sexta-feira, 31 de agosto de 2018

STF acata argumentos e interesses patronais e libera terceirização irrestrita

oto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador

Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais.

O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. "É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto", afirmou Mello, para quem há limitações "que o Estado pode legitimamente impor", com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica "fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa". A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim.

Votaram pela terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria.

Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser "reprimidos pontualmente". Mas a "construção de obstáculos genéricos" é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há "dados estatísticos" comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição.

Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. "As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas", afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque "algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas".

Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais "progressista" de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou "degradação" do trabalho.

Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é "mercadoria".
Fonte: Rede Brasil Atual

Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.

Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.

A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.

Segurança jurídica
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.

Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.

No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar os empregadores a burlar a lei trabalhista. Para ele, isso poderá ser evitado por meio de regulamentação.

Sem responsabilidade
Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição dos demitidos.

Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio. “Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”, afirmou.

Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego que foi usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.
Fonte: Agência Câmara

Pochmann: terceirização acabará com o emprego púbico como conhecemos

A aprovação da terceirização irrestrita para a atividade-fim, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30) acabará com o emprego público como se conhece hoje. Esta é, ao menos, a avaliação de Márcio Pochmann do coordenador da área de economia do plano de governo do candidato do PT, Lula.

"Com a decisão do STF de liberalização geral e irrestrita da terceirização, o emprego público como se conhece está próximo do fim. Até hoje havia concurso para funções finalísticas da administração pública, a partir de amanhã, não mais. Regressão pré 1930 no Estado brasileiro", sentencia o economista.

Os ministros decidiram autorizar a contratação de trabalhadores terceirizados por 7 votos a 4. O que muda com a aprovação da nova medida é que as empresas passarão a poder terceirizar as atividades-fim, enquanto anteriormente apenas as chamadas atividades-meio poderiam ser terceirizadas.
Fonte: Brasil247

Três distribuidoras da Eletrobras são vendidas em leilão sem disputa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) vendeu nesta quinta-feira (30), em leilão, três empresas da Eletrobras. Não houve concorrência em nenhum dos certames das distribuidoras, com a apresentação de apenas uma proposta em cada um deles. A Energisa arrematou duas distribuidoras. O outro vencedor foi o Consórcio Oliveira Energia.

Pelas regras do leilão, foi considerada vencedora a proponente que ofereceu o lance com maior índice de deságio na flexibilização tarifária, que deveria ser acima de zero.

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi vendida por índice de deságio de 31, o que significa que a compradora não abriu mão de toda a flexibilização tarifária concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nos casos de empréstimos adquiridos antes do edital de licitação, por exemplo, a Energisa receberá 59% do saldo devedor dos empréstimos a pagar. A Energisa também arrematou a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) pelo índice 21.

O Consórcio Oliveira Energia comprou a Boa Vista Energia – distribuidora de energia em Roraima – pelo índice de deságio zero.

Demais distribuidoras
O leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) continua suspenso devido a uma decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a venda da companhia, após ação movida pelo governo do estado.

A venda da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia), que também ocorreria ontem (30), foi remarcado pelo BNDES para o dia 26 de setembro.

A primeira distribuidora a ser vendida foi a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), em leilão realizado no dia 26 de julho. A Cepisa foi adquirida pela única proponente, a Equatorial Energia S.A., que ofereceu índice de deságio na flexibilização tarifária de 119.

Antes do início do certame, o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, disse que a venda de distibuidoras da Eletrobras é uma medida para corrigir distorções entre os consumidores de diferentes regiões do país.

“Desde que assumi o ministério, estamos nessa luta para que pudéssemos privatizar essas distribuidoras e superamos todas as dificuldades. (…). Esperamos hoje garantir a mais de 3 milhões de brasileiros que vivem sendo abastecidos por essas três empresas que possam usufruir da mesma condição, mesma qualidade e tarifa”, acrescentou.
Fonte: Portal EBC

Desemprego cai para 12,3%, mas ainda abrange 12,9 milhões de pessoas

A taxa de desemprego do país caiu 0,6 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em julho em 12,3%, comparativamente ao trimestre imediatamente anterior (12,9%). Ainda assim, o país ainda tem 12,9 milhões de pessoas desempregadas.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (30), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando comparada ao trimestre maio-julho do ano passado, quando a taxa de desocupação era de 12,8%, a redução na taxa de desemprego chegou a 0,5 ponto percentual.

Mesmo com uma população desocupada de 12,9 milhões de pessoas, o número significa uma queda de 4,1% em relação ao trimestre fevereiro-abril, quando a população desempregada era de 13,4 milhões. Também é 3,4% menor do que quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior, quando havia 13,3 milhões de desocupados.

Subutilização no mercado
A Pnad Contínua constatou a existência, no trimestre móvel encerrado em julho, de uma população subutilizada de 27,6 milhões de pessoas, uma taxa de subutilização de 24,5%, o que mostra estabilidade em relação ao trimestre fevereiro-abril de 2018, quando a taxa de subutilização era de 24,6% (27,5 milhões de pessoas). A taxa composta de subutilização da força de trabalho agrega os desempregados, os subocupados por insuficiência de horas e a força de trabalho potencial. Em relação a igual trimestre do ano passado, no entanto, quando a subutilização estava em 26,6 milhões, este grupo cresceu 3,4%, um adicional de 913 mil pessoas subutilizadas.

Desalento
Havia, no trimestre maio-julho, 4,8 milhões de pessoas desalentadas, número estável em relação às 4,7 milhões de pessoas nestas condições que constavam na taxa do semestre fevereiro-abril. O número, no entanto, chegou a crescer 17,8%, em relação às 4,09 milhões de pessoas desalentadas existentes em igual trimestre do ano anterior. O desalento engloba as pessoas que estavam fora do mercado de trabalho por uma das seguintes razões: não conseguiam trabalho, ou não tinham experiência, ou eram muito jovens ou idosas, ou não encontraram trabalho na localidade – e que, se tivessem conseguido trabalho, estariam disponíveis para assumir a vaga.

População Ocupada
Segundo os números do IBGE, a população ocupada fechou o trimestre encerrado em julho em 91,7 milhões, um crescimento de 1,0% (mais 928 mil pessoas) em relação ao trimestre móvel anterior.

Em relação ao mesmo trimestre de 2017, quando havia 90,7 milhões integrando a população ocupada, houve crescimento de 1,1%. O nível da ocupação fechou julho em 53,9%, subindo em relação ao trimestre anterior, quando o nível era de 53,6%, mas ficou estável em relação ao mesmo trimestre do ano passado (53,8%).

Emprego formal
O número de empregados com carteira de trabalho assinada ficou estável em 33 milhões de pessoas no trimestre maio-julho tanto na comparação com o trimestre anterior quanto em relação ao mesmo trimestre do ano passado.

Em compensação, 23,1 milhões de pessoas integravam a categoria dos trabalhadores por conta própria, número estável em relação ao trimestre fevereiro-abril, mas uma alta de 2,1% (mais 483 mil pessoas) em relação a igual trimestre do ano anterior.

O rendimento médio real habitual apurado para o trimestre maio-julho foi de R$ 2.205, registrando estabilidade frente ao trimestre de fevereiro a abril de 2018 (R$ 2.215) e também em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$ 2.188).

Já a massa de rendimento real habitual ficou em R$ 197,2 bilhões, valor estável em relação ao trimestre anterior (R$ 195,9 bilhões) e ao mesmo trimestre de 2017 (R$ 193,4 bilhões).
Fonte: Agência Brasil

Empresas poderão ser obrigadas a contratar pessoas acima de 55 anos

O projeto (PLS 236/2017) em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) determina que as empresas que tiverem entre 25 e 50 funcionários deverão reservar pelo menos uma vaga para pessoas acima de 55 anos. Nas empresas com mais de 50 e menos de 100 empregados, 5 postos de trabalho deverão ser preenchidos por essa faixa etária. Já para quem contrata mais de 100 pessoas, a cota será de 5% das vagas. Como contrapartida, a proposta reduz pela metade os valores pagos pelas empresas ao INSS e com o vale-transporte desses empregados. Segundo o autor, senador Cidinho Santos (PR–MT), a iniciativa busca superar o preconceito e valorizar a experiência das pessoas mais velhas no mercado de trabalho.
Fonte: Agência Senado

Primeira Seção vai decidir sobre possibilidade de inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil) três recursos especiais que discutem tese representativa da controvérsia, cadastrada sob o número 995, referente à “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.

A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018. Ela se deu após a indicação dos Recursos Especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069 como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Atualmente, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, existem pelo menos 67 processos no TRF1 que aguardam a definição da tese pelo STJ; 170 no TRF2; nove no TRF3 e 120 no TRF4. O TRF5 não forneceu os dados.

A Primeira Seção determinou ainda a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015.

Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

‘Vamos rever os pontos inaceitáveis da reforma trabalhista’, diz Marina

A candidata a presidente Marina Silva (Rede) disse nesta 3ª feira (28.ago.2018) que pretende revogar a reforma trabalhista realizada no governo do presidente Michel Temer e “rever pontos inaceitáveis”. Também defendeu a reforma o judiciário, política e da previdência.

“Ouço muita gente dizendo que é modernizar as relações de trabalho. Mas na reforma trabalhista tem pontos que são pré-modernos, como uma mulher trabalhar em condições insalubres, uma pessoa ter apenas meia hora para se alimentar, trabalho intermitente, em que pode ficar meses sem ser chamado mas conta como se tivesse empregado”, disse.

Marina Silva disse que o governo deixou de discutir a reforma com todos os setores da sociedade. “O que custava ter feito o debate na Casa, revisto essas coisas inaceitáveis? Hoje não precisaríamos estar fazendo essa discussão“, disse.

A declaração de Marina Silva foi dada em sabatina de 2 horas promovida pelo jornal Estadão em parceria com a Faap (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

A candidata da Rede defendeu uma reforma trabalhista que ajude as pessoas que estão na informalidade a ter acesso ao mercado de trabalho.

“Precisamos desonerar a folha de pagamento. Os empresários não reivindicam impostos sindicais, mas eles têm o Sistema S. Vamos discutir o Sistema S”, disse, ao se referir ao conjunto de 9 instituições do setor produtivo que geram profissionalização, cultura e lazer, como o Sesi e o Senai.

Segundo Marina, também é preciso fortalecer os sindicatos para que “não se tenha uma fragilidade da representação os trabalhadores”.
(Mais informações: www.poder360.com.br)
Fonte: Poder360

'Trabalho precário' é o sobrenome da terceirização

Técnica do Dieese faz levantamento e demonstra que o terceirizado trabalha mais, recebe menos,
perde direitos e tem maior risco de ser demitido

por Adriana Marcolino

Diversos autores destacam a terceirização como um dos principais dispositivos utilizados como estratégia de superação da crise do fordismo e do estabelecimento de um novo padrão de acumulação nas últimas décadas do século 20. Autores como Ricardo Antunes, Graça Druck e Paula Marcelino, aqui no Brasil, demonstram em seus estudos que a terceirização modificou de forma estrutural a base produtiva e de serviços no país, mas também o mercado de trabalho.

Os manuais de administração que "ensinam" como aplicar a terceirização, destacam os ganhos de produtividade e qualidade e passam uma visão idealizada (ou de classe?) desse processo, bem distinta do processo real. Na prática, os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho, com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores.

Se adotarmos o ponto de vista dos trabalhadores e analisarmos como os processos de terceirização ocorrem na vida real, diária, não resta dúvida: a terceirização é um contrato de trabalho precário e o Estado deve, sim, impor limites a ganhos empresariais oriundos de uma ampliação da exploração.

Para nos ajudar em nossa constatação sobre a realidade objetiva dos trabalhadores terceirizados há uma vasta produção acadêmica brasileira que analisa as condições e relações de trabalho, através de estudos de caso. Essas pesquisas demonstram como esse processo tem ocorrido, buscando analisar seus efeitos sobre o trabalho em diversas localidades, em diversos setores econômicos e seus efeitos distintos para segmentos diferentes de trabalhadores. A riqueza dos estudos de caso é o levantamento in loco de como se dá o processo e seus efeitos, e nosso propósito foi agrupar essas informações para construir um painel nacional.

Realizamos um levantamento através do Catálogo de Teses e Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio do qual selecionamos as pesquisas considerando dois critérios: aquelas que tratam da terceirização e analisam as condições e relações de trabalho, o que resultou em 111 teses e dissertações. Vale dizer que essas pesquisas atendem a critérios científicos e são validadas por um processo de avaliação nos espaços acadêmicos.

