quarta-feira, 9 de abril de 2014

Dirigentes avaliam mudanças após reconhecimento das centrais

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, ressaltou que a Lei 11.648/08 conferiu reconhecimento jurídico das centrais sindicais, porém, restringiu o diálogo com as entidades do sistema confederativo.

A observação foi feita durante painel do II Congresso Internacional de Direito Sindical, quando dirigentes das centrais sindicais avaliaram os sete anos da Lei 11.648/08. Dirigentes da Nova Central e da CSPB participaram do evento, realizado de 2 a 4 de abril, em Fortaleza (CE).

“Ao invés de ampliar o diálogo com os trabalhadores, houve uma tentativa de substituição, em razão do desprezo ao sistema confederativo, confirmado pela Constituição. Embora o movimento sindical tenha ganhado com o reconhecimento das centrais num sentido macro, no critério da especificidade não houve o ganho que se esperava. Houve, ao contrário, uma certa fragilidade”, avaliou o presidente da Nova Central.

José Calixto iniciou sua fala com vários questionamentos acerca das falas dos dirigentes que o antecederam no debate sobre liberdade sindical, contribuição e interferência do Ministério Público do Trabalho. “Que tipo de liberdade querem nos oferecer quando o MP quer proibir cláusulas dos estatutos das entidades? Quando obrigam os dirigentes sindicais a assinarem TACs envolvendo todos os trabalhadores e tratando a todos como marginais? Que tipo de liberdade querem nos oferecer quando o Tribunal Superior do Trabalho impõe o Enunciado 74 e o Precedente Normativo 119? Quando o Congresso aprova a Emenda 45 pela qual para impetrar dissídio tem de ter o de acordo do patrão?”

Ele destacou o papel das centrais como fundamental para consolidar a convergência e a união do movimento sindical em torno da unidade de ação. “A unidade de ação se mostra necessária na medida em que reúne forças organicamente dispersas no sentido de agregar a sua coletividade representada para promover a atuação em bloco perante os poderes, fixando diretrizes socioeconômicas de grande envergadura para a nação, com vistas ao pacto social”, destacou José Calixto.

O presidente da Nova Central alertou que a lei trouxe uma série de requisitos, inclusive o índice de representatividade, e que, em busca da representatividade, as entidades estão se esquecendo de buscar a unidade de ação. “É necessário desmistificar que esse atrelamento trouxe algum avanço em prol dos trabalhadores e do movimento sindical. Pelo contrário, trouxe um aspecto de individualidade entre as entidades sindicais, onde cada uma busca alcançar o maior índice e muitas vezes se esquecendo do que é mais importante, a unidade de ação”.

Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, o reconhecimento das centrais foi o mais importante instrumento para a democracia nas relações de trabalho desde a Constituição de 88. Ele também criticou a “interferência ilegal e abusiva do Judiciário, ao arrepio dos estatutos das entidades”, citando a anulação de cláusulas referentes às contribuições assistencial e confederativa e pediu a revogação do Precedente Normativo 119. Ele ressaltou as ações e bandeiras unitárias, citando a pauta e as conquistas por meio das marchas das centrais, como a política de reajuste do salário mínimo.

O representante da UGT, Canindé Pegado, lembrou que antes da lei as centrais eram consideradas entidades da sociedade civil, embora reconhecidas pelos governos na interlocução com os trabalhadores. “A lei é benéfica para a democratização da organização sindical, deu critérios objetivos para a representação de fato e de direito”. Segundo ele, não se mede uma central pela quantidade de sindicatos, mas dos trabalhadores a ela filiados, ressaltando que o conjunto das centrais tem oito milhões de filiados.

“O reconhecimento veio para que tenhamos caráter sindical na defesa da sociedade e do sistema democrático nas relações de trabalho”, analisou a dirigente da CUT, Maria das Graças Costa. Segundo ela, a lei também trouxe pontos negativos, como a migração entre as centrais e o forte desmembramento das entidades sindicais. Citou como ponto positivo a pauta unificada e defendeu a não interferência da Justiça do Trabalho na organização sindical.

Carlos Rogério Nunes, dirigente da CTB, fez um resumo da história da organização sindical no país e destacou o papel das centrais para a luta de classe e, a partir daí, para a luta política. “A CTB luta para resgatar os princípios classistas da autonomia e da democracia nas entidades”.

O dirigente da CSP Conlutas, Atinágora Lopes, avaliou que, junto com o reconhecimento das centrais se aprofundaram as mazelas da organização sindical. “Os objetivos foram os de sempre, incorporar as entidades ao controle do Estado. Não é o Estado que deve estabelecer regras”.


