quinta-feira, 27 de abril de 2017

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Programação para mobilização dos trabalhadores no dia 28/04

10h30: Concentração na Praça Nossa Senhora da Salete no Centro Cívico;

11 horas: Saída/caminhada, passando pela Prefeitura de Curitiba

11:30: Manifestação em frente à FIEP;

12:30 Caminhada  em direção à Catedral na Praça Tiradentes, para o pronunciamento do Arcebispo de Curitiba, Dom Antônio.

Após o pronunciamento do Arcebispo, caminhada final até à Boca Maldita.

Câmara aprova projeto da reforma trabalhista

Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual. Texto seguirá para votação no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

Deslocamento
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

Multa
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.
Fonte: Agência Câmara

Relator da Previdência diz que debaterá com governistas, mas não mudará proposta

O relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que deve voltar a conversar com as bancadas dos partidos da base do governo para esclarecer pontos do seu relatório.

Ele também afirmou que a Câmara dos Deputados deverá criar um canal direto dele com a população para tirar dúvidas sobre o texto.

Segundo ele, ainda há muita desinformação sobre as mudanças. No entanto, ele acrescentou que não pretende fazer mais nenhuma modificação no seu relatório.

Tempo de contribuição
No segundo dia de debates sobre o relatório, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que a reforma da Previdência faria com que apenas 21% dos atuais aposentados conseguissem reunir os critérios para obter o benefício.

Isso aconteceria por causa da dificuldade dos trabalhadores de mais baixa renda de alcançar os tempos de contribuição mínimos. Ele também criticou o novo cálculo de benefício proposto pelo relator.

"A proposta do relator piora em muitos casos o que já era previsto na PEC 287/16 [proposta original do governo], que já era muito ruim”, afirmou Pepe. “Um exemplo: em vez de partir de 76% do valor do salário de contribuição, média do salário de contribuição, agora o segurado sairá de 70%. Mesmo quando ele chegar aos 35 anos de contribuição, ainda ele estará perdendo em torno de 13% do valor da aposentadoria."

Pepe Vargas lembrou ainda que as duas propostas determinam que a média salarial a ser usada levará em conta todos os salários da vida laboral do trabalhador, o que reduz a média por usar salários mais baixos do início. Hoje são usados 80% dos salários entre os maiores.

Aposentadoria das mulheres
A deputada Magda Mofatto (PR-GO) afirmou, porém, que o relator reduziu a idade mínima para a aposentadoria das mulheres dos 65 anos da proposta original para 62 anos. Ela defendeu o aumento das idades mínimas por causa do aumento da sobrevida da população.

Para Magda, as regras que reduzem a pensão e obrigam o segurado a optar entre a aposentadoria ou a pensão também são justas: "A mulher, na idade de se aposentar, ela não tem mais carga dobrada nenhuma; nenhuma dupla jornada. A dupla jornada ela teve quando tinha crianças pequenas, quando engravidou, quando tinha que amamentar; quando voltava para casa e tinha que fazer limpeza, tinha que cuidar de filhos, tinha que olhar trabalho de escola e muitas vezes ainda trabalhava fora. Hoje ela está curtindo os netos".

Aposentadorias precoces
Para o deputado Bilac Pinto (PR-MG), o País não pode depender de aumento de carga tributária para financiar as despesas da Previdência Social. Segundo o deputado, é preciso acabar com as aposentadorias precoces, protegendo quem ganha menos.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) afirmou que não concorda com atos de violência que possam ter sido praticados contra os que defendem a reforma da Previdência. Mas disse que os trabalhadores estão desesperados porque seus direitos estariam sendo destruídos.

Gatilho
Na avaliação do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que o gatilho que aumentará a idade mínima de aposentadoria fará com que pessoas mais jovens não entrem no piso de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem.

Ou seja, a idade deverá ser maior, entre 66 e 70 anos daqui a 49 anos, segundo ele. É que a reforma determina a elevação da idade mínima toda vez que o IBGE constatar um aumento de um ano na expectativa de sobrevida após os 65 anos.

Fatos e números
Já o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) disse que não acredita que algum deputado da oposição defenda que uma reforma da Previdência não é necessária. "Não dá para brigar com fatos e números. Qualquer um pode estar no poder amanhã e terá que lidar com isso. Estamos nos endividando ao ritmo de 10% do PIB ao ano, e a única forma de reduzir a dívida é com ajuste fiscal". Se nada for feito, segundo Pestana, em dez anos os gastos previdenciários vão passar de 54% do orçamento para 82%.

Economia de R$ 600 bi
Em nota divulgada ontem, o Ministério da Fazenda afirma que, com o texto original do Executivo, a reforma da Previdência representaria uma economia de R$ 793 bilhões no decênio 2018-27.

“Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões”, continua o texto da Fazenda, o equivalente a 76% da projeção inicial.
Fonte: Agência Câmara

CPI da Previdência já foi instalada

Foi instalada nesta quarta-feira A CPI da Previdência Social. O autor do requerimento de criação da CPI, senador Paulo Paim ( PT-RS), foi eleito por aclamação presidente do colegiado. O senador Hélio José (PMDB-DF) foi escolhido para relator e o senador Telmário Mota (PTB-RR), para vice-presidente. Paulo Paim garantiu que a análise das contas da Previdência será feita sem viés ideológico, com objetivo de dar transparência às receitas e despesas do órgão.
Fonte: Agência Senado

Centrais sindicais se articulam para barrar ataque à CLT no Senado

Durante reunião com parlamentares, sindicalistas mostraram preocupação com o avanço acelerado da Reforma Trabalhista na Câmara. Senadores prometeram dialogar com o presidente da Casa para que o ritmo da democrático seja respeitado.

Por Sônia Corrêa

O foco das movimentações da semana em Brasília voltou-se às reformas do ilegítimo governo Temer e sua milícia de parlamentares, que tem passado os dias destruindo os direitos trabalhistas e a aposentadoria dos brasileiros.

