sexta-feira, 10 de julho de 2015

UGTpress: NOVA OEA?

OEA: a Organização dos Estados Americanos (OEA) nasceu em 1948, época em que o mundo, depois da Segunda Grande Guerra, renovava suas instituições. Foi fundada três anos depois da ONU (Organização das Nações Unidas) com 35 países membros (Cuba foi expulsa em 1962). A criação de novas entidades na região – Alba (Alternativa Bolivariana para as Américas), Unasul (União de Nações Sul Americanas) e Celac (Comunidade de Estados da América Latina e Caribe) – enfraqueceu a OEA. Hoje, ela tem inclusive problemas financeiros, especialmente causados por países inadimplentes, incluindo o Brasil. Desde 2014, quando a OEA suspendeu as obras da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, em represália, o Brasil deixou de pagar as suas cotas. Na verdade, o procedimento contra Belo Monte começou em 2011, em virtude das possibilidades de prejuízos ao meio ambiente e aumento da vulnerabilidade das comunidades indígenas da Bacia do Xingu.
NOVO SECRETÁRIO-GERAL: o novo secretário-geral da OEA é o uruguaio Luis Almagro Lemes. Ele toma posse depois de 10 anos de administração do chileno José Miguel Insulza e tem sobre os seus ombros a responsabilidade de soerguimento da OEA. O momento é bom porque coincide com a inédita reaproximação entre Cuba e Estados Unidos. Nos últimos anos, a pauta foi mais de confronto entre os Estados Unidos e os países da Alba, especialmente Venezuela e Equador. A maioria dos membros da OEA condenou o decreto do presidente Barack Obama contra autoridades venezuelanas, colocando o país como ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos. Nesse último período de Insulza, as críticas foram de omissão da OEA. Almagro tem de resolver essas questões e conseguir que o Brasil volte a pagar as suas cotas, o que daria alívio financeiro à entidade. A conferir.
DISCURSO DE ALMAGRO: o uruguaio Almagro foi chanceler em seu país e tem boa experiência internacional. É oriundo da Frente Ampla e bem considerado nos setores de esquerda, incluindo os vetores trabalhistas, onde goza de prestígio. Antes de assumir, Almagro foi ao Panamá e participou das discussões da Plada (Plataforma de Desenvolvimento das Américas), promovida pela CSA (Confederação Sindical dos Trabalhadores/as das Américas). Foi importante sua presença e sinalizou em direção ao diálogo também com as organizações sociais. Neste sentido, ele enfatizou a prioridade que dará à questão dos direitos humanos. Foi muito claro quanto ao tema social: “Prevenção dos conflitos Sociais. Facilitaremos o diálogo entre inversores de fora e da região com os estados membros e comunidades naqueles setores produtivos chaves que geram riqueza e produzem conflitos na distribuição”. Mel para os ouvidos das comunidades indígenas afetadas, principalmente, pela mineração. Contudo, não esquecer que a reação brasileira sobre Belo Monte ainda pesa sobre a estrutura da OEA.
FORTALECIMENTO: sem dúvida, o fortalecimento da OEA passa pelo progresso das relações entre Estados Unidos e Cuba. Sobre a questão dos Direitos Humanos, é preciso lembrar que já há alguns anos o tema vem recebendo certa dose de prioridade e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ampliou muito o seu trabalho. As novas entidades da região (Alba, Unasul e Celac) não vão fechar as portas e, a Celac, especialmente, tem pretensões bem definidas em relação ao futuro. Os conflitos entre inversores, sejam públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e as comunidades locais, indígenas ou não, podem se aprofundar. Os Estados Unidos têm interesse em garantir o fortalecimento da OEA, mas sua política externa na região tem perdido muito espaço para os chineses. Enfim, o uruguaio Almagro tem sobre si alguns importantes desafios.  

Medida que reduz jornada de trabalho fere objetivos do FAT, dizem advogados

Apesar de a Constituição Federal autorizar as reduções de jornada de trabalho e de salários em seu artigo 7º, parágrafos VI e XIII, não é possível que o governo use verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para complementar salários, como estipulado na Medida Provisória (MP) 680/2015. Esse é o entendimento de diversos advogados especializados na área trabalhista.

Consta na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet que o “FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico”.

Para a advogada Márcia Dinamarco, o objetivo do FAT é amenizar efeitos de uma crise econômica por meio de pagamento de benefícios, mas em nenhum momento a legislação prevê ajuda pecuniária à iniciativa privada.

De acordo com o presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich, por um lado é positivo o fato de o governo se preocupar com a manutenção do emprego. Mas, por outro, é preocupante não saber de onde virão os recursos para o FAT, que está deficitário, custear esse complemento salarial. Ele diz ter medo de que recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam transferidos para o fundo.

O advogado e professor de Direito do Trabalho Ivandick Rodrigues também ressalta a falta de verbas do FAT e se diz preocupado com a falta de definição das fontes de custeio do fundo no texto divulgado pelo governo. “O FAT é mal gerido. E isso pode ser um problema para o governo. No texto editado, eles não apontam como o FAT será alimentado para fazer esses pagamentos”, diz.

O professor afirma que “o governo tem algumas torneiras que podem abastecer esse fundo”, mas duvida que recursos do FGTS sejam transferidos para o FAT. Segundo ele, essa atitude poderia ser classificada como pedalada fiscal. “Pode até ser que vejamos uma MP alterando a lei do FGTS e que permita a transferência entre os fundos, mas isso seria temerário”, diz.

Sobre as fontes de financiamento, ele detalha que o governo pode fazer um apelo ao Ministério Público do Trabalho para que o órgão direcione as multas pedidas nas ações movidas ao FAT. Rodrigues também cita a possibilidade de as centrais sindicais — que apoiam a medida, chamando-a até de seguro-emprego — também receberem uma solicitação parecida. “Se for identificado esse viés, será uma distorção daquilo que se espera da atuação sindical”, comenta.

O advogado Eduardo Patrício cita que esse uso indevido dos recursos do FAT pode ser questionado futuramente. Mas acredita que o governo poderá alterar alguma legislação referente ao FAT.

Seguindo a mesma linha de pensamento, o advogado Fábio Christófaro ressalta que, juntamente com o lançamento do plano, o governo deveria ter proposto uma alteração à legislação que rege o FAT. Segundo ele, o governo quis manter a MP dentro das regras do FAT ao vincular o pagamento do complemento salarial ao seguro-desemprego.

Programa de Proteção ao Emprego
A MP 680/2015, que criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), busca manter os postos de trabalho em diversos setores da economia por meio de redução de até 30% nas jornadas de trabalho e nos salários de trabalhadores de empresas que estejam em dificuldades econômico-financeiras.

Por meio do FAT, o governo federal irá ressarcir o trabalhador em 50% do total das perdas sofridas nos salários. A MP foi divulgada na última segunda-feira (6/7) e o texto foi oficializado na terça-feira (7/7). Os setores que serão abrangidos e os fatores que comprovarão a situação das empresas ainda serão definidos pelo comitê gestor do PPE.

Dilma vai continuar seu mandato até o final com tranquilidade, diz Temer

O presidente da República em exercício, Michel Temer, disse nesta quinta-feira (9) que a presidenta Dilma Rousseff terminará seu mandato em 2018.

Perguntado sobre até quando o PMDB vai segurar a presidenta em meio à crise política, Temer respondeu: “Ninguém precisa segurar porque a presidenta Dilma vai continuar até o final [de seu mandato] com muita tranquilidade. Ela tem uma capacidade extraordinária de trabalho, conhece o Brasil como poucos. O PMDB é um partido aliado e, naturalmente, está colaborando com a presidenta Dilma e com o país.”

Sobre a ação civil de improbidade administrativa aberta contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para apurar se, em 2007, o peemedebista obteve vantagens durante seu primeiro mandato na presidência da Casa, Temer afirmou que o indiciamento é um processo ainda em curso e que não há com o que se “preocupar, neste momento, com o episódio.”

“O indiciamento é algo que está se seguindo. Não é uma questão definitiva. A Constituição prevê a ampla defesa”, disse Temer, após visita no final da manhã às instalações do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, em Dourados, Mato Grosso do Sul.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Paim celebra aprovação da MP 672

O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação da MP 672/2015, que mantém a política de reajuste do salário mínimo como a soma da inflação e do PIB até 2019. O projeto também estende o benefício aos aposentados e pensionistas da Previdência Social. O senador acredita que a medida é esperançosa porque aposta na recuperação econômica do país.

— Essa votação cria pelo menos uma expectativa, e eu acredito muito neste país. Vai dar a volta por cima, nós vamos voltar a crescer, o PIB vai aumentar. E, se o PIB aumentar, naturalmente o aposentado vai ter o reajuste real, acompanhando o crescimento do PIB, como foi nos bons tempos do salário mínimo.

Paim rechaçou os argumentos de que a manutenção da política de reajuste causará um rombo nas contas públicas, uma vez que ela atrela a correção ao PIB, e as previsões para os próximos anos são de crescimentos mínimos. A partir de um eventual reaquecimento da economia, concluiu ele, a Previdência será abastecida e terá condições de arcar com reajustes maiores.

O senador também celebrou a aprovação do PLV 8/2015, que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas. Para Paim, é uma decisão correta e que beneficia os trabalhadores rurais.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Inflação oficial atinge 8,89% nos últimos 12 meses

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 8,89%, nos últimos 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o mais elevado índice acumulado em 12 meses desde dezembro de 2003, quando chegou a 9,30%.

O IPCA é o indicador oficial do governo para aferição das metas inflacionárias. O índice mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre um e 40 salários mínimos mensais.

Em junho, ficou em 0,79%, acima da taxa de 0,74% registrada no mês de maio. Com este resultado o primeiro semestre do ano fechou em 6,17%, mais do que os 3,75% do primeiro semestre de 2014, registrando a taxa mais elevada para o período de janeiro a junho desde 2003 (6,64%).
Fonte: Agência Brasil

Salário mínimo completa 75 anos com o maior valor de compra

Ao completar 75 anos de vigência no Brasil, o salário mínimo registra o maior poder de compra e pode ser considerado fator fundamental para a redução da desigualdade no país. A avaliação é da cientista política, historiadora e professora da Fundação Getúlio Vargas Dulce Pandolfi.

Ela lembrou que o salário mínimo foi criado pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e surgiu como um direito social em meio à chamada Era Vargas. A partir daí, começou a ser implementada uma legislação focada no trabalhador, que resultou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943.

“Nos últimos anos, o país registrou grandes avanços. Na realidade, quando se fala que a desigualdade social diminuiu, a razão principal é ter um salário mínimo com poder de compra maior. O valor real dele aumentou muito. Claro que ainda temos uma quantia baixa, mas este é o período com seu maior poder de compra”, avaliou.

Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos indicam que cerca de 46,7 milhões de brasileiros – entre empregados domésticos, trabalhadores rurais e beneficiários de programas sociais – têm como remuneração básica o salário mínimo.

O aumento real do mínimo, nos últimos 11 anos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foi 76,5%. Com o valor fixado em R$ 788, a partir de 1º de janeiro deste ano, o poder de compra é estimado em 2,22 cestas básicas.

“É a maior média anual registrada desde 1979 e resume bem as conquistas de todos os trabalhadores brasileiros nos últimos 12 anos”, avaliou o ministro Manoel Dias, por meio de nota. “Mesmo diante do quadro econômico atual, são boas notícias, que merecem ser mostradas nesta data”, concluiu.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto, avaliou o salário mínimo como um extraordinário ganho para garantir renda básica aos trabalhadores e aposentados. “É um reconhecimento do trabalho e a preservação, portanto, de uma qualidade de vida básica”, disse.
Fonte: Agência Bras

Juízes do Trabalho questionam MP que permite a redução de jornada e salário

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".

A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que o a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
 
Confira a íntegra da nota:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Do Trabalho (Anamatra), tendo em vista a edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, e levando em conta a atual conjuntura econômica, vem a público afirmar:

1 - A possibilidade de compensação e redução de jornada está prevista na Constituição Federal desde 1988, podendo ser negociada diretamente pelos sindicatos, em casos especiais, já representando economia para as empresas a simples redução de custos com os insumos não operados no horário reduzido.

2 - Tal mecanismo não é novidade no ordenamento jurídico nacional. Durante a ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante (Lei n. 4.923/1965), que estabelecia “medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados”, associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial. Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados pela Constituição Federal de 1988.

3 - É importante lembrar que mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado, o mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.

4 - A Medida Provisória, ademais, em seu art.3º, vincula redução de jornada à redução de salários, o que pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional. Como tal, deve ser vista com extrema cautela, admissível si et quando imprescindível à manutenção da atividade econômica e dos empregos, com contrapartidas negociais - como, p.ex., garantias coletivas de emprego e reciclagens profissionais – além de predefinição do seu termo final, a par da própria redução de jornada.

5 - Ainda nesse contexto, é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí porque tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias.

6 - A Anamatra conclama as instituições independentes do Estado e o movimento sindical a estarem vigilantes para os termos da execução do Programa de Proteção ao Emprego, de modo a evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano.
Fonte: Consultor Jurídico

Pesquisa da CNI mostra que 60% das indústrias reduziram mão de obra

A queda da produção e as dificuldades financeiras levaram à redução do uso da mão de obra e a demissões. De acordo com a Sondagem Especial - Emprego, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta quarta-feira (8), 60% das empresas do setor tomaram medidas extraordinárias para reduzir o uso de mão de obra, como férias coletivas ou diminuição no número de turnos.

Somente no setor de veículos automotores, esse número sobe para 78%. Nas indústrias que produzem outros equipamentos de transporte, como aviões, navios, reboques, o numero alcança 73%.

As demissões atingiram metade das indústrias, nos últimos seis meses. O percentual de empresas do setor que reduziram o número de empregados é maior nas de médio porte (54%) e menor entre as de grande porte (48%). Nas pequenas, o percentual foi 49%. O setor com o maior percentual de empresas (73%) que demitiram foi o automotivo. O menor percentual de indústrias que cortaram o quadro de trabalhadores foi o de bebidas. Nesse setor, 58% das empresas disseram que não reduziram o número de empregados.

De acordo com a pesquisa, 42% das indústrias adotaram medidas de redução do uso da mão de obra. Entre essas ações, destacam-se a redução do número de turnos, com 38% dos registros, a não renovação de contratos temporários, com 28% das respostas, o uso do banco de horas e as férias coletivas não programadas, com 26% das menções.

O levantamento da CNI mostra ainda que o elevado custo das demissões, com 52% das respostas, e a preocupação com a retenção de talentos, com 34% das menções, foram os principais motivos que evitaram as demissões. A redução da produção (67%) e as dificuldades financeiras (32%) lideram a lista de razões que levaram as empresas a reduzir o número de empregados nos últimos seis meses.

De acordo com a pesquisa, as demissões continuarão nos próximos seis meses. Entre as empresas entrevistadas, 36% disseram que pretendem reduzir o número de empregados. Dessas, 17% planejam usar planos de demissão voluntária.

A Sondagem Especial Emprego na Indústria foi feita entre 1º e 15 de abril com 2.307 empresas. Dessas, 928 são pequenas, 835, médias e 544 de grande porte.
Fonte: Agência Brasil

Aprovado saque do FGTS para casos de doença grave

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.

A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo. Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (S/Partido-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação do autor.

— Difícil, também, é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor, no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes, com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna — afirmou a relatora.

Lucia Vânia rejeitou emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pretendia definir quais doenças graves podem ser consideradas para o saque, e as elencou num rol. Para a relatora, a regulamentação infralegal, como uma portaria, é o meio mais adequado, já que pode ser atualizada com mais agilidade do que o trâmite legislativo permite.

Vários senadores comemoraram a aprovação da proposta. Eduardo Amorim (PSC-SE) questionou para que serviria o FGTS depositado se no momento da luta pela proteção a vida o trabalhador não pode dispor do recurso. Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que o saque dará condições de salvar vidas e de recuperar a saúde do trabalhador ou de seus dependentes.

— O FGTS é um recurso do trabalhador e deve ser usado quando a pessoa mais precisa dele, na doença — disse ainda o senador Dalírio Beber (PSDB-SC).

Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Fonte: Lei 8.036/1990
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Por não permitir férias, empresa é condenada a pagar dano moral

Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime.

A decisão da 7ª Turma manteve a sentença da juíza Verônica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. Segundo os autos, o trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) nas Regiões Norte e Noroeste, assim como na Região dos Lagos e Serrana.

O trabalhador afirmou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas. Em contrapartida, ele conta que recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.

A empresa defendeu-se dizendo que competia ao trabalhador comprovar que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias.

Diante da contradição, o 1ª Grau condenou a empresa a pagar o dobro das férias dos anos pelo período de 2008 a 2011, assim como a pagar indenização por dano moral. A empresa recorreu.

No TRT-1, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques, que relatou o caso, afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto.

Na decisão, a relatora também destacou os prejuízos à saúde ao trabalhador que não tira férias pode sofrer. O desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Fonte: Consultor Jurídico

Seguridade aprova registro na carteira de trabalho de vacinas tomadas pelo empregado

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 3964/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que torna obrigatória a anotação, na carteira de trabalho, das vacinas tomadas pelo empregado, conforme o calendário de vacinação para adultos definido pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a proposta, caberá ao ministério regulamentar a medida e definir a forma como esse registro será feito.

O relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a iniciativa vai melhorar o armazenamento de dados, haja vista que o sistema de saúde é ineficiente nessa função. “Ao registrar na carteira de trabalho o histórico de vacinas recebidas, o empregado não corre o risco de perder essa informação ao longo do tempo”, sustentou, acrescentando que a vacinação em massa pode melhorar o perfil da saúde no País.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Antônio Queiroz: Os desafios dos trabalhadores em 2015

O setor empresarial, com base na pauta da CNI, que reuniu e divulgou em 2012, “as 101 Propostas para Modernização Trabalhista”, irá cobrar dos parlamentares eleitos com recursos doados pelas empresas durante a campanha eleitoral que aprovem esse conjunto de medidas voltadas para a redução, supressão ou flexibilização de direitos.

Antônio Augusto de Queiroz*

A conjuntura em 2015 é francamente desfavorável aos trabalhadores, tanto na esfera legislativa, quanto na área econômica. A correlação de forças no interior do governo é igualmente ruim.

No campo legislativo, a ofensiva sobre os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores partiu dos poderes Executivo, por meio das medidas provisórias 664 e 665, e Legislativo, por intermédio do PL 4.330/04, que generaliza a terceirização, institui a pejotização e a precarização das relações de trabalho.

Até no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, onde recentemente foi reduzido de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamar depósitos do FGTS, há novos riscos de retrocesso, caso se confirme a tendência de declarar inconstitucional a norma que proíbe a terceirização na atividade-fim da empresa.

No Congresso Nacional houve uma conjunção de fatores contrários aos trabalhadores. A bancada sindical diminuiu e as bancadas empresarial, ruralista, da segurança e evangélica, voltaram mais coesas, mais motivadas e com novos quadros.

O presidente da Câmara tem compromisso com as duas ondas em curso no Legislativo: uma conservadora, liderada pela bancada evangélica e de segurança ou da bala, e outra neoliberal, liderada pela bancada empresarial e sustentada pela ruralista.

Na economia, vivemos um momento de retração, com queda na atividade econômica, aumento do desemprego, inflação em alta, juros altos e escassez de crédito, com a consequente redução dos investimentos.

O governo da presidente Dilma, que historicamente sempre defendeu os direitos dos trabalhadores, se encontra na defensiva, tendo que patrocinar um ajuste fiscal, cuja conta recai em grande medida sobre os trabalhadores.

A correlação de forças no interior do governo, neste segundo mandato da presidente Dilma, não tem sido muito favorável aos trabalhadores. Os ministros que deveriam atuar prioritariamente ao lado da classe trabalhadora — da Secretaria Geral da Presidência e do Trabalho e Emprego — foram obrigados a defender as medidas do ajuste fiscal e também a concentrar esforços na defesa do governo, que tem sido alvejado por denúncias no âmbito da operação Lava Jato, deixando a defesa dos trabalhadores vulneráveis no governo.

Enquanto isto, os quatro representantes do poder econômico no interior do governo agem livremente em favor da agenda dos setores que representam, inclusive em relação à flexibilização de direitos trabalhistas.

São os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, que foi indicado pelo sistema financeiro; Armando Monteiro, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que representa o empresariado urbano e industrial; Katia Abreu, da Agricultura, que representa o agronegócio; e Afif Domingos, das Pequenos e Microempresas, que representa o comércio ou as associações comerciais. Com exceção do primeiro, todos os demais foram ou são dirigentes classistas da área empresarial e, portanto, adeptos da desregulamentação dos direitos trabalhistas.

Além disto, a mudança na coordenação política do governo, na perspectiva dos trabalhadores, vai dificultar o trabalho de resistência no Congresso. Quando esteve sob a coordenação do PT, bem ou mal, a Secretaria de Relações Institucionais incluía os temas do mundo do trabalho entre aqueles acompanhados pelo governo.

Na atual gestão, o vice-presidente Michel Temer separou o que seria assunto de interesse do governo daqueles que são de interesse dos partidos ou da sociedade. As mudanças nas relações de trabalho, não opinião do novo coordenador político, são assuntos de interesse da sociedade.

Sem unidade política nem recursos para conter a investida empresarial sobre os direitos dos trabalhadores, restará exclusivamente à classe trabalhadora e suas entidades promover a resistência e evitar retrocessos em seus direitos.

O setor empresarial, com base na pauta da CNI, que reuniu e divulgou em 2012, “as 101 Propostas para Modernização Trabalhista”, irá cobrar dos parlamentares eleitos com recursos doados pelas empresas durante a campanha eleitoral que aprovem esse conjunto de medidas voltadas para a redução, supressão ou flexibilização de direitos.

É nesse cenário, claramente desfavorável, que os trabalhadores e suas entidades deverão atuar no Congresso Nacional. A Agenda Legislativa será um guia importante para esse trabalho, que deve ser simultaneamente propositivo e de resistência.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho

Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

A MP foi assinada na tarde desta segunda-feira (6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência.

As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

"É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise", afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 7 de julho de 2015

UGTpress: ECONOMIA AMERICANA

AMBIGUIDADE: nos últimos anos, os sinais da economia americana são controversos, ora bons, ora ruins. The Economist registrou: "Esses altos e baixos estão se tornando repetitivos. Em 2014, as previsões de uma expansão mais modesta, de 2,6%, também foram abaladas por um começo de ano fraco. Desde 2010, quando voltou a crescer, o PIB (Produto Interno Bruto) americano ainda não se mostrou capaz de sustentar um ritmo de crescimento superior a 2,5% ao longo de 12 meses consecutivos e, com frequência, ficou abaixo disso, levando alguns economistas a temer que, atolada numa fase de baixo crescimento, a economia dos Estados Unidos jamais voltasse a se expandir a taxas de 3% ao ano, como antes da crise" (Estadão, 12/06). De fato, as preocupações procedem porque há pontos de estrangulamentos - os Brics estão crescendo menos, a Europa ainda não se recuperou e o Japão está patinando. Em outras palavras, não há ritmo mundial que favoreça um crescimento sustentável. A recíproca é verdadeira: sem o impulso da economia americana, a recuperação mundial permanecerá difícil. O dado mais otimista é a capacidade dos Estados Unidos surpreenderem e dar a volta por cima em meio a cenários críticos.
GRANDE PERIGO: a grande preocupação é a volta do conservadorismo no Federal Reserve (o FED, banco central dos Estados Unidos), normalmente mais cuidadoso em relação aos vendavais financeiros, e o provável aumento dos juros nos Estados Unidos. Caso aumentem os juros americanos, os efeitos para a sua própria economia, em geral, serão os mesmos de todos os lugares: pouca demanda por crédito, baixo nível de investimento e aumento do desemprego. O Fed tem adiado a medida, não se sabe até quando. O FMI (Fundo Monetário Internacional) recomendou que, na ausência de aumento de inflação, os juros não devem ser elevados. E que, em qualquer caso, o Fed não faça isso antes de 2016, uma posição diferente do Banco de Compensações Internacionais, sediado em Basileia (Suíça). Este se preocupa com a elevação dos preços dos ativos, recomendando começar os ajustes assim que possível. É um assunto polêmico e os brasileiros conhecem bem os efeitos dessas medidas.
FATORES POSITIVOS: o principal motivo de esperança permanente em relação à economia americana é o próprio tamanho dos Estados Unidos, incluídos aí alguns fatores importantes: extensão territorial, população, mão de obra especializada, universidades de ponta, recursos naturais abundantes, tecnologia, recursos financeiros, poder militar ou, resumindo tudo, o poder da inteligência disseminada numa sociedade plural. Potencial de incalculável valor e dimensão, o maior do mundo. Todo esse capital possibilita reações e facilita enfrentar grandes problemas. No momento, registra-se que os investimentos não residenciais aumentaram mais de 8%; os empresários americanos estão com alto índice de otimismo; as empresas estão captando recursos por meio da emissão de títulos, o que revela confiança; houve redução das dívidas das pessoas físicas, incluídas aí as dívidas hipotecárias; o emprego e os salários aumentaram. São dados altamente positivos.
FATORES NEGATIVOS: claro que também há muitas razões para preocupações: a produtividade americana parou de crescer, caindo na área de produção de bens duráveis; há desequilíbrios regionais visíveis; os custos de pessoal estão aumentando; há crescimento nos índices de violência e, neste caso, com duas preocupações especiais, o racismo e os crimes coletivos sem explicação, sobretudo nas escolas; há corrupção, na verdade um problema mundial; aumentou a desigualdade na sociedade americana e houve diminuição quantitativa e qualitativa na classe média; houve queda na capacidade de competição dos Estados Unidos, pelo avanço de outros países; a indústria dos lobbies produz privilégios e desigualdades; nos Estados Unidos cada vez mais se aprofunda o fundamentalismo religioso, com influência na área política; o livre funcionamento do financiamento de campanhas políticas acarreta distorções em favor dos empresários. Enfim, mais ou menos o que acontece no Brasil, porém em outras dimensões e causas.
 
FUTURO: a torcida é para que a extraordinária capacidade de renovação da sociedade americana seja suficiente para produzir um novo cenário, onde se reinvente a democracia, a economia e a igualdade de oportunidades. Os valores e ideais americanos são importantes para o mundo.