, mas o Supremo ainda não formou maioria. Até o momento, vence o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o pedido da PGR antes de aposentar.


Ele votou pela procedência integral da ação por entender que a alteração apresentada pela reforma trabalhista cerceia o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF.


"É inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de cercear os tribunais no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares", argumentou Lewandowski.


O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, não é possível vislumbrar "movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazoável". Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

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ADI 6.188

Fonte: Consultor Jurídico

STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

 O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.


Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (30/6).


A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a entidade, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual. A autora também argumentou que a adoção de uma jornada ininterrupta não poderia ser pactuada sem a intervenção dos sindicatos.


Nada anormal

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou "natural" que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, "com base na liberdade do trabalhador".


O magistrado lembrou que tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência. Antes da reforma, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho validava a jornada 12 x 36 de forma excepcional, caso prevista em lei ou ajustada em negociação coletiva. Além disso, o STF já permitiu a estipulação dessa jornada para bombeiros civis.


"Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras", assinalou o ministro.


Objetivo da reforma

Para Gilmar, "as diversas alterações propostas pela reforma trabalhista empreendem um reencontro do Direito do Trabalho com suas origens privadas, fazendo com que a autonomia assuma posição de destaque, sem prejuízo, logicamente, da tutela da dignidade humana".


O ministro ressaltou que a reforma foi a resposta encontrada pelo Congresso "para proceder à composição entre a proteção do trabalho e a preservação da livre iniciativa", dentro do "exercício de sua discricionariedade epistêmica e estrutural".


A ideia dos autores da reforma foi garantir uma maior flexibilidade às contratações, para tentar reduzir a taxa de desemprego. De acordo com o magistrado, o artigo 7º da Constituição "não tem vida própria", pois "depende do seu suporte fático: o trabalho". Ou seja, "sem trabalho, não há falar-se em direito ou garantia trabalhista" e "tudo isso estará fadado ao esvaziamento".


O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.


Entendimento vencido

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, depositou seu voto antes de sua aposentadoria, ocorrida em 2021. Ele considerou inconstitucional a possibilidade de adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber o acompanharam.


Marco Aurélio ressaltou que a Constituição permite a compensação de horários e a redução da jornada de oito horas diárias mediante acordo ou convenção coletiva, mas "não contempla o acordo individual".


Para ele, "o menosprezo aos ditames constitucionais foi grande", pois "a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito".

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

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ADI 5.994

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 4 de julho de 2023

Fórum Sindical Ampliado tem audiência com Marinho quinta (6)

 O presidente da Fetiesc (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina), Idemar Martini voltou a convocar as lideranças sindicais brasileiras para o encontro com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, transferido para a próxima quinta-feira (6), em live que vai ser transmitida para todo o Brasil.


“Vamos nos manter mobilizados para que mais lideranças se juntem à nossa proposta de modo que possamos salvar o movimento sindical, a Justiça do Trabalho e os direitos de todos os trabalhadores”, disse Martini.


A audiência, que ocorreu na semana passada, mesmo sem a presença do ministro, fortaleceu o movimento sindical brasileiro e se constituiu em marco para revigorar as forças da classe trabalhadora para voltar à luta para garantir os direitos conquistados por séculos com muitas lutas, sangue e mortes.


“Nosso maior desafio é unificar as bases e não excluir! Precisamos manter a unicidade sindical e as propostas que apresentamos nesses documentos, que foram elaboradas por técnicos de diferentes segmentos, que entendem da vida e do dia a dia da classe trabalhadora”, completou.


Contrarreforma

Na oportunidade, o desembargador do TRT-4, Marcelo D’Ambroso, apresentou as principais propostas construídas pelo movimento sindical e que já foram protocoladas pelo FSA no Ministério do Trabalho e Emprego em forma de minutas de MP (Medida Provisória) e PL (Projeto de Lei).


Esses documentos, por meio dos quais, visam resgatar as condições dignas da classe trabalhadora e fortalecer a democracia.


Após o encontro, lideranças sindicais se manifestaram em apoio às propostas do FSA (Fórum Sindical Ampliado), destacando a importância de se investir em atividades de congraçamento da classe trabalhadora, de modo a revigorar as forças e se manter na luta coletiva pela classe trabalhadora.


FSA

Trata-se de movimento unitário, que mobiliza mais de 900 entidades sindicais, às quais juntas, representam os interesses de mais de 20 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Das entidades que se juntaram no FSA conta-se 750 sindicatos (11.184.398 de trabalhadores na base), 98 federações (11.492.989); e 9 confederações (16.300.980); além de demais formas de associações, universidades e outros tipos de entidades (2.150.704).

Fonte: Diap

Presidente Lula sanciona lei para igualdade salarial entre homens e mulheres

 O presidente Lula sancionou, na tarde desta segunda-feira 03/07, o projeto de lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem as mesmas funções no mercado de trabalho. O projeto foi o primeiro de autoria do Executivo aprovado pelo Congresso.


A lei prevê aplicação de multa em caso de não cumprimento da equiparação salarial. Empresas com 100 ou mais empregados terão que publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Em caso de desigualdade, terão que apresentar planos de ação para mitigar a desigualdade com metas.


A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que as estatísticas demonstram que mulheres com formação profissional e tempo de trabalho equivalentes no mesmo setor e região têm salários desiguais. Essa realidade muda a partir de hoje.


“Os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB”, acrescentou a ministra. “E que quando as mulheres têm mais dinheiro, também circula mais dinheiro, considerando o importante fato de que elas são maiorias entre os chefes de família nesse país.


A Secretaria Nacional de Mulheres da Força Sindical Maria Auxiliadora usou da palavra representando o Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais. “ falou que estava emocionada e que hoje é um dia histórico para a vida das mulheres da trabalhadoras desse país , parabéns presidente lula e a ministra Cida pela luta.


Durante seu discurso, o presidente Lula enfatizou o esforço que o governo fará para o cumprimento da legislação via fiscalização. “Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo fará, teremos fiscalização, o Ministério do Trabalho, da Mulher, o Ministério Público do Trabalho”, destacou o presidente, que também previu possíveis entraves.
“Acho que ainda vamos ter problemas. Podemos podemos ter empresário que cumpra e o que não cumpra. Nesse governo, o empresário que não cumprir vai ter que enfrentar a lei”, prometeu o petista.


Durante a cerimônia, o presidente ainda sancionou outros dois projetos de lei, um que estende o pagamento da Bolsa Atleta a atletas gestantes e puérperas, também de autoria do Executivo; e um que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


A Secretaria Nacional para Assuntos da Mulher da CNTI/NCST, Sonia Zerino, e várias lideras sindicais femininas participaram da solenidade de Sanção que aconteceu no GTE da base aérea de Brasília-DF.

 


Segundo semestre agitado no Judiciário: STF, STJ e PGR terão troca de integrantes

 Rosa Weber sairá do Supremo e será substituída na Presidência por Barroso; Luta também escolherá novo PGR


O segundo semestre de 2023 será marcado por mudanças importantes para a cúpula do sistema de Justiça no Brasil. Haverá mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF), na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Além disso, espera-se que duas grandes questões pendentes do primeiro semestre voltem à pauta do STF: a definição em torno do marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de drogas. A agenda de votações para o segundo semestre, no entanto, ainda não foi divulgada. Isso deve acontecer ao final do recesso ou na primeira semana de atividades após o intervalo.


Há forte expectativa para que o julgamento do marco temporal, interrompido por um pedido de vista de André Mendonça, seja finalizado ainda em 2023. Isto porque a questão faz parte da agenda de Rosa Weber, atual presidenta do Supremo. Ao fazer o pedido de suspensão, Mendonça se comprometeu a ser rápido - e apresentar seu voto a tempo de Weber participar do julgamento.


A sinalização de Mendonça diz respeito ao fato de que Weber se aposentará em outubro de 2023, por atingir a idade máxima para compor a Corte. Isso abrirá a segunda indicação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF em seu terceiro mandato. A presidência do tribunal será assumida, de acordo com a tradição, pelo atual vice-presidente, Luis Roberto Barroso.


