quinta-feira, 6 de julho de 2023

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

 O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última sexta-feira (30/6) o julgamento de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionou trecho da reforma trabalhista que fixa regras para a alteração de súmulas e enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, que era analisado no Plenário Virtual.


Na ação, a PGR afirma que os trechos que tratam da uniformização da jurisprudência violam "direta e ostensivamente" os princípios da separação dos poderes e da independência orgânica dos tribunais. Também defende que o quórum qualificado de dois terços para alteração de súmulas e enunciados ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


Já há nove votos no julgamento, mas o Supremo ainda não formou maioria. Até o momento, vence o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o pedido da PGR antes de aposentar.


Ele votou pela procedência integral da ação por entender que a alteração apresentada pela reforma trabalhista cerceia o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF.


"É inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de cercear os tribunais no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares", argumentou Lewandowski.


O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, não é possível vislumbrar "movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazoável". Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Clique aqui para ler o voto de Lewandowski

Clique aqui para ler o voto de Gilmar

ADI 6.188

Fonte: Consultor Jurídico

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