quinta-feira, 27 de março de 2014

CAS rejeita proposta para elevar a 50% o adicional de periculosidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou projeto destinado a elevar o adicional de periculosidade para quem exerce atividades que impliquem risco acentuado, hoje de 30% sobre o salário, para 50%. A votação ocorreu nesta quarta-feira (26), em decisão terminativa. Se não houver recurso para decisão em Plenário, a proposta (PLS 97/2003), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), será arquivada.

O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a rejeição argumentando que o aumento do valor servirá de pretexto para o crescimento da informalidade nas relações empregatícias e tenderá a ser repassado aos preços de mercado, pressionando inclusive as tarifas públicas. Além dos reflexos macroeconômicos, ele salientou que a medida acabaria impactando os segmentos de baixa renda.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 25 de março de 2014

DESEMPREGO - O PARADOXO BRASILEIRO

PARALELO: normalmente, o paralelo que se faz em relação aos índices de desemprego é que eles crescem quando a economia acelera e baixam quando a economia está fraca. Portanto, não é comum ter desemprego baixo com economia fraca. Esse é, estranhamente, o caso brasileiro: crescendo a uma média de 2% no governo de Dilma Rousseff, o desemprego mantém-se estável, chegando mesmo a cair em certos períodos do ano. Há explicações e a maioria delas remete à demografia nacional. Desacostumada a essas filigranas demográficas, a população credita as boas perspectivas de emprego à eficiência do governo de turno, que não faz nenhum esforço para explicar o fenômeno.

EXPLICAÇÕES: no início da década passada, a PEA (População Economicamente Ativa) cresceu 1,7% ao ano, enquanto já no final da década e início desta nova década, a PEA cresceu menos, 1,3% ao ano. Também tem havido uma redução no crescimento populacional como um todo. O Brasil tem atualmente taxas baixíssimas quando comparadas com as altíssimas taxas de nascimentos das décadas de 70 e 80 do século passado. Há um outro dado interessante: o economista Illan Goldfajn, sócio do Itaú-Unibanco, disse: "há uma desaceleração ainda mais rápida na faixa etária de 20 a 59 anos, grupo que forma grande parte da força de trabalho" (Estadão, 11-03) e, parece que, no final desta década, este grupo vai crescer ainda menos. A lógica é simples: se temos menor oferta de trabalhadores, logo, mesmo que haja menos oferta de trabalho, o desemprego tende a ficar estável ou mesmo diminuir, dependendo das circunstâncias.

OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS: você pode não acreditar, mas há mais gente estudando: os números do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) mostram um salto de 50 mil alunos/ano para 500 mil alunos/ano em cursos superiores, um crescimento de mais de 10 vezes. A busca por melhores condições de vida pode levar os brasileiros a estudar mais. Infelizmente, também há casos de jovens que estão desistindo de procurar emprego, aumentando a situação "nem-nem" (aqueles que não trabalham, não estudam e nem procuram emprego). Mas, do outro lado, há um grupo que não foi trabalhar, mas foi estudar e esses são quatro vezes mais numerosos do que os "nem-nem". Há ainda o esgotamento do êxodo rural e pouco se fala hoje em dia na transferência de gente do campo para as cidades. O Bolsa Família propiciou que um bom número de mães pudesse ficar em casa, enquanto os filhos menores vão para a escola. Há problemas? Com certeza, mas são fatores positivos que precisam ser registrados.

A MODA ESTÁ MUDANDO: nas décadas de 50 e 60 do século passado foi moda dizer que o excesso populacional era um grande problema, principalmente em países como o Brasil, em desenvolvimento. Hoje, até mesmo a China está revendo a sua política de filho único, seja para repor a sua capacidade de produção ou para aumentar o consumo da sociedade. A chamada "janela demográfica", onde a população produtiva é maior do que velhos e crianças, propiciou crescimento econômico para países em desenvolvimento, enquanto houve uma paralisia em países com situação demográfica diferente (Japão e União Européia, por exemplo). Há um exemplo dramático: a Rússia, segundo estudo das Nações Unidas, poderá ver sua população diminuir dos atuais 150 milhões para 100 milhões até 2050, o que provocará queda da força de trabalho e, consequentemente, na produção, resultando no  encolhimento do PIB (Produto Interno Bruto). O Brasil ainda gozará dos benefícios de sua demografia até 2025.

NÃO SERÁ SEMPRE ASSIM: tanto a questão demográfica como outras circunstâncias especiais que favorecem os trabalhadores brasileiros, neste momento, podem mudar. Especialistas estão informando que esse processo está se esgotando e, segundo o economista Ilan Goldfajn, "sem imigração ou aumento de produtividade do trabalho (ou seja, produzir mais com o mesmo número de trabalhadores), haverá falta de mão de obra e menor contribuição do trabalho para o crescimento".

segunda-feira, 24 de março de 2014

Demissão sem homologação de sindicato não é valida

Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

Seguindo essa tese, uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão. A decisão foi da 1ª Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.

A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.

Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a empresa, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.

A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.

A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão — que considerou válido o pedido de demissão —, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.

O relator do processo na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.

Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico