sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Desistência de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é julgada inválida

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Canguru Embalagens S.A. contra decisão que declarou ineficazes os pedidos de desistência, feitos por trabalhadores que ainda mantinham vínculo de emprego com a empresa, de ação movida pelo sindicato da categoria. O entendimento foi o de que, por estarem ainda empregados, os trabalhadores podem ter sofrido coação para desistir do processo.

Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região reivindicava adicional de periculosidade para empregados que trabalham em contato com agentes inflamáveis (tintas utilizadas no processo produtivo). O pedido foi deferido na primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o advogado da empresa, o valor da ação chega a R$ 60 milhões.

Durante o processo, porém, os trabalhadores representados pelo sindicato apresentaram pedidos de desistência da ação. O sindicato, em recurso ordinário ao TRT-SC, requereu que esses pedidos fossem declarados ineficazes.

O TRT deferiu parcialmente o recurso ao sindicato, mantendo a validade das desistências nos casos em que havia homologação em juízo e naqueles em que o empregado não tinha mais vínculo de emprego no momento da desistência. Em relação aos empregados que formularam o pedido no curso do contrato de trabalho, o TRT-SC entendeu pela sua ineficácia, por considerar presumida a coação e necessária a homologação judicial.

A empresa recorreu ao TST e o recurso não foi conhecido pela Sexta Turma não conheceu do recurso quanto a esse tema. Em novo recurso, desta vez à SDI-1, a Canguru insistiu na eficácia da desistência, sustentando que, na condição de representante dos trabalhadores, o sindicato poderia "apenas aconselhar o representado, e não impedi-lo de desistir da reclamatória".

Relator dos embargos, o ministro Vieira de Mello Filho destacou que, apesar da relevância da matéria, os embargos não podiam ser conhecidos, porque a única decisão trazida pela empresa para demonstrar divergência jurisprudencial não tratava de caso idêntico nem foi decidido com base nos mesmos pressupostos legais, como exige a Súmula 337, item I, alínea "a" do TST. (Processo: E-ED-RR - 371300-05.2003.5.12.0027)
Fonte: TST

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Gestante que faltou vários dias sem justificativa não consegue reverter justa causa

Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada foi deferido na primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela empregadora, na forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas para impedir o comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era um requisito indispensável à caracterização da desídia.

O TRT-MG, porém, reformou a sentença. Para o Regional, as faltas injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo empregado em face do empregador ou do superior hierárquico". Destacou que a empresa descontou as faltas, convocou a empregada para retornar ao trabalho e aplicou suspensão de dois dias, comprovando assim a adoção de medidas pedagógicas anteriores, a proporcionalidade entre a punição e o ato motivador da dispensa e a quebra da fidúcia indispensável à manutenção da relação empregatícia.

Argumentando ausência de imediatidade e proporcionalidade na punição, a vendedora interpôs recurso de revista, alegando violação dos artigos 5º, inciso V, 6º e 7º, incisos I e XVIII da Constituição da República e do artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e contrariedade à Súmula 244 do TST – dispositivos que tratam da estabilidade à gestante. O TRT, porém, negou seguimento ao recurso.

Ao analisar as razões da vendedora para destrancar o recurso de revista, o relator do agravo, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, confirmou o despacho do Tribunal Regional. "A reapreciação dos fundamentos do acórdão regional levaria, forçosamente, ao reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST", explicou. Processo: AIRR-1049-74.2013.5.03.0111
Fonte: TST

Paulo Paim rejeita restrição à aposentadoria especial

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu aprovação de projeto de sua autoria que assegura a aposentadoria especial e o pagamento dos adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade aos trabalhadores, mesmo no caso de fornecimento pelo empregador de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Paim pediu a votação rápida do projeto (PLS 58/2014), pois um recurso em análise no Supremo Tribunal Federal pode acatar a tese do INSS de que o uso de equipamentos de proteção afasta o direito ao benefício. O senador, que foi metalúrgico e técnico em segurança do trabalho, afirmou que os EPIs fornecidos pelas empresas não compensam totalmente as condições adversas de trabalho.

No julgamento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, já votou pelo afastamento da aposentadoria especial, caso os trabalhadores usem adequadamente os EPIs no período em que estiverem expostos aos fatores de risco.

— Ah, por amor de Deus, meu amigo Fux. Assim não dá. Tu querer tirar o adicional do trabalhador que está numa área de alto risco só porque ele usou um equipamento. E se explodir lá, quem é que morre? Quem é que vai chorar os filhos mortos dos trabalhadores? É você? Claro que não é! É nossa gente, é nosso povo! — disse Paim.

Ele acrescentou que, mais uma vez, por inércia do Congresso Nacional, o STF analisa um caso que não precisaria ser julgado se deputados e senadores tivessem votado em tempo um projeto regulando esse tipo de matéria.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 4 de novembro de 2014

ELETROSUL , ESCALA DE REVEZAMENTO _ ACORDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MPT

Foi homologado na última sexta-feira (31/10), na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acordo entre a Eletrosul e sindicatos regionais dos eletricitários de Santa Catarina, em face de Ação Civil Pública, proposta em 2013, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).

No total, foram realizadas cinco audiências para discussão do regime de trabalho dos operadores questionado pelo Ministério Público do Trabalho, de horas extras reivindicadas pelos sindicatos e em torno do cumprimento dos termos da Norma Regulamentadora 10.

Em audiência realizada no dia 31/10, foi formalizado acordo para pagamento de R$ 7,6 milhões – valor que será dividido entre 159 operadores do sistema elétrico.

Também foi acordado o remanejamento, transferência e/ou contratação de 15 operadores (10 em 2015 e 5 em 2016).

Jornada dos Operadores
A Eletrosul adotará jornada diária de 7h45min e 32h55min semanais para os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, com descanso intervalar de 30 minutos, sendo seis dias trabalhados e quatro dias de folga. Não haverá mais o trabalho em hora extraordinária preestabelecida no acordo anterior.

A empresa se compromete a observar o intervalo interjornada, de no mínimo 11 horas, nos termos do art. 66 da CLT. Também se compromete abster-se de submeter empregados a horas extras excedentes a duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT.

Como compensação pelo regaste dos direitos coletivos envolvidos na ação, a Eletrosul vai transferir R$ 100 mil para o Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O valor vai colaborar com a implementação de projetos voltados à prevenção de acidentes de trabalho. A Eletrosul também fará o repasse de R$ 400 mil para o desenvolvimento de um Ambulatório de Saúde do Trabalhador no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.

Valores equivalentes aos citados acima (R$ 100 mil ao Programa Trabalho Seguro e R$ 400 mil ao Hospital da UFSC) também serão repassados pelos operadores, descontados do montante ajustado no acordo.

Este acordo foi possível pelo esforço das partes, na busca do entendimento e do aperfeiçoamento das relações de trabalho. E põe fim a um longo questionamento das entidades sindicais sobre a política de operação da Eletrosul e regulariza o descanso intervalar, questionado na Justiça por alguns operadores.

Ao prestar esses esclarecimentos, a Diretoria Executiva da Eletrosul reafirma seu compromisso com a transparência. Consulte na íntegra o processo nº 0011032-48.2013.5.12.0014.

UGTpress: URNAS ELETRÔNICAS

URNAS ELETRÕNICAS: a teoria da conspiração sempre foi um sucesso entre nós. Sempre há falhas ou más intenções nas atitudes oficiais, é o pensamento da maioria. Não foi diferente desta vez. Embora com muito cuidado, o PSDB pediu uma "auditoria especial" através de uma comissão formada por técnicos indicados por partidos políticos, visando a fiscalização de todo o processo eleitoral. O pedido foi feito no dia 30 de outubro, pelo coordenador jurídico do partido, deputado Carlos Sampaio, de São Paulo. Reiterando que o partido não tem dúvidas quanto à lisura e o trabalho do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o coordenador alega que surgiram muitas"denúncias e desconfianças" nas redes sociais. Não se sabe qual será a reação do TSE a este pedido, contudo, provavelmente, não será deferido porque não há fatos determinados.

CASO ESTRANHO: sem intencionalidade e por puro acidente técnico, caso único no país, uma urna quebrou em Içara, Santa Catarina. Em consequência, o juiz determinou a anulação de 287 votos. Ocorre que Içara teve um candidato a deputado estadual (Dóia Guglielmi, do PSDB) que não foi eleito por 38 votos. Ele vinha obtendo 38 ou mais votos nas urnas da cidade e, provavelmente, teria os votos suficientes para se eleger exatamente na urna anulada. O candidato derrotado (em seu lugar foi eleito outro) pediu perícia técnica na urna anulada e contagem de seus votos. A solicitação foi aceita pela Justiça e técnicos do TSE vão examinar a urna.

AMAZÔNIA: parar de desmatar já não é suficiente para evitar uma catástrofe climática na América do Sul. Será preciso recuperar a floresta devastada nos últimos 40 anos no Brasil, uma área correspondente a duas Alemanhas. A constatação está em um relatório científico, que sintetizou mais de 200 estudos sobre a influência da floresta amazônica no sistema climático e na regulação das chuvas. Já se sabe, por exemplo, que sem a floresta amazônica todo o Cone Sul da América do Sul seria um grande deserto. O professor Antônio Donato Nobre, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), informou: "Já foram destruídas pelo menos 42 bilhões de árvores na Amazônia. Em 40 anos, foram cerca de 2 mil árvores por minuto. Os danos dessa devastação já são sentidos, tanto no clima da Amazônia - que tem sua estação de seca aumentando a cada ano - quanto a milhares de quilômetros dali" (Estadão, 31-10).

ESTADOS UNIDOS: os Estados Unidos vêm confirmando sua recuperação econômica e seu Produto Interno Bruto crescerá 3,5% no último trimestre. Esta é a previsão surpreendente anunciada no dia 30 pelo Departamento de Comércio, superando inclusive as estimativas dos analistas. A única dúvida nos números refere-se aos aumentos com gastos de defesa (16%) que, normalmente, não se mantém. Por isso, os números do quarto trimestre podem não ser os mesmos, embora sempre haja o impulso da chamada economia do Natal. 

JUROS: terminadas as eleições, o Banco Central do Brasil (Comitê de Política Monetária - Copom) elevou a taxa básica de juros aumentando-a para 11,25%. Foi uma medida ortodoxa. Como sempre, o motivo da elevação são os perigos que rondam os índices de inflação. A taxa de 11% vinha sendo mantida desde abril e não foi alterada no período eleitoral. Outras medidas que terão impacto na inflação estão previstas para as próximas semanas: aumento das tarifas de energia elétrica e aumento dos combustíveis. Concluído o processo eleitoral, parece que há um choque de responsabilidade influenciando as autoridades e o governo como um todo, prevendo-se mudanças, inclusive do Ministro da Fazenda, que podem ocorrer antes do início de 2015.  

Ministro do Trabalho diz que manifestações não podem passar dos limites

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse nesta segunda-feira (3) que as manifestações populares são importantes e a democracia é exercida também por isso, mas é preciso que não ultrapasse limites, e aquilo que é normal. Ele deu entrevista depois de participar da cerimônia de entrega da certidão de criação da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

“Não podemos estimular o ódio. A oposição tem que fazer seu papel, o governo tem que fazer o seu. O diálogo tem que ser permanente, porque a presidenta é da nação inteira, e as políticas públicas, que ela vai desenvolver e tem desenvolvido, atingem a todos. O sucesso será maior na medida em que tenha maior participação, uma luta do povo nas ruas, reivindicando”, argumentou.

O ministro comentou a manifestação de sábado, em São Paulo, na qual cerca de 1,5 mil participantes, de acordo com a Polícia Militar, pediram intervenção militar e o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

“Eu, pedindo o regime militar, estou pedindo para não me manifestar mais. É um contrassenso. Isso faz parte, temos que lamentar. Mas a maioria absoluta do país está tranquila, respeita a decisão da maioria. O que é preciso é trabalhadores e empresários se organizarem para ter com o governo um diálogo, no sentido de construção de um modelo de governo e ação que atenda à muita coisa que tem que ser feita”, ressaltou.

Para o ministro Manoel Dias a manifestação não se traduz em rejeição à presidenta, porque ela foi eleita pela maioria do povo. “O povo a quis pelos resultados de seu governo e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que incluiu 50 milhões de brasileiros na classe média, que deu de comer a 36 milhões de pessoas, gerou 22 milhões de novos empregos”, disse.

Dias considerou que o número de pessoas que participaram do ato é muito pequeno e não expressa a vontade real da população. “Isso, para mim, é despolitização. Na hora que as pessoas pararem para raciocinar, verão que ditadura jamais”.
Fonte: Agência Brasil

Rascunho facilitará a vida do contribuinte na próxima declaração de IR

O contribuinte agora poderá preencher um rascunho da declaração do imposto de renda ao longo do ano, a partir de agora, para transferi-lo por meio do aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à declaração no ano que vem. Os dados poderão ser acessado por computadores e por dispositivos móveis conectados à internet e ficará disponível até 28 de fevereiro. No dia 1 de março poderá ser transferido para a declaração.

O encaminhamento da declaração deverá ser feita pela internet, por meio do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou via dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não MAIS recebe as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.

Existem dois tipos de declarações: a completa e a simplificada. A segunda opção implica substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de 2014 foi limitada a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, por exemplo.
Fonte: Portal EBC