quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Movimento faz "abraçaço" ao prédio da Previdência Social contra reforma no setor

No Dia Nacional dos Aposentados e no Dia da Previdência Social, lembrados nesta terça-feira (24), o movimento A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar! reuniu representantes de confederações, associações e sindicatos numa espécie de "abraçaço" ao prédio da Previdência Social, em Brasília, contra a reforma proposta pelo governo federal para o setor.

“É um ato que demonstra a unidade da classe trabalhadora, dos servidores públicos e da iniciativa privada contra a proposta de desmonte da seguridade social”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores da Controladoria-Geral da União e do Tesouro Nacional, Felipe Leão.

O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Roberto Kupski, garantiu que o movimento realiza “forte trabalho” no Congresso Nacional para mostrar aos parlamentares o que chamou de injustiça imposta a trabalhadores brasileiros.

“O país precisa valorizar o trabalhador e é isso que vamos fazer a partir desse movimento que hoje se inicia”, disse. “Chega de enriquecer bancos e perder direitos dos trabalhadores duramente conquistados”, completou.

Ainda durante a mobilização, o presidente do Instituto Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, se referiu à reforma da previdência proposta pelo governo federal como um “aniquilamento” de servidores públicos brasileiros.

“Todos somos contrários à forma como estão querendo que o Congresso aprove [a proposta], ou seja, a toque de caixa”, destacou. “Estão apenas aguardando o início dos trabalhos legislativos para poder empurrar goela abaixo. Quem vai sofrer as consequências é a própria sociedade brasileira”, disse Haubert.

Proposta
Pelas novas regras apresentadas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Ainda conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Agência Brasi

Previdência: reforma torna quase impossível a aposentadoria integral

A proposta de reforma da Previdência, além de tornar mais difícil a aposentadoria e reduzir os benefícios, traz também diversas outras mudanças, com os obstáculos aos Benefício de Prestação Continuada, que já têm regras difíceis de serem acessadas. O alerta é da economista Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisa do Dieese. Segundo ela, as mudanças que e incidem tanto sobre o regime geral de previdência, que são os empregados com carteira do setor privados, como sobre os contribuintes de regimes próprios dos serviços públicos – da União, estados e municípios – são muito radicais.

E, diferentemente de atender às justificativas do governo, de que é necessária por que a Previdência acumula déficits, a reforma é subordinada às regras contidas na Emenda Constitucional 95 (resultado da PEC 55), que estabelecem tetos para gastos públicos. “Essa emenda consolida uma escolha por parte do governo sobre como utilizar o dinheiro dos impostos, o dinheiro público. Trata-se de qual Brasil nós estamos construindo”, diz Patrícia.

A imposição combinada de idade mínima de 65 anos com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, explica a economista, coloca um obstáculo muito grande ao direito social básico à aposentadoria. “Com a alta rotatividade, a alta informalidade e a alta duração do tempo de desemprego, será muito difícil acumular a comprovação de 25 anos de contribuição. Isso, portanto, deixará grande parte dos trabalhadores brasileiros desprotegido no final de sua vida laboral – assim como suas famílias.”

Caso a pessoa consiga se aposentar pelos limites mínimos, o que já será muito difícil, como já foi dito, o valor do benefício será de 76% daquele a que teria direito com base na média calculada em toda a vida contributiva do trabalhador contada a partir de julho de 1994. Para garantir o valor integral dessa média, o trabalhador ou trabalhadora teria de contribuir por 49 anos. Isso demonstra uma impossibilidade absoluta de se atingir o benefício integral, alerta a economista. “E nós estamos falando de um país em que a média salarial dos trabalhadores é de R$ 2 mil. É disso que estamos falando. É esse teto que o trabalhador, em média, não conseguirá atingir.”
Fonte: Rede Brasil Atual

Mais de um milhão de trabalhadores ficam sem o seguro-desemprego

As normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado, informou nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho.

Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.

Foram desembolsados R$ 70,4 bilhões nesses dois últimos anos. O gasto teria sido de R$ 74,3 bilhões caso não tivessem ocorrido as alterações.

Antes de 2015, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal antes da demissão. Com a alteração, o tempo mínimo de trabalho subiu para 12 meses trabalhados no último ano e meio. Para o segundo pedido, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Nas demais solicitações, a carência é de seis meses de trabalho.

