quinta-feira, 20 de abril de 2023

Indústria segue sem avançar. Produção de alimentos e veículos recua

 Setor está “longe de recuperar as perdas do passado recente”, afirma o responsável pela pesquisa do IBGE


A produção da indústria brasileira ficou praticamente estagnada (-0,2%) de janeiro para fevereiro, no terceiro resultado mensal negativo seguido, segundo o IBGE. Em relação a igual mês de 2022, a atividade cai 2,4%. De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira (19), a produção recua 1,1% no ano e varia também -0,2% em 12 meses.


Duas das quatro categorias pesquisadas e nove dos 25 ramos tiveram queda em fevereiro. O IBGE destaca produtos alimentícios (-1,1%), químicos (-1,8%) e farmoquímicos/farmacêuticos (-4,5%). Entre as altas, a indústria extrativa cresceu 4,6%.


Produção da indústria de veículos cai

Já na comparação com fevereiro de 2022, o instituto apurou resultado negativo em duas das quatro categorias econômicas, 17 dos 25 ramos, 57 dos 80 grupos e 56,8% dos 789 produtos pesquisados. Mais uma vez, as principais influências negativas vieram de produtos químicos (-8%) e produtos alimentícios (-3,8%), além de veículos automotores, reboques e carrocerias (-6,1%) e máquinas e equipamentos (-9%). Por sua vez, o setor extrativo avançou 5,1%.


No bimestre, segundo a pesquisa do IBGE, houve resultados negativos em duas das quatro categorias, 16 dos 25 ramos, 47 dos 80 grupos e 52,3% dos 789 produtos. Assim, o setor de produtos químicos, por exemplo, caiu 5,3%.


Também foram registradas quedas na indústria de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-9,2%), metalurgia (-4,1%), e máquinas e equipamentos (-5,1%). O segmento de veículos automotores recuou 2,3%. Do lado das altas, destaque, novamente, para indústrias extrativas (3,5%), além de produtos farmoquímicos/farmacêuticos (18,1%).


“Embora a produção industrial tenha mostrado alguma melhora no fim do ano passado, este início de 2023 apresenta perda na produção, permanecendo longe de recuperar as perdas do passado recente”, afirma o gerente da pesquisa, André Macedo.

Fonte: Rede Brasil Atual

Lula assina projeto de lei que garante verba para piso da enfermagem

 Texto será enviado ao Congresso Nacional e abre crédito de R$ 7,3 bi


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que abre previsão orçamentária para o pagamento do piso nacional da enfermagem.


O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial no Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões. O projeto destina os recursos ao Ministério da Saúde para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.


Segundo o ministro da Secretaria da Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o projeto deve ser analisado pelos parlamentares na próxima semana.


Piso

A legislação define que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).


Atuação

Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, mais de 693,4 mil enfermeiros atuam em todo o país (com 170,7 mil em exercício em São Paulo, estado com maior número de trabalhadores). De acordo com o mesmo banco de dados, o país conta com 450,9 mil auxiliares de enfermagem e mais de 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, integrando cerca de 2,8 milhões de profissionais em atuação, nas três funções em todo o país.


Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, assistindo a 450 mil partos por ano, aproximadamente. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.

Fonte: Agência Brasil

Revisão do FGTS pode gerar impacto de R$ 661 bi à União? Veja o que está em jogo no julgamento do STF

 Substituição da TR tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada, mas pode causar rombo bilionário ao governo


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.


Em manifestação enviada ao STF, na última segunda-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.


“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.


A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.


A tendência apontada por advogados ouvidos pela reportagem é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou, duas vezes, a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações.


Impactos

O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.


Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.


Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade. “Há uma súmula do STJ Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos retroativos”, pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.


A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir a correção. “Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento”, observa Amorim. Isso porque há precedentes na Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com uma ação até a publicação da ata.

Fonte: InfoMoney

Lula garante que golpistas de 8 de janeiro serão julgados

 Presidente diz que Brasil não tem espaço para nazistas e fascistas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta quarta-feira (19), que as pessoas que participaram da tentativa de golpe em 8 de janeiro deste ano serão julgadas e que, no Brasil, não existe espaço para nazistas e fascistas. Na ocasião, os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos.


