quinta-feira, 21 de março de 2024

Vai à CCJ criação do Dia da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

 A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto (PL 1372/2021) que cria o Dia Nacional da Igualdade Salarial a ser celebrado em 4 de julho. A data foi alterada pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para coincidir com a publicação da Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece critérios para garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres, que devem ser acessíveis aos empregados.

Fonte: Agência Senad

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

 Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano


O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.


Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.


Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.


A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.


De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.


Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

Fonte: Agência Brasil

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março

 As 51.073 empresas devem publicar o relatório, disponibilizado pelo MTE, até o dia 31 de março, segundo a Lei da Igualdade Salarial


As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. De posse deste relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.


O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas.


“A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta (21)”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.


As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório que deverá ser publicado pela empresa até o dia 31 de março.


A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.


Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: MTE

INSS deve parar de cobrar idoso que recebeu benefício a mais de boa-fé

 Juiz ordena que INSS deixe de descontar dívida de R$ 83 mil de idoso


A proteção da boa-fé é um princípio constitucional e deve prevalecer quando em conflito com norma jurídica que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social.


Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), para dar provimento a uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário.


No caso concreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrava R$ 83 mil de um idoso, com a alegação de que ele havia recebido benefício de prestação continuada (BPC) indevidamente entre 2006 e 2015.


Por seu lado, o autor da ação alegou que, após alcançar os requisitos legais, obteve administrativamente o benefício. Contudo, depois de uma reavaliação, o INSS cancelou o benefício por entender que a concessão foi indevida, determinando a devolução dos valores recebidos.


Desconto de 30%

Em seguida, o idoso passou a sofrer um desconto de 30% no seu benefício. Ao Poder Judiciário, ele pediu a declaração de nulidade da cobrança, com o argumento que os valores foram recebidos de boa-fé.


Ao analisar o caso, o julgador concluiu que a simples alegação do INSS de que o demandante omitiu informações propositalmente deve ser afastada, já que a própria autarquia, posteriormente, concedeu a ele novo benefício assistencial.


Diante disso, o juiz concedeu tutela de urgência para determinar que o INSS se abstenha de deduzir do benefício previdenciário os valores que estão sendo descontados a título de ressarcimento ao erário.


O autor foi representado pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 6001484-34.2023.4.06.3816

Prévia do PIB brasileiro cresce 0,6% em janeiro

 A economia brasileira começou 2024 em expansão. Considerado uma espécie de prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) cresceu 0,6% em janeiro, superando a projeção do mercado financeiro de alta de 0,26%.


Na comparação com janeiro do ano passado, o indicador cresceu 3,45%. No acumulado de 12 meses terminados em janeiro, o índice acumula alta de 2,47%. Os dados são desassonalizados, livres de oscilações associadas a uma determinada época do ano.


Apesar da alta em janeiro, o IBC-Br desacelerou em relação a dezembro, quando registrou crescimento de 0,82%. Divulgado todos os meses pelo Banco Central, o IBC-Br analisa a atividade econômica em três componentes: indústria, comércio e serviços.


Esse é o quinto mês seguido de alta no IBC-Br. Apesar da desaceleração em relação ao mês anterior, o fato de o indicador ter crescido além das previsões das instituições financeiras mostra que a economia brasileira atravessa um momento favorável.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 19 de março de 2024

Dieese avalia recente alta na cesta básica

 O preço da cesta básica subiu em 14 das 17 Capitais onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos realiza mensalmente a Pesquisa Nacional. Entre janeiro e fevereiro, maior alta ocorreu no Rio de Janeiro, 5,18%; e a menor, em Florianópolis, – 2,12%.


Para a economista Patrícia Lino Costa, Superintendente da Pesquisa de Preços da Cesta do Dieese, uma das causas é a instabilidade climática. Durante o El Niño, por exemplo, o clima tende a ser mais quente e seco em algumas regiões, gerando queda na produtividade da soja, milho, café e outros gêneros. Algumas áreas podem sofrer chuvas intensas e enchentes.


Patrícia analisa outras questões. Ela diz: “O Brasil acabou de certa forma vinculando o preço interno ao externo. Assim, quando há oscilações lá fora elas se refletem também internamente”. E prossegue: “Durante os anos Bolsonaro, houve alta nos preços nacionais junto aos internacionais. Quando isso ocorre, o produtor segura a mercadoria, buscando vender na alta”.


