O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por 6 votos a 4, que os
aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda
melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a
data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi
requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os
ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em
1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente,
ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na
Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer
alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício
fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso
começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen
Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data,
mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori
Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição
da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à
aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o
cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. “Não se trata da questão
de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos
supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas
contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um
direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Autor do
pedido de vista que interrompeu o julgamento, o ministro Antonio Dias Toffoli
hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há
qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de
optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli
foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa
decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012
estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou
Mendes.
Fonte: Agência Brasil