Fonte: NCST

terça-feira, 8 de abril de 2014

PENÍNSULA DA CRIMÉIA: ao olhar o mapa, você percebe que a Península da Criméia é um território estratégico, situado na costa do Mar Negro, ao sul da Ucrânia e a leste da Rússia. Não chega a 30 mil quilômetros quadrados e a população, incluindo Sebastopol, tem aproximadamente 2,4 milhões de habitantes (menor que o Uruguai). Dados recentes mostram uma mistura heterogênea. 58% são russos, 24% são ucranianos e 12% são tártaros (grupo que compõe a minoria muçulmana). A longa e conturbada história da Criméia registra a invasão, ocupação e dominação por vários povos: cimérios, antigos búlgaros, gregos, citas, romanos, godos, hunos, bizantinos, venezianos, genoveses, turcos, russos, a extinta União Soviética e, agora, a Federação Russa. Sua capital é Simferopol.

ACONTECIMENTOS RECENTES: com a crise deflagrada em março de 2014, quando o povo da Ucrânia foi às ruas para exigir fazer parte da União Européia, conflitos violentos e incontroláveis aconteceram, culminando com a deposição do presidente Viktor Yanukovich, um homem fiel a Moscou. Esse afastamento do presidente foi considerado uma derrota, a primeira, de Vladimir Putin. A partir disso, em 11 de março, o Parlamento da Criméia adotou a Declaração de Independência, preparando-se para o plebiscito de 16 de março, quando ocorreu a vitória (97%) pró-integração à Federação Russa. A comunidade internacional (leia-se a maior parte do Ocidente) e a Ucrânia rejeitaram o resultado e defenderam sanções à Rússia e ao seu presidente Vladimir Putin. Este seguiu em frente e anexou a Criméia. A preocupação do Ocidente vai mais longe e receia que a Rússia possa fazer disso um hábito, incorporando outras regiões do "exterior próximo".

RÚSSIA: na opinião de Vladimir Putin, a fragmentação da União Soviética em 1991 foi "a maior tragédia do século". A partir desse momento, houve um período de "caos e turbulência", na verdade a continuidade do "desmantelamento do império vermelho". Com todas as dificuldades, nos últimos 25 anos, mais ou menos, bem ou mal, com problemas pontuais e diferenças em política internacional, a Rússia cooperou com o Ocidente e, em contrapartida, também recebeu ajuda. Já na segunda década deste novo século, a Rússia emerge como nação consciente do que perdeu e disposta a recuperar o seu prestígio.

IMPÉRIO: A Rússia sempre foi um império importante, mas depois da desintegração da União Soviética, pouco sobrou desse antigo império. Já no ano 2000, a plataforma de trabalho de Vladimir Putin incluía "reafirmar a influência russa na região". No plano internacional, a Rússia continuava membro do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) e possuidora de um potencial bélico e nuclear. Em termos econômicos, transformou-se na maior fonte de energia para a União Europeia (é a maior fornecedora de gás para a Alemanha). A primeira das preocupações russas reflete o "exterior próximo" e nada está mais próximo do que a Ucrânia. Por isso, a resistência e a contrariedade a respeito da Ucrânia ser um país ligado à União Europeia, ficando sob a influência do Ocidente. Para a Rússia, isso é considerado "perda de território". Convém prestar atenção na movimentação a leste da Ucrânia, principalmente em Donetsk, onde há forte presença russa e também sentimentos separatistas.

PROBLEMAS: a Rússia tem graves problemas, alguns desconhecidos ou pouco compreendidos no Ocidente. Hoje, 25 milhões de russos vivem nas antigas repúblicas soviéticas, boa parte na Ucrânia. Constatações demográficas indicam que a Rússia vê diminuir gradativamente sua população e, estudos atestam que sem providências ela poderá perder, até 2050, de 40 a 50 milhões de habitantes. Vladimir Putin sabe de tudo isso e mostra-se propenso a investir na recuperação do antigo prestígio e brilho da cultura russa, tornando-a atrativa novamente (fez da Olimpíada de Inverno uma vitrine). A primeira providência é não perder influência no "exterior próximo". A anexação da Criméia foi imediata. Lá o rubro, moeda russa, já foi adotado e foram também nacionalizados os campos de gás. Em outras palavras, os russos não estão para brincadeiras, goste ou não o Ocidente.

