Pela rede interna de
computadores, a direção da Copel enviou comunicado aos empregados sobre a
“proposta indecorosa” que fez para o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/13. Lido
com atenção, revela-se um conteúdo de mentiras, chantagem e ameaça. Vejamos:
. A comparação feita pela Copel
entre abono e aumento real é desprovida de sentido. Simplesmente porque se
trata de coisas diferentes. Mais ainda: a pauta de reivindicações que
apresentamos à empresa reivindica aumento real de salários e abono salarial.
Portanto, quando tenta dizer que é “ abono ou aumento real”, a direção da Copel
tenta enganar e confundir você, trabalhador. E, como já explicamos, abono
salarial não se leva para férias, décimo-terceiro salário ou aposentadoria. . A
Copel, a partir desse ano, quer tributar o imposto de renda do seu abono
salarial, coisa que nunca fez. Para isso, baseia-se no “Código Tributário
Nacional e em jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça”.
Traduzindo o juridiquês, jurisprudência é uma série de decisões repetidas da
Justiça, sobre determinado assunto, que passa a balizar a análise de novos
processos. Mas a direção da Copel diz que o divisor 200 não é seu direito,
trabalhador, mas uma benesse que você vai receber graças à generosidade dos mandatários
da empresa e do governo do estado. Pois há uma súmula do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) que obriga a adoção do divisor 200. Nova tradução do juridiquês:
uma súmula é uma jurisprudência ainda mais consagrada, e que, por isso, passa a
incidir automaticamente sobre processos daquele assunto. Fica a pergunta: para
a direção da Copel, jurisprudência ou súmula que beneficia o trabalhador deve
ser ignorada?
. A Copel mente, mais uma vez, ao
dizer que concede aumento real. É só fazer um raciocínio simples.
Vale-alimentação serve, por lei, e como o próprio nome diz, para comprar
alimentos. Então, a inflação que deve balizar o reajuste do Valealimentação é a
do grupo alimentação e bebidas, que em Curitiba, subiu 9,87% nos últimos 12 meses (acima, portanto, dos
9,6% reajustados pela empresa). A alimentação em casa subiu 10,25%, e fora do
domicilio, 9%. E o Auxílio-creche: mesmo com o reajuste de 8,2%, o benefício
ainda está muito abaixo do custo médio da mensalidade de uma creche em Curitiba (R$ 648,68).
. Vamos em frente: promoções e
plano de carreira são importantes e devem ser valorizados e aplaudidos. Mas não
é isso que está em discussão agora. Um Acordo Coletivo de Trabalho serve para
se discutir aumento para todos os empregados da empresa, sem distinção.
E é disso que estamos falando
aqui. Trazer esses assuntos à tona é
confessar que não há nenhuma vantagem para todos os trabalhadores na “proposta indecorosa”
da Copel.
. O Acordo Coletivo de Trabalho,
voltamos a repetir, é um documento onde se registram conquistas dos empregados
que vão além do mínimo que prevê a legislação. Por isso, não aceitamos a inclusão
da proposta da empresa sobre a “compensação de horas xtraordinárias”. A própria
direção admite que ele já vem sendo praticado, e, se incluído no ACT, abre,
sim, margem para que se implante um banco de horas. E isso nós não aceitamos, e
deixamos claro, na mesa de negociação.
. Os 17 sindicatos que
representam 99% dos trabalhadores da Copel já explicaram que não irão discutir nenhuma
proposta para o ACT separadamente. Isso foi informado, em caráter oficial, à
Copel. Assim, buscamos valorizar a opinião do conjunto dos trabalhadores da
empresa, e não de uma ou outra base ou categoria, algo que sempre foi
reivindicado pelos colegas. É uma pena que, do alto de sua soberba, a direção
da empresa faça pouco caso. As duas entidades que aceitaram a “proposta indecorosa”
da empresa não quiseram se unir ao grupo de 17 sindicatos. É uma pena, mas isso
não irá alterar nossa disposição para permanecermos unidos até o fim. E pior
para os representados por esses sindicatos, pois não farão jus a qualquer
melhoria que venhamos a conseguir com nossa mobilização.
. Já dissemos, algumas vezes, que
a “proposta indecorosa” da Copel precisa ser melhorada, por reivindicação dos trabalhadores.
E também repetimos que estamos abertos a continuar negociando.
Mas, ao dizer que “o processo
negocial poderá ter interveniência da Justiça do Trabalho, sem garantia de
manutenção dos itens apresentados pela Copel”, a direção está fazendo chantagem
com você, trabalhador copeliano. Está dizendo: “aceite minha proposta
indecorosa agora, senão posso piorá-la um pouco mais”. Você acha que isso
mostra algum respeito por você, colega copeliano? De nossa parte, afirmamos,
com tranquilidade: isso não vai acontecer. E não vai acontecer, simplesmente,
porque, quando a imensa maioria dos trabalhadores se unir aos seus representantes
num imenso e sonoro NÃO, a direção da Copel terá que descer de sua soberba e
negociar, com humildade e respeito (o mesmo respeito que o trabalhador sempre
teve com a empresa) uma proposta melhor. Lembre-se, colega copeliano: recusar a
“proposta indecorosa” é seu direito. Dê sua resposta a quem pratica o discurso
do medo, da chantagem e da coação. Diga NÃO à “proposta indecorosa” da Copel.