quinta-feira, 23 de maio de 2024

Sindicalistas relatam preocupação com empregos no Rio Grande do Sul

 Reunião com ministro foi por videoconferência na última quinta-feira (16)


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu, por videoconferência, com sindicalistas do Rio Grande do Sul na última quinta-feira (16). Os sindicalistas relataram as dificuldades que o estado enfrenta com a tragédia das enchentes e inundações. A estimativa é de que a população afetada seja de 2,4 milhões de gaúchos em 463 municípios afetados. Os sindicalistas relataram as preocupações com os empregos, já que as empresas enfrentam dificuldades para manter os trabalhadores. Eles informaram também que já tem muitas empresas dando férias coletivas e/ou demitindo.


O ministro Luiz Marinho ressaltou as diversas iniciativas do governo federal para ajudar o Rio Grande do Sul, com ações para a recuperação econômica, renegociação de dívidas, ajuda humanitária de reconstrução, abastecimento de água, grupo apoio a desastres, transporte, Bolsa Família, entre outros. Também citou as medidas divulgadas pelo ministério como antecipação do Abono Salarial, as duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego e ainda a suspensão do recolhimento do FGTS por 4 meses para as empresas.


“Vivemos um momento de excepcionalidade. Precisamos escutar todos os envolvidos neste processo, e estamos entendendo que é preciso ter uma mesa de negociação para consolidar um processo de negociação dos empregos no RS”, ressaltou Marinho, que também já se reuniu com as Confederações de Trabalhadores para debater o assunto dos empregos no estado.

Fonte: MTE

Solidariedade aos trabalhadores da Renault

 Centrais sindicais se solidarizam e apoiam os metalúrgicos da Renault (PR)


As Centrais Sindicais abaixo assinadas reforçam a solidariedade e intensificam apoio a greve dos metalúrgicos da Renault no Brasil.


Os metalúrgicos da fábrica da Renault em São José dos Pinhais (PR), entraram em greve no dia 07 de maio, após rejeitarem a proposta da empresa para a Participação nos Lucros e Resultados 2024 (PLR).


Na proposta, a Renault se comprometia a pagar a primeira parcela da PLR, no valor de R$ 18 mil, até o dia 10 de maio, e continuar a negociação do valor da 2ª parcela e da data base com o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (PR).

 

O que os trabalhadores reivindicam é uma proposta que já contemple a PLR com valor total mais a Data Base com aumento real nos salários e no vale mercado.


Reforçamos esta reivindicação. E pedimos que a empresa tenha sensibilidade social para entender que salário digno, PLR e vale mercado são formas de distribuir renda e fortalecer a economia.


Quando as negociações coletivas são valorizadas, trabalhadores, empregadores e toda a sociedade ganham!


São Paulo, 22 de maio de 2024


Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Nilza Pereira, secretária geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor

Fonte: NCST

Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

 Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.


A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.


Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.


“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.


A lei entra em vigor em 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

Centrais apresentam agendas legislativa e jurídica ao Congresso

 As centrais sindicais apresentam a 3ª edição da Agenda Legislativa no Congresso Nacional, elaborada pelo DIAP, cujo propósito é subsidiar a atuação das entidades sindicais na construção de políticas públicas que visam mudanças no campo social, trabalhista e econômico.


Nesse sentido, este documento — Agenda Legislativa das centrais no Congresso — cumpre papel crucial ao facilitar diálogo contínuo com os parlamentares, tanto deputados federais quanto senadores da República, em relação às propostas em tramitação no Parlamento.


Agenda Jurídica

Agenda Jurídica das centrais sindicais no STF organiza os temas relevantes em matéria de:

• Direito Administrativo;

• Direito Civil;

• Direito Previdenciário;

• Direito Tributário;

• Direitos Sociais;

• Direitos Trabalhistas;

• Relações sindicais; e

• Serviço Público.


Todos estes grandes temas estão submetidos à Suprema Corte nas diversas modalidades de ação — ACO, ADC, ADI, ADO, ADPF, ARE, MS, RCL, RE —, com ou sem data para julgamento, de modo a acompanhar a tramitação, interagindo na perspectiva de efetivação, concretização, afirmação e ampliação dos direitos dos trabalhadores e da cidadania ativa.


Nesta edição de 2024, há também a indicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que servirão para orientar relatório a ser elaborado pelas centrais sindicais na perspectiva da afirmação dos objetivos relacionados à pauta do desenvolvimento sustentável, da transição justa, do trabalho digno e do crescimento econômico, contidos na Pauta da Classe Trabalhadora — Conclat 2021 e atualizações.

Fonte: Dia

Prazo para entregar Imposto de Renda termina em 31 de maio; 15 milhões ainda não declararam

 No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano


Cerca de 15 milhões de pessoas ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O prazo para a entrega termina em 31 de maio. Para os contribuintes dos 336 municípios gaúchos atingidos pelas enchentes, no entanto, a data final para a declaração é 31 de agosto.


Até às 22h desta segunda-feira (20), pouco mais de 28 milhões de pessoas enviaram suas declarações. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Aproximadamente 41 milhões foram entregues no ano passado.


O contribuinte com conta prata ou ouro no Portal Gov.br pode preencher a declaração por meio do Programa IRPF 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Também é possível fazer o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; ou de forma online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).


A declaração deste ano traz mudanças em relação ao ano passado. Uma delas é o aumento do limite que isenta o contribuinte do Imposto de Renda para R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70.


Os valores de dedução, no entanto, não mudaram: até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação; até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Não há limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).


Quem enviar a declaração fora do prazo determinado pela Receita Federal deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, οu de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


Calendário de restituições

Neste ano, a Receita Federal distribuiu as restituições em cinco lotes principais. Além disso, haverá outros cinco lotes residuais, com restituições de pessoas que caíram na "malha fina" e posteriormente conseguiram se acertar com o Leão. Esses lotes serão pagos até fevereiro de 2025.


Em outra mudança realizada pelo governo federal por conta da tragédia climática do Rio grande do Sul, os contribuintes dos municípios atingidos terão prioridade na restituição do imposto.


O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro. Já os lotes residuais estão previstos para 31 de outubro; 29 de novembro; e 31 de dezembro além de dois lotes em 2025: nos dias 31 de janeiro e 28 de fevereiro.


Quem entrega a declaração primeiro tem mais chance de receber a restituição já nos primeiros lotes. Entretanto, a ordem é feita também de acordo com uma série de prioridades definidas pela Receita Federal. Pessoas idosas estão entre as que recebem logo no início, sendo separadas em dois grupos: acima dos 80 anos e outro formado por pessoas com idades entre 60 e 79 anos.


Também têm prioridade pessoas que têm deficiências (físicas ou mentais) ou moléstias graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; além das pessoas que, ao preencherem a declaração, usaram a versão pré-preenchida e optaram por receber a restituição via pix.

Fonte: Brasil de Fato

Se você possui duas ou mais fontes pagadoras, você pode estar pagando INSS acima do teto * Dayane Matos

 Dayane Matos


Você sabia que existe um teto para a contribuição ao INSS? Este teto é definido por meio de portaria e é atualizado anualmente, por exemplo, no ano de 2023, este teto foi de R$ 7.507,49.


Bem, que o sistema tributário do nosso país é um dos mais onerosos do mundo, todo mundo está cansado de saber! Acontece, que ainda existem pessoas que acreditam que esta onerosidade só é percebida, quando estamos falando de empresas.


No entanto, isso é quase verdade. Seria uma verdade absoluta, se nós, pessoas físicas, não pagássemos impostos. Todavia, obrigados a pagar impostos até sobre os nossos recebimentos. E é justamente sobre isso, que vamos conversar hoje.


Você sabia que existe um teto para a contribuição ao INSS? Este teto é definido por meio de portaria e é atualizado anualmente, por exemplo, no ano de 2023, este teto foi de R$ 7.507,49.


Isto quer dizer que se você possui mais de uma fonte pagadora, você recebe o seu salário já com o desconto do INSS referente aos 02 vínculos. Se a soma destas duas contribuições ultrapassarem o teto, você está pagando INSS a maior.


Sabemos que em algumas profissões, é normal a pessoa trabalhar em mais de um lugar, a exemplo de: médicos, dentistas, professores, dentre outros...


E veja, pagando o INSS acima do teto, você não recebe nenhum benefício por isso, apenas está jogando dinheiro fora.


A boa notícia, é que se você possui mais de 1 fonte pagadora ligada ao Regime Geral da Previdência Social, dá para recuperar os últimos 05 anos de tudo o que foi pago a maior a título de INSS! Lembrando que este valor será recebido diretamente na sua conta bancária, devidamente atualizado pela SELIC.


* Advogada, pós graduada em Direito Público; Pós Graduada em Direito Empresarial; MBA em Tributário, Compliance e Auditoria Digital; Tributóloga pelo IBPT ; Escritora de Artigos Jurídicos; Palestrante.


Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/407713/voce-pode-estar-pagando-inss-acima-do-teto

Fonte: Migalhas

terça-feira, 21 de maio de 2024

MPT recebe denúncias de violações trabalhistas envolvendo enchentes

 Empresas têm obrigado funcionários a trabalhar em áreas alagadas


Mesmo com cidades debaixo d’água, algumas empresas têm obrigado funcionários a trabalhar em áreas alagadas no Rio Grande do Sul.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 90 denúncias de violações trabalhistas envolvendo enchentes, desde o início da tragédia, no fim de abril.


As irregularidades foram apresentadas por sindicatos e trabalhadores das áreas do comércio, da indústria e de serviços.


Sessenta por cento das denúncias são pela exigência de que o empregado vá trabalhar em local de risco ou em más condições.


O coordenador do Grupo de Trabalho Desastre Climático da Procuradoria do Trabalho da 4ª Região, o procurador Luiz Alessandro Machado, fala sobre os perigos dessas situações.


Segundo ele, há áreas em que a Defesa Civil recomenda que a população não permaneça, sob riscos de desabamento, deslizamento, afogamentos, até mesmo de choque elétrico. "Nesses locais nenhuma empresa pode funcionar. O bom senso tem que estar à frente de tudo. É preciso ver se há condições de trabalho".


Luiz Alessandro explicou que o empregado pode pedir um atestado ao município para abonar as faltas. "O trabalhador pode estar diretamente envolvido nas enchentes e não ter condições de se deslocar até o trabalho". Pode estar em um abrigo, não ter condições de chegar à empresa, que também pode estar alagada.


Além disso, com o atestado de acidente pelas enchentes, o empregado pode fazer parte das primeiras medidas trabalhistas de enfrentamento à situação de calamidade pública.


Denúncias de irregularidades podem ser feitas no site www.mpt.mp.br.

Fonte: Agência Brasil

Comissão debate empregabilidade e mercado de trabalho para as pessoas com deficiência

 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (21) a empregabilidade e o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. O debate foi solicitado pela deputada Rosangela Moro (União-SP).


A deputada destaca que apenas 29,2% das pessoas com deficiência participam do mercado de trabalho, contra 66,4% das pessoas que não têm deficiência, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2022.


A mesma pesquisa, exemplifica a deputada, mostrou que apenas uma a cada quatro pessoas com deficiência com 25 anos ou mais concluíram, pelo menos, o ensino básico obrigatório. Esse número corresponde a 25,6%.


"Garantir a inclusão no mercado de trabalho é promover a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças, além de fazer cumprir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preza pelo exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência", destaca.


O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13.

Fonte: Agência Câmara

Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira (17) a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado, também nesta sexta, a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF suspendesse a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027. O pedido de suspensão faz parte do acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras.


A manifestação do Senado havia sido determinada pelo relator da ação, ministro Cristiano Zanin, após pedido de suspensão feito pela AGU na quarta-feira (15). A suspensão da ação por 60 dias é necessária para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria na segunda-feira (20).  Com uma decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).


Pela proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que trabalhará para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.


A intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação havia sido informada pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, na quinta-feira (16), após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que foi fechado o acordo a favor dos municípios. Para Pacheco, era preciso que Legislativo e Executivo dessem à Corte a segurança de que a suspensão era fruto de um "amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União".

Fonte: Agência Senado

INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade a aposentado

 A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.


Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para aposentadoria, considerando o adicional de insalubridade.


No caso, um técnico de saneamento acionou o Judiciário solicitando revisão de sua aposentadoria em virtude do período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.


