sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Copelianos aprovam proposta negociada entre sindicatos e empresa para ACT 2013/14

Os copelianos aprovaram por 3.257 votos e 868 a proposta negociada entre os 13 principais sindicatos que representam os trabalhadores e a Copel para o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14. Outros 84 colegas votaram em branco, anularam ou se abstiveram de opinar nas assembleias realizadas pelos sindicatos em todo o Paraná.

A contagem dos votos foi realizada na sede do km 3, em Curitiba. O ACT 2013/14 será assinado por alguns sindicatos ainda nesta sexta-feira (18). Outras entidades, com sede no interior, referendam o documento no início da próxima semana. O salário reajustado e o abono serão pagos no próximo dia 25.

Ao contrário dos dois anos anteriores, os 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram firmes e unidos até o fim da greve de 2012 encontraram na mesa de negociações uma empresa disposta a, de fato, negociar, inclusive com a presença de um de seus diretores.

Nesse ambiente de respeito e maleabilidade, foi possível, por exemplo, chegar a um aumento real de 1,24% nos salários dos copelianos. Sem impasse, e com tolerância, foi possível construir um acordo em que todos saem ganhando.

Isso não quer dizer, é claro, que não haja mais reivindicações e insatisfações dos trabalhadores. Muitas das cláusulas da pauta que não foram atendidas pela empresa serão reapresentadas pelos sindicatos em futuras negociações. E temos pela frente, ainda este ano, algumas discussões de cláusulas administrativas.

E, para o futuro, esperamos encontrar na direção da empresa a mesma boa vontade em ouvir os pleitos dos trabalhadores, discuti-los e ceder em suas posições, sempre que possível. Assim, podemos construir um ambiente de trabalho melhor para os copelianos.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Longa jornada de trabalho que afeta a vida pessoal do trabalhador merece indenização por dano existencial

Uma indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias.

O autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha”.

A decisão proferida pela Segunda Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os desembargadores, “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada, pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais, bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o término do expediente formal e, ainda, nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre.”

Ao conceder a indenização, o Tribunal também considerou que a carga laborativa do autor deixa evidente o trabalho em excesso “o que permite a caracterização de dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais.”

O acórdão foi redigido pela desembargadora relatora, Ana Carolina Zaina. Informações referentes a esse processo de número 28161-2012-028-9-00-6 estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.


Fonte: Âmbito Jurídico