quinta-feira, 7 de março de 2024

Brasil cresce e favorece trabalhador

 Nosso Produto Interno Bruto cresceu 2,9% em 2023, informa o IBGE. A alta superou a previsão dos economistas, para quem cresceríamos menos de 1%.


Rodolfo Viana é professor e economista do Dieese e responde pela subseção no Sindicato Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele mostra otimismo: “O Brasil cresceu acima da média pelo terceiro ano seguido. Crescemos mais que países como Espanha, Inglaterra e França. Os números mostram que o governo Lula está indo bem”.


O bom resultado do PIB se deve a vários fatores, com destaque ao maior consumo das famílias e à queda da inflação, de 9,5% pra 4,5%. “O fato da inflação ter caído amplia o poder de compra das pessoas. Somado a isso, vem a queda da taxa de desemprego”, observa o professor.


Políticas – Rodolfo ainda ressalta a retomada de políticas públicas e medidas econômicas no primeiro ano do Governo Lula como pontos que ajudaram o PIB a subir. “A política de valorização do salário mínimo, a retomada do Bolsa Família, a correção da tabela do Imposto de Renda após nove anos, queda na Selic de 14,25% pra 11,75%, entre outras”, observa.


Expectativa – O crescimento deve prosseguir. “O trabalhador voltou a ter um ambiente favorável”, comenta Rodolfo. Aliás, o presidente Lula tem reafirmado que as previsões do mercado serão desmentidas pelos fatos.


Guarulhos – O Produto Interno Bruto local (segundo Município do Estado) cresceu 17,33% entre 2020 e 2021 e consolidou a cidade entre as 10 maiores economias do Brasil.


Segundo o IBGE, Guarulhos ocupa hoje a 10ª posição no ranking das maiores economias, à frente de 20 Capitais – PIB de R$ 77,37 bilhões.


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anuncia que a Toyota investirá R$ 11 bi no Brasil nos próximos anos.


Folha – O jornal publicou segunda, 4, estudo mostrando que, de 99 itens, o País melhorou em 66, como Saúde e Educação.


Mais – Sites do IBGE, Dieese e Ministério da Fazenda.

Fonte: Agência Sindical

Nenhum país garante oportunidades de trabalho com igualdade de gênero

 Não existe um único país no mundo onde as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens na área do trabalho, concluiu o Banco Mundial em seu novo relatório, lançado a poucos dias do Dia Internacional da Mulher.


Segundo esta instituição financeira, a diferença entre gêneros é neste momento muito mais profunda do que se pensava e diminuí-la poderia aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em mais de 20%.


“Quando se tem em conta as diferenças legais que envolvem violência e cuidados infantis, as mulheres gozam de menos de dois terços dos direitos dos homens. Nenhum país oferece oportunidades iguais para as mulheres – nem mesmo as economias mais ricas”, informou o Banco Mundial em um comunicado nesta segunda-feira.


Esta é a primeira vez que o banco avalia as diferenças entre as reformas legais e os seus resultados efetivos para as mulheres em 190 economias do mundo. “A análise revela uma lacuna chocante na implementação [de políticas para incentivar a igualdade de gênero”, lamenta a instituição.


O Banco Mundial explica que, embora a legislação em vigor implique que as mulheres gozem de cerca de dois terços dos direitos dos homens, “os países estabeleceram, em média, menos de 40% dos sistemas necessários para a sua plena aplicação”.


E dá um exemplo: 98 economias adotaram legislação que obriga a igualdade salarial das mulheres que desempenhem o mesmo trabalho que os homens; no entanto, “apenas 35 economias - menos de uma em cada cinco - adotaram medidas de transparência salarial ou mecanismos de aplicação para resolver o problema das disparidades salariais”.


Para Indermit Gill, economista-chefe do Grupo do Banco Mundial, “as mulheres têm potencial para aumentar exponencialmente a economia global em queda”.


“Ainda assim, em todo o mundo as leis e práticas discriminatórias impedem as mulheres de trabalhar ou de criar empresas em pé de igualdade com os homens. A eliminação deste fosso poderia aumentar o produto interno bruto global em mais de 20%, praticamente duplicando a taxa de crescimento global durante a próxima década”, garantiu o economista.

Fonte: Agência Brasil

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal.


A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. "O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota.


A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões.


Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.


O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.


Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.


