sexta-feira, 14 de setembro de 2018

UGTpress: ATENTADOS NA HISTÓRIA DO BRASIL

MÁ TRADIÇÃO: como somos muito negligentes em relação à nossa própria história, pouco sabemos, mas a verdade é que temos longa tradição de atentados na história do Brasil. Vejamos:1830, contra Líbero Badaró, debitado aos apoiadores de D. Pedro I; 1889, contra d. Pedro II, que sobreviveu, praticado por Adriano Vale; 1889, contra Barão de Ladário, atribuído aos republicanos radicais; 1897, contra Prudente de Morais, praticado por Marcelino Bispo de Melo, quando morre o Marechal Bittencourt; 1905, contra o governador da Bahia, José Marcelino, porém, Antônio Francisco falha e o governador sobrevive; 1930, ataque bem sucedido contra o governador da Paraíba, João Pessoa, promovido pelo jornalista João Duarte Dantas; 1954, conhecido como o atentado da rua Toneleiro, contra Carlos Lacerda, atribuído a Gregório Fortunato, que falha e morre o major-aviador Rubens Vaz (Getúlio Vargas se suicida dias depois); 1963, contra Silvestre Péricles, no qual morreu o senador José Kairala, o tiro foi desferido por Arnon de Mello, pai do ex-presidente Collor de Mello; 1966 contra Costa e Silva, no Aeroporto de Guararapes, autoria desconhecida, sem sucesso; 2006, contra ACM Neto, que recebeu uma facada, mas recuperou-se; neste ano, a vereadora Marielle Franco foi assassinada no Rio de Janeiro, sem que os autores tenham sidos conhecidos; ainda em 2018, a caravana de Lula foi atingida por 4 tiros de autoria também desconhecida. O atentado ao Riocentro, com insuficientes explicações, poderia ter causado enorme tragédia. Enfim, fatos dos quais não podemos nos orgulhar. Agora, o atentado contra um candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro.  

JAIR BOLSONARO: o deputado Jair Bolsonaro construiu a sua candidatura em cima de uma plataforma radical: condenação generalizada de políticos de esquerda, exacerbação da violência contra criminosos e intolerância contra algumas minorias. Suas declarações são diariamente postadas nas redes sociais por seus apoiadores e, do outro lado do espectro político, igualmente, há a condenação de sua retórica. Esse quadro de beligerância, tanto de esquerda quanto de direita, contribui para a disseminação de ódios e posturas pouco convencionais. Tudo indica que o atentado foi praticado por um radical de esquerda, Adélio Bispo de Oliveira, de 40 anos, que teria sido filiado ao PSOL. Suas primeiras declarações informam que “agiu sozinho, em nome de Deus”. Essa declaração o situa como pessoa que não está muito bem das faculdades mentais, embora as redes sociais estejam inundadas de acusações contra a esquerda e contra os petistas. Num caso como esse, se culpa houvesse, certamente recairia no quadro político, deteriorado em função do descontentamento geral e impaciência generalizada. Contudo, ainda é cedo para julgamentos. As explicações mais racionais devem vir com o tempo.

CONDENAÇÃO UNÂNIME:  menos mal que tenha havido uma condenação unânime do ataque desferido contra o candidato Jair Bolsonaro. Com exceção das redes sociais e de uma outra declaração de mau gosto dentro do universo político, em geral, houve generalizada repulsa ao ato. Todos os candidatos à presidência da República não só repudiaram a ação como prestaram solidariedade ao candidato. Os meios de comunicação foram generosos nos espaços concedidos, ouvindo correligionários e adversários do deputado. Vozes comedidas foram ouvidas, todas condenando os radicalismos de direita e de esquerda. Apesar da violência do ataque e da penetração da faca em regiões sensíveis do corpo, felizmente, pelas informações disponíveis, Jair Bolsonaro passa bem. No que concerne ao quadro, apelamos ao médico e ex-deputado federal, Liberato Caboclo: “Ele só vai voltar às atividades dentro de dois meses, no mínimo. Foi salvo por milagre e pelo atendimento competente em Juiz de Fora (MG), onde a medicina é de primeira linha. A artéria mesentérica que foi lesada, poderia levá-lo à morte em uma hora. As lesões do intestino são graves, pois não houve preparo” (Facebook). Apesar do bom desempenho da equipe médica mineira, Jair Bolsonaro foi transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Os boletins médicos apontam “quadro estável”.

CONSEQUÊNCIAS: as especulações sobre as consequências do atentado contra Jair Bolsonaro ainda são incertas e apressadas. Pesquisa Ibope, divulgada no dia anterior ao fato, mostrava grande rejeição ao seu nome e um quadro incerto para o segundo turno, embora, de acordo com a mesma pesquisa, ele aparece como o mais votado do primeiro turno. Sua rejeição ultrapassava 40% e apostamos numa queda imediata deste índice, o que facilitaria a sua vida no segundo turno. Outras consequências só o tempo apontará. Ainda temos um bom tempo até 7 de outubro. No entanto, o próprio filho de Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, afirmou: “Acabaram de eleger o presidente, vai ser no primeiro turno”. De fato, em momentos de comoção, há natural tendência de crescimento da vítima. Segundo observadores, o quadro, no entanto, não está definido. É preciso esperar. Por enquanto, condenar o atentado, desejar a recuperação do candidato e torcer para que ele fique apto para continuar sua campanha. Foi essa a linha de pronunciamento do presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

OLHAR DIFERENTE: é preciso sensatez e comedimento nesses momentos. Lamentavelmente, com o advento das redes sociais, há a proliferação dos “catedráticos de salas vazias”, aquelas pessoas que, isoladas e separadas momentaneamente do convívio social, defronte a um teclado de computador, sem censura ou vigilância, no exercício de um novo tipo de liberdade, escrevem o que vem à mente e postam seus arroubos em veículos de grande alcance. Também reproduzem postagens alheias, sem filtrar sua veracidade. Os efeitos deletérios dessa prática ainda estão por ser medidos, mas há a desconfiança de que, sobretudo em eleições, tenham influência e podem distorcer ou consolidar tendências. Registrar que a internet é algo bom e que trouxe maior liberdade de pensamento e de comunicação. Todavia, existem exageros que vêm preocupando as autoridades e há estudos em alguns países para regulamentar o seu uso. Isso é polêmico e contrário aos interesses dos empresários do ramo e da mídia em geral. No Brasil, esse tipo de comunicação desencadeou ódios e intolerâncias, colocando em confronto os dois lados do espectro político ou, para ser mais simples, direita contra esquerda e vice-versa.        

