quinta-feira, 6 de junho de 2024

STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas

 Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.


No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.


Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.


O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.


Caso concreto

A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.


Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

Fonte: STF

Em uma semana, Justiça do Trabalho fecha R$ 1,7 bi em conciliações

 Número foi divulgado nesta segunda-feira (3) pelo TST


A Justiça do Trabalho fechou mais de R$ 1,7 bilhão em acordos trabalhistas durante a semana de conciliação que ocorreu entre os dias 20 e 24 de maio. O número foi divulgado nesta segunda-feira (3) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


A semana de conciliação ocorre todos os anos, com um esforço concentrado em toda Justiça trabalhista para envolver empregadores e empregados e promover um acordo vantajoso para ambas as partes, evitando que os litígios sigam tramitando no Judiciário.


Foi o que ocorreu, por exemplo, no briga entre a prefeitura de Salvador e o Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Pública (Sindilimp), que assinaram um acordo no valor de R$ 15,5 milhões para beneficiar 1.135 trabalhadores terceirizados do município. Em Goiás, uma disputa de oito anos entre um empregado e a Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) foi encerrada com um acordo de R$ 2,2 milhões.


O maior destaque foi do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT2), em São Paulo, que fechou um total de R$ 123 milhões em acordos. O próprio TST encerrou 153 brigas na Justiça, num total de R$ 43,3 milhões em conciliações.


No total, segundo o TST, os acordos fechados na semana de conciliação deste ano renderam R$ 218,1 milhões em impostos recolhidos para a União.


A conciliação é uma maneira mais rápida de encerrar disputas trabalhistas, que podem se arrastar por anos a fio na Justiça do Trabalho, que recebe todos os anos cerca de 3 milhões de novos processos.


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho preparou um portal com informações para quem queira buscar uma conciliação.

 

Fonte: Agência Brasil

CAS analisa licença-maternidade maior em caso de complicações no parto

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). O colegiado se reúne a partir das 10h.


O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto foi aprovado em agosto de 2023.


Segundo o texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.


Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Se for aprovada pela CAS, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

PIB do Brasil cresce 0,8% no 1º trimestre de 2024, dentro do previsto

 Na comparação com o primeiro trimestre de 2023, o PIB cresceu 2,5%; a soma dos bens e serviços finais produzidos no Brasil chegou a R$ 2,7 trilhões


O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 0,8% no primeiro trimestre de 2024 ante o trimestre anterior. O PIB, que é a soma dos bens e serviços finais produzidos no Brasil, chegou a R$ 2,7 trilhões em valores correntes, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (4).


O desempenho representou uma retomada, após a economia ter andado de lado tanto no terceiro como no quarto trimestre do ano passado.


Na comparação com o primeiro trimestre de 2023, o PIB cresceu 2,5%.


Os resultados vieram dentro do esperado pelo consenso LSEG de analistas, que previa crescimento de 0,8% na comparação trimestral, A projeção anual era de uma alta de 2,2%.


PIB 1º trimestre

Pela ótica da produção, os destaques foram os Serviços (+1,4%) e a Agropecuária (+11,3%), enquanto a Indústria ficou praticamente estável (-0,1%).


Dentre as atividades industriais, houve queda em Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (-1,6%), Construção (-0,5%) e Indústrias Extrativas (-0,4%). Já a Indústria de Transformação (0,7%) teve desempenho positivo.


Nas atividades de Serviços ,houve crescimento em Comércio (3,0%), Informação e comunicação (2,1%), Outras atividades de serviços (1,6%), Atividades imobiliárias (1,0%) e Transporte, armazenagem e correio (0,5%).


Pela ótica da despesa, a Despesa de Consumo das Famílias (1,5%) e a Formação Bruta de Capital Fixo (4,1%) se expandiram, enquanto a Despesa de Consumo do Governo (0,0%) registrou estabilidade.


Quanto ao setor externo, as Exportações de Bens e Serviços tiveram variação positiva de 0,2% ao passo que as Importações de Bens e Serviços cresceram 6,5%.


Por outro lado, houve estabilidade nas atividades de Intermediação financeira e seguros (0,0%) e Administração, saúde e educação pública (-0,1%).


A taxa de investimento foi de 16,9% do PIB, abaixo dos 17,1% registrados no primeiro trimestre de 2023. Já a taxa de poupança foi de 16,2%, ante 17,5% no mesmo trimestre de 2023.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 4 de junho de 2024

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

 Discussão foi interrompida em novembro do ano passado


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.


O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.


Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.


Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.


A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.


Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.


Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.


Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.


Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil

Rescisão domina os novos processos apresentados na Justiça do Trabalho

 O assunto mais comum na Justiça do Trabalho em 2023 foi a rescisão de contratos de trabalho. Ao todo, foram 4.500.794 casos novos sobre o tema, que representam 13,24% do total.


Em segundo lugar vêm os processos sobre duração do trabalho: 2.328.201 demandas, ou 6,85% do total.


Já benefícios e verbas remuneratórias e indenizatórias foram tema de 2.303.418 ações, ou 6,78% do total, e ocupam a terceira posição do ranking da Justiça do Trabalho.


Os dados são do relatório Justiça em Números 2024, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (28/5). Todos os dados são relativos ao ano de 2023.


Os processos da Justiça do Trabalho correspondem a 12% do total de ações ingressadas no Judiciário.


Outros assuntos de destaque nessa Justiça Especializada são contratos individuais de trabalho (1.297.689 casos novos ou 3,82% do total) e responsabilidade civil do empregador (873.649 casos novos ou 2,57%).

Fonte: Consultor Jurídico

STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser integral

 O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 2019).


A discussão, objeto do Recurso Extraordinário 1.469.150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.


Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.


No Supremo, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.


Manifestação

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.


Barroso também fez questão de ressaltar que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.


A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. *Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1469150

Fonte: Consultor Jurídico

“Fortalecer a Previdência Social é proteger o futuro do trabalhador”, garante Carlos Lupi

 Com centrais sindicais, ministro debate a proteção de direitos e o progresso dos serviços federais


ortalecer a Previdência Social é proteger o futuro do trabalhador”, garantiu o ministro Carlos Lupi, ao debater nesta terça-feira (28), em Brasília (DF), com representantes de centrais sindicais, a proteção de direitos e o progresso dos serviços federais.


Na reunião, os presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Sérgio Nobre, Miguel Torres, Ricardo Patah e Moacyr Roberto Auersvald, respectivamente, apresentaram uma série de propostas para aprimorar os benefícios previdenciários, como as aposentadorias.


Como indicativo, o ministro Lupi propôs a realização de um seminário nacional para apresentar e analisar os dados relacionados à seguridade social, bem como detalhar a evolução do atendimento humanizado no INSS e na Perícia Médica Federal.


“O diálogo com a classe trabalhadora é importante para alcançar a plena justiça social. Através do seminário, vamos incentivar a conscientização sobre os direitos previdenciários, que são adquiridos após décadas de vida laboral”, afirmou.


Ao relatar as conquistas acumuladas desde a recriação da pasta, em janeiro de 2023, o ministro Lupi enfatizou a implementação de ações prioritárias de curto e médio prazos.


“Maior programa social do mundo, a Previdência retomou o caminho do desenvolvimento através de medidas estruturantes, como a implementação do Atestmed, a convocação de novos servidores e o investimento nos canais de atendimento, incluindo as reformas de agências em todo o país”, concluiu.

Fonte: INSS

STJ valida depósito do FGTS na conta do empregado após acordo trabalhista

 Os pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após a Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos trabalhistas, são plenamente válidos.


A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos em julgamento na última quarta-feira (22/5). O enunciado é vinculante e precisará ser observado por juízes e tribunais.


A decisão foi unânime, conforme voto do ministro Teodoro Silva Santos, relator. Na prática, o STJ afasta a necessidade de que esses valores sejam depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, como prevê a Lei 9.491/1997.


O depósito direto na conta do empregador vem sendo admitido em acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Isso é um problema para a Fazenda Nacional porque exclui outras verbas às quais a União teria direito.


É o caso, por exemplo, de multa pelo atraso no recolhimento do FGTS, da correção monetária, dos juros moratórios e da contribuição social. Na tese aprovada, a 1ª Seção do STJ reconheceu o direito a essas verbas e autorizou União e Caixa a fazerem a cobrança junto aos empregadores.


O juiz autorizou

Para Santos, embora o depósito do FGTS diretamente na conta do empregado não seja autorizado pela Lei 9.491/1997, é preciso reconhecer que a prática decorre de acordo homologado pela Justiça do Trabalho — ou seja, sob o crivo judicial.


O depósito na conta vinculada ao FGTS na Caixa restringiria o uso desses valores. Conforme a lei, o saque só seria possível após a aposentadoria, em função de doenças graves ou outras hipóteses específicas, como o financiamento de imóvel próprio.


A tese aprovada foi a seguinte:

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)

REsp 2.003.509

REsp 2.004.215

REsp 2.004.806

Fonte: Consultor Jurídico

Aprovada urgência para projeto que cria cadastro de condenados por violência contra a mulher

 Texto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário


A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1099/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. No cadastro estarão dados de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado.


Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. A proposta poderá ser votada nas próximas sessões.

Fonte: Agência Câmara