sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL 6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre para garantir a recuperação econômica do País. Segundo Maia, se as reformas não avançarem, o desemprego não vai parar de subir e o crescimento não vai voltar.

“Do meu ponto de vista [a reforma da Previdência] fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai facilitar da recomposição do endividamento das famílias e das empresas que é muito grande hoje”, destacou.

Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara pode discutir projetos prioritários sobre segurança pública que estão tramitando na Casa em conjunto com os poderes Executivo e Judiciário. “Acho que nós podemos em conjunto, avaliando com todo cuidado por que passa essa crise Manaus, sob o comando do presidente Temer e [da presidente do Supremo Tribunal Federal] Carmem Lúcia construir uma agenda legislativa."

Maia negou que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para o dia 2 de fevereiro, possa atrapalhar a votação das reformas propostas pelo governo. Ele ressaltou que irá ajudar o Brasil em qualquer posição que ocupe após as eleições.

“Vai chegar a hora que vamos tomar essa decisão [de ser candidato] com o apoio necessário e um caminho que mantenha a harmonia na Casa e a possibilidade de ter um Plenário atuando e dialogando em um ambiente menos radicalizado, onde prevaleça o debate das ideias e não o conflito pessoal entre os parlamentares, que só atrapalhava o processo legislativo”, destacou.
Fonte: Agência Câmara

Paim diz que relatório sobre terceirização buscará impedir ‘calotes’ aos trabalhadores

O senador Paulo Paim (PT-RS) deve incluir em seu relatório sobre o projeto (PLC 30/2015) que regulamenta o trabalho terceirizado medidas que impeçam os inúmeros casos de "calotes" aos trabalhadores. Essa situação se configura em atrasos no pagamento de salários e descumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas intermediárias em situação de falência.

Os dispositivos a serem estabelecidos no seu relatório, segundo anunciou o senador em entrevista à Agência Senado, devem obrigar as empresas e instituições contratantes a depositarem mensalmente em juízo os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários terceirizados e a arcarem com indenizações e pagamentos atrasados, nos casos de falência das empresas intermediárias.

— Isto é um problema grave e entendo que é do próprio interesse do poder público resolvê-lo. Milhares de casos de calotes estão lotando os tribunais de norte a sul do país, até no Senado teve empresa que fechou as portas e deixou mais de 400 trabalhadores sem receber — afirmou.

O relatório de Paim sobre o PLC 30/2015 ainda não foi entregue ao Senado. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário durante o mês de dezembro, mas acabou não sendo votado.

Nova proposta
Paim esclarece que deverá apresentar um substitutivo ao PLC 30/2015, que rejeita o projeto enviado pela Câmara e sugere uma nova proposta, construída em comum acordo com as centrais sindicais e as confederações trabalhistas.

O senador admite que ele e a oposição enfrentarão dificuldades na defesa de seu relatório no retorno das atividades legislativas em 2017. O setor privado e o governo federal preferem a proposta como veio da Câmara dos Deputados, observa Paim.

— Somos contra a liberação da terceirização para as atividades-fim das empresas. Entendemos que isso precariza as relações de trabalho. Vamos continuar mobilizando a classe trabalhadora de norte a sul do país contra isso. Estamos prontos para o bom debate nesta Casa — disse.

O senador lembra que inúmeras manifestações de entidades e organizações sociais contra o PLC 30/2015 foram encaminhadas ao Senado. Destaca ainda que até mesmo no site do Senado, na página sobre a tramitação legislativa de proposições, a maioria das manifestações dos internautas é contrária à aprovação do projeto.

Também tramita na Casa o PLS 339/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que mantém a posição contrária à liberação das terceirizações para as atividades-fim das empresas.
Fonte: Agência Senado

Comissão de Assuntos Sociais analisa fracionamento de férias

Está para analise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2016 diz que independentemente de acordo, as férias poderão ser fatiadas, em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 (quatorze) dias.

A Lei do Trabalhador (Lei 5.452/1943) determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Mas de acordo com o senador Deca (PSDB-PB), autor do projeto, a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias, pois poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares.

— Por estas e outras razões, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje — conclui o parlamentar.

O fatiamento das férias poderá ser efetivada mediante acordo escrito, individual ou coletivo e podem ser fracionadas em até três vezes. E o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o trabalhador.

O servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990, pode parcelar as férias em até três etapas, também depois de um ano de exercício, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Fonte: Agência Senado

Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de plano de saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde.

A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que ressalta o fato de mais de um milhão de brasileiros terem cancelado seus planos privados no último ano.