Gêneros – Feijão aumentou em todas as Capitais. O preço médio do arroz subiu em 14. Já o preço do óleo de soja caiu em 15 das Capitais. Segundo a economista, “o aumento do feijão decorre da entressafra e diminuição da área plantada”. No caso do arroz, ela diz, o motivo é a estratégia dos produtores de segurar a produção de olho na exportação.


Políticas – Mas a economista não vê por que se preocupar. “O Brasil hoje tem reforçado políticas capazes de barrar aumentos. Daí a importância de se apoiar, por exemplo, a Companhia Nacional de Abastecimento”, ela observa.


Patrícia Costa acredita que, com a mudança de orientação na Conab, possam ser manejados os estoques reguladores quando do período de alta. Em 2023, o governo comprou 500 toneladas de milho, a fim de garantir o preço mínimo e evitar a especulação.


Alimentos têm peso na inflação e podem elevar o INPC, como já aconteceu. Porém, segundo a economista, as ações pró-agricultura familiar, os estoques reguladores e uma política nacional de abastecimento, via Conab, são contrapartida pra que não haja descontrole da inflação, como ocorreu em 2020.


Mais – Sites do Dieese e da Conab.

Fonte: Agência Sindical

Marinho quer enviar projeto sobre FGTS ainda em março ao Congresso

 Um dos pontos defendidos pelo ministro do Trabalho é a mudança no saque-aniversário, modalidade que permite a retirada anual de valores do fundo


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou que, se depender dele, o governo enviará ainda em março ao Congresso projetos de lei (PLs) para promover alterações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente valores do FGTS, mas restringe o acesso aos recursos do fundo em caso de desemprego, é um dos pontos que precisam ser modificados, segundo o ministro.


Para Marinho, “se não acabar com o saque-aniversário do FGTS, não se resolve problema do trabalhador”.


Desde que assumiu a pasta, o ministro fala em alterar a regra, que foi criada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). “É preciso que a gente resgate o FGTS para as funções constituídas, que é apoio do trabalhador no infortúnio do desemprego”, disse Marinho.


O ministro citou que, atualmente, há cerca de R$ 100 bilhões de recursos do fundo alienados junto aos bancos. “Isso enfraquece o FGTS e cria distorção ao trabalhador no infortúnio do desemprego”.

Fonte: Estadão

Nota das centrais: patrões querem manter misoginia contra as trabalhadoras

 As Centrais Sindicais abaixo assinadas repudiam a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.


A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.


Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.


As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada.


Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.


Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.


Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil.


Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), e Antonieta da Faria, secretária da Mulher da CSB

Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Moacyr Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Fonte: Centrais

A dianteira está com Rogério Marinho

 Por mais que as Centrais Sindicais se articulem em Brasília, conversem com parlamentares e demonstrem a necessidade de se garantir custeio às entidades, o cenário indica que o bolsonarista Rogério Marinho vencerá a batalha.


Que batalha? O avanço no Senado do Projeto de Lei 2.099/23 (de Styvenson Valentim – Podemos/RN), que visa tornar sem efeito decisão do Supremo, de setembro, que facilita o custeio sindical. O autor do PL é militar, bacharel em Direito e conservador.


Informa o site do Diap: “Em 28 de fevereiro, o senador se manifestou que a partir de então se colocaria em obstrução na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) até que fosse votado o projeto sobre a Contribuição Assistencial – PL 2.099/23 – que veta a exigência de pagamento da taxa de membros de categorias econômicas e profissionais não-sindicalizados”.


Desde a reforma sindical de 2017, por Michel Temer, o sindicalismo sofre forte queda na receita, devido ao fim do imposto sindical e à imposição de regras contra o custeio. Antes, durante e mesmo após a vigência daquela reforma, o movimento também enfrentou o ativismo do Ministério Público do Trabalho, e muitos Sindicatos tiveram que assinar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) draconianos.


As Centrais se reuniram com o senador Paulo Paim, dia 4, que procurará produzir parecer favorável ao custeio. Os dirigentes também buscam diálogo com cada membro da CAS. Paim falou: “A partir do momento em que eu tiver todas as informações que busco junto à sociedade, apresentarei o relatório”.


Agência – A Agência Sindical defende o custeio normatizado em lei, com a contribuição de sócios e não-sócios por decisão de assembleia. Nossa posição, contudo, sempre foi favorável ao imposto sindical – um imposto modesto, que dispensava negociações políticas ou com o patronato.


Mais – Site do Diap, Centrais Sindicais e do Senado.

Fonte: Agência Sindical

Subsídios para uma pauta sindical de igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil

 As Centrais Sindicais na Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual propõem diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, apresentam a demanda para “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.


​O Congresso Nacional aprovou Projeto encaminhado e sancionado pelo Presidente Lula, a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. Trata-se de uma ótima iniciativa porque a experiência internacional indica que essa desigualdade diminui quando há legislação nacional que enfrenta o problema. Agora o Brasil se conecta com as melhores práticas internacionais nesse âmbito, abrindo caminho para avanços, inclusive na pauta sindical e nas negociações coletivas.


​Em 2020 a CES – Confederação Europeia de Sindicatos apontou que a diferença salarial de gênero na União Europeia somente seria eliminada, mantendo o ritmo de então, no próximo século. Naquele ano os dados do Eurostat – EU, indicavam que a brecha salarial havia fechado 1% em oito anos. Nesse ritmo, as mulheres deveriam esperar mais 84 anos para alcançar a igualdade salarial na União Europeia. A CES demandava que as instâncias de governança da EU adotassem uma legislação que enfrentasse o problema desse tipo de desigualdade. Em meados de 2023 aUnião Europeia também aprovou a diretiva de transparência salarial para todos os países da região.


​Há um estudo muito interessante produzido pela organização Equileap – Data for Equality, “Gerder Equality Report & Ranking 2024”, que avalia a desigualdade de gênero em 4 mil empresas em países desenvolvidos.


​Para fazer essa pesquisa comparativa o Equile apelaborou o “Equileap Gender Equality Scorecard”, um conjunto de critérios e de indicadores que buscam materializar métricas comparativas e que estão baseados nos Princípios de Empoderamento das Mulheres das Nações Unidas. Esses critérios formam um conteúdo inspirador para a elaboração de pautas sindicais focadas na igualdade dentre mulheres e homens no mundo do trabalho. São cinco bloco de diretrizes, a seguir apresentadas:


Bloco 1: Equilíbrio de gênero nos cargos de liderança e na força de trabalho

• Conselho de Administração: equilíbrio de gênero no conselho de administração e demais conselhos (p.ex. fiscal).

• Executivos: equilíbrio de gênero nos cargos de diretoria executiva.

• Alta administração: equilíbrio de gênero na alta administração.

• Força de trabalho: equilíbrio de gênero na participação de mulheres e homens na força de trabalho da empresa.

• Promoção, oportunidades e desenvolvimento de carreiras: equilíbrio de gênero em toda a estrutura de gestão da empresa.


Bloco 2: Salário igual e equilíbrio entre vida e trabalho

• Salário digno: compromisso de pagar salário digno a todos.

• Disparidade salarial entre homens e mulheres: transparência nos dados salariais entre homens e mulheres; estratégias para eliminar as disparidades; mensuração do desempenho para alcançar os objetivos.

• Licença parental: programas de licença remunerada para os cuidados das crianças, para cuidadores primários e secundários e políticas de igualdade nesse direito.

• Opções flexíveis de trabalho: opção de controlar e/ou variar os horários de início e término da jornada de trabalho, e/ou variar o local de trabalho.


Bloco 3: Promoção de políticas de igualdade de gênero

• Formação de carreira e desenvolvimento: igualdade no acesso à formação e ao desenvolvimento de carreira.

• Estratégia de recrutamento: não haver discriminação de qualquer tipo.

• Violência, abuso e assédio sexual: proibição de todas as formas de violência no local de trabalho, incluindo assédio verbal, físico e sexual.

• Segurança no Trabalho: segurança no local de trabalho, nos deslocamentos de e para o local de trabalho e em negócios relacionados à empresa, bem como dos fornecedores e terceirizados no local de trabalho.

• Direitos humanos: proteção aos direitos humanos, inclusive aos direitos de participar de assuntos jurídicos, cívicos e políticos.

• Cadeia de abastecimento: compromisso de reduzir riscos na cadeia de abastecimento/produtiva (trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, exploração sexual).

• Diversidade de fornecedores: garantia de diversidade na cadeia de abastecimento, inclusive no apoio às empresas pertencentes à mulheres na cadeia de fornecedores.

• Proteção dos funcionários: sistemas e políticas para relatar reclamações internas de conformidade ética, com confidencialidade e segurança.


Bloco 4: Compromisso, Transparência e Responsabilidade

• Compromisso com empoderamento das mulheres, segundo as diretrizes da ONU Mulheres.

• Auditoria: manter ou participar de sistemas de auditoria das políticas e práticas de igualdade de gênero.


​Essas diretrizes formam um bom roteiro para a elaboração das pautas sindicais a serem apresentadas para nas negociações coletivas. Da mesma forma,permitem desenvolver o trabalho de formação sindical para preparar, em especial as mulheres, para promover essa agenda no meio sindical, nas relações de trabalho, nas negociações coletivas, nas empresas e nas organizações.


Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Rádio Peão Brasil


Supremo garante licença-maternidade para mãe não gestante de casal homoafetivo

 Corte entendeu ainda que se parceira já fez jus ao benefício, a outra deveria ter licença equivalente à de paternidade


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria nesta quarta-feira (13) a permissão para que seja concedida licença-maternidade para as mães servidoras ou trabalhadoras não gestantes que estão em união homoafetiva.


O tribunal analisou um recurso movido pela prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou o município a conceder uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve direito à licença.


O plenário também entendeu por maioria que, caso a companheira já tenha utilizado o benefício, a mãe trabalhadora não gestante poderá gozar de licença por um período equivalente ao da licença-paternidade que está prevista hoje em lei. A tese vencedora foi a do relator do caso, ministro Luiz Fux.


"Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível", afirmou Fux durante a sessão.


A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal é aplicado em casos semelhantes que estejam em análise em instâncias inferiores da Justiça.


Durante a sessão, três ministros divergiram sobre o prazo de duração da licença para a mãe não gestante. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que as duas mães, no caso de união homoafetiva, deveriam fazer jus à licença-maternidade de 120 dias.


"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Primeiro que são poucos casos. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher", afirmou Moraes, o primeiro a abrir a divergência.


O prazo de 120 está previsto em lei para mães trabalhadoras em regime de CLT, que neste período têm direito a continuar recebendo seu salário. O prazo pode ainda ser prorrogado para seis meses no caso das trabalhadoras registradas em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. No caso da licença-paternidade, ela é atualmente de cinco dias e pode chegar até 20 dias no caso das empresas que aderiram ao programa.

Fonte: Brasil de Fato

CNI e CNC acionam STF contra imposições da lei da igualdade salarial

 Três pontos foram elencados como inconstitucionais pelas entidades


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram, na última terça-feira (12/3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.


As entidades questionam parte da Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Pela lei, mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalhos de igual valor ou quando exercerem a mesma função. A legislação fixa uma multa mais rigorosa em caso de discriminação e prevê a publicação de relatórios de transparência salarial.


As confederações reforçam que o objeto da ação não é a isonomia de gênero. O problema, para elas, são os meios pelos quais se visou alcançá-la. Três pontos foram elencados como inconstitucionais.


O primeiro diz respeito à necessidade de se implementar um plano de ação, com metas e prazos, quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios.


As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.


Dizem que “equiparar a remuneração de empregados que não possuem o mesmo histórico de trabalho, de formação, de performance ou ainda de vantagens pessoais adquiridas irá invariavelmente resultar na mácula constitucional”.


A CNI e a CNC tentaram ilustrar, dizendo ser válido um homem há mais tempo na empresa ganhar mais que uma mulher, mesmo que eles exerçam a mesma função. Da mesma maneira, uma mulher com um desempenho melhor pode receber mais que um homem na mesma posição.


As confederações também se mostraram preocupadas com o reconhecimento de uma eventual discriminação. Segundo elas, não está claro no texto que é preciso comprovar que houve uma discriminação deliberada.


As entidades pedem que o STF interprete essa regra de modo a limitá-la aos casos de discriminação comprovada e dolosa, sem considerar a “simples situação de desequiparação salarial objetiva”.


O último questionamento trata dos relatórios de transparência salarial. A CNI e a CNC solicitam que a formatação e a publicação não levem a penalidades, sem que o empregador possa apresentar suas justificativas, defesas e recursos.


Pedem ainda que a publicação não contenha valores médios ou absolutos de salários. De acordo com elas, essas informações podem expor dados pessoais e estratégias de negócio.


Isso vale especialmente para os dados remuneratórios de empregados nas funções de direção, chefia e gerência, em que há probabilidade de poucas ou apenas uma pessoa ocupar o cargo.


Mas, a objeção não se resume à proteção de dados e ao direito de defesa. As entidades reclamam de um risco à imagem e à reputação da empresa, porque os relatórios “certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas” e, sem uma explicação, podem expor uma “falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia”.


Elas questionam qual o objetivo da lei ao determinar a publicação dos relatórios. “Seriam sanções prévias e vexatórias, sem a devida averiguação do fato ilícito?”, perguntam, já com uma sugestão encadeada.


