quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Ministério do Trabalho e Emprego instala Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial (GT-IA)

 Criado pela Portaria nº 1234, o GT reúne representantes das secretarias do Ministério e vai identificar oportunidades no desenvolvimento de produtos e serviços baseados em IA que promovam a inclusão social e gerem novos empregos


ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta terça-feira (13) da implantação do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial (GT-IA) do MTE. Na solenidade ele afirmou que os desafios impostos pela velocidade da implementação da Inteligência Artificial são sérios e precisam ser avaliados em todas as suas dimensões, inclusive, ética, alertando que a sociedade precisa debater como promover a apropriação das inovações tecnológicas. Marinho destacou que a criação do GT-IA reflete o compromisso do MTE em assumir um papel de protagonismo na condução de políticas públicas, garantindo que as mudanças impulsionadas pela Inteligência Artificial (IA) beneficiem os trabalhadores brasileiros e, ao mesmo tempo, reduzam os riscos de exclusão do mercado de trabalho. “Muitas vezes, as inovações são apropriadas por poucos, o que aumenta as desigualdades”, alertou o ministro.


O GT-IA terá atribuições de realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da IA tanto no mercado de trabalho quanto no atendimento dos serviços públicos, com foco em identificar tendências e perspectivas futuras. O grupo também se dedicará a identificar oportunidades para o desenvolvimento de produtos e serviços baseados em IA que promovam a inclusão social e gerem novos empregos.


De acordo com a coordenadora do GT-IA, Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, o grupo buscará inicialmente, por meio de debates e fóruns de discussão, facilitar a troca de experiências e conhecimentos entre seus membros e outros especialistas de universidades, instituições públicas e privadas. O objetivo, segundo explicou, é explorar as técnicas, métodos e inovações mais recentes já disponíveis, tanto no Brasil quanto no exterior. O grupo vai buscar a colaboração de representantes das universidades, do Sistema S, das empresas e sindicatos que já atuam com o tema da Inteligência Artificial. “Num segundo momento, outra função fundamental do grupo será propor diretrizes para a criação de programas de capacitação e requalificação profissional, preparando os trabalhadores para as novas demandas do mercado de trabalho”, ressaltou Montagner. Ela explicou que o GT-IA do MTE segue as diretrizes do primeiro Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028, apresentado ao Presidente Lula em julho.


Participantes - O GT-IA se reunirá quinzenalmente e as unidades representadas no grupo são a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, que coordenará os trabalhos; a Diretoria de Tecnologia e Informação; além das secretarias de Inspeção do Trabalho, Proteção ao Trabalhador, Relações do Trabalho, Qualificação, Emprego e Renda, e Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária.

Fonte: MTE

Pedidos de demissão crescem 14% e chegam a 4,2 milhões no primeiro semestre

 Ganhar mais ainda é o principal motivo das solicitações, mas cresce também a busca por reconhecimento e menos estresse


No ano passado 7,3 milhões de pessoas pediram demissão de seus empregos. O número foi 7% a mais do que o registrado em igual período de 2022. Mas, neste ano, o movimento também continua forte e já foram 4.259 milhões de pedidos de desligamentos de janeiro a junho, alta de 14%, conforme sondagem feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se for mantido o ritmo, o ano pode terminar com novo recorde.


O mercado de trabalho mais aquecido tem facilitado a troca de emprego. Em 2010, outro período de grande mobilidade trabalhista, 4,6 milhões de pessoas haviam pedido demissão ao longo do ano. Isso significa que os dados obtidos em 2023 representam um aumento de 60,8% nos pedidos de desligamento ante 2010.


Ainda, em meio ano de 2024, o resultado é praticamente o mesmo de todo o ano de 2010.


Motivos das demissões

Entre os “Motivos dos Desligamentos a Pedido”, nome do levantamento realizado pelo MTE, a busca por um salário mais alto ainda é a grande motivação de saída de empregados com carteira assinada. No entanto, a procura por reconhecimento, menos estresse, um chefe com quem se relacionar melhor e até encontrar uma empresa com valores mais alinhados aos seus também entraram na lista de motivos dos pedidos neste ano.


