quinta-feira, 5 de junho de 2014

Guido Mantega descarta novo aporte ao setor elétrico

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, considera que não há necessidade de aporte ao setor elétrico, no momento. Segundo ele, o governo está observando o setor todos os meses para garantir “o pleno funcionamento do setor de energia”.

“A situação do setor melhorou porque o regime de chuvas deu uma melhorada. Conseguimos equacionar o problema maior que era das distribuidoras. O preço, que é regulado pela agência de energia, já está se reduzindo. Significa que há mais capacidade energética sendo gerada”. O ministro acrescentou que há mais água em vários reservatórios para gerar energia.

No último dia 29, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, descartou um novo socorro ao setor elétrico por meio de aumento de impostos. Segundo ele, a medida não está em discussão na equipe econômica.

Segundo o secretário, o governo gastará somente os R$ 13 bilhões previstos para ajudar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que subsidia as tarifas do setor elétrico, neste ano. Desse total, R$ 9 bilhões tinham sido aprovados no Orçamento Geral da União e R$ 4 bilhões fazem parte do pacote de socorro ao setor elétrico anunciado em março.

Além do aporte de R$ 4 bilhões à CDE, a ajuda ao setor contou com empréstimo de R$ 11,2 bilhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para as empresas de energia poderem arcar com os custos da energia termelétrica, mais cara que a hidrelétrica, e com as compras de energia no mercado de curto prazo. A linha de crédito tem como objetivo ajudar as distribuidoras a ter caixa até o fim da estiagem e a volta das chuvas, prevista para o fim do ano.

No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou, em apenas dois meses, duas parcelas do empréstimo que somam R$ 9,75 bilhões. As empresas alegam que uma nova operação de crédito pode ser necessária.
Fonte: Agência Brasil

Ministério Público pede suspensão de trabalho voluntário na Copa

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados com Carteira de Trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em megaeventos, como a Copa e as Olimpíadas.

O MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Para a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.

“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.

A procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.

O programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até dez horas. Mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.

A Agência Brasil entrou em contato com o Comitê Organizador Local, mas não obteve resposta até a publicação dessa matéria.

Fonte: Agência Brasil

UGTpress: ANIVERSÁRIO DO PLANO REAL

PLANO REAL: criado no governo de Itamar Franco, lançado em fevereiro e colocado em marcha em julho de 1994, o Plano Real foi a melhor e a mais abrangente medida econômica posta em prática no Brasil. O objetivo declarado era controlar a hiperinflação que aniquilava o Brasil. No mês de junho, a inflação registrada foi de 46,58%. Joelmir Betting, à época um popular jornalista especializado em economia, escreveu: "Aqui jaz a moeda que acumulou, de julho de 1965 a junho de 1994, uma inflação de 1,1 quatrilhão por cento. Sim, inflação de 16 dígitos em três décadas" (Wikipédia). Assustador, caso único no mundo, só comparável à hiperinflação alemã de 1920, posterior ao fim da Primeira Grande Guerra Mundial. Até então, o país havia passado por vários planos, cortado inúmeros zeros, modificado diversas vezes o nome da moeda e estabelecido muitas fórmulas de indexação da economia. Acumulava desastre sobre desastre e, por isso, muitos não acreditaram, incluindo o Partido dos Trabalhadores (PT).

OS HOMENS DE ITAMAR: Nesse processo, Itamar Franco talvez tenha sido o maior injustiçado porque os louros do sucesso recaíram sobre o seu ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. FHC foi nomeado ministro em maio de 1993 (antes, tinha sido ministro do Exterior). Ele também promoveu a sétima mudança da moeda, de Cruzeiro para Cruzeiro Real, alegando ter que fazer ajustes de valores. Enquanto isso, com o apoio do presidente Itamar Franco, reuniu uma grande equipe ao seu redor. Contou com nomes como Pérsio Arida, André Lara Resende, Gustavo Franco, Pedro Malan, Edmar Barcha, Clóvis Carvalho e Winston Fritsch. Duas providências foram consideradas essenciais: criação da URV (Unidade Real de Valor) e FSE (Fundo Social de Emergência). O Real (R$) foi lançado em 1º de julho de 1994.

