quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Lula dispara e lidera com 39% no Datafolha, contra 19% de Bolsonaro

Petista sobre sete pontos em relação a levantamento de abril. Marina (8%), Alckmin (6%) e Ciro (5%) vêm em seguida. Potencial de transferência de votos do petista, caso seja impedido, vai de 31% a 49%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cresceu alcançou 39% das intenções de voto para Presidência da República, segundo pesquisa Datafolha divulgada na madrugada desta quarta-feira (22). Lula cresce sete pontos em relação ao levantamento feito em abril. Ele ratifica o favoritismo apontado na segunda-feira por pesquisas CNT/MDA e Ibope e supera em mais que o dobro o segundo colocado, Jair Bolsonaro, quem tem agora 19% (tinha 15% em abril).

Aparecem embolados no terceiro posto Marina Silva (Rede), com 8%, Geraldo Alckmin (PSDB), 6%, e Ciro Gomes (PDT), com 5%. O Datafolha ouviu 8.433 pessoas em 313 municípios, de 20 a 21 de agosto. A margem de erro do levantamento, feito em parceria entre Folha de S. Paulo e TV Globo, é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

O Datafolha revela ainda que, num eventual cenário em que a candidatura de Lula venha a ser, impedida, seu virtual substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad aparece com 4%, O mesmo levantamento revela, porém, que 31% dos que dizem votar em Lula votariam em um nome apoiado por ele. E que outros 18% podem vir a fazê-lo. Ou seja, o petista tem potencial de transferir metade de sua intenção de voto.

A pesquisa informa também, que Haddad, escolhido para vice de Lula e que somente nesta semana começou a viajar em campanha, ainda não é conhecido por não é conhecido por 27% dos eleitores, contra 59% que já ouviram falar do ex-prefeito paulistano. Em comparação, Lula é conhecido de 99% dos ouvidos, Marina, por 93% e Alckmin, por 88%. Assim, Haddad registra baixa rejeição: 21%.

Eleição sem Lula?
Os votos brancos e nulos somam 11%, com 3% de indecisos, num cenário com o ex-presidente. Sem Lula, esses índices sobem respectivamente para 22% e 6%. Bolsonaro passa e liderar com 22%. Marina e Ciro dobram para 16% e 10%. E Alckmin também sobe para 9%.
Fonte: Rede Brasil Atual

Em Minas, Dilma lidera corrida ao Senado, mostra Datafolha

Pesquisa Datafolha sobre a corrida eleitoral ao Senado por Minas Gerais aponta Dilma Rousseff do PT com larga liderança: 25%. Carlos Viana (PHS), segundo colocado, tem 11%. Na corrida ao governo, Antonio Anastasia (PSDB) segue na frente com 29% das intenções de voto, seguido por Fernando Pimentel (PT), governador candidato à reeleição, em segundo, com 20%. Romeu Zema (Novo) surge em terceiro, com 5%, e João Batista Mares Guia (Rede) aparece com 3%. Dirlene Marques (PSOL) alcançou 2%.

Publicada no jornal Folha de S. Paulo, a pesquisa ainda mostra Jordano Metalúrgico (PSTU), Alexandre Flach (PCO) e Claudiney Dulim (Avante) com 1% cada. Brancos e nulos somam 28% e 10% dos eleitores não sabem em quem votar.

Em outro cenário, considerando a candidatura de Márcio Lacerda (PSB) que se retirou da disputa nesta terça (21), Anastasia lidera com 26%, Pimentel fica com 18% e Lacerda apresenta 9%.
Fonte: Brasil247

Carteiras de trabalho poderão ser emitidas em agências dos Correios

O Ministério do Trabalho e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos vão firmar, nos próximos dias, acordo de cooperação técnica para emissão da carteira de trabalho e previdência social nas unidades da empresa. Pelo acordo, que foi anunciado nesta segunda-feira (23), o projeto piloto será implantado nos próximos 30 dias no estado de São Paulo.

Segundo o secretário executivo substituto do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira, a iniciativa tem o objetivo de descentralizar a emissão da carteira de trabalho manual e informatizada e de levar o serviço para mais perto da população. “O propósito da parceria é oferecer um serviço mais ágil e acessível ao trabalhador”, disse Moreira.

De acordo com o ministério, de janeiro a maio deste ano, foram emitidas mais de 2,3 milhões de carteiras de trabalho no país, das quais 580 mil no estado de São Paulo.

O serviço de emissão de carteiras está disponível nas unidades ligadas ao Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas espalhadas pelo país, por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com cerca de 2,1 mil postos de atendimento.
Fonte: Agência Brasil

Proposta muda correção do FGTS para garantir atualização monetária

Aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a proposta que modifica a correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O PLS 229/2018 está com o relator Ricardo Ferraço (PSDB), que ainda não concluiu seu voto.

De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), a proposição estabelece que os depósitos do FGTS serão mensalmente corrigidos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, e capitalizados com juros de 3% ao ano.

Segundo o autor, a reserva financeira acumulada pelo trabalhador no FGTS tem sido sistematicamente corroída pela perda de poder de compra da moeda, visto que o indexador de correção usado atualmente, a Taxa Referencial (TR), tem se situado historicamente abaixo da inflação.

O senador alega que a escolha do IPCA se justifica pelo fato de o indicador refletir a taxa de inflação para as famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, independentemente da fonte de rendimentos recebidos. Ele afirma que o objetivo da proposta é garantir que a reserva financeira acumulada pelo trabalhador junto ao FGTS “tenha o seu poder de compra estável no tempo, em linha com o comportamento de índice oficial de preços”.

Após passar pela CAE, o PLS será analisado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado

Dólar fecha a R$ 4,04, maior valor desde fevereiro de 2016

O dólar norte-americana atingiu, no fechamento desta terça-feira (21), o valor de R$ 4,049, mais alta cotação 18 de fevereiro de 2016. A alta de 2,01% nesta terça-feira foi a quinta consecutiva, com o dólar acumulando valorização de 4,40% no período.

O índice B3, da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), encerrou o pregão em baixa de 1,5%, com 75.180 pontos, representando o menor patamar desde 11 de julho. Os papéis de grandes empresas contribuíram para a queda, com as ações da Petrobras caindo 3,49%, e as dio Itaú, 1,20%.

Segundo consultores ouvidos pela agência de notícias espanhola EFE, desde 13 de agosto, o dólar teve valorização de 3,66%.

A desvalorização do real coincidiu com a divulgação de novas pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República segunda (20) e com a indefinição do cenário político a dois meses do pleito.

O analista Rafael Omati, da consultora Guide Investimento, afirmou que o mercado teme a liderança de candidatos considerados menos comprometidos com a reforma tributária.
Fonte: Portal EBC

Tempo de espera na fila do refeitório não dá direito a hora extra

Os minutos gastos na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação de uma empresa do setor elétrico ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do intervalo intrajornada.

O eletricista afirmou que usufruía de apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito. A outra meia hora era gasta na fila do refeitório. Em função da perda de tempo na espera, pediu o pagamento de horas extras por estar à disposição do empregador enquanto, de fato, não estava se alimentando.

O juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgaram procedente o pedido do eletricista. Para o TRT, o tempo de espera na fila pelo excessivo período de 30 a 40 minutos não pode ser equiparado ao gozo do intervalo para descanso e alimentação, porque desvirtua sua finalidade. Com base na Súmula 437 do TST, o tribunal regional determinou o pagamento de uma hora extra por dia em que o empregado não pôde aproveitar plenamente o período de descanso.

A empresa recorreu ao TST com fundamento em conclusão diversa apresentada pelo TRT da 24ª Região (MS) em caso semelhante. Nesse processo, concluiu-se que o tempo utilizado por empregado para dirigir-se até o refeitório da empresa e na fila para servir o almoço não pode ser considerado como à disposição do empregador, pois ele não está aguardando ou executando ordens, mas usufruindo o intervalo.

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o TST firmou jurisprudência que não considera como tempo à disposição do empregador o período gasto pelo empregado na fila para alimentação. Para fundamentar seu voto, apresentou precedentes de quatro das oito turmas do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-230-55.2010.5.05.0025
Fonte: Consultor Jurídico

Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente o pedido do servidor sob o argumento de que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, no período posterior ao Decreto 2.172/97, o exercício da atividade de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Para o servidor, a decisão afrontaria entendimento do STJ, fixado em recurso repetitivo, no sentido de que é possível o reconhecimento do caráter especial do tempo de serviço em razão de periculosidade, mesmo após o Decreto 2.172, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados teria caráter meramente exemplificativo.

Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Também foi aberta vista dos autos para o Ministério Público Federal emitir parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.
Fonte: STJ

Tempestividade de recurso deve considerar data de consulta no sistema do PJe

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reexamine o recurso ordinário da Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. que havia sido declarado tempestivo sem a observância de todos os requisitos estabelecidos na Lei 14.419/2006. O TRT considerou que o prazo recursal começaria a ser contado dez dias depois da publicação da sentença, mas a empresa teria consultado o sistema antes disso.

Entenda o caso
Condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) ao pagamento de indenização por dano moral aos dependentes de um empregado que morreu em decorrência de silicose, a Anglogold interpôs recurso ordinário ao TRT.

A viúva do empregado, em preliminar, sustentou que o recurso havia sido apresentado fora do prazo. Segundo ela, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 11/9/2013, e a aba “expediente” do Processo Judicial Eletrônico (PJe) registrava que o advogado da empresa teve ciência da sentença em 18/9/2013. Assim, o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário se encerraria em 26/9, mas a interposição só ocorreu em 27/9.

O TRT acolheu o recurso da empresa e extinguiu a ação por prescrição. Ao rejeitar a preliminar de intempestividade, entendeu, com base no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06, que o prazo recursal só teve início dez dias depois da publicação da sentença (na prática, em 23/9/2013, uma segunda-feira). Segundo o dispositivo, a consulta “deverá ser feita em até dez dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”.

TST
No recurso de revista, a viúva argumentou que o sistema do PJe conta o prazo de oito dias a partir da data de ciência pelos advogados e insere automaticamente a data final (no caso, 26/9/2013, às 23h59). “Se o advogado se dá por intimado antes de decorridos os dez dias, como ocorreu no caso, o prazo se inicia a partir dessa”, sustentou.

A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que o Tribunal Regional incorreu em má aplicação do parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/2006, utilizado como fundamento único para o reconhecimento da tempestividade do recurso. A matéria, segundo a relatora, deve ser examinada em conformidade com as demais previsões do dispositivo da lei federal: o parágrafo 1º, que considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação; e o parágrafo 2º, que dispõe que, quando a consulta se dá em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

No entender da ministra, houve “inequívoco prejuízo processual” para a viúva do empregado da Anglogold, pois o TRT, após considerar o recurso tempestivo, extinguiu o processo. A relatora observou ainda que não há como, no TST, acessar o sistema do PJE utilizado no TRT, que exige cadastro próprio com certificação digital.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame da tempestividade do recurso ordinário da empresa, especialmente quanto às alegações da viúva de que a empresa teria feito a consulta eletrônica ao teor da intimação antes do prazo de dez dias. Processo: RR-10588-27.2013.5.03.0091
Fonte: TST

Auxílio-transporte é devido aos custeios das despesas realizadas por servidor

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido do requerido que objetivava anular o ato que negou o pagamento de auxílio-transporte em virtude de seu deslocamento diário por veículo próprio, e declarou seu direito à percepção do auxílio desde o referido indeferimento administrativo. A decisão confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, que julgou improcedente à apelação da Universidade Federal Oeste da Bahia (UFOB).

Em suas razões, a UFOB alegou que deve ser concedida a indenização de auxílio-transporte tão somente se estiver de acordo com a legislação aplicável à espécie, que exige, no caso, que o deslocamento do servidor se dê por meio de transporte coletivo, o que também permite o controle da Administração sobre o efetivo deslocamento.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Jamil Rosa de Jesus, destacou que apesar de a previsão legal tratar tão somente de despesas com transporte coletivo, a jurisprudência já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos, entre a residência e o local de trabalho, independente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Processo nº: 0001345-59.2016.4.01.3303
Fonte: TRF1

terça-feira, 21 de agosto de 2018

UGTpress- AGROTÓXICOS: PERIGO À VISTA

MEIO AMBIENTE: o meio ambiente é uma das preocupações modernas, especialmente no intuito de preservá-lo, evitar a deterioração climática e proteger fauna e flora. Esse movimento mundial vem de longe, mas acelerou-se no século passado, especialmente depois da publicação do livro de Rachel Carson “A primavera silenciosa” (Editora Gaia), no início dos anos 1960. Essa onda ambiental suscitou vários modismos e seria de esperar que um país como o Brasil, com excelente área agricultável e grande rede de florestas tropicais, fosse um dos primeiros a se preocupar com isso. E realmente se preocupou, tanto que obteve a primazia de sediar grande conferência mundial sobre o assunto, a Eco-1992, uma cúpula de Chefes de Estado, levada a efeito no Rio de Janeiro e conhecida como Cúpula da Terra ou Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

DEVASTAÇÃO: o Brasil é o campeão mundial em devastação florestal. A floresta amazônica vem sendo paulatinamente destruída, sem que ninguém, nem mesmo a economia do Sudeste, a região brasileira que será mais prejudicada no futuro pela ausência das florestas do Norte, faça alguma coisa. Ao lado de não proteger seus biomas naturais, o Brasil tem sido negligente na permissão do uso de agrotóxicos, embora a sua legislação ainda não seja tão permissiva, isso porque há uma tríplice participação na liberação de produtos (Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente), o que, em tese, dificulta a ação das empresas multinacionais, que detém a maior quantidade de patentes desses produtos.

CENTRALIZAÇÃO: há uma Comissão Especial (CE), criada na Câmara Federal, para discutir um projeto que altera a atual legislação sobre agrotóxicos no Brasil (PL 6.299/2002). Em primeiro lugar, dizer que o Congresso Nacional é majoritariamente constituído por proprietários de terras e empresários, cujo objetivo principal na vida é ganhar dinheiro, obter lucros, sem se preocuparem com as futuras gerações de brasileiros. Com o país já nem se fala porque são um bando de oportunistas, embora, nunca podemos nos esquecer, tenham sido eleitos democraticamente. Na opinião de Fernando Carneiro da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ceará, o ponto crítico do relatório do deputado Luiz Nishimori (relator) é a centralização dos pedidos de liberação de produtos, todos ficando a cargo do Ministério da Agricultura, tradicionalmente ocupado por latifundiários. E nem se trata disso, há proprietários de terras sérios. Trata-se da possibilidade de corrupção, como se desconfia das liberações de produtos farmacêuticos pela Anvisa. Tudo o que é oficial no Brasil passa pela possibilidade de soluções heterodoxas. 

DINAMARCA: as notícias dão conta de que a Dinamarca será o primeiro país do mundo a ter uma agricultura totalmente orgânica. “A primeira meta, a ser alcançada até 2020 é a de se duplicar a quantidade atual de terra cultivada organicamente. Atualmente, a Dinamarca já é o país com o maior desenvolvimento e amplitude do comércio de produtos orgânicos”.  O mais impressionante é que 97% da população conhece o alcance do projeto. “Como primeiro objetivo, o país pretende oferecer às escolas, cantinas e hospitais, até um 60% de alimentos de origem orgânica. Atualmente essas instituições públicas nacionais servem 800 mil refeições por dia. A mesma política, de servir só refeições de origem orgânica, já está sendo ampliada para os ministérios dinamarqueses em suas cantinas”. (Entre aspas, divulgação do governo da Dinamarca)

NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA: para citar outro país tropical, a Índia também vem fazendo muitas experiências que resultaram num melhor aproveitamento da água e do solo. A Dinamarca dá um exemplo maiúsculo. E o Brasil? Como sempre, nosso país está na contramão da história, favorecendo lobbies e facilitando o uso de produtos, no mínimo suspeitos, que prejudicam nossa população. Também está, como um de nossos boletins eletrônicos recentes revelou, permitindo o enfraquecimento da Embrapa como organização de pesquisa agropecuária. Enfim, somos nós e nossas incompetências.

ADVERTÊNCIA: não somos especialistas no assunto, mas nos atrevemos a advertir com base nos assustadores índices de uso do produto glifosato (nome comercial Roundap). Desde 1974, ano que foi lançado, os plantadores americanos aplicaram quase 1,5 milhão de toneladas de glifosato em suas culturas. Segundo o dr. David Pelmutter (A Dieta da Mente): “o glifosato é um veneno como nenhum outro, tóxico para o intestino e que atinge o cérebro”.

Eleições 2018: 75% dos deputados federais devem se reeleger

Estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostra que 79% dos 513 deputados federais tentarão a reeleição em outubro. Projeção da entidade aponta que 75% deles devem se reeleger. O levantamento foi feito com base após o registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Diap, o número de candidatos à reeleição (407) na Câmara ficou um pouco abaixo da média dos últimos sete pleitos (408), porém maior que na eleição de 2014, quando 387 tentaram renovar seus mandatos.

Dos 106 que não vão se recandidatar para a Câmara, 31 não vão concorrer a nenhum cargo neste pleito e 75 disputam outros cargos. Destes, 40 concorrem ao Senado; 11 são candidatos a vice-governador; nove disputam o governo do estado; sete tentam vaga de deputado estadual; seis são suplentes de candidatos ao Senado; e dois são candidatos à Presidência da República.

Na avaliação do analista político Neuriberg Dias, um dos autores do levantamento, a expectativa e o sentimento da população por renovação na Casa serão “frustrados”neste pleito.

Segundo Neuriberg Dias, o alto índice dos que vão tentar novo mandato com a continuidade dos grupos políticos (bancada rural, empresarial, evangélica, da bala e de parentes) que já estão no poder traz o risco de que a próxima composição da Câmara seja mais conservadora que a atual. “O perfil do Congresso Nacional será mantido. Esses grupos detêm muitos seguidores e pode ter até retrocesso”, disse o analista político.

Além de emendas parlamentares, os que estão se recandidatando têm outras vantagens em relação a um novo candidato: nome e número conhecidos, bases eleitorais consolidadas, cabos eleitorais fiéis, acesso mais fácil aos veículos de comunicação, estrutura de campanha, com gabinete e pessoal à disposição, em Brasília e no estado.

O levantamento também indica que as mudanças na legislação que reduziram o tempo de campanha de 90 para 45 dias e do período eleitoral gratuito de 45 para 35 dias são outros dos motivos para a baixa renovação da Câmara.

“As mudanças na legislação eleitoral com a criação do fundo eleitoral e a janela partidária (período no qual foi permitida a troca de partido sem perda de mandato) permitiram aos deputados e senadores negociarem melhores condições na disputa da reeleição, como prioridade no horário eleitoral e na destinação dos recursos do fundo eleitoral”, avalia o Diap.
Fonte: Agência Brasil

Comissão Senado do Futuro vai debater a criminalização do assédio moral no trabalho

A Comissão Senado do Futuro (CSF) vai realizar uma audiência pública, nesta quarta-feira (22), para debater propostas de criminalização do assédio moral no trabalho. A reunião começa a partir das 14h e terá caráter interativo.

Foram convidados para a audiência a coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca, Maura Lúcia dos Anjos; o procurador do trabalho da 20ª Região e representante da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades, Ricardo José Carneiro; e a representante da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Batista.

Também foram convidados representantes do Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

A reunião acontecerá na sala 13, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo 2 do Senado.
Fonte: Agência Senado

Demissão negociada avança após a reforma trabalhista

Empresas e funcionários podem fechar acordo no momento do desligamento da empresa. A flexibilidade da jornada de trabalho também cresce

Esse ainda é um número baixo, representa 1% do total de demissões, mas a tendência é aumentar. A demissão negociada ou consensual não existia na antiga CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e abre uma terceira via de dispensa de um funcionário.

Até então, o empregado podia pedir demissão e não recebia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nem multa. No caso de demissão, o empregador deve pagar todos os encargos para o funcionário desligado.

A demissão negociada funciona como um divórcio consensual, onde as duas partes — empresa e trabalhador — podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. “É uma alternativa para o empregado, que pode receber parte do seu FGTS. Para a empresa é vantajoso porque tem uma redução dos custos”, explica Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). “Vale reforçar que se a empresa decidir demitir o funcionário, ela terá de cumprir a lei e pagar todos encargos”.

Na demissão negociada, o trabalhador que pede demissão abre mão do seguro-desemprego, acessa 80% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se houver aviso prévio, recebe metade do valor.

Para o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr., neste momento de crise econômica, essa alternativa tem facilitado a vida de algumas empresas. “O que percebo é que muitas companhias que estão atravessando dificuldades para pagar o valor integral da demissão estão conseguindo negociar mais os valores ou pagando em várias vezes”, diz. “O que tem facilitado muito o processo todo, um trabalhador que entra com uma ação, não sabe exatamente quando receberá o valor, com a possibilidade de negociação, ele tem essa data certa”.

Nesse ponto, o diretor do Dieese faz um alerta: “Esse pode ser mais um instrumento nas mãos das empresas, principalmente sem a assistência de sindicato, existe o risco de impor regras ou condições no momento da demissão”.

Jornada Flexível
Pela nova CLT é possível que o trabalhador cumpra as 44 horas semanais de forma mais flexível. “O empregado e a empresa podem chegar a um acordo sobre como o funcionário deve cumprir essas horas, pode ser homeoffice ou concentrar mais horas em determinados dias da semana para ter a sexta livre, mas é preciso que esteja no contrato de trabalho e o funcionário esteja de acordo”, explica o advogado Gilberto Bento.

“Na verdade, o que temos na prática é um número de pessoas que se declara trabalhando menos do que gostaria, temos um contingente de trabalhadores subutilizados”, diz Lúcio. “O impacto é pequeno ainda, creio que a maior mudança da Reforma virá com a terceirização”.

As mudanças trazidas pelas novas tecnologias também devem refletir nas relações de trabalho. “A tendência é que surjam novas formas de contração, um exemplo são os aplicativos de transporte, no qual o empregador é invisível, está na nuvem. O trabalho flexível é apenas mais uma das novidades que estão surgindo e todos nós ainda estamos tateando para saber para onde seguir”, avalia Lúcio.
Fonte: Portal R7

Crise faz com que mulheres entrem no mercado de trabalho de forma precária

Diretor técnico do Dieese afirma que crescimento da participação feminina na força de trabalho atualmente tem se dado por meio de ocupações como subempregos, atividades autônomas e trabalho doméstico

Do ponto de vista histórico, a entrada das mulheres no mercado de trabalho é um dado positivo, que evidencia mudanças na sociedade. No entanto, essa participação no momento atual do país se dá de outra forma, de acordo com a análise do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à Rádio Brasil Atual.

"A participação das mulheres neste momento, crescendo mais do que a dos homens, se deve fundamentalmente ao desemprego de longa duração, estrutural, que tem criado vários obstáculos à inserção no mercado de trabalho", explica. "Essa entrada tem se dado para suprir a ausência de renda da família e a mulher vem para o mercado de trabalho tendo ocupações extremamente precárias", afirma Clemente.

De acordo com o diretor técnico, o que qualifica como “situação adversa” relaciona-se a atividades precárias ocupadas pelas mulheres, como subempregos, atividades autônomas, trabalho doméstico ou servente e auxiliar. “É essa característica que tem predominado nesse cenário de crise, principalmente pela exigência da renda familiar”, garante.

Apesar das alterações nos últimos 30 anos do ponto de vista da participação feminina na força do trabalho, a taxa de ocupação dos homens, estimada em 63,6%, ainda é maior que a das mulheres, 44,5%, segundo dados do primeiro trimestre do IBGE.
Fonte: Rede Brasil Atual

Lula dispara, vai a 37,3% e pode até vencer no primeiro turno

A pesquisa do instituto MDA e encomendada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), divulgada nesta segunda-feira (20), aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeiro lugar na disputa presidencial, com 37,3% das intenções de voto.

Em segundo lugar aparece o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), com 18,8%, seguido por Marina Silva (Rede), com 5,6%, e por Geraldo Alckmin (PSDB), com 4,9%.

Na sequência estão Ciro Gomes (PDT), com 4,1%, Alvaro Dias, do Podemos (2,7%), Guilherme Boulos, do PSOL (0,9%), João Amoêdo (Novo) e Henrique Meirelles (MDB) com 0,8% cada.

Segundo o levantamento, Cabo Daciolo (Patriota) aparece cm 0,4%, seguido por Vera (PSTU), com 0,3%, por João Goulart Filho (PPL), com 0,1%, e José Maria Eymael (DC) – 0,0.

Brancos e nulos somam 14,3%, e indeciso, 8,8%.

Foram entrevistadas 2.002 pessoas entre a última terça-feira (14) e este domingo (19), em 137 municípios de 25 unidades da federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Transferência de votos
A pesquisa avaliou a transferência de voto de Lula caso ele não concorra. O cenário de transferência indica que, neste momento, 17,3% dos que optam por Lula afirmam votar em Fernando Haddad se ele não puder concorrer. As opções seguintes são as seguintes: Marina (11,9%), Ciro (9,6%) e Bolsonaro (6,2% ).

Na sequência estão Geraldo Alckmin (3,7%), Boulos (0,8%), Alvaro Dias (0,7%), Meirelles (0,7%), Vera (0,5%), Cabo Daciolo (0,3%), João Amoêdo (0,3%), João Goulart Filho (0,1%), José Maria Eymael (DC) – 0%. Branco/Nulo – 31,3% Indecisos – 16,6%.

Segundo turno
O MDA simulou outros dez cenários para o segundo turno. Nos quatro cenários que foi testado, Lula venceria todos. Em uma disputa com Bolsonaro, o petista teria (50, 01%) dos votos válidos, contra (26,4%) do candidato do PSL.

Enfrentando Geraldo Alkcmin, Ciro Gomes ou Marina Silva, os números são semelhantes. Lula venceria a disputa com (49,5%) , (49,4%), (49,8%) dos votos, respectivamente, apresentando uma enorme folga com os outros candidatos, que não ultrapassam a casa dos 30%.

Quando Lula sai do cenário, a disputa aperta ou tecnicamente empata. Disputando com Marina Silva, Bolsonaro aponta (29, 3%) dos votos, enquanto, Marina, atinge (29,1%) dos votos.

Quando Bolsonaro enfrenta Alckmin, ele aponta (29,4%) dos votos, enquanto o tucano atinge (26,4%), afirma a pesquisa.

Ciro Gomes venceria dois cenários no segundo turno, caso disputasse com Alckmin ou Marina Silva, vencendo o pleito eleitoral com (25,03%) e (26,01) dos votos. Alckmin e Marina perderiam com (22%) e (25,2%) respectivamente.
Fonte: Brasil247

Lula também lidera, com 37%, segundo pesquisa Ibope. Bolsonaro tem 18%

Em caso de vir a ser indicado pelo ex-presidente, Haddad assume de segunda posição a liderança, com 13% que podem chegar a 27%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem a preferência de 37% dos eleitores para a eleição presidencial de 7 de outubro. A pesquisa do Ibope é o terceiro indicador do favoritismo de Lula divulgado nesta segunda-feira (20). A aprovação do petista foi também constatada pela sondagem Estadão/Ipsos e por pesquisa CNT/MDA – que aponta possibilidade de vitória já no primeiro turno e superioridade sobre qualquer adversário em eventual segundo turno.

O Ibope traz ainda Jair Bolsonaro (PSL) em segundo, com 18%, Marina Silva (Rede), com 6%, e Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), ambos com 5%. A pesquisa do Ibope entrevistou 2.002 eleitores entre os dias 14 e 16, com nível de confiança estimado de 95%. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O instituto testou também um possível cenário sem Lula, com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, hoje vice, na cabeça da chapa. Haddad aparece com 4% das intenções, mas 13% disseram que votariam no ex-prefeito de São Paulo, "com certeza" se Lula sair do páreo, e outros 14% dizem que "poderiam votar" – ou seja, fica em segundo colocado na pesquisa, com potencial de chegar a 27%. Alckmin aparece com 7%. Ciro vai a 9% e Marina, a 12%.

O cenário vai ao encontro da tese de Haddad, que disse ontem em entrevista ao programa Canal Livre, da Rede Bandeirantes, ser improvável o PT estar fora do segundo turno. "Alckmin só cresce às custas de uma queda do Bolsonaro, não tem como ele crescer sem o Bolsonaro cair."
Fonte: Rede Brasil Atual

Governo Temer tem 76% de avaliação ruim e péssima, diz Ibope

governo do presidente Michel Temer é reprovado por 76% dos eleitores brasileiros, segundo pesquisa Ibope/Estadão/TV Globo divulgada nesta segunda-feira, 20. No levantamento, 60% avaliam o governo como péssimo e 16% consideram a gestão Temer como ruim.

A administração é considerada regular por 19% do eleitorado, 2% diz que o governo está sendo bom e 1% o aponta como ótimo, o que faz a gestão do emedebista ter 3% de aprovação na pesquisa.

O governo tem uma taxa maior de desaprovação na região Nordeste, onde 86% do eleitorado o avalia como ruim ou péssimo e 2% o considera ótimo ou bom. No Sul, a taxa de reprovação é de 74%, contra 4% de aprovação.

Na soma das regiões Norte e Centro-Oeste, 70% da população não aprova o governo, enquanto que 4% o avalia como ótimo ou bom. No Sudeste, os índices ruim e péssimo somam 73%, e a aprovação soma 4%.

O Ibope ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios de 17 a 19 de agosto. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos, considerando um intervalo de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número BR-01665/2018.
Fonte: Estadao

TST concede liminar e mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, derrubou nesta segunda-feira (20) uma decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que havia suspendido o leilão de seis distribuidoras de Eletrobras, marcado para o dia 30 deste mês.

A decisão já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), mas voltara a valer após um recurso feito pelos sindicatos dos trabalhadores das distribuidoras, que alegaram risco de eliminação de empregos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou ao ao TST, na sexta-feira (20), para garantir o leilão.

O presidente do TST, ao derrubar a decisão que suspendia os leilões, afirmou haver risco de “iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”. Ele disse que a suspensão dos leilões causava insegurança jurídica “ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.

No recurso, a AGU sustentou que o leilão é necessário porque as empresas são deficitárias e a Eletrobras não tem recursos para aplicar nas subsidiárias. Além disso, o órgão argumentou que a venda é a única forma de garantir os contratos de trabalho e a continuidade do fornecimento de energia.

Até o momento, a Eletrobras já promoveu o leilão da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e pretende vender ainda as seguintes distribuidoras: Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia S.A., Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
Fonte: Agência Brasil

Tempo de espera de eletricista na fila do refeitório não será pago como hora extra

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os minutos gastos por um eletricista da Sertenge S.A. na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, os ministros afastaram a condenação da empresa ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do intervalo intrajornada.

No processo, o eletricista afirmou que usufruía apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito. Durante a outra meia hora, ele ficava na fila do refeitório para se servir. Em função da perda de tempo na espera, pediu o pagamento de horas extras, pois acreditava que estava à disposição do empregador enquanto, de fato, não estava se alimentando.

O juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgaram procedente o pedido do eletricista. Para o TRT, o tempo de espera na fila pelo excessivo período de 30 a 40 minutos não pode ser equiparado ao gozo do intervalo para descanso e alimentação, porque desvirtua sua finalidade. Com base na Súmula 437 do TST, o Tribunal Regional determinou o pagamento de uma hora extra por dia em que o empregado não pôde aproveitar plenamente o período de descanso.

A Sertenge recorreu ao TST com fundamento em conclusão diversa apresentada pelo TRT da 24ª Região (MS) em caso semelhante. Nesse processo, concluiu-se que o tempo utilizado por empregado para dirigir-se até o refeitório da empresa e na fila para servir o almoço não pode ser considerado como à disposição do empregador, pois ele não está aguardando ou executando ordens, mas usufruindo o intervalo.

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o TST firmou jurisprudência que não considera como tempo à disposição do empregador o período gasto pelo empregado na fila para alimentação. Para fundamentar seu voto, apresentou precedentes de quatro das oito Turmas do Tribunal.

A Quarta Turma, por unanimidade, acompanhou o relator para excluir da condenação à Sertenge o pagamento de intervalo intrajornada.
Processo: RR-230-55.2010.5.05.0025
Fonte: TST

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Centrais sindicais: Combater projeto que afundou Brasil no desemprego

“O desalento é a pior situação que o trabalhador pode enfrentar. Não é só falta de dinheiro, é desesperança”, declarou ao Portal Vermelho Wagner Gomes, secretário-geral da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Por Railídia Carvalho

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são 4,8 milhões de trabalhadores desalentados, aqueles que após muito tempo sem encontrar ocupação desistiram de procurar. “As urnas podem dar a resposta aos que afundaram o país”, completou Wagner.

Segundo o dirigente, as estatísticas comprovam dia a dia que a política do governo de Michel Temer e aliados apenas agravou a crise brasileira, aumentou o desemprego e excluiu a maioria da população dos serviços públicos, que estão sendo desmontados.

“Hoje as notícias são cada vez mais difíceis para a população. Para que elas voltem a procurar emprego é preciso que o clima seja alterado. O trabalhador precisa acreditar quer as coisas vão mudar e sentir essa sinalização. Não é o que acontece hoje quando toda família tem alguém desempregado e também alguém que deixou de procurar emprego”.

Governo atual "exclui" milhões de trabalhadores
Dois anos após a posse de Michel Temer na presidência, o Brasil tem 13 milhões de desempregados e amarga recordes negativos. São quase 30 milhões fora da força de trabalho o que significa que não há emprego para quem busca trabalho. De 2014 até 2018, o tempo de procura por emprego subiu 162%. Hoje, o desempregado passa dois anos em busca de uma ocupação.

O aprofundamento da crise e os efeitos na população mais pobre foi o mote do “Dia do Basta - Em Defesa do Emprego, da Aposentadoria e dos Direitos Trabalhistas”, realizado em 10 de agosto por todas as centrais sindicais brasileiras. Os protestos chamaram a atenção do povo para as eleições como o momento em que o brasileiro pode alterar as escolhas econômicas e sociais do atual governo.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Força Sindical reafirmou a necessidade de mudança da atual política. “As centrais sindicais estão empenhadas na luta pela geração de empregos de qualidade como forma de recolocar o País nos trilhos do desenvolvimento econômico, o que exige uma forte alteração da política responsável pelo baixo desempenho da economia e pela calamidade dos elevados índices de desemprego”.

Eleição: Virada política e econômica
Assinada pelo presidente em exercício Miguel Torres e João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário geral, a nota destaca a importância de dar visibilidade a “um programa político alternativo orientado à retomada do crescimento da economia e à geração de empregos”.

A Força Sindical ainda recomenda que “a classe trabalhadora e setores sociais sem engajem em campanhas que defendam programas sociais e democráticos avançados, ajudando a transformar as eleições de 2018 num momento de virada da situação política e econômica do país, de superação da crise que tanto penaliza milhões de famílias com o desemprego e principalmente os jovens que estão entrando no mercado de trabalho”.

Wagner Gomes afirmou que o Dia do Basta conseguiu associar o governo Temer como responsável pelo drama enfrentado pela população brasileira, especialmente o trabalhador. “Como se diz popularmente, a ficha está caindo principalmente para quem apoiou o golpe de 2016, que colocou Temer na presidência. De lá pra cá o país só piorou, diminuiu a renda, aumentou a precariedade no trabalho e provocou desesperança”, ressaltou o dirigente da CTB.

“A campanha eleitoral é o momento de comparar projetos, experiência e medir em quais governos a classe trabalhadora foi beneficiada. Mas é preciso estar atendo porque senão corre o risco de votar na mesma quadrilha. Por isso, o movimento sindical precisa mais do que nunca entrar na campanha eleitoral e promover o debate com o trabalhador e a população”.
Fonte: Portal Vermelho

Plano trabalhista de Bolsonaro desagrada sindicalismo de A a Z

As 113 palavras do Plano de Governo do candidato presidencial do PSL, englobadas num catatau de 4.583 palavras, são poucas, mas suficientes para desagradar o conjunto do movimento sindical.

Além de inventar uma “carteira” destinada a trabalhadores precários e de segunda classe, o plano de Jair Bolsonaro acaba com a categoria profissional, uma vez que o trabalhador “poderá escolher” o seu Sindicato. Portanto, dispersa e desagrega.

O jornalista João Franzin, coordenador da Agência Sindical, comenta: “A Carteira de Trabalho, azul, tem forte simbologia entre os trabalhadores. A inusitada carteira verde-amarela faria o documento se parecer com o RDE - Regulamento Disciplinar o Exército, indicando confusão mental do candidato”. E completa: “Trabalho é uma coisa, ordem unida é outra”.

Para o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura (CNTEEC), a proposta do candidato mostra claramente que ele é inimigo do trabalhador e dos Sindicatos, pois também já declarou ser contra o imposto sindical.

“Ele se comporta como um verdadeiro emissário do capital. Suas declarações e propostas mostram isso. Primeiro diz que o trabalhador precisa escolher entre ter direitos ou ter empregos. Agora vem com essa das carteiras de trabalho. Não é possível um trabalhador consciente depositar seu voto em um candidato como esse”, afirma o dirigente.

Artigo - Em recente artigo, o consultor João Guilherme Vargas Netto faz duras críticas. Diz o texto: “As propostas trabalhista e sindical registradas pelo candidato Bolsanaro na Justiça Eleitoral, que fazem parte de seu programa de governo, totalmente submisso a Paulo Guedes, representante da bolsa, da banca e dos rentistas, são um ultraje à história de resistência e de organização dos trabalhadores. Merecem repulsa. Reativando antigas propostas neoliberais e agravando ainda mais os efeitos danosos da lei trabalhista celerada, compactuam com uma maior desorganização sindical e agridem de maneira letal a própria Constituição”.
Fonte: Agência Sindical

Mais de 8 mil candidatos tentam eleição ao cargo de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 8.067 candidaturas para a Câmara dos Deputados. Desse total, apenas 31,6% são mulheres e 41% se declaram como pretos ou pardos. Além disso, o TSE registra 38 indígenas candidatos a deputado federal.

Para o professor da Universidade de Brasília, especializado em Direito Eleitoral, Erick Pereira, os avanços nas candidaturas ainda são tímidos para tentar superar a atual sub-representação da população brasileira na Câmara.

"Muitas vezes as dificuldades – sejam geográficas ou sociais propriamente ditas – fazem com que se tenha uma lentidão no incentivo à inclusão, mesmo com a modificação que temos hoje no financiamento público que incentivou muitas candidaturas", avalia Pereira.

Candidatos à Presidência
Ao todo, 27.249 candidatos vão disputar as vagas para oito cargos eletivos em 2018. Serão 13 candidatos a presidente da República, dos quais dois são deputados federais atualmente: Cabo Daciolo (Patri-RJ) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Completam a lista: Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; Geraldo Alckmin, do PSDB; Guilherme Boulos, do Psol; Henrique Meirelles, do MDB; João Amoedo, do Novo; João Goulart Filho, do PPL; José Maria Eymael, da Democracia Cristã; Marina Silva, da Rede; Vera Salgado, do PSTU.

O PT registrou Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente e Fernando Haddad como vice, mas o Movimento Brasil Livre e a Procuradoria Geral da República já apresentaram os primeiros questionamentos ao TSE com o argumento de que Lula, atualmente preso e condenado em segunda instância, não pode ser candidato.

Impugnações
Eventuais impugnações de candidatura serão analisadas pelo TSE até 17 de setembro. "A Justiça Eleitoral vai fazer a análise de um a um para verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, aquilo que tornaria o candidato ficha limpa ou ficha suja", explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Em 2014, do total de 26.162 candidaturas inicialmente registradas, 4.184 foram consideradas inaptas por motivos diversos, como indeferimento da candidatura, renúncia e até por falecimento, como foi o caso do então candidato do PSB à presidência da República, Eduardo Campos.