O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias situações em que o trabalhador está autorizado a movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis, demissão sem justa causa e doenças graves.

Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei, ao permitir o saque do fundo pelo trabalhador para ações como compra de imóvel, quitação de financiamento imobiliário e tratamento de doenças graves, e não autorizar para a prevenção de doenças.

“Ao permitir a movimentação da conta em caso do acometimento de doenças graves, a legislação inverte a lógica das políticas públicas de saúde: o enfoque deve ser dado à prevenção de doenças, e não só ao seu tratamento. O pagamento de planos possibilitará ao trabalhador a realização de consultas e exames periódicos, os quais são essenciais à prevenção de enfermidades”, argumentou o senador na justificativa da proposta.

O projeto terá votação terminativa na CAS. Assim, caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Fonte: Agência Senado

MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 761/16) que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria neste mês. O texto está em vigor desde sexta-feira (23).

O programa permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

Pelo texto, caberá ao Executivo fixar um orçamento global para o PSE que servirá de teto de gastos em 2017 e 2018, quando é previsto o fim do programa. A adesão de novas empresas será condicionada à disponibilidade orçamentária.

O governo estima que a despesa com o PSE será de R$327,3 milhões e R$343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. O cálculo considera que os atuais 55 mil trabalhadores beneficiados deverão receber R$ 1.062 mensais que corresponderiam a 65% valor máximo da parcela do seguro-desemprego, estimado em R$ 1.634.

A medida mantém as linhas gerais do programa, como a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador mediante a compensação de 50% do valor da redução salarial paga pelo governo.

Adesão das empresas
No entanto, altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano. Hoje, o índice é fixado em 1%, com a MP passará a ser arbitrado pelo Executivo.

O texto proíbe empresas participantes de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presos.

Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao PSE de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.
Fonte: Agência Câmara

Deputados divergem sobre proposta de reforma trabalhista

Deputados divergiram na quinta-feira (22) sobre a proposta de reforma trabalhista anunciada em evento no Palácio do Planalto pelo presidente Michel Temer. As medidas constam de projeto de lei a ser enviado ao Congresso em regime de urgência.

O principal ponto de discordância foi a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação ( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Na avaliação de Vicentinho (PT-SP), os pontos anunciados podem ser perigosos para os trabalhadores. "O que está assegurado na CLT, que é o mínimo que temos hoje, está completamente ameaçado. O risco de voltar ao período anterior a 1943, 1942, é muito grande. Porque não querem efetivamente melhorar as condições de trabalho".

Segundo o deputado, que já foi presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), contrária à reforma, essa mudança só interessa “ao empresariado retrógrado, que pensa em lucrar a qualquer custo”.

Já o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que as mudanças trazem um avanço em relação às regras atuais.

"No mundo inteiro é assim que funciona: o que os patrões combinam com seus empregados é o que tem de valer, e não eventualmente o legislado, muitas vezes entre sindicatos, corporações trabalhistas e sindicais que estão às vezes distantes da realidade de outros grupos de trabalhadores”.

Jornada
Além da prevalência de acordos sobre a legislação - regra que valerá para pontos como parcelamento das férias e planos de cargos e salários - da proposta consta jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas.

Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida vai fortalecer a negociação coletiva, evitar a judicialização desnecessária e dar segurança jurídica. Ele ressaltou que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo.

Medidas provisórias
Também foi anunciada - e chegará ao Congresso por medida provisória - a permissão para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o fim de 2015.

A opção deve beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores e movimentar a economia em pouco mais de R$ 30 bilhões, segundo o Executivo.

Atualmente, os trabalhadores podem sacar esses recursos na data do aniversário, desde que estejam desempregados há pelo menos três anos.

Outro item que deve ser enviado ao Congresso por MP é a prorrogação do até 2019 do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

A vigência do PPE terminaria em 2017.
Fonte: Agência Câmara

Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

A medida provisória que permitirá o trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A MP 763/2016 autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.

Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.

A medida havia sido anunciada na quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, numa tentativa do governo de reaquecer a economia. Segundo o Executivo, cerca de 10 milhões de pessoas terão o direito de obter o dinheiro, que deve totalizar R$ 30 bilhões.

A MP publicada nesta sexta-feira não traz detalhes sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia informado que o cronograma será divulgado em fevereiro e levará em consideração as datas de nascimento dos beneficiários.

Lucros
A MP 763/2016 também autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio FGTS. Conforme o ministro Dyogo Oliveira, a intenção é dar maior rentabilidade à conta - que atualmente é de 3% ao ano mais a TR -, aproximando-a do rendimento da poupança.
Fonte: Agência Senado