Seria melhor para elas uma certificação que ateste a política de não discriminação. A saída seria mais eficaz, por ser “um diferencial competitivo para as empresas que buscam certificações ESG, estimulando a adesão voluntaria das empresas às exigências da certificação”.


Tudo isso será abordado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7.612, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Jota

Oposição mantém obstrução e CAS segue sem reunião deliberativa

 Mantida a falta de acordo sobre a ata das reuniões anteriores, o presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Humberto Costa (PT-PE), encerrou a reunião desta quarta-feira (13) sem deliberar sobre nenhum item. Representantes da oposição decidiram manter obstrução, iniciada na semana passada, recorrendo a questionamentos sobre ausência de informações em atas das reuniões.


O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou que a obstrução é instrumento legítimo e regimental e que a bancada decidiu por esse caminho até que o projeto sobre contribuição assistencial (PL 2.099/2023), que veda a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados, seja deliberado.


— É importante colocar que nossa obstrução não é uma obstrução vã, fútil. Ela se dá em função do interesse de 41 milhões de brasileiros que tem carteira assinada no Brasil. Nós estamos, desde o final do ano passado, com uma série de acordos e convenções coletivas que estão acontecendo em todo o país. Esses acordos e construções coletivas estão ocorrendo sem que o direito de obstrução, que foi garantido em função da decisão do Supremo Tribunal Federal, tenha sido regulamentado. E cada sindicato tem utilizado uma orientação que acha conveniente. Nós temos aqui centenas de reclamações de diversas pessoas que sentem que o seu direito foi ultrapassado porque esta Casa não vem cumprindo a sua obrigação de regulamentar esse tema.


Manifestação reforçada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).


— O que nós queremos é o direito, a alternativa de escolha do trabalhador. Tem gente que está sendo descontado em 1% ao mês pelo sindicato. O que já foi até anual, e sem ter a chance de dizer: “eu não quero”.


Entendimento

Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS), informou que há nos bastidores uma mobilização entre empresários, trabalhadores e representantes do governo para que haja um entendimento sobre o projeto e por esta razão ainda não apresentou o relatório. Ele disse que não tem a intenção de atropelar essa negociação, que sempre defendeu o diálogo e vai buscar ouvir todos os envolvidos para apresentar um parecer de consenso.


— Há um movimento muito firme, muito concreto, muito positivo, conciliador, eu diria, que está reunindo empresários, trabalhadores, líderes de centrais, de confederações, o próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está ajudando nessa construção. E, nesse caso, eu estou esperando. A partir do momento que eles chegarem a um acordo eu vou tranquilamente apresentar meu relatório na mesma linha dessa construção coletiva. Não sou dono da verdade, não quero que prevaleça o meu ponto de vista, mas uma negociação que envolva todos os setores, que eu percebo que há boa vontade dos empresários, boa vontade dos sindicalistas, e a boa vontade do governo é possível construir esse acordo — esclareceu Paim, ao sugerir ciclos de debates sobre o tema.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas

 Decreto está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira


Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda

 A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei apresentado pelo governo que prevê a isenção do pagamento de Imposto de Renda (IR) para brasileiros que recebem até dois salários mínimos. Apesar do valor já ter sido estabelecido anteriormente em Medida Provisória, o projeto transforma o atual critério em lei, atualizando automaticamente a faixa de isenção nos próximos anos.


O aumento da faixa de isenção do IR foi uma das bandeiras eleitorais do presidente Lula. O projeto, na prática, estabelece alíquota zero para quem ganha até recebe até R$ 2259,20. Para quem recebe entre esse valor e R$ 2826,65; será cobrada uma alíquota de 7,5% ao mês, que será devolvida ao contribuinte no momento da dedução.


A votação ocorreu após uma série de requerimentos de obstrução apresentados pela oposição, que acusa o governo de descumprir com uma promessa eleitoral, tendo em vista que, em sua campanha, o presidente Lula defendeu a isenção para até R$ 5 mil. A posição irritou a bancada governista. “O que se coloca é alcançar R$ 5 mil no governo. Estamos terminando o primeiro ano do governo, e já chegamos a esse valor [R$ 2,8 mil]. Vocês precisam ter mais bom senso”, exclamou, pela liderança da maioria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).


Odair Cunha (PT-MG), líder da bancada do PT, garantiu que o governo seguirá com a meta de chegar à isenção de R$ 5 mil, e que o atual projeto é parte desse processo. “Este texto é fruto do acordo, do entendimento das diversas forças políticas daquilo que é possível fazer nesse momento, e garante sim uma redução para aqueles que ganham menos. (…) Aqueles que não o fizeram no passado não precisam lembrar o presidente Lula de seu compromisso claro”, afirmou.