Somente em 2016, os pagamentos do seguro-desemprego totalizaram R$ 36,7 bilhões. De acordo com o ministério, 93,4% dos trabalhadores que pediram o benefício foram contemplados. O seguro foi pago a mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada, quase 138 mil empregados domésticos e 558 mil pescadores artesanais. Além disso, 740 pessoas retiradas de situação de trabalho forçado ou análoga à de escravo também tiveram direito ao benefício.
Fonte: Estadao

Aliciamento de trabalho infantil poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão

Quem “aliciar, instigar, submeter, coagir ou constranger” crianças e adolescentes a trabalhar poderá ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2016, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está sendo analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta insere a prática como delito no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua justificativa para o projeto, Crivella observa que, segundo a Constituição brasileira, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes. O senador também lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a adoção de medidas de combate ao trabalho infantil.

Mesmo diante desses pressupostos, o autor do projeto alerta para as estatísticas de trabalho infantil divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — de acordo com o órgão, em 2016 havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes (ou 8% da população menor de idade) exercendo atividades laborais no país. Para Crivella, esse cenário configura “flagrante descumprimento” dos princípios constitucionais.

O projeto está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Caso seja aprovado pela CDH, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Legislação
As leis brasileiras permitem o início da vida profissional aos 14 anos, na condição de aprendiz, e sob uma série de condições especiais. O cidadão pode se tornar um profissional a partir dos 16 anos, e apenas a partir dos 18 ele pode realizar trabalhos em horário noturno ou em condições insalubres.

Apesar dessas regras e restrições, e de outras medidas como programas de transferência de renda para famílias e ampliação da jornada escolar, a exploração do trabalho infantil não possui tipificação criminal própria.

A legislação nacional possui dispositivos contra o tráfico, a pornografia e a prostituição de menores, bem como contra a prática de maus-tratos. Além disso, o crime de exploração de trabalho escravo possui agravante caso a prática afete crianças e adolescentes.

Um projeto aprovado pelo Senado no final do ano passado (PLS 237/2016) inclui o crime de exploração do trabalho infantil no Código Penal. Ele foi passou pela CCJ em decisão terminativa, e deve seguir para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso para levá-lo a Plenário.
Fonte: Agência Senado

Aprovada súmula sobre pedido de demissão de empregado sem assistência sindical

Súmula TRT5 nº 40 - Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000502-17.2016.5.05.0000 (IUJ).

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO

- Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta.
Secom TRT5

Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP

Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu ontem excluir os acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa) do cálculo do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Aplicado desde 2010, o FAP dá um bônus às empresas que investem em prevenção de acidentes de trabalho e pune as que têm um número elevado de ocorrências. Os empregadores podem ter uma redução de 50% ou aumento de 100% na alíquota do RAT, que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos – com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.

O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Para a mudança, que valerá para o FAP de 2017, a ser utilizado no ano seguinte, o entendimento foi o de que as empresas não têm como adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente.

Com a decisão, a expectativa é de que ocorra uma redução dos questionamentos judiciais. "A exclusão do acidente de trajeto do cálculo do FAP vai diminuir o custo jurídico das empresas", afirmou o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, acrescentando que o governo estava perdendo as ações na Justiça.

De acordo com Pérez, "nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados". Ele explicou que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

A mudança no FAP era uma demanda antiga da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da entidade, Sylvia Lorena, a mudança faz uma correção na metodologia do FAP, adotado para incentivar investimentos em segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.

O especialista em Políticas e Indústria da entidade, Rafael Ernesto Kieckbusch, complementou ainda que haverá uma diminuição dos questionamentos judiciais por parte das empresas que se sentiam prejudicadas. Na avaliação do especialista vai haver um reequilíbrio das empresas dentro da sua atividade econômica.

Segundo levantamento da CNI, com base nos dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 caos para 1.127 entre 2007 e 2014, uma queda de 18,2%. Já a taxa de acidentes de percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, uma alta de 10,9% no período.
Fonte: Jusbrasil

Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.

“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.

A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Mudanças na CLT: propostas apresentadas ao Congresso

Vejam as íntegras das medidas provisórias e do projeto de lei que tratam, respectivamente, da alteração no Programa de Proteção do Emprego (PPE), que passa a ser denominado Programa de Seguro-Emprego (PSE); da liberação de recursos das contas inativas do FGTS; e de mudanças nas relações de trabalho anunciadas nesta quinta-feira (22) pelo governo.

MP do Programa Seguro-Emprego
A MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência. Leia mais

Tramitação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) a MP 761/16, do Poder Executivo, que altera o programa (PPE) de que trata a Lei 13.189, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego (PSE) e para prorrogar seu prazo de vigência.

Será aberto prazo de seis dias para apresentação de emendas à matéria, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 7 de fevereiro de 2017, uma terça-feira, após o retorno das atividades no Congresso Nacional.

MP das contas inativas do FGTS
A reforma trabalhista conta também com a edição da MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.

Projeto de lei sobre alterações na CLT
O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em regime de urgência constitucional, trata do contrato temporário de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.

Tramitação
A tramitação do projeto, em regime de urgência constitucional, determina que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia a pauta até que seja apreciado conclusivamente, tanto na Câmara, quanto no Senado.

Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída.

Íntegra das medidas provisórias 761 e 763; e íntegra do projeto de lei
Fonte: Diap

Ministro do Trabalho cria grupo de estudo sobre modernização da legislação trabalhista

"Se deixar o trabalhador na sua singularidade para negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu defendo é o fortalecimento do movimento sindical", afirmou Ronaldo Nogueira

Em reunião com as centrais sindicais na sexta-feira (20) em São Paulo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, propôs a criação de um grupo de trabalho para avaliar sugestões das entidades ao projeto de modernização da legislação trabalhista. Ronaldo Nogueira pediu que cada central indique dois nomes para discutir os pontos do projeto com os técnicos do ministério.

A ideia é que até o final de fevereiro essa comissão tenha esclarecido dúvidas e possa fazer sugestões ao texto do projeto apresentado no final do ano em solenidade no Palácio do Planalto e encaminhada ao Congresso Nacional. A reunião ocorreu na sede do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, pediu que o projeto também contemple as federações e confederações como entidades de negociação envolvendo questões relacionadas aos trabalhadores. Ele elogiou a iniciativa do ministro de buscar o diálogo com o meio sindical. “Agradecemos o seu empenho em buscar o diálogo”, afirmou.

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, também elogiou a iniciativa do ministro e defendeu a discussão mais aprofundada do texto. Já o secretário nacional de Finanças da Central Única dos Trabalhadores, Quintino Severo, defendeu que as centrais tenham mais tempo de discutir a proposta. Segundo ele, a criação de novas vagas de emprego depende da retomada do crescimento econômico.

O ministro reafirmou seu compromisso em manter o diálogo com as centrais, fortalecer a representação sindical e garantir direitos dos trabalhadores. "Se deixar o trabalhador na sua singularidade para negociar, ele fica frágil. A bandeira que eu defendo é o fortalecimento do movimento sindical", disse.

Ronaldo Nogueira afirmou que o governo está empenhado em fazer as reformas de que o país precisa. "O presidente Michel Temer nos orientou a ouvir os trabalhadores, colher opinião e debater para construir um texto de consenso. O importante é que existe essa disposição de sentar à mesa para dialogar e chegar a um ponto comum", declarou. O ministro disse que pretende visitar todos os 513 deputados e todas as centrais sindicais para defender o projeto de modernização da legislação trabalhista.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, defendeu uma discussão unificada das centrais com o ministério, para que a proposta de modernização da legislação trabalhista atenda os interesses de trabalhadores e de empresários, pelo bem do país.

Estavam presentes na reunião no Dieese representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Conlutas, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGBT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), além de técnicos do Dieese. Pelo Ministério do Trabalho participaram o ministro Ronaldo Nogueira, o chefe de gabinete adjunto, Pablo Tatim, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda, e o auditor do Trabalho Admilson Moreira.
Fonte: MT

MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta inativa do FGTS está no Congresso para análise

A Medida Provisória (MP 763/2016) que permite ao trabalhador sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS já está no Congresso Nacional para discussão e votação assim que forem retomados os trabalhos a partir de 02 de fevereiro. Os saques devem começar em março e bilhões de reais serão injetados na economia. Para o senador Paulo Paim (PT–RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o governo também deveria tornar mais rentável a política de investimento do Fundo.
Fonte: Agência Senado

Mercado prevê inflação de 4,7% e Selic em 9,5% em 2017

O mercado financeiro projeta que a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), terminará 2017 em 4,71%. Para a Selic, taxa básica de juros da economia, a previsão caiu de 9,75% para 9,5% ao ano. As estimativas foram divulgadas ontem (23) no boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central (BC) com instituições financeiras.