PGR e STJ

Augusto Aras, atual procurador-geral da República, também terá seu mandato encerrado em setembro deste ano. Formalmente, o atual representante do Ministério Público na cúpula da Justiça brasileira poderia ser reconduzido, mas o fato de ter sido indicado ao cargo por Jair Bolsonaro (PL) deve pesar contra sua permanência.


Lula deverá indicar ainda três nomes para o STJ, por conta da saída de Jorge Mussi, Paulo Sanseverino e Felix Fischer. Musse e Fischer se aposentaram e Sanseverino faleceu.


Mussi e Sanseverino serão substituídos por integrantes de instâncias inferiores do Judiciário. Em 23 de agosto, o Plenário do STJ votará uma lista de quatro nomes, escolhidos entre indicados de tribunais inferiores, que será encaminhada à Presidência da República.


No caso de Fischer, o STJ aguarda a elaboração de uma lista de seis nomes elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir das indicações da advocacia, o plenário da Corte elaborará uma lista tríplice. Esta última, por sua vez, é encaminhada para a escolha do presidente Lula.

Fonte: Brasil de Fato

Audiência debate MP sobre programas de alimentação do trabalhador

 A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.173/2023 — que prorroga em um ano o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador — faz audiência pública nesta quarta-feira (5), às 14h30.


Foram convidados representantes da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Também devem participar representantes da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e da empresa Zetta.


A medida provisória estende o prazo fixado pela Lei 14.442, sancionada em setembro de 2022. Derivada de uma medida provisória aprovada pelo Senado em agosto do ano passado, essa lei determina que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma também estabelecia prazo para regulamentação até 1º de maio de 2023. No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ainda não houve tempo hábil para isso. Com a nova MP, o prazo é estendido até maio de 2024.


Editada em 1º de maio pelo governo federal, a MP 1.173/2023 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado num prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período. Em 21 de junho foi instalada a comissão mista destinada à análise inicial da medida provisória. O deputado federal Alfredinho (PT-SP) preside o colegiado, tendo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) como relator.

Fonte: Agência Senado

Negociação coletiva e as transformações no mundo do trabalho

 Por Clemente Ganz Lucio


O mundo do trabalho está mergulhado em um oceano de transformações tecnológicas, muita disruptivas. Na extensão, as mudanças abrangem todos os setores produtivos, todas as atividades econômicas e impactam todos os postos de trabalho e profissões. Na dinâmica, são contínuas, multiplicam-se e se espraiam. Na velocidade, circulam em crescente aceleração. Na intensidade e profundidade, ultrapassam limites e alcançam áreas, postos e processos, rompendo paradigmas.


No Brasil, essas mudanças ocorrem em um ambiente econômico de baixo crescimento. Essa realidade é justificada, entre outras causas, por uma produtividade do trabalho estagnada devido ao frágil investimento em inovação e ampliação da capacidade produtiva, pela regressão das cadeias produtivas industriais, pela ausência de valorização universal da educação em todos os níveis, pela desmobilização dos instrumentos do Estado que são articuladores e mobilizadores de inovação, pelos baixos salários e péssima qualidade da maior parte dos postos de trabalho.


Dramaticamente, o país precisa conceber e implementar uma estratégia coordenada de crescimento econômico verde, digital e igualitário, que estruture relações virtuosas entre tecnologia, inovação e trabalho. Um plano no qual as mudanças no mundo do trabalho abram caminho para uma atividade laboral humanizada que seja capaz de espraiar qualidade de vida para todos.


Temos, como país e nação, o desafio de posicionar nosso sistema de relações de trabalho como instrumento para enfrentar 2 desafios:


- ser uma institucionalidade agente de incremento da produtividade do trabalho e de justa distribuição dos ganhos; e

 

- ser um meio eficaz de compreender, tratar e regular as transformações em curso, respondendo às inovações e às situações inéditas, tratando dos problemas que afligem empresas e trabalhadores em tempo real, aqui e agora.