Veja os principais motivos para o pedido de desligamento, segundo o MTE:

- 32,5% tinham como motivação o baixo salário;

- 36,5% já tinham outro emprego em vista;

- 24,7% indicaram que seu trabalho não era reconhecido;

- 24,5% problemas éticos com a forma de trabalho da empresa;

- 16,2% tinham problemas com a chefia imediata;

- 15,7% citaram a inexistência de flexibilidade da jornada.


A sondagem do ministério tinha como objetivo coletar informações sobre as motivações das pessoas que solicitam desligamento, buscando caracterizar a situação entre 3,77 milhões de trabalhadores que pediram demissão de novembro de 2023 a abril de 2024.


A Carteira de Trabalho Digital foi o principal instrumento para fazer o levantamento.


O questionário foi enviado para 951 trabalhadores, que podiam acessá-lo pelo aplicativo de celulares ou internet. Do total, 70.963 responderam ao questionário, mas nem todos admitiram o pedido de demissão, mesmo ele estando registrado na base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apenas 53,7 mil confirmaram a solicitação de dispensa.


Em média, 58% disseram que conseguiram salário maior. O melhor mês foi abril deste ano, quando 62% dos que pediram demissão foram recontratados ganhando mais. O levantamento ainda mostrou que entre as mulheres que pediram demissão, 29% citaram o adoecimento mental provocado pelo estresse do trabalho, percentual acima dos citados pelos homens, que chegou a 18%.


Cerca de 36% dos respondentes estão em São Paulo, 23% Região Sul e 20% nos demais estados do Sudeste.


Diante desse cenário de aumento de demissões, é essencial que as empresas revisitem suas estratégias de retenção de talentos, segundo a chefe do RH do Will Bank, Luiza Gomide. “Embora isso não substitua a necessidade de uma política de remuneração competitiva, sabemos que salário já não é mais o único fator para garantir a retenção e a felicidade dos colaboradores”, disse.

Fonte: InfoMoney

Um em cada cinco jovens brasileiros não trabalha nem estuda, diz OIT

 Conhecidos como “nem-nem”, jovens entre 15 e 24 anos sem oportunidades seguem como preocupação mesmo que o desemprego seja o menor da década


No Brasil é chamado de “nem-nem” os jovens que não estudam e não trabalham. Com idades entre 15 e 24 anos, ocupam uma parcela relevante da sociedade. E de acordo com o relatório Tendências Globais de Emprego Juvenil 2024, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a taxa de jovens brasileiros “nem-nem” no ano passado foi de 20,6%, ou seja, um em cada cinco. Houve um leve recuo em comparação com 2022, quando a taxa ficou em 20,9%.


O dado liga o sinal de alerta do governo, ainda que o país tenha apresentado as menores taxas de desemprego da última década e realizado grande movimentos para evitar a evasão escolar, a exemplo do programa Pé-de-Meia.


O número da OIT é pior do que em comparação com economias menos dinâmicas que a brasileira no continente. No Chile os jovens dessa faixa etária que não estudam e não trabalham são 15,3%, na Argentina 15% e na Bolívia 9,5%, conforme trouxe a CNN com base em coletiva da OIT. O Valor destaca que na China essa taxa é de 12,9%, enquanto na Rússia é 12,2%, na Índia 25,9% e na África do Sul 31,7%.


No ano passado, a média mundial dos “nem-nem” era de 20,4%, o que representa 256 milhões de jovens na faixa etária indicada. Desse valor, duas em cada três dos que não trabalham ou estudam eram mulheres. A taxa é similar à média nacional, portanto o Brasil encontra-se exatamente no péssimo ritmo mundial em que não se oferece oportunidades aos jovens.


Os resultados mundiais “daqueles que não estudam nem trabalham entre as mulheres jovens duplicou em comparação com a dos homens jovens, com 28,1% e 13,1%, respectivamente, em 2023”, revela o relatório.


Falta de trabalho decente

O relatório indica que as taxas crescentes de desemprego em todo o mundo durante a pandemia de COVID-19 apresentaram recuperação após o período, no entanto, não de forma universal.


Este fenômeno que ocorre em todo o mundo, conforme o estudo, provoca ansiedade nos jovens – que são considerados os mais instruídos da história.


“Nenhum de nós pode esperar um futuro estável quando milhões de jovens ao redor do mundo não têm trabalho decente e, como resultado, estão se sentindo inseguros e incapazes de construir uma vida melhor para si e suas famílias. Sociedades pacíficas dependem de três ingredientes principais: estabilidade, inclusão e justiça social; e o trabalho decente para os jovens está no cerne de todos os três”, diz Gilbert F. Houngbo, diretor-geral da OIT.


O documento da OIT defende como medidas que ocorra investimentos maiores para a criação de empregos, em especial para jovens mulheres, além do fortalecimento de instituições que apoiam jovens em programas de treinamento para o mercado de trabalhos e educação.

Fonte: Portal Vermelho

38% das pessoas no Brasil têm formação superior à exigida pelo emprego que ocupam

 A chamada população sobre-educada passou de 26% em 2012 para 38% entre 2020 e 2023. Incidência é maior entre homens e jovens


Entre 2012 e 2023, houve um aumento na proporção de trabalhadores sobre-educados no Brasil, ou seja, aqueles com escolaridade superior à exigida por suas ocupações no mercado de trabalho. Em 2012, cerca de 26% dos trabalhadores estavam nessa situação, percentual que cresceu para 38% em 2020, permanecendo estável até 2023.


É o que indica o estudo “ A Evolução da Sobre-Educação no Brasil e o Papel do Ciclo Econômico Entre 2012 e 2023 ”, recém-publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


O estudo revela um crescimento da população sobre-educada no país, ou seja, pessoas com mais anos de estudo do que o nível máximo considerado indispensável para a função desempenhada, principalmente entre aqueles com ensino médio completo e que estão em ocupações para as quais se exige apenas o fundamental. O texto para discussão destaca também a necessidade de mudanças estruturais para ampliar a oferta de empregos de melhor qualidade, de forma a adequar a qualificação dos trabalhadores às exigências do mercado de trabalho.


Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e um dos autores da publicação, explica: “A sobre-educação é maior e cresceu mais entre aqueles com ensino médio completo (e que, portanto, estão em ocupações que exigem até o ensino fundamental). Mas o crescimento da sobre-educação entre aqueles com ensino superior também foi expressivo. A sobre-educação também aumentou mais entre os informais, no caso, os trabalhadores por conta própria e empregados sem carteira assinada”.


Em relação ao gênero, os homens não apenas apresentam maior incidência de sobre-educação, como a diferença em relação às mulheres se ampliou ao longo do tempo. No que diz respeito à idade, nota-se que a sobre-educação é maior entre os jovens, mas o aumento mais acentuado ocorreu no grupo com idade entre 35 e 49 anos.


Os resultados por setor de atividade revelam aumentos na sobre-educação em todos setores entre 2012 e 2023. Setores como agricultura e alojamento e alimentação, que geralmente não demandam alta escolaridade, tiveram um aumento significativo de quase 20 pontos percentuais na sobre-educação. Por outro lado, os setores de serviços financeiros e serviços prestados a empresas, nos quais há maior necessidade de trabalhadores mais qualificados, houve uma leve diminuição na taxa de sobre-educação, inferior a 1 ponto percentual.


A população sobre-educada é formada por “aqueles que completaram um número de anos de estudo maior que o nível máximo considerado indispensável para a sua ocupação”. O sistema de dados utilizado foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abrangendo o período de 2012 a 2023, e levando em conta a distribuição educacional, bem como os setores de atividade e grupos ocupacionais dos sobre-educados.


“Ter uma população mais educada é positivo, pois esses são os trabalhadores mais produtivos. Contudo, esse desequilíbrio entre o requerimento de escolaridade das ocupações e a escolaridade dos trabalhadores tem muitos aspectos negativos. Por exemplo, remunerações mais baixas para os anos de escolaridade acima do nível de exigência da ocupação do que para os anos de estudo correspondentes às necessidades da ocupação. Isso indica que parte do investimento educacional não está sendo plenamente aproveitado no mercado de trabalho”, finaliza o autor.