A projeção para a inflação aproxima-se do centro da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional, que é 4,5% com margem de dois pontos percentuais para cima ou para baixo.

No caso da Selic, o mercado continua confiante de que a taxa básica de juros cairá para um dígito ainda este ano. No início do mês, as instituições financeiras previam Selic de 10,25% ao ano ao fim de 2017. Os bancos passaram a demonstrar mais otimismo após a primeira reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.

Em lugar da queda de 0,5 ponto percentual projetada pelo mercado, o Copom reduziu a Selic em 0,75 ponto percentual, para 13% ao ano. Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, Suíça, na semana passada, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, disse que esse seria o “novo ritmo” da taxa de juros. Ele ressalvou, no entanto, que as decisões do Copom dependeriam da inflação e crescimento.

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia (Produto Interno Bruto – PIB – a soma de todas as riquezas produzidas pelo país) este ano permanece em 0,50%.
Fonte: Agência Brasil

CAS analisará projeto que concede aposentadoria especial aos taxistas

A concessão de aposentadoria especial aos motoristas de táxi, com direito ao benefício ao fim de 25 anos de atividade contínua, será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida é prevista em projeto (PLS 78/2016) do senador Paulo Paim (PT-RS), em decisão terminativa. Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Ainda não foi designado o senador que, na CAS, se encarregará de elaborar o relatório sobre o projeto de Paim. O relatório é requisito para que o projeto possa entrar na pauta de votações.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) para enquadrar a atividade como prejudicial à saúde, no rol das que permitem a concessão do benefício depois de 25 anos de atividade. Algumas profissões, em razão da agressividade dos agentes a que o trabalhador está exposto, asseguram aposentadoria ainda em menos tempo (15 ou 20 anos de trabalho contínuo).

Para o autor, a iniciativa apresenta “elevado conteúdo de justiça social”, em reconhecimento à natureza exigente do trabalho dos taxistas. No ranking do site americano CareerCast, de 2016, a atividade aparece entre as dez profissões mais estressantes, ao lado de militar mobilizado, policiais e piloto de avião, entre outros.

Ainda não foi designado o senador que, na comissão, se encarregará de elaborar o relatório sobre o projeto de Paim. A análise é requisito para que o projeto possa entrar na pauta de votações.
Fonte: Agência Senado

Construtora deve pagar indenização ao INSS por acidente de trabalho

Por ficar evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas por descumprimento às normas de segurança do trabalho que expôs os empregados em risco, a Sexta Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta por uma Construtora contra sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenando-a ao pagamento de indenização à Autarquia, em função da concessão de pensão por morte aos dependentes de três funcionários da empresa que faleceram no acidente ocorrido durante o horário de trabalho.

Os empregados foram fatalmente vitimados quando trabalhavam em vala construída no Hospital da Universidade de Brasília (HUB), como parte da ampliação do complexo daquela autarquia, destinada ao Instituto da Criança e do Adolescente. Os empregados falecidos se encontravam no local com a finalidade de finalizar os trabalhos de escoramento de taludes. Durante a execução da atividade, houve desmoronamento das paredes laterais da obra, que ocasionou o soterramento dos trabalhadores.

Inconformada, a Construtora recorreu ao Tribunal. Dentre as diversas alegações, a empresa sustenta que, segundo as informações técnicas prestadas pelos Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, no momento do acidente não havia nenhum tipo de irregularidade ou deficiência grave de segurança que pudesse ter contribuído direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente, como também demonstrou ter realizado entregas regulares de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores acidentados.

O caso foi analisado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Para o magistrado, ficou evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas pela apelante, em descumprimento às normas de segurança do trabalho, expondo os vitimados a risco.

O desembargador destacou ainda que a apelante não trouxe em momento algum documentos que comprovassem o estudo técnico acerca da estabilidade do solo e, dessa forma, desconhecia o real risco a que expunha seus empregados, evidenciando, como apontado pelo laudo pericial, sua negligência técnica.

Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Processo nº: 0018753-25.2014.4.01.3500
Fonte: Âmbito Jurídico

Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não reverter justa causa

Reiteração de atos faltosos motiva demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de trabalhador para reverter sua dispensa.

A relatora do caso, desembargadora Luciane Storel da Silva, considerou que "os atos pretéritos – ainda que não possam ser novamente punidos (non bis in idem) – têm papel preponderante como forma de nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso.

