terça-feira, 21 de julho de 2015

UGTpress: BIOGRAFIAS

BIOGRAFIAS: o passado recente das biografias não autorizadas, no Brasil, foi bastante complicado. Em meio a muitos casos, citaremos dois deles por envolverem celebridades: “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo César de Araújo, e “Estrela Solitária, um brasileiro chamado Garrincha”, de Ruy Castro. No primeiro (1999), a ação foi interposta pelo próprio cantor e, no segundo, pelas filhas do jogador de futebol. Outras biografias foram também objeto de ações na Justiça. As editoras estavam com medo de publicar novas biografias e, em função disso, criaram a Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros). Entre as ações da nova entidade, está a tentativa de alteração de artigos do Código Civil, aqueles que estavam sendo utilizados para obstar publicações (20 e 21). Ao mesmo tempo, a Anel entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra os citados dispositivos. Esta ação foi apreciada na primeira quinzena de junho e, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou as biografias.
EFEITOS: como sempre neste país, já há discussões sobre os efeitos da nova medida. Por exemplo, no caso do livro sobre Roberto Carlos, seus advogados já defendem o argumento de que a decisão não alcançará aqueles casos já julgados ou objeto de acordo entre as partes. No caso do livro sobre Garrincha também há decisão de indenização às suas filhas. Aliás, os defensores da nova medida alegam que, no fundo, o que está em jogo é sempre dinheiro. José Nêumanne escreveu exatamente isso: “Artistas que contestam biografias não querem garantir privacidade ou honra, mas dinheiro” (Estadão, 17-06). Em 22 de junho, Carlos Alberto Di Franco, no mesmo espaço, escreveu que o STF fez um golaço: “Intérprete fiel da alma constitucional e sintonizado com os tempos, liberou as biografias não autorizadas, encerrando polêmica criada por personalidades que discordavam de ter sua história publicada sem consentimento”. Frase brilhante, citada por Di Franco, foi a da ministra Rose Weber: “Controlar biografias implica tentar controlar a História e a própria memória”.
PERSONAGEM: nas discussões sobre biografias, contra as publicações não autorizadas, sobressaiu o nome de Paula Lavigne, produtora de arte e ex-mulher de Caetano Veloso. Líder também de uma associação, “Procure Saber”, antes da votação, ela declarou: “Confiamos na ministra Carmen Lúcia, sabendo que ela será justa em sua avaliação ao levar em consideração os dois gigantes de nossa Constituição: liberdade de expressão e direito de privacidade” (Folha de São Paulo, 10/06. Aí está o nó da questão, é preciso equilíbrio entre esses dois institutos de nosso Direito. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Hortência Medina, o primeiro defensor de Roberto Carlos, escreveram sobre o assunto (Folha, 10/06), alegando que não há direito absoluto e que “o que está em jogo é o direito à liberdade de informação e à intimidade. O biógrafo estuda a vida de alguém e depois publica, não é uma ficção. Há que se ter compromisso com a realidade retratada ... O direito de informação encontra contornos na intimidade, na honra e na imagem das pessoas. É direito do biografado impedir que a sua vida seja dilacerada, adulterada”. Do outro lado, na mesma página, o advogado Gustavo Binenbojm, que trabalha para a Anel, contesta: “Ao conferirem ao biografado (ou a seus familiares) um direito de veto sobre biografias que não tenham sido previamente autorizadas, a lei civil institui uma forma privada de censura ... um efeito censório, que condena anos de pesquisas sérias aos escaninhos das editoras” (idem).
BOOM: é provável que depois dessa liberação (há um projeto de Ronaldo Caiado no Congresso Nacional que altera os dispositivos do Código Civil), haja um boom na edição de biografias, com as editoras procurando reeditar obras anteriormente proibidas e novas obras,aquelas não publicadas anteriormente pela insegurança legal. O certo é que o Brasil se alinha aos países mais avançados, onde as biografias são publicadas normalmente. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão promover ações nos casos de calúnia, injúria ou difamação, permissão plenamente vigente no Código Civil. A Justiça decidira sobre esses casos. A vida segue. 

Alô Trabalho tira dúvidas sobre pagamento do Abono

O calendário de pagamento do Abono Salarial 2015/2016 teve início na última semana (14/07). Os aniversariantes do mês de julho com poupança ou conta corrente na Caixa Econômica Federal que possuem PIS (Programa de Integração Social) e os correntistas do Banco do Brasil que possuem PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) cuja inscrição termina em zero, já podem verificar se o benefício, no valor de R$ 788,00, já foi creditado.

Se o cidadão se encaixar nos critérios para ter direito, estiver dentro do prazo para recebimento conforme o calendário, mas verificar que o beneficio não está disponível, deverá procurar a central de atendimento Alô Trabalho no telefone 158. Os cerca de 200 atendentes estão capacitados para prestar esclarecimentos e orientações ao trabalhador. O cidadão poderá ligar de qualquer telefone fixo gratuitamente, ou pelo celular, com cobrança de tarifa local. O atendimento personalizado funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto nos feriados nacionais.

Para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014, recebendo até dois salários mínimos, estar cadastrado no PIS ou PASEP por pelo menos cinco anos, e o empregador deverá ter declarado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base 2014. O calendário para saque nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas terá inicio na próxima quarta-feira (22).


Fonte: MTE

Cunha explica porque despachou 11 pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), explicou nesta segunda-feira (20) que o despacho de 11 pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff aos seus autores foi para que eles adequem juridicamente os documentos antes de serem apreciados pela Mesa Diretora.

Na sexta-feira (17), após anunciar seu rompimento político com o governo, Cunha desengavetou os pedidos, segundo ele, para organizar os documentos que foram protocolados na Câmara nos últimos meses.

“Eu pedi a atualização deles porque o direito não preclui, ou seja, se eu simplesmente arquivo, no outro dia apresenta-se pedido igual, preenchendo os requisitos. Então, eu não preciso me ater aos procedimentos processuais. Para isso, dá-se um prazo e notifica-se para que eles cumpram ou não. Se não cumprirem, serão arquivados de pronto. Quem cumprir, vamos analisar o mérito”, disse.

Um dos requerimentos é de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Em ofício datado da última sexta-feira (17), Cunha abriu um prazo de dez dias para Bolsonaro “emendar a denúncia” que formulou contra a presidente da República, “adequando-a aos requisitos da Legislação e do regimento interno da Câmara dos Deputados”.

Questionado se é comum a devolução dos pedidos para que sejam corrigidos os erros, Cunha argumentou que fez o que entendeu que deveria ser feito. Além dos pedidos de impeachment, Cunha também autorizou a criação de quatro Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujos requerimentos estavam aguardando uma deliberação da presidência da Casa.

As novas CPIs vão investigar os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras investigadas na Operação lava Jato, supostas irregularidades nos fundos de pensão das estatais, maus-tratos contra animais e crimes cibernéticos no país. “A gente [Câmara] tinha feito requerimento para não ter sessão [hoje] e na quinta-feira terminaram as CPIs. Eu não ia deixar vagos os dias como fiz das outras vezes, temos que aproveitar o tempo”, justificou.
Fonte: Portal EBC

Cunha pede ao STF suspensão de processo em que é citado por delator

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato. A questão será decidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, devido ao período de recesso na Corte.

Na semana passada, Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.

Os advogados pediram a suspensão do processo por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em função da citação do presidente da Câmara, cujo cargo tem prerrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.

Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo.

“No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do Juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa Egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião.
Fonte: Portal EBC

INSS começa a pagar aposentadoria integral aos segurados

Já é possível pedir o benefício com os critérios da fórmula 85/95.
Quem escolheu o benefício integral após 18 de junho pode pedir revisão.

O INSS liberou a concessão das aposentadorias pela fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário, informou o órgão ao G1 nesta segunda-feira (20). O novo cálculo permite trocar o pagamento de um valor menor por 100% do benefício para quem atingir a pontuação mínima exigida.

Segundo o INSS, o sistema que calcula a nova fórmula está disponível nas agências da Previdência Social desde sexta-feira (17) – quase um mês após a mudança entrar em vigor. Assim, já é possível pedir a aposentadoria com os critérios da nova regra, instituída pela Medida Provisória 676 no dia 18 de junho.

Segundo o INSS, para pedir o benefício integral é preciso agendar, pelo telefone 135 ou pela internet, o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. "A análise de em qual regra o segurado se enquadra (85/95 ou aplicação do fator previdenciário) será feita no momento do atendimento", afirma o órgão.

Quem pediu a aposentadoria integral depois do dia 18 de junho (quando a MP passou a vigorar) e optou pela regra 85/95 terá o benefício revisado, de acordo com a Previdência. O órgão disse que não há previsão de quando será feita a revisão.

Entenda o novo cálculo
Quem preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e, por enquanto, optar pela fórmula "85/95". Mas a partir de 2017 ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Fonte: G1

Turma afasta incidência de horas extras no repouso semanal de petroleiro com turno de revezamento de 8h

A Sétima do Tribunal Superior Trabalho proveu recurso da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e restabeleceu sentença que indeferiu reflexos de horas extras nos repousos semanais remunerados (RSR) de um petroleiro da Refinaria de Manaus. O entendimento foi o de que o descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, previstas na Lei 5.811/72 (Lei dos Petroleiros).

Como técnico de operador pleno, o petroleiro folgava dois dias a cada três trabalhados, e pretendia receber reflexos das horas extras nos repousos remunerados. A Petrobras, na contestação, sustentou que as folgas previstas no regime de revezamento não se tratam de repouso, mas dias úteis não trabalhados.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que a Lei 5.811/72 (artigo 3º, inciso V) garante o direito a repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados e em nenhum momento declara que todos os repousos terão natureza de descanso semanal remunerado. "O artigo limita-se a dizer que a concessão dos repousos quita a obrigação patronal relativa ao RSR", destaca a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), porém, reformou o entendimento, justificando que os repousos usufruídos pelos petroleiros após três dias de trabalho em regime de revezamento se equiparam ao RSR, incidindo os reflexos das horas extras.

TST
Ao analisar recurso da empresa, o relator, ministro Cláudio Brandão, disse que o descanso semanal remunerado é instituto diverso das folgas compensatórias do regime de sobreaviso dos petroleiros. "O primeiro é pausa imperativa, relacionada à saúde do trabalhador, e se aplica a todas as relações de emprego", explicou. "Já o segundo é, na essência, compensação de obrigação de fazer de modo diferido". A Súmula 172, por sua vez, objetiva equiparar a remuneração entre os dias trabalhados e os de descanso, sem tratar de folga compensatória em função de regimes especiais de trabalho, como no caso. A decisão, unânime, transitou em julgado. Processo: RR-2227-09.2012.5.11.0002
Fonte: TST