quinta-feira, 14 de junho de 2012

Paralisação no Itaú contra demissões e rotatividade repercute na mídia


"Os bancários paralisaram pelo menos 239 agências do Itaú Unibanco em todo país, durante o Dia Nacional de Luta realizado nesta terça-feira (12), em protesto contra milhares de demissões no banco. A mobilização dos trabalhadores teve grande repercussão em jornais, sites e blogs em todo território nacional."

Agências foram fechadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador, Maceió, Recife, Cuiabá, Campo Grande, João Pessoa, Belém, Rio Branco, Boa Vista e Macapá, dentre outras capitais, além de dezenas de cidades no interior dos estados. Os bancários distribuíram o jornal especial da Contraf-CUT. "Foi uma paralisação de advertência, com objetivo de abrir negociações com a direção do Itaú para suspender as dispensas, que são totalmente injustificáveis diante dos lucros recordes do banco", afirma o presidente da Contraf- CUT, Carlos Cordeiro. "Se o banco não negociar, os protestos irão aumentar", avisa. Os bancários também protestaram contra os bônus dos executivos. Enquanto pratica demissões em massa, o Itaú pagou R$ 7,45 milhões por diretor em 2011. Com isso, é o único banco que aparece na lista das dez empresas com maior gasto médio por diretor, conforme levantamento do jornal Valor Econômico publicado no dia 31 de maio. O ranking foi feito com os maiores gastos médios dentro de cada diretoria, com base na documentação apresentada por 206 companhias abertas brasileiras junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa imensa remuneração anual de um diretor do Itaú supera 208 vezes o ganho de um bancário que recebeu ao longo do ano o piso da categoria em 2011, segundo cálculo do Dieese. "É uma tremenda injustiça e revela falta de responsabilidade social e de compromisso com o desenvolvimento econômico do país com distribuição de renda e inclusão social", conclui Carlos Cordeiro."
(Fonte: Contraf)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Juíza garante a terceirizado isonomia salarial com empregados efetivos (Fonte: TRT 3ª Reg


"A juíza substituta Simey Rodrigues, atuando na Vara do Trabalho de Guanhães, identificou uma fraude, na qual uma grande empresa da área de papel e celulose contratou um trabalhador rural por meio de outra empresa para prestar serviços em sua atividade-fim. Reconhecendo a presença dos requisitos do contrato de trabalho, a magistrada considerou nula a atuação da prestadora de serviços e declarou o vínculo diretamente com a tomadora. E, ao verificar que o trabalhador exercia função idêntica à de empregados contratados formalmente pela tomadora, condenou as empresas envolvidas na fraude a pagar diferenças salariais decorrentes da isonomia.

O reclamante foi contratado para trabalhar na plantação e manutenção de áreas reflorestadas com eucaliptos. No entender da magistrada, os serviços inserem-se na atividade fim da tomadora. Isso porque um de seus objetivos é o florestamento e reflorestamento, preparo, beneficiamento e comercialização de toras de madeiras apropriadas para fabricação de celulose e para consumo energético. "Os cuidados com a plantação e manutenção das áreas reflorestadas com eucaliptos circunscrevem-se, sim, em típicas atividades agrícolas sem as quais inviabiliza-se a produção e transformação da madeira, fim empresarial precípuo" , concluiu a juíza sentenciante.

No processo ficou comprovado que os trabalhadores admitidos por intermediação fraudulenta recebiam muito menos que os empregados efetivos. Para a magistrada, se o reclamante exercia funções idênticas às de trabalhadores contratados formalmente, deveria receber os mesmos salários. A juíza explicou que não se trata de típica equiparação, mas sim de isonomia salarial, instituto muito mais amplo e que dispensa a indicação de um paradigma. "Não se justifica o pagamento de salário inferior ao empregado fraudulentamente contratado com intermediação de terceiro para o exercício da mesma função trabalhador florestal, por violação ao art. 5º, caput, e art. 7º, XXXII, da Constituição da República e art. 5º da CLT, como já pacificado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1/TST".

Segundo a OJ, aplicada ao caso por analogia, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública. Mas isso não impede o reconhecimento, pelo princípio da isonomia, do direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços. A OJ menciona expressamente que isso ocorrerá "desde que presente a igualdade de funções" . E aplica por analogia o artigo 12, "a", da Lei 6.019, de 3/1/1974.

No caso, a magistrada convenceu-se plenamente pelas provas do processo de que o reclamante e empregados efetivos exerciam as mesmas funções. Por essa razão, foram deferidas ao trabalhador rural as diferenças de salário pertinentes, com reflexos em FGTS, 13º salário, férias e horas extras quitadas e integrantes da condenação, todas do período da condenação. As reclamadas recorreram, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.

( 0000639-84.2010.5.03.0090 AIRR ) 

Câmara dos Deputados recebe projeto que disciplina abandono ao emprego


Foi recebido na Câmara dos Deputados o PL 4.001/2012 oriundo do Senado (PLS 637/2011), do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que acrescenta parágrafos ao artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar o abandono de emprego.
O projeto prevê justa causa por abandono ao emprego a falta injustificada por 30 dias ininterruptos.

Ainda estabelece que o empregador deva notificar o empregado, pessoalmente ou por meio do Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.

O projeto determina ainda se caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Emenda Paim
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que aumentou de 20 para 30 dias o prazo para ser constatado o abandono de emprego.
A emenda aprovada tomou por parâmetro a Súmula 32, do TST, que estabelece em 30 dias o prazo para a configuração do abandono de emprego.

CNI
A CNI tem posição convergente à proposta. A entidade entende que a proposta estabelece critérios objetivos para a configuração do abandono de emprego, prestigiando, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica. 

Neuirberg Dias - Assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap

Justiça estende licença-maternidade de 120 dias para toda mãe que adotar


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença. Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.

"A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.

Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses - por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias. Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável".

O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo" quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.

O que é
O salário-maternidade é um benefício pago por 120 dias à segurada do INSS em decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem tem renda variável, na média dos últimos seis meses.

Em casos adoção
O INSS limita o pagamento a: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8 anos de idade.

Fonte: Folha de S.Paulo

Audiência discutirá redução de tributos da energia elétrica


A Comissão de Finanças e Tributação realizará audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir propostas que têm como objetivo a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins na energia elétrica e/ou o retorno para o regime cumulativo de cobrança.

O debate foi proposto pelo deputado Junior Coimbra (PMDB-TO). Entre os projetos, ele cita o PL 409/07, do Senado, que submete os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime de tributação cumulativo para esses tributos; o PL 3172/12, que exclui as receitas decorrentes da prestação de serviços de energia elétrica do regime de incidência não cumulativa dessas contribuições; e o PL 3208/12, que reduz a zero a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica.

“O setor elétrico sofreu uma forte elevação da carga tributária com a alteração do regime de cobrança das contribuições. A elevação da arrecadação da contribuição do PIS/Pasep saltou de R$ 478 milhões em 2002 para R$ 812 milhões em 2003; e da Cofins, de R$ 2,3 bilhões em 2003 para R$3,9 bilhões em 2004. O percentual da receita bruta do setor comprometida com o pagamento dessas contribuições era da ordem de 4% em 2002 e passou para 8% em 2008. Em outras palavras, houve duplicação da arrecadação desses tributos a partir do setor elétrico”, disse.

“Propõe-se que a carga tributária seja reduzida para que retorne a níveis compatíveis com o vigente antes da implementação do regime não cumulativo”, acrescentou o deputado.

Foram convidados:
- o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa;
- o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner;
- o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales;
- os relatores dos três projetos.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.

Fonte: Agência Câmara