As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Fonte: Agência Brasil

Lei precisa conciliar interesses de todos, afirma juíza do Trabalho

 O mercado de trabalho vive uma revolução, e um sinal disso é o debate sobre a existência ou não de vínculo empregatício em determinadas relações de trabalho. Nesse cenário, cabe ao legislador encontrar um modelo de regulação que concilie os interesses de todos os envolvidos nessa nova dinâmica.


Essa reflexão é da juíza Ana Luiza Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do meio jurídico sobre os temas mais relevantes da atualidade.


“Nós estamos vivendo uma revolução no mercado de trabalho que é inédita. Nós estamos trabalhando com uma nova realidade, mas com base em uma legislação que remonta a uma estrutura de coisa que já ficou um pouco para trás”, disse a juíza.


Para ela, essa mudança subverteu a “equação empregatícia”, o que pode ser visto como catastrófico por alguns. Na visão da juíza, porém, tal panorama não precisa ser encarado dessa forma.


“É simplesmente uma nova realidade, e o Direito precisa dar conta dela. Mas pensando no todo, porque isso tem que ser dividido igualmente entre todos os trabalhadores. E os trabalhadores estão nos dois lados. Nós precisamos saber que o trabalho humano é comum a todas as atividades, inclusive na atividade de empreender”, prosseguiu Ana Luiza Fischer.


Assim, se um novo diploma legal for elaborado com base nessa “visão do todo”, o legislador pode dar respostas inteligentes para preservar garantias que são necessárias numa sociedade civilizada. Ela avalia, porém, que o atual cenário de insegurança jurídica poderia ter sido evitado.


“O que nós vivemos após a aprovação da reforma trabalhista foi uma verdadeira turbulência jurisprudencial. Muitas coisas foram discutidas e muitas coisas não foram aplicadas. Então, é difícil aferir, do ponto de vista objetivo, qual é a resposta em termos de segurança jurídica diante de uma legislação que foi aprovada, mas que não foi tão consolidada”, concluiu a juíza, que integrou a comissão de redação da reforma trabalhista aprovada em 2017.


Clique aqui para assistir à entrevista

Fonte: Consultor Jurídico

MTE e AGU debatem com centrais sindicais sobre a ADI que trata da correção do FGTS

 Encontro teve como objetivo buscar uma possível decisão consensual sobre a questão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o ministro Jorge Messias, Advogado-Geral da União, reuniram-se com representantes das centrais sindicais para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O encontro teve como objetivo buscar uma possível decisão consensual sobre a questão do FGTS. Como resultado, os participantes se comprometeram a elaborar um acordo para apresentar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, relator do tema, propondo uma nova abordagem que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do Fundo nos próximos anos.


O ministro Luiz Marinho expressou otimismo em relação aos debates que vêm sendo discutidos. “Acredito que chegamos aqui com um bom termo que preserva o interesse dos trabalhadores, que nós temos total acordo, e segue preservando o papel social do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, afirmou.


Jorge Messias destacou avanços significativos nas discussões desde a última reunião, realizada em fevereiro, com o secretário-executivo do MTE, Chico Macena, e expressou sua gratidão ao ministro Luiz Marinho. “É uma honra fazer parte desta mesa, porque se tem um ministério e um setor que consegue avançar a partir da conciliação, negociação e do diálogo, esse setor é o do Trabalho”, ressaltou.


FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, tem seus depósitos corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determinado pela Lei 8.036/90. A ADI 5090 contesta esse índice e busca que o STF defina qual índice deve ser utilizado para a correção monetária dos saldos das contas do FGTS.

Fonte: MTE

Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu

 Presença feminina em cargos de liderança aumentou nos últimos 10 anos


Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.


Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.


O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.


Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.


O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.


Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.


“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.


Legislação

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.


Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.


Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.


Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Fonte: Agência Brasil

STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos

 A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, é objeto de recurso da Uber contra decisão do TST que reconheceu o vínculo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.


A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.


Reconhecimento de vínculo

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.


O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.


Livre iniciativa

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.


Relator

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.


Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

Fonte: STF

Plano prevê reduzir em 10% diferença salarial entre homens e mulheres

 O governo quer reduzir em 10% a diferença da renda média do trabalho entre homens e mulheres e chegar a 45,2% de formalização das mulheres no mercado de trabalho. As metas fazem parte do Relatório Agenda Transversal de Mulheres, que reúne os compromissos voltados para as mulheres no Plano Plurianual de 2024-2027, divulgado nesta segunda-feira (4), pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.


É a primeira vez que o plano traz metas e indicadores focados nas demandas das mulheres, segundo a pasta.


A agenda das mulheres engloba 45 dos 88 programas que constam no PPA. Para esses compromissos, o governo destinou R$ 14,1 bilhões do Orçamento deste ano.


“Foram as mulheres que perguntaram: ‘Onde vão estar no Orçamento de 2024 a criança e o adolescente, as mulheres, a igualdade racial, a sustentabilidade e os povos indígenas? Foram as mulheres na sua maioria que fizeram o Orçamento brasileiro. O que fizermos daqui para frente tem o dedo de cada mulher”, disse a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.


Outras metas previstas no documento são reduzir em 16% as mortes violentas de mulheres dentro de casa e em 55% a mortalidade materna, além da construção de 117 unidades de atendimento às vítimas de violência.


“Cada vez que nós conseguimos falar vem a violência política na rede social e tenta nos calar”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.


O relatório traz ainda meta de fornecer assistência técnica a 42.192 agricultoras familiares, aumentar em 45% o percentual de mulheres em cargos de poder e decisão, construir 90 centros de parto normal e 60 maternidades em todo o país e garantir dignidade menstrual a 10 milhões de pessoas.


“Fazer política pública para as mulheres significa fazer política pra melhorar a vida das famílias desse país. Porque são as mulheres que na grande maioria dos casos chefiam as famílias mais pobres. E não dá pra falar de uma mulher universal, precisamos deixar visível a diversidade que nos compõe: de raça, classe, etnia, orientação sexual, idade, território”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que também participou do lançamento.


Este é o terceiro relatório transversal do PPA lançado pelo governo. Os dois anteriores foram sobre crianças e adolescentes e ambiental.


Participaram do lançamento da agenda a secretária Nacional de Planejamento, Leany Lemos; a primeira-dama Janja Lula da Silva; a ministra do STF Cármen Lúcia; além das ministras Margareth Menezes (Cultura), Nísia Trindade (Saúde), Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações), Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, e a representante da ONU Mulheres, Ana Quirino.

Fonte: Agência Brasil

Renda sobe e taxa de desemprego fica estável em janeiro, segundo Pnad Contínua

 A taxa de desemprego começou o ano em 7,6%, mesmo patamar observado no trimestre encerrado em outubro, que serve de comparação. Por outro lado, a população ocupada cresceu 0,4% e chegou a 100,6 milhões de trabalhadores, puxada principalmente por vagas nos setores de logística, TI e locação de mão de obra.


É o que apontam os dados do trimestre encerrado em janeiro, segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) divulgada na última quinta-feira (29).


O País tinha 8,3 milhões de pessoas em busca de trabalho, contingente estável na comparação trimestral. Na comparação anual, o recuo é de 7,8% — menos 703 mil pessoas nessa condição.


Tendência sazonal

Segundo o IBGE, a estabilidade no nível de desemprego do País pode ser explicada pela sazonalidade do mercado de trabalho. Historicamente, o desemprego cai no fim do ano e aumenta nos primeiros meses do ano seguinte, explica Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE.


“Há uma tendência sazonal. Em alguns anos, essa sazonalidade pode ser maior, ou menor. Nessa entrada do ano de 2024, o que a gente percebe é uma estabilidade, justamente porque a população desocupada não teve expansão tão significativa nesse trimestre encerrado em janeiro de 2024.”


Que esperar do emprego em 2024

O ano de 2023 foi positivo para o mercado de trabalho e deixa viés positivo para 2024. O desemprego caiu para 7,8%, na média do ano, e registrou a menor taxa desde 2024. Além disso, o número de trabalhadores com e sem carteira bateu recorde no ano passado.


Para analistas, o cenário para o mercado de trabalho ficou mais favorável nos últimos meses diante da inflação mais controlada e do ciclo de queda dos juros. Mas frente a 2023, a trajetória é de desaceleração gradual.


O Indicador Antecedente de Emprego do FGV-Ibre, que busca antecipar os rumos do mercado de trabalho no País, subiu para 78,2 pontos em janeiro, maior nível desde outubro de 2022 — 79,8 pontos.


Para Rodolpho Tobler, as indicações positivas do ambiente macroeconômico desde o final do ano passado têm potencial de impactar positivamente o dia a dia dos empresários, mas a evolução ainda deve ocorrer em ritmo moderado.

