terça-feira, 12 de novembro de 2024

Seguro-desemprego deve ficar fora dos cortes

 Desde que começaram as especulações acerca do pacote contra gastos, pelo governo federal, o seguro-desemprego entrou na mira da área econômica.


O sindicalismo reagiu de pronto, ainda em outubro, e as Centrais publicaram Nota em defesa do benefício. A Nota voltou a circular sexta (8), a fim de alertar o governo a não alterar a conquista, prevista na própria Constituição.


No mesmo dia 8, o Valor Econômico relembrou a ameaça do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de deixar o cargo se o benefício entrar no pacote. O objetivo do ministro e do sindicalismo é deixar o seguro fora dos cortes de gastos que Lula deve enviar ao Congresso, a fim de manter o arcabouço fiscal. O assunto voltaria a debate, no âmbito do governo, ainda na sexta, dia 8.


Governo – Ideia em avaliação pelo Ministério do Planejamento e Orçamento é que o critério de concessão seja a renda familiar per capita e que o benefício se limite a um por família. Hoje, duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem recebê-lo.


Constituição – Seguro-desemprego integra a Seguridade Social. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária a empregado dispensado sem justa causa.


Advogado – A Agência Sindical ouviu o dr. Marcílio Penachioni, que há décadas atua na assistência trabalhista e atende metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele argumenta: “Trata-se de direito Constitucional, assegurado no Artigo VII, Inciso II”. Marcílio também entende ser direito adquirido, “porque, quando contratado, o empregado já sabe que, em caso de dispensa sem justa causa, contará com esse aporte”.


Para o dr. Marcílio Penachioni, “cortar o seguro, num quadro onde não haja pleno emprego, é medida antissocial.”


Nota – Clique aqui e leia a Nota das Centrais Sindicais.

Fonte: Agência Sindical

Trabalho justo e sustentável é pauta das centrais sindicais para o G20

 CUT, Força Sindical e Dieese participam de debates do G20 Social


Pensar o mundo do trabalho a partir das mudanças tecnológicas, da emergência ambiental e da justiça social. Esses são os pilares das demandas que as centrais sindicais brasileiras vão levar para a Cúpula Social do G20, prevista para o ocorrer entre os dias 14 e 16 de novembro, na região da Praça Mauá, no Rio de Janeiro.


Os dois primeiros dias de evento terão atividades autogestionadas, ou seja, organizadas pelas entidades da sociedade civil. A atividade promovida pelos sindicatos ocorre no dia 14, entre 13h30 e 16h. Ao fim do dia, será aprovado um texto chamado “Transições no mundo do trabalho: garantir empregos de qualidade e promover a redução das desigualdades”. Ele vai ser apresentado ao lado das propostas das outras entidades civis no dia 16, quando vai ser produzido um documento síntese da Cúpula Social.


O encontro das centrais sindicais tem como organizadoras: CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Pública, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


“Nos outros encontros do G20 que ocorreram pelo mundo, o debate ficou restrito aos chefes de Estado. Os movimentos sindical e social ficaram à margem, tentando fazer atividades paralelas para ser ouvidos. No G20 do Brasil, a sociedade está integrada, vai poder debater e apresentar suas propostas. Nós temos a expectativa de contribuir com um documento único e entregar ao presidente Lula, para que ele possa ler diante dos outros chefes de Estado. É uma oportunidade extraordinária de apresentar uma pauta ampla em relação a temas que são urgentes”, diz Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT.


Futuro do trabalho

O documento das centrais sindicais parte do entendimento de que os impactos climáticos globais intensificam o deslocamento de refugiados e aprofundam as disparidades sociais. Há preocupação com a perda de empregos devido ao estresse térmico, em setores como agricultura, construção civil, turismo e comércio de rua. Eles são considerados mais vulneráveis pela maior exposição ao calor ou frio excessivos, pela escassez hídrica, por enchentes, queimadas, e outras condições extremas.


Baseadas em informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as centrais apoiam uma economia sustentável, com redução de emissões de gases de efeito estufa, que seja capaz de gerar inclusão social e criar até 60 milhões de empregos a mais do que a economia convencional.


Há também preocupação de que o crescimento da digitalização e do uso de inteligência artificial (IA) promovam mudanças no mercado de trabalho e acelerem a obsolescência profissional. A automação é um sinal de alarme principalmente em países com predomínio de empregos de baixa renda, porque pode aprofundar problemas de desemprego, precarização e desigualdades. As centrais destacam o aumento dos trabalhos com menos direitos, sem proteção social, com obstáculos à organização sindical, jornada de trabalho extensa e desregulamentada, instabilidade da renda e sobrecarga de tarefas.


“Nesse mundo mais sustentável que desejamos, é importante que a gente garanta que ninguém fique para trás. Nem os trabalhadores, nem comunidades tradicionais, nem as mulheres negras, juventude. Por isso, ele deve ter como eixo estrutural a redução das desigualdades. E, nesse sentido, a classe trabalhadora reivindica postos de trabalho ambientalmente sustentáveis, com condições de trabalho dignas, orientadas pelo conceito de trabalho decente da OIT”, diz Adriana Marcolino, socióloga e diretora técnica do Dieese.


Demandas ao G20

Para as centrais sindicais, o G20 é a oportunidade única de ampliar vozes e demandas dos trabalhadores. A expectativa é que o encontro dos chefes de estado aborde mais do que questões macroeconômicas, e inclua também temas sociais. Um dos caminhos defendidos é o de que seja possível reduzir as desigualdades que se manifestam mesmo entre os países do bloco, como diferentes legislações e condições trabalhistas.


“É importante que o debate leve em conta os interesses de todos. E busque parâmetros internacionais. A OIT tem um papel fundamental nessa discussão, para que possamos ter um modelo unitário de legislação trabalhista e espaço de produção. Hoje, temos regras diferentes de um lugar para o outro. Há alguns com ambientes insalubres de produção, sem jornadas de trabalho regulamentadas. Muitas vezes, uma multinacional sai de um país e vai para o outro, buscando aquilo que ela pode subverter na lei de outro país. A concorrência baseada nessa precarização prejudica os trabalhadores e o meio ambiente”, analisa João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical.


Dessa forma, o documento que será apresentado na Cúpula Social do G20 pelas centrais sindicais brasileiras terá, ao menos, 20 demandas:


1 - Implementação de políticas de desenvolvimento econômico socialmente justo e ambientalmente sustentável, com redução das diferentes dimensões das desigualdades.


2 - Garantia de acesso público, universal e de qualidade à saúde, educação, aos serviços de cuidado e seguridade para as populações ao longo de toda a vida.