Considerando que a Câmara dos Deputados está funcionando como um rolo compressor, atropelando as garantias legais que protegem o povo brasileiro, as centrais sindicais, entidades e organizações do direito do trabalho participaram de uma reunião para estabelecer um diálogo com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Kátia Abreu (PMDB-TO).

Para Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o encontro deu-se em um importante momento, no qual o governo advoga em torno de uma agenda ultraliberal, que impede a retomada do crescimento econômico, flexibilizando e precarizando as relações de trabalho.

“Esse agravamento da situação da classe trabalhadora exige das centrais sindicais um posicionamento mais firme e fruto da maturidade política, a partir do Fórum das Centrais. Esta conversa vai de encontro a uma dessas nuances, de busca de uma posição contrária à postura do governo que, com sua tropa de choque, tenta aniquilar os direitos sacramentados pela CLT”, sinaliza Adilson.

O encontro teve como finalidade levar aos parlamentares um pedido de manifestação pública e intervenção, junto à base do PMDB, garantindo um maior diálogo em que possam ser refletidas as reinvindicações das entidades, contrárias às reformas.

Durante a reunião, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Alice Portugal (BA), demonstrou preocupação tanto com o teor da proposta como com seu andamento no Congresso. “Em poucos dias os direitos conquistados duramente estão se esvaindo de maneira célere, e isso é inadmissível em qualquer lugar do mundo. Tudo está sendo derrubado com um mosaico de dominós. São quase 190 artigos contestáveis, todos reescrevendo a CLT. Isso não pode ir adiante.”

Renan Calheiros se posicionou diante das representações com muita firmeza, se dizendo preocupado com a revisão da legislação trabalhista e até cláusulas da Constituição, de maneira açodada. “O ideal seria que as leis envelhecessem com a sociedade, mas como isso não acontece, eventualmente precisamos atualizá-las. Mas, uma coisa é atualizar. Outra coisa é desmontar.”

Calheiros completou dizendo que as mudanças não podem significar o desmonte do Estado democrático e social. O senador também se comprometeu em realizar o debate junto ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, para que o ritmo da tramitação das reformas no Senado permita interlocução democrática com a sociedade, diferentemente do que acontece na Câmara.

Kátia Abreu deixou clara sua posição contrária à Reforma da Previdência que, segundo ela, trata os desiguais como se fossem iguais. No que diz respeito à Trabalhista, a senadora disse que a terceirização aprovada na Câmara já foi uma grande violência contra a classe trabalhadora.

O presidente da CTB destaca que, apesar da receptividade dos senadores em dialogar, é cada vez mais importante a canalização de esforços para a grande greve geral do dia 28 de abril, pois serão os movimentos de rua o determinante para reverter o quadro desfavorável ao mundo do trabalho.
Fonte: PcdoB na Câmara

Tribunais trabalhistas apoiam greve e chegam a paralisar atividades

Convocada por diversas centrais sindicais, a greve geral marcada para esta sexta-feira (28/4) ganhou o apoio de juízes do trabalho, responsáveis por julgar paralisações como esta marcada.

A paralisação, segundo as centrais sindicais, é contra as reformas da Previdência e trabalhista propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB), que tramitam no Congresso Nacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) publicou portaria suspendendo o funcionamento do tribunal na sexta-feira. Com isso o tribunal volta a funcionar somente na terça-feira (2/5), já que segunda-feira é feriado do Dia do Trabalhador.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª de Mato Grosso (MT) não suspendeu o expediente, mas somente os prazos processuais e regimentais na sexta-feira.

Segundo o tribunal, a medida serve para evitar prejuízo às partes. A corte considerou ainda o comunicado do sindicato dos servidores da Justiça Federal do estado informando que vão aderir à greve.

No Maranhão, o TRT da 16ª Região não anunciou nenhuma paralisação. Contudo, publicou nota da Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) com "integral apoio" à greve geral.

Expediente normal
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) comunicou que terá expediente normal nesta sexta-feira, mantendo as audiências e prazos processuais.
Fonte: Consultor Jurídi

Dor nas costas é a principal causa de afastamento do trabalho

Problema causou afastamento por mais de 15 dias de 116 mil trabalhadores no ano passado

Dor nas costas é a doença que mais afasta trabalhadores no Brasil por mais de 15 dias. No ranking de auxílios-doença concedidos pelo INSS, ela aparece em primeiro lugar. Em 2016, 116.371 pessoas tiveram que se ausentar do emprego por no mínimo duas semanas por essa razão. Isso representa 4,71% de todos os afastamentos. O segundo motivo que mais afastou trabalhadores no ano passado foram fraturas de perna e tornozelo, seguidas das de punho e mão.

Os dados apontam que não são as atividades pesadas que mais afastam trabalhadores com dores nas costas e sim o serviço público, onde há um grande número de pessoas realizando funções repetitivas. Em segundo lugar estão as atividades relacionadas ao comércio varejista, em especial supermercados, seguidos dos ramos hospitalar, de construção de edifícios e transporte rodoviário de cargas.

A coordenadora-geral de Fiscalização e Projetos do Ministério do Trabalho, Viviane Forte, diz que nessas atividades consideradas mais leves, as dores nas costas são menos evidentes do que na construção civil, por exemplo, porém também são graves. “No comércio, a dorsalgia é comum nas pessoas que trabalham como estoquistas, porque elas levantam caixas, fazem movimentos de agachar e levantar e acabam não prestando atenção na postura. Esse mesmo descuido ocorre com quem trabalha em escritório por muito tempo sentado na mesma posição”, explica.