Por Ipea

Link: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15252-estudo-revela-aumento-de-trabalhadores-com-formacao-superior-a-exigida-pelo-mercado

Fonte: Agência Gov

Ministério do Trabalho assina acordo pela aprendizagem de jovens

 Coalizão Aprendiz Legal tem participação da Fundação Roberto Marinho


O Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundação Roberto Marinho assinaram a Coalizão Aprendiz Legal, um acordo para impulsionar a inclusão produtiva de jovens em todo o país com trabalho regular, direitos garantidos e formação profissional de qualidade.


A Coalizão Aprendiz é um movimento de alcance nacional, uma iniciativa da Fundação Roberto Marinho. Com base no sucesso do programa Aprendiz Legal, a coalizão propõe uma solução completa e gratuita para pequenos e médios implementadores, com o objetivo de democratizar, ampliar e qualificar o acesso à aprendizagem profissional em todo o Brasil.


A Coalizão Aprendiz Legal contará com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do secretário geral da Fundação Roberto Marinho, João Alegria; de Gustavo Heidrich, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de Erik Feraz, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e representantes da sociedade civil que têm como principal foco de atuação as inserções produtivas das juventudes.


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, até junho de 2024 havia no Brasil 614.575 mil aprendizes – o segundo melhor número da história do programa, sendo o primeiro colocado o mês de maio deste mesmo ano, com 615.401 mil jovens.


De acordo com a Lei de Aprendizagem, as empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. O percentual pode variar entre 5% e 15%, de acordo com o número de funcionários. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.


“Se levarmos em conta que a cota mínima, 5%, representa 1 milhão de aprendizes, estamos ainda bem distantes da meta. Já o potencial máximo de aprendizagem é de 3 milhões de aprendizes. Ou seja, há ainda muitas oportunidades para os jovens e empresas nessa jornada”, disse a Fundação Roberto Marinho.


Para participar da Coalizão Aprendiz Legal, as instituições implementadoras devem acessar o site do Aprendiz Legal, onde vão encontrar todas as informações necessárias para a inscrição.


A Coalizão Aprendiz Legal acredita que a aproximação com o mundo do trabalho deve acontecer de forma gradual, iniciando já nos anos finais do ensino fundamental, com projetos temáticos e atividades que ajudam adolescentes a descobrir seus interesses e a pensar no seu futuro. Para isso, a proposta se estrutura em duas frentes principais:


Aprendiz Legal: compartilhamento gratuito da solução Aprendiz Legal, reconhecida como uma das melhores do Brasil na área de aprendizagem profissional, com pequenos e médios implementadores, em todo o país, democratizando assim o acesso a uma metodologia de excelência com resultados comprovados, e Pré-Aprendizagem: oferta de um conjunto de circuitos de aprendizagem para instituições que trabalham com adolescentes e jovens a partir do ensino fundamental II, visando prepará-los para o mundo do trabalho de forma gradual e eficiente.


As instituições implementadoras terão acesso a uma metodologia socioeducacional exclusiva, desenvolvida ao longo de 20 anos, com formação inicial e contínua para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e uma estratégia contínua de monitoramento e avaliação.


Esses recursos abrangem: qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho; desenvolvimento pessoal, social e profissional dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; desenvolvimento de competências socioemocionais, digitais e das competências requeridas para as ocupações do programa de aprendizagem.

Fonte: Agência Brasil

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga é eleito presidente do TST

 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu nesta segunda-feira (12/8) a nova administração da corte. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga será o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ministro Mauricio Godinho Delgado será o vice-presidente e o ministro Vieira de Mello Filho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


A votação normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio sobre os três nomes, que foram eleitos por aclamação. Para o atual presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, isso revela a maturidade do tribunal ao adotar uma transição serena e voltada para o interesse maior da sociedade.