O TSE registra ainda 197 candidatos aos governos estaduais, 339 ao Senado, 16.827 às assembleias legislativas e 954 à Câmara Distrital.
Fonte: Agência Câmara

Pesquisa IPSOS: Lula é o nome mais aprovado e menos rejeitado do Brasil

A pesquisa Barômetro Político Estadão-Ipsos aponta o ex-presidente Lula como o candidato mais aprovado pela população brasileira com tendência de alta. Lula é aprovado por 47% da população, um crescimento de dois pontos porcentuais em relação à pesquisa anterior. Já a desaprovação caiu de 53% para 51%. Todos os outros candidatos seguem com forte desaprovação, com Alckmin e Ciro Gomes liderando a lista (70% e 65%, respectivamente).

De todos os candidatos, a performance de Geraldo Alckmin é a que mais recebe opiniões negativas informa a reportagem de Daniel Bramatti do jornal O Estado de S. Paulo. O bloco de rejeição seguinte segue com Jair Bolsonaro, (PSL, com 61% de desaprovação), Marina Silva (Rede, 61%), Henrique Meirelles (MDB, 60%).

Fernando Haddad tem 59% de rejeição, segundo a pesquisa, mas seu nome ainda não foi oficializado como candidato a presidência e sim como candidato à vice-presidência.

"A aprovação a Lula é a maior entre as 17 personalidades apresentadas pelo Ipsos aos eleitores. Em segundo lugar aparece o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação do ex-presidente em primeira instância, com 41%. A seguir estão Marina Silva, com 30%, e o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, com 28%."

O usurpador Michel Temer é rejeitado por 94% dos brasileiros.
Fonte: Brasil247

Indústria paulista cria mil vagas em julho, diz pesquisa

A indústria paulista de transformação criou 1.000 vagas no mês de julho em relação a junho. Com ajuste sazonal, a taxa é de -0,1%, segundo a Pesquisa de Nível de Emprego, divulgada sexta-feira (17) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). A variação de 0,04% mostra estabilidade e é o melhor resultado para o mês de julho desde 2013, de acordo com as entidades.

A pesquisa mostrou ainda que no acumulado do ano a geração de novos postos de trabalho totalizou 17.000 vagas. Mesmo sendo um resultado positivo, o número é inferior à média histórica de contratação para o período, que é de 43.000 novos postos de trabalho.

"Não há fato novo que faça prever melhora do emprego até o final do ano. Nos últimos dez anos, somente em um deles, 2010, houve criação de empregos. Isso é muito ruim, porque a indústria sempre foi a mola propulsora do desenvolvimento de São Paulo. Passar esse longo tempo sem gerar mais empregos, com baixo investimento, é muito preocupante", disseram os presidentes da Fiesp em exercício, João Guilherme Sabino Ometto, e do Ciesp, José Ricardo Roriz.

Segundo os dados, o ritmo abaixo do esperado da recuperação da economia, ao lado da repercussão da greve dos caminhoneiros, explica o menor número de vagas criadas. “Há cautela entre os empresários, provocada pela incerteza em relação ao custo do frete rodoviário e à eleição de outubro.”

Dos 22 setores industriais pesquisados, 11 contrataram mais do que demitiram, 3 ficaram estáveis e 8 cortaram vagas. O destaque entre os que contrataram funcionários ficou com o setor de veículos automotores, reboques e carrocerias, com 1.585 vagas em julho. No setor de máquinas e equipamentos foram criados 1.311 postos de trabalho e em produtos diversos, 1.252. No sentido contrário, aparecem o setor de confecção de artigos do vestuário e acessórios, que fechou com 2.738 vagas, e produtos alimentícios, que registrou redução de 664 postos de trabalho.

Quando analisadas as regiões do estado, 16 apresentaram resultados positivos, 13 negativos e sete de estabilidade. Araçatuba teve crescimento de 2,06% e Matão, 1,44%. Já o comportamento negativo ficou com Santa Barbara D'Oeste, com redução de 5,51% no nível de emprego, seguida por Bauru (-1,6%) e Presidente Prudente (-1,54%).
Fonte: Agência Brasil

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13/9, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Fonte: TST

Multas do Ministério do Trabalho que violam contraditório e ampla defesa são nulas

O juiz Cicero Pedro Ferreira, da 3ª VT de Barueri/SP, anulou 18 multas aplicadas pelo MTE em uma multinacional, que atua no ramo de fabricação de turbinas. Para o magistrado, a empresa não descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho previstas no decreto da inspeção do trabalho.

A empresa ajuizou ação contra a União após ser autuada com 18 multas aplicadas pelo MTE por supostamente descumprir normas de segurança e saúde do trabalho. No processo, a multinacional alegou que foi impedida de demonstrar para os fiscais que a realidade fática da obra era diversa da retratada, sob o argumento de que "as declarações de empregados ou contratados não têm o condão de comprovar, de per si, as alegações de seu empregador ou contratante".

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que toda pessoa pode ser testemunha, "de modo que, não seria razoável torná-la suspeita para depor pelo simples fato de ser empregado da empresa autuada".

"Desse modo, confessado pela parte ré o indeferimento da oitiva de testemunhas requerida pela parte autora e, ainda, considerando o que dos autos constam, tenho por provado que a parte ré violou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo que a invalidade do processo administrativo fiscal e seus respectivos autos de infração, é medida que se impõe."

Com relação ao descumprimento da inspeção de trabalho acerca da visita dos fiscais, o juiz asseverou que não há obrigatoriedade da dupla visita, em virtude da multinacional não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas pelo decreto 4.552/02.

Assim, o juiz julgou procedente ação anulatória e declarou inválido os processos administrativos referentes às multas.

A multinacional foi patrocinada pela banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais. Processo: 1000348-70.2015.5.02.0203
Fonte: Migalhas