Assim como ocorre com doenças como estresse e depressão, é difícil diagnosticar se as dores nas costas são causadas pela atividade profissional ou por algum outro problema externo. Mas Viviane entende que, independentemente da causa original, a postura no trabalho influencia no adoecimento. “As pessoas passam muito tempo do seu dia no trabalho. Se não tiverem o devido cuidado na maneira de se sentarem e realizarem suas atividades, ou se não respeitarem as pausas necessárias ao longo da jornada de trabalho, vão adoecer, independentemente de como e onde tenha surgido a dor”, alerta.
Fonte: MT

Comissão especial aprova texto-base da reforma trabalhista

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma trabalhista (PL 6787/16) aprovou nesta terça-feira (25) o texto apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Foram 27 votos favoráveis e 10 contrários.

Os integrantes da comissão não votaram 25 destaques que tiravam trechos do projeto. A votação dos destaques não ocorreu porque teve início a Ordem do Dia do Plenário. As comissões não podem votar nada enquanto o Plenário estiver apreciando alguma matéria. Além disso, o projeto tramita em regime de urgência e a comissão especial já estava com seu prazo de funcionamento esgotado.

O texto analisado pela comissão foi apresentado por Rogério Marinho pouco antes do início da reunião. Ele manteve as principais medidas do substitutivo apresentado duas semanas atrás, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

O projeto também permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa. O texto também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

Discussão da proposta
Durante quase seis horas, deputados do governo e da oposição se revezaram para defender e criticar a proposta.

Para o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), o projeto retira direitos dos trabalhadores e desfigura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Não existe nenhuma justificativa teórica para dizer que vai gerar mais emprego. O que nós vamos assistir é a uma degradação do emprego. À medida que se ‘precariza’, através do trabalho temporário, do trabalho intermitente, do teletrabalho, do trabalho terceirizado, tudo isso significa claramente uma redução dos direitos do trabalhador", afirmou.

O relator, Rogério Marinho, acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias regidas por legislação específica, como os aeroviários, da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes.

Marinho também alterou o substitutivo para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa.

Rogério Marinho defendeu a alteração na legislação trabalhista e disse que as mudanças vão gerar empregos e permitir que 90 milhões dos 137 milhões de brasileiros em idade de trabalhar entrem no mercado de trabalho.

"Desses 137 milhões de brasileiros, apenas 38,5 milhões têm carteira assinada, CLT. Apenas 11 milhões são funcionários públicos. Eu estou falando de 50 milhões. Cinquenta milhões para 137 faltam 90 milhões de brasileiros. Esses não fazem parte de corporações de privilegiados, estão às margens de uma legislação arcaica e atrasada, que não está no espírito do tempo", disse Marinho.

A proposta também regulamenta o trabalho realizado em casa, que será feito mediante acordo entre patrões e empregados. Além disso, permite jornada de trabalho de 12 horas de serviço com 36 horas de folga.
Fonte: Agência Câmara

Sindicalistas debatem com senadores reforma trabalhista

Sindicalistas pedem a senadores que a reforma trabalhista (PL 6787/2016 ainda na Câmara) não seja votada rapidamente no Senado. O líder do PSDB no senado, senador Paulo Bauer (PSDB–SC) admite que podem ocorrer mudanças no projeto, mas não descartou que seja apresentado pedido de urgência quando a proposta chegar à casa. O líder do PMDB, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), defende que o Senado discuta sem pressas as novas regras trabalhistas para não retirar direitos já conquistados.
Fonte: Agência Senado

Força da greve pode mudar rumo das reformas, afirma Toninho do Diap

A realização, dia 28, de uma greve forte e nacional pode alterar os rumos das reformas de Temer. “É crescente o sentimento de rejeição ao conteúdo agressivo das reformas”, afirma Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O diretor do Diap observa que o impacto da greve pode ampliar o sentimento para outros setores da sociedade, isolando mais o governo.

No que diz respeito à reforma da Previdência, o governo ainda trabalha pra chegar aos 308 votos. “Mas não será fácil”, avalia Toninho, chamando atenção para a debandada recente do PSB, cuja bancada de 35 deputados toma posição contra a proposta de Temer. “O governo terá de fazer mais concessões”, avalia.

Refém do mercado, Temer vai tentar acelerar a reforma trabalhista, que seguirá para o Senado. A votação será por maioria simples, e o governo tem folga. “Mas, com a base sindical mobilizada, haverá mais chances de bloquear a matéria ou negociar a proposta”, diz Toninho.

Na avaliação do diretor do Diap, a greve do dia 28 pode ter uma importância histórica, “no sentido de despertar as pessoas para o que realmente está acontecendo, que é o desmanche do Estado de bem-estar social e da proteção ao interesse nacional, que foram marcas dos governos petistas”.

Debate - Por quase um ano – devido à radicalização em torno do impeachment – o debate nacional ficou interditado. Agora, não mais. A agressividade das medidas, o grau de desmanche das conquistas e a “velocidade assustadora” com que o governo toca os projetos, diz o diretor do Diap, acabaram alertando a opinião pública. De acordo com Toninho, “ao focar o próprio conteúdo das reformas, o debate fluiu e as pessoas se deram conta dos interesses que movem o governo”.

O tempo corre contra as reformas. Para Antônio Augusto de Queiroz, contribuem nesse sentido o descontentamento dos trabalhadores, a tomada de consciência pela população, o desgaste do governo e a incerteza nas votações, pois os parlamentares já estão de olho nas eleições de 2018.
Fonte: Agência Sindical

Greve geral do dia 28 marcará gerações futuras, diz Paulo Paim

Em pronunciamento nesta terça-feira (25), o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a greve geral convocada para a próxima sexta-feira (28) vai repercutir na vida das gerações presentes e futuras.

Paim ressaltou que a paralisação contará com a adesão de aeroviários, rodoviários, metroviários, caminhoneiros, entre outras categorias profissionais, além de vereadores e funcionários públicos.