Apesar das obstruções, a oposição não contrapôs a aprovação com resultado unânime, realizada em votação simbólica. “”Não dá pra votar contra algo que é a favor da população. Não dá para votar algo que dê mais dinheiro na mão de quem trabalha”, justificou Adriana Ventura (Novo-SP).

Fonte: Congresso em Foco

Aumenta ocupação de pessoas com ensino superior, segundo Dieese

 Segundo o Dieese, o “fenômeno do aumento da escolarização no Brasil, principalmente no ensino superior, ocorre já há vários anos, com ampliação das universidades públicas e de programas federais de acesso e financiamento às universidades privadas, principalmente a partir do início dos anos 2000.”


A escolaridade maior e até superior garante ocupação, mas não melhores empregos, revela ainda o estudo do Dieese.


Percebe-se, porém, que “cotidianamente a dificuldade de as pessoas com diploma de nível superior em conseguir algum trabalho compatível com essa escolaridade.”


Isso, “devido aos problemas estruturais da economia brasileira, que apresenta crises recorrentes e baixo crescimento, especialmente nos últimos anos.”


O Boletim do Dieese, “busca contribuir para a discussão sobre a dificuldade que o trabalhador brasileiro encontra para conseguir ocupação adequada, mesmo com a elevação do nível de instrução” escolar.


Estes dados estão no Boletim Emprego em Pauta, de novembro de 2023:

• número de ocupados com ensino superior completo cresceu 15%, entre 2019 e 2022;

• contudo, o crescimento foi maior em ocupações não condizentes com essa escolaridade;

• percentual de pessoas com nível superior trabalhando como balconista ou vendedor de loja aumentou 22%. Também cresceu 45%, o número de pessoas com nível superior completo trabalhando como profissionais de nível médio de enfermagem; e

• entre as pessoas de baixa renda com nível superior, 61% estavam em ocupações não condizentes com essa escolaridade, enquanto entre os mais ricos, 71% estavam em posições compatíveis como esse nível.


Precarização das relações de trabalho

Até 2018, segundo estudo feito pelo pesquisador Sergio Firpo, professor do Insper — instituição de ensino superior e pesquisa —, trabalhador com diploma podia ganhar até 5,7 vezes mais do que profissionais com outros níveis de escolaridade.


Essa diferença salarial era também consequência dos efeitos provocados pela crise econômica brasileira.


Os números que deram suporte ao estudo foram extraídos da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) e tiveram como base o rendimento mensal habitual do trabalho principal de brasileiros com mais de 14 anos.


Na época da pesquisa, trabalhador que concluíra a faculdade recebia, em média, R$ 4 mil, enquanto trabalhador com até 1 ano de estudo ganhava, em média, R$ 850. A diferença entre ambos os rendimentos foi de 471% — maior do que em 2017, quando a diferença era de 443%.


Segundo afirmações de Sergio Firpo há piora nesse quadro, embora seja lenta. O especialista salientou que é importante lembrar que esse diferencial já foi maior, sobretudo nos 90 e no início dos anos 2000. Em 2012, esses números também eram negativos. Os mais escolarizados ganhavam em média quase 500% a mais que os que tinha até 1 ano de estudo.

Fonte: Diap

Economia forte gera emprego, diz Lacerda

 O Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – mostra que a renda do trabalho cresceu 11,7% ano passado. O resultado é quase o dobro de 2022, e o melhor índice desde 1995. O assunto foi manchete da Folha de S. Paulo, dia 10, domingo.


Para Antonio Corrêa de Lacerda, professor na Pós-graduação em Economia Política da PUC-SP e membro da Comissão de Estudos Estratégicos do BNDES, “apesar das dificuldades herdadas do governo anterior, as políticas macroeconômicas do governo Lula surtem efeito e apresentam crescimento.”


Ele afirma: “O desempenho foi superior ao previsto pelo mercado, combinado com a sustentabilidade fiscal, aprovação do arcabouço fiscal e reforma tributária, inflação e juros em queda, mais programas estruturantes de desenvolvimento, como PAC, Nova Indústria etc.”


Também influenciam nos resultados aspectos exteriores. Segundo Corrêa de Lacerda, “o protagonismo do Brasil no cenário internacional, como a coordenação do G-20, gera novas oportunidades de comércio exterior e investimentos.”


No que se refere ao plano interno, o professor acentua que “as políticas sociais – Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida – combinadas com o quadro macroeconômico, têm favorecido a melhora da renda e do emprego”.


Renda – Na sua perspectiva, a renda do trabalhador pode continuar a crescer, “na medida em que a economia se fortalecer, reflexo direto das medidas em curso, criando mais oportunidades de emprego e aumento de renda.” Outros fatores podem contribuir para melhorias. “Quanto mais houver investimentos, especialmente em setores geradores de valor agregado, como indústria e infraestrutura, haverá mais oferta de empregos e melhores salários”, reitera Lacerda.


Regiões – Os maiores aumentos na renda, em comparação ao quarto trimestre de 2022, ocorreram nas Regiões Norte, 4,1%; e Nordeste, 4%. Por setor, os trabalhadores da indústria, 5,7%; do comércio 5,9% e da administração pública 4,6% obtiveram as maiores altas no último trimestre do ano passado.


Mais – Sites da Folha de S.Paulo e Ipea.

Fonte: Agência Sindical

INPC tem alta de 0,81% em fevereiro

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 0,81% em fevereiro, acima do registrado no mês anterior (0,57%). No ano, o INPC acumula alta de 1,38% e, nos últimos 12 meses, de 3,86%, acima do observado nos 12 meses imediatamente anteriores (3,82%). Em fevereiro de 2023, a taxa foi de 0,77%.


Os produtos alimentícios tiveram variação de 0,95% enquanto os não alimentícios registraram 0,77%. Todas as áreas registraram alta, com a maior variação em Aracaju (1,01%), influenciada pela alta da gasolina (10,45%), e a menor variação em Goiânia (0,51%), puxada pelas quedas da passagem aérea (-23,75%) e das carnes (-1,40%).

Fonte: IBGE

MTE e MMulheres alcançam 100% da meta de recebimento dos dados da igualdade salarial

 O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres contabilizaram até a última sexta-feira (8), que 49.704 empresas, com 100 ou mais empregados, preencheram o relatório de transparência salarial.


Conforme dados da RAIS, a expectativa era que 49.587 mil estabelecimentos se enquadram na Lei da Igualdade Salarial, sancionada no ano passado. Portanto, os Ministérios alcançaram a meta de 100% dos estabelecimentos enviando as suas informações. “Um marco para a igualdade salarial”, comemora Luciana Nakamura, diretora de projeto do MTE.


A perspectiva é que ainda no mês de março seja divulgado um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. “Estamos organizando as informações para mostrar as diferenças salariais entre mulheres e homens, entender as diferenças que naturalizam as formas de discriminação. Todas essas informações serão importantes para avançar na igualdade salarial”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.


Para Rosane Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, os números demonstram o quanto as empresas estão cumprindo a legislação e colaborando com o governo e com o país. A secretária reafirmou, ainda, que o objetivo da lei não é punir as empresas, ou os empresários, mas ajudar a construir uma nova cultura no país, que é a de garantir igualdade salarial entre homens e mulheres. "Nunca tivemos como objetivo ser uma lei punitivista, mas educativa", afirmou Rosane da Silva.


Dados preliminares indicam que dentre os critérios mais citados pelos estabelecimentos para a remuneração e promoção dos empregados, são: proatividade (80%), tempo de serviço (75%), trabalho em equipe (75%), produção por metas (60%) e plano de cargos e salários (50%). Entretanto, apenas 40% dos estabelecimentos indicaram ter ações de creche e 78% ainda não adotaram a licença paternidade estendida. Outro dado que chamou atenção é que apenas 35% dos estabelecimentos indicaram adotar políticas para as mulheres de promoção a cargos de direção e gerência.


Nos casos em que for verificada a desigualdade na remuneração, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. As empresas serão notificadas por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de representantes das entidades de classe.


As empresas têm até o final de março/2024 para publicar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023.


Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: MTE

Declaração de Imposto de Renda começa nesta sexta; saiba quem precisa declarar

 Declaração deve ser apresentada entre 15 de março e 31 de maio de 2024


Começa nesta sexta-feira (15) e vai até o próximo dia 31 de maio o prazo para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024. Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar, e há uma série de critérios para determinar se é necessário ou não fazer a declaração. Em todos os casos, os valores de referência são os do ano de 2023.


Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano. Entre esses rendimentos estão incluídos salários, rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos de sócios ou proprietários de empresas, entre outros.


Também deve fazer a declaração quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 200 mil durante o ano. Isso inclui, por exemplo, algumas bolsas de estudo e pesquisa, valores referentes a seguros por morte ou invalidez permanente, doações, heranças e restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.


Pessoas que têm rendimentos ligados à atividade rural devem declarar caso tenham obtido receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, ou caso pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.


Quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 800 mil também deve fazer a declaração no prazo previsto pela Receita Federal. Outros casos, como de pessoas que vieram morar no país no último ano, também estão previstos. É possível conferir os detalhes na Instrução Normativa da Receita Federal referente ao IRPF 2024, clicando aqui.


A Receita lembra que é vedado que uma mesma pessoa conte em mais de uma declaração de imposto de renda (como titular da própria declaração e como dependente de outra pessoa, por exemplo). As exceções são os casos de alteração na relação de dependência durante o ano de 2023.

Fonte: Brasil de Fato


Vargas vê dissonância entre governo e população

 A economia cresce, a renda assalariada aumenta, a inflação se mantém controlada, o governo amplia políticas públicas, o investimento privado avança. Ainda assim, recentes pesquisas de opinião mostram queda na avaliação do governo Lula, mesmo entre seu eleitorado.


Domingo, dia 10, a “Folha” trazia de manchete: “Renda do trabalho registra maior alta desde o Plano Real”. E completava na linha fina: “Crescimento foi de 11,7%” no ano passado.


“Está acontecendo uma dissonância cognitiva”, resume o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, logo após a tradicional reunião às segundas-feiras com a direção do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (Força Sindical).


Vargas Netto, e não só ele, aponta problemas na Comunicação do governo. “Temos que fazer a crítica construtiva, ou seja, que identifica o problema e objetiva encontrar a solução”, afirma.


Para o consultor sindical, a saída “passa por valorizar os protagonistas e fazer chegar aos interessados as notícias e medidas junto aos próprios beneficiados”.


No front político, o sindicalismo tem duas tarefas imediatas, aponta: “Ajudar a viabilizar o PLC dos trabalhadores em aplicativos e atuar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a fim de evitar o avanço do Projeto de Lei que tenta inviabilizar as negociações coletivas e a sustentação das entidades”. Senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator.


Sindicalismo – “Quanto a nós, intensificar o trabalho sindical, buscar mais acordos de PLR, apoiar as demandas das trabalhadoras, combater os acidentes e dialogar com a base”, recomenda Vargas Netto. Nesse diálogo, ele diz, “cabe explicar aos trabalhadores as medidas econômicas e as políticas que estão beneficiando a própria classe trabalhadora e a população em geral”.


Sindicalismo e governo, em sua opinião, devem estreitar relações, dialogar mais, atuar conjuntamente em projetos, “mas sem que sejamos chapa branca”.


Mais – Sites da Folha de S.Paulo e Ipea.

Fonte: Agência Sindical

TST valida dispensa de controle de jornada para trabalho externo

 O Supremo Tribunal Federal já decidiu que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam indisponíveis — aqueles dos quais o cidadão não pode abrir mão, listados no artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma trabalhista de 2017. E o controle de jornada dos trabalhadores não está entre os direitos considerados indisponíveis.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última quarta-feira (6/3), que uma indústria de cigarros não precisa pagar horas extras pelo excesso de jornada, nem pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um empregado que atuou como coordenador e gerente de segurança.


Os ministros enquadraram o trabalhador no inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta a exigência de controle de jornada para “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”.


O colegiado discutiu uma norma coletiva que aplicou tal regra a todos os empregados que trabalham fora da sede da empresa.


O acordo firmado com o sindicato diz que tais trabalhadores têm “total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário” e “não são subordinados a horário de trabalho”, conforme a exceção da CLT.


Sem autonomia

A corte de segunda instância afastou a norma coletiva. Os desembargadores consideraram que o autor não tinha autonomia para definir os horários de início e encerramento da sua jornada, pois ficava vinculado à logística das operações e tinha de estar presente no começo e no final das rotas.


O tribunal regional também apontou que o empregado precisava comparecer à empresa nos horários de saída e chegada dos caminhões e que sua frequência ao estabelecimento era diária — ou seja, seu trabalho não era, de fato, externo. A ré, então, recorreu.


No TST, o ministro relator, Breno Medeiros, validou a norma coletiva e entendeu que a corte de segunda instância “acabou por desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes”.


Para ele, o fato de o trabalhador comparecer à empresa para acompanhar a chegada e a saída de caminhões não afasta sua autonomia para definir os horários de início e término de trabalho e a forma de cumprimento de seu itinerário.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 705-78.2020.5.10.0103

Fonte: Consultor Jurídico