quarta-feira, 23 de abril de 2014

Intervalo concedido parcialmente dá direito à hora integral

A concessão de apenas parte do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, implica o pagamento do período total, e não só da parte que não foi usufruída, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O entendimento, fixado na Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao reformar uma sentença que havia determinado o pagamento apenas do tempo suprimido.

No caso, a ação trabalhista foi ajuizada por um porteiro contra sua empregadora, uma empresa de serviços gerais. Na ação, o trabalhador alegou que foi contratado para cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com intervalo de uma hora. Entretanto, o porteiro tinha apenas 10 minutos de intervalo.

Em primeira instância, contrariando a jurisprudência dominante e a Súmula do TST, a juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que a empresa pagasse ao trabalhador somente a hora extra referente ao tempo que ele não usufruía do intervalo previsto no contrato.

"O deferimento integral do intervalo em todas as situações importaria em se tratar de forma igual casos diferentes, concedendo-se 60 minutos extras a empregados que usufruíram apenas 5 minutos de intervalo e àqueles que usufruíram 50 minutos, por exemplo, o que fere ao mais comezinho senso de equidade, o qual deve nortear também a interpretação das normas legais", sentenciou a juíza.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-MG, que acolheu seu pedido e aplicou o previsto na Súmula 437 do TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo intrajornada implica o pagamento total do período com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho "sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, cabendo, ainda, a repercussão dessas horas extras, por força da reconhecida natureza salarial dela”, concluiu a 4ª Turma. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0002285-76.2013.5.03.0009 ED

Fonte: Consultor Jurídico

Caixa define regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS

A edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.
Fonte: Agência Brasil


terça-feira, 22 de abril de 2014

UGTpress: RISCO BRASIL

RISCO BRASIL: de repente, voltou-se a falar em Risco Brasil. Na primeira quinzena de março, uma missão da Standard & Poors (S&P) visitou o Brasil e foi atendida por alguns ministros. Para se conhecer melhor o que fazem, essas agências são instituições privadas, em geral sediadas em países hegemônicos, com amplo prestígio junto ao mercado financeiro. No Brasil, segundo nossa imprensa, a S&P anunciava a avaliação da classificação brasileira (BBB), questionando sobre turbulências políticas, protestos populares e indagando sobre a condução da economia num eventual segundo governo de Dilma Rousseff. Em geral, a expectativa era de que nada aconteceria antes das eleições de outubro (veja nota abaixo), mas não foi o que se deu: a S&P, no dia 24 de março, rebaixou a nota brasileira de BBB para BBB-, com perspectiva neutra, o que significa que a classificação não será novamente rebaixada nos próximos meses (leia-se até a eleição). Depois, no dia 26, a S&P anunciou a redução em escala global das notas de várias instituições brasileiras, entre elas bancos públicos e privados do país. A rigor, apesar de ser uma avaliação privada, ela é relevante para o conceito do país.

MOODYS: outra grande agência no campo da avaliação de risco soberano, a Moodys, americana, disse que a nota do país só seria avaliada após as eleições de outubro. Segundo um de seus analistas, Mauro Leos, em longa entrevista à Folha de São Paulo (15-03), portanto antes da avaliação da S&P, seria necessário considerar que a eleição limita a capacidade de ajustes pelo governo, não sendo um bom momento para as notas. "A principal notícia são as eleições e isso implica limitação na disposição do governo em ajustar sua contabilidade. Só com clara deterioração fiscal e do crescimento poderemos contemplar mudanças de visão", disse Leos. Essas opiniões devem ter tranquilizado a área econômica do governo, mas depois veio a paulada da S&P. Como em janeiro, o governo Dilma aumentou suas despesas em 20%, Mauro Leos, afirmou que "é difícil tirar uma conclusão em relação ao ano baseando-se apenas no resultado de um mês. Mas o sentimento é de atenção. Ficaremos atentos aos dados de atividade e fiscais, como receitas e despesas. Mas não reagiremos aos dados de janeiro. Um mês não é suficiente para tomar decisões sobre um ano inteiro, pelo menos não para nós". Em tese, se 2014 apresentar déficits monumentais e crescimento baixo, não há dúvida que a Moodys também rebaixará as notas brasileiras. Agora já são três meses de déficit.

RISCO-PAÍS: em tese, "risco país é um conceito econômico-financeiro que diz respeito à possibilidade de que mudanças no ambiente de negócios de um determinado país impacte negativamente o valor dos ativos de indivíduos e empresas estrangeiras naquele país, bem como, os lucros, dividendos ou royalties que esperam obter dos investimentos que lá fizeram" (Wikipédia). Significa dizer que as agências de risco são uma forma de proteção ao capital estrangeiro, alertando sobre a continuidade ou não dos investimentos externos em determinado país, no caso o Brasil. Há outros tipos de risco - político, mercadológico e geográfico - este último mais remoto, referente a fatores geológicos, climáticos e geopolíticos. Enfim, essas agências dispõem de uma série de circunstâncias, para as quais podem se voltar com a finalidade de avaliar um país. São muito subjetivos esses fatores e, naturalmente, com muita influência política. Enquanto estivermos mandando dinheiro a rodo para fora, comprando mais do que vendemos, pagando altos juros aos investidores, certamente o Risco Brasil vai continuar inalterado.  

ELETROBRÁS: talvez o sonho da Eletrobrás voltar a ser a maior empresa brasileira do ramo, algo que parecia crível no governo do ex-presidente Lula, transformou-se num grande pesadelo: perdeu valor na Bolsa, teve queda nas receitas, esforça-se para diminuir custos, cortando até funcionários e, mesmo assim, vê piorar os seus indicadores financeiros. Agora, ela está tentando vender subsidiárias. Essa situação da Eletrobrás pode ser debitada como consequência das trapalhadas brasileiras no setor energético. A situação da Petrobrás, já muito comentada, também não é confortável e, em função do imbróglio da Refinaria de Pasadena, está no olho do furacão. Para se lembrar, tudo começou com o controle artificial da inflação. Primeiro foi a redução de 18% nas contas de luz. Depois o controle de preços da gasolina, diesel, tarifas de transportes, isenções e reduções de impostos. Esse festival de imediatismos não planejados redundou em confusões pontuais e refletiu no panorama econômico do país. Para piorar, depois veio a seca.

POPULISMO CAMBIAL X POPULISMO TARIFÁRIO: alguns analistas mais atentos já estão vendo similaridade entre o último período de FHC e o primeiro período de Dilma Rousseff. Veja o que disse Suely Caldas, professora da PUC-Rio: "Há semelhanças, diferenças e um ponto em comum entre o populismo cambial de FHC e o populismo tarifário de Dilma Rousseff. Ambos miraram um ponto certeiro: a ambição de serem reeleitos. Esse é ponto em comum. Em 1998, FHC empurrou para depois da eleição a inevitável desvalorização cambial. Agora Dilma faz o mesmo e adia para 2015 o indispensável aumento das tarifas de combustíveis e de energia elétrica. FHC acabou reeleito. Dilma tem chances, mas a vitória não está garantida".

USINAS DE ÁLCOOL EM DIFICULDADES: alegando que a política de preços dos combustíveis, com reajustes insuficientes no preço da gasolina e consequente vinculação com o preço do álcool, algumas usinas de açúcar e álcool do Brasil entraram com pedidos de recuperação judicial. Os números do início deste ano (6) já igualam os pedidos de 2012 e 2013 somados. Também os preços do açúcar caíram no mercado internacional. As usinas querem a reestruturação de suas dívidas, sem o que não poderão honrar os seus compromissos. Um dos pedidos da Única (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), representante das usinas do sul e sudeste, é que volte a cobrança da Cide (imposto sobre o consumo de gasolina), zerado para manter baixo o preço dos combustíveis. É a primeira vez que vemos o setor patronal pedir a volta de um imposto, claro que de olho no aumento proporcional do preço do álcool que daí pode advir. Só no Brasil.