3 - Garantia de direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais, revertendo processos de precarização do trabalho difundidos ao redor do mundo, revendo o estabelecimento de contratos de trabalho precários.


4 - Fortalecimento da liberdade de organização sindical e a negociação coletiva nos setores público e privado, combate de práticas antissindicais e garantia de autonomia dos trabalhadores na definição do sistema de financiamento sindical.


5 - Implementação da política de valorização salarial.


6 - Ampliação da adesão às Convenções da OIT, como a convenção 156, sobre a adoção de medidas para impedir que demandas familiares dificultem o acesso ao emprego e o crescimento profissional; criação de convenções que tratem das novas formas de trabalho mediadas pela digitalização e pelo uso da Inteligência Artificial.


7 - Ampliação das oportunidades orientadas pelos princípios do trabalho decente para mulheres, população negra, juventude, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência, além de combater o trabalho escravo e erradicar o trabalho infantil.


8 - Atualização das regulações da jornada laboral de modo a limitar a fragmentação do tempo de trabalho por meio das novas tecnologias.


9 - Garantia de formação profissional permanente e de qualificação profissional para novos postos de trabalho em casos de empresas afetadas pela automação.


10 - Eliminação de processos produtivos prejudiciais à saúde dos trabalhadores garantindo saúde e segurança no trabalho.


11 - Garantia de proteção aos desempregados através de políticas como seguro-desemprego, formação profissional, intermediação de mão de obra e programas de transferência de renda.


12 - Instituição da renda básica universal como direito social, complementar aos direitos do trabalho.


13 - Implementação de tributação progressiva sobre renda e patrimônio e o aumento da tributação sobre grandes heranças e fortunas, lucros e dividendos para a criação de um fundo mundial para transição energética e o combate à pobreza e às desigualdades.


14 - Implementação de políticas de transição, recuperação e preservação ambiental que incluam a geração de trabalho decente e amparo para todas as comunidades afetadas.


15 - Garantia da valorização da agricultura familiar, da agroecologia, da economia circular e redução da poluição nas cidades e no campo.


16 - Implementação de investimentos em energia limpa, renovável e acessível, garantindo que a população tenha acesso a padrões de vida dignos e mobilidade.


17 - Ampliação dos investimentos em infraestrutura para uma produtividade ancorada em ciência e tecnologia e criação de empregos formais de qualidade e sustentáveis.


18 - Estabelecer infraestrutura econômica, social e ambiental para uma industrialização sustentável, revertendo o processo de reprimarização em países da periferia.


19 - Regulamentação do uso de tecnologias que impactam negativamente os postos e as condições de trabalho, de forma que as inovações sejam elementos de promoção e melhoria da vida em sociedade.


20 - Compartilhamento dos ganhos de produtividade advindos de avanços tecnológicos com os trabalhadores (por meio da redução da jornada de trabalho e da valorização dos salários) e com o Estado (arrecadação de tributos).

Fonte: Agência Brasil

Inflação para famílias com renda mais baixa fica em 0,61%

 No acumulado de 12 meses, INPC ficou com taxa de 4,60%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou inflação de 0,61% em outubro deste. A taxa ficou acima do 0,48% de setembro deste ano e do 0,12% de outubro do ano passado.


O INPC ficou acima do registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país e que ficou em 0,56% no período. No acumulado do ano, o INPC registrou taxa de 3,92%, também acima do IPCA (3,88%).


No acumulado de 12 meses, no entanto, o INPC, com taxa de 4,60%, ficou abaixo do IPCA (4,76%).


Em outubro, os produtos alimentícios tiveram inflação de 1,11%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de preços de 0,45%.

Fonte: Agência Brasil

Centrais sindicais apresentarão documento unitário no G20 Social

 Conheça os 20 pontos do documento das centrais sindicais para o G20 Social. Saiba mais sobre o evento no Rio de Janeiro em 2024.


As centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical e Pública participarão do G20 Social, de 14 a 16 de novembro de 2024, no Rio de Janeiro.


Para isso foi preparado um documento unitário elaborado junto com o DIEESE, que servirá como base, no qual destacam a importância de garantir empregos de qualidade na transição para uma economia mais sustentável e em um ambiente onde a tecnologia pode representar uma ameaça.


O documento afirma que:

“Uma transição justa exige medidas para a adaptação aos fenômenos em curso, inclusão social, trabalho decente, com direitos, representação sindical, valorização salarial, saúde e segurança no trabalho, mecanismos de redistribuição dos ganhos de produtividade entre empregadores, trabalhadores e Estado, além da modernização do parque industrial com oferta de energia limpa e matéria-prima sustentável.


Os sindicatos, pela capilaridade e pelo conhecimento de cada categoria, podem proporcionar a introdução de medidas sustentáveis e de proteção aos trabalhadores nos locais de trabalho por meio das convenções coletivas, dos acordos salariais, de cursos de qualificação profissional e das ações políticas que defendem os interesses da classe trabalhadora”.


E lista 20 pontos que “buscam contribuir diretamente com propostas relacionadas ao mundo do trabalho, considerando as temáticas da transição justa, o combate às desigualdades e à pobreza, e a busca por uma nova governança global”.


Leia aqui o documento

Centrais Sindicais no G20: Transições no mundo do trabalho

Fonte: Rádio Peão Brasil

Inflação oficial sobe para 0,56% em outubro, diz IBGE

 Taxa é maior do que as observadas no mês anterior (0,44%)


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, registrou taxa de 0,56% em outubro deste ano. A taxa é maior do que as observadas no mês anterior (0,44%) e em outubro de 2023 (0,24%). O dado foi divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com o resultado, o IPCA acumula taxa de inflação de 4,76% em 12 meses, acima dos 4,42% observados em setembro e acima do teto da meta de inflação (4,50%), estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano. Nos dez primeiros meses do ano, o IPCA acumula taxa de 3,88%.


A taxa de inflação em agosto foi puxada principalmente pelos gastos com habitação e com alimentos. O grupo de despesas habitação teve alta de preços de 1,49%, influenciada pelo avanço do custo da energia elétrica, que subiu 4,74%, com a implementação da bandeira tarifária vermelha 2, a partir de 1º de outubro.


O grupo alimentação e bebidas teve variação de preços de 1,06%, puxada principalmente pelo aumento das carnes (5,81%). Entre os tipos de carne com altas mais elevadas destacam-se acém (9,09%), costela (7,40%), contrafilé (6,07%) e alcatra (5,79%). Outros alimentos com altas de preços foram tomate (9,82%) e café moído (4,01%).


Os transportes foram o único grupo de despesas com deflação (queda de preços): -0,38%. O resultado do grupo foi influenciado por recuos nos preços das passagens aéreas (-11,50%), trem (-4,80%), metrô (-4,63%), ônibus urbano (-3,51%), etanol (-0,56%), óleo diesel (-0,20%) e gasolina (-0,13%).

Fonte: Agência Brasil

Justiça do Trabalho, Direitos Sociais Constitucionais e as Decisões do STF

 A recente atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões trabalhistas tem despertado reflexões importantes sobre o papel da Justiça do Trabalho e a necessidade de equilíbrio entre a modernização das relações laborais e a preservação dos direitos conquistados muitos deles pela atuação do movimento sindical.


Ao longo das últimas décadas, a Justiça do Trabalho tem desempenhado uma função essencial não só na proteção dos trabalhadores que é a parte mais fraca da relação capital X trabalho, mas especialmente das relações de trabalho, garantindo que os princípios constitucionais da dignidade, segurança e igualdade no ambiente de trabalho sejam efetivamente respeitados.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), por meio de seu presidente Tarcísio Melo, observa que a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro atribuem à Justiça do Trabalho a responsabilidade de resolver conflitos decorrentes das relações de trabalho, aplicando de forma criteriosa e especializada as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este sistema é fundamental para a segurança jurídica de trabalhadores e empregadores.


O Supremo Tribunal Federal, ao revisar decisões da Justiça do Trabalho, especialmente, em temas como terceirização, "pejotização" e flexibilização das regras contratuais, tem suscitado um relevante debate sobre os limites de sua atuação no campo trabalhista, especialmente à luz da Reforma Trabalhista de 2017. Embora muitos desses temas estejam contemplados pela legislação reformista, cabe ao Judiciário alinhar essas mudanças aos princípios constitucionais que norteiam a proteção social, mantendo sua função de preservar direitos trabalhistas fundamentais.


Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, que legitimam práticas como a terceirização irrestrita, têm gerado questionamentos em diversos setores da sociedade sobre os possíveis impactos dessas medidas na proteção dos direitos trabalhistas. Embora o discurso em favor da modernização e da flexibilização das relações de trabalho tenha ganhado terreno, persiste a necessária preocupação de que tais práticas possam levar à precarização e à perda de garantias laborais fundamentais.


Nesse contexto, o STF ao privilegiar a autonomia contratual e a eficiência econômica, enfrenta o desafio de equilibrar essas perspectivas com o histórico de proteção social que caracteriza o direito do trabalho brasileiro.


Diante desse cenário, surge uma reflexão natural: seria o momento de revisar a legislação vigente para que reflita essas novas realidades e assegure que as relações de trabalho permaneçam justas e equilibradas?


A possibilidade de alterações legislativas poderia, quem sabe, responder melhor às demandas contemporâneas sem comprometer a segurança e a dignidade do trabalhador, permitindo que as mudanças estruturais ocorram de forma democrática e com a participação de todos os setores envolvidos.


Para isso, o diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil torna-se imprescindível, garantindo que a modernização das normas trabalhistas seja acompanhada de uma análise criteriosa sobre seus impactos práticos.


Nesse contexto, a Justiça do Trabalho segue como um pilar essencial na manutenção do equilíbrio entre inovação e proteção, e é fundamental que suas decisões sejam respeitadas e aprimoradas, promovendo um processo contínuo de adaptação que leve em conta as transformações sociais e econômicas do país.


Ao invés de se limitar as críticas, o momento requer uma análise profunda e construtiva que considere tanto a importância histórica da proteção ao trabalhador quanto a necessidade de atualização normativa. Dessa forma, o Brasil pode continuar avançando, de forma consistente, ajustando-se às novas realidades sem comprometer a justiça social e a dignidade no trabalho.


A CNTEEC acompanha atentamente essa situação e, há algum tempo, vem promovendo debates sobre o tema. A entidade reforça que toda discussão deve ocorrer no âmbito legislativo, evitando limitar-se a críticas à atuação do STF, e buscando uma abordagem construtiva.


Com esse compromisso, o presidente Tarcísio Melo pretende propor ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que reúne diversas confederações de trabalhadores de várias categorias, que participe ativamente dessa discussão, especialmente no que se refere à proposição de alterações legislativas necessárias. A construção de soluções adequadas para as relações de trabalho deve ser realizada de maneira democrática e fundamentada, sempre respeitando o papel institucional do STF e do TST, bem como as competências de cada instância na defesa de uma justiça trabalhista equilibrada, eficaz e que promova a dignidade do trabalhador.

Fonte: CNTEEC

Ação e instituição – João Guilherme Vargas Netto

 O sindicalismo é a resultante de dois componentes que se equilibram como duas pernas: a ação e a instituição.


A ação é tudo aquilo que agita os trabalhadores e trabalhadoras e impulsiona o sindicato: sindicalização, campanhas salariais, assembleias, greves, comunicação e festividades.


O institucional é o que garante, em uma dada sociedade e época, a existência, as prerrogativas e os procedimentos do sindicato: Constituição, legislações, estruturas (o próprio sindicato!), negociações formais e costumes vigentes.


A vida de um sindicato se equilibra, portanto, entre estes dois polos; ora predominando, a ação, ora predominando a instituição, às vezes equilibradas, às vezes com predominância desequilibradora de uma delas. Em geral, fala-se “movimento sindical” obscurecendo o papel institucional.


Para nos situarmos em dois momentos da vida brasileira:

1) a ditadura militar agrediu e reprimiu a ação sindical, mas respeitou (com raras e não duradouras exceções) a sua institucionalidade;

2) na deforma trabalhista de Rogério Marinho a instituição foi atacada, rompendo um pacto pluridecenal que vigorava na sociedade, vindo a afetar, como consequência, a própria capacidade de ação sindical, por falta de recursos financeiros, por exemplo.


Fica evidente que nesta dialética entre ação e instituição o princípio é a ação (como no Fausto de Goethe) e a institucionalização a garante, a reforça ou a dificulta.


A cada momento e em cada conjuntura favorável ou desfavorável a ação sindical necessária se apoia nas instituições existentes e o sindicato exerce o seu papel, ou então, como acontece agora no Brasil, a ação sindical tem que se preocupar em valorizar as instituições que são garantidoras do sindicato.


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

Fonte: Agência Sindical

STF valida contratação de servidor público por meio da CLT

 Corte entendeu que reforma administrativa feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso não violou regras de tramitação


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6/11), uma mudança constitucional que permitiu, em 2000, a contratação de servidores públicos por meio de um regime baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo adotado no mercado provado. O tema estava em tramitação na corte há 24 anos.


A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações pelo poder público.


No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.

 

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas, sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta.

Fonte: Correio Braziliense

Cesta básica fica mais cara em todas as Capitais

 Pesquisa mensal do Dieese apura que em outubro o valor do conjunto de alimentos básicos subiu em todas as 17 Capitais pesquisadas. As maiores altas ocorreram em Campo Grande (5,10%), Brasília (4,18%) e Fortaleza (4,13%).


SP – A Capital paulista teve o maior custo entre as 17 cidades. Atingiu R$ 805,84. Seguida por Florianópolis (R$ 796,94) e Porto Alegre (R$ 774,32).


A Agência Sindical ouviu a economista Patrícia Lino Costa, coordenadora da Pesquisa do Dieese. Principais pontos:


Ela aponta dois principais fatores para a alta: “O clima é um dos principais. As queimadas e a estiagem dos meses anteriores impactaram a produção no campo. O outro diz respeito à taxa de câmbio e ao preço das commodities fora do Brasil”.


Futuro – É instável. A economista diz: “Estamos num ano com efeitos pesados do El Niño, que afeta muito negativamente a agricultura. É um cenário diferente e não há como avaliar se a tendência é de aumento, estabilidade ou queda. Voltou a chover, e muito depende da intensidade das chuvas. Depende das previsões de safra pra 2025, de políticas rápidas que o governo consiga fazer, como foi o caso do arroz ante os problemas do Rio Grande do Sul, entre outros”.


Selic – Segundo Patrícia Lino Costa, essa alta não afeta o preço dos alimentos. Ela afirma: “Não acredito que tenha relação. Houve aumento na energia elétrica devido à falta de água, e isso afeta os valores da cesta básica. Juros aumentam quando existe um problema de demanda de inflação. Então, não existe ligação”.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Governo tenta manter controle do pacote

 Brasília informa: o mercado, sentindo-se fortalecido, sobretudo após as vitórias eleitorais recentes da direita, quer controlar as duas mãos do Estado – a que arrecada e a que distribui. Para tanto, o chamado mercado dispõe de um Congresso Nacional dócil e de persistente lobby na mídia.


“O pacote não deve demorar. Nosso empenho deve ser pra que sua execução não escape das mãos do Executivo, principalmente do Presidente Lula”, afirma o consultor político (e ex-diretor do Diap) Antônio Augusto de Queiroz – Toninho.


Enquanto o pacote – pra conter arrecadação e cortar benefícios dos pobres (BCP, seguro-desemprego etc.) – não vem, o rentismo manipula o dólar, gerando instabilidade econômica.


CENTRAIS – O sindicalismo sai em defesa do seguro-desemprego e dos programas sociais. Nota da Força Sindical, dia 30, diz: “Parabenizamos o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por se posicionar em defesa do seguro-desemprego, abono salarial e da multa de 40% nas demissões”. E segue: “O presidente Lula precisa agir urgentemente. De preferência chamando as Centrais pra dialogar, e deixando claro que não mexerá em direitos”.


Em seu site, a CUT cita dados do Caged, segundo os quais “a indústria criou 405.493 postos de trabalho de janeiro a setembro, ou seja, 75,5% em relação ao mesmo período de 2023”. Só em setembro, os empregos industriais tiveram saldo de 59.827 vagas – mais 40% em relação a setembro de 2023 e de 16% frente a agosto. Das vagas abertas no mês, 93% foram na indústria da transformação (55.860).


Toninho chama atenção para a forma dos cortes propostos pelos neoliberais do mercado, com respaldo na política e na mídia. “Querem via Emenda Constitucional. Ocorre que, se for assim, e não por Projeto de Lei, ficará mais difícil reverter o retrocesso”.


Junta Orçamentária – Lula tem tratado com os ministros da Casa Civil, Fazenda e Planejamento, buscando definir forma, peso e prazo para o pacote.


Mais – Sites da CUT, Força e Caged

Fonte: Agência Sindical

Lupi diz não ter ‘o que cortar’ da Previdência e que é contra mudança no mínimo

 Ministro disse que, nas discussões no governo sobre o pacote de corte de gastos, não há "nenhum corte previsto na Previdência Social"


O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta terça-feira, 5, que não há o que se cortar nos gastos da pasta e que “pessoalmente” é contra uma mudança na valorização do salário mínimo, que teria impacto nos benefícios previdenciários pela indexação entre esses programas e o salário mínimo.


“O Ministério da Previdência não tem o que cortar, porque são despesas obrigatórias, constitucionais e previstas no Orçamento. Jamais um governo com esse cunho social iria tirar direito de quem tem direito. Discussão não passa por corte de direitos”, afirmou Lupi, após reunião da bancada do PDT com o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), candidato à presidência da Câmara.


Questionado sobre uma mudança em relação ao salário mínimo, respondeu: “Pessoalmente sou contra, e tenho certeza de que o presidente Lula também”.


Segundo Lupi, “a discussão está na eficácia da administração pública, dar direito a quem tem direito, mas não deixar quem não tem direito e erradamente conseguiu permanecer com esse direito”.


O ministro disse que, nas discussões no governo sobre o pacote de corte de gastos, não há “nenhum corte previsto na Previdência Social”. “Essa é outra questão, (precisamos) acertar regras de quem ilegalmente recebe. Teve a pandemia e um afrouxamento de regras pela necessidade da população. Teve um aumento enorme de pessoas que passaram a receber sem um critério mais justo”, declarou.


Lupi confirmou, ainda, que a obrigatoriedade de registro de biometria para benefícios da Previdência e do Ministério do Desenvolvimento Social – como o Bolsa Família, por exemplo – está na discussão do pacote de corte de gastos do governo.

Fonte: Estadão Conteúdo

Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia de Mariana

 Acordo prevê R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação


O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (6) o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.


A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo plenário da Corte.


O acordo foi assinado no mês passado pelo governo federal e prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).


Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.


Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.


A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais.

Fonte: Agência Brasil

Ansiedade é 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil

 Especialista alerta que ansiedade e estresse estão interligados, com prejuízos tanto ao bem-estar dos trabalhadores quanto ao ambiente profissional


A ansiedade já ocupa o terceiro lugar entre as causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 128.905 auxílios por incapacidade, antigo auxílio-doença, para casos de “outros transtornos ansiosos”, que incluem ansiedade generalizada e transtorno de pânico. Esses números refletem a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional e apontam para o impacto das condições emocionais na rotina de trabalho.