SERIEDADE: convém realmente levar a sério as manobras russas na região. Apesar de uma “anexação não reconhecida” (pelo Ocidente e pela Ucrânia), a Rússia está trabalhando, seguindo com as providências. Além da moeda e "nacionalizações", Dmitri Medvedev, primeiro-ministro russo, já visitou a região, anunciando uma "zona econômica especial" na Criméia e prometendo aumento de salário aos funcionários públicos e aumento dos soldos aos militares, os quais aderem às pencas para o lado russo. Outras atitudes russas deveriam levar o Ocidente a olhar com mais atenção a confusão por lá e buscar urgentemente soluções diplomáticas, não descartadas pela Rússia. Entre essas, duas são importantes: a) existem 50 mil soldados russos ao longo da fronteira com a Ucrânia e b) Putin defende uma "reforma constitucional na Ucrânia", como forma de "proteger" a população russa que lá vive. Por último, registra-se que as forças armadas russas vêm sendo modernizadas e herdaram o grande acervo, em material bélico e inteligência, dos tempos da Guerra Fria, algo que inibe o Ocidente e seu braço militar na região, a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte).

IMPASSE: com todas as dificuldades, a Rússia viu como muito problemática a adesão da Ucrânia à União Europeia. Manter a Ucrânia como "área de interesse" sempre foi objetivo prioritário para a Rússia. Então, para os russos, essa "interferência" nada mais foi do que a continuidade de outras ações, todas para ampliar na região a influência da União Européia e dos Estados Unidos "às custas da Rússia". Essas "outras ações" foram a Guerra do Iraque em 2003 e a independência de Kosovo em 2008, acontecimentos que reforçaram a crença da Rússia de que o Ocidente quer reduzir o seu poder. No caso da Ucrânia, a Rússia se viu diante de um impasse: perder a Ucrânia para a União Européia e manter a Criméia e Sebastopol. Em curto prazo, Putin preferiu optar pelo mais fácil. No futuro, não se sabe e este é o medo do Ocidente.  

DIVERSIDADE: uma discussão que ficou à margem das discussões sobre os problemas ucranianos, talvez possa assumir sua importância em futuro próximo: a ideia de nação. Os dicionários mostram o verbete "nação" como uma comunidade humana, geralmente ligada por laços culturais, linguísticos, étnicos ou religiosos. A população da Criméia, em sua maioria, fala o idioma russo e, neste caso, preenche uma das características essenciais para se ligar à Rússia. Mas, existem inúmeros exemplos no mundo, onde isso não se deu. Bélgica e Suíça, por exemplo, são países com diversidade linguística e cultural. Se olharmos para um único país, mantido unido praticamente à força durante a vigência da União Soviética, a Iugoslávia, veremos que dali sairam Bósnia, Macedônia, Eslovênia, Sérvia, Montenegro e Croácia. Há comunidades ligadas sem muita convicção a alguns países, caso do Tibete em relação à China. Há outras, cujo imperativo para a sua existência foi o religioso, caso de Israel, onde há grandes discussões em função desse fundamento que, às vezes, ignora a origem das pessoas e desconsidera até mesmo gente nascida no país. Ou seja, há uma enorme diversidade e o mundo tem muitas situações peculiares.

CONCEITO DE NAÇÃO: já vimos como os dicionários abordam o verbete "nação", mas podemos nos estender um pouco mais neste tópico. Nação, segundo o célebre socialista austríaco Otto Bauer, é"o conjunto dos homens ligados por uma comunidade de destino a uma comunidade de caráter", algo rigoroso, fundamental. Joseph Stalin, que já saiu de moda, resumiu assim: "A Nação é uma comunidade humana, estável, historicamente constituída, nascida sobre a base de uma comunidade linguística, de território, de vida econômica e de formação psíquica que se traduz em uma comunidade cultural", o que é mais esquemático, porém de menor conteúdo intelectual. Há inúmeras outras definições interessantes. Benedict Anderson, em seu livro "Comunidades imaginadas", diz que nação "é uma comunidade política imaginária, e imaginada como intrinsecamente limitada e soberana". Da ideia de nação surgiu a ideologia nacionalista. O nacionalismo é ainda muito evidente no século 21. Os acontecimentos na Península da Criméia também podem ser vistos sob esse prisma.

BRASIL: o Brasil é um exemplo definido, onde se juntou vasto território com língua e origem comuns, mas há quem diga que aqui o Estado surgiu antes da Nação. A única independência ocorrida no antigo território foi a da Província Cisplatina, hoje Uruguai, onde não se falava o português, mas isso não explica a separação (há outras circunstâncias). Alguns fatos aqui foram rapidamente incorporados à história: Independência, Tiradentes e Proclamação da República, para ficar somente nos mais evidentes. O Brasil é um milagre em termos de unidade e conseguiu abafar todos os movimentos separatistas. Contudo, ainda a Nação não está totalmente construída: sua democracia é instável e incompleta, há muita corrupção e as instituições não são reconhecidas pelo povo. A diplomacia brasileira, que surgiu antes (veio com D. João VI), foi muito criticada, especialmente pelos Estados Unidos, porque não se manifestou em relação aos acontecimentos da Ucrânia.