Aliás, as reiteradas advertências e suspensões servem como uma espécie de sinalização do empregador, de que não irá mais tolerar os atos faltosos, proporcionando ao empregado uma chance para que corrija seu comportamento, apontou a magistrada.

Segundo ela, a dispensa por justa causa deve observar certos requisitos, tais como previsão legal, caráter determinante da falta, atualidade ou imediatidade, proporcionalidade e non bis in idem. “Configurando-se uma situação em que o empregado já foi advertido por faltas injustificadas, e até mesmo suspenso, a reiteração de qualquer ato faltoso é motivo ensejador da dispensa por justa causa".

Ao examinar as duas últimas faltas que ensejaram a justa causa, a desembargadora avaliou ser incabível a tese sobre o bis in idem, uma vez que as faltas dos dias 26 e 27 de janeiro de 2014 “foram punidas, única e exclusivamente”, com a dispensa motiva.

“Ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, essas únicas duas ausências são, sim, suficientes a ensejar a aplicação da justa causa, haja vista a conduta pregressa do empregado, diversas vezes advertido, e até suspenso, quando das faltas anteriores. Note-se que o trabalhador não apontou nenhuma justificativa para tais ausências, nem indicou qualquer prova de que as duas últimas faltas já tivessem sido objeto de desconto salarial", afirmou Luciana.

Os demais magistrados da 7ª Câmara seguiram o entendimento dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0000685-04.2014.5.15.0089
Fonte: Consultor Jurídico

UGTpress: CONCENTRAÇÃO NO TRABALHO

FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO: começam a surgir, cada vez mais numerosas e variadas, teses e estudos que alertam sobre os perigos no uso das ferramentas de comunicação, em geral com grande potencial para reduzir a atenção e aumentar a distração das pessoas. Esses estudos e teses chamam atenção para a necessidade de concentração dos trabalhadores para evitar os perigos da onipresença avassaladora do uso desses meios modernos de interação entre pessoas, principalmente dos jovens, muitos deles ainda aprendizes, que lhes destinam especial veneração. Envolvem-se voluntariamente e ficam fascinados pelas opções eletrônicas. Hoje, internet, WhatsApp e assemelhados, Twitter, Facebook e toda uma gama de aplicativos para diversos usos, culminando com a existência das redes sociais, tudo ao alcance das mãos através dos smartphones e PCs, constituindo-se nas chamadas "tecnologias de comunicação". Elas conspiram para a redução do poder de concentração e, consequentemente, promovem a redução da produtividade. Acidentes de trabalho (e de trânsito) também são contabilizados em função do uso dessas tecnologias. Já há grande preocupação das empresas e elas procuram orientar seus trabalhadores para evitar as chamadas "distrações eletrônicas".

TERMINOLOGIA: ao abordar o tema (10/01), a Folha de São Paulo utilizou o termo "deep work", trabalho profundo, originalmente utilizado pelo americano Cal Newport, da Universidade de Georgetown, estudioso dos impactos dessas tecnologias no trabalho, algo que, segundo ele, "transformou em caos a atenção dos trabalhadores... As redes sociais e a tendência geral à hiperconectividade estão prejudicando carreiras e impedindo o sucesso e a excelência profissional” (Folha, Equilíbrio, 10/01). Dora Góes, psicóloga do Programa de Dependências Tecnológicas do Hospital das Clínicas da USP, comunga das mesmas ideias e acrescenta: "Essa história de cérebro multitarefa não existe. Se estou fazendo várias coisas, haverá foco maior em uma delas e as outras ficarão deficitárias. Mas, achamos que damos conta" (idem, idem). Daí surge outro termo: "Atenção Residual", que segundo Newport, significa que conforme alternamos entre as atividades, uma parcela de nossa atenção acaba permanecendo na tarefa original. Em outras palavras, se você vai dar atenção a outra coisa (um aviso de WhatsApp, por exemplo), com certeza vai prejudicar a tarefa em andamento. Newport escreveu um artigo para o New York Times, cujo título diz tudo: "Abandone as redes sociais, sua carreira pode depender disso"

UGTPRESS Nº 0521: em 13 de setembro do ano passado, este espaço dedicou especial atenção à discussão do tema "amnésia digital", no qual especialistas opinavam sobre o possível comprometimento da memória na utilização das ferramentas de pesquisa, tipo Google e outras. Ali concluímos: "É falácia dizer que a utilização de computadores pode embotar a mente das pessoas, limitando-as em relação ao conhecimento. Pelo contrário. Com os modernos meios de informação e comunicação, o homem teve acesso a maior soma de dados e de conhecimentos, inigualável e incomparável, e isto sem dúvida representou ganhos importantes para melhor utilização do potencial do cérebro humano. Por favor, não confundir a busca por informações e conhecimentos com mensagens de WhatsApp e outras". Aqui, agora, o que estamos constatando é o comprometimento da produtividade e a existência de acidentes de trabalho, em função do uso indiscriminado das modernas tecnologias de comunicação, com evidente desperdício de tempo e atenção no trabalho.

CONSELHOS: há uma série de "conselhos" para evitar o distanciamento das funções produtivas (ou, em outras palavras, da obrigação do trabalho): envolva-se profundamente em suas tarefas, isolando-se de tecnologias que as comprometam (deep work); nos tempos ociosos ou em horário pré-determinado, dedique-se a olhar suas mensagens ou a responder seus e-mails, sempre fora da jornada de trabalho; organize o seu dia de forma a ter tempo para fazer o que gosta, porém sem comprometer o essencial que é o seu emprego; meça e identifique o tempo que você gasta nas redes sociais, verificando rigorosamente sua utilidade (talvez seja o caso de abandoná-las); crie filtros para impedir que as pessoas cheguem facilmente até você através das tecnologias digitais, pois quem não tem o que fazer, em geral, fica bombardeando os amigos com mensagens inúteis; proteja, de forma rigorosa, sua função profissional de onde você tira sua renda, sem a qual, certamente, não teria acesso a esses equipamentos sofisticados. Enfim, simplifique a vida e encontre tempo para você. Existe vida inteligente fora das redes sociais! 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Centrais organizam seminário sobre Previdência, paralisação e pressão em Brasília

Sindicalistas querem ampliar informações nos locais de trabalho sobre consequências da PEC 287

As centrais começaram a definir sexta-feira (20) um calendário de mobilização contra a reforma da Previdência, reunida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, apresentada em dezembro pelo governo. Com rejeição unânime, os sindicalistas querem agora intensificar a divulgação, nos locais de trabalho, das consequências da PEC, em contraponto à propaganda oficial. A agenda inclui um "dia nacional de paralisações", ainda sem data marcada, previsto para a segunda quinzena de novembro.

Antes disso, as entidades vão promover um seminário sobre Previdência, em 7 e 8 de fevereiro, em São Paulo. Também planejam ir a Brasília no dia 22 do mês que vem, para conversar com os presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários e presidente e relator da comissão especial que será formada para analisar a reforma da Previdência.

"O movimento sindical sempre negociou. Mas o que eles querem não é negociação, é imposição", comentou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM, ligada à Força Sindical), Miguel Torres. "(A reforma) vai pegar quem está e quem não está no sistema. Isso é um fator de mobilização", afirmou o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, ao final do encontro que reuniu, durante três horas, dirigentes de oito centrais na sede do Dieese, na região central de São Paulo.

À tarde, no mesmo local, eles se reuniram com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que não permitiu a entrada de jornalistas. A principal pauta do encontro foi Projeto de Lei 6.787, de reforma da legislação trabalhista. Segundo interlocutores, o ministro reafirmou que o PL não retira, mas aprimora direitos. Sindicalistas se queixaram de mudanças em relação à proposta original do governo.

Na semana passada, as seis centrais reconhecidas formalmente encaminharam carta ao presidente Michel Temer pedindo que o projeto não tramite em regime de urgência, para que haja mais tempo de negociação. O Planalto ainda não respondeu. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu declarações em que se manifestou favorável à urgência.
Fonte: Rede Brasil Atual

Reforma trabalhista apresentada por Temer é da CNI, alerta Fórum Sindical

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne 19 Confederações, é contra a reforma trabalhista. É contra e não se dispõe a discutir a reforma nos termos em que o governo Temer propõe. Essa posição foi manifestada terça (17), em Brasília, durante reunião do FST com Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho. O encontro, das 10 às 14 horas, aconteceu na sede da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).

Participaram, além da CNTI, a CNTA/Afins (alimentação), CNPL (profissionais liberais), Contec (bancários), CNTM (metalúrgicos), CNTTT (transportes terrestres), CNTEEC (educação e cultura), CNTS (saúde), CSPB (funcionalismo), Cobap (aposentados), Contricom (construção), CNTQ (químicos), Conatec (condomínios), entre outras.

Artur - A Agência Sindical ouviu Artur Bueno de Camargo, que preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA/Afins) e coordena o Fórum Sindical dos Trabalhadores.

Principais trechos da entrevista:

POSIÇÃO - “As Confederações têm um posicionamento próprio. Aliás, já nos manifestamos ainda no começo do governo Lula, quando o Fórum Nacional dos Trabalhadores (FNT), que era governista, tentou redesenhar o sindicalismo brasileiro, desconsiderando o que havia sido historicamente construído”.

DIÁLOGO - “Nossa disposição para o diálogo é permanente. Aceitamos discutir um projeto de reforma que seja construído de forma coletiva e não gestado pelo governo e imposto de cima pra baixo à classe trabalhadora. Há mudanças cabíveis, inclusive na CLT. Cabe identificar esses pontos e discutir formas de atualização”.

EMPREGO - “Alertamos o ministro de que a reforma pretendida pelo governo não traz qualquer solução para o grande problema do trabalhador, que é o desemprego, ou para frear a rotatividade. Reforma que não estimule o emprego nem aponte para o crescimento pode interessar ao capital, mas não atende ao trabalhador. Achamos muito ruim o governo adotar as propostas da CNI”.

ENCAMINHAMENTOS - “O Fórum pediu ao ministro a retirada da urgência na tramitação da reforma. Mas não basta. Vamos mobilizar Federações e Sindicatos em ações nas bases eleitorais dos parlamentares, fazendo pressão. Vamos promover mobilizações nas bases trabalhadoras e também atos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas”.

MONSTRENGO - “O Fórum tem uma visão muito crítica a respeito do projeto de reforma. Dissemos isso ao ministro, que, aliás, sempre é muito atencioso. Mas o item mais lesivo desse monstrengo é a imposição do negociado sobre o legislado”.

PRECARIEDADE - “Aproveitamos a visita do ministro Ronaldo para alertar, de novo, sobre a precariedade do Ministério do Trabalho e a crônica falta de pessoal. O ministério poderia ajudar no combate à informalidade, produzindo resultados positivos também na arrecadação da Previdência”.

MAIS - A Agência ouvirá outros sindicalistas presentes ao encontro com o ministro do Trabalho.
Fonte: Agência Sindical

Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a reforma da previdência social vai restringir o direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes de centrais sindicais.

Na avaliação da economista, um dos principais problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é acabar com parte das diferenciações previstas nas regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”, destacou.

O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação das regras existentes e as propostas de mudança, detalhando os impactos de cada medida. “Para garantir o valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva”, diz a nota técnica sobre o aumento do tempo de contribuição.

A economista ressaltou que o mercado de trabalho brasileiro é “extremamente desigual”, o que dificulta que os trabalhadores consigam contribuir ininterruptamente para atingir novas exigências. “Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma transformação profunda nas regras existentes de cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Mobilização
As centrais sindicais preparam uma mobilização conjunta para negociar a reforma. “As seis centrais sindicais decidiram fazer um calendário de mobilizações, porque a reforma da Previdência já está no Congresso Nacional, vai ser debatida e vai ter um resultado. Então, nós achamos que para ter negociações tem que ter pressão para que possamos modificar e trazer o que interessa para os trabalhadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Uma das demandas é que, além de um ajuste mais brando sobre o tempo de contribuição e idades mínimas, seja feita uma regra de transição gradativa para quem já está no mercado de trabalho. “Tem que ter uma proporcionalidade para o tempo de trabalho que já foi exercido, que a regra de transição seja mais justa”, destacou Juruna.

Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e o aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias e que faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.
Fonte: Portal EBC

Previdência: perversidades na regra de transição

Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

Brasil perde 1,3 milhão de vagas de emprego formal em 2016, diz Caged

O país perdeu 462.366 vagas de emprego formal em dezembro de 2016, uma variação negativa de 1,19% em relação ao mês de novembro do mesmo ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (20) pelo Ministério do Trabalho. No acumulado de 2016, foram eliminados 1.321.994 postos de trabalho no Brasil, diminuindo o estoque de vagas formais em 3,33%.

Foram registradas 869.439 admissões e 1.331.805 desligamentos no período. O resultado mantém a tendência de mais demissões que contratações no mercado de trabalho brasileiro. A queda no estoque de emprego nas cinco regiões foi 22,4% menor que a observada no mesmo período de 2015.

A série histórica do Caged mostra que entre 2002 e 2016 ocorreram resultados negativos no estoque de vagas formais apenas em 2015 e 2016. A maior geração de empregos no período foi em 2010, quando 2.223.597 postos de trabalho foram criados. Os anos seguintes apresentaram resultados positivos, mas decrescentes.

De acordo com os dados, os oito setores de atividade econômica avaliados sofreram queda no nível de emprego. O setor de Serviços teve a maior redução do estoque de vagas em termos absolutos, com 157,6 mil postos a menos. O setor Indústria de Transformação perdeu 130,6 mil vagas. A maior queda percentual foi na Construção Civil, com 82,5 mil postos de trabalho fechados, o que representa um encolhimento de 3,47% do setor. O segundo maior recuo foi na Agricultura, com 48,2 mil vagas a menos.

Salários
O Caged informou também que o salário médio de admissão em 2016 caiu 1,09% em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de R$ 1.389,19, em 2015, para R$ 1.374,12, em 2016.

O relatório aponta que os salários dos homens caiu mais que o de mulheres no período. O salário deles caiu em média 2,43% em 2016, enquanto o delas caiu 0,99%. Com a redução dos salários masculinos, a média de salarial das mulheres passou a representar 89,24% do que eles recebem.
Fonte: Agência Brasil

CNI: produção e emprego caem em 2016, mas reagem em relação a 2015

A produção e o emprego na indústria brasileira encerraram 2016 em queda, mas a situação é mais favorável que a verificada em dezembro de 2015. A informação está na pesquisa Sondagem Industrial, divulgada sexta-feira (20) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com a pesquisa, o indicador de produção alcançou 40,7 pontos no último mês do ano passado, ante 47 pontos em novembro. Embora esteja abaixo da linha divisória dos 50 pontos, o que indica queda na produção, o índice supera os 35,5 pontos registrados em dezembro de 2015.

Segundo a CNI, a queda na produção é usual em dezembro devido ao fim das encomendas para o Natal. De acordo com a entidade, o índice de dezembro de 2016 é o melhor em quatro anos.

Já o indicador que mostra a evolução do número de empregados ficou em 44,7 pontos no mês passado, enquanto em novembro estava em 45,8 pontos. Também abaixo dos 50 pontos, o índice melhorou em relação ao resultado de dezembro de 2015, quando o emprego estava em 41,5 pontos.

Para a entidade que representa a indústria, os dados da sondagem de dezembro mostram que “o cenário atual ainda é greve”. Na avaliação da CNI, contudo, “o pior pode ter passado”.

Estoques
Os estoques da indústria terminaram o ano abaixo do desejado, o que indica que pode haver aumento na produção para recompô-los. Segundo a CNI, trata-se de um dado positivo.

O indicador que mede o estoque efetivo em relação ao planejado ficou em 46,5 pontos em dezembro de 2016. Houve queda em relação a novembro, quando o índice era 48,3 pontos, e estabilidade em relação a dezembro de 2015, quando foram registrados 46,6 pontos.
Fonte: Agência Brasil

Temer deve aguardar decisão sobre relatoria da Lava Jato para indicar novo ministro

Michel Temer deve aguardar decisão sobre substituição de Teori Zavaski na relatoria da Lava Jato para indicar novo ministro do Supremo. Assessores do Palácio do Planalto dizem que a indicação ocorrerá apenas depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, decidir como será a escolha do novo relator das ações da operação Lava Jato.

Não existe um prazo na legislação para o presidente da república indicar o novo ministro do STF, que deve ainda ser sabatinado e a indicação aprovada pelo Senado Federal.

O ministro Teori Zavascki era o responsável pela análise dos inquéritos da lava jato referentes a pessoas com foro privilegiado e estava presta a homologar 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, que citam políticos suspeitos de receber doação de campanha que teria origem ilícita. Ao todo, o ministro que morreu nessa quinta-feira tinha em mãos mais de 7 mil e 500 projetos.

O novo ministro indicado por Michel Temer deve herdar os processos que estavam com Teori Zavaski, mas o regimento interno do STF abre a possibilidade de que em casos excepcionais, o presidente da Corte possa redistribuir processos para outros ministros. A ministra Cármen Lúcia afirmou no dia da morte de Teori que ainda não havia estudado como ficaria a continuação dos processos da Lava Jato e, desde então, não se pronunciou mais sobre o tema.
Fonte: Portal EBC