“Cada pessoa que participou do golpe vai ser julgada, vai ter direito à presunção de inocência que eu não tive, mas nós não deixaremos de julgar cada um golpista, porque nesse país não existe espaço para nazista, fascista e para quem não gosta de democracia”, disse.


Lula afirmou ainda que não tem mais ressentimento e mágoas pelos atos. “Quando chegar no dia 31 de dezembro de 2026 [fim do mandato], eu só quero estar numa reunião como essa, com vocês, para dizer que fizemos aquilo que prometemos e muito mais, cumprimos aquilo que nos propusemos. Meu propósito é recuperar esse país imenso para 210 milhões de brasileiros”, disse.


O presidente participou hoje da instalação do Conselho de Participação Social da Presidência da República e do início do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) Participativo 2024-2027. O PPA Participativo é o mecanismo em que a sociedade opina sobre as prioridades do governo para investimentos de recursos e políticas públicas nos próximos quatro anos.

Fonte: Agência Brasil

Convenção coletiva não pode condicionar estabilidade à comprovação da gravidez

 Não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma cláusula de convenção coletiva que exigia a comprovação da gravidez para a concessão de estabilidade a gestantes.


A convenção coletiva de trabalho foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal (PA) e Região e pelo sindicato das indústrias do setor no estado.


A regra, válida entre 2017 e 2018, previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto. Caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar sua gravidez ao empregador e apresentar declaração médica. Do contrário, não receberia indenização ou não seria reintegrada.


O Ministério Público do Trabalho argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para tal garantia.


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região anulou a cláusula e condenou a empresa a pregar cópias da decisão em locais públicos e de acesso fácil, para que a categoria soubesse e as interessadas pudessem ajuizar ações próprias em busca de valores não recebidos.


O sindicato patronal recorreu ao TST e argumentou que a cláusula foi fruto de negociação entre os segmentos econômico e profissional. Segundo a entidade, a regra buscou evitar desperdício de tempo e de dinheiro.


A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, explicou que os direitos constitucionais à proteção da gestante e da criança "estão revestidos de indisponibilidade absoluta", e por isso não podem ser renunciados por meio de norma convencional.


"Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 503-47.2018.5.08.0000

Fonte: Consultor Jurídico

1º de Maio em SP terá Lula e atrações musicais

 O Vale do Anhangabaú, no Centro de São Paulo, será palco mais uma vez do 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais.


Com o lema “Emprego, Renda, Direitos e Democracia”, o evento, além de reforçar bandeiras de luta, oferecerá muito entretenimento gratuito.


Pauta – Secretário-geral da Força da Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna, informa à Agencia Sindical que o presidente Lula confirmou participação na manifestação.


Também estão confirmados o cantor de MPB Zé Geraldo e os sambistas Leci Brandão, Toninho Geraes e Almirzinho. Pra quem curte Hip Hop, apresentações da jovem MC Soffia, Edi Rock e Dexter. Engajado, o Hip Hop carrega forte mensagem social.


Outra atração cultural será o bloco Ilú Obá de Min. O grupo valoriza a cultura afro-brasileira e atua pelo fortalecimento das mulheres negras. Na discotecagem, a DJ Maria Teresa.


Pauta – O professor Douglas Izzo, presidente da CUT-SP, explica que a pauta vai da revisão de pontos na legislação trabalhista a questões sociais e econômicas. Ele diz: “Há muito que avançar no País, principalmente quanto aos direitos sociais e trabalhistas, que foram perversamente cortados por Temer e Bolsonaro”.


Unidade – Ronaldo Leite, secretário-geral da CTB, entende que a unidade será fundamental para os grandes embates do povo brasileiro. “A ação unitária é essencial pra avançarmos no fortalecimento das entidades sindicais, na valorização da negociação coletiva e no combate ao trabalho precário”, ele afirma.