Negociações coletivas, bem estruturadas, lastreadas nos princípios da boa-fé e da confiança que se estabelece pela relação contínua, poderão responder aos 2 desafios acima.


Os problemas que irrompem nas transformações, as novas situações e as demandas que emergem exigem respostas inovadoras, que sejam capazes de oferecer a segurança demandada pelas partes interessadas, flexibilidade para a melhoria contínua e capacidade de criar respostas processuais diante das descobertas realizadas ou situações inéditas. Só o que pode resultar em respostas “a quente”, no chão da empresa, no cotidiano do processo de trabalho, nos novos encadeamentos produtivos em curso é a negociação coletiva –espaço no qual empresas e trabalhadores são capazes de abordar os problemas, colocá-lo sob a perspectiva de desafios e construir soluções pelo entendimento compartilhado.


Se as respostas construídas no espaço de negociações e de acordos coletivos estiverem em consonância com o incremento da produtividade e com a humanização do mundo do trabalho, abrem-se portas para que o sistema produtivo impulsione com qualidade a dinâmica de crescimento econômico e de desenvolvimento socioambiental.


Por isso, hoje estamos desafiados a inovar, promovendo mudanças nos marcos normativos do sistema de relações de trabalho brasileiro, lastreando e valorizando a negociação coletiva e fortalecendo os sindicatos para terem ampla base de representação e alta representatividade. Assim, passam a ter as condições essenciais para processarem e celebrarem acordos e convenções coletivas que protegerão todos os trabalhadores e todas as empresas de uma determinada esfera de negociação.


Podemos ousar mais, e será fundamental fazê-lo, criando uma institucionalidade que promova a autonomia das partes interessadas, empresas e trabalhadores, para regularem de maneira autônoma o sistema sindical e as negociações coletiva.

Clemente Ganz Lúcio Clemente Ganz Lúcio, 64 anos, é sociólogo e professor universitário. Foi diretor técnico do Dieese e integrante do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Fonte: Poder360

Aposentadoria especial do INSS: STF adia (de novo) decisão sobre mudanças da Reforma da Previdência

 O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, que contesta as mudanças da Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): na idade mínima, no cálculo e na conversão de tempo para pedir o benefício.


A análise no plenário virtual havia sido retomada na semana passada e acabaria nesta sexta-feira (30), mas o ministro Dias Toffoli pediu o destaque do processo, para que ele seja votado no plenário físico — fazendo com que o julgamento vá recomeçar do zero, em data ainda a ser definida.


O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma e votou contra os pedidos da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, mas o julgamento agora será retomado do zero no plenário físico.


A aposentadoria especial era um benefício concedido em três modalidades, antes de ser alterada pela Reforma da Previdência de 2019:

- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;

- Após 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto; ou

- Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etc.).


Mudanças no benefício

Com a reforma, a aposentadoria especial deixou de ter natureza preventiva e passou a exigir idade mínima (55 anos para mineiro do subsolo, 58 anos para mineiro na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos).


Também foi criada uma regra de transição: além de cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos), o segurado tem também uma pontuação (66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos, 76 se for de 20 e 86 se for de 25 anos).


Além disso, a reforma da Previdência também mudou o cálculo do benefício (que era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994). Ele passou a ser um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.

Fonte: InfoMoney

Governo muda sistema de metas de inflação

 A nova forma dá ao BC um prazo maior para perseguir a meta. Com a decisão, o BC abandona o ano-calendário e passa para a meta contínua, que, segundo a Fazenda, será de 24 meses


O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, na quinta (29), a mudança no sistema de metas de inflação. A nova forma estabelece que o Banco Central deve perseguir a meta de forma contínua, e não mais anualmente.


O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a mudança passará a vigorar em 2025, quando o BC abandonará o ano-calendário, ou seja, quando o objetivo da meta de inflação é verificado com base na variação de preços entre janeiro e dezembro de cada ano.


“Em relação à meta de inflação, eu anunciei ao Conselho Monetário Nacional e explico o porquê, porque é uma prerrogativa do presidente da república uma mudança do regime em relação ao ano calendário, de maneira que agora, conforme já discutido com a sociedade em inúmeras ocasiões, já tinha manifestado minha simpatia por uma mudança desse padrão que só se verifica em dois países do mundo, dentre os quais, o Brasil, de maneira que nós adotaremos agora meta contínua a partir de 2025”, afirmou.


A nova proposta partiu do Governo Federal que entende que perseguir a meta com um horizonte de tempo maior é mais efetivo para a política monetária. De acordo com o ministro, o “horizonte revelante” a ser perseguido pela meta contínua será definido pelo próprio BC.


No entanto, Haddad afirmou que a janela tende ser de 24 meses, a exemplo de experiências internacionais. No modelo contínuo, a inflação tem que estar na meta ao longo de um horizonte de tempo.


A ministra do Planejamento, Simone Tebet, informou que apesar da decisão do CMN, para a medida ter efeito é necessário que o presidente da República assine um decreto para oficializar a mudança.

Fonte: Portal Vermelho

Desenrola Brasil: conheça as regras para renegociação de dívidas

 Quem recebe até dois salários mínimos poderá renegociar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, com desconto e juros juros de 1,99% ao mês


Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas dos brasileiros. O objetivo é limpar o nome das pessoas que estão negativadas nos sistemas de crédito – como o SPC e o Serasa. Assim, poderão novamente fazer compras financiadas e adquirir empréstimos, reaquecendo a economia. O programa se divide em duas faixas, e a previsão do governo é beneficiar 70 milhões de pessoas, que receberão descontos nas dívidas.


Os bancos e instituições financeiras que aderirem ao Desenrola Brasil terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. De acordo com a Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.


O ministro Fernando Haddad disse hoje que as instituições financeiras já podem aderir ao programa. Para os devedores, a expectativa é que a renegociação comece em setembro.


Faixa 1

A Faixa 1 é para cidadãos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão participar aqueles que foram incluídos no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.


Nesse grupo, as dívidas não podem ultrapassar R$ 5 mil. E inclui todos os tipos de dívidas de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado. O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada, com parcela mínima de R$ 50. A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês, com prazo de 30 dias para quitar a primeira parcela.


No entanto, o programa não inclui dívidas com garantia real, do crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.


Assim, no caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. Por outro lado, o pagamento à vista será feito através da plataforma do programa, com repasse do valor ao credor. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.


As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.


Faixa 2

A faixa 2 destina-se atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil. Estes poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.


Similarmente, também estão fora do programa dívidas de crédito rural ou que possuam garantia, equalização de juros pela União, com entidade pública ou aporte de recursos públicos, além de dívidas que não tenham risco de crédito assumido.


Educação financeira

No início do mês, Haddad afirmou também que o Desenrola deve incluir um segmento de educação financeira. A intenção é evitar que os beneficiários voltem a se endividar, depois da renegociação para limparem o nome.


Nesse sentido, a primeira-dama, Janja Lula da Silva, anunciou a participação da empresária e influenciadora Nath Finanças, no programa Papo de Respeito, nesta quinta (29), para tratar do programa de renegociação das dívidas dos brasileiros. O programa vai ao ar às 18h na TV Brasil e nas redes sociais do governo.

Fonte: Rede Brasil Atual

BC aumenta projeção de crescimento do PIB de 1,2% para 2%

 Estimativa de inflação cai de 5,8% para 5% este ano


O Banco Central (BC) elevou a projeção para o crescimento da economia este ano. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) passou de 1,2% para 2%, em razão de “surpresas positivas em algumas atividades da indústria e do setor de serviços no primeiro trimestre, além de melhora nos prognósticos para a agricultura”. A projeção consta do Relatório de Inflação, publicação trimestral do BC, divulgado nesta quinta-feira (29).


“A atividade econômica apresentou forte crescimento no primeiro trimestre (1,9%), superando amplamente as expectativas. O resultado repercutiu sobretudo o desempenho do setor agropecuário. Por sua vez, a evolução da demanda doméstica e dos componentes da oferta mais sensíveis ao ciclo econômico reforça a avaliação de arrefecimento da atividade econômica”, explicou o BC no relatório.

Fonte: Agência Brasil

Desemprego atinge em abril menor patamar em oito anos

 Taxa de desocupação chegou a 8% no mês


A taxa de desocupação, que mantinha relativa estabilidade em torno de 8,5%, voltou a recuar com mais força no último bimestre, atingindo em abril o patamar de 8% na série dessazonalizada, menor nível em oito anos.


Os dados foram calculados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir da série trimestral da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A melhora de algumas variáveis ligadas aos rendimentos, subocupação e desalento confirmam esse cenário mais otimista para o mercado de trabalho.


Em abril, na comparação com o mês anterior, a população ocupada apresentou a quarta expansão consecutiva, com aproximadamente 99,2 milhões de pessoas. “Adicionalmente, enquanto a ocupação formal registrou crescimento médio interanual de 3,2%, no último trimestre, encerrado em abril, a população ocupada informal apresentou retração de 0,6%, nessa mesma base de comparação”, diz o Ipea.


Segundo a análise, o recorte setorial mostra que o crescimento da ocupação tem ocorrido de forma generalizada, mas com diferente intensidade. Nos últimos 12 meses, encerrados em abril, todos os setores tiveram criação de empregos, com destaque para o comércio (376,2 mil), os serviços administrativos (264,5 mil), a indústria de transformação (204,9 mil) e a construção civil (191,6 mil). Em abril, o contingente de 107,9 milhões de pessoas pertencentes à força de trabalho era 0,8% menor que o observado no mesmo período do ano anterior.


De acordo com o estudo, nos últimos 12 meses a população desalentada registrou queda de 15,8%. Os números caíram de 4,3 milhões, em abril do ano passado, para 3,5 milhões em abril deste ano. Além da queda do número de desalentados, foi observada retração da parcela de indivíduos que estão fora da força de trabalho devido ao estudo, às obrigações domésticas, a problemas de saúde, entre outros motivos, que não desejam retornar à atividade, mesmo diante de uma proposta de emprego.


“Uma possível explicação é a melhora do mercado de trabalho que pode estar gerando uma necessidade menor de compensar perdas de emprego e/ou rendimento domiciliares, possibilitando que demais membros da residência possam se dedicar exclusivamente a outras atividades”, diz o Ipea.

Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria especial do INSS: STF tem até sexta para julgar mudanças da Reforma da Previdência

 Reforma da Previdência de 2019 instituiu idade mínima para a aposentadoria, além de cálculo e conversão do tempo;

entenda o que está em jogo


O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, que discute as mudanças da Reforma da Previdência na idade mínima, no cálculo e na conversão de tempo para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A análise foi retomada na sexta-feira da semana passada (23), no plenário virtual, e tem prazo para acabar nesta sexta-feira (30) — a não ser que algum ministro peça para o caso ser votado no plenário físico. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.


A aposentadoria especial era um benefício concedido em três modalidades, antes de ser alterada pela Reforma da Previdência de 2019:

1. Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;

2. Após 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto; ou

3. Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etc.).


Com a reforma, a aposentadoria especial deixou de ter natureza preventiva e passou a exigir idade mínima (55 anos para mineiro do subsolo, 58 anos para mineiro na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos).


Também foi criada uma regra de transição: além de cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos), o segurado tem também uma pontuação (66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos, 76 se for de 20 e 86 se for de 25 anos).


Além disso, a reforma da Previdência também mudou o cálculo do benefício (que era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994). Ele passou a ser um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.


Julgamento no STF

O julgamento da ADI 6.309 começou em março deste ano, com o voto do ministro relator. Barroso julgou improcedentes os pedidos e votou por considerar constitucionais as mudanças da reforma da Previdência. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, mas se aposentou depois e não faz mais parte da Corte.


Antes de o julgamento ser suspenso, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto e divergiu de Barroso. Fachin votou por acolher o pedido e declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência; do § 2º do artigo 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26.


Críticas às mudanças

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae (“amigo da Corte”), as mudanças contradizem o que a própria Constituição Federal estabeleceu. “Ficou muito mais difícil para o segurado exposto a agente nocivo, que tem uma redução de sua expectativa de sobrevida com uma renda diminuída”, afirma Adriane Bramante, presidente do instituto.


Bramante diz que a exigência da idade mínimo tirou o caráter protetivo do benefício; a alteração no cálculo do benefício está incompatível com o próprio texto da reforma; e a não possibilidade de conversão de tempo do período trabalhado após a mudança fere o princípio da isonomia, o que é inconstitucional.

Fonte: InfoMoney

Sindicalistas pedem que o Brasil deem asilo para Julian Assange

 Julian Assange, foi responsável pelo maior vazamento de informações do governo dos EUA, que revelou inclusive que o Brasil era espionado por eles. O processo de divulgação foi todo feito no site Wikileaks.


Desde 2019, Assange está preso no Reino Unido e nos últimos anos os EUA querem a extradição de Julian para ser condenado. O país que fala em liberdade de expressão e imprensa, querendo prender alguém que fez um trabalho de divulgação de informações de interesse público.


As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB), juntamente cientistas, jornalistas, professores e ex-ministros, enviaram uma carta para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para pedir que o Brasil ofereça asilo a Julian Assange.


“Diante dos fatos recentes envolvendo a extradição para os EUA – onde Assange poderá ser condenado a até 175 anos de prisão por revelar fatos verdadeiros a respeito daquele país – um conjunto de profissionais, lideranças da sociedade civil e entidades iniciaram um movimento via redes sociais visando construir uma saída humanitária para o caso, hoje acompanhado de perto por toda a comunidade internacional”, consta na nota.


Confira a íntegra da carta: https://mundosindical.com.br/Documentos/51786,Carta-para-o-presidente-Lula

Fonte: Mundo Sindical

Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

 Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).


Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.


O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.


Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.


"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou.


O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Fonte: Agência Brasil

Saúde e remuneração são prioridades no grupo que discute regulação do trabalho por aplicativos

 Representantes de empresas e dos trabalhadores procuram consenso para apresentar propostas ao Congresso


O grupo de trabalho criado pelo governo para discutir uma regulação da atividade de aplicativos elegeu remuneração e saúde como prioridades iniciais das discussões. As primeiras conversas ocorreram nesta semana, e a próxima reunião está marcada para 4 e 5 de julho. Antes disso, um grupo menor vai tentar adiantar propostas, durante encontros extraoficiais nos próximos 15 dias.


Para o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, resolvidas as questões sobre remuneração mínima e saúde do trabalhador, o debate deve “destravar”, facilitando a elaboração de propostas para serem encaminhadas ao parlamento. “Ambas as questões são cruciais. Vamos discutir a remuneração, vamos discutir as condições de trabalho, as condições de saúde do trabalhador e depois entra a jornada mínima, transparência. Passo a passo a gente vai conseguir ter uma regulamentação da atividade no Brasil”, afirmou.


Durante a reunião, os representantes dos motociclistas reivindicaram a remuneração mínima mensal, além de valores por corrida e serviço, paradas extras e taxas de cancelamento. Além de negociação coletiva. Sobre o tema da saúde, o presidente da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais, Gilberto Almeida, definiu a questão como uma “epidemia que afeta diretamente o setor”.


Vontade de conversar

A pauta tinha pelo menos mais 10 itens. “Todos os pontos são extremamente importantes, mas como a gente viu que estava difícil de levar tudo de uma vez, trouxemos dois pontos para demonstrar que a gente está realmente com vontade de vir à mesa e conversar”, afirmou o representante da categoria.


Por sua vez, as empresas pensam em oferecer um seguro contra acidentes para complementar a proteção do sistema público de seguridade social. Em relação à remuneração mínima, os empregados afirmam que o objetivo é “assegurar expressamente que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário-mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente e comprovadamente trabalhado”.

Fonte: Rede Brasil Atual