Fonte: Diap

Lula assina projeto de regulamentação de transporte por aplicativo

 O presidente Lula assina nesta segunda-feira (4) o projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo, como Uber e 99. A proposta que será enviada ao Congresso não trata do serviço prestado por transporte de alimentos e encomendas, com motociclistas, porque as negociações com o setor não foram concluídas.


Representantes do governo, dos aplicativos e dos motoristas discutiram a regulamentação ao longo dos últimos dez meses, sob a coordenação do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Acompanhe a transmissão do evento no Congresso em Foco a partir das 15h.


A medida que será assinada pelo presidente não estabelece vínculo empregatício entre funcionário e empresa. O assunto também é discutido no STF (Supremo Tribunal Federal), que julga se há essa relação entre os dois lados.


Pela proposta, os motoristas por aplicativo não terão vínculo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão considerados autônomos. Haverá uma remuneração mínima fixa por hora trabalhada, além do ganho variável com as corridas. A jornada máxima de trabalho por dia será de 12 horas.


O texto também cria regras previdenciárias para a categoria. Os motoristas deverão recolher 7,5% de contribuição à Previdência Social sobre o salário. Já as empresas pagarão alíquota de 20%.

Fonte: Congresso em Foco

Igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil – Clemente Ganz Lúcio

 Desigualdades de todos os tipos e formas fazem parte da trágica realidade brasileira. Em qualquer dimensão destacada, o país aparece frequentemente entre os mais desiguais. Realidades que são há tempo denunciadas e, para isso, há muitos dados e indicadores, porém faltam outros. No geral, o problema não é falta de diagnóstico. Há análises robustas sobre as origens das desigualdades e as consequências que geram: injustiças.


As desigualdades existentes no mundo do trabalho são inúmeras: gênero, raça, idade, formação, entre outros. Experiências internacionais indicam que o enfrentamento das desigualdades é favorecido quando há legislação indutora e políticas públicas direcionadas para a promoção da igualdade; quando as organizações sindicais dos trabalhadores colocam na sua pauta e mobilizações a agenda da igualdade entre mulheres e homens e as empresas atuam com políticas ativas nessa perspectiva.


A Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual as Centrais Sindicais apresentam diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta de “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho [1]. Esta Convenção indica que a legislação nacional e as convenções e acordos coletivos de trabalho são meios para implementar esse princípio de igualdade. Há empresas no Brasil com políticas ativas de promoção da equidade salarial.


O país avançou mais. Em julho de 2023 o Presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 14.611 aprovado pelo Congresso Nacional. Essa nova Lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. A Lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial com o fornecimento e a disponibilização de informação por parte dos contratantes; indica o incremento da fiscalização; disponibiliza canais para denúncia; promove programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho para gestores, lideranças e empregados; e fomenta a capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.


O Decreto 11.795/2023 regulamenta a Lei. Nesse sentido, detalha a forma e conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.


Esse Relatório será elaborado com as atuais informações que as empresas já fornecem no eSocial, plataforma no qual as empresas declaram as informações trabalhistas dos seus empregados, com algumas complementações. A partir desses dados, cada empresa deverá divulgar seu Relatório que tratará dos cargos ou ocupação, dos valores das remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicional noturno, insalubridade, penosidade, periculosidade, entre outros; férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.


Todas as informações e Relatórios serão produzidos e tratados segundo o que determina a Leio Geral de Proteção de Dados, garantindo-se os sigilos devidos. Nos próximos dias as empresas devem concluir o lançamento das informações. Em seguida o Ministério do Trabalho fará análise dos dados e indicará às empresas, se necessário, correções ou complementações. Nesse primeiro ciclo de lançamento dos dados e produção dos Relatórios, o enfoque é o aprendizado e aprimoramento dos processos. O governo disponibilizará os Relatórios.


Essa legislação abre caminhos para que essa desigualdade passe a ser enfrentada na perspectiva de sua superação. O acesso à informação será fundamental.


Agora cabe aos sindicatos organizarem e aprimorarem suas pautas com o incremento de propostas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no trabalho na suas diferentes dimensões: salário base, critérios de remuneração, acesso aos cargos de gerência e direção, etc . Analisar o problema em cada setor e empresa, construir as políticas, programas e medidas para superar os problemas é o eixo estratégico da ação sindical para promover, com organização e mobilização, negociações coletivas qualificadas para firmar acordos coletivos nas empresas e convenções coletivas setoriais e regionais. É por meio da negociação e contratação coletiva que se pode tratar desse problema a partir das especificidades e das características de cada setor e tipo de empresa.


Clemente Ganz Lúcio Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Agência Sindical

STF adia julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

 Supremo vai decidir se aposentados podem pedir recálculo do benefício


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão de quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento não foi definida.


Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.


O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.


Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.


Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Fonte: Agência Brasil

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

 A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último.


A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.


“Tendo em vista dificuldades inerentes à tramitação da MP 1202/23, propõe-se o encaminhamento deste projeto, em regime de urgência constitucional”, anotou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na justificativa que acompanha o texto.


Antes de enviar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1208/24, que revoga partes da MP 1202/23 e, na prática, mantém a desoneração para os 17 setores neste ano, como queriam vários parlamentares.


Quem é beneficiado

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:

- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
 

Alterações previstas

O Projeto de Lei 493/24 busca reduzir perdas de receita do governo, disse o ministro Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento da União.


A ideia é alterar algumas regras da desoneração da folha hoje previstas em lei. As alíquotas menores para esses 17 setores da economia deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente até 2027.


Com isso, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro, sairá de 15% em 2024 até atingir 18,75% em 2027. Depois disso, ambos pagarão 20%.


Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.


De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses 17 setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.


Tramitação

O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. O texto tramitará em regime de urgência constitucional.

Fonte: Agência Câmara

PIB cresce 2,9% no primeiro ano do governo Lula puxado por agro e consumo de famílias

 Produção agropecuária cresceu 15,1% de 2022 para 2023, enquanto o consumo dos cidadãos aumentou 3,1%


A economia brasileira superou as expectativas de economistas e cresceu 2,9% em 2023. O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (1º).


O PIB é a soma de toda a produção nacional durante o ano. Ele é o principal indicador da atividade econômica nacional.


De acordo com o IBGE, ele alcançou R$ 10,9 trilhões em 2023. O PIB per capita –valor da produção por habitante– foi de R$50.193,72, alta de 2,2% ante a 2022, já descontada a inflação.


O crescimento foi puxado principalmente pelo setor agropecuário. Em 2023, a produção dele aumentou 15,1%. Na indústria, o crescimento foi de 1,6% e, nos serviços, 2,4%.


O crescimento da agropecuária tem a ver com safra recordes de soja e milho em 2023. Segundo o IBGE, a produção desses grãos cresceu 27% e 19%, respectivamente.


Consumo cresce

O PIB também pode ser medido pelo lado do consumo ou despesa. Por esse lado, o consumo das famílias teve papel essencial para o crescimento da economia.


De acordo com o IBGE, esse consumo cresceu 3,1% em 2023. O consumo do governo cresceu 1,7%. Já a Formação Bruta de Capital de Fixo (FBCF), que é um indicador para o investimento de empresas, caiu 3%.


As exportações cresceram 9,1%, enquanto as importações caíram 1,2%.


Desaceleração

O IBGE apontou que a economia nacional não cresceu no último trimestre do ano, na comparação com o trimestre anterior. Isso indica que o crescimento anual está ligado principalmente ao aumento da produção no início do ano.


Ainda assim, o resultado anual é muito maior do que o estimado para 2023 por economistas ligados a bancos no início do ano passado.


Eles estimaram que a economia brasileira cresceria 0,8% em 2023. Isso está registrado na edição de 30 de dezembro do ano passado do Boletim Focus divulgado pelo Banco Central.

Fonte: Brasil de Fato

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,72% ao mês

 Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (28) o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações.


O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,76% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,61% para 2,55% ao mês.


Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos.


A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 11,75% para 11,25% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem dito que a pasta acompanha o movimento e proporá reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Taxa de desemprego fica em 7,6% no trimestre encerrado em janeiro

 Resultado é o melhor para o período desde 2015, diz IBGE


A taxa de desocupação do trimestre encerrado em janeiro de 2024 ficou em 7,6%. Esse resultado é o menor para o período desde 2015. O índice está abaixo do registrado no trimestre terminado em janeiro de 2023 (8,4%). Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O nível de desemprego ficou estável em comparação aos 7,6% do trimestre móvel imediatamente anterior, finalizado em outubro de 2023. Neste tipo de comparação entre trimestres subsequentes, essa foi a terceira queda consecutiva.