O resultado da análise da vida real não deu espaço para dúvida: o fato de ser um trabalhador formal contratado por tempo indeterminado não significa segurança salarial, segurança para a própria vida e boas condições de trabalho. E mais, a terceirização promove a sobreposição de outras formas de trabalho precário, como o informal, o trabalho em falsas cooperativas, o trabalho escravo e infantil.

Essas teses e dissertações estão distribuídas em um período que vai de 1995 a 2016, contemplando um período importante da difusão da terceirização no Brasil. É possível observar que há uma concentração maior desses estudos a partir dos anos 2000, em especial, nos últimos dois anos aqui analisados (2015 e 2016), momento em que o debate sobre a regulamentação da terceirização no Brasil, em diversos espaços, se tornou bastante presente.

Os estudos selecionados versam sobre uma diversificada gama de setores de atividades econômica, da indústria, serviços, comércio, administração pública direta e indireta, e agropecuária. Dentre esses estudos, há 58 empresas identificadas como foco das pesquisas que estão distribuídas em 61 cidades e 17 regiões metropolitanas. Os estudos escolheram empresas de médio e grande porte com relevância em seus respectivos segmentos setoriais ou, ainda, relevantes para as regiões onde estão localizadas.

Temas como condições de trabalho e vida precários, direitos trabalhistas e benefícios diferenciados, discriminação contra o trabalhador terceirizado, dupla exploração com superposição de outras formas de trabalho precário, jornadas de trabalho exaustivas, maiores dificuldades de organização sindical e de negociação coletiva, alta rotatividade, insegurança para o recebimento do salário e frequentes calotes com a falência das empresas terceiras, condições perigosas e insalubres de saúde e segurança e violação dos diretos são temas mais presentes e as pesquisas apresentam farto material que demonstram como essa ampliação da exploração se dá através da terceirização.

Ou seja, não se trata de um caso pontual de “erro” na aplicação da terceirização. A precarização é estrutural nesse contrato de trabalho. Com uma gama tão variada de setores e cidades/regiões não resta dúvida de que a "competitividade" é conquistada com a redução do custo do trabalho, que por sua vez, precariza as condições de trabalho.

Esses estudos apresentam uma quantidade bastante considerável de esferas na qual a precarização intervém de modo negativo para os trabalhadores. Alguns aparecem com bastante frequência, outros, apesar da baixa frequência, demonstra como ela está associada às piores formas de exploração do trabalho, como, por exemplo, no caso do trabalho infantil.

Adriana Marcolino é técnica do Dieese e mestranda em Sociologia do Trabalho na Universidade de São Paulo (USP)
Fonte: Rede Brasil Atual

Supremo adia decisão sobre terceirização de atividade-fim das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira (29) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi iniciado há duas semanas e será retomado amanhã (30), na quinta sessão seguida que será realizada para julgar o caso.

O placar do julgamento está em 5 votos a 4 a favor da terceirização. Faltam os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta tarde, somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram sobre a questão.

Gilmar Mendes votou a favor da terceirização da atividade-fim por entender que o Estado não pode realizar o controle do mercado de trabalho. Para o ministro, os custos da contratação formal levam os trabalhadores para a informalidade.

"Eu tenho inveja enorme de quem consegue fazer essa distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Eu penso que são pessoas iluminadas. Hoje, vendo o debate que se faz e vendo que as empresas são todas integradas, o que é uma atividade-meio, o que é uma atividade-fim? ”, questionou Mendes.

Em seguida, Marco Aurélio entendeu que a prática da terceirização é ilegal. Segundo o ministro, a jurisprudência da Justiça trabalhista que impede a terceirização está em vigor há mais de 30 anos.

"Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados.", disse.

A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Nas sessões anteriores, os ministros ouviram argumentos contrários e favoráveis à terceirização.
Fonte: Agência Brasil

TSE pode julgar na sexta-feira o registro de candidatura de Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve convocar para a próxima sexta-feira (31) uma sessão extraordinária da Corte para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas para a presidência da República nas eleições de outubro. A motivação é o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o cargo, que começará no dia seguinte.

Por volta das 21h, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou a decisão na qual convocou a sessão extraordinária para sexta-feira (31), às 14h30.

Na sessão, pode ser julgado o pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a pauta de julgamentos ainda não foi divulgada.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
Fonte: Agência Brasil

Índice de preços ao produtor tem alta de 1,13% em julho

A alta acumulada de janeiro a julho chega a 9,84%

Os preços da indústria medidos pelo Índice de Preços ao Produtor das Industrias Extrativas e de Transformação (IPP) fecharam o mês de julho com alta de 1,13%, resultado que chega a ser 1,14 ponto percentual inferior à variação de 2,27% relativa ao mês de junho. Com o resultado, a alta acumulada no ano (janeiro a julho) chega a 9,84%.

Os dados do IPP foram divulgados nesta quarta (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado de julho, a taxa acumulada pelo IPP – que mede a evolução dos preços dos produtos “na porta da fábrica”, sem impostos e fretes – nos últimos doze meses ficou em 15,89%.

A queda de junho para julho reflete variações positivas de preço 20 das 24 atividades pesquisadas, contra as 19 do mês de junho; e em uma das três grandes categorias econômicas pesquisadas.

As informações do IBGE indicam que apenas o item bens de capital entre as grandes categorias fechou em alta, ao variar de 1% para 1,7%, de junho para julho. O grupo bens intermediários fechou em queda, ao passar de 2,86% para 1,56%, e bens de consumo, de 1,55% para 0,25%.

Já entre as atividades, as quatro maiores variações observadas em julho ocorreram nas atividades industriais de outros produtos químicos (4,98%), perfumaria, sabões e produtos de limpeza (2,37%), indústrias extrativas (2,37%) e produtos de metal (1,89%).

Em termos de influência, sobressaíram outros produtos químicos, com contribuição de 0,51 ponto percentual para a taxa mensal de 1,13% do IPP; metalurgia (0,15 ponto percentual) e indústrias extrativas e veículos automotores, ambos com 0,10 ponto percentual.
Fonte: Agência Brasil

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S. A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Folga
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

TST
O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que é pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou.

