terça-feira, 16 de janeiro de 2018

UGTpress: JUSTIÇA BRASILEIRA NÃO SERVE AOS POBRES

HISTÓRIA: nossa história judiciária não tem muito do que se orgulhar. Começou privatizada, exercida pelos donos das Capitanias Hereditárias e tornou-se oficial com a implantação dos Governos Gerais, mesmo assim de forma bastante precária. A bem da verdade, nunca distribuiu justiça e sempre protegeu os privilegiados. Ainda hoje, o que se vê são pobres trabalhadores recorrendo em desespero para obter, por exemplo, tratamento ou remédios pelos SUS (Sistema Único de Saúde) e enfrentando a morosidade e o desprezo da Corte.

EXEMPLO: as decisões nas primeiras instâncias, nesses casos de remédios ou tratamentos do SUS, normalmente têm sido favoráveis aos usuários do Sistema. Contudo, municípios e estados recorrem dessas decisões e os casos param no STF (Supremo Tribunal Federal).  Segundo a Folha de São Paulo (07/01/2018), dois casos estão pendentes de julgamento, um deles chegado à Corte em 19/09/2011 e o outro é mais velho ainda, de 2007. Juntos, os casos são importantes porque a decisão deverá embasar outros julgamentos, em ações existentes no país, nos casos de fornecimento de remédios pelo Estado. Para resumir, basta dizer que os casos não foram julgados porque sofreram interrupção por pedido de vista dos senhores ministros, sob a alegação de necessitarem mais tempo para analisarem a questão.

OUTROS CASOS: a reportagem de Letícia Casado, da Sucursal de Brasília da Folha de São Paulo (07/01/2018) arrola outros casos parados, a saber: limites de áreas quilombolas (2004); imunidade tributária de empresas no Simples (2009); descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (2010); alteração de registro civil sem mudança de sexo (2012); e novo código florestal (2012). Ela cita estatísticas. O total de ações paradas no Supremo Tribunal Federal em decorrência dos pedidos de vista são 353. Os próprios ministros não respeitam os prazos. Ou seja, temos julgadores que estão acima da própria lei ou do próprio regimento que eles mesmos instituíram. Não só os números de ações paradas assustam, como também o prazo de algumas dessas ações. O país chega a ter casos com mais de 10 anos de morosidade.

VISIBILIDADE: reportagens como essa de Letícia Casado são raras. Em geral, a maior visibilidade atual de casos no Supremo Tribunal Federal está reservada aos assuntos políticos. Estes, às vezes, quando há interesse, são rapidamente apreciados. Por exemplo, o STF gastou doze horas para permitir que o senador Aécio Neves retomasse o seu mandato. Contudo, os ministros alegam que trabalham muito e que, só em 2017, foram julgados mais de cem mil processos. Pelo sim ou pelo não, o que se sabe é que no caso dos trabalhadores, das pessoas vulneráveis, dependentes de assistência médica, as decisões ainda vão esperar. Lamentável. 

CARLOS HEITOR CONY: faleceu em 5 de janeiro de 2018 o escritor brasileiro Carlos Heitor Cony, membro da Academia Brasileira de Letras e autor de vários livros. Trabalhou como jornalista de vários veículos e foi preso muitas vezes por suas ideias, em geral contra os regimes totalitários. Tinha 91 anos. Muitas homenagens e declarações inundaram as páginas dos jornais, principalmente da Folha de São Paulo, seu último emprego. Escolhemos uma de seu colega Jânio de Freitas: “Há uma diferença essencial a ser observada, sempre, nas rebeldias ficcionais de Cony contra a memória dos fatos e mesmo contra os fatos. Cony não inventava, no sentido de uma elaboração. Sua fonte não era a má-fé. O fictício lhe ocorria, jorrava, nada mais que isso, e ganhava a sua certeza com uma convicção capaz até de provocar atritos e mágoas” (Folha de São Paulo, 08-01-18).