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria. 


Para o instituto, o afastamento “visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”. “Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância”, afirma o INSS.

No recurso, o instituto alega que o caso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso”, completa.

Manifestação O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais”.

Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes.

Fonte: ST


Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que entendeu prescrito o direito de um contribuinte à restituição do imposto de renda recolhido à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88.

O autor recorre ao TRF1 sustentando a inocorrência da prescrição em virtude de que somente a partir da data da aposentadoria ocorreu a bitributação. Requer ainda a restituição do indébito dos últimos dez anos, relativamente à complementação de aposentadoria até o limite do que foi indevidamente recolhido no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.

O relator do apelo, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, ao analisar os autos, reformou em parte a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a ação proposta em 29/05/2009, depois da vigência da LC 118/2005, tem a prescrição quinquenal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o julgador, “o termo inicial da prescrição quinquenal é a ocorrência da lesão, ou seja, quando os autores começaram a receber a complementação de aposentadoria. Para aqueles que se aposentaram antes da Lei 9.250/1995, observa-se a data da entrada em vigor dessa lei, e para os que se aposentaram depois, o momento da aposentadoria”, explanou.

Dessa forma, “em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, estão prescritas as prestações anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, independentemente da data em que o interessado passou a receber o benefício”, pontuou o magistrado.

O desembargador narrou ainda que, na prática, “afastar a tributação até o limite do imposto pago sobre as contribuições vertidas no período de vigência da Lei 7.713/88” (redação do RESp 621.348-DF, r. ministro Teori Albino Zavascki, 1.ª Seção) consiste em excluir (ou devolver) da incidência do IR sobre a ‘complementação da aposentadoria’, o valor recolhido indevidamente, como previa o parágrafo único do art. 33 da Lei 9.250/1995 vetado pelo Presidente da República”, asseverou o relator.

Assim, “dou provimento à apelação do autor para reformar a sentença, desobrigando-o de recolher o imposto de renda incidente sobre a ‘complementação de aposentadoria’ até o limite de suas contribuições (1/3) vertidas para a entidade de previdência privada no período de 01/01/1989 a 31/12/1995”, determinou o desembargador. A decisão foi unânime. Processo n.º 0007102-87.2009.4.01.3300

Fonte: TRF 1ª Região

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Dilma rechaça ação para correção do FGTS pela inflação

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento em que o governo rechaça uma ação do Partido Solidariedade para que os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela TR, que é o índice da poupança. Além da ação do Solidariedade, existem cerca de 50 mil processos na Justiça pedindo a mudança no índice de correção do FGTS.

Elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), o documento sustenta que não pode ser imposta aos demais Poderes e à sociedade uma nova política monetária com a volta do modelo de indexação da economia, com base na inflação. "Essa correção pode ser retroalimentadora do próprio processo inflacionário", diz. Conforme o governo, uma eventual decisão favorável ao pedido do Solidariedade poderia provocar um efeito cascata impactando empregadores e empregados, contratos futuros de financiamentos, a poupança popular, vários depósitos judiciais, entre outros que usam a TR como índice de atualização monetária.

O governo argumenta que haverá um desequilíbrio se a Justiça determinar que os saldos das contas vinculadas do FGTS sejam corrigidos pela inflação enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo fundo, permaneçam atualizados pela TR.

"Decisão, nos moldes pretendidos pelo autor desta ADIn (ação), poderia, também, repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o Poder Público, podendo gerar ingentes prejuízos financeiros para os entes da Federação brasileira e um quase insuperável desequilíbrio orçamentário, forçando, como conseqüência, o inevitável aumento da carga tributária, a desorganização da economia e o retorno severo da inflação", alertou a AGU.

Direitos
Na ação que será julgada pelo STF, o Solidariedade sustenta que é inconstitucional a legislação que fixou a TR como índice de correção dos saldos do FGTS. Conforme o partido, as normas que tratam do assunto desrespeitam princípios protegidos pela Constituição Federal, como o direito à propriedade e à moralidade administrativa.

"O Partido Solidariedade pretende que o Supremo Tribunal Federal passe por cima de sua assentada jurisprudência que rejeita que o Poder Judiciário possa inovar positivamente o ordenamento jurídico, no campo macroeconômico e de política monetária, e, assim atuando como legislador positivo, venha a impor aos demais Poderes da República e à sociedade brasileira uma nova política monetária, com o regresso do modelo de indexação da economia com base na inflação pretérita, política esta que chegou a gerar uma inflação mensal de cerca de 89% no passado, só rebelada com o Plano Real de desindexação da economia", concluiu a
AGU.

Fonte: Agência Estado