O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para que não fosse reconhecida a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores atrasados.


Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, que afirmou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos, de modo que caberia ao INSS orientá-lo devidamente sobre o direito à aposentadoria especial.


“É direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”, registrou.


O autor da ação foi representado pela advogada previdenciarista Amelina Prado.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1030786-49.2022.4.01.3500

Fonte: Consultor Jurídico

Limites da redução salarial pelo empregador

 Recentemente, a Eletrobras propôs uma redução de 12,5% nos salários de alguns de seus funcionários, como parte dos ajustes no quadro e nas despesas com pessoal realizados desde a privatização da empresa em 2022. Tal notícia trouxe para o debate os limites da redução salarial dos trabalhadores pelo empregador.


A irredutibilidade salarial é assegurada pela Constituição, com a ressalva de sua possibilidade quando há disposição em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 7º, VI. Assim, embora o salário não seja plenamente inviolável, ele pode ser reduzido apenas por meio de normas coletivas, fruto de negociações sindicais (ACTs ou CCTs).


Ainda, de acordo com o artigo 468 da CLT, só é lícita a alteração das condições de trabalho por consentimento mútuo das partes, e desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto para o empregado. Portanto, a redução salarial por acordo individual entre as partes é vedada também pela CLT, considerando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. No entanto, essa proibição não se aplica nos casos de pagamentos de gratificação, sendo que essas podem ser suprimidas, por não incorporarem o salário do empregado, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo.


Embora a Constituição permita a redução salarial por norma coletiva, os requisitos e as circunstâncias específicas para tal redução não foram claramente especificados. A CLT, em seu artigo 503 (que, segundo a jurisprudência, não foi recepcionado pela CF), também prevê a redução salarial, exigindo a ocorrência de força maior ou prejuízos efetivamente comprovados, não se aplicando, ainda, em caso de imprevidência do empregador. No entanto, nem a Constituição nem a CLT especificam uma contraprestação correspondente para que ocorra a redução salarial.


A jurisprudência, durante muito tempo, impôs alguns requisitos adicionais para a redução salarial, como: comprovação de conjuntura econômica excepcional da empresa (como a força maior), caráter transitório da medida, respeito ao salário-mínimo ou piso salarial da categoria, instituição por norma coletiva e fixação de contraprestação correspondente (como a redução da jornada de trabalho). Um exemplo disso é o julgado RR-1156-96.2011.5.04.0811, da 3ª Turma do TST, de relatoria do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, publicado no DEJT de 24/04/2015.


Assim, segundo a jurisprudência do TST, o requisito principal seria de que houvesse uma contraprestação correspondente à redução salarial, proporcional ao prejuízo dos empregados decorrente dessa redução.


Redução pode ser constitucional

Contudo, no Tema 1046, julgado em 2 de junho de 2022 pelo STF, foi firmada tese no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos de trabalho que pactuam limitações de direitos trabalhistas, independentemente da concessão de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.


Portanto, atualmente, a tendência é de que a jurisprudência trabalhista conclua pela desnecessidade de contraprestação equivalente para a redução salarial dos empregados, considerando a ampla validade das normas coletivas, nos termos do entendimento do Tema 1046 do STF. Sendo julgamento recente, ainda está se formando a nova jurisprudência trabalhista em respeito à tese vinculante firmada.


É relevante destacar, ainda, que, durante a pandemia da covid-19, foi publicada a Medida Provisória nº 936/20 (convertida na Lei nº 14.020/20), que regulamentava a redução proporcional de jornada de trabalho e salário por acordo individual e coletivo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida, publicada em cenário extremamente particular, estabelecia a redução salarial por até 90 dias e definia os requisitos e percentuais adequados para tal redução. Entretanto, a referida legislação era referente apenas ao estado de emergência da covid-19 e perdeu sua vigência em 31 de dezembro de 2021.


Atualmente, a redução salarial dos empregados é regulamentada pela Constituição e pela CLT, que fornecem apenas diretrizes gerais, como a necessidade de norma coletiva. A definição dos critérios específicos para tal redução fica a cargo da jurisprudência, que, caso a caso, deve buscar a proteção dos direitos indisponíveis dos trabalhadores nesse processo, respeitando, ainda, a autonomia privada coletiva.


