terça-feira, 19 de setembro de 2023

Juro alto gera protesto nesta terça

 As Centrais Sindicais realizam amanhã (19) protesto, em São Paulo, contra os juros altos. Os manifestantes vão se concentrar às 10 horas, junto ao Banco Central, Avenida Paulista, 1.804.


O ato é concomitante à reunião do Comitê de Política Monetária, órgão do Banco Central, que acontece nos dias 19 e 20 de setembro e debaterá a taxa Selic, hoje está em 13,25%. O movimento cobra corte nos juros.


Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, os juros altos inibem o consumo, afeta a produção e gera desemprego.


Ato contra Juros e Desemprego

Data: 19 de setembro. Horário: 10 horas. Local: Banco Central

Endereço: Avenida Paulista, 1.804, SP, Capital.

Fonte: Agência Sindical

É impossível zerar fila do INSS, afirma ministro da Previdência

 Carlos Lupi explica que fila nunca será zerada porque é preciso atender o pedido do mês e ainda resolver o que ficou acumulado


O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse ser “impossível” zerar a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas reafirmou o compromisso de chegar, até o final de dezembro, com o prazo de, no máximo 45 dias, para atendimento.


“Zerar a fila é impossível porque, todo mês, você tem que atender o pedido do mês e ainda resolver o que estava acumulado anteriormente”, disse, em entrevista ao Papo com Editor, do jornal “O Estado de S. Paulo. “Por isso, nunca será zerada a fila, sempre terá pedido dentro da lei. Eu espero que, até final de dezembro, a gente consiga atingir o prazo máximo de 45 dias (prazo regular).”


Um mês após o início do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, dados do Portal da Transparência Previdenciária, compilados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que o estoque de solicitações pendentes passou de 1,79 milhão, em junho, para 1,69 milhão em agosto (até o dia 28) – uma queda de 5,7%.


O programa de enfrentamento à fila, prevendo o pagamento de bônus por produtividade aos servidores públicos, foi lançado no dia 18 de julho. Se forem considerados apenas os pedidos com prazo acima de 45 dias, o porcentual não é muito diferente: uma redução de 7,95% – de 1,1 milhão de requerimentos para 1,05 milhão, no mesmo período. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, avaliou que os números, de fato, ficaram “aquém” do esperado.


Lupi, contudo, não concorda com a avaliação. “Não é minha opinião que ritmo de redução da fila do INSS está abaixo do esperado”. Segundo ele, o processo de redução de filas não é simples e, portanto, o número registrado em agosto é considerado “volumoso”.


Na visão do ministro, o alto volume da fila é uma “herança maldita” do governo anterior, sob gestão de Jair Bolsonaro.

Fonte: InfoMoney

Aumentos reais caem, e muito, aponta Dieese

 A pesquisa regular do Dieese acerca das negociações coletivas acende o sinal amarelo. Em agosto, 79,1% das negociações com data-base no mês tiveram reajuste acima da inflação dos últimos 12 meses, pelo INPC (4,06%). O índice de reajuste inferior à inflação saltou pra 16,4%.


Os dados são preocupantes. Compare-se a maio. Naquele mês, os ganhos reais contemplaram 90,96% dos acordos. As perdas para o INPC ficaram, então, em 1,6%. Os 16,4% de agora significam 10 vezes mais que o 1,6% de maio.


A Agência Sindical tentou ouvir o Dieese, mas foi informado pela assessoria de imprensa que o técnico ligado a esse campo de análise está de férias. Perguntada se havia “plano B”, ou seja, outro técnico disponível, a jornalista Carolina disse que na hora não e teria que ver.


Bancários – Agosto é data-base de categorias fortes, como bancários e metalúrgicos ligados à CUT no Estado de SP. Os bancários amarraram acordo nacional em 2022 com ganhos efetivos. Aquela negociação fixou o reajuste de 2023, que é de 0,5% real para salários e benefícios.


Quanto à FEM-CUT, a entidade tem se reunido com os patronais Siescomet, Sindratar, G8.3 (Simefre, Siamfesp e Sinafer), Sifesp (fundição), Siniem (estamparia) e Sindicel. Haverá rodadas também com o G.2 (Sinaees e Sindimaq), G.3 (Sindipeças, Sindiforja e Sinpa) e Sicetel. Segundo seu presidente, Erick Silva, não houve avanços econômicos, embora alguns grupos patronais considerem a reposição do INPC acumulado, de 4,06%.


Sindicalização – Outro indicador alerta o movimento. O índice de sindicalizados ficou em 9,2%, informa o IBGE. A Agência Sindical consultou uma entidade fabril da Grande SP, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. No caso, há 22,2% de associados. Ou seja, mais que o dobro da média nacional. A entidade realiza trabalho permanente de sindicalização.

Fonte: Agência Sindical

Bancos renegociaram R$ 13,2 bilhões em dívidas pelo Desenrola

 Segundo a Febraban, entre 17 de julho a 15 de setembro, os bancos renegociaram um número de contratos que chega a 1,9 milhão e beneficiam 1,460 milhão de clientes


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (18), que informa que em dois meses (17 de julho a 15 de setembro) do Programa Desenrola Brasil, do governo federal, foram renegociados R$ 13,2 bilhões em dívidas.


O volume atendeu a chamada faixa 2 do programa (clientes com renda entre dois salários mínimos e até R$ 20 mil e dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022) destinada a débitos bancários.

 

No total, como informa a nota, o “número de contratos de dívidas negociados chega a 1,9 milhão, beneficiando um universo de 1,460 milhão de clientes bancários”.


O presidente da Febraban, Isaac Sidney, destacou que “o programa cumpre papel essencial no momento delicado das finanças das famílias brasileiras, ao procurar reduzir dívidas da maior quantidade possível de pessoas”.


Como exemplo de renegociações, o Banco do Brasil ofertou descontos de até 25% nas taxas de juros de renegociação, descontos de até 96% nas dívidas e prazo de até 120 meses para pagamento, além de disponibilizar todos os seus canais de atendimento aos beneficiários do Programa clientes do Banco.


Sucesso do Desenrola

A primeira fase do programa ainda contemplou 6 milhões de clientes que tiveram os nomes limpos (desnegativados). Estas pessoas possuíam até R$ 100 (cem reais) em dívidas e estavam nos cadastros negativos dos bancos.


Agora, com os nomes retirados dessas listas, estas pessoas podem projetar melhores condições para se reestabelecer financeiramente e realizar projetos, além de contribuir para o reaquecimento da economia.


A iniciativa trouxe um maior movimento bancário, pois gerou competição entre as instituições e fez com que a maioria participasse de todo o programa.


Faixa 1 em setembro

Em setembro, ainda sem data definida, o Desenrola será disponibilizado para quem tem dívidas de até R$5 mil, público classificado como Faixa 1 (renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscrição no Cadastro Único – CadÚnico).


Parar participar da renegociação é necessário ter cadastro na plataforma gov.br – ambiente digital o cidadão consegue ter acesso a serviços digitais junto ao governo de forma gratuita.

Fonte: Portal Vermelho

Mulheres vítimas de violência terão direito a auxílio-aluguel

 Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber um auxílio-aluguel para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida consta em lei sancionada na quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional.

 

O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.


Segundo o governo federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.


O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

Fonte: Agência Brasil

Salário pode variar, mas não ser inferior ao mínimo, diz TST

 A remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo.


Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017 mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.


A empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora por dia, quando atuava como agente de registro.


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais. Para o TRT, o valor do salário mínimo não deveria ser tomado em caráter absoluto e inflexível, uma vez que a trabalhadora ficava à disposição do empregador apenas algumas horas por dia.


Salário mínimo mensal

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de trabalho.


Em seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor mínimo mensal baseado no salário mínimo. Essa divisão, segundo ele, é apenas um parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês, independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.


Além desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não apresentou cartões de ponto.


A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico