sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.

Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.

O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.

Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.

Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou
Mendes.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Turma condena empresa por dispensa de dirigente sindical


Delegado sindical tem direito à estabilidade sindical, desde que exerça ou ocupe cargo de direção em sindicato. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento de salários e vantagens a um empregado que foi demitido pela empresa durante exercício de mandato sindical.

O motorista Aroldo Tavares Diniz trabalhou na empresa de fevereiro de 2003 a março de 2007. Mesmo tendo sido eleito delegado sindical em 2004, foi dispensado durante o mandato sem que houvesse falta grave que justificasse a demissão. Alegando violação ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, o pagamento de salários e adicionais previstos em seu contrato de trabalho e indenização por danos morais e materiais.

Com base na Súmula 369 do TST, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) considerou que o cargo para o qual o motorista havia sido eleito – delegado sindical junto à Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Minas Gerais – não se enquadra entre os que estão protegidos pela estabilidade temporária de dirigente sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG).

O motorista recorreu ao TST alegando, novamente, a violação aos dispositivos da CLT e da Constituição. O ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator do processo, lembrou que a Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 estabelece que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8º da Constituição Federal, mas que o dispositivo faz exceção aos que tenham sido eleitos para cargos de direção nos sindicatos.

O relator ressaltou, ainda, que no processo em análise o trabalhador estava efetivamente investido em cargo de direção. "Os autos retratam situação incontroversa em que o reclamante foi eleito para o cargo de delegado sindical do Conselho de Representantes da federação respectiva. Nota-se, portanto, que o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, em afronta à ordem normativa vigente", frisou o ministro.

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da dispensa e, segundo os preceitos da Súmula 396, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento até o final do período de estabilidade, nos valores apurados em liquidação, com juros e correção monetária. Isso porque, de acordo com a súmula, terminado o mandato, a reintegração no emprego não é mais assegurada e são devidos ao empregado apenas os salários entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.

(Processo: RR-40840-28.2007.5.03.0057)
Fonte: TST

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Veneri denuncia criação da "indústria da multa" no Paraná


O líder da bancada de Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), disse que o governador Beto Richa (PSDB) está abrindo a possibilidade de criar uma "indústria da multa" em todo o estado ao propor a revogação das leis 12.826/1999 e 14.039/2003, que proíbem a locação de equipamentos eletrônicos pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) e a contratação de empresas privadas para fiscalizar o trânsito nas rodovias estaduais. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador justifica que o DER pretende implantar radares para monitorar a velocidade dos veículos nas estradas estaduais e intensificar a fiscalização nas travessias urbanas das rodovias.
"O governo está querendo contratar empresas privadas, como em Curitiba, para cobrar multas", disse Veneri, destacando que a lei 12.826, proíbe a participação de empresas privadas no produto da arrecadação de multas registradas por excesso de velocidade nas estradas estaduais. "Ao revogar as leis, o governo abre o caminho para a indústria da multa, tal como foi denunciado que ocorreu em Curitiba, já que abre a possibilidade de empresas privadas receberem de acordo com o número de multas aplicadas", comparou o deputado.
Ao mesmo tempo em que a medida permite ao governo instituir as cobranças de multas de trânsito dentro das cidades cortadas por rodovias estaduais. "O governo propõe a revogação das leis com a sutileza de um orangotango. Ou o governo reconhece que se trata de um equívoco e retira o projeto ou é preciso que a Assembleia Legislativa derrube esta proposta em plenário", afirmou Veneri.
 

Chesf define PDV que pode servir de modelo para toda a Eletrobrás

Plano prevê remuneração básica de R$ 45 mil, mais o salário mensal, multiplicado por até 35 anos trabalhados

Um primeiro modelo do que será o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletrobrás foi definido pela Chesf, subsidiária do grupo. A diretoria da empresa decidiu por uma remuneração básica de R$ 45 mil, mais o salário mensal - incluindo os adicionais -, multiplicado pelos anos trabalhados, com o limite de 35 anos. Além disso, deverá ser concedida a extensão do plano de saúde por cinco anos após o desligamento da estatal.

A prioridade serão os funcionários já aptos à aposentadoria, como já informou a Eletrobrás. Oficialmente, porém, a subsidiária que responde pelos ativos da estatal no Nordeste do País afirma que o plano continua em estudo. O PDV da Chesf ainda deverá ser aprovado pelo conselho de administração para, em seguida, ser encaminhado à controladora Eletrobrás, que vai reunir as propostas de todas as suas subsidiárias em um único PDV.

A fase de análise por subsidiária permite entre outras prioridades, que cada uma delas provisione em seus balanços os recursos necessários. Após aprovado pela controladora, o PDV passará ainda pelo crivo dos Ministérios de Minas e Energia e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

"Esperamos que a proposta da Chesf não funcione para definir um teto de remuneração. E também que não haja diferença entre as propostas das empresas do grupo para não criar uma hierarquia entre os seus funcionários", disse o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira Gonçalves.

Ele avalia que os funcionários que aderirem ao programa segundo as condições propostas pela diretoria da Chesf terão um ganho de cerca de 30% se comparado ao quanto receberiam caso entrassem em um acordo com a empresa para que fossem demitidos e, assim como acontece na maioria dos casos, recebessem a multa de 40% do
FGTS.

A principal reivindicação do sindicato, disse Gonçalves, não é relativa à remuneração, mas para que não haja pressão sobre os empregados para definirem se vão aderir ou não ao PDV. A intenção da empresa é estipular um prazo de adesão e premiar os que aderirem mais rapidamente.

Segundo o presidente da FNU, os empregados serão divididos em dois grupos pela Eletrobras - os que podem se desligar automaticamente e os que precisam permanecer na empresa para repassar conhecimento aos substitutos, dentro de um programa de retenção do conhecimento. A decisão sobre quem vai compor cada grupo ficará por conta das gerências de cada área de cada empresa.

Autor(es): Fernanda Nunes
O Estado de S. Paulo - 19/02/2013