De acordo com a psicóloga Denise Milk, ansiedade e estresse estão fortemente conectados e podem se retroalimentar. “Quando estamos ansiosos, o corpo entra em alerta, liberando hormônios do estresse, como o cortisol. Se não houver um controle dessa ansiedade, ela pode desencadear uma resposta ao estresse, criando um ciclo vicioso onde ambos os estados se retroalimentam”, explica. Essa interação constante entre ansiedade e estresse pode dificultar o bem-estar e a produtividade dos profissionais.


Denise destaca que o estresse pode ser “contagioso” e se espalhar no ambiente de trabalho. “O estresse é ‘contagioso’ porque envolve reações individuais, ambientais e sociais. Quando estamos perto de alguém estressado, o cérebro humano, por meio dos neurônios-espelho, pode ‘absorver’ essa tensão”, comenta. Essa dinâmica contribui para um ambiente de trabalho mais tenso, onde um problema pessoal pode afetar colegas e gerar um ciclo de desgaste coletivo.


Embora o brasileiro seja conhecido por sua alegria e descontração, Denise observa que o contexto social e econômico do país cria obstáculos diários que elevam o estresse. “A alegria muitas vezes pode ser uma válvula de escape, mas não elimina os fatores estressores, como violência urbana, pressão no trabalho e instabilidade econômica”, reflete. Esses fatores complexos agravam a experiência de ansiedade e dificultam a construção de ambientes de trabalho saudáveis.


Para enfrentar esses desafios, a psicóloga recomenda a adoção de estratégias práticas e o autoconhecimento. “O controle do estresse passa por técnicas de respiração, mindfulness, atividade física, sono de qualidade e uma boa gestão do tempo. A psicoterapia também pode ajudar a identificar as causas do estresse e desenvolver estratégias personalizadas para lidar com ele”, sugere Denise. Essas ações não apenas auxiliam no enfrentamento do estresse e da ansiedade, mas também contribuem para o equilíbrio emocional e o desempenho no trabalho.

Fonte: TVTNews

Câmara aprova projeto que garante maior proteção às mulheres contra assédio

 A matéria pune com seis meses a um ano de prisão a pessoa que fotografar por debaixo da roupa sem autorização, ou seja, captar imagens de cunho sexual


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (4) o projeto de lei que torna crime fotografar por debaixo da roupa sem autorização. É o caso das pessoas que usam smartphones para captar imagens de cunho sexual de mulheres nos banheiros, vestiários e em locais de aglomeração.


Para esse tipo de assédio, o projeto estabelece pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A matéria seguiu ao Senado.


O projeto acrescenta o dispositivo à Lei Carolina Dieckmann, que foi sancionada em 2012, em homenagem à atriz que teve suas fotos íntimas divulgadas sem autorização depois da invasão de seu computador.


O autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), elogiou as mudanças ao texto original, como a previsão de punição da prática no Código Penal.


“Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no país”, lembra.


Na avaliação dele, praticamente todos os modelos de smartphones em operação no Brasil têm, dentre as suas muitas funcionalidades, a de captação de imagens, por meio de câmeras fotográficas digitais.


“E aqui, como no resto do mundo, um fenômeno desagradável tem se proliferado na mesma velocidade com que se expande a comercialização de smartphones: a captação não autorizada de imagens de cunho sexual”, diz Guimarães.


O texto também estabelece um mecanismo para acionar de forma imediata o canal de denúncia de violência contra a mulher, o Ligue 180.


“O projeto surgiu de uma sugestão de mulheres do Ceará, mas será um instrumento importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher não só do meu estado, mas de todo país”, afirma Guimarães, que é líder do governo na Casa.


Alertas

De acordo com o parlamentar, legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras que possam dificultar a ação desse tipo de ação.


No Japão e na Coreia do Sul, por exemplo, as câmeras digitais embarcadas em telefones celulares têm de, obrigatoriamente, emular o som de um obturador analógico, sempre que acionadas.


“No parlamento dos Estados Unidos, tramita um projeto de lei que pretende implementar o ‘Camera Phone Predator Alert Act1’. Entre outras medidas, esse projeto estabelece que todos os telefones celulares que contenham câmeras digitais deverão emitir um tom característico sempre que uma fotografia for tirada com o uso do equipamento”, explica.


O deputado diz que são medidas simples, que terão pequeno impacto na cadeia produtiva de equipamentos eletrônicos, em especial na de smartphones.

Fonte: Portal Vermelho

Ir à Greve e Conquistar Direitos; por Clemente Ganz Lúcio

 Conquistar direitos para repartir de forma mais justa o resultado econômico do trabalho de todos e a renda nacional é a essência da luta sindical. Melhorar salários, reduzir a jornada de trabalho, garantir saúde, creches, formação, férias, pagamento de horas extras, entre outros benefícios, fazem parte da pauta sindical. Às vezes, é preciso parar. Parar de produzir! Parar de trabalhar! Ir à greve!


A Place de Grève, em Paris, fica junto ao rio Sena. O termo “greve” em francês originalmente significava uma área de cascalho ou areia às margens de um rio. A praça, situada perto da atual Prefeitura de Paris (Hôtel de Ville), tinha um terreno arenoso que inspirou o nome.


No século XVII, a praça tornou-se um ponto de encontro para trabalhadores desempregados que buscavam oportunidades, aguardando que comerciantes ou empreiteiros os contratassem para trabalhos temporários. Com o tempo, o termo “greve” passou a estar associado não apenas ao local, mas também ao ato de recusar o trabalho como forma de protesto.


Quando os trabalhadores paravam de trabalhar, reuniam-se na praça. Ir à Place de Grève significava juntar-se naquele local e suspender o trabalho. Daí deriva o termo e conceito de “greve” no sentido moderno, ligado a paralisações e reivindicações de trabalhadores por melhores condições.


Nas relações de trabalho, as greves são um dos pilares fundamentais para a conquista e defesa de direitos trabalhistas. Historicamente, há dois séculos, elas têm sido utilizadas recorrentemente como uma forma legítima de resistência e mobilização coletiva, permitindo que trabalhadores pressionem por melhorias nas condições de trabalho, salários e benefícios.


A greve é um movimento de oposição e de pressão que busca reposicionar a relação de poder entre as empresas ou organizações empregadoras (públicas ou privadas) e os trabalhadores. Em um sistema de relações desigual, onde empregadores detêm maior poder econômico e político, a greve é uma maneira eficaz de forçar negociações e acordos em novas bases, ou de exigir que direitos e acordos sejam cumpridos.


A história demonstra que os direitos trabalhistas não surgiram de concessões voluntárias dos empregadores, mas sim de lutas prolongadas e organizadas.


As greves continuam sendo uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos dos trabalhadores, como mostram os dados mais recentes divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em 2023, o DIEESE registrou 1.132 greves no Brasil, um aumento de 6% em relação ao ano anterior. Essas paralisações revelam tanto a resistência diante das condições adversas quanto a busca por melhorias salariais e trabalhistas.


Segundo o DIEESE, em 2023, cerca de 67% das greves analisadas tiveram sucesso na conquista de direitos, com atendimento integral ou parcial das reivindicações. Isso demonstra que a greve é um mecanismo eficaz para a resolução de conflitos, além de incentivar empregadores e governos a dialogar e atender às demandas apresentadas nas pautas dos trabalhadores.


Entre as pautas mais recorrentes estão o reajuste salarial (40,3%), demandas relacionadas ao cumprimento do piso salarial (26,7%) e o pagamento de salários atrasados (21,7%). Além disso, houve reivindicações por melhores condições de trabalho (20,9%) e melhorias nos serviços públicos (17,4%). No setor público, destacaram-se as greves dos professores, que exigiram o cumprimento do piso salarial nacional.


Esses dados indicam que as greves permanecem essenciais na luta dos trabalhadores, especialmente em um contexto de flexibilização das leis trabalhistas e precarização das relações de trabalho. Diante das novas dinâmicas do mercado de trabalho, como a digitalização e a flexibilização, a mobilização coletiva continua sendo fundamental para garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores.


As greves e as negociações coletivas são elementos essenciais e estratégicos nos sistemas de relações de trabalho. A análise e reflexão sobre a relação entre greve e negociação coletiva estão reunidas na obra seminal de Carlindo Rodrigues de Oliveira, *”Greve e Negociação Coletiva – Dimensões Complementares da Luta Sindical”*.


O livro apresenta uma excelente sistematização e análise do sistema brasileiro de relações de trabalho, com foco nas negociações coletivas e no direito de greve, além de se posicionar no debate teórico e político sobre a relação entre prática sindical, greve e negociação coletiva.


Se o DIEESE nos mostra que as greves continuam presentes na vida sindical, Carlindo Rodrigues de Oliveira nos oferece ferramentas para sua análise, indicando que as greves são um meio legítimo e necessário para equilibrar as relações entre capital e trabalho, sendo essenciais para a eficiência e eficácia das negociações coletivas.


As greves buscam a abertura de negociações, como frequentemente ocorre no setor público, que ainda não tem esse direito garantido e regulado no Brasil. Outras vezes, a greve é para exigir que acordos sejam respeitados e que salários atrasados sejam pagos. Ampliar os direitos e melhorar os salários são objetivos propositivos que mobilizam a maior parte das no Brasil.


A greve também é uma forma de exercício da democracia no ambiente de trabalho, dando aos trabalhadores voz ativa na definição de suas condições laborais. Além de garantir direitos econômicos, a greve promove a participação política dos trabalhadores e fortalece a cidadania, contribuindo para uma sociedade mais justa.


Clemente Ganz Lucio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Rádio Peão Brasil

Estudo aponta redução do trabalho infantil no Brasil em 2023

 Cerca de 1,88 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2022. Esse número caiu para 1,6 milhão em 2023


Um estudo preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou uma queda de 14,6% no índice de trabalho infantil no Brasil em 2023 em comparação com o ano anterior. De acordo com o levantamento, intitulado “Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil – Brasil, por Unidades da Federação”, cerca de 1,88 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2022. Esse número caiu para 1,6 milhão em 2023.


O diagnóstico, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que 23 das 27 unidades da Federação (UFs) apresentaram diminuição nos índices de trabalho infantil, com o Amapá e o Rio Grande do Norte liderando essa redução, ambos com uma queda de 51,6%. Outras UFs, como Acre (-43%), Santa Catarina (-31,8%) e Espírito Santo (-31,4%), também registraram reduções significativas.


Por outro lado, algumas regiões registraram aumento no trabalho infantil, incluindo Tocantins, com um preocupante acréscimo de 45,2%, seguido pelo Distrito Federal (32,2%), Rio de Janeiro (19,7%), Amazonas (12%) e Piauí (6%).


A pesquisa também aponta variações na taxa de trabalho infantil entre os estados, que oscilam de 1,3% a 9,3%. Enquanto o Rio Grande do Norte apresentou o menor percentual de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (1,3% em relação à população estadual), o Pará ficou no extremo oposto, com 9,3%. Minas Gerais e São Paulo foram os estados com os números absolutos mais altos, somando 213.928 e 197.470 menores em situação de trabalho infantil, respectivamente. Juntos, eles concentram 25% das crianças e adolescentes nas piores formas de trabalho infantil no Brasil.


Apesar da queda nos índices gerais, o coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Roberto Padilha Guimarães, destaca que o problema persiste em uma dimensão preocupante. “Essa realidade exige que continuemos fortalecendo as políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho infantil,” declarou Guimarães.

Fonte: Brasil247


Contratações do setor industrial têm salto de 75% e jovens são maioria

 Setor criou 405.493 novos postos de trabalho de janeiro a setembro


O número de postos de trabalho criados pelo setor industrial brasileiro teve aumento expressivo nos nove primeiros meses de 2024, com destaque para a contratação de jovens.


Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a indústria criou 405.493 novos postos de trabalho de janeiro a setembro, um salto de 75,5% em relação aos 230.943 registrados no mesmo período de 2023.


Somente em setembro, os empregos industriais tiveram saldo de 59.827 vagas — aumento de 40% em relação a setembro de 2023 e de 16% em relação a agosto.


Do total de vagas abertas no mês, 93% vieram da indústria da transformação (55.860), principalmente dos ramos de alimentação (22.488), borracha e material plástico (3.578), e veículos automotores (3.389).


Pelo segundo mês consecutivo, o Nordeste foi a região em que a indústria mais contratou, com participação de 42,4% das vagas criadas em setembro (25.417). Em seguida vêm Sudeste (37,8%), Sul (9,9%), Norte (5,3%), e Centro-Oeste (4,2%).


Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, programas do governo federal têm contribuído com o aumento das contratações. A pasta cita o programa Mover, voltado ao setor automotivo, a Depreciação Acelerada, que promove a modernização do parque industrial de 23 setores, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e o Programa Brasil Semicondutores.


“Como resultado, o setor produtivo já anunciou planos de investimentos que chegam a R$ 1,6 trilhão para os próximos anos, R$ 1,06 trilhão da indústria da construção, R$ 130 bilhões do setor automotivo, R$ 120 bilhões de alimentos, R$ 105 bi de papel e celulose, R$ 100 bi de semicondutores e eletroeletrônicos; R$ 100 bi de siderurgia e R$ 39,5 bi do complexo industrial da saúde”, destacou o ministério.


Jovens

Do total das 405.493 novos postos de trabalho criados nos nove primeiros meses de 2024, 57,4% das vagas foram ocupadas por jovens de 18 e 24 anos. Entre os novos contratados está Caio Cabral, de 18 anos, que conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada em junho, na empresa APS Soluções, na zona Sul da capital paulista.


Caio está cursando o último ano do ensino médio, mas já é formado em eletrotécnica há dois anos. “Foi fácil encontrar o emprego, eu não estava à procura de trabalho. Eu recebi um convite da empresa para uma oportunidade na minha área”, conta.


A função de Caio na empresa é de auxiliar técnico de laboratório. Segundo ele, o emprego tem correspondido à sua expectativa. “O meu salário está dentro do que eu esperava e a empresa é relativamente perto da minha, tenho deslocamento de uns 40 minutos”.


O novo trabalho tem colaborado também com a formação de caio. “Tenho a oportunidade de aprender a cada dia e isso está sendo muito bom para mim e para minha carreira. A estrutura do laboratório é ótima e os profissionais têm muita experiência e me ajudam”.


Marli Matias Lima, de 20 anos, não teve a mesma facilidade de Caio para encontrar um emprego. Desde que terminou o ensino médio, em dezembro de 2022, estava à procura de uma vaga, que só veio encontrar em setembro do ano passado, na Volkswagen, em São Bernardo do Campo (SP).


“Foi difícil conseguir a vaga porque era muita gente fazendo o processo seletivo. Inclusive, o processo abriu em abril de 2023 e eu só fui convocada na segunda chamada, em setembro”, afirma.


Hoje, Marli é preparadora de carrocerias na montadora e cursa faculdade de análise e desenvolvimento de sistemas. “O salário está dentro da minha expectativa porque permite cobrir os gastos que eu tenho. A fábrica não é perto de casa, mas temos o ônibus fretado, que leva 40 minutos para fazer o trajeto”.

Fonte: Agência Brasil

Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz

 A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar. Isso também vale para os profissionais terceirizados, já que, nestes casos, tanto a empresa que contrata diretamente quanto o tomador de serviços devem ser responsabilizados.


O entendimento fundamenta a decisão do juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que condenou uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor.


Ele determinou que os réus paguem em dobro o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.


Tomador também é responsável

A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de 2023 e foi dispensada do posto de trabalho em 16 de novembro de 2023. Ela então processou sua contratante — a empresa terceirizadora — e o município de Peruíbe alegando demissão discriminatória. Além do pagamento dos salários durante o período em que esteve fora das atividades e de indenização por danos morais, ela ainda buscava ser readmitida.


O município se defendeu e declarou ser parte ilegítima no processo, já que não lidou diretamente com a autora. A terceirizada alegou que a empregada não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o desligamento se deu por conta de reestruturações internas.


De acordo com o juiz, a mulher trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo. Ele também entendeu que era possível, para a terceirizada, observar que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando.


“A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição”, concluiu.


O magistrado também refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa. “Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe incumbia.”, escreveu.


O juiz ainda se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho para proferir a sentença.


“É possível afirmar que o TST possui pacífica e notória jurisprudência sobre sua gravidade e seu caráter estigmatizante ou gerador de preconceito”, escreveu. Atuou em defesa da profissional o advogado Davi Teles Marçal.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0010062-25.2024.5.15.0064

Fonte: Consultor Jurídico

A quem interessa a soberania limitada? – Eduardo Annunciato (Chicão)

 

As diferentes opiniões, debates e posicionamentos acerca da importância da soberania nacional, independente de serem de esquerda ou de direita, ganham cada vez mais espaço nos meios de comunicação, infelizmente a maioria dos meios de comunicação destaca os erros e limitações de um Estado dito soberano, mas não fomenta um debate mais qualificado e propósito.


As relações políticas, econômicas, militares e científicas entre os países do mundo, refletem um padrão quase imutável onde os países hegemônicos (centrais) exercem algum tipo de influência no dia a dia dos países satélites (periféricos). Estas interferências podem ocorrer através do uso da força militar ou via o poder econômico e financeiro; sendo que neste segundo tipo as reações contrárias a esta dominação são mais facilmente monitoradas e controladas.


Ao longo da história da humanidade podemos encontrar diferentes “definições” de soberania, sempre influenciadas pelo contexto político, econômico e social da época em que foram construídas. Em tempos remotos a soberania esteve diretamente relacionada a imperadores, reis; já na chamada Modernidade a soberania passou a ser uma característica ou mesmo um objetivo de um estado soberano ou em vias de sê-lo. É a partir dessa visão que podemos associar a soberania com o constitucionalismo e com o pluralismo, sendo ele uma forma de moderar, mediar e as vezes modularas diferentes posições e vozes da sociedade, não podemos esquecer que em nome da soberania tiranos e usurpadores prenderam, torturaram e eliminaram pessoas e instituições democráticas.


Nas últimas décadas a autonomia e os limites internos e externos para a atuação das nações em fase de desenvolvimento (os eternos países satélites), começaram a ser duramente questionados, muito mais do que nos países centrais, por causa do fracasso no combate a pobreza, a fome e as desigualdades sociais, econômicas e tecnológicas. A intenção de uma nação deixar de existir sob a influências de nações mais poderosas é contrária a lógica extrativista e de dominação que rege o capitalismo e, por consequência, acaba por determinar as ações dos governos dos países periféricos.


Os organismos multilaterais como ONU, OMC, UNESCO, OIT FMI, Banco Mundial, muitas vezes atuam como entidades alinhadas aos interesses dos países hegemônicos, por diversas razões, impondo regras e condutas aos países que lutam contra a soberania limitada, ou seja, a cooperação internacional acaba por enfraquecer ainda mais os poderes e limites dos Estados.


Por mais que transpareça uma normalidade a pressão exercida sobre os países periféricos é intensa e continuada, podemos citar o FMI que condiciona o fornecimento de empréstimos a países pobres a adoção de programas de privatização, redução de gastos públicos; a OMC aplica sanções tarifárias e limita ou estimula o comércio de matérias primas e produtos em nível mundial, de acordo com os interesses das nações mais poderosas; e, por último e tão grave quantos os exemplos anteriores, estão os boicotes que países impõem de forma desumana, se um país comprar produtos ou matéria prima de um país boicotado pelos EUA, por exemplo, ele sofrerá pressões de outros países para não mais fazê-lo, sob pena de perda de mercado e de investimentos.


A soberania limitada é uma forma de colocar um limite nas nações que buscam e lutam pela sua verdadeira soberania, por isso que são criados blocos econômicos, para preservar a soberania dos países centrais sobre os periféricos, ou para libertar a periferia das garras exploradoras dos países capitalistas detentores do poder econômico, militar e científico.


A luta pela soberania de fato incomoda os países e corporações que mandam no mundo, estas nações e instituições condicionam o fortalecimento de relações com os países satélites, principalmente as econômicas, à submissão dos países que almejam serem autônomos e independentes.


Um país satélite, quase sempre, tem a sua soberania limitada, pois a sua atividade política, econômica e até militar, seja ela no âmbito interno ou internacional depende de um estado hegemônico. Qual a razão dos EUA questionarem a compra dos caças suecos feita pela FAB? Qual a razão dos EUA ameaçarem a retaliar os países que realizarem transações comerciais que não usem o dólar como moeda? Qual a razão de não compartilhamento do conhecimento científico e tecnológico entre todas as nações?


A principal causa das desigualdades mundiais é a manutenção do poder por parte de alguns países, que, como soberanos antigos, buscam controlar a vida de todos. Embora essas ações sejam mascaradas como cooperação internacional, a soberania limitada serve apenas aos que fingem ser democráticos para manter seu poder, frequentemente comprometido por intenções questionáveis.


Eduardo Annunciato – Chicão

Secretário de Educação da CNTI

Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA

Vice-presidente da Força Sindical

Fonte: Agência Sindical

Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

 Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça.


Recurso foi assinado só pela empresa

O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabricante de sistemas elétricos automotivos, e o empregado foi firmado em março de 2021 e parcialmente homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), limitando a quitação plena às parcelas descritas no documento.


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa buscou a homologação integral da transação. O TRT, contudo, observou que, nos termos do artigo 855-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo extrajudicial, ao ser submetido à Justiça do Trabalho para que seja homologado, deve se iniciar com uma petição conjunta. Baseado nessa regra, o TRT considerou que, como apenas a empresa assinava o recurso, ele era inviável.


Exigência de petição conjunta é indevida

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, a exigência contida no dispositivo da CLT é especificamente direcionada à petição que inicia o processo e não pode ser estendida aos recursos, “sob pena de restrição indevida do acesso à Justiça. Brandão observou que as partes podem interpor recursos independentes contra a decisão que homologa ou não o acordo.


Com a decisão unânime, o processo retornará ao TRT para que aprecie o recurso ordinário da empresa.


Processo: RR-0010542-66.2021.5.15.0077

Fonte: TST

Maioria dos trabalhadores leva marmita para o trabalho, diz estudo

 Pesquisa foi realizada com 816 pessoas de todas as regiões do país


A maior parte dos trabalhadores brasileiros (56% do total) leva marmita ou um lanche para se alimentar no ambiente de trabalho. Pesquisa Panorama da Alimentação no Trabalho foi realizada pelo Instituto QualiBest e encomendada pela Sapore, multinacional brasileira de serviços de alimentação e facilities. Desse total apontado pelo estudo, 42% disseram levar marmita para o trabalho.


Os demais 14%, levam lanches ou salgados. O estudo, que ouviu 816 pessoas de todas as regiões do país, foi apresentado ontem (30), durante o 2º Seminário Aberc (Associação Brasileira de Refeições Coletivas), realizado na capital paulista. Para esta pesquisa, os trabalhadores puderam escolher mais de uma opção.


De acordo com o estudo, outros 31% dos entrevistados afirmaram comprar marmitas ou lanches na rua, 28% disseram utilizar o vale refeição/alimentação, 21% os restaurantes corporativos e 7% respondeu que não se alimenta no ambiente de trabalho.


Levantamento teve como foco entender como se dá a alimentação dos trabalhadores em restaurantes corporativos. E apontou que 87% dos entrevistados consideram o restaurante corporativo um grande benefício para o trabalhador.


Segundo a Aberc, o setor de refeições coletivas movimenta mais de R$ 21 bilhões na economia brasileira a cada ano, alimentando mais de 37 milhões de pessoas em empresas, hospitais e instituições de ensino públicas e privadas.


Gastos

A pesquisa mostrou também que 45% dos trabalhadores brasileiros gastam entre R$ 220 e R$ 440 por mês para se alimentar no trabalho. Outros 18% responderam que gastam entre R$ 450 e R$ 660 e 23% declarou que não gasta porque tem acesso a restaurantes corporativos.


Arroz e feijão

O levantamento mostrou que o chamado prato feito, composto por arroz, feijão, proteína e acompanhamento é a preferência de 77% dos trabalhadores. Isso demonstra, segundo o estudo, a busca do trabalhador por uma alimentação equilibrada.


Apesar da preferência pelo arroz e feijão, a curiosidade pode levar o brasileiro a se arriscar. Quando perguntados sobre qual a opinião de ter à disposição pratos temáticos – tais como comida oriental, italiana ou mineira – 72% dos usuários de restaurantes corporativos disseram que seria ótimo, pois poderiam conhecer outros tipos de culinária.

Por Agência Brasil

Fonte: TVTNews

Trabalho remoto não gera adicionais de insalubridade e periculosidade, diz STJ

 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento a recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de trabalho remoto por causa da pandemia da Covid-19.


No mandado de segurança impetrado na origem, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos adicionais durante o regime jurídico excepcional e transitório adotado na época da pandemia, invocando os princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.


Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.


O processo foi iniciado após o presidente do TJ-RO publicar um ato que suspendeu o pagamento dos adicionais, sob o fundamento de que as verbas são devidas apenas quando os servidores atuam habitualmente em ambientes reconhecidos como insalubres ou perigosos, o que não ocorria no trabalho remoto.


Não vale no home office

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos servidores civis federais.


Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Dessa forma — esclareceu o ministro —, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento do adicional.


O magistrado ressaltou que a decisão do TJ-RO está em total consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras possuem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores somente enquanto desempenharem atividades em horário noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou em jornadas além do expediente regular.


“O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária que decorre do exercício de funções especiais desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato contínuo com substâncias tóxicas”, disse.


Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há impedimento à aplicação da legislação federal em casos de omissão legislativa no âmbito local, desde que exista uma correlação mínima entre as situações. Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos servidores estaduais ou municipais.


“Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão

RMS 73.875

Fonte: Consultor Jurídico