Em seu agradecimento, Corrêa da Veiga ressaltou o papel social da Justiça do Trabalho em seus mais de 80 anos de existência. “Precisamos firmar nossa vocação para que nossas decisões tenham estabilidade e segurança”, afirmou ele, ao defender a adoção de considerações precedentes. O novo presidente também ressaltou a importância da autonomia da vontade e da busca de soluções consensuais para os conflitos trabalhistas, bandeiras que já vêm conduzindo à frente da vice-presidência da corte.


Godinho Delgado também defendeu a afirmação da Justiça e do Direito do Trabalho e afirmou que a vice-presidência estará aberta a toda a sociedade, no sentido de consolidar a justiça social.


Bem-estar da sociedade

O futuro corregedor-geral, Vieira de Mello Filho, ressaltou a união do tribunal e disse que sua atuação à frente da Corregedoria será pautada por uma visão republicana da instituição, voltada para o bem-estar da sociedade brasileira.


De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do tribunal, em número correspondente ao dos cargos.


O mandato do atual presidente vai se encerrar no dia 13 de outubro, e a posse dos eleitos está prevista para o dia 10 do mesmo mês. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Fim da desoneração da folha volta à pauta do Plenário de quarta-feira

 O projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia é uma das três propostas da pauta da sessão deliberativa do Plenário, da quarta-feira (14). A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.


O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), chegou a entrar na pauta da semana passada, mas a análise acabou sendo adiada. O texto busca atender ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.


Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (de 2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.


O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.


Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração. O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda não apresentou o seu parecer.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.


Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há acordo sobre as fontes de compensação, o que vem motivando o adiamento da votação.

Fonte: Agência Senado


Definir quantas vezes trabalhador vai ao banheiro não gera condenação

 A organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive no que diz respeito às pausas para ir ao banheiro, faz parte do poder de direção do empregador e não geram condenação.


O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve decisão que negou indenização por dano moral a favor de uma trabalhadora de teleatendimento que acionou o Judiciário por ter o uso do banheiro limitado.


Segundo a ação, a trabalhadora só podia ir ao banheiro em horário de intervalo definido pela empresa, passível de autorização dos supervisores, o que por diversas vezes teria sido negado. Ela pediu R$ 15 mil por situação vexatória e ofensa à intimidade.


A empresa argumentou que a média de uso sanitário, segundo a literatura médica, é de três vezes durante uma jornada de seis horas diárias, salvo em situações excepcionais, o que não ficou demonstrado no caso da autora. A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do caso, concordou.


“Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral.”


Ainda segundo a decisão, a organização, por parte da empresa, não deve ser confundida com impedimento de acesso ao banheiro. A regra valeria para todos os profissionais da companhia. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Fonte: Consultor Jurídico

Inflação de julho sobe puxada pela alta da gasolina e passagens aéreas

 IPCA acumula alta de 2,87% e, nos últimos 12 meses, de 4,5%


A inflação do mês de julho ficou em 0,38%, uma alta de 0,17 ponto percentual em relação ao mês anterior, puxada pelos preços da gasolina e das passagens aéreas. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi divulgado nesta sexta-feira pelo IBGE. No ano, o indicador acumula alta de 2,87% e, nos últimos 12 meses, de 4,50%.


Dos nove grupos de produtos e serviços avaliados pelo índice, sete registraram alta em julho. No grupo Transportes, as passagens aéreas tiveram a maior variação, de 19,39%, e o maior impacto foi a gasolina, com 3,15%. O gerente da pesquisa, André Almeida, dá os detalhes.Já o grupo Alimentação e Bebidas ajudou a conter a inflação de julho, com recuo de 1% nos preços. A alimentação em domicílio registrou queda de 1,51%, depois de nove meses consecutivos de alta. André Almeida destaca que a maior oferta de diversos produtos agrícolas ajudou a segurar os preços. As principais quedas foram do tomate, cenoura, cebola, batata inglesa e frutas.


O IBGE também divulgou o Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC (INPC, que teve ligeira alta de 0,26% em julho. No ano, o índice alcançou 2,95% e, nos últimos 12 meses, 4,06%. O INPC abrange famílias com rendimentos de um a cinco salários-mínimos de 16 regiões diferentes do país, enquanto o IPCA engloba parcela maior da população, apontando a variação do custo de vida médio de quem está na faixa de um a quarenta salários-mínimos.