PRIMEIRO GOVERNO FHC: historicamente, o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso tem sido considerado como essencial para o sucesso do Plano Real. Nesse período, houve uma sequência de reformas destinadas a modernizar a gestão pública, dar sustentabilidade e produzir estabilidade econômica. Estavam entre essas medidas, a desindexação da economia, privatização de estatais, equilíbrio fiscal, abertura econômica e políticas monetárias restritivas. Algumas consequências imediatas do Plano Real foram o controle da inflação, a própria eleição de FHC como presidente e o inegável aumento do poder aquisitivo da população brasileira. Dados da FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostram que, entre 1993 e 1995, houve uma redução de 18,47% da população miserável, algo que se consolidou nos governos seguintes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

CRISES ECONÔMICAS: no primeiro período de FHC o Brasil não esteve imune às crises internacionais. Passou pelas crises do México (1995), Asiática (1997/1998) e Rússia (1998). Em todas elas o Brasil foi afetado. Nesse período, fruto de déficit nas contas internas e externas, aprofundou-se a dívida brasileira. Os recursos eram atraídos com enormes taxas de juros, que chegaram a 45% ao ano em 1999. Depois disso, o Brasil ainda passaria pela crise da Argentina (2001), a Crise de 11 de Setembro (2001) e a Crise do Apagão (2001). É interessante notar que o governo FHC debitou a Crise do Apagão diretamente ao Plano Real, dizendo que ele tinha aumentado o poder de compra da sociedade, o que gerou maior consumo de energia. Não pegou e FHC não fez o sucessor. Lula ganhou as eleições de 2002.

FUTURO DO PLANO REAL: durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva as bases do Plano Real foram preservadas. Embora com dificuldades em seu primeiro período, sob Lula, a média de crescimento do país foi muito expressiva. Tanto que ele foi capaz de eleger o sucessor, a presidente Dilma Rousseff. Há críticas pontuais ao andamento da política econômica no atual governo, que mantém o mesmo ministro da Fazenda (Guido Mantega). Afonso Celso Pastore, ex-presidente do Banco Central, criticando o atual governo, disse: "O regime de política econômica fundamentado nas metas de inflação e de superávit primário, ao lado da flutuação cambial, vem sendo gradativamente desmontado, e isso tem consequências muito negativas. A comemoração do vigésimo aniversário do Plano Real é uma boa ocasião para relembrarmos que o sucesso no controle da inflação e no estabelecimento de regras que proporcionam previsibilidade nas decisões de investir, levando ao crescimento do País, vem apenas da aplicação de princípios sólidos da teoria econômica, e não do voluntarismo e do experimentalismo, que tem sido a característica do atual governo." (Estadão, 16-03).

terça-feira, 3 de junho de 2014

Secretário descarta falta de energia na Copa e racionamento até 2015

O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zemmermann, afastou ontem (2) a possibilidade de adoção de racionamento de energia no Brasil até o ano que vem. Ele negou também que vá faltar energia durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 deste mês. Segundo Zimmermann, o país tem condições climáticas que permitem descartar a medida neste período.

Ele disse que estudos técnicos mostram que, pelo atual quadro, os riscos trabalhados hoje no país descartam qualquer hipótese de racionamento. O secretário destacou que um acompanhamento feito mensalmente mostra uma boa reação do sistema às baixas vazões de janeiro e fevereiro.

Para ele, o fato de haver equilíbrio estrutural permite garantir que a demanda do país vai ser atendida. “Vamos continuar acompanhando com atenção, mas isso nos dá a tranquilidade de que o sistema brasileiro vai atender à sociedade tanto neste ano quanto no ano que vem, dentro daquilo que ele foi planejado. Nós não estamos trabalhando com a hipótese de racionamento, porque, tecnicamente, não há indicativo de que estejamos trabalhando com riscos muito acima daquilo que o sistema é planejado”, reforçou.

Zimmermann explicou que o setor elétrico tem um sistema programado para trabalhar com um certo nível de riscos e que, quando existe equilíbrio e um bom número de usinas e de linhas, há tranquilidade de aguentar, como está acontecendo neste momento, uma situação hidrológica desfavorável. "Estamos trabalhando com um nível de risco que nos permite dizer isso [que não vai haver racionamento]."

De acordo com o secretário, no modelo usado pelo Brasil, em condições hidrológicas piores, uma situação de seca implica, naturalmente, ter, quando se trabalha em curto prazo, preços mais altos para o consumidor. Zimmermann ponderou, no entanto, que os riscos estão diminuindo com as perspectivas de maior volume de chuvas até o fim do ano.

“A tendência é ter melhorado o desempenho a partir do momento em que se afasta daquele evento extremo que foi janeiro e fevereiro e o sistema vai entrando em normalidade. Vai-se aproximando da próxima estação chuvosa e, ao mesmo tempo, os patamares de vazões, que se tem dado, são bem melhores do que os que ocorreram em janeiro e fevereiro”, esclareceu.

O secretário descartou a possibilidade de falta de energia durante a Copa do Mundo, que vai do dia 12 deste mês a 13 de julho lembrando que o desempenho do setor melhorou nos últimos três meses. “Em março, abril e maio, o sistema melhorou. Então, estamos com tranquilidade e não falamos neste mês [junho]. Falamos, na verdade, em final de 2015. Até lá, o suprimento está garantido para aquilo que o sistema foi planejado.”

Zimmermann participou, na Fundação Getulio Vargas (FGV), do 4º Seminário Sobre Matriz e Segurança Energética Brasileira, promovido pelo Instituto Brasileiro de Economia para analisar o modelo energético brasileiro e as perspectivas e desafios do setor.

Fonte: Portal EBC

Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Janot, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer o índice de correção do fundo.

"A Constituição da República de 1988 não contém decisão política fundamental no sentido da atualização monetária por meio de indexador que preserve o valor real da moeda, de forma direta e automática, nem com base nela há como o Poder Judiciário eleger determinado índice de correção, em lugar do legislador”, afirmou Janot.

O parecer foi incluído na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos depósitos no FGTS. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.

Na ação, o Solidariedade afirma que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS, porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação. [A TR foi criada pela Medida Provisória 294, de janeiro de 1991, e transformada na Lei 8.177 de março daquele ano. Integrava o Plano Collor 2, com o objetivo de desindexar a economia para ajudar no combate à inflação].

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Alguns juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Em parecer enviado ao STF, em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a mudança na correção monetária do FGTS. No documento, a AGU diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS, atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave, ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Fonte: Agência Brasil

ELETROSUL APRESENTA NOVAS PROPOSTAS DE ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MPT

No dia 05 de maio deste ano, a empresa protocolou petição nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da Eletrosul, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC).

A petição cumpriu as determinações e prazos estabelecidos na ata da audiência realizada no dia 04 de abril, impugando os cálculos apresentados pelas entidades  sindicais, relativo ao custo da contratação da 6ª turma, composta por 20 novos operadores, e sua respectiva escala de revezamento.

Além disso, a Eletrosul apresentou novas propostas de acordo, propondo duas tabelas de turno de revezamento e pagamento de indenização.

A primeira tabela é composta por cinco turmas de revezamento, em escala de 6X1 – 6X2, e jornada de trabalho de 6 horas, com periodicidade de 15 dias.

A segunda tabela é composta por cinco turmas de revezamento, em escala de 6X4, e jornada de trabalho de 7 horas e 30 minutos, com periodicidade de 10 dias.  

Essa tabela já foi objeto de proposta da Eletrosul para as entidades sindicais, conforme reunião de negociação ocorrida em março de 2013.

 Ambas as propostas preveem o pagamento de verbas individuais e coletivas, através de indenização no valor total de R$ 5.168.785,14, em conformidade com a proposta do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

As duas propostas de composição de tabela de turno atendem a todos os requisitos legais mencionados pelas entidades sindicais, além de conter o ciclo ergonômico, que permite ao empregado trabalhar no sentido de rotação horário, na sequência manhã-tarde-noite, condição também pleiteada pelas entidades sindicais.

Por fim, a Eletrosul requereu a intimação das entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho, para que se manifestem sobre as proposta de acordo.  Neste sentido, no dia 20 deste mês, o Juiz responsável pelo Processo da ACP, despachou, nos seguintes termos:
“Dê-se vista ao MPT e às Entidades Sindicais participantes do presente feito acerca da proposta de acordo formulada pela requerida ELETROSUL na petição de ID 1398417"

A Empresa permanece à disposição para o diálogo, como vem ocorrendo ao longo de todo esse processo, onde a Eletrosul por diversas oportunidades dialogou com as entidades sindicais e Ministério Público do Trabalho, sempre com o propósito de buscar solução negociada.

Diante das referidas informações, a Eletrosul continua mantendo o seu compromisso de transparência.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Sindicato pode atuar como substituto processual de um único trabalhador

Sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual.

De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Inicialmente, o processo foi proposto em nome de dois empregados da Vale, mas com a desistência de um deles, continuou apenas com o nome de um. A ação é sobre horas horas extras, e noturnas, adicional noturno, diárias, feriados, multa por descumprimento de acordo coletivo e outras verbas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia acolhido recurso da empresa, declarando a ilegitimidade do sindicato e a extinção do processo sem análise do mérito. O argumento utilizado pelo tribunal foi que, de acordo com a Constituição, a substituição processual é ampla, mas não é compatível com a atuação em nome de apenas um empregado.

O TRT-3 afirmou também que o empregado poderia não ter conhecimento do ajuizamento da ação pelo sindicato, e isso poderia gerar conflito de ações individuais e coletivas e até mesmo prejuízo para o próprio trabalhador.

Brandão destacou que o STF, ao julgar o Mandado de Injunção 347-5, reconheceu o sindicato como parte legítima para atuar nesse tipo de processo, e que “numa sociedade caracterizada por lesões de massa, devem ser buscadas e incentivadas soluções que alcancem com facilidade, grupo ou grupos de pessoas ou mesmo um único substituído atingido”.

Para o relator, esse seria “um dos principais fundamentos e
razões de ser da substituição processual dos trabalhadores
pelo seu sindicato de classe, cuja restrição, se houvesse, deveria estar prevista no próprio texto constitucional, o que não se verifica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico