sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STJ. FGTS. Recurso especial repetitivo. Suspensas, no dia 26/02/2014, em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS (REsp 1.381.683).

O Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu no dia 26/02/2014, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial - TR. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal – CEF estima existir mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento. O julgamento favorável a CEF foi fundamentado basicamente na ideia que não existe lei determinando a aplicação dos índices de correção monetária. 

Vale lembrar que a aplicação dos índices para reajustar o saldo do FGTS é uma questão meramente acessória e não vale o esforço e os recursos que são despendidos em favor desta tese, há questões bem mais fundamentais sobre o FGTS.
 

O FGTS na realidade é um confisco de 8% de todos os trabalhadores brasileiros, confisco que não tem aval constitucional, feito na suposição de que é empresa que paga quando na realidade é trabalhador que é pilhado e confiscado, note-se que o salário é impenhorável, é irredutível, entre outras garantias que possuir, o salário é um instrumento dos mais sagrados, tanto para a economia quanto para o trabalhador que com ele vive e mantém sua família, mas acaba sendo confiscado com uma simples lei que não passa sequer pela cláusula mandato (CF/88, art. 1º, parágrafo único), já que não consulta o interesse do povo, nem dos governos, muito menos para a economia. O FGTS da forma que está, não é um fundo de garantia de que fala o art. 7º, da CF/88 e obviamente a Constituição fala de algo diferente, pois se um dia este fundo existir ele seria do trabalhador e governos não teriam acesso a ele. Governos não sabem aplicar o dinheiro alheio, os nossos governos são piores ainda, eles literalmente furtam o dinheiro do trabalhador e do contribuinte, circunstâncias que apenas revelam inexistir no país uma jurisdição viável.
 

Impedir que governos e a Caixa Econômica confisquem quase 10% de toda massa salarial brasileira e o dilapidem não é apenas uma questão jurídica e constitucional, mas sobretudo econômica, estes recursos que significam o suor do trabalhador brasileiro e só ele tem o poder e a competência suficientes para converter esta renda em produtos e serviços que ao final beneficiam o próprio governo com impostos.

É aceitável que o trabalhador  acredite que o FGTS é um benefício que o empregador lhe fornece, já que é a parte menos informada no processo e como também é submetido a cruel lavagem cerebral que não pode defender-se. A final será que o trabalhador deixaria de levar este dinheiro para casa ou cederia a CEF?, caso fosse devidamente informado e a informação não é uma garantia constitucional?
 

É inaceitável, contudo, que advogados, professores de direito, magistrados, ministros, empresários, economistas, administradores de empresas e muitos outros que têm a obrigação de distinguir o certo e o errado e sobretudo conhecer a natureza das coisas, falem sistematicamente que é um bônus que «... a plesa paga ...», o elementar nesta hipótese é que o fato gerador é a prestação de serviço do trabalhador, «... a plesa não paga nada e nem dá nada de graça ...» não faz sentido subtrair este dinheiro do trabalhador que suou para ganhar e dar a CEF para que esta devolva quando quiser, remunere como quiser e a CEF não remunera, ao contrário, sequer a inflação repõe, enfim dilapidar. Esta história de dizer que é o que a lei determina e que a CEF e os governos não são responsável é apenas mais um engodo, o Congresso Nacional, sempre foi conivente quando se trata de pilhar recursos da população e posteriormente dilapidá-los. A Lei que instituiu o FGTS desta forma não está regulamentando o fundo de garantia de que trata o art. 7º da CF/88, criou apenas um enorme confisco e neste ponto é inconstitucional. O fato desta coisa postergar-se no tempo apenas prova que a nação não dispõe de jurisdição minimamente aceitável e viável.

O trabalhador já paga ao governo que é o imposto de renda, a previdência social entre outros descontos que incidem sobre a folha. Como dito, este FGTS, não é aquele fundo de que fala o art. 7º, da CF/88, é apenas confisco, ou furto, ou roubo, cada um pode chamar como quiser.

Esta questão merece um debate maior. O produto do trabalho de qualquer pessoa não é confiscável, ele pertence a ela e a sua família. É necessário que todas as questões sejam tratadas pelo principal e não pelo acessório. Pense nisso.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende todas as ações sobre correção do FGTS no país

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ontem todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS. A decisão vale para todos os processos que tramitam sobre o assunto no país. O despacho do ministro alcança tanto os processos individuais quanto as ações coletivas. 

O objetivo da decisão, segundo o STJ, foi o de evitar insegurança jurídica. Isso poderia ocorrer, na opinião do ministro, caso alguns recebessem a correção e outros não. 

A suspensão foi pedida pela Caixa Econômica Federal, que estima que existem 50 mil processos sobre o assunto no país. Em todos, os correntistas pedem que a substituição da Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS por um índice mais eficaz na reposição das perdas inflacionárias, como o INPC ou o IPCA. 

No processo que levou à suspensão dos demais casos que tramitam no país, um sindicato diz que a TR não pode ser utilizada para atualização dos depósitos do FGTS por ter rendimento muito inferior aos outros índices e, dessa forma, prejudicar os trabalhadores. 

Na ação, o sindicato ressaltou que a TR chegou a ter variação zero entre setembro a novembro de 2009 e entre janeiro e fevereiro de 2010. Segundo a entidade, a defasagem na correção do FGTS alcança 4.588% desde 1980. 

Segundo a Caixa, houve sentença em 23 mil processos e a instituição obteve vitória na grande maioria: 22.697 favoráveis contra apenas 57 desfavoráveis. De acordo com a Caixa, há em tramitação 180 ações coletivas movidas por sindicatos e uma ação civil pública da Defensoria Pública da União. 

Os processos pedindo a correção dos saldos do FGTS começaram a proliferar a partir de maio de 2013, quando a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os precatórios deveriam ser corrigidos por um índice que refletisse melhor a inflação, e não a TR. Por analogia, escritórios de advocacia passaram a pedir que o sistema de correção do FGTS também fosse modificado. 

Há duas semanas, o partido Solidariedade entrou no STF pedindo a substituição da TR, o que preocupou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a Caixa. Como o STF pode dar uma sentença a ser aplicada a todos os processos no país, a AGU e o BC decidiram ingressar como partes contrárias ao partido na causa. 

No STJ, o processo foi suspenso dentro da sistemática de recursos repetitivos pela qual a decisão final da Corte será aplicada às demais ações sobre o assunto. Agora, o caso será encaminhado para o Ministério Público Federal, que terá 15 dias para fazer um parecer. Em seguida, os autos voltam a Gonçalves, que vai elaborar um voto e levar o caso para julgamento na 1ª Seção do tribunal. 

A tendência é o STJ decidir a questão antes do Supremo, o que seria uma prévia do julgamento da mais alta Corte do país. 

Fonte: O Valor 
Juliano Basile | De Brasília

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz de São Paulo aceita pedido de correção do FGTS pela inflação

A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR).

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo. A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso.

Na ação, o requerente alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, argumentando que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Procurada pelo G1, a Caixa informou que "cumpre, integralmente, o que determina a legislação" e que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia". O banco afirma ainda que nas 48.246 ações em que já foi acionada sobre o tema, obteve 22.798 decisões favoráveis ao fundo.

Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”.

Na decisão da Justiça de São Paulo, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo.

“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”, afirma o juiz que ainda completa que a maneira que a taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.

Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Fonte: G1

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Laudo de médico particular vale para aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez, desde junho de 2011, a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e tem depressão recorrente e transtorno esquizoafetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.

A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil ao autor.

Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido, é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.

O INSS negou os benefícios por entender que o laudo pericial apresentado em 2011, atestando a incapacidade laboral total e permanente do autor, era nulo por ter sido feito pelo médico particular do segurado.

Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.

A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Fonte: Consultor Jurídico
CELAC: A Comunidade de Estados Latino Americanos e Caribenhos tem 33 estados-membros e cinco línguas oficiais. A saber: 63% hispanófonos (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela), 1,1% anglófonos (Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, Trinidad e Tobago e São Vicente e Granadinas), 34% lusófonos (Brasil), 1,6% francófono (Haiti) e 0,1% neerlandófono (Suriname). Os doze membros da América do Sul contam com 87% da área e 68% da população da Celac. A Celac evoluiu do Grupo do Rio e da Cale (Cúpula da América Latina e Caribe). Apesar da força aparente, não se cogita que a Celac venha a substituir a OEA (Organização dos Estados Americanos), como querem uns poucos.

CÚPULA EM CUBA: no final de janeiro de 2014, os 33 chefes de Estado e de governo dos países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) reuniram-se em Havana, Cuba, e participaram da 2ª Reunião de Cúpula. Antônio José Ferreira Simões, subsecretário-geral da América do Sul, de nosso Ministério das Relações Exteriores, declarou: "A Celac em Cuba tem grande significado porque, rompendo com o passado de isolamento, Cuba não só está inserida dentro dela, como é presidente. E todos os chefes de Estado e de governos vão a Cuba nessa celebração de um novo momento da América Latina e do Caribe, e de um novo momento da integração. Outro ponto extremamente importante que tem a Celac é que ela cria uma agenda comum. Antes da Celac havia agendas separadas, que não se comunicavam. Hoje, todos os países do Sul, na América Latina e no Caribe, têm uma agenda política de cooperação em conjunto.”.

PATRIOTADAS: é bastante comum ouvir nesses encontros aquelas frases de efeito, demonstrações retóricas, normalmente além dos documentos assinados, na maioria de intenções. Veja algumas:"Se para Barack Obama a espionagem é para garantir a segurança mundial, então eu digo que teremos que espionar Obama para garantir a segurança internacional" (Evo Morales, Bolívia); "A integração regional não deve ser um tema de agenda senão uma política de Estado" (Cristina Kirchner, Argentina); "Nossos mercados são estratégicos. Nossos países têm as melhores oportunidades de inversão e de consumo" (Dilma Rousseff, Brasil); "A liberdade deve ser para nossos povos e não para o capital" (Rafael Correa, Equador). Não faltaram frases como "A Celac está chamada a substituir em pouco tempo a OEA" (Ricardo Patiño, chanceler do Equador). Alguns mais comedidos, como o presidente José Mujica, do Uruguai, foram a Cuba com a intenção de ajudar a mediar o processo de paz colombiano. Humala do Peru teve como objetivo discutir a decisão da Corte de Haia, sobre fronteiras marítimas, com seu colega chileno, Sebastião Piñera.


REAÇÃO AMERICANA: o governo dos Estados Unidos afirmou que "a 2ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) “traiu” o compromisso do continente americano com a democracia ao ”abraçar o sistema de partido único em Cuba” (Yahoo Notícias). “Estamos decepcionados. Urgimos aos membros da Celac a demonstrar claramente seu apoio ao direito à assembleia pacífica e à liberdade de expressão em todo o continente das Américas", declarou o porta-voz da Casa Branca. Certamente, o governo americano se referiu ao trecho da declaração final que diz: "devemos respeitar plenamente o direito inalienável de todo Estado de escolher seu sistema político, econômico, social e cultura como condição essencial para assegurar a convivência pacífica entre as nações". A 2ª Cúpula, com expressiva presença de Chefes de Estado, condenações explícitas ao bloqueio econômico e demonstrações de solidariedade com a República de Cuba, não deixa dúvidas, foi uma vitória política dos irmãos Castro.