terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Mães e pais de recém-nascidos com deficiência poderão ter licenças ampliadas

 A estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade do trabalhador que tiver filho recém-nascido com deficiência poderão ter seus prazos ampliados, caso se transforme em lei um projeto que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).


Pelas normas vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho, as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do PLP 167/2023, propõe ampliar os dois prazos para 180 dias. Para ela, a regra geral não acolhe plenamente condições específicas.


“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explica a parlamentar na justificativa de seu projeto.


No entendimento de Mara Gabrilli, também a licença-paternidade — estabelecida em cinco dias pela Constituição — poderia ser prorrogada em até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência. Conforme lembra a senadora, a regra já comporta exceções: servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direto a mais 15 dias de licença.


A proposta transfere à Previdência Social o custo dos períodos adicionais de licença, de modo a não onerar empregadores e não ensejar preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.


A CDH aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto. Depois do parecer da CDH, o texto segue para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última uma decisão terminativa: se for aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Aplicação retroativa da reforma trabalhista garante isonomia, dizem especialistas

 Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo que discute se o empregador deve cumprir as obrigações impostas pela reforma trabalhista, de 2017, nos contratos de trabalho assinados antes de sua entrada em vigência. Advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema afirmam que a reforma deve, sim, ser aplicada retroativamente. Não fazê-lo criaria dois grupos de empregados dentro de uma empresa: um deles teria os contratos regidos por uma norma já modificada e o outro, pela lei atual.


Segundo os especialistas, isso seria um desrespeito ao princípio da isonomia. Além disso, essa situação poderia ser vista pelas empresas como um incentivo para demitir os trabalhadores com contratos “antigos”.


É o que pensa Moisés Campelo, advogado do escritório Serur Advogados. “A adoção (das duas categorias de empregados) violaria o princípio da isonomia e ensejaria a consequente contratação de novos empregados subsidiados já pelo novo texto legal, mais brando em relação às suas obrigações como contratante.”


O especialista pondera que, levando em conta que muitos contratos de trabalho se prolongam por anos, a reforma jamais seria capaz de acompanhar o progresso social e as mudanças constantes do mercado de trabalho. Ao seu ver, soluções que envolvam direito intertemporal serão sempre tortuosas, “em razão da proteção constitucional de que gozam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.


Henrique Melo, do NHM, é taxativo ao afirmar que não é admissível a situação em que a lei não é aplicada de maneira igual para todos os empregados de uma empresa. Para ele, isso resultaria necessariamente em uma violação à isonomia dos trabalhadores. “Não há justificativa para que seja violado esse princípio do Direito do Trabalho, muito menos com a justificativa de que supostamente se estaria respeitando o direito adquirido do empregado.”


Especialista em Direito do Trabalho do Benício Advogados, Tiago Caravela argumenta que o contrato constitui uma relação com prestações de natureza sucessiva, ou seja, que se renovam diariamente. Por isso, não se aplicam a ele os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.


“Na interpretação sobre a aplicação imediata da reforma trabalhista, aplica-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), ou seja, se a lei nova extingue determinado instituto ou passa a discipliná-lo de forma distinta, essa nova lei passa a valer para os fatos posteriores à vigência da norma, ainda que em contratos iniciados antes de sua vigência, em conformidade com o teor do artigo 912 da CLT.”


Assim, seguindo o princípio da irretroatividade, é preceito básico do direito intertemporal que a lei nova não rege situações jurídicas firmadas antes da sua vigência, conforme destaca Ricardo Calcini, fundador da banca Calcini Advogados e colunista da ConJur.


Segundo ele, as diretrizes impostas pela reforma trabalhista não podem violar o direito do empregado à condição mais benéfica. “Embora seja possível a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho à época em curso, isso não representa dizer que o legislador possa desconstruir o patamar mínimo de direitos já incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados.”


Esse é o mesmo entendimento de Lívio Enescu, para quem os pactos anteriores devem ter imunidade às modificações, evitando a supressão da condição mais vantajosa. “Por isso, a supressão de horas in itinere não alcança os contratos de trabalho em curso antes da reforma”, destaca ele — a lei de 2017 eliminou as horas in itinere, ou seja, o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua residência e o local de trabalho não é mais computado como tempo de trabalho.


Calcini lembra ainda que, antes mesmo da reforma, o TST já tinha o entendimento de que, em caso de alteração prejudicial da legislação, o empregado que já incorporou a condição mais benéfica ao seu contrato não pode ter seu patrimônio jurídico atingido.


Forte tendência

Uma análise do inciso 3º da Súmula 191 do TST já demonstra um forte posicionamento da corte sobre o assunto, segundo avaliação de Fabíola Marques, sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP. O documento diz que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida por uma lei de 2012, atinge somente o contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência.


“No momento em que o empregado foi contratado, o que vigia eram outras leis, era a CLT antiga. E, portanto, essa norma continua existindo até o final do contrato. Então, a nova lei, especialmente no que se refere ao direito material, não pode atingir os contratos em convergência anterior à alteração da lei.”


Para Paulo Sergio João, no entanto, a revogação ou não de vantagens depende de quais são os direitos em questão. Para ele, se forem direitos adquiridos em razão de aplicação de súmula do TST, é possível a revogação. O advogado cita como exemplo a gratificação de função.


“A súmula 372 do TST afirmava que seria incorporada ao salário. A reforma trabalhista inseriu o parágrafo 2º no artigo 468 da CLT e afirmou exatamente o contrário, ou seja, excluiu o direito à incorporação. Desse modo, entendo que a aplicação poderá atingir situações pretéritas desde que a nova lei não restrinja o direito assegurado pela lei anterior.”


José Roberto Dantas Oliva, advogado e juiz do Trabalho aposentado, lembra que os julgamentos feitos pelo Poder Judiciário são técnico-jurídicos, e não políticos. “E a Constituição Federal e a própria legislação infraconstitucional asseguram a irretroatividade das leis e a preservação do direito adquirido.”


Sobre a atitude do TST de abrir espaço para manifestações sobre a controvérsia, ele diz que é algo saudável. “O problema é o momento que estamos vivendo, de fragilização dos sindicatos e das categorias profissionais como um todo e do fortalecimento do capital. Isso pode gerar indesejável desequilíbrio ou falta de paridade.”

Fonte: Conjur

Eleições 2024: parlamentares candidatos às eleições municipais de 2024

 Radar Governamental, consultoria política, elaborou levantamento preliminar dos parlamentares — deputados e senadores — que devem disputar as eleições municipais, que irão eleger vereadores e prefeitos, nos 5.570 municípios brasileiros.


Isto porque, “as eleições municipais, historicamente, afetam a dinâmica do Congresso Nacional. Muitos deputados e senadores serão candidatos a prefeito ou vice”, reflete a publicação.


“Outros tantos, embora não tenham seus nomes diretamente envolvidos na disputa, se envolverão de modo intenso com a corrida eleitoral, por terem interesse nas vitórias (ou derrotas) de candidatos em seus redutos”, acrescenta.


Eleições e o Congresso

“Outro componente que conecta o Congresso às eleições municipais é o calendário” de votações no Legislativo federal, avalia a publicação.


“A realização das eleições em outubro costuma fazer com que Câmara e Senado tenham produtividade bem menor ao longo do segundo semestre.”


“Nos anos eleitorais, reuniões e votações entre agosto e outubro se tornam raridade”. Desse modo, o ritmo de deliberações no Congresso entra em compasso de espera e só se normaliza depois do pleito.


Acesse o levantamento completo

Fonte: Diap

INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida

 Aplicativo Meu INSS, Central 135 são formas de regularizar situação


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida.


“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.


Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.


Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.


Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

Fonte: Agência Brasil

Pequenas empresas respondem por 8 em cada 10 empregos criados em 2023

 Pesquisa foi realizada pelo Sebrae


Pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - apontou que as micro e pequenas empresas (MPE) responderam por oito em cada dez empregos criados na economia em 2023.


Os dados mostram que, do saldo de 1,48 milhão de novos empregos acumulado no ano passado, os pequenos negócios responderam por 1,18 milhão de novas vagas, o que corresponde a 80,1%. Já as médias e grandes empresas (MGE) representaram 209,99 mil vagas, o equivalente a 14,2% do total.


Este é o terceiro ano seguido que as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maior parcela na geração de novos postos de trabalho no país. Em 2023, o destaque ficou para o setor de serviços que liderou a criação de empregos. No acumulado do ano, esse segmento gerou 631 mil novas vagas. Já entre as médias e grandes empresas, o saldo foi de 181,87 mil novos empregos.

Fonte: Agência Brasil

Produção industrial do Brasil cresce 1,1% em dezembro, mais que o esperado

 Alta no ano foi de 0,2%; três das quatro grandes categorias econômicas e 14 dos 25 ramos industriais pesquisados pelo IBGE tiveram crescimento na produção de novembro para dezembro


A produção industrial brasileira cresceu 1,1% em dezembro na comparação com o mês anterior, alcançando o quinto mês de alta e ganhando força ante o avanço de 0,7% (dado revisado para cima) observado em novembro. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta sexta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com o dado de dezembro, o índice fechou 2023 em alta de 0,2%, após ter sofrido queda de 0,7% em 2022.


O número do mês veio melhor que o esperado pelo consenso de analistas, que previam alta de 0,3% no mês. A projeção para o ano era de alta de 0,1%.


Três das quatro grandes categorias econômicas e 14 dos 25 ramos industriais pesquisados pelo IBGE tiveram crescimento na produção de novembro para dezembro.


“Entre as atividades um dos destaques foi o das indústrias extrativas, que avançou 2,2%, no segundo mês seguido de crescimento na produção, apoiada especialmente na maior extração de minério. O segundo destaque é produtos alimentícios, que acumulou um crescimento de 9,1% e seis meses seguidos de avanço na produção”, destacou em nota André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal.


Entre as dez atividades que mostraram queda na produção, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis e produtos químicos exerceram os principais impactos negativos em dezembro de 2023, ambos eliminando os avanços registrados em novembro.


Na análise do acumulado no ano, Macedo destacou que, no fechamento do ano de 2023, permaneceu a característica de predomínio de atividades industriais no campo negativo, uma vez que somente nove dos 25 ramos mostraram crescimento na produção.


Os destaques positivos foram registrados por indústrias extrativas, produtos derivados de petróleo e biocombustíveis e produtos alimentícios.


Já entre as atividades com indicadores negativos destacam-se veículos automotores, produtos químicos, máquinas e equipamentos, máquinas, aparelhos e materiais elétricos e equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos.

Fonte: InfoMoney