Além da cidade de São Paulo, vários atos vão acontecer em todo País.


Panfleto – Clique aqui e baixe.


Mais – Acesse o site das Centrais.

Fonte: Agência Sindical

Cármen Lúcia será relatora de denúncia da PGR contra Sergio Moro

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteada relatora da denúncia protocolada pela Procuradoria-Geral da República nesta segunda-feira (17/4) contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A PGR alega que o parlamentar caluniou o ministro do STF Gilmar Mendes em um vídeo que passou a circular nas redes sociais na última semana.


Na gravação, Moro ironiza Gilmar durante uma festa junina, dizendo, de forma jocosa, que iria "comprar um Habeas Corpus" do ministro. A denúncia, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e cita como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas.


"O denunciado Sergio Fernando Moro emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa", escreveu Araújo.


"O denunciando agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta corte do país."


No texto da denúncia, a vice-PGR pede a notificação de Moro para que apresente defesa preliminar; o recebimento da denúncia; a instauração de ação penal; a deflagração de instrução criminal; e a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a quatro anos.

PET 11199

Fonte: Consultor Jurídico

Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

 Fórmula precisa conciliar operações de crédito com preservação de um patrimônio que é do trabalhador. Questão será julgada pelo STF


A Taxa Referencial (TR) é inadequada para preservar o valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar a 68,32%. Em nota técnica, o Dieese aponta que “descasamento” entre TR e inflação compromete a correção do saldo do FGTS.


O documento foi divulgado em razão da proximidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090. Essa ADI questiona o uso da TR como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o tema para a próxima quinta-feira (20). “A iminência do julgamento recolocou o problema da insuficiência da correção dos depósitos em relação à inflação, que resulta em perdas para os trabalhadores titulares das contas”, afirma o Dieese.


O Solidariedade protocolou a ADI em 2014. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Influência dos juros

A nota técnica, o Dieese lembra que a trajetória de queda da taxa de juros pós-1999, que afetou diretamente a TR, se acentuou nos seis últimos anos. “Em junho de 2013, a Selic anualizada havia atingido 7,32%, o menor patamar observado até então. A taxa voltou a subir até acumular 14,15% ao ano, em agosto de 2016, em virtude da política monetária restritiva perseguida pelo Banco Central naquele período.” Agora, está em 13,75%.


Além da taxa básica, o instituto lembra que o BC fez “ajustes” no redutor da fórmula de cálculo, usando como justificativa exatamente a queda da Selic. “Assim, de setembro de 2017 a novembro de 2021, a TR mantida em 0% restringiu a remuneração das contas vinculadas do FGTS aos juros de 3% ao ano. Com a elevação da Selic, a partir do segundo trimestre de 2021, também o redutor aplicado à TBF (taxa básica financeira) foi elevado, ampliando a distância entre essa taxa e a TR.”


Distribuição de resultados

Devido à remuneração insuficiente e com, ao mesmo tempo, desempenho superavitário do FGTS, o governo criou a distribuição de resultados do Fundo de Garantia, por meio de medida provisória, que se tornou lei (13.446, 2017). O argumento era o de que “participação nos resultados seria uma forma de contornar o problema do baixo rendimento das contas vinculadas, sem afetar o custo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo Fundo”.


Assim, de 2016 a 2021, o FGTS contabilizou R$ 72,4 bilhões em resultados – R$ 54,6 bilhões (75,4%) foram distribuídos aos trabalhadores. Para o Dieese, isso mitigou o problema, mas não assegurou proteção do valor real dos depósitos”.


Oferta de crédito

Uma mudança no fator de correção precisa considerar, também, as operações de crédito, para manter sustentabilidade a longo prazo. Com isso, nas áreas de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana, onde os recursos do Fundo de Garantia se aplicam, se exigirá “encontrar uma fórmula que permita a continuidade da oferta de crédito a baixo custo. E, ao mesmo tempo, assegure a sustentabilidade de longo prazo do FGTS”.


“Considerando que os recursos depositados são de propriedade dos trabalhadores, mas estão à disposição da União para aplicação em políticas públicas de habitação, saneamento, infraestrutura e microcrédito, é razoável e justo que o Estado garanta a preservação e valorização desse
patrimônio”, sustenta o Dieese.

Fonte: Rede Brasil Atual

Valorização do Salário Mínimo – por Clemente Ganz Lúcio

 Está aberto o debate sobre a política de valorização do salário mínimo. O governo do presidente Lula criou o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, para estudar e fazer proposta para concretizar o objetivo de promover o aumento real do SM.


As Centrais Sindicais apresentaram na Pauta da Classe Trabalhadora a proposta de retomada dessa importante política, parte essencial de uma dinâmica econômica voltada para o desenvolvimento produtivo e para a superação das desigualdades. Consideram que os resultados alcançados pela política implementada entre 2004 e 2016 foram muito positivos.


A política de valorização do mínimo garantiu um aumento real de mais de 78%, já descontada a inflação. Atualmente o valor é de R$ 1.302,00, dos quais R$ 584,00 correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.


Na primeira reunião do GT, as Centrais Sindicais apresentaram o estudo propositivo elaborado pelo Dieese, no qual indicam as regras para a nova política de valorização do SM.


A proposta parte do pressuposto de que a experiência passada de sucesso é uma ótima referência. Portanto, em essência, propõem e defendem que a base da valorização do SM seja a mesma política já executada pelo governo do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, qual seja: mantida a data base de janeiro, aplicar o reajusta do INPC dos últimos doze meses (janeiro a dezembro do ano anterior) para repor o poder de compra e um aumento real correspondente ao crescimento da economia, este medido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a base para o futuro que está assentada no sucesso do passado.


A proposta apresenta também medidas complementares para acelerar esse crescimento, considerando que há uma grande distância a ser coberta pelos aumentos reais para que o SM venha a cumprir os preceitos constitucionais de atender às necessidades básicas do trabalhador e da sua família ou, de forma intermediária a este objetivo, chegar e manter no mínimo um valor que corresponda a 60% do salário médio da economia, este um objetivo perseguido e mantido na maior parte dos países desenvolvidos.


Esse acelerador significa no curto prazo, ou seja, nos próximos três anos, implementar o aumento real não aplicado pelo governo anterior, repondo a trajetória de crescimento da economia ao aumento do SM (5,4% aplicado em três parcelas anuais de 1,77%).


Considerando, a longo prazo, que garantir um aumento real ao SM é parte da estratégia de sustentação do crescimento econômico através da ampliação do consumo das famílias a partir da renda da base da pirâmide salarial, o Dieese calculou qual foi a variação média do PIB entre 1994 e 2022, identificando um crescimento médio anual do PIB de 2,4% no período.


Objetivamente esse é um crescimento muito aquém daquilo que o país precisa para promover mudanças estruturais para alcançar a um padrão de desenvolvimento socioambiental desejado.


Diante disso, as Centrais propõem que a política de valorização tenha como piso de aumento real, no mínimo, esse crescimento médio passado de 2,4%, caso o PIB tenha aumento inferior, sinalizando que o aumento da base salarial é um produto econômico a ser promovido na sociedade brasileira.


Simples assim.


Fácil de implementar? Não.


Sem dúvida possível, se o nosso entendimento e compromisso coletivo for com as transformações estruturais que superem a fome, a pobreza, as desigualdades, e estejamos mobilizados pelo sentido essencial de justiça reunidos pela tarefa de realizar mudanças fundamentais e organizados para promover desenvolvimento produtivo em um novo padrão de industrialização.


Clemente Ganz Lúcio. Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor.

Fonte: Agência Sindical

terça-feira, 18 de abril de 2023

Grupo de Trabalho da Reforma Tributária ouve sindicalistas na quarta

 O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma tributária promove nova audiência pública nesta quarta-feira (19), desta vez para ouvir representantes de sindicatos de diversas categorias e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


A audiência será realizada no plenário 2, a partir das 14h30. O debate foi proposto pelo coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e pelos deputados Fernando Mineiro (PT-RN) e Newton Cardoso Jr (MDB-MG).


Foram convidados para a audiência, entre outros:

- as economistas do Ipea Joana Simões de Melo Costa e Mônica Mora Y Araujo de Couto e Silva Pessoa;

- o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre;

- o presidente da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres;

- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;

- o presidente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Gonçalves de Araújo.


Debates anteriores

Na semana passada, os deputados ouviram representantes dos setores de serviço, saúde e educação.


O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, defendeu a volta de um tributo sobre movimentações financeiras, como a CPMF, para viabilizar a aprovação da reforma tributária. Já os representantes dos setores de saúde e educação pediram alíquotas menores na reforma tributária.


Grupo de trabalho

Criado no dia 15 de fevereiro, o grupo de trabalho da reforma tributária tem o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado a pedido.


O colegiado é coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes e relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também relatou o tema na legislatura passada.

Fonte: Agência Câmara

‘Não há a menor chance de Lula não dar aumento real no salário mínimo em 2024’, diz Tebet

 "Aumento vai ser real, o quanto vai depender da aprovação do arcabouço, do incremento de receitas de um lado e do corte de despesas do outro", disse a ministra do Planejamento


A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Lula irá dar um aumento real ao salário mínimo em 2024, como prometido durante a campanha eleitoral. "Não há a menor chance de o presidente não dar aumento real no salário mínimo", disse Tebet nesta segunda-feira (17), segundo a Folha de S. Paulo. "O aumento vai ser real, o quanto vai depender da aprovação do arcabouço, do incremento de receitas de um lado e do corte de despesas do outro", ressaltou.


De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviado pelo governo ao Congresso, o salário mínimo deverá ser de R$ 1.389 em 2024, sem aumento real. O valor, contudo, poderá ser alterado.


Em nota, o ministério destacou que “eventuais novas regras de reajuste, que prevejam aumentos reais para o salário mínimo, serão oportunamente incorporadas ao cenário fiscal quando da elaboração da lei orçamentária anual”.


O projeto encaminhado ao Congresso considera apenas a correção do valor previsto para dezembro de 2023 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),que alcança a inflação sentida pelos brasileiros de menor renda. O governo estima que este índice feche o ano em 5,16%.

Fonte: Brasil247

Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

 Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.


Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.


O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.


Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.


Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.


Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.


Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.


O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.


Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.


Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.


A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.


“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.


Quem tem direito?

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.


“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.


A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.


A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.


Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

Fonte: Agência Brasil

Governo enfrenta fila da Previdência: “Aposentadoria sairá em 45 dias”

 “Estamos retomando toda a organização do Ministério da Previdência. Pegamos uma terra arrasada e uma fila imensa”, declara Carlos Lupi


O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, quer reduzir a fila de espera para a aposentadoria e garante que o governo Lula (PT) conseguirá bons resultados já em 2023. Segundo Lupi, embora a Previdência seja “o maior programa social das Américas” e tenha o maior orçamento entre os ministérios (R$ 888 bilhões), a demora na concessão de benefícios ainda é grande. Há 1,8 milhão de pedidos represados.


Ele atribui parte do problema ao legado do governo de destruição de Jair Bolsonaro (PL). “Estamos retomando toda a organização do Ministério da Previdência. Pegamos uma terra arrasada e uma fila imensa”, declarou Lupi em entrevista ao Correio Braziliense publicada nesta segunda-feira (17). “Vou anunciar a organização dessa fila, como é composta, por setor, por tempo, tudo discriminado, para, até o fim do ano, ter uma equação melhor da que temos hoje.”


Quando foi ministro do Trabalho, Lupi criou o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Agora, na Previdência, ele planeja uma base de dados similar, o Cageb (Cadastro Geral dos Benefícios). Eis o caminho, a seu ver, para “organizar a fila, fazer uma fotografia”.


“Têm pessoas que estão aguardando perícia há 45 dias, que é muito tempo. Mas têm alguns que aguardam há mais de um ano. Aí já é extrapolar”, afirma. Para enfrentar a fila, diz ele, o desafio é diferenciar as demandas “pelo tempo e pelas exigências”, analisando caso a caso. A meta é reduzir o mais rápido possível o tempo de espera: “Para mim, é razoável – não bom – até 45 dias”.


Esse prazo, se cumprido, valerá não apenas para a aposentadoria – mas também pra “pensão, salário-maternidade, salário-doença, benefício de prestação continuada (BPC), seguro defeso” e outros. “Nossa intenção é organizar esses dados e mostrar, claramente, o que é de cada um. Não existe fila zerada – existe prazo aceitável de fila, e até dezembro eu quero ter um prazo aceitável de espera.”


Se o plano for bem-sucedido, “o maior programa social das Américas” ficará ainda mais abrangente. “Trabalho para 37,6 milhões de brasileiros que sobrevivem e recebem da Previdência. Dos municípios brasileiros, 60% só sobrevivem por causa do dinheiro dos aposentados e pensionistas que circula”, explica Lupi. “Existe algum programa que bote mais distribuição de renda real, com tanta força como a Previdência Social? Eu não conheço.”


Para melhorar os rendimentos dos aposentados e pensionistas, o ministro indica uma escolha política. “No ano de 2022, o Bolsonaro pagou em torno de R$ 300 bilhões em serviço de juros da dívida interna e externa, e a Previdência pagou em torno de R$ 300 bilhões em pensões e aposentadorias”, compara. “O que é mais importante – ajudar com esses recursos mil brasileiros, ou ajudar 37,6 milhões que recebem da Previdência?”

Fonte: Portal Vermelho

Exigência de intervenção sindical em demissões em massa vale a partir da publicação da ata da decisão do STF

 Plenário modulou os efeitos da decisão, deixando claro que o entendimento não se aplica de forma retroativa.


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em 12/4.


Nos embargos, a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e a Eleb Equipamentos Ltda. alegavam que uma contradição entre a tese de julgamento e o comando decisório do acórdão teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.


Incerteza

No voto que prevaleceu no julgamento dos embargos, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a repercussão geral da matéria fora reconhecida em março de 2013, e o mérito do RE julgado em junho de 2022, sem a suspensão dos processos sobre o tema. Com isso, nesse período, as empresas não tinham certeza sobre a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa.


Embora o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra o qual o recurso foi interposto, fosse de que a negociação coletiva era imprescindível, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho, e Tribunais Regionais do Trabalho proferiram decisões que validavam dispensas coletivas apesar da ausência de intervenção sindical.


Para o ministro, a aplicação retroativa da tese de julgamento imporia ônus desproporcional aos empregadores, também, por não haver expressa disposição legal ou constitucional que impusesse o requisito.


Acompanharam essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o relator, ministro Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

Fonte: STF

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.389 em 2024

 O governo Lula ainda está discutindo com as centrais sindicais uma nova política de valorização real (acima da inflação) do salário mínimo.


O salário mínimo em 2024 será de R$ 1.389 e, por enquanto, não terá aumento acima da inflação. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviado nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional.


O reajuste segue a projeção de 5,16% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do PLDO.


O projeto também apresentou previsões de R$ 1.435 para o salário mínimo em 2025 e de R$ 1.481 para 2026. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.


Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.


Nos últimos anos, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo. O novo governo está discutindo uma nova política de valorização real (acima da inflação) do salário mínimo.


“Eventuais novas regras de reajuste, que prevejam aumentos reais para o salário mínimo, serão oportunamente incorporadas ao cenário fiscal quando da elaboração da lei orçamentária anual”, divulgou em nota o Ministério do Planejamento. Um grupo de trabalho sobre o tema já foi criado para discussão com as centrais sindicais.


Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 368,5 milhões no orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. A conta considera uma alta de R$ 374,8 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 6,3 bilhões na arrecadação da Previdência Social.


O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.


Em 2023, o salário mínimo está em R$ 1.304, com ganho real de 1,41%. Com o reajuste para R$ 1.320, previsto para 1º de maio, a valorização subirá para 2,8% acima da inflação de 2022.


O projeto original da LDO foi enviado ao Congresso com o teto de gastos ainda em vigor. O texto, no entanto, traz a permissão para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 preveja despesa primária em valor superior ao teto de gastos, condicionada à aprovação do novo arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional.

Com Agência Brasil

Fonte: Rádio Peão Brasil

STF publica acórdão sobre 'revisão da vida toda' nos benefícios do INSS

 O Supremo Tribunal Federal publicou na quinta-feira (13/4) o acórdão sobre a chamada "revisão da vida toda" nos benefícios do INSS. Em dezembro, os ministros haviam decidido, por maioria de votos, que os aposentados poderão usar todas as suas contribuições, incluindo as recolhidas antes do Plano Real, em 1994, para calcular seus benefícios.


À época, foi aprovada a tese do ministro Alexandre de Moraes, pouco divergente da do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".


Pela tese, podem pedir a revisão aposentados e pensionistas que começaram a contribuir com o INSS desde antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência pelo Congresso. Caso o aposentado tenha recebido benefícios por período maior do que esses dez anos, não caberá ação para revisão.


"Esse direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a essa data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto, trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a essa revisão", avalia o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


No julgamento de dezembro, seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Marco Aurélio havia votado no sentido de que, na revisão dos benefícios do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições dos aposentados e pensionistas no cálculo do benefício, e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.


Alexandre, então, apontou que é preciso garantir ao segurado o direito de optar pela regra que lhe for mais favorável, sob pena de lhe causar grave prejuízo. Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes tiveram votos divergentes e ficaram vencidos.


Caso concreto

Em 1999, a lei que reformou a Previdência criou regra de transição que, para fins de cálculo do benefício da aposentadoria, desconsiderou valores recebidos antes do Plano Real. Até essa lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições feitas nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.


A ação que gerou o acórdão publicado pelo STF nesta quinta foi impetrada contra o INSS por um contribuinte do Rio Grande do Sul afetado por essas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019, decisão que permitiu que pessoas que contribuíram com valores consideráveis antes de julho de 1994 pudessem utilizá-los no cálculo do benefício.


O INSS interpôs, então, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo alegou a autarquia, a não aplicação da regra da Lei 9.876/1999 equivaleria à declaração de sua inconstitucionalidade e a exclusão do período contributivo anterior foi uma opção legislativa.

Clique aqui para ler o acórdão

RE 1.276.977

Fonte: Consultor Jurídico

Alckmin diz estar confiante na aprovação do arcabouço e da reforma tributária

 Para Alckmin, a proposta de novo arcabouço trata-se uma “reancoragem fiscal”, baseada no controle da trajetória da dívida pública e em superávits primários


O presidente em exercício da República, Geraldo Alckmin, afirmou nesta sexta-feira que está “confiante” com a aprovação do novo arcabouço fiscal e da proposta de reforma tributária no Congresso. Na avaliação de Alckmin, a proposta de nova regra fiscal apresentada pelo governo foi “muito inteligente” e será encaminhada nos próximos dias.


Para Alckmin, a proposta de novo arcabouço trata-se uma “reancoragem fiscal”, baseada no controle da trajetória da dívida pública e em superávits primários. “O Brasil não pode gastar mais do que arrecada, e precisa fazer uma curva de redução da dívida, ou seja, responsabilidade fiscal”, afirmou ele, que concedeu entrevista à BandNews. “O novo arcabouço também vai trazer segurança para a redução da taxa de juros”, complementou.


Sobre a reforma tributária, Alckmin afirmou que está otimista com a proposta porque os presidentes da Câmara e do Senado são favoráveis à proposta e que o presidente Lula é “um entusiasta” da reforma.


“A sociedade está madura. Há quantos anos discutimos reforma tributária? Todo mundo sabe que ela é necessária, é um dos entraves para um maior crescimento brasileiro. O Congresso vai debater bastante, mas acho que ela será aprovada”, disse Alckmin.

Fonte: Estadao