A população desocupada, ou seja, aqueles que estavam em busca de trabalho, chegou a 8,3 milhões, estável na comparação trimestral e recuando 7,8% (menos 703 mil pessoas) em 12 meses.


Ocupação

O número de trabalhadores ocupados chegou a 100,6 milhões, o que representa alta de 0,4% (ou mais 387 mil pessoas) ante o trimestre encerrado em outubro de 2023 e de 2% (mais 1,957 milhão de pessoas) em 12 meses.


Na comparação com trimestres móveis, os grupamentos de atividade que ajudaram a subir a ocupação foram transporte, armazenagem e correio (4,5%, ou mais 247 mil pessoas), informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,9%, ou mais 241 mil pessoas) e outros serviços (3,1%, ou mais 164 mil pessoas).


De acordo com a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, é comum uma estabilidade da população ocupada no trimestre encerrado em janeiro, ou até mesmo uma queda dessa população, mas não foi o que aconteceu em 2024. “Pelo contrário, vemos uma expansão da ocupação”, apontou.


O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado chegou a 38 milhões, alta de 0,9% (ou mais 335 mil trabalhadores) entre os trimestres seguidos e de 3,1% (ou mais 1,1 milhão) ante o mesmo período do ano passado.


Informalidade

Já a quantidade de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,6% (mais 335 mil pessoas) no ano.


A taxa de informalidade foi de 39% da população ocupada. Isso representa 39,2 milhões de trabalhadores informais. O percentual é estável em relação ao mesmo trimestre móvel de 2023.


O rendimento real do trabalhador fechou janeiro de 2024 em R$ 3.078. Esse valor aponta alta de 1,6% no trimestre e 3,8% em 12 meses.


A Pnad Contínua traz informações de uma amostra de 211 mil domicílios de 26 estados e do Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

1º de Maio; por João Guilherme

 As comemorações do 1º de Maio – Dia do Trabalhador ou Dia do Trabalho – são as únicas com abrangência mundial (com exceção dos Estados Unidos) como nos tem lembrado José Luiz del Roio (saúde! saúde!).


Aqui no Brasil há uma tradição mais que secular e nos últimos anos o 1º de Maio tem sido comemorado com a organização de manifestações do movimento sindical, unitárias ou não, reivindicatórias ou festivas, todas tendo como eixo a pauta dos trabalhadores e das trabalhadoras.


Basta que lembremos as multidões que compareceram ao Campo de Bagatelle nos eventos promovidos pela Força Sindical em anos sucessivos.


Neste ano de 2024 em que o 1º de Maiocairá numa quarta-feira, o movimento sindical, suas direções e seus ativistas devem começar desde agora a se preocupar com a organização dessas comemorações que exigem discussões prévias para garantir a unidade e elaborar uma pauta, com planejamento efetivo levando-se em conta as dificuldades financeiras por que passa o movimento sindical.


Sugiro que, ao invés de organizar um ato único que tradicionalmente ocorre em São Paulo, sejam organizados também vários atos regionais e estaduais com o mesmo empenho unitário e estruturados a partir de uma única pauta. Sem subestimar a grandiosidade do ato paulista (que merece ser alcançada) a descentralização seria um esforço orgânico para aquilo que tenho chamado de “subida às bases” e enraizamento das comemorações na vivência local do movimento.


A conjuntura econômica, social e política favorável garante essa possibilidade e pode ser melhor aproveitada com este modelo descentralizado, unitário e mais próximo do dia a dia dos trabalhadores e das trabalhadoras.


João Guilherme Vargas Netto, Consultor Sindical de Entidades de Trabalhadores e membro do Diap

Fonte: Rádio Peão Brasil

Comissão do Senado aprova redução da jornada sem redução de salário

 Na manhã desta quarta-feira (28), a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que permite a redução de jornada de trabalho, também, por acordo individual, sem redução salarial.


O texto foi chancelado no colegiado temático, com a emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que permite a redução de jornada por acordo individual, sem redução salarial.


Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse por meio de acordo ou convenção coletiva, com o sindicato, e em casos extraordinários.


Tramitação

O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.


Reclamação trabalhista

O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-A na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça.


De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Conteúdo do projeto aprovado

Pelo texto aprovado, acrescenta-se artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.


De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.


Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.


O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.


O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

Fonte: Diap