A decisão foi unânime. Processo: RR-1000668-13.2015.5.02.0465
Fonte: TST

Produção da justiça estadual paulista é 28% acima da média

Maior corte do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o segundo em produtividade por magistrado, ficando atrás somente do TJ do Rio de Janeiro. A conclusão é do relatório Justiça em Números de 2018, divulgado na segunda-feira (27/8).

Conforme os dados do Conselho Nacional de Justiça, o Índice de Produtividade por Magistrado (IPM) atingiu 2.363 em São Paulo, 28% acima da média nacional. O do Rio de Janeiro, que ficou em primeiro, foi de 3.321. O número é calculado pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados que atuaram durante o ano na jurisdição.

Somente em 2017, de acordo com o relatório, a quantidade de casos novos por magistrado em São Paulo foi de 2.037 em primeiro grau e 1.918 casos em segundo. Já a carga de trabalho por magistrado de segunda instância foi de 3.339, enquanto na primeira foi de 12.532.

O resultado do trabalho reflete na redução do estoque. No último ano, a corte paulista baixou 5,4% a mais que a quantidade de processos recebida.

Os números positivos, contudo, não impediram o Conselho Nacional de Justiça de cobrar celeridade de alguns magistrados, principalmente em relação aos processos parados há mais de 100 dias, parâmetro considerado razoável para aferição de morosidade.

No documento, a Corregedoria Nacional de Justiça pede que o TJ-SP instaure pedido de providências contra 63 desembargadores. Há também pedidos de providência em relação a juízes de primeiro grau e convocados em segundo grau.

Em nota, o TJ-SP afirmou que vai observar as recomendações e que o relatório do CNJ "será um importante instrumento para a adoção das melhores estratégias de gestão". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

UGTpress: PERFIL POPULACIONAL MUNDIAL NO FIM DESTE SÉCULO

REPORTAGEM RARA: Érica Fraga e Gustavo Queirolo, jornalistas da Folha de São Paulo, são os responsáveis por uma das mais completas reportagens já feitas sobre o perfil populacional da humanidade, abrangendo estimativas para o fim deste século, até 2100. São três páginas inteiras sem conter uma única propaganda. A tese, estampada na manchete da página A-10, de 8 de julho deste ano, é que o “Crescimento populacional fará o mundo mudar de cara até 2100”, com três subtítulos bem didáticos – Fertilidade alta levará África, não Ásia, concentrar expansão; Brasileiros sairão da lista de dez mais numerosos e verão boom de idoso; e Migrações serão mais necessárias.

RESUMO INTELIGENTE: no jargão jornalístico, a lide que introduz ao texto geral, é um resumo inteligente do que a reportagem promete: “A expansão demográfica do planeta nas próximas oito décadas nos levará a 11,2 bilhões de habitantes e será distinta do salto de 3 bilhões para 7 bilhões iniciado nos anos 1960. A fertilidade em queda na maior parte do mundo deslocará a explosão para a África, que terá imensa população economicamente ativa e um dilema inverso ao do Brasil e do resto do mundo, onde metade do crescimento se dará entre os idosos. Para estudiosos, as soluções passam por temas politicamente áridos como migração, reforma previdenciária, paridade para mulheres no trabalho e mitigação da mudança climática”.

NATALIDADE: “Enquanto o Reino Unido levou 130 anos (de 1800 a 1930) para reduzir o número de filhos por mulher de 5 para 2, o Brasil fez essa transição em menos de quatro décadas, e a Coreia do Sul, em apenas 20 anos (ambos a partir de meados da década de 60). Na África, taxas superiores a 6 persistiram até os anos 80, recuando para o atual nível, ainda elevado, de pouco mais de 4. Em países como Níger e Somália, a transição demográfica mal começou, e as mulheres ainda têm 7 e 6 filhos, respectivamente”. Cada explicação como essa é acompanhada do gráfico correspondente, todos da fonte primária: FAO; “World Prospects: the 2017 Revision”, das Nações Unidas.

ENVELHECIMENTO PREOCUPANTE: “... a partir daqui, o crescimento virá da expansão da população com 65 anos ou mais. O movimento no Brasil tem sido semelhante. Segundo projeções da ONU, a partir de 2025, a fatia de crianças e idosos começará a aumentar em relação ao total de brasileiros em idade ativa. Até 2100, haverá quase 9 dependentes para cada 10 brasileiros de 15 a 64 ano, o dobro do atual”. Diz Pedro Olinto, coordenador de desenvolvimento humano do Banco Mundial: “O envelhecimento da população no Brasil é preocupante porque está acontecendo antes de o país ter se tornado rico” (idem, idem). Neste contexto, a Reforma da Previdência é uma das mais importantes, não sendo somente uma questão atuarial, mas algo significativo e que exigirá nova estratégia de distribuição do bolo tributário. Com essa classe política irresponsável e predatória, certamente teremos, no mínimo, instabilidade social em vários momentos das próximas décadas.

IMPRENSA RESPONSÁVEL: a grande reportagem da Folha de São Paulo nos faz pensar no papel da imprensa responsável, capaz de ajudar na discussão dos principais problemas brasileiros. As páginas A-10, A-11 e A-12, do domingo, 8 de julho, pode ser inscrita como uma das mais importantes do jornal em toda sua história. Não importa que seja extraída de outras fontes. Importa a sensibilidade dos repórteres e, no caso, do editor do Caderno Mundo, em saber que se trata de algo útil, imprescindível mesmo, à inteligência nacional, aquela que ainda se preocupa com o futuro do país.   

Ameaça ao trabalhador: STF pode liberar terceirização sem limites

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que a terceirização restrita à atividade-meio “ignora a dinâmica econômica moderna”. Ele votou a favor da terceirização sem limites e, segundo representantes do movimento sindical, ignorou a realidade de precariedade vivida por milhões de terceirizados no Brasil. Nesta quarta-feira (29), o Supremo prossegue julgando o tema. Outros três ministros acompanharam o voto de Fux.

Por Railídia Carvalho

Estão sendo julgados dois recursos que questionam a constitucionalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que a terceirização é proibida para atividade-fim. Por exemplo, em uma escola a atividade-fim é a educação, portanto, neste local poderiam ser terceirizados serviços de limpeza, vigilância e alimentação, entre outras. Mas não se poderia terceirizar professores.

Essa interpretação é contestada pelo Recurso Extraordinário (RE) 958.252, de autoria da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). As ações começaram a tramitar no STF antes da aprovação da Lei 13.429, que aprovou a terceirização irrestrita.

Terceirização avança no Metrô de SP
Nesta terça-feira (28), o Portal Vermelho entrevistou o dirigente metroviário Wagner Fajardo sobre o tema. Entre os aproximadamente 15 mil trabalhadores do Metrô de São Paulo, entre quatro e cinco mil são terceirizados. Atualmente, o sindicato dos Metroviários do estado trava uma luta contra a terceirização das bilheterias.

“As condições de trabalho dos terceirizados das bilheterias do metrô é o exemplo de o quanto a terceirização pode ser perniciosa”, afirmou Fajardo. Segundo ele, os trabalhadores contratados pelo Metrô para atuar nas bilheterias iniciavam com um salário de R$ 2.200 e o teto poderia chegar a R$ 3.300.

“Foi contratada uma empresa quando o serviço foi terceirizado que pagava R$ 800 para o trabalhador fazer o mesmo serviço daquele funcionário do Metrô. Sem direito a nenhum benefício, sem vale-refeição. Uma jornada de seis horas com um salário miserável e um mínimo de especialização e treinamento”, informou o dirigente.

Redução de custos, maximização de lucros
O advogado trabalhista Magnus Farkatt assegurou ao Portal Vermelho que terceirização no Brasil é sinônimo de “mão de obra barata e explorada”. “Não é chute. Posso afirmar de acordo com estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que, em média, trabalhadores terceirizados recebem 25% a menos que o trabalhador contratado pela tomadora de mão de obra.”

Segundo Magnus, que é assessor jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o argumento “pomposo” dos empresários para justificar a terceirização se torna na prática uma forma de “burlar a legislação” e “reduzir custos”. “Em vez de usar a terceirização como forma de favorecer a especialização, os empresários usam para reduzir custos e maximizar lucros. Os terceirizados fazem a mesma função dos contratados pela tomadora mas sem as mesmas garantias trabalhistas.”

Acidentes de trabalho: 80% das vítimas sao terceirizados
Estudo do Dieese e Central Única dos Trabalhadores (CUT) aponta que em 2011 das 79 mortes ocorridas no setor elétrico, 61 das vítimas eram terceirizadas. Magnus lembrou que 80% dos acidentes com vítimas fatais no Brasil acontecem com trabalhadores terceirizados.

“Não tenho conhecimento de novos estudos após a sanção da lei da terceirização irrestrita [março de 2017] e da implementação da reforma trabalhista [novembro de 2017], que confirmou a terceirização de todas as atividades, mas o fato é que a tendência é esse quadro de insegurança, arrocho salarial e precariedade se agravar. Não há sinais de que essas distorções tenham sido superadas”, observou o advogado.

Capital contra o trabalho
“Os que votaram em favor da terceirização sem limites têm uma opinião, uma concepção liberal de economia, que não escondem. Para eles não deve haver qualquer limite para a liberdade de organização empresarial. Tornar a empresa competitiva pode reverter em favor da coletividade. Lamento que desconheçam a realidade da terceirização no Brasil”, completou Magnus.

Fajardo classificou como um desastre para a sociedade se a decisão no STF for pela terceirização irrestrita. “A atitude do STF até aqui, com 4 votos a favor da terceirização sem limites, demonstra o caráter patronal e de proteção do capital que o STF vem demonstrando em decisões que tem tomado”, criticou.

De acordo com Magnus, o STF deve atribuir repercussão geral ao resultado do julgamento. “Isso significa que toda e qualquer ação tem que ser julgada em conformidade com a decisão do Supremo.”
Fonte: Portal Vermelho

Presidenciáveis e candidatos entram na disputa por recursos do Sistema S

Em 2017, as organizações de formação profissional e lazer vinculadas a entidades empresariais receberam R$ 32 bilhões e são defendidas por líderes do segmento que disputam estas eleições

Presidenciáveis e candidatos ao Congresso pretendem entrar na disputa pelos recursos do chamado Sistema S. Em 2017, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), as 11 organizações vinculadas à entidades empresariais que compõem o Sistema receberam R$ 32 bilhões.

Em 2015 e 2016, foram transferidos R$ 15,9 bilhões e outros R$ 15,5 bilhões entre 2013 e 2015. Os recursos são oriundos de contribuição obrigatória, em torno de 1,5%, que incide sobre a folha de pagamento das empresas, sujeito à fiscalização do TCU e administrado por confederações empresariais nacionais, como CNI (indústria), CNC (comércio), CNA (Agricultura) e CNT (Transporte). Por conta disso, entidades de trabalhadores denunciaram que parte dos recursos é usada para financiar campanhas a favor de projetos de interesses de entidades patronais, como a reforma trabalhista.

As maiores entidades beneficiados são: Sesc (R$ 4,9 bilhões); Sebrae (R$ 3,3 bilhões); Senac (R$ 2,7 bilhões); Sesi (R$ 2,8 bilhões); Senai (R$ 1, 5 bilhão); Senar (R$ 829 milhões); Sest (R$ 498 milhões); Sescoop (R$ 353 milhões); e Senat (R$ 313 milhões). Os recursos são dedicadas à formação profissional, atividades culturais e esporte dos trabalhadores dos setores empresariais da economia, a exemplo de Senai (indústria) e Senac (comércio), Senar (agricultura) e Sebrae (micro e pequenas empresas).

Fatia do bolo
Dois dos 13 presidenciáveis - Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes (PDT) - incluíram propostas sobre o Sistema S em seus programas de governo. Outros, a exemplo de Geraldo Alckmin (PSDB) e Alvaro Dias (Podemos), fizeram referência à expansão de cursos profissionalizantes, em que há expertise do Sistema S.

Na proposta de governo de Lula, 70% dos recursos destinados à gratuidade no Sistema S serão destinados para o ensino público de nível médio. O valor a ser retirado ainda não foi estimado, pois a gratuidade varia em cada organização que compõe o Sistema S. Ex-ministro da Educação na gestões de Lula e de Dilma Rousseff, entre 2005 e 2012, o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad é um dos defensores da ideia.

Vice de Lula, que está potencialmente inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa, Haddad deve assumir como titular na chapa petista. Para o ex-ministro da Educação, o Sistema S tem papel central na construção de um ensino médio de melhor qualidade, mas tem sido usado de forma errada. “O Sistema S se apropria de dinheiro público e trata como privado. A contar que eles não reconhecem a característica pública”, argumentou. “Precisamos de mais compromisso do Sistema S com o ensino médio. Vamos exigir isso por lei.”