Fonte: Agência Brasil

FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; veja como será o cálculo

 O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na quinta-feira (8) a distribuição de R$ 15,19 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.


O valor é 65% do total de lucro registrado em 2023, que foi de R$ 23,4 bilhões.


Segundo o Conselho Curador, com essa distribuição, a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS em 2023 vai superar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 3,16 pontos percentuais, sendo a maior rentabilidade desde 2016.


Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2023 têm direito a receber os valores que serão distribuídos.


Como calcular

O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo de cada conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93.


O valor deverá ser creditado pela Caixa até o dia 31 de agosto nas 218,6 milhões de contas vinculadas com direito à distribuição de titularidade de 130,8 milhões de trabalhadores.


O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, ou seja, de doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. O saldo do FGTS também pode ser usado na aquisição de imóvel residencial.


Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.


O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.


Rendimento

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA, mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.


Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.


Lucro

O resultado positivo do FGTS em 2023, de R$ 23,4 bilhões, representa quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados em 2022. Do ganho total de 2023, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.


Os outros R$ 6,6 bilhões decorrem da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

Fonte: Agência Brasil

IA pode afetar 37 milhões de trabalhadores no Brasil, diz OIT

 Organização aponta que mulheres tendem a ser mais impactadas. Mas, afirma ser mais provável que a tecnologia aumente e transforme os empregos do que os automatize totalmente


A inteligência artificial generativa (IAGen) pode impactar cerca de 37 milhões de trabalhadores no Brasil, o que corresponde a 37% dos postos de trabalho, e as mulheres têm maior risco de serem substituídas pela tecnologia, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


De acordo com relatório da entidade, entre 26% e 38% dos empregos na América Latina e Caribe podem ser influenciados pela IAGen — ou seja, o impacto no Brasil está entre os mais altos estimados para a região. A inteligência artificial generativa é aquela usada para gerar conteúdos, como textos, imagens e músicas, por exemplo.


Segundo a OIT, no entanto, “é mais provável que a tecnologia aumente e transforme os empregos, em vez de os automatizar totalmente. Especificamente, entre 8% e 14% dos empregos poderiam ter melhor produtividade graças à IAGen, enquanto apenas entre 2% e 5% enfrentam o risco de automatização total”.


Na média da região, assim como no Brasil, a OIT destaca que o percentual de risco de automação é duas vezes maior para mulheres do que para homens.


Segundo o documento, “mulheres que trabalham em áreas urbanas, são mais jovens, não são pobres, atuam em setores formais (principalmente nos setores bancário, de finanças ou administração pública), ou que tenham maior grau de instrução, estão mais expostas à automação pela IAGen”.


Além disso, destaca, “a possível perda de empregos bem remunerados, formais e qualificados causada pela automação possibilitada pela IAGen em setores dominados por mulheres teria impactos negativos para as já altamente desiguais e informais economias na região”.


Recomendações

Para lidar com a nova realidade que pode ser gerada pelo uso dessa tecnologia, a OIT aponta algumas recomendações dirigidas aos governos e legisladores.


“Os governos devem estabelecer políticas públicas que visem proteger os empregos, minimizar as disrupções provocadas pela perda de empregos resultante da IAGen, e maximizar os possíveis benefícios à produtividade à medida que a IAGen seja mais difundida no ambiente de trabalho”, destaca a entidade.


Neste sentido, sugere, entre outras medidas, a implantação de programas permanentes de aprendizagem para mitigar as perdas de empregos e aumentar a produtividade e o fortalecimento das competências fundamentais dos trabalhadores para que usem as novas ferramentas de IAGen no trabalho, visando aumentar sua produtividade e criatividade.


Além disso, chama atenção para a importância do aumento da proteção social “para estabilizar transições e lidar com lacunas de gênero, uma vez que os trabalhos predominantemente realizados por mulheres estão expostos à automação de maneira desproporcional”.