O senador explicou que a paralisação assinala a posição contrária das centrais sindicais em relação às reformas trabalhista e da Previdência, propostas pelo governo Michel Temer.
Fonte: Agência Senado

Reforma prejudicará participantes de fundos de pensão, diz Abrapp


Jornal  GGN  -  Uma  das  emendas  feitas na Proposta de Emenda Constitucional 287, que trata da reforma da Previdência,permite  a  transferência  da gestão dos planos de previdência complementar dos funcionários públicos para a previdência aberta.

A alteração, prevista no artigo 40 no texto final do relator da Comissão da Reforma, Arthur Maia(PPS-BA), irá prejudicar os  participantes  dos  fundos  de  pensão,  na avaliação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

Em  coletiva  de  imprensa  realizada  na manhã de hoje (25), Luís Ricardo Martins, presidente da Abrapp, explicou que a possibilidade  da  transferência da gestão destes planos para entidades abertas prejudicará os funcionários públicos, já que os rendimentos das aposentadorias serão reduzidos e haverá uma piora na governaça dos planos.

As aposentadorias perderão rendimento já que as entidades fechadas de previdência complementar não tem fins lucrativos, ao  contrários  das  empresas  abertas,  que  atuam  de acordo com a lógica do mercado. No caso dos fundos de pensão, os participantes  também  têm  representatividade  na  gestão  dos  planos, o que não ocorre no sistema aberto e permite um
acompanhamento e uma fiscalização mais próximos.

O  presidente  da Abrapp afirma que a justificativa da alteração, que é a de incentivar a concorrência, não se sustenta. ”A concorrência teria de se dar em condições justas”, afirmou.

Caso  a  PEC  com  a  alteração  sobre  a  gestão  dos  fundos  seja  aprovada,  Luís Ricardo afirmou que existe a “real possibilidade” da entidade ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Questionado  se  a  competição  não incentivaria a melhora da governança dos fundos, Martins ressaltou que os planos que apresentam  déficit  são  casos  pontuais,  além  de  reafirmar  a  solidez  do  sistema, que tem mais de 2,5 milhões de participantes diretos.

O  presidente  da  associação  afirmou  que a entidade tem procurado dialogar com lideranças políticas em Brasília, para mudar a questão referente à gestão dos fundos e também para apresentar propostas.

Martins  diz  que  o sistema cumpre sua missão de dar a devida proteção para os aposentados, além de desonerar o Estado.

Entretanto,  reclama  que  o  governo  não  enxerga  a  previdência complementar como uma solução de parte dos problemas previdenciários do país.

Na  coletiva,  o presidente da entidade também ressaltou que os fundos de pensão poderiam também auxiliar na retomada da atividade econômica, como investidores de longo prazo. “O estado carece de investimento de longo prazo”, ressaltou.

No  total, 138 entidades fechadas de previdência complementar administram 438 planos que estão superavitários,  enquanto 80 entidades administram 205 planos deficitários. De acordo com os dados da Abrapp, são pagos regularmente mais de R$ 42 bilhões em benefícios atualmente, com reservas de que superam R$ 790 bilhões.

terça-feira, 25 de abril de 2017

UGTpress: GESTUAL MACABRO

MOAB“Massive Ordnance Air Blast”, algo em português aproximado de “explosão maciça de munição aérea” ou “explosão aérea de grande poder”. As traduções são fartas, mas não satisfazem. Foi mais fácil colocar um codinome (alcunha, apelido), brincando com as iniciais MOAB: Mother of All Bombs (mãe de todas as bombas). Esse brinquedinho tem 10 metros de comprimento, pesa 10 toneladas e não pode ser lançado de um avião comum, necessita de um Hércules C-130. Segundo a Wikipédia, a poderosa bomba não nuclear (a maior de todas) foi projetada por Albert L. Weimorts, Jr. do Air Force Research Laboratory. Apesar de os Estados Unidos já possuírem o artefato desde 2003, quando da invasão do Iraque, ele não foi usado por receio de efeitos colaterais incontroláveis. Isso até 12 de abril de 2017. Segundo os responsáveis pela operação, a bomba foi lançada no Afeganistão, província de Nagarhar, distrito de Achin, onde supostamente se localizava uma base do Estado Islâmico. Isso, apesar de significativo, conta muito pouco sobre o gesto americano, o primeiro sob o comando de Donald Trump. As leituras posteriores e adicionais é que dão as explicações possíveis sobre o fato.

RETROSPECTO: o retrospecto desse tipo de ato bélico remonta a Hiroshima e Nagasaki, onde foram provadas duas bombas diferentes, uma de urânio e outra de plutônio. A Segunda Grande Guerra havia terminado, a Alemanha capitulara ante os exércitos aliados e restava somente a resistência localizada nos confins da Ásia: o Japão do ataque a Pearl Harbor e em cujas ilhas jaziam milhares de jovens americanos, vítimas de sangrentas batalhas travadas ao longo do Pacífico. Em 1945, da demonstração de força do Exército Vermelho em 2 de maio e dos saldos das bombas americanas de 6 e 9 de agosto, surgiram as duas novas potências mundiais que dividiriam o mundo pelos próximos mais de 40 anos. A situação não é nem de longe a mesma, mas o gestual não deixa de ter o mesmo conteúdo de demonstração de força. Tanto é assim que, logo em seguida, Putin arvorou-se em afirmar que possuía o “pai de todas as bombas”, artefato de igual ou maior poder. Estamos diante de duas personalidades diferentes, porém com inegáveis desejos de hegemonia e poder.

TEMPO DE INFLEXÃO“ali onde o vento faz a curva” é uma expressão popular, muito utilizada no Brasil, que pode ser aplicada aos “ventos atuais”. Em geometria, numa curva, a concavidade se inverte e a isso chamamos de “ponto de inflexão”. É sinônimo de dobra, curvatura. Alteração ou desvio. Tudo isso para tentar dizer que vivemos um momento de inflexão, no qual os valores tradicionais estão sendo contestados ou substituídos por outros. Temas como democracia, direitos humanos, pobreza, igualdade e exclusão estão saindo de pauta. Pauta dos governos e da imprensa, hoje monolítica e igual em todos os quadrantes. No lugar dos valores tradicionais, o neoliberalismo vem preponderando uma lógica econômica na qual a acumulação se faz sem nenhuma regra e o conflito social é desprezado numa espécie de darwinismo, onde o mais forte prevalece. Não há um mínimo de respeito aos pobres do mundo, enquanto a riqueza se acumula cada vez mais em poucas mãos. No plano internacional, as transnacionais, algumas, estão faturando mais do que vários países, em comparação com os seus PIBs (Produto Interno Bruto), também elas acumulando lucros estratosféricos e subjugando as economias nacionais. Até onde o mundo poderá suportar essa dramática inversão de valores não sabemos, mas estamos convencidos que os governos, que deveriam ser um contraponto a esses abusos, estão mais do lado do poder econômico do que dos trabalhadores ou das populações excluídas. É um momento de inflexão perigoso!

GESTUAL MACABRO: o lançamento da superbomba no Afeganistão e a intervenção na Síria, além de um gesto macabro, mostra o regresso dos Estados Unidos à cena militar mundial, algo que Barack Obama rejeitou durante os últimos oito anos. De objetivo, Donald Trump enviou sinais bastante eloquentes à Coréia do Norte e, de quebra, também à Rússia, China e Oriente Médio. Ao mesmo tempo, saudou efusivamente o presidente Erdogan por sua inédita acumulação de poder na Turquia. Não é fácil entender tudo isso à luz da lógica diplomática. Representa mais uma demonstração de força e de poder bélico, muito longe de um diálogo em fóruns internacionais. Isso não quer dizer ausência de negociação num futuro próximo, mas, primeiro, mostrar quem manda. Tudo leva a crer que essa repentina mudança de prioridade, passando o enfoque aos problemas externos, reflete as dificuldades que Trump tem em suas fronteiras internas, onde acumula derrotas. Talvez estejamos à frente de um homem que não pode viver longe dos holofotes e, sem dúvida, isso é igualmente perigoso. De novo esperar a sequência de naipes neste retorno à política real e ortodoxa, aquelas dos velhos tempos, que nenhuma boa lembrança traz.  

Relator da reforma da Previdência sugere novas regras de transição

O parecer para a reforma da Previdência sugerido pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.

Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade.

A idade mínima, neste caso, começa com as idades atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres, vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda.

Pedágio de 30%
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais - 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher - e adicionar um pedágio de 30%.

Aí é só checar na tabela do aumento progressivo da idade, que começa em 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, e verificar qual idade mínima vai vigorar após este tempo. Pela tabela, a idade sobe um ano a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão cobrados a partir de 2038.

Mas, segundo explicou o relator, Arthur Oliveira Maia, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o pedágio, a idade não sobe mais: "A idade mínima que é calculada é mantida. Nós, ao longo dos nossos debates, chamamos isso de cristalização. Ou seja, faz a conta e uma idade é cristalizada. Essa idade é mantida. Não há aquela história do cavalo correndo atrás da cenoura com alguém montado em cima, mantendo a cenoura na frente".

Benefício assistencial
A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.

Expectativa de sobrevida
Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro.

A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.
Fonte: Agência Câmara

Reforma trabalhista vai ao Plenário no próximo dia 26, prevê Rodrigo Maia

Presidente da Câmara espera concluir a votação das mudanças na legislação trabalhista até a quinta-feira, dia 27

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que pretende votar a reforma trabalhista em Plenário até quinta-feira (27). A análise da proposta em Plenário deve começar na quarta-feira (26).

O presidente da Câmara disse ainda que a aprovação do regime de urgência para a proposta (PL 6787/16), que flexibiliza a legislação trabalhista, seguiu o Regimento Interno da Câmara. Nesta segunda-feira (24), o Psol protocolou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança para anular a votação do regime de urgência, aprovado na última quarta-feira (19), depois de ter sido rejeitado pelo Plenário no dia anterior.

Rodrigo Maia afirmou esperar que o STF não altere o cronograma de votações na Casa. “O regimento foi cumprido de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto, e aí, certamente, não poderia ter novamente a votação da matéria. Mas, a urgência, o Plenário tem direito de votar a qualquer momento. O Plenário pode dizer agora que não cabe urgência, pode dizer daqui a cinco minutos que cabe urgência”, explicou.
Fonte: Agência Câmara

Sindicalistas atacam reforma trabalhista e terceirização em audiência na CDH

Aspectos da reforma trabalhista proposta pelo governo, incluindo mecanismos relacionados à terceirização presentes no relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foram contestados por representantes sindicais que participaram nesta segunda-feira (24) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Também foram criticados aspectos da Lei 13.429, conhecida como a Lei da Terceirização, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer. O relatório de Rogério Marinho ainda está sob análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), que durante a reunião também criticou a recente decisão do STF que transferiu ao trabalhador terceirizado o ônus da prova no que se refere à omissão do poder público, caso tome calotes de empresa terceirizada em contratos com a administração pública.

- Vejam vocês a que ponto chegamos! Como alguém que ganha se muito dois, três salários mínimos, vai poder provar que foi o governo federal, ou mesmo os estaduais ou as prefeituras, a culpada por não fiscalizar o pagamento do seu salário? Isso não existe - lamentou.

Críticas
No que se refere ao texto de Rogério Marinho, o representante do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Paulo Gonçalves, chama a atenção, no que tange à terceirização, que uma das consequências poderá ser um rebaixamento generalizado da massa salarial em todos os setores da economia nacional.

Isso porque pela CLT um trabalhador não pode ter seu salário rebaixado, o que passará a ser possível a partir da contratação como terceirizado de quem até a véspera prestava seus serviços como celetista.

- Se isso acontece hoje, o sindicato entra com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho e condena a empresa. Mas se o texto como está passar, o que vai valer é o acordo direto da empresa com o trabalhador, eliminando o sindicato - alertou.

A reforma trabalhista também foi bastante criticada pela representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy. Ela lembrou que a maior parte dos casos de acidentes de trabalho no país envolvem justamente trabalhadores terceirizados, número que aumenta conforme cresce a terceirização.

- Já são mais de 700 mil casos por ano, com cerca de 15 mil incapacitados de maneira definitiva e quase 3 mil mortos - citou Rassy, reforçando que hoje as indenizações relacionadas a acidentes de trabalho já chegam a quase R$ 200 bilhões, ou 4% do PIB.

Rosângela Rassy também chamou de "absurda" a proposta que torna facultativo o fornecimento de alimentação e serviços ambulatoriais aos terceirizados, assim como o cumprimento do piso salarial.

O representante da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Paulo Vieira, alerta ainda que o forte estímulo à "pejotização" já presente na Lei 13.429 trará fortes prejuízos à Previdência Social, diminuindo as contribuições de patrões e empregados ao sistema.

Lembra ainda que o libera-geral nas terceirizações deverá aumentar os casos de trabalhadores em condição análoga à escravidão, uma vez que hoje cerca de 80% dos resgatados nestas condições são contratados por prestadoras de serviços.

Até mesmo o representante do Ministério do Trabalho presente à audiência, Mauro Rodrigues, defendeu um aprofundamento quadripartite (envolvendo governo, legislativo, empresas e trabalhadores) nos debates sobre a terceirização, vendo como algo preocupante o regime de urgência dado à reforma trabalhista na Câmara e a "excessiva flexibilidade" do texto.

Chacina em Colniza
Durante a reunião ainda foi respeitado um minuto de silêncio em memória aos nove trabalhadores rurais mortos após tortura em Colniza (MT), na quarta-feira da semana passada. A CDH realizará na próxima terça-feira (2) uma audiência para tratar da tragédia, e Paim confirmou que fará uma visita à região.
Fonte: Agência Senado

Índice de Confiança da Indústria fica estável de março para abril

A prévia de abril do Índice de Confiança da Indústria (ICI) ficou em 90,8 pontos, 0,1 ponto acima do resultado de março. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), os números mostram uma estabilidade do indicador, que é medido em uma escala de zero a 200 pontos.

Caso a prévia seja confirmada no resultado fim de abril, será o maior nível do índice desde maio de 2014 (92,2 pontos).

A prévia aponta para uma piora da avaliação dos empresários da indústria em relação ao momento atual. O Índice da Situação Atual caiu 0,3 ponto e chegou a 88,2 pontos. No entanto, os empresários estão mais confiantes em relação ao futuro, de acordo com a prévia. O Índice de Expectativas subiu 0,5 ponto e atingiu 93,6 pontos.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria também permaneceu estável na prévia de abril (74,4%), um patamar ainda baixo em termos históricos. Para a prévia de abril, foram consultadas 783 empresas entre os dias 3 e 20 deste mês. O resultado final da pesquisa será divulgado na próxima sexta-feira.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista é tema de novo debate na Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove na quarta-feira (26) audiência pública interativa para discutir a proposta de reforma trabalhista enviada pelo Executivo ao Congresso, em tramitação na Câmara dos Deputados. A audiência pública, que integra ciclo de debates promovido pela comissão, terá início às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

A audiência pública, sobre o tema Representação dos Trabalhadores e Representação Sindical, será dividida em duas mesas. A primeira terá a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Para a segunda mesa, foram convidados o procurador do Trabalho na 13ª região e secretário-adjunto de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da União Geral dos Trabalhadores e da Embaixada do Reino Unido.

Essa será a segunda audiência pública sobre a reforma trabalhista promovida pela CAS, presidida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A primeira audiência ocorreu no último dia 12.

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa - Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania - Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

Comissão de Educação pode aprovar novas regras para liberação do FGTS

O trabalhador pode ser autorizado a sacar dinheiro do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar cursos e quitar empréstimos estudantis. Essa proposta está em projeto de lei que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar na próxima terça-feira (25), na sua sessão deliberativa, marcada para as 11h.

O PLS 581/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), ainda libera o acesso ao FGTS após um ano de inatividade da conta (atualmente é necessário esperar três anos) e antecipa o saque livre do fundo para o trabalhador a partir dos 60 anos de idade (a regra atual diz 70 anos).

A relatora do projeto é a senadora Ana Amélia (PP-RS), que acrescentou a possibilidade de uso do saldo do FGTS para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante (para si mesmo ou para familiares) e para quitar empréstimo contraído com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Caso seja aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto ainda precisará passar pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado

Comissão aprova participação de sindicato em negociação sobre lucro de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 3016/15, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa.

O objetivo do projeto é permitir que a participação nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federação ou confederação de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.

Categoria predominante
Pelo texto atual da Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00), só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa.

Havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva federação ou confederação de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.

Sem racionalidade
Para o relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a multiplicidade de representação sindical em grandes empresas impõe um enorme desafio. “Não é racional que, no contexto de distribuição de lucros, uma empresa faça ajustes distintos com categorias e/ou localidades distintas.”

Coutinho afirmou que a proposta permite uma representação mais justa nas negociações entre empresas e seus empregados e diminui litígios judiciais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Hering obtém redução de indenização em ação civil pública por descumprimento de normas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo devido pela Cia. Hering em decorrência do descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente de trabalho em Goiás. Unanimemente, a Turma considerou que o valor fixado anteriormente, de R$ 400 mil, era excessivo para as circunstâncias que ensejaram a condenação.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) que identificou na filial da empresa em Santa Helena (GO) diversas irregularidades praticadas em cerca de dois anos, como a não concessão de pausas para descanso, não fornecimento de EPI, existência de casos de doenças profissionais, descumprimento da cota de aprendizes, não concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e ausência de pagamento de horas de percurso, entre outras.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o valor estabelecido pelo juízo de primeiro grau extrapolou os limites da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e dos mais evidentes princípios de direito. Por isso, reduziu-o para R$ 400 mil, a serem revertidos para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.

No entendimento da relatora do recurso da empresa no TST, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou recurso da Hering contra a condenação, por entender que estão devidamente demonstrados os requisitos legais para a sua responsabilização civil em face dos diversos ilícitos apontados pelos auditores fiscais do trabalho, ao longo de praticamente dois anos e em relação a 400 trabalhadores, sendo a dimensão dos descumprimentos suficientes para caracterizar a lesão moral da coletividade.

Com relação ao valor, porém, considerou que a indenização fixada pelo Tribunal Regional ainda se revelava excessiva em face das circunstâncias que ensejaram a condenação, e propôs sua redução para R$ 200 mil. A ministra assinalou, entre outros pontos, que as infrações noticiadas pela SRT foram constatadas em uma única visita, e que a empresa também foi condenada a tomar providências no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, com imposição de multa de R$ 10 mil por mês, para cada obrigação descumprida. A decisão foi unânime.
Processo: RR-10185-94.2016.5.18.0104
Fonte: TST

segunda-feira, 24 de abril de 2017

PL 6787/2016 – REFORMA TRABALHISTA – CÂMARA DOS DEPUTADOS

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
Relator: Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN)

Negociado sobre legislado
-A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
  • Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  • Banco de horas individual;
  • Hora de almoço (intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas);
  • Adesão ao Programa Seguro-Emprego, de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;
  • Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
  • Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • Trabalho intermitente, teletrabalho, regime de sobreaviso
  • Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

Liquidação do emprego e fragilização das relações de trabalho
-Consolida a liberação total da terceirização. Explicita que pode ser terceirizada quaisquer atividades da contratante, evitando uma interpretação restritiva ao texto da nova lei sancionada por Temer, que não era nítida quanto a essa previsão ilimitada do objeto da terceirização.

-Consolida o trabalho em regime de tempo parcial, seja na ampliação das horas que poderão ser contratadas nessa modalidade, seja na autorização da prática de horas extras e da venda do terço de férias. Valendo registrar que a remuneração é proporcional à jornada reduzida e, portanto, essa é mais uma medida que levará ao empobrecimento da classe trabalhadora e à redução das fontes de custeio do sistema de proteção social (Regime Geral de Previdência Social, FGTS, FAT etc.);

-Enfraquece a dimensão coletiva da negociação entre empregado e empregador ao autorizar acordos individuais, como:
1-Dispõe sobre o regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, tudo por força não apenas de acordo ou convenção coletiva, mas também por acordo individual, podendo ainda os intervalos de repouso e alimentação serem indenizados, hipótese que fragiliza duplamente o trabalhador que terá que dispor sozinho de negociação sobre uma significativa alteração no seu regime de trabalho, bem como prejudica a saúde e a segurança, na medida em que admite longas e exaustivas jornadas, sem o devido repouso.
2- Regula a modalidade de empregado em regime de teletrabalho – determina que o estabelecimento dessa modalidade pode ser definido por contrato individual, sem qualquer prévia disposição das condições por acordo ou convenção coletiva, permitindo tal mudança do regime de trabalho por determinação do empregador, no prazo mínimo de 15 dias. Afastar a responsabilidade do empregador por acidente ou adoecimento do trabalhador em regime de teletrabalho, apenas pela assinatura de um termo de responsabilidade do empregado dando ciência das precauções que deve ter no desempenho de suas atividades. Tenta impor ao empregado a culpa exclusiva pelos riscos da atividade produtiva.

-Flexibiliza as multas por precarização. Reduz os valores das multas aplicadas ao empregador que não faz o registro de seus empregados. Diminui a penalidade em relação ao texto do projeto original – de R$ 6 mil para R$ 3 mil.

-Livra empresas que se aproveitam de terceiros que exploram trabalho análogo à escravidão. Afasta a responsabilidade da tomadora de serviços dentro de uma cadeia produtiva, de forma explicita. Beneficia, de forma direta, as empresas que fazem negócio jurídico com outras que exploram trabalhadores vitimados pelo trabalho análogo ao escravo. Impedirá a apuração dos créditos trabalhistas dentro da lógica, já adotada por vários países, da responsabilidade das empresas dentro da mesma cadeia produtiva para redução das piores formas de exploração do trabalho.

-Restringe o cálculo de horas extra trabalhadas. Cria um conjunto de possibilidades restritivas de computação de hora extra ou de reconhecimento de tempo à disposição do empregador, tratando como hipóteses de livre escolha do empregado. Facilitará práticas abusivas e fraudulentas de permanência do trabalhador no local de trabalho sem a devida contabilidade para fins de reconhecimento de jornada.

-Desrespeita os direitos conquistados pelas mulheres
1-Atinge o direito das gestantes e lactantes de serem afastadas das atividades insalubres, conforme conquista das trabalhadoras instituída na Lei 13.287/2016. Admite que as mulheres gestantes e lactantes atuem em ambiente insalubre, sempre que tiverem atestado médico. Ocorre que não esclarece quem fornecerá tal atestado, o que poderá causar uma profunda insegurança às mulheres, caso tal avaliação seja feita, por exemplo, pelo médico da própria empresa.
2-Autoriza que o empregador defina o “padrão de vestimenta” no ambiente laboral  e obriga que o trabalhador assuma o ônus com a higienização do seu uniforme. A primeira parte do artigo oferece risco grande, especialmente às mulheres, em função da costumeira atitude moralmente policialesca em relação à estética feminina;

-Dificultar as possibilidades de reconhecimento de vínculo nos casos de desvio na contratação de autônomo.