O plano de governo do candidato do PDT é mais genérico.Ciro Gomes defende criar programas de capacitação nos bolsões de desemprego das grandes cidades, com o auxílio do Sistema S e das instituições federais de ensino; além de oferecer cursos voltados a jovens entre 15 e 29 anos que não estudam nem trabalham.

Entre os que vão disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados também há propostas para a verba bilionária. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se for reeleito, promete agilizar a votação do projeto que destina 25% dos recursos do Sistema S para a segurança pública, tema de interesse do eleitorado no Rio de Janeiro. E, em represália ao fim do imposto sindical obrigatório aprovado na lei da reforma trabalhista, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) prega na campanha o fim da contribuição obrigatória ao Sistema S.

Em contrapartida, 11 presidentes de entidades empresariais se licenciaram para disputar as eleições. Prometem barrar propostas que retiram recursos alegando defender a formação profissional. Entre eles, Paulo Skaf, presidente licenciado da Fiesp, candidato do MDB ao governo de São Paulo. Vice-presidente da CNC (Comércio, Serviços e Turismo), o deputado federal Laércio Oliveira (SE), afirma que investir contra o Sistema S é um contrassenso ao considerar que o país está em crise.“Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que ela para superar a pobreza e a miséria.”

Para o professor de Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Arthur Ridolfo Neto, as próprias entidades que compõem o Sistema S deveriam ser responsáveis por gerenciar e reorientar os recursos, caso houvesse necessidade. Segundo ele, a destinação das verbas pelo Executivo ou pelo Congresso abrem espaço para a desconfiança. Ele acredita que seja necessário mais controle dos recursos. “O Sistema precisa ser aberto e ter um acompanhamento independente, por alguma organização, por exemplo”, disse. “O Sistema S não tem que acabar, tem é que usar mais os recursos em cursos e treinamento.”
Fonte: DCI

TRTs ignoram reforma trabalhista e reajustam processos acima da inflação

Os Tribunais Regionais do Trabalho do país vêm ignorando a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na correção de dívidas trabalhistas. Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, eles estão aplicando um índice mais vantajoso para os empregados: dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), sete já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde 2017.

A matéria relata que "decisões dessas cortes corrigiram passivos, como horas extras, com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do índice oficial de inflação" e que "a nova lei estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança."

A rigor, o quadro que se tem é: enquanto a TR ficou perto de 0% no acumulado do ano, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68%. Há ainda um juro somado às ações: 1% ao mês.

A questão legal embutida na 'rebeldia' dos TRT's é que o uso do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), feita em 2015. Naquele momento, a corte determinou sua aplicação na atualização de precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações judiciais.

A reportagem ainda destaca que "integrantes dos tribunais de São Paulo (capital, região metropolitana e Baixada Santista), Campinas (interior paulista), Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia, mesmo após a reforma, aplicaram o IPCA-E. Decisões ainda afirmam que a mudança introduzida pela reforma é inconstitucional."
Fonte: Brasil247

Sindicatos apontam demissões da Latam como resultado da 'reforma' trabalhista

Companhia divulgou na semana passada que 1,3 mil de seus funcionários serão substituídos por terceirizados. Entidades e trabalhadores alertam para a precarização dos serviços

Sindicalistas do setor aéreo asseguram que as demissões dos trabalhadores da Latam nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, são reflexo do desmonte da legislação trabalhista causado pela "reforma" de Michel Temer. De acordo com as entidades representativas dos trabalhadores, a terceirização, que será empregada pela Latam para substituir os 1.300 funcionários dispensados, irá afetar a qualidade dos serviços prestados aos viajantes.

Na terça-feira da semana passada (21), a Latam confirmou, em nota à imprensa, a Orbital/WFS como a nova prestadora de serviços e afirmou que os trabalhadores terceirizados iniciariam as atividades na primeira semana de setembro. No entanto, em entrevista ao repórter Cosmo Silva, da Rádio Brasil Atual, o dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac-CUT) Orisson de Souza Melo afirmou que alguns destes trabalhadores já estão exercendo atividades sem equipamentos de segurança exigidos.

"Essa empresa que foi contratada pela Latam já começa antes de iniciar efetivamente o contrato a colocar os trabalhadores para trabalhar sem EPI (equipamento de proteção individual), o mínimo de segurança possível", aponta Melo. Os trabalhadores demitidos destacam ainda que a companhia área agiu com pouca transparência e de forma "desrespeitosa" por mascarar os planos de demissão em massa que estavam em curso.

As entidades sindicais conseguiram, em negociação com a empresa na sexta-feira (24), algumas garantias aos trabalhadores, como a extensão por um período de seis meses do vale-alimentação e do plano de saúde. "Conseguimos alguns benefícios no sentido de abrandar. Abrandar porque o que ocorreu é, na prática, o que a reforma trabalhista veio fazer, que é precarizar (as relações de trabalho)", disse o dirigente da Fentac-CUT.
Fonte: Rede Brasil Atual

Aviso-prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

O rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda. na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele.

Desentendimento
O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.

Novo emprego
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.

Licitude
A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.
A decisão foi unânime. (Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013)
Fonte: TST

PGR denuncia Roberto Jefferson e Cristiane Brasil ao Supremo

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, denunciou nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) 26 investigados por suspeita de fraudes no Ministério do Trabalho envolvendo a concessão de falsos registros sindicais.

Entre os denunciados pelo crime de organização criminosa estão o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o ex-deputado Roberto Jefferson e a filha dele, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal, deflagrada há um ano, a partir de denúncia sobre concessão de falsos registros sindicais.

Ao pedir que os acusados se tornem réus, Raquel Dodge afirmou que eles participaram do esquema de corrupção que consistia na cobrança de vantagens indevidas em troca da concessão do registro de entidades sindicais.

“Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigidas”, argumentou Raquel Dodge.

Na denúncia, a procuradora também pediu ao STF que os acusados percam os cargos públicos e sejam condenados ao pagamento de R$ 8 milhões em danos morais e matériais pelos delitos.

Os deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP), Jovair Arantes (PTB-PB), Paulinho da Força (SD-SP) e Wilson Filho (PTB-PB) também foram denunciados.

A denúncia será analisada pelo ministro Edson Fachin, relator da investigação, e será julgada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Fonte: Agência Brasil

Fiscalização contra sonegação beneficia 1 milhão de trabalhadores

As fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) no primeiro semestre deste ano resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos.

As ações atingiram 20,4 mil estabelecimentos em todo o país.

O resultado deste primeiro semestre de 2018 é cerca de 4% superior ao do mesmo período do ano passado e 30% maior quando comparado com os primeiros seis meses de 2016.

Segundo informou nesta segunda-feira (27) o Ministério do Trabalho, os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores.

Parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e outra pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Fonte: Agência Brasil

Márcio Pochmann: Indústria é nossa coluna vertebral e vamos retomá-la

O economista Marcio Pochmann concedeu entrevista ao programa "Brasil Primeiro", apresentando pelo ex-ministro Aloizio Mercadante, explicando detalhes do plano emergencial proposto pelo Partido dos Trabalhadores para recuperar a economia do País que, após o golpe de 2016, encontra-se destroçada pela política de austeridade do governo Temer.

Na opinião de Pochmann, que é o coordenador do programa econômico de Lula, "a indústria é a coluna vertebral de todo País e precisa ser retomada com urgência".

Ele condena a atual política econômica do governo Temer, classificando-a como "ponte para o passado" e diz que, caso o PT vença o pleito eleitoral, algumas medidas serão tomadas a partir do dia primeiro de janeiro. "Precisamos retomar as mais de sete mil obras públicas paradas, movimentando a construção civil, a própria recuperação do programa Minha Casa, Minha Vida está no bojo dessa medida", elucida.

Pochmann ressalta que é fundamental recuperar o setor produtivo do País. "Precisamos resgatar a base industrial, neste sentido contaremos com o apoio do Banco dos Brics, buscando, dessa forma, retomar o pleno emprego", expõe.

"A indústria é a coluna vertebral de um País, não dá para pensar num projeto de reindustrialização do Brasil sem projetar investimentos em ciência e tecnologia, caso contrário, continuaremos a produzir produtos com baixo valor agregado".

O economista salienta que, com a nova guerra comercial global, onde EUA e China disputam o comércio mundial, é muito importante unir forças. "Além de retomar a soberania, temos que repactuar nossa relação com os países da América Latina", observa.

Pochmann explica que o sistema tributário brasileiro penaliza os mais pobres, argumentando que irá liberar o máximo de impostos possíveis da base da pirâmide social. ''Deixando claro que não estamos trabalhando com o esvaziamento da carga tributária", finaliza.
Fonte: Portal Vermelho

CEF antecipa crédito dos lucros do FGTS a 90 milhões de trabalhadores

A partir desta segunda (27), os trabalhadores já podem visualizar o valor da distribuição dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada. Foram distribuídos R$ 6,23 bilhões, para 90,72 milhões de trabalhadores, em 258 milhões de contas vinculadas.

O crédito dos resultados estava previsto para o último dia do mês, mas foi antecipado pela Caixa Econômica Federal para 26 de agosto.

Os trabalhadores poderão sacar os valores de acordo com as regras tradicionais de saque do FGTS, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outros.

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. Como o lucro líquido do FGTS em 2017 foi de R$ 12,46 bilhões, foram distribuídos R$ 6,23 bilhões. A lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior.

De acordo com a Caixa, o resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

Tanto em 2016 como em 2017, a distribuição de resultados do FGTS levou o índice de atualização do fundo a patamares superiores ao da inflação prevista para 2018, de 4,5%. A rentabilidade das contas do fundo, nesse ano, passou de 3,8% ao ano para 5,59% ao ano.

“A iniciativa de melhoria da rentabilidade das contas do FGTS, por meio da distribuição de resultados, atende a uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros, sem comprometer a sustentabilidade do FGTS”, diz a Caixa, em nota.

O trabalhador pode consultar o crédito de distribuição de resultados no site www.resultadosfgts.caixa.gov.br. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o próprio site da Caixa, o aplicativo FGTS ou ainda através de cadastro e recebimento dos extratos por meio do SMS FGTS.
Fonte: Agência Brasil

Participação de sindicato para validade de acordo firmado entre MPT e empresa pública é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, em sede de repercussão geral, se sindicatos que representam empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública devem necessariamente ser parte na ação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE 629647), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer). O sindicato pretende a declaração da nulidade de acordo judicial homologado em ação civil pública relativa à contratação de empregados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) sem a prévia aprovação em concurso público.

A ação civil pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados pela CAER sem concurso. Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Stiuer apresentou ação rescisória visando desconstituir o acordo celebrado.

Um dos argumentos apresentados pelo sindicato na ação rescisória foi o fato de não ter sido citado na ação civil pública, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores diretamente afetados pelo acordo. A rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que o litisconsórcio, na ação civil pública, é meramente facultativo, e não obrigatório.

No RE 629647, o Stiuer reitera a alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, considerando que o acordo resultou na demissão sumária de aproximadamente 98% dos empregados da CAER sem a sua participação. Em setembro de 2011, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a dispensa imediata dos empregados até o julgamento final do recurso.

No Plenário Virtual, o ministro se pronunciou no sentido de estar configurada a repercussão geral e ressaltou que está em jogo o direito ao devido processo legal. “Tem-se quadro no qual, em ação civil pública, foi formalizado acordo, obrigando-se a tomadora dos serviços a cessar relações jurídicas com 400 empregados”, observou. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”.
Fonte: STF

Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional

A discussão envolve o reconhecimento de norma coletiva sobre trabalho aos domingos.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cabível recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação que visa à suspensão de cláusulas que vedam o trabalho aos domingos no comércio de Umuarama (PR). Como se trata de matéria com natureza constitucional, a Turma entendeu que o baixo valor atribuído à causa não impede a interposição de recurso.

Trabalho aos domingos
A ação foi ajuizada pelo VV B Supermercado Ltda. visando à anulação da cláusula do acordo firmado entre empregados do comércio e lojistas de Umuarama que, segundo a empresa, inviabilizava a abertura nos domingos e feriados e gerava “severos prejuízos”. O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido e autorizou o trabalho aos domingos nas lojas da rede.

Valor da causa
Contra a sentença o MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o recurso não foi conhecido com fundamento na Lei 5.584/70. O artigo 2º, parágrafo 4º, da lei prevê que não cabe recurso quando o valor da causa não exceder de duas vezes o salário mínimo, salvo quando se tratar de matéria que possua natureza constitucional. No caso, a rede de supermercados atribuiu à causa o valor de R$ 500. Para o TRT, o MPT só poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Matéria constitucional
No exame do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o recurso ordinário do MPT versa sobre matéria constitucional. “Além de invocar o direito fundamental ao lazer, articula com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, explicou. Assim, entendeu que o caso se enquadra na exceção prevista na lei.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que, afastada a premissa do não cabimento do recurso ordinário do MPT, prossiga no seu exame. Processo: RR-267-73.2012.5.09.0325
Fonte: TST

Aposentados começam a receber 1ª parcela do décimo terceiro

Aposentados e pensionistas começam a receber nesta segunda-feira (27) a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

A estimativa é de que essa antecipação injete na economia do país R$ 20,7 bilhões em agosto e setembro. Segundo o INSS, 29,7 milhões de beneficiários terão direito a receber a primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.
Fonte: Agência Brasil

Câmara Federal: renovação ou circulação no poder?

De acordo com os dados preliminares, dos atuais 513 deputados, 407 tentarão a reeleição, além de outros 18 suplentes que assumiram o mandato nesta legislatura, todos com reais chances de eleição.

Antônio Augusto de Queiroz*

A próxima composição da Câmara dos Deputados terá o menor índice de renovação real, entendendo-se como tal apenas os nomes que nunca ocuparam cargos públicos. A renovação real será absolutamente residual. O que haverá será uma circulação no poder.

Isso é o que indica levantamento preliminar das empresas Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical e MonitorLeg Comunicação Legislativa, segundo o qual a maioria das vagas abertas em decorrência da desistência dos atuais deputados e da não reeleição serão ocupadas majoritariamente por ex-ocupantes de cargos públicos — nomeados ou eleitos — caracterizando uma circulação no poder e não renovação de fato.

De acordo com os dados preliminares, dos atuais 513 deputados, 407 tentarão a reeleição, além de outros 18 suplentes que assumiram o mandato nesta legislatura, todos com reais chances de eleição.

Para disputar as vagas que não forem preenchidas por esses candidatos que exerceram o mandato na atual legislatura, existe um exército de candidatos que já exerceram cargos públicos, e que são competitivos, porque tem nome conhecido e serviços prestados, conforme detalhado a seguir.

O maior número de postulantes a uma vaga na Câmara dos Deputados, com reais chances de eleição, vem das Assembleias Legislativas. Pelo menos 104 deputados estaduais concorrem ao cargo de deputado federal.

O segundo maior contingente de candidatos competitivos são ex-deputados federais, 50 ao todo. O terceiro grupo mais competitivo são os ex-secretários estaduais, num total de 27.

Ainda entre os candidatos competitivos, podemos mencionar 6 senadores, entre os quais Aécio Neves (MG) e Gleisi Hoffmann (PR), que concorrem à Câmara com grandes chances de eleição, 5 ex-governadores, como Camilo Capiberibe (AP) e Ana Júlia Carepa (PA), igualmente com muita chance de eleição, e 3 ex-ministros de Estado, entre os quais o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero e o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, que podem conseguir se eleger deputado federal. Além disso, também concorrem 18 suplentes muito bem votados na eleição de 2014, mas que não tiveram a oportunidade de exercer o mandato, como Luiz Carlos Motta, atual PR e que concorreu pelo PTB de São Paulo.

Por esses dados preliminares, pode-se concluir que a maioria absoluta das vagas da Câmara da Câmara dos Deputados serão ocupadas pelos atuais parlamentares, que forem reeleitos, e por ex-ocupantes de cargos públicos, conforme demonstrado acima.

Nesse cenário sobrarão poucas vagas para os efetivamente novos, entendidos como tal, aqueles candidatos que nunca exerceram cargos públicos na vida. E sobre estes cabe uma reflexão particular, considerando a expectativa da população — que vai ser frustrada — por uma renovação grande e qualitativa.

Pelos dados preliminares do referido levantamento, essas poucas vagas a serem preenchidas pelos candidatos que nunca exerceram cargos públicos, serão ocupadas por candidatos oriundos das igrejas evangélicas, como o Marcelo Crivela Filho e o pastor Paulo Bengtson (PTB-PA), por policiais ativos e reformados — das polícias Civil, Militar, Federal e das Forças Armadas, especialmente do Exército — como o capitão Alberto Neto (PRB-AM) e coronel Wellington (DEM-DF), e por parentes de políticos tradicionais, como Daniela Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, Fernando James (PTC-AL), filho de Collor e Otto Alencar Filho (PSD-BA), contribuindo para ampliar as bancadas evangélica, da bala e de parentes.

A participação de endinheirados na eleição proporcional, por força da drástica redução do tempo de campanha e da limitação dos gastos, não terá tanta importância como nos pleitos passados, perdendo espaço para as oligarquias e para beneficiários do momento conservador e moralista-justiceiro que vivemos no Brasil, especialmente os evangélicos, policiais linha dura e parentes.

É curioso que o aumento da consciência política da população, a partir da maior difusão de informações sobre os políticos em geral, especialmente pelas redes sociais, traga como resultado o fortalecimento do status quo. Isso é produto da capacidade de sobrevivência dos detentores de mandato, que modificaram a legislação eleitoral em proveito próprio, de um lado reduzindo o tempo de campanha e, de outro, negociando acesso privilegiado ao fundo eleitoral.

Para que houvesse renovação real seria necessário, além de maior tempo de campanha, equidade no uso dos recursos do fundo eleitoral e do horário eleitoral gratuito, que serão canalizados preferencialmente para os candidatos à reeleição. Além disto, seria preciso que a população que deseja a renovação não se abstivesse de votar e também não votasse branco ou nulo, porque essa postura só reforça o status quo.

Portanto, a composição da nova Câmara terá a presença majoritária de rostos e nomes conhecidos, além de mais parentes de políticos tradicionais, policiais linha dura e líderes das igrejas evangélicas, reforçando a visão liberal-fiscal atual e ampliando a agenda conservadora em relação aos costumes, comportamentos e moral. Essa tendência só será revertida se as pessoas que desejam renovação derem sua contribuindo indo votar e votando em gente nova.

(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação do Diap e Sócio-Diretor da Queiroz Assessoria.
Fonte: Diap