Fonte: Portal Vermelho

Justiça do Trabalho tem novo meio exclusivo para publicação de atos processuais

 O DJEN substituirá os cadernos judiciários do DEJT para publicações enviadas pelo PJe


Desde o dia 1ª de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Ele substituirá os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para publicações enviadas pelo PJe para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.


As matérias são disponibilizadas no DJEN de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, a não ser em feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização. Já a contagem dos prazos processuais se iniciará no primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.


Comunicações processuais

Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu três produtos tecnológicos para o tema das comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário, entre eles o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Resolução CNJ 234/2016). O DJEN, assim, substitui os atuais Diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.


Na Justiça do Trabalho, o funcionamento do DJEN está disposto no Ato Conjunto /TST.CSJT.GP 77/2023, que trata da publicação dos atos judiciais.


O DJEN está disponível para consulta no portal do CNJ, neste endereço.

Fonte: TST

Fim da desoneração da folha deve ser votado na semana que vem

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou para a semana que vem a votação do projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.


O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.


Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.


O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.


Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.


Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há consenso sobre as fontes de compensação, o que vem motivando o adiamento da votação.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto define regras para consultas a processo trabalhista

 Não será permitida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo; a Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei 1016/24 estabelece regras para o acesso público a processos trabalhistas. As consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, dos nomes dos advogados e do registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo.


As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.


"Lista suja"

Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.


A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.


“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.


Punições

Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.

Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.


Proteção ao trabalhador

Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.


“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.


Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Terceirização é legítima, mas falta de vínculo é ‘bomba’ na Previdência, diz Dino

 Sob argumento de que Constituição permite relações alternativas à CLT, Supremo tem derrubado decisões que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática em 2020.


Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.


“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme”, afirmou o ministro.


O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. “A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”, afirmou.


As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde desta terça-feira (6). O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.


A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.


A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa “colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood”.

Fonte: Estadao Conteudo

Dieese aponta: Cesta básica cai em 17 capitais

 O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou nesta terça-feira (6) sua pesquisa sobre o custo da cesta básica no mês de julho. Segundo o estudo, o valor da cesta básica caiu em 17 capitais brasileiras.


Entre as principais reduções em comparação com junho, destacam-se as quedas no Rio de Janeiro (-6,97%), Aracaju (-6,71%), Belo Horizonte (-6,39%), Brasília (-6,04%), Recife (-5,91%) e Salvador (-5,46%). São Paulo registrou o maior custo para a cesta básica, totalizando R$ 809,77, uma queda de 2,75% em relação ao mês anterior. Em seguida, Florianópolis teve um custo de R$ 782,73, com uma redução de 4,08%, e Porto Alegre, com um custo de R$ 769,96, apresentou uma queda de 4,34%. No Rio de Janeiro, a cesta básica custou R$ 757,64.


A pesquisa revelou que as capitais da região Norte e Nordeste apresentam valores mais baixos para a cesta básica. Aracaju lidera com R$ 524,28, seguida por Recife com R$ 548,43 e João Pessoa com R$ 572,38.


Em comparação entre julho de 2023 e julho de 2024, o custo da cesta básica subiu em 11 cidades. Goiânia registrou o maior aumento, de 5,82%, seguida por Campo Grande (MS) com 5,54% e São Paulo (SP) com 5,71%. Entre as cidades que apresentaram redução nos preços estão Recife (-7,47%) e Natal (-6,28%).


De janeiro a julho deste ano, 15 cidades enfrentaram alta nos preços médios, com destaque para Belo Horizonte (0,06%) e Fortaleza (7,48%). As reduções foram observadas em Brasília (-0,63%) e Vitória (-0,06%).


Com base na determinação constitucional de que o salário mínimo deve cobrir as despesas básicas de um trabalhador e sua família, o Dieese estima que o valor necessário do salário mínimo deveria ser de R$ 6.802,88, equivalente a 4,82 vezes o atual valor de R$ 1.412,00. Em junho, a estimativa era de R$ 6.995,44, ou 4,95 vezes o piso mínimo.


A pesquisa também revelou que em julho o trabalhador precisou de 105 horas e 8 minutos, em média, para comprar a cesta básica, uma redução em relação às 109 horas e 53 minutos necessárias em junho. Em julho de 2023, o tempo médio era de 111 horas e 8 minutos.