A tese vinculante firmada pelo STF leva a crer que a nova jurisprudência trabalhista sobre o tema será firmada no sentido da prevalência das condições acordadas nas negociações coletivas, independentemente de quais sejam essas e da fixação de contraprestações equivalentes, desde que respeitados, é claro, os direitos constitucionalmente garantidos (em especial aqueles previstos no artigo 7º, como é o caso do salário-mínimo).

https://www.conjur.com.br/2024-mai-19/limites-da-reducao-salarial-pelo-empregador/

Fonte: Consultor Jurídico

Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 9h, o projeto de lei (PL) 3.324/2023, que inclui a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do programa Bolsa Família. A reunião está marcada para as 9h e tem 12 itens na pauta (veja aqui).


O PL 3.324/2023 foi proposto pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e tem relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). De acordo com o texto, mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no Bolsa Família caso precisem do benefício. Caso aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.


Fonte: Agência Senado

Cartilha do MPT lista os atos antissindicais

 O Ministério Público do Trabalho publicou a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”. Documento idealizado pela Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social.


Segundo Viviann Brito Mattos, coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, a cartilha visa reforçar a liberdade sindical, como também “esclarecer conceitos, conscientizar quanto a condutas ilícitas, orientar como proceder diante de conduta antissindical, e, ainda, explicar as consequências”.


A publicação lista e explica 10 pontos, de modo didático. E define a conduta antissindical: “São atos com o fim de prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva”.


Para o Ministério, “atos antissindicais constituem ilícito punível na esfera trabalhista, pois violam a lei e a Constituição”. Eles podem afetar a autonomia sindical, o direito de associação e greve, a estabilidade do dirigente, a aplicação e o reconhecimento de instrumentos normativos ou mesmo a legitimidade de representação dos trabalhadores.


A vítimas potenciais são o próprio trabalhador, o Sindicato, seus dirigentes, delegados, conselheiros e representantes. Tais atos podem ser praticados pelo empregador, tomador de serviços, Estado ou terceiros.


Nos exemplos citados na Cartilha estão “punição ou demissão de grevistas, bloqueio do Sindicato à sede da empresa ou recusa à negociação coletiva”, entre outros.


Papel – No fecho da Cartilha, afirma o MPT: “Sindicatos são indispensáveis à melhoria das condições de trabalho e promoção do trabalho digno, inclusive pra evitar acidentes e doenças. É dever do empregador respeitar a atuação sindical”.


Denúncia – Ao MPT: www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT PARDAL.


Baixar – Clique aqui e baixe a Cartilha.

Fonte: Agência Sindical

Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

 Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS


Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.


A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.


Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.


O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.


A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Fonte: Agência Brasil

Chico Alencar quer que empresas com mais de 300 empregados tenham representante dos trabalhadores no Conselho de Administração

 A participação dos funcionários melhora o ambiente produtivo e a qualidade do trabalho, argumenta o deputado


O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) protocolou, na quinta (16), o Projeto de Lei 1831/2024, que torna obrigatória a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas de capital aberto ou fechado que tenham 300 empregados ou mais.


O PL segue um modelo de participação trabalhista amplamente utilizado em democracias que apresentam menos desigualdade salarial e melhores condições de trabalho do que o Brasil, onde a desigualdade entre os mais ricos que são remunerados pelo capital e os que vivem da renda do trabalho é enorme.


Na Europa, de acordo com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), essa política é amplamente utilizada na Áustria, Dinamarca, Finlândia, França, Hungria, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Polônia, Eslováquia, Eslovênia e Suécia. O modelo mais comum, nesses países, é a exigência de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.


No Brasil, desde 2010, a Lei nº 12.353 tornou obrigatória a presença de um representante dos trabalhadores nos conselhos de estatais com mais de 200 funcionários. “Introduzir a participação dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas melhora o ambiente produtivo, valoriza os anseios dos empregados, gerando efeitos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho”, argumenta Chico.


O projeto foi assinado, em coautoria, pelos deputados e deputadas Tarcísio Motta (PSOL-RJ); Ivan Valente (PSOL-SP); Talíria Petrone (PSOL-RJ); Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP); Guilherme Boulos (PSOL-SP).

Fonte: PSol na Câmara

Comissão aprova projeto que proíbe empresa de negar emprego à mulher por ser mãe

 A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5355/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), que proíbe empresas de negar emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de se recusar a promover ou dispensar do trabalho por situação familiar ou gravidez.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. “Além de tratar-se aqui da decência humana e de um objetivo constitucional, é válido lembrar que também estamos tratando de um projeto que reforça um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional”, disse.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CTB e Confederações discutem pacto para salvar a indústria

 

Adilson Araújo (CTB), José Reginaldo (CNTI) e Rafael Lucchesi (CNI)


“A hora é de construirmos caminhos para um Pacto entre a produção e o trabalho, uma Frente Ampla pelo desenvolvimento nacional com valorização do trabalho” afirmou Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil), em entrevista ao HP


Dirigentes sindicais das principais confederações, federações e sindicatos de trabalhadores da indústria decidiram convidar Rafael Lucchesi, um dos mais ilustres dirigentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria) “para sentar à mesa, na Casa da Classe Trabalhadora, como é chamada a sede da CTB, e de ‘coração aberto’ discutir um diagnóstico e propostas comuns para a devastadora desindustrialização que afeta a economia brasileira”, declarou o anfitrião.


Os números que constam da nota técnica da CTB, de janeiro de 2024, são dramáticos: o Brasil, durante 50 anos, cresceu a uma taxa de 7% do PIB ao ano. Nos últimos 40 anos, a média foi de 2% ao ano. A indústria de transformação, que já foi 30% do PIB, caiu para 11% do PIB em 2020. A taxa de investimento, que já foi de 25%, caiu para 16,5% do PIB em 2023. Segundo o IBGE, 39 milhões de trabalhadores estão na informalidade.


José Reginaldo, da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), principal confederação do país, escalado para comentar a palestra de Lucchesi, também falou ao HP. “Como apoiar a indústria e atender os anseios dos trabalhadores – de melhorias na educação, na saúde, na aposentadoria – com esses juros escorchantes, que, só no ano passado, teve um gasto de 800 bilhões de reais? E ainda com o teto de gastos como uma faca no pescoço do governo?”, questiona.


Para Artur Bueno, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação), “fatos são fatos, como, por exemplo, o porquê de o PIB da China, que era menor que o do Brasil em 1980, ser hoje é dez vezes maior. O que eles fizeram, o que nós deixamos de fazer?”


Já Assis Melo, presidente da FITMETAL (Federação Interestadual dos trabalhadores Metalúrgicos), “considera importante percebermos que a desindustrialização do país foi provocada de fora para dentro”.


Carlos Müller, presidente da CONTTMAF (Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes Marítimos e Fluviais), avalia que “os sindicatos compreenderam que a manifestação coletiva dos trabalhadores e dos movimentos sociais é essencial para tentarmos mudar a visão extremamente liberal de alguns gerentes da Petrobrás que estão impedindo o desenvolvimento da Marinha Mercante com bandeira brasileira (e da indústria naval), o crescimento do emprego e a geração significativa de riquezas em nosso país”.


Para Adilson, “a iniciativa é um passo importante para a construção de uma agenda de desenvolvimento nacional, com valorização do trabalho”.


CARLOS PEREIRA


Informações:

Seminário Nacional: Indústria, Democracia, Desenvolvimento e Soberania:

Local: Sede da CTB – Rua Cardoso de Almeida, 1848, Sumaré, SP

Data: 11 de junho, às 16h

Fonte: Hora do Povo

MTE e MPT discutem ações para preservar empregos e renda no Rio Grande do Sul

 Ministro e procurador-geral do Trabalho buscam soluções para construir uma ação interinstitucional para preservação dos empregos e renda dos gaúchos


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o procurador-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, José de Lima, se reuniram nesta quarta-feira (15) para debaterem sobre a atual situação dos trabalhadores do Rio Grande do Sul, no intuito de construir uma ação interinstitucional para preservação dos empregos e renda dos gaúchos, com vistas a reduzir o impacto social decorrente da situação climática que o estado está vivenciado.


Os representantes das pastas buscam soluções que garantam a proteção dos direitos trabalhistas, a segurança no ambiente laboral e o amparo aos trabalhadores mais vulneráveis. Essa colaboração entre os órgãos governamentais reflete o compromisso do governo federal com o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores gaúchos.


No encontro, o ministro Luiz Marinho ressaltou que o governo federal está trabalhando na reconstrução do estado e se mantém aberto ao diálogo para buscar soluções que beneficiem a população. “O governo do presidente Lula está trabalhando incansavelmente pela reconstrução do Rio Grande do Sul, e vamos manter o espaço de diálogo aberto para juntos reconstruirmos a vida do povo gaúcho em tudo que conseguirmos, seja na questão da moradia, de emprego ou de benefícios sociais”, conclui o ministro.


Participaram ainda da reunião, o procurador regional do Trabalho e secretário de Relacionais Institucionais, Rafael Dias Marques e o subprocurador geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira.

Fonte: MTE

Tragédia no RS: Centrais propõem enfrentamento ao ministro Luiz Marinho

 ENFRENTAMENTO DA MUDANÇA CLIMÁTICA E DA EMERGÊNCIA AMBIENTAL


PERSPECTIVA DO TRABALHO, DO EMPREGO, DA RENDA E DOS DIREITOS: TRANSFORMAÇÕES ESTRUTURAIS A PARTIR DA TRAGÉDIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROPOSTA DAS CENTRAIS SINDICAIS


A crise ambiental e os impactos da mudança climática se propagam e aceleram, trazendo transformações com severas consequências para todas as formas de vida. As respostas dos países, da economia, da política e da cultura têm sido, em sua maioria, insuficientes, com decisões e práticas que não conseguiram conter essas graves mudanças ou até mesmo as agravaram.

As tragédias causadas por chuvas intensas, secas e temperaturas extremamente elevadas ou baixas se multiplicam ao redor do planeta. Os impactos sobre as condições e qualidade de vida, sobre os empregos e a renda do trabalho são devastadores.

A recente tragédia no estado do Rio Grande do Sul é de dimensões sem precedentes. Segundo estimativa do Ibre/FGV, os 397 municípios afetados respondem por 92% da indústria, 91% da economia de serviços, 88% da administração pública e 79% da agropecuária. Essa calamidade, a terceira e mais grave em menos de um ano, exige respostas imediatas e de médio a longo prazos, para atender às urgências e emergências, sendo sustentadas e coordenadas pela ação cooperada de todas as instituições do Estado e em articulação com organizações da sociedade.

O enfrentamento e a superação dessa tragédia precisam promover transformações estruturais na forma, método, políticas, projetos, programas e legislação, entre outros aspectos, que produzam respostas capazes de mudar o paradigma de como enfrentar os desafios da mudança climática e da emergência ambiental.

As políticas de trabalho, emprego, renda e direitos devem, ao mesmo tempo, responder às necessidades imediatas das pessoas que vivem do trabalho, gerando resiliência para que o sistema produtivo de bens e serviços possa recuperar-se em novos padrões tecnológicos e organizacionais, preservando os postos de trabalho e mobilizando a força de trabalho para as tarefas de construção e reconstrução das cidades, dos territórios, da infraestrutura, dos cuidados com pessoas, animais, saúde pública e da natureza.

As Centrais Sindicais apresentam as primeiras propostas/compromissos para a mobilização de espaços de diálogo social deliberativo e de encaminhamento para âmbitos de atuação desde o local até o nacional e internacional.

Nossa ação visa mobilizar todas as entidades sindicais locais e em todo o território para iniciativas solidárias imediatas e para atuação de longa duração, tratando estruturalmente dos impactos das mudanças climáticas e da emergência ambiental sobre o mundo do trabalho, os empregos, a renda e os direitos.

PROPOSTAS PARA ENFRENTAR A CRISE NO RIO GRANDE DO SUL

Imediatas:
- Mobilizar a disponibilização das estruturas sindicais (sedes, colônias e demais espaços) para o uso necessário em termos de alojamento, creches, escolas, atendimento de saúde e outros serviços.
- Integrar os dirigentes e equipes de trabalho dos sindicatos às ações de recuperação, construção e retomada das atividades produtivas e comunitárias.
- Manter entidades sindicais em todo o território nacional mobilizadas para doações e iniciativas conforme as demandas locais ao longo do tempo.
- Aportar o Auxílio Emergencial (Lei 347/2022) reestruturado ao contexto da calamidade.

Estruturais:
- Apoiar e fortalecer a articulação das entidades sindicais no estado do Rio Grande do Sul, coordenado com Comando Nacional das Centrais Sindicais para dar os encaminhamentos necessários.
- Criar Câmaras Setoriais Regionais (empresas, sindicatos, governos) para tratar das medidas para cada contexto local e setorial, investindo na pactuação de planos e projetos.

PROPOSTAS NACIONAIS (o enfrentamento desta crise e a criação de políticas permanentes):
- Criar a Mesa de Diálogo Social sobre Clima e Meio Ambiente com representação tripartite / multipartite para tratar das medidas e dos projetos de estruturação do sistema produtivo de bens e serviços do futuro, reconstruídos com inovações tecnológicas e de projetos com sustentabilidade
- Criar Câmaras Setoriais na Mesa de Diálogo Social sobre Clima e Meio Ambiente, para desenhar e mobilizar a capacidade de implementação de projetos, políticas e programas alinhados à política de desenvolvimento
- Conceber como constitutivos dos projetos, políticas e programas formulados nos espaços da Mesa de Diálogo Social sobre Clima e Meio Ambiente a geração de trabalho e emprego, renda e proteções segundo os princípios do Trabalho Decente (OIT).
- Viabilizar financiamentos nas cadeias produtivas ancoradas pelas empresas mães e com garantias estruturadas pelo Estado (BNDES).
- Desenvolver e aprimorar os instrumentos de financiamento e de elaboração de projetos dos Bancos Públicos.
- Criar uma Rede / Escritório / Serviço Nacional de Elaboração de Elaboração de Projetos.
- Realizar mutirão nacional envolvendo Estados e Municípios para implementar legislação de zoneamento ecológico orientados para uma economia, uso da terra e de ocupação do espaço regenerativos do meio ambiente.

PROPOSTAS PARA AS POLÍTICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA:

Aprimorar o Programa de Proteção / Sustentação dos Empregos como instrumento para garantir os postos de trabalho nas empresas atingidas pelas tragédias ambientais:
- vinculado às iniciativas empresariais e setoriais para a recuperação das empresas e organizações,
- reestabelecer metodologia de negociação coletiva,
- monitoramento e avaliação para a implementação setorial e nas empresas,
- desenhar e implementar as propostas de funcionamento e de financiamento.

Formular e implementar o Programa de Empregos de Interesse Público/Comunitário desenhar o programa nacional, com aplicação no território, envolvendo todos os entes federativos, as entidades sindicais, o setor produtivo, com regras adequadas ao tipo de ocupação, criando os mecanismos de financiamento e de gestão, controle e avaliação vinculado a projetos de:
- Construção e reconstrução de cidades, bairros, estabelecimentos e infraestrutura econômica e social.
- Cuidados com pessoas, meio ambiente e saúde pública
- Desenvolver e oferecer formação profissional para as ocupações do Programa de Empregos de Interesse Público / Comunitário e para atender às demandas de qualificação decorrentes das inovações tecnológicas.
- Expandir, a partir da estrutura do Bolsa Família, programas específicos ou complementares de sustentação da renda para quem não for beneficiado pelo Programa da Proteção dos Empregos e enquanto a ocupação não responder a esta demanda de renda Auxílio Calamidade Climática
- Organizar a estrutura e funcionamento do sistema de intermediação de mão de obra para o contexto dos programas acima.
- Investir no aprimoramento do FAT e do FGTS para tratar dos desafios decorrentes dos impactos da mudança climática e emergência ambiental.
- Desenvolver política para habitação e infraestrutura urbana, para reforma ou construção, com plano de financiamento diversificado segundo a capacidade de financiamento das famílias.
- Elaboração de uma Política Nacional de Transição Justa, com a participação ativa da representação do movimento sindical, apresentando diretrizes para a defesa dos direitos e a geração de novos e melhores empregos.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Fonte: NCST