sexta-feira, 7 de junho de 2013

Presidente do BC e ministro da Fazenda terão de explicar rombo no FGTS

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), requerimento do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, para convidar o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário-executivo do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Quenio Cerqueira França, para prestar esclarecimentos sobre os rombos nas contas do FGTS.

O requerimento tem a seguinte justificativa: "desde 1999, os trabalhadores do Brasil vêm sofrendo diversas perdas no que se refere ao cálculo da correção do FGTS, representando um percentual de 88,3%. Isso porque, a partir daquele ano, a TR começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero, em setembro do ano passado, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia – corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR”.

Movimento crescente
Para Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, da CNTM e vice da Força Sindical, a denúncia está avançando.

"Essa questão é muito grave e espero que o Congresso e a Justiça acolham e dêem encaminhamento, porque o trabalhador não tem como saber se a correção aplicada mensalmente às contas está correta ou não, então, é preciso ir fundo na questão", afirma Miguel.

Dezenas de sindicatos já ingressaram na Justiça com vistas a correção retroativa dessas perdas, gerando ações que, somadas, podem se transformar no maior processo judicial da história do País, em termos de pessoas e volumes movimentados.

Vale ressaltar que, desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção nos últimos 14 anos chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.

“Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam apenas 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”, alerta Paulinho.

Projetos na Câmara
Um sem número de projetos sobre os recursos do FGTS estão em discussão na Câmara, mas nenhum pede o reajuste adequado dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores. (Com CNTM)


Fonte: Diap

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Coagido a sair de sindicato tem direito à indenização

Forçado pelo patrão a se desfiliar do sindicato de sua categoria, um homem buscou a Justiça do Trabalho para reclamar indenização por dano moral. Após vitória na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a decisão a favor do ex-funcionário de uma companhia de medição de água de Montes Claros. No entendimento da corte, qualquer atitude do empregador que importe violação ou restrição do direito à associação sindical configura abuso de direito passível de reparação.

Inicialmente o caso foi analisado pela juíza Cristina Adelaide Custódio, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que julgou verdadeiro o relato do trabalhador. Uma testemunha contou que foi ameaçada, pelo encarregado da empresa, de dispensa do emprego caso não se desfiliasse do sindicato. Outros colegas ainda confirmaram a mesma ameaça. De acordo com os autos, a desfiliação partiu da empresa, que até passava um modelo de desfiliação para os empregados copiarem.

A juíza também encontrou no processo evidências de que o Ministério Público do Trabalho já havia identificado a prática de conduta antissindical pela reclamada em inquérito civil, o que inclusive levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo Cristina Custódio, a ré violou o direito constitucional da liberdade sindical e de livre associação. "O exercício do direito à associação sindical, aí incluído o direito de filiar-se e desfiliar-se, de forma ampla e irrestrita, é assegurado ao trabalhador como preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos sociais previstos no artigo 8º da CR/88, sendo também reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho, Convenção 98, ratificada pelo Brasil em 18 de novembro de 1952, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva", registrou na sentença.

Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral ao reclamante, fixada em R$10 mil.


Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 4 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. O Ministério da Previdência informou à Agência Brasil que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou – diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si – que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.
De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça.

“O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando”, disse, em nota, o diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei (PL) sobre desaposentadoria. O texto do PL já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

"O objetivo da desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna. A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso”, explicou a advogada previdenciária, Mariana Ferreira Rojo.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. “Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução”, disse a advogada.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. “Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade”, explicou Andrea Gato.

Fonte: Agência Brasil


Centrais sindicais se articulam para derrubar na Câmara projeto sobre terceirização

A polêmica sobre a regulamentação da terceirização de mão de obra, que há 15 anos opõe representantes dos trabalhadores e dos empresários no Congresso Nacional, promete voltar ao centro do debate político nos próximos dias. O Projeto de Lei 4.330, de 2004, que regulamenta a prática da terceirização no país, deverá entrar em pauta esta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e sofre o repúdio do movimento sindical.

Dirigentes de centrais sindicais se reuniram hoje (3) para costurar uma proposta comum sobre o tema. A terceirização, ao lado da regulamentação do trabalho doméstico, será também um dos pontos da pauta da primeira reunião, prevista para o dia 11, em Brasília, da Mesa Permanente de Negociação estabelecida entre as centrais e o governo federal.

Segundo o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator do PL 4.330 na CCJ, a proposta, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), só não foi votada na semana passada porque recebeu 120 emendas. “O PL teve que sair da pauta para que houvesse tempo para a apreciação das emendas, mas acredito que o texto será votado nos próximos dias.”

O objetivo das centrais sindicais, no entanto, é convencer o governo e o deputado a adiarem a tramitação da matéria. “Nós já conversamos com o relator e há um compromisso tácito pela retirada de pauta. Deveríamos ter tido uma conversa na semana passada, que acabou não acontecendo, mas nos próximos dias com certeza estaremos conversando com ele, já defendendo a posição que hoje estamos estruturando”, afirma o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

Reconhecendo que “o PL 4.330 conseguiu aglutinar em torno de si um viés favorável de aprovação”, o presidente da CUT, Vagner Freitas, diz que é preciso tirar a discussão da esfera exclusiva do Legislativo. “A CUT está tentando trazer esse debate para a mesa de negociação com as centrais. Se ficar apenas na tramitação legislativa, consequentemente a votação vai ser desinteressante demais para o trabalhador. Nós precisamos trazer essa regulamentação, primeiro, para um debate na mesa de negociação.”

A CUT, segundo seu presidente, disse às demais centrais durante a reunião de hoje que é fundamental a preparação de uma proposta comum até a rodada de negociação com o governo, marcada para a semana que vem. A ideia é colocar em votação o substitutivo apresentado pelo deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP). “Nós temos de nos esforçar para construir essas propostas e fazer com que isso seja incluído na legislação. Não posso adiantar quais são as propostas porque as estamos construindo no grupo de trabalho das centrais, mas elas deverão ser apresentadas no dia 11 de junho, na mesa de negociação que já foi marcada com o governo sobre isso.”

Patah se diz otimista com a mesa de negociações junto ao governo e aposta no apoio do Palácio do Planalto: “Estamos percebendo que o governo não está de acordo com o PL 4.330. Segundo algumas informações, o governo já estaria fazendo gestões no sentido de segurar esse projeto até que haja um consenso, em especial entre as centrais sindicais”, diz o presidente da UGT.

'Amparo à fraude'
Vagner Freitas chama atenção para o contexto em que se tentará aprovar o PL 4.330: “Os empresários querem regulamentar uma coisa que já fazem, pois enfrentam problemas jurídicos. Eles já praticam a terceirização, independente da votação ou não de uma lei no Congresso Nacional. Independentemente do PL 4.330, os empresários já fazem a interposição fraudulenta de mão-de-obra no Brasil, basta ver como estão as categorias. O problema deles é a legalização disso. Querem ter uma legislação de amparo à forma fraudulenta como fazem hoje a contratação de terceirizados”, diz.

O presidente da CUT quer urgência na elaboração da proposta comum das centrais: “Queremos criar uma proposta alternativa com a participação dos trabalhadores. Se nós estamos fazendo com que o governo negocie, temos que fazer propostas. Como vamos deixar que, no processo de discussão do PL 4.330, os conservadores do Brasil arrebentem com toda a estrutura sindical e toda a formalização do mercado de trabalho brasileiro? Depois, vamos reverter isso no Congresso de que jeito?”, indaga.

Atividade-fim
Patah afirma que a maior preocupação das centrais diz respeito à indefinição sobre os conceitos de “atividade-fim” e “atividade-meio” no PL 4.330. Até agora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que uma empresa não pode terceirizar as atividades principais. "O PL 4.330 praticamente termina com a distinção entre atividade fim e atividade meio, fazendo com todas as atividades sejam passíveis de terceirização. Vamos querer, durante as negociações, deixar isso mais claro ou, se for o caso, voltar a delimitar a terceirização apenas na atividade meio”, diz Patah.

Em seu Artigo 4º, considerado “vago e impreciso” pelas centrais sindicais, o PL 4.330 determina que “é vedada à [empresa] contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços” e que “o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante”.

Para Vagner Freitas, as centrais sindicais têm duas opções de ação em relação ao tema da terceirização. “Ou elas impedem a votação no Congresso, o que eu acho que a gente tem hoje muita dificuldade para fazer, ou elas fazem propostas dentro do substitutivo que tenham condição de representar o trabalhador para que ele não venha a ser prejudicado ou seja prejudicado o menos possível”, observa.

Patah, por sua vez, diz que a UGT não é contra a terceirização, desde que esta não signifique precarização do trabalhador: “Achamos que a terceirização adequada, bem conformada, pode ser uma oportunidade de emprego. Somos favoráveis, desde que nossas preocupações sejam superadas com o aperfeiçoamento do PL 4.330”, diz.


Fonte: Rede Brasil Atual