Relator da reforma trabalhista tem majoritariamente doações de empresários

Informações sobre receitas de campanha mostram a presença de executivos do setor do varejo, principalmente. Lei proíbe contribuição de empresas, mas permite a de pessoas físicas

Candidato à reeleição, o deputado federal Rogerio Marinho (PSDB-RN) tem recebido, majoritariamente, doações de empresários do varejo, conforme mostra o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre receitas e despesas eleitorais.

Marinho foi autor do relatório do projeto de "reforma" trabalhista, enviado à Câmara pelo Executivo no ano passado. O texto original tratava de poucos itens, mas o parlamentar alterou o projeto, multiplicando o número de artigos atingidos pela "reforma", que acabou aprovada e, depois de passar também pelo Senado, transformou-se na Lei 13.467, criticada por representações de trabalhadores e da Justiça do Trabalho.

Em 2016, a doação de empresas tornou-se proibida. Pela Lei 9.504/1997, candidatos só podem contar com financiamento de pessoas físicas, além de obedecer a um limite de gastos. Marinho é da coligação Trabalho e Superação, que inclui PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PSD, Avante e Pros, além dos tucanos.

A última atualização é de terça-feira (11). Até agora, o deputado potiguar contabiliza R$ 822.315,60 em receitas, aproximadamente um terço do limite legal (R$ 2,5 milhões). Dois empresários do grupo Riachuelo, Nevaldo Rocha e Flávio Gurgel Rocha, aparecem como doadores, o primeiro com R$ 100 mil (12,16% do total) e o segundo com R$ 50 mil (6,08%). Assim, apenas essa empresa representa 18% da receita atual. Os empresários, originalmente, são do Rio Grande do Norte, estado do parlamentar.

Flávio Rocha envolveu-se em polêmica com uma procuradora do Trabalho por causa de uma ação sobre terceirização no interior do estado. O empresário afirmou estar sendo perseguido e criticou a procuradora. Chegou a ser condenado em primeira instância por injúria. Ele também apresentou sua candidatura à Presidência pelo PRB, retirada posteriormente.

O primeiro lugar na lista de Rogerio Marinho é da própria direção nacional do PSDB: R$ 200 mil, quase um quarto (24,32%) do total. Logo depois de Nevaldo Rocha, aparece o nome de Renato Rique, executivo da Aliansce Shopping Centers, com R$ 70 mil (8,51%).

Em quarto, está Sebastião Bomfim (dono da Centauro, de artigos esportivos, que já anunciou voto em Jair Bolsonaro), com R$ 51 mil (6,2%). Também com R$ 50 mil está José Sallim Mattar Jr., do grupo Localiza.

Seguem Antonio Carlos Pipponzi (Droga Raia), R$ 23 mil, e Alberto Saraiva (Habib´s, empresa que fez propaganda de apoio ao impeachment) e João Appolinário (Polishop), com R$ 20 mil cada. Dona do Magazine Luiza, Luiza Trajano aparece com R$ 15 mil. A relação inclui ainda Julio Kakumoto (Fastshop) e Mario Habka (supermercados Big Box), com R$ 10 mil cada.

O deputado não comentou. Ao jornal Valor Econômico, Appolinário disse que exerceu direito de apoiar candidatos que provem desenvolvimento econômico e social. Rique e Pipponzi citaram a "modernização" das leis trabalhistas.

A lei da "reforma" entrou em vigor há 10 meses, a partir de 11 de novembro. Pelo menos três candidatos à Presidência da República falam em revogação do texto: Fernando Haddad (PT), Ciro Gomes (PDT) e Guilherme Boulos (Psol).
Fonte: Rede Brasil Atual

País gera 392 mil empregos no primeiro semestre de 2018

Número é 452% superior ao registrado no mesmo período de 2017

O saldo de empregos com carteira assinada gerados no primeiro semestre deste ano foi de 392 mil em todo o país, um valor 452,37% superior ao mesmo período de 2017, quando foram criados 71 mil novas vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Ministério do Trabalho. Com esse resultado, na comparação entre os primeiros seis meses de cada ano, em 2018 foram criadas 321 mil vagas a mais do que no ano anterior.

Dos oito setores da economia, sete tiveram saldo positivo nos primeiros seis meses deste ano. O melhor desempenho foi no segmento de serviços, que chegou ao final do primeiro semestre com 279.130 postos de trabalho criados, seguido pela indústria de transformação, que gerou 75.726 vagas, e a agropecuária, que gerou 70.334 empregos novos. Já o comércio fechou 94.839 postos de trabalho com carteira assinada.

A taxa de desemprego, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em agosto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abrange 12,3% da população economicamente ativa, volume 0,6% menor do que o apurado em março. O número representa um contingente de 12,9 milhões de pessoas sem trabalho no país.

Jovens empregados
Em uma análise por faixa etária, o levantamento mostra que a maior parte dos empregos gerados no primeiro semestre desse ano (104 mil) inclui jovens entre 18 e 24 anos. Houve também uma reversão no fechamento de vagas nas faixas etárias entre 25 a 29 anos e de 30 a 39 anos. Enquanto na primeira metade do ano passado esses dois grupos perderam 66 mil vagas de emprego, neste ano já foram abertas, nessas duas faixas, 46,3 mil novos postos de trabalho.

Por outro lado, continuaram sendo fechadas vagas para trabalhadores nas faixas de 40 a 49 anos (-16,2 mil), 50 a 64 anos (-122,1 mil) e acima de 64 (-29,6 mil), mas em ritmo menor do que no primeiro semestre de 2017, quando essas três faixas etárias viram o fechamento de 266,4 mil postos de trabalho com carteira assinada em todo o país.

Escolaridade
Dos 394 mil empregos gerados na primeira metade deste ano, 266 mil foram para trabalhadores com ensino médio completo, seguido de 166 mil para quem tem ensino superior completo, 26,4 mil para quem tem ensino superior incompleto e 6,6 mil vagas para quem tem ensino médio incompleto. Não houve abertura de novas vagas para trabalhadores com escolaridade inferior a essas.

Entre os empregos para quem tem ensino médio completo e incompleto, os que absorveram a maior parte das vagas foram alimentador de linha de produção (49 mil), faxineiro (32,3 mil) e auxiliar de escritório (24,2 mil). Para quem tem ensino superior completo ou incompleto, a maior parte das vagas foram como auxiliar de escritório (17 mil) e assistente administrativo (14,5 mil).
Fonte: Agência Brasil

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho

A remuneração será proporcional às horas trabalhadas

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.

A redução de jornada deverá ser autorizada observando-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.

Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

Banco de horas
A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.

Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.

A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência.

Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas.
Fonte: Agência Brasil

Pochmann: é preciso um novo estatuto do trabalho

O economista Márcio Pochmann criticou a Reforma Trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer, no ano passado. "Em 9 meses de reforma trabalhista, 8 a cada 10 empregos abertos são atípicos, generalizando a precarização do trabalho, com elevação da rotatividade e rendimento familiar abaixo da linha de pobreza. Defendo novo estatuto do trabalho em resposta ao desemprego e à precarização", escreveu o parlamentar no Twitter.

O governo previa que a reforma ajudaria na criação de 1 milhão de empregos em 2018, mas, de acordo com estimativas oficiais, o número não chegará nem à metade. A proposta gera dificuldades para alavancar o consumo das famílias por falta de segurança jurídica na luta por direitos trabalhistas e poucas perspectivas financeiras devido à falta de uma jornada fixa regular de trabalho.

O estudioso também criticou a política ambiental da atual gestão. "O eixo de transição ecológica para o Brasil do século 21, presente no programa Lula de governo, enfrenta problemas como o verificado no estado de São Paulo que é o segundo em consumo de agrotóxicos e registra, por consequência, significativa contaminação de rios e fontes água".
Fonte: Brasil247

Projeto garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade sem ônus para empregador

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. O texto considera gestante provedora aquela responsável por mais de 70% da renda familiar.

A medida consta no Projeto de Lei 9739/18, do deputado Flavinho (PSC-SP), e visa incentivar a contratação de mulheres no período gestacional. “Em diversas ocasiões, excelentes candidatas deixam de ser admitidas em vagas de emprego em decorrência do seu estado gestacional, que gera maior custo para a empresa”, justificou.

Isenção
Ao instituir o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da Gestante Provedora, o projeto isenta o empregador que contratar esta gestante do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade a ela.

Pelo texto, a lei, se aprovada, entrará em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua publicação e será regulamentada em até 180 dias pelo Poder Executivo. A gestante provedora deverá, ao término da licença, comprovar perante ao órgão competente da Seguridade Social a sua situação de principal mantenedora do lar.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

A cada dez benefícios pagos pelo INSS, um é resultado de decisão judicial

A cada dez benefícios pagos pelo INSS, um é resultado de decisão judicial. Em 2017, dos R$ 609 bilhões pagos, R$ 92 bilhões foram para benefícios determinados pela Justiça.

Os dados, divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo, são de uma fiscalização do Tribunal de Contas da União que servirá de base para discutir a judicialização envolvendo o INSS, o maior litigante do país. O TCU fará uma audiência pública sobre o tema no próximo dia 26.

Entre 2014 e 2017, nos casos de aposentadoria especial e de auxílio-acidente, a concessão judicial chega a ser maior que a administrativa.

A auditoria mostra ainda uma divergência entre o INSS e o Judiciário em diversos aspectos, como o critério de miserabilidade para concessão de benefício assistencial, validade de provas no caso da aposentadoria rural e existência ou duração da incapacidade no caso de aposentadoria por invalidez.

Segundo o TCU, há ainda uma falta de interesse dos advogados em resolver o problema administrativamente. "Há relatos de que advogados chegam a ficar com o montante entre 50% e 100% dos atrasados. A demora na conclusão dos processos, até o final do pagamento dos créditos, estimula a litigância ao aumentar o valor da condenação e, por conseguinte, dos honorários dos advogados", diz o relatório.

Juízes e procuradores que participaram do levantamento criticam ainda a ausência de risco no acesso à Justiça. Participaram da pesquisa 348 magistrados e 844 procuradores federais.
Fonte: Consultor Jurídico

Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago pela B2IT Serviços de Multimídia e Telecom Ltda., de Brasília (DF), que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de empregada grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou constrangimento à empregada. Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil.

O recurso de revista interposto pela empregada foi indeferido no TRT, e a Quarta Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento afirmando não verificar violação aos artigos 944 do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição da República, que tratam do dever de indenizar. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-214-41.2015.5.10.0008
Fonte: TST

'Com apoio de Lula, Haddad vai para o segundo turno', diz analista do Diap

À Rádio Brasil Atual, diretor do instituto avaliou que próximas pesquisas de intenção de votos devem trazer dois fenômenos: a entrada de Haddad na disputa e ausência de Bolsonaro em sua campanha

Na avaliação do analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antônio Augusto de Queiroz, as próximas pesquisas de intenção de voto para presidente da República devem apontar o crescimento do candidato do PT, Fernando Haddad, indicando a possibilidade de ele passar para o segundo turno. À jornalista da Rádio Brasil Atual Marilu Cabañas, ele ponderou que Haddad deve receber cerca de 35% dos votos que seriam destinados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na proporção final, segundo os cálculos do especialista, Haddad pode acumular 22% das intenções de voto – ultrapassando todas as outras siglas, com exceção de Jair Bolsonaro (PSL), que atualmente varia entre 24% a 26%.

"Tudo indica que ele vai para o segundo turno tanto pela qualidade do candidato e por ser uma candidatura muito competitiva", afirma Queiroz, em referência ao petista. Para ele, as próximas pesquisas devem apontar ainda o impacto da ausência de Bolsonaro na campanha, o que é determinante para fidelizar seus apoiadores.

Isso explica, de acordo com o diretor do Diap, o índice de 26% registrado pela pesquisa eleitoral do Ibope que realizou a avaliação entre os dias 8 e 10, período de comoção em relação ao ataque sofrido por Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). Segundo ele, na comparação com o levantamento do Datafolha, no dia 10, o candidato do PSL perde 2% dos votos.
Fonte: Rede Brasil Atual

Projeto criminaliza suspensão da atividade empresarial para impedir negociação trabalhista

O empresário que paralisar as atividades da empresa com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicação dos empregados poderá ficar sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. A paralisação dos empregadores é conhecida como locaute.

É o que determina o Projeto de Lei 9723/18, do deputado Bebeto (PSB-BA), em tramitação na Câmara. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Segundo a proposta, a pena atinge empregadores individuais, diretores, administradores, membros de conselho, gerentes e mandatários de pessoa jurídica. A condenação implicará na proibição de contratação com o poder público, e recebimento de subsídios, por um período de até cinco anos.

Atualmente, a lei que regulamenta o direito de greve (7.783/89) proíbe o locaute. Apesar disso, segundo Bebeto, a prática continua vigente no País. “Esse tipo de abuso, que causa enorme prejuízo aos trabalhadores, retirando-lhes o trabalho e, muitas vezes, até o sustento, configura crime contra a liberdade de trabalho”, disse o deputado. Com a criminalização da conduta, ele espera inibir a prática da paralisação patronal.

Tramitação
O PL 9723/18 tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Trabalhadores terão crédito mais barato a partir de 26 de setembro

Data marca o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia

Trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento contarão até o fim do mês com uma nova opção de crédito: o empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que entra em funcionamento em duas semanas, no dia 26 de setembro. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível aos trabalhadores, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses, ou seja, quatro anos. “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.
Fonte: MTb

Advogada Zilmara Alencar, do DIAP, sistematiza a terceirização

Constitucionalizada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceirização geral (atividades-meio e fim) das empresas exige a necessidade de ser compreendida a fundo. Isto porque empresas estão a confundir terceirização com pejotização, que são relações de trabalho distintas.

Com o objetivo de esclarecer o publico em geral e o movimentos sindical, em particular, o escritório Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC) elaborou a série ZAC “Brava gente brasileira”, que disponibiliza material sistematizado sobre o tema.

O propósito do trabalho — segundo a advogada trabalhista Zilmara Alencar, que é do corpo técnico do DIAP — é para que o movimento sindical possa “analisar e construir estratégias, com o objetivo de evitar a precarização das relações de trabalho, garantindo o seu equilíbrio, inclusive por intermédio das entidades sindicais que podem restringir e minimizar os efeitos prejudiciais da terceirização.”

A série é composta de 5 edições sobre o tema, com o propósito de aprofundar e tirar, na medida do possível, todas as dúvidas relacionadas à questão que está inserida em 2 leis ordinárias: uma específica, que tratou da terceirização (Lei 13.429/17); e outra, a da Reforma Trabalhista, mais abrangente que também incorporou o tema (Lei 13.467/17).

1ª edição da série, “Afinal, o que é Terceirização?”, explica os conceitos gerais de terceirização, discorre sinteticamente sobre sua origem, aborda a diferença entre terceirização e pejotização, percorre brevemente como se dá a terceirização no mundo e esclarece que a OIT (Organização Internacional do Trabalho), “até o momento não regulamentou nenhum documento, recomendação, convenção e muito menos uma declaração que estabeleça condições mínimas para os trabalhadores terceirizados.”
Fonte: Diap

Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida

Prevaleceu o entendimento de que a autonomia coletiva não é absoluta.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva firmada entre os professores e uma instituição de ensino de Marília (SP) que autorizava o pagamento de salários depois do quinto dia útil. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a autonomia da norma coletiva não é absoluta e deve se submeter ao princípio da reserva legal.

Convenção x acordo coletivo
O caso teve início numa reclamação trabalhista proposta por um professor de Engenharia Civil da Associação de Ensino de Marília Ltda. que pedia, entre outras parcelas, o pagamento de multa por atraso de salários, prevista na convenção coletiva da categoria. Segundo ele, os pagamentos ocorriam muitas vezes após o 10ª dia útil, enquanto a convenção garantia o repasse no quinto dia útil.

O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que um acordo firmado diretamente com os professores alterou a data limite de pagamento para até o dia 10 de cada mês, de forma a adequá-lo ao recebimento das mensalidades dos alunos, com vencimento no dia 5.

Prazo máximo
Tanto o juízo do primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) consideraram inválida a alteração da data de pagamento de salários e condenaram a associação ao pagamento da multa. Segundo as decisões, o prazo máximo a ser observado para cumprimento da obrigação deve ser o de cinco dias, previsto no parágrafo único do artigo 459 da CLT.

A Quinta Turma do TST, no exame de recurso de revista do estabelecimento de ensino, excluiu da condenação as multas decorrentes de atraso com base no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República. “Se o processo negocial pode atingir questões basilares como salário e jornada, não há razão para excluir-se desse diálogo temas que os circunscrevem”, concluiu a Turma.

Reserva legal
No julgamento dos embargos do professor à SDI-1, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que os acordos e as convenções coletivas devem ser prestigiados, pois fazem parte dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores. Entretanto, assinalou que a autonomia das categorias e a eficácia das normas coletivas não são absolutas.

“A instituição, em lei, de um limite máximo de tolerância para o pagamento dos salários impede que, em negociação coletiva, as partes avancem em campo que o Poder Legislativo ocupou”, afirmou. O ministro apontou ainda a prevalência das convenções coletivas, firmadas entre sindicatos, em relação aos acordos coletivos de trabalho.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a condenação ao pagamento da multa. Ficaram vencidos os ministros Guilherme Caputo Bastos, Breno Medeiros, Maria Cristina Peduzzi e Brito Pereira. Processo: E-ED-RR-86400-85.2008.5.15.0101
Fonte: TST

Condenação por jornada exaustiva dispensa provas de prejuízo para empregado

Nessa situação, o dano é presumido.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (RS) a pagar R$ 20 mil de indenização a um eletricitário que cumpriu jornada exorbitante no período em que trabalhou para a empresa. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não se tratava de mero cumprimento habitual de horas extras, “mas de jornada exaustiva, indigna e inconstitucional”, situação em que o dano é presumido.

Abuso
Na reclamação trabalhista, o assistente técnico sustentou que houve abuso de direito da empregadora, “que, ao invés de contratar empregados para fazer frente à falta de pessoal, optou por exceder reiteradamente o limite da jornada”, em claro prejuízo à saúde e ao lazer dele. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. Embora registrando que o empregado trabalhava habitualmente em turnos de 12 horas e em dias reservados para compensação e descanso semanal remunerado, o juízo deferiu apenas o pagamento do excesso de jornada como horas extras.

Provas de prejuízo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com o entendimento de que houve descumprimento da legislação trabalhista, “mas não ato ilícito, na acepção legal do termo". Para o TRT, os prejuízos decorrentes do excesso de trabalho deveriam necessariamente ser provados.

Confisco de tempo
No recurso revista, o eletricitário, já aposentado, alegou que sempre foi submetido a jornada de trabalho muito além dos limites previstos na Constituição da República e nos acordos coletivos, “como bem reconhece o julgado”.

No exame do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que, de acordo com o entendimento do TST, a submissão habitual dos trabalhadores a jornada excessiva ocasiona dano existencial. Conforme o ministro, esse tipo de dano implica “confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente se destinar ao descanso, ao convívio familiar, ao lazer, aos estudos, à reciclagem profissional e a tantas outras situações, para não falar em recomposição das forças físicas e mentais naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho”.

No caso, além de não haver controvérsia sobre a jornada exorbitante indicada pelo trabalhador, ela também ficou suficientemente registrada na decisão do TRT. Por isso, o relator considerou que ficou comprovado o abuso do poder diretivo do empregador.
Processo: RR-20509-83.2015.5.04.0811
Fonte: TST

Ibope: sem Lula, Bolsonaro vai a 26%. Pesquisa ainda não testou 'Haddad é Lula'

Candidato da extrema-direita aparece na liderança, seguido por Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede),
Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT)

Em nova pesquisa de intenção de votos para a Presidência, divulgada na noite desta terça-feira (11), o Ibope mostra Jair Bolsonaro (PSL) com 26%. Ciro Gomes (PDT), com 11%, Marina (Rede), com 9%, mesmo percentual de Geraldo Alckmin (PSDB), e Fernando Haddad (PT), com 8%, estão tecnicamente empatados. Álvaro Dias (Pode), João Amoêdo (Novo) e Henrique Meirelles (MDB), vêm mais atrás, com 3% cada. Por fim, pontuam Cabo Daciolo (Patri) e Vera (PSTU), com 1%.

O cenário avaliou a temperatura política nacional de sábado (8) até segunda (10). Alguns fatos políticos marcaram a conjuntura desde a última pesquisa, divulgada no dia 5: uma semana de propaganda eleitoral em rádio e televisão, a rejeição definitiva da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o atentado contra Jair Bolsonaro (PSL) na quinta-feira (6).

O ex-presidente Lula liderava, até então, todas as pesquisas, apontando mesmo para uma possível vitória no primeiro turno. Haddad foi oficializado ontem para substituir como o candidato do PT.

A pesquisa mostra crescimento de Bolsonaro, que aparecia com 22% na última pesquisa. Haddad tinha 6%. Ciro oscilou de 12% para 11%, Alckmin manteve os 9% e Marina sofreu a maior queda – no cenário anterior, a candidata da Rede aparecia com 12%. Brancos e nulos somam 19% do eleitorado e 7% declararam não saber ou não responderam.

Bolsonaro segue com a maior rejeição: 41% do eleitorado afirma que não votaria nele, seguido por Marina, com 24%, Haddad, 23%, Alckmin, 19%, e Ciro, 17%.

Os cenários possíveis para o segundo turno divergem da pesquisa divulgada ontem pelo Datafolha, que mostrava Bolsonaro derrotado contra todos os candidatos. O Ibope já aponta o candidato do PSL como vencedor em apenas um cenário, contra Haddad, por 40% a 36%, também em situação de empate técnico, dentro da margem de erro. Contra Ciro, perde de 40% a 37%. Contra Alckmin e Marina, novos empates técnicos, 38% a 37% e 38% a 38%, respectivamente.
Fonte: Rede Brasil Atual

PT indica Haddad no lugar de Lula na disputa presidencial

Manuela d'Ávila, do PCdoB, será vice na chapa

A Executiva Nacional do PT confirmou, no começo da tarde desta terça-feira (11) em Curitiba, o nome de Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, em substituição ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pela Presidência este ano. Lula está detido na Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense, desde abril, após condenação em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP). O ex-presidente teve o registro de candidatura indeferido no início do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A substituição foi definida por unanimidade em reunião da cúpula do partido. O deputado José Guimarães (PT-CE), que participou do encontro, afirmou que a ex-deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB) será confirmada como vice na chapa de Haddad. Manuela desistiu de se candidatar à Presidência após decisão do seu partido de apoiar o PT.

O TSE determinou que o PT deveria anunciar até hoje a substituição do nome de Lula na chapa presidencial, sob risco de o partido não poder lançar candidatura ao Palácio do Planalto.

Propaganda
A Justiça Eleitoral definiu também que o PT retire do ar as inserções e programas eleitorais em que o ex-presidente aparece como candidato. Se a medida for descumprida, há o risco de a coligação ter a propaganda suspensa pelos integrantes da Corte.
Fonte: Agência Brasi

Beto Richa é preso em Curitiba acusado de corrupção

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, foi preso nesta terça-feira (11), em Curitiba. Também foram presos Fernanda Richa, esposa do tucano, e Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador. As três prisões são temporárias, com validade de cinco dias, e estão relacionadas a investigações sobre o programa Patrulha Rural.

Os mandados foram cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A casa onde o casal mora ainda é alvo de busca e apreensão da nova etapa da Operação Lava Jato, batizada de Piloto, deflagrada também nesta manhã.

Deonilson Rodo ainda é alvo de prisão da Polícia Federal (PF) na 53ª fase da Lava Jato, que cumpre, ao todo, 36 ordens judiciais no Paraná, na Bahia e em São Paulo. A investigação apura o pagamento milionário de vantagem indevida, em 2014, pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, o departamento de propina da empreiteira, para agentes públicos e privados no Estado Paraná.

Segundo os delatores, a contrapartida era o direcionamento do processo licitatório para investimento na duplicação, manutenção e operação da rodovia estadual PR-323 na modalidade parceria público-privada. Pesam contra os acusados as suspeitas de terem cometido os crimes de corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
Fonte: Poder360

Valor disponível para Abono 2016 chega R$ 1,44 bilhão

Benefício ainda não foi retirado por cerca de 2 milhões de pessoas

Trabalhadores brasileiros com direito ao Abono Salarial ano-base 2016 têm até 28 de dezembro para procurar uma agência bancária e sacar o benefício. Há ainda R$ 1,44 bilhão disponível para quase 2 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso (veja tabela abaixo). Inicialmente, o prazo limite era 29 de junho, mas a prorrogação foi autorizada em 11 de julho, após resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A quantia a que cada trabalhador tem direito depende do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.
Fonte: MTb

Após laudo de invalidez, segurado tem um ano para pedir indenização, diz TJ-MS

Comprovada a invalidez por doença, o segurado tem até um ano para solicitar indenização junto à seguradora. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul ao manter decisão que negou indenização sob argumento de prescrição do prazo para o pedido.

Em 2012, o autor da ação foi diagnosticado com aneurisma dissecante de aorta torácica, somando a aneurisma de aorta abdominal. Ele passou por cirurgia para correção endovascular e, ao final do tratamento, foi emitido laudo médico afirmando que naquele momento teria apresentado invalidez de natureza definitiva, o que o fez solicitar a indenização junto à seguradora.

A empresa, defendida pelo advogado Thiago Kastner, do escritório Jacó Coelho Advogados, enfatizou que o requerente buscou ser indenizado fora do período previsto e, por isso, não tem direito ao benefício. O pedido foi feito em 2015.

“Foi realizada perícia médica e comprovado que a invalidez é resultado do primeiro procedimento cirúrgico, realizado em 2012, e não ao final do tratamento. Ou seja, ele teria até 2013 para solicitar a indenização. Portanto, considerando a firmação de um perito oficial, especializado em sua área de atuação, com capacidade técnica para apurar o momento exato da ciência inequívoca da patologia, resta veementemente prescrita a respectiva demanda”, ressaltou Kastner na ação.

O relator do caso no TJ-MS, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, validou a tese da defesa seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado ao rejeitar os embargos de declaração do segurado. O magistrado ressaltou que ao analisar os documentos juntados no processo, é possível concluir que a invalidez foi declarada em 2012 e não em 2015 como argumentava o autor.

“Assim, considerando o prazo de um ano para o ajuizamento da ação de cobrança, o autor poderia ter ajuizado a ação até 11 de julho de 2013, entretanto, a ação foi interposta apenas em 10 de junho de 2015", afirmou o relator. "Na verdade, o embargante visa à rediscussão da matéria, o que, como se sabe, é inadmissível em sede de embargos de declaração”, concluiu. Processo 0801144-29.2015.8.12.0005/50000
Fonte: Consultor Jurídico

Fiscalização autua Santander em R$ 5,3 milhões por descumprir leis trabalhistas

Banco recebeu 1.369 autos de infração por submeter funcionários a metas abusivas e jornada excessiva de trabalho

O Ministério do Trabalho aplicou 1.369 autos de infração com multa estimada no valor de R$ 5,3 milhões ao Banco Santander em Minas Gerais por desrespeito à legislação trabalhista. A fiscalização inspecionou 51 agências em Belo Horizonte e duas na região metropolitana entre março e agosto.

Os fiscais concluíram que o banco cobrava metas abusivas, com a exposição de resultados por meio de rankings, murais nas agências, reuniões, mensagens, prorrogava com frequência a jornada de trabalho de seis horas sem remuneração aos funcionários, o que configura assédio moral e causa adoecimento dos trabalhadores.

“Num total de 81 entrevistas realizadas com trabalhadores, 70% deles relataram sofrer ameaça de demissão por não cumprimento de metas, 66% consideram a meta cobrada excessiva e mais de 45% não conseguem atender as metas habitualmente”, disse a auditora-fiscal Odete Reis, que participou da operação da equipe do Projeto Intervenções em Bancos e Teleatendimento da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Segundo a auditora, o banco não levava em conta na sua política de produtividade os riscos à saúde dos trabalhadores e não adotava medidas para seu controle, eliminação ou minimização. Com isso, os trabalhadores estavam expostos a situações que poderiam provocar o surgimento de doenças físicas e psicossociais.

Falhas
Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT – a empresa se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.

Outra autuação foi por conta da jornada de trabalho estendida sem pagamento de horas extras. “Verificamos que o banco não remunera o trabalho excedente às seis horas laboradas como extraordinárias para os ocupantes dos cargos de gerente de relacionamento ou dos ocupantes dos cargos de assistente comercial e coordenador de atendimento”, afirmou.

A auditoria verificou que o controle de jornada adotado nas agências fiscalizadas também não obedece aos requisitos legais, uma vez que é utilizado “sistema alternativo eletrônico de jornada de trabalho”, que não tinha a chancela do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região nem atendia as normas legais estabelecidas de controle de ponto.

Foi encontrado também falhas no banco de horas. O Santander implantou um sistema que expõe os trabalhadores a jornadas exaustivas de até dez horas diárias, segundo a fiscalização. “A Lei 13.467 e a Constituição Federal, no seu artigo sétimo, inciso XIII, deixa claro que toda compensação de horários e redução de jornada só pode vigorar mediante acordo ou convenção coletiva”, explica a auditora.

“Transformar a jornada de trabalho do bancário em oito horas e aumentá-la para dez através de um banco de horas implantado contraria a Constituição Federal. Além de ser uma grave lesão aos direitos dos trabalhadores, representa também um grave risco à sua integridade física e psíquica”, disse Odete Reis.
Fonte: MTb

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Após facada, Jair Bolsonaro vai a 30%; Haddad tem 8%, diz BTG Pactual

Alckmin fica estacionado em 8% - Ciro Gomes está em 2º com 12%

A 1ª pesquisa realizada inteiramente após o atentado sofrido na última 5ª feira pelo candidato do PSL a presidente, Jair Bolsonaro, indica que ele chegou a 30% das intenções de voto. O levantamento foi realizado pela FSB Pesquisa, que foi contratada pelo banco de investimentos BTG Pactual.

O estudo teve 2.000 entrevistas em todo o país, nos dia 8 e 9 de setembro (sábado e domingo). A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é BR-01522/2018.

Em 2º lugar aparece Ciro Gomes (PDT), com 12% —que na realidade está empatado tecnicamente na margem de erro com os 3 candidatos que vêm a seguir, todos com 8%: Marina Silva (Rede), Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT).
Fonte: Poder360

Lei Maria da Penha é um avanço que precisa ser mais bem implementado, aponta debate

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) trouxe avanços em relação ao combate à violência contra mulheres. Porém, ainda faltam políticas públicas para que o dispositivo seja implementado de forma efetiva no país. Essa foi a avaliação dos convidados da audiência pública realizada na quinta-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião teve como objetivo debater os 12 anos de vigência da referida legislação.

— Sem dúvida, a Lei Maria da Penha é de extrema importância. Se com a lei acontecem essas agressões, imagina se ela não existisse — disse Paim.

A defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski disse não ter dúvidas em relação à efetividade da lei, mas ressaltou que é preciso avançar. Para ela, há aspectos fundamentais que precisam ser trabalhados.

— Muitas mulheres cometem crimes e são condenadas por sofrer violência psicológica, que é o discurso de menos valia, silencioso, que mina a autoestima da mulher. Outro aspecto é o papel da mídia na cobertura de crimes. A gente espera que os veículos de comunicação sejam aliados à causa e não cometam sensacionalismo. Por último, os agressores precisam de uma Justiça restaurativa, com uma pena com caráter pedagógico — apontou.

A secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, Andreza Colatto, lembrou da importância do Ligue 180, o disque-denúncia para mulher em situação de violência. Segundo ela, o canal de atendimento está sendo incorporado a uma rede de apoio às mulheres que denunciam seus agressores.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

Ministro do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, neste domingo (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Segundo o magistrado, se a coligação "O povo feliz de novo" - que reúne PT, PCdoB e Pros - insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.

Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.

Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral
A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.

Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.

A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.

Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.

Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.

O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.
Fonte: Agência Brasil

Rosa Weber nega prorrogação de prazo para PT substituir Lula na chapa

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, negou a prorrogação do prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça de chapa presidencial.

Com a decisão, o PT tem até amanhã (11) para fazer a troca de nomes. Se não definir, o partido pode ficar sem coligação na disputa à Presidência da República.

Nas articulações políticas, o nome que ganha força para substituir Lula é o do candidato a vice-presidente Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação.

Para Rosa Weber, não há motivos para prorrogar o prazo para o PT substituir o nome do ex-presidente na chapa. “Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima”, diz a decisão.

A defesa de Lula pediu a ampliação de prazo para o dia 17, a próxima segunda-feira. Os advogados justificam que é necessário considerar o apelo popular de Lula e as intenções de votos atribuídas a ele nas pesquisas de opiniãoe. A defesa já recorreu da decisão da presidente do TSE.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Paim diz que vai lutar contra medida provisória sobre saneamento

O senador Paulo Paim (PT-RS) prometeu em Plenário, na quinta-feira (6), lutar contra a aprovação da Medida Provisória 844/2018, chamada por ele de “MP da Sede”. Segundo o parlamentar, a proposta, que reformula o marco legal do saneamento no país, vai permitir a privatização da água no Brasil, visto que trata o tema sob o ponto de vista unicamente mercadológico.

— É um setor estratégico, assim como a energia elétrica, e não pode ser privatizado. Como será a situação de um país onde uns poderão tomar água e outros não? Quem tem dinheiro bebe água e quem não tem não bebe? — indagou.

O senador lembrou que o assunto foi tema de uma audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando os especialistas foram unânimes em criticar a proposição.

— Espero que essa medida provisória sequer seja votada ou que seja rejeitada pelo Plenário em outubro. Até o momento não conseguiram nem instalar a comissão mista, felizmente, por mobilização de parlamentares e da sociedade civil — afirmou.

Paim disse ainda que esteve com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que informou não ter compromisso algum com a aprovação do texto. Agora Paim pretende se reunir com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 844.
Fonte: Agência Senado

Sindicato pode atuar na fase de execução em nome de seus representados

Apesar das situações individuais, a origem da lesão é comum.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP) legítimo para executar os valores reconhecidos em favor de seus representados em ação coletiva movida contra a Lógica Segurança e Vigilância Ltda. e o Município de São Paulo. “Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria e, por outro lado, a sua presença venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores”, afirmou a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda.

Cesta básica
A empresa e o município foram condenados a fornecer cesta básica de R$ 105,25 por mês aos vigilantes contratados para prestar serviços à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A obrigação abrangia todo o período do contrato. A sentença, porém, determinou a habilitação individual de cada empregado representado para promover a execução. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, determinando o ajuizamento de ações individuais para o cumprimento das obrigações.

Legitimidade
O sindicato, no recurso de revista, sustentou que a atuação das entidades sindicais em favor da categoria que representam é ampla, geral e irrestrita e deve ser exercida durante todas as fases do processo, “notadamente na execução, com a apresentação de cálculos e todas as demais providências decorrentes”.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Para ela, as circunstâncias individuais de cada trabalhador substituído não afastam a origem comum da lesão ao direito e não impedem que o sindicato, que atuou como substituto processual na fase de conhecimento, ajuíze a ação de execução da sentença coletiva.

A ministra citou precedente (RE-210.029) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a legitimidade dos sindicatos é ampla e abrange a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-509-78.2014.5.02.0059
Fonte: TST

Prometer plano de demissão voluntária e não cumprir causa dano moral

Prometer a um trabalhador condições para entrar em um Plano de Demissão Voluntária (PDV) e não cumprir causa dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar o município Lagoa da Prata a indenizar um funcionário.

O trabalhador alegou que foi iludido pelo então secretário de administração municipal, com a promessa de que aqueles que aderissem ao PDV receberiam o FGTS acrescido de 25%, o que não aconteceu.

Segundo o funcionário, ele só entrou no programa porque acreditou que levantaria o valor do fundo de garantia depositado durante todo o tempo de trabalho, com os acréscimos de 25%. Ele foi admitido mediante aprovação em concurso público, em setembro de 1998, para exercer a função de operador de máquinas pesadas, nos moldes da CLT. O contrato durou 15 anos, até 2013, quando aderiu ao PDV.

Uma vereadora da cidade, ouvida como testemunha no processo, declarou que o secretário teria prometido a liberação do fundo a quem aderisse ao PDV. Ela confirmou que, na época da votação do projeto que instituiu o PDV no âmbito do município de Lagoa da Prata, foi discutida a questão relacionada à liberação do FGTS. E que essa medida, no final das contas, não constou da lei oriunda do projeto. Ela contou ainda que o próprio assessor jurídico da pasta confirmou que o secretário havia garantido a liberação do saque.

Desse modo, o desembargador Manoel Barbosa da Silva, relator no recurso, deu razão ao autor da ação. Segundo ele, a expectativa gerada ao trabalhador e frustrada, após abrir mão de um contrato de trabalho de quase 15 anos, constituiu dano moral ensejador de reparação.

O magistrado condenou o réu a pagar ao ex-funcionário o valor de R$ 5 mil. Determinou ainda “expedição de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que esse tome as medidas necessárias para ressarcimento do Erário Municipal em razão da conduta ilícita dos agentes públicos envolvidos nos atos que acarretaram o litígio”. Há recurso ainda no TRT-MG pendente de decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
PJe 0011356-71.2016.5.03.0050 (RO)
Fonte: Consultor Jurídico

Indenização deve considerar capacidade financeira da empresa, diz TST

Indenizações servem para compensar alguém que sofreu algum tipo de dano, mas não podem inviabilizar financeiramente a parte que foi condenada. Por isso a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 1,5 milhões para R$ 200 mil uma indenização por dano moral coletivo contra duas empresas condenadas por condições degradantes de trabalho.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região sob o argumento de que as empresas Telsul Serviços. e Telemar Norte Leste mantinham trabalhadores arregimentados na Bahia e levados para o Rio de Janeiro para a construção de galerias e na colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações. Os locais de serviços, de acordo com o órgão, eram precários, sem água potável e sem lugar adequado para refeições.

Ao acatar a tese do MPT, o juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização em R$ 200 mil. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aumentou a condenação para R$ 1,5 milhão, “com o fito primordial de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”.

As empresas ajuizaram um recurso de revista no qual o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo, desproporcional e desprovido de razoabilidade. O ministro citou diversos precedentes de outras Turmas que tratavam de situações semelhantes para concluir que, mesmo levando-se em conta a capacidade econômica das empresas, a interferência excepcional do TST é justificada, “observado o tripé: punir, compensar e prevenir”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 103000-49.2005.5.01.0014
Fonte: Consultor Jurídico

Ibope: Bolsonaro tem 22% das intenções de voto; Ciro e Marina, 12%

                               Alckmin aparece com 9% e Haddad com 6%

O Ibope divulgou nesta quarta-feira (5) nova pesquisa de intenção de votos a candidato a presidente.

De acordo com a pesquisa, o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) tem 22% das intenções de voto. Empatados em segundo lugar aparecem Ciro Gomes (PDT) e Marina Silva (Rede) com 12% cada um. Geraldo Alckmin (PSDB) tem 9% e Fernando Haddad (PT) tem 6% das intenções de votos.

Ainda segundo a pesquisa do Ibope, Alvaro Dias (Podemos) e João Amoêdo (Novo) obtiveram 3% das intenções de voto cada um. Henrique Meirelles (PMDB) foi indicado por 2% dos eleitores. Guilherme Boulos (PSOL), Vera Lúcia Salgado (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) registraram 1% cada um. Cabo Daciolo (Patriota) e José Maria Eymael (DC) não atingiram 1%.

Dos entrevistados, 20% declararam a intenção de anular ou votar em branco; 7% disseram não saber ou preferiram não declarar.

A pesquisa foi contratada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela TV Globo. O levantamento ouviu 2.002 eleitores, em 142 municípios, entre os dias 1º e 3 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais e para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR‐05003/2018.

O questionário aplicado na pesquisa não incluiu o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não foram divulgados resultados de intenção de voto espontânea, isto é sem apresentação dos nomes dos candidatos em cartela.

Na madrugada do dia 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidatura de Lula. “Diante disso, na manhã de sábado, antes da realização da pesquisa, e para estar de acordo com o julgamento e as determinações do TSE, o Ibope não pesquisou o cenário com Lula”, expôs o instituto em nota.

Pesquisa anterior
Na pesquisa anterior, divulgada no dia 20 de agosto, Jair Bolsonaro (PSL) tinha 18%. Marina Silva, candidata da Rede, 6% das intenções; Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), com 5% cada um; Alvaro Dias (Podemos), 3%. Com 1% das intenções dos votos, apareciam Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo) e José Maria Eymael (DC). Os candidatos Cabo Daciolo (Patriota), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) não atingiram 1%.

Naquele levantamento, a intenção de votos em branco e nulos era de 29%; e 9% declararam não saber ou não quiseram responder.

Rejeição
A pesquisa, divulgada hoje, também verificou a taxa de rejeição das candidaturas, quando o eleitor aponta em qual candidato não votaria. O resultado é: Bolsonaro com 44%; Marina, 26%; Haddad, 23%; Alckmin, 22%; Ciro, 20%; Meirelles, 14%; Cabo Daciolo, 14%; Eymael, 14%; Alvaro Dias, 13%; Boulos, 13%; Vera, 13%; Amoêdo, 12% e João Goulart Filho, 11%.

2º turno
O Ibope ainda testou quatro cenários de disputa do segundo turno com a presença de Jair Bolsonaro e outro candidato.

Conforme o instituto, em eventual segundo turno, Ciro Gomes obteria 44% dos votos e Bolsonaro, 33% (branco/nulo: 19%; não sabe/não respondeu: 4%).

Se a disputa fosse com Alckmin, o tucano atingiria 41% e Bolsonaro 32% (branco/nulo: 23%; não sabe/não respondeu: 4%).

Se a concorrência fosse com a candidata da Rede, Marina teria 43% e Bolsonaro, 33% (branco/nulo: 20%; não sabe/não respondeu: 3%).

Na simulação com Haddad, a diferença fica dentro da margem de erro, o petista receberia 36% e Bolsonaro, 37% (branco/nulo: 22%; não sabe/não respondeu: 5%).
Fonte: Agência Brasil

Estudo do Diap mostra como congressistas votaram sobre direitos dos trabalhadores

Posicionamento na entrega do pré-sal, na terceirização sem limites, na "reforma" trabalhista, no teto de gastos sociais e em outros golpes nos trabalhadores podem ajudar o eleitor a decidir como votar

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou em seu site estudo em que mapeia como votaram deputados e senadores em temas relacionados aos direitos dos trabalhadores e à soberania nacional na última legislatura. Sobretudo depois do golpe de 2016.

O impeachment sem crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff, que completou dois anos de execução no último dia 31, só foi possível a partir de uma ação que agregou, além do MDB de Michel Temer e Henrique Meirelles, o PSDB de Geraldo Alckmin, os partidos que estão em sua coligação (DEM, PP, PRB, PR, PTB, PSD, PPS e SD) e o PSL de Jair Bolsonaro.

Todos ou passaram a exercer o governo ao lado de Temer desde então, ou a apoiar as medidas que encaminhou para o Congresso, desfigurando o projeto que havia sido escolhido pelos eleitores em 2014. Até Marina Silva (Rede) defendeu a destituição de Dilma, embora parte de sua legenda tenha discordado.

O que esses políticos e partidos fizeram com o país depois explica o golpe. O estudo do Diap ajuda a entender por que tão importante quanto a eleição do presidente da República é a eleição dos deputados e senadores que darão ao próximo eleito – ou não darão – sustentação à ideia de revogar as principais medidas tomadas durante o governo Temer, como defende o movimento sindical e partidos como PT, PCdoB, Psol e PDT.

O levantamento feito pelo instituto mostra como votaram os congressistas no impeachment de Dilma, na cassação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na entrega do pré-al aos estrangeiros, na terceirização da mão-de-obra sem limites, nas denúncias de corrupção contra Temer, na reforma trabalhista, na PEC que levou ao congelamento dos gastos públicos, na tentativa de reforma da Previdência – como informa reportagem de Luiz Carvalho, no Portal CUT.

O banco de dados será atualizado até o fim das eleições, em 28 de outubro. Para saber como votaram os parlamentares em relação aos projetos e escolher bem o parlamentar que elegerá para o próximo mandato, acesse abaixo o estudo completo.
Fonte: Rede Brasil Atual