-Consolida a figura do ‘trabalho intermitente”, que obriga o trabalhador a ficar à disposição do empregador sem ganhar nada. Considerado aquele que tem subordinação, mas é executado de forma descontínua, com alternância na prestação dos serviços, que pode ser em horas, dias ou meses (§3º, art. 443) e o período de inatividade não poderá ser considerado tempo à disposição do empregador (§4º, art. 452-A). A remuneração será definida em cada contrato. Ao final de cada período trabalhado, haverá uma espécie de rescisão, com quitação de parcelas referentes a férias, décimo-terceiro proporcionais etc.

- Flexibiliza a rescisão contratual, sem qualquer assistência sindical. Cria a possibilidade da extinção do contrato de trabalho por acerto direto entre o empregado e a empresa, podendo, nesse caso, ser pactuado o pagamento de metade do aviso prévio e da multa ao FGTS. Nesses casos, o levantamento dos depósitos do FGTS fica limitado a 80% e não permitirá o acesso ao seguro-desemprego. É de alto risco para os trabalhadores, com uma grave restrição de acesso ao programa de proteção social do desempregado.

Fere as atribuições das organizações sindicais
-Acaba com o direito dos sindicatos a realizarem a homologação e prestarem assistência aos trabalhadores quando da rescisão contratual. Qualquer tipo de rescisão, mesmo as coletivas ou plúrimas, dispensam a autorização sindical ou qualquer previsão restritiva de onda de desemprego massiva em convenção ou acordo coletivo.

-Enfraquece o exercício da representação dos empregados no local de trabalho, que tem atribuições dada pela Constituição ás organizações sindicais.

-Acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical para os sindicatos de trabalhadores. Sem qualquer regra de transição ou por criação legal de alguma contribuição espontânea decorrente do exercício das atribuições sindicais (por exemplo a taxa negocial). A contribuição sindical dependerá de expressa e prévia autorização do trabalhador que expressamente lhe representa, sob pena de ser destinado diretamente à federação. Cria uma variação de meses para a realização de desconto e recolhimento da contribuição sindical autorizada individualmente pelo empregado, o que dificultará o planejamento financeiro dos sindicatos de trabalhadores

Afronta o direito de acesso à justiça 
- Limita o acesso à gratuidade na justiça do trabalho e ao exercício constitucional do direito de ação para os trabalhadores. Reduz o patamar de remuneração para ter acesso à essa gratuidade. Atualmente podem ser beneficiados aqueles que recebem até o dobro do mínimo legal e o substitutivo do relator determina que seja até 30% do teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. Considerando que a legislação estabeleceu a valorização do salário mínimo, que permite não só a composição da inflação, mas também de crescimento real de acordo com o crescimento do PIB, o teto do RGPS só aumenta pela aplicação dos índices de correção da inflação, portanto, será sempre inferior o seu crescimento, em relação ao salário mínimo.

- Apresenta restrições ao direito constitucional de acesso à justiça, por trás de um discurso que defende a redução do número de ações trabalhistas.
O direito comum é aplicado na jurisdição trabalhista “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”. Essa expressão é excluída, limitando a dimensão protetiva do Direito do Trabalho que tem a aplicação dos princípios como uma fonte basilar de seu âmbito de atuação.
Condiciona a interrupção da prescrição quando houver “citação válida”. Isso prejudicará de forma intensa aos trabalhadores que ingressam na Justiça do Trabalho e que enfrentam uma burocracia processual que independe de sua vontade.

- Cria a figura da prescrição intercorrente no processo trabalhista. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, o processo ficar paralisado, sob o argumento de que a tramitação da ação judicial trabalhista seria é causada pela parte interessada, os/as trabalhadores/as.

- Restringe as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes das relações de trabalho, impondo o que seriam os bens tutelados para esse fim e limita as circunstâncias em que deve ser considerado o pedido de indenização, inclusive preestabelecendo o montante pecuniário a ser pago conforme parâmetros de gravidade do dano.

-Limita o exercício dos advogados trabalhistas. Impõe uma regulamentação severa da litigância de má-fé no processo trabalhista; também a imposição de sucumbência recíproca, a limitação dos percentuais aplicáveis para honorários de sucumbência, com uma avaliação valorativa do exercício da advocacia naquela ação.

Limitação à Justiça Do Trabalho 
- Estabelece várias limitações à jurisdição trabalhista, inclusive condicionando a existência de prévia lei que sustente a elaboração de súmulas e enunciados do TST e TRT’s na composição da sua jurisprudência.

- Cessa o poder de aplicação da interpretação da magistratura no caso concreto. Também do princípio da intervenção mínima quando da homologação.

- Restringe as possibilidades de a Justiça do Trabalho analisar a validade das convenções ou acordos coletivos firmados, impõe o limite da mera observação dos elementos constitutivos desses instrumentos, mantendo referência que constava no PL original do “princípio da intervenção mínima”.

- Limita o poder do juiz do trabalho em arbitrar as indenizações por danos morais decorrentes das relações de trabalho, tanto quanto às circunstancias de caracterização da ofensa; quanto à estipulação dos valores.


- Estabelece severas regras para o estabelecimento de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme pelo TST, definindo limitação de quórum para deliberação, com restrição modular dos efeitos das decisões das turmas, além de outras condicionalidades para alteração da competência sumular da justiça do trabalho. Uma nítida restrição às competências constitucionais e ao exercício das atribuições do Poder Judiciário trabalhista. Elenca os indicadores que deverão ser usados pelo TST quando do exame da ocorrência de transcendência da matéria em relação a reflexos de natureza econômica, política, social. Limita a autonomia do julgador para a observância de tais circunstâncias.