Ao comparar o custo da cesta básica com o salário mínimo líquido (após desconto de 7,5% para a Previdência Social), o Dieese constatou que, em média, o trabalhador comprometeu 51,66% de seu rendimento para adquirir alimentos, uma melhora em relação aos 54% registrados em junho.


O impacto da catástrofe climática em maio no Rio Grande do Sul, que afetou produtores de arroz, e o subsequente anúncio do governo sobre a importação do produto, resultaram em uma redução do preço do arroz em julho em 13 capitais, com variações de -0,37% em Recife a 3,9% em Belo Horizonte. O preço do feijão também caiu em 13 capitais, com quedas variando de 0,66% a 3,04%. Em contraste, o pão francês teve aumento em 12 capitais, com altas de 2,03% em Florianópolis e 2,44% em João Pessoa.

Fonte: Rádio Peão Brasil

STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

 Julgamento estava previsto para acabar na próxima sexta-feira (9)


Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.


O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.


O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.


A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.


Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.


Sem prorrogação

As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.


Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.


"Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal", argumentou a PGR.


Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. "Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação", argumentou o magistrado.


Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade - em qualquer regime de contratação - pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer - por conta própria - uma regra sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

‘Pejotização’ é lícita, diz Fux ao derrubar decisão que reconheceu vínculo

 A terceirização, por meio da chamada “pejotização”, é lícita. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta. A decisão foi dada em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário.


O caso concreto envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. No pedido, a autora afirma que houve fraude na contratação, porque, enquanto PJ, ela seguia a mesma dinâmica de trabalho de quando trabalhava no regime CLT.


A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Nas decisões, o tribunal entendeu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego.


Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.


Ainda segundo o ministro, a decisão do TRT desconsiderou o entendimento fixado pelo STF que contempla, “a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”.


Sem equiparação

Segundo explica o advogado e professor de Direito do Trabalho do Insper Ricardo Calcini, a decisão do supremo reafirma a lógica do Supremo no sentido de que profissionais liberais, como a arquiteta do caso concreto, assumem um novo formato de trabalho alternativo ao celetista quando prestam serviço via “pejotização”.


“Em tais condições, esses profissionais com formação universitária, maior poder aquisitivo e plena capacidade de discernimento, não podem se equiparar aos empregados regidos pelo sistema celetista, e que a lei atribui a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência”, disse.


“Além disso, o STF já consolidou o seu entendimento de que é possível a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, inclusive na atividade-fim, razão pela qual se não há vício de consentimento em tal pactuação entre pessoas jurídicas, há que se referendar as ditas formas alternativas de trabalho que não se confundem com a relação de emprego propriamente dita”, conclui.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 68.964

Fonte: Consultor Jurídico

CAE aprova isenção de FGTS e INSS para aposentados

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.


O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego.


Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.


De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.


— A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora.


O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho.


— Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou.


Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho.


— A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse.

Fonte: Agência Senado

Zanin suspende análise de inclusão de empresa do mesmo grupo em sentença trabalhista

 STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra condenada


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas.


A análise ocorria no plenário virtual e tinha conclusão prevista para esta terça-feira (6). O pedido de destaque transfere a discussão para o plenário físico e a data será definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.


Até a suspensão, haviam 4 votos na linha proposta pelo relator, Dias Toffoli. Ele defendeu a inclusão de empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo, mas ressaltou que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, o placar é reiniciado.


O que está em jogo?

Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.


O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.


Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A suspensão vale até o julgamento do mérito ser concluído.

Fonte: Estadao Conteudo

CAE pode votar estímulos para a contratação de aposentados

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (6) projeto para incentivar a contratação de idosos aposentados. O PL 3.670/2023 isenta de contribuições e de obrigações empresas que aumentarem o quadro de funcionários com aposentados. O senador Jayme Campos (União-MT) elogiou a iniciativa, mas o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), alertou para impacto de R$ 70 bilhões da medida nos cofres públicos.

Fonte: Agência Senado