quinta-feira, 18 de julho de 2024

Centrais realizam ato nacional contra juros altos no dia 30 de julho

 No próximo dia 30, as centrais sindicais – Força Sindical, CUT, CTB, UGT, CSB, NCST, Intersindical e Pública – realizarão ato contra juros altos em frente à sede do Banco Central, em São Paulo, e também nos demais estados onde há sede do BC.


O movimento sindical considera inaceitável a taxa abusiva praticada pelo Banco Central, que boicota e emperra o crescimento do país e prejudica, principalmente, a classe trabalhadora.


O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Auersvald, acredita no apoio da mobilização social para conter os juros: “É preciso que sociedade, a classe trabalhadora mais prejudicada, esteja junto com a gente nesta luta. O Brasil não pode parar”.


Ato das Centrais Sindicais contra os juros altos

Data: 30 de julho

Horário: a partir das 10h

Local: em frente à Sede do Banco Central em SP

Endereço: Av. Paulista, 1804, São Paulo/SP e nos demais estados onde há sede do BC.

Fonte: NCST

FGTS registra lucro de R$ 23,4 bilhões em 2023, maior valor da história

 "Isso mostra segurança na gestão do Fundo, que é um ativo importante para os trabalhadores", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alcançou um lucro histórico de R$ 23,4 bilhões em 2023, o maior resultado desde sua criação.O desempenho foi apresentado pela Caixa Econômica Federal na 196ª reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta terça-feira (16). Comparado ao ano anterior, o lucro de 2023 representa quase o dobro do valor registrado em 2022, que foi de R$ 12,7 bilhões.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que também preside o Conselho, comemorou o resultado. "Isso mostra segurança na gestão do Fundo, que é um ativo importante para os trabalhadores", destacou Marinho. O lucro foi impulsionado por retornos recorrentes de aplicações e operações de crédito, além de um acordo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, que sozinho adicionou R$ 6,5 bilhões ao resultado positivo do FGTS.


A receita total do Fundo em 2023 foi de R$ 61,5 bilhões, enquanto as despesas somaram R$ 38,1 bilhões. A arrecadação líquida do FGTS foi de R$ 33,1 bilhões, um aumento de 12,2% em relação a 2022, atingindo R$ 175,4 bilhões. O volume de saques também aumentou 12,6%, totalizando R$ 142,3 bilhões.


O ano de 2023 também foi marcado pela migração de contas vinculadas do PIS/PASEP que não foram reclamadas por mais de 20 anos, conforme a Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022. Esta mudança resultou na transferência de R$ 25,9 bilhões ao Tesouro Nacional, enquanto R$ 10,5 milhões de cotas PIS/PASEP foram destinados ao Ministério da Fazenda.


Os ativos do FGTS totalizaram R$ 704,3 bilhões, representando um aumento de 8,5% em relação ao exercício de 2022. Desse montante, R$ 488,6 bilhões estão alocados em operações de crédito, com a maior parte destinada à habitação (R$ 444,3 bilhões). Infraestrutura, saneamento e saúde receberam R$ 17,7 bilhões, R$ 25 bilhões e R$ 1,6 bilhões, respectivamente.


O passivo do Fundo somou R$ 578,5 bilhões, dos quais R$ 575,1 bilhões correspondem ao saldo das contas vinculadas dos trabalhadores. O patrimônio líquido do FGTS em 2023 foi de R$ 125,8 bilhões.


A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS está agendada para o dia 6 de agosto, onde será discutida a distribuição do lucro de 2023 nas contas dos trabalhadores.

Fonte: Brasil247

Pacheco pede ao STF prorrogação de prazo para votar desoneração da folha

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo até 30 de agosto para a votação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. Ele citou a falta de acordo com o governo sobre as fontes para bancar a redução da cobrança previdenciária. Ao citar as sugestões dos senadores, como impostos sobre compras internacionais, Rodrigo Pacheco rejeitou o aumento de tributos. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), reafirmou que a elevação de 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL — só vai ocorrer se as propostas dos senadores não se concretizarem. Se houver um acordo entre governo e Senado, o projeto deverá ser votado no início de agosto.

Fonte: Agência Senado

TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos

 O cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento — o que perfaz, em média, 72 horas semanais — configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador, uma vez que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.


A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, uma companhia de energia elétrica a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que era submetido a essa jornada.


Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, disse que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.


O juízo da Vara do Trabalho de Bagé (RS), além de determinar o pagamento de horas extras, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização. Apesar de confirmar a extrapolação recorrente da jornada, o TRT-4 entendeu que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas.


Princípio da dignidade humana

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho e assegura proteção contra condutas que possam comprometer a dignidade humana. A CLT, por sua vez, limita as horas extras a duas por dia.


Essas limitações, na visão do relator, decorrem da necessidade de convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, ele observou que, computadas 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam somente de seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar as horas gastas com deslocamento.


Na sua avaliação, esse tempo reduzido impede o exercício de direitos fundamentais, o que viola o princípio da dignidade humana. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou o relator.


Para o ministro, jornadas extenuantes, além de comprometerem a dignidade do trabalhador, também aumentam significativamente o número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 20813-45.2016.5.04.0812

Fonte: Consultor Jurídico

Lei da igualdade salarial tem boa adesão das empresas, diz ministro

 Legislação prevê salários iguais para homens e mulheres


Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas.


“A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista.


Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.


Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro.


“O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou.


Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo impulsiona a sociedade a discutir a igualdade sob o parâmetro salarial, mas também sob outros parâmetros. E eu acho que é isso que essa lei da igualdade vem trazer: ela vem olhar também para todas as desigualdades para além da igualdade salarial”, falou.


“O espírito da Lei é de que, a partir dos dados do relatório publicado e do balanço da igualdade salarial nas empresas, a gente possa debater como reduzir as desigualdades. Então, nesse sentido, eu acho que sim, a lei já tem resultados positivos, porque a gente pautou na sociedade, nas empresas e no movimento sindical como efetivamente olhar para essa desigualdade e poder incidir para reduzi-la”, concordou Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese. “A gente sabe que esse é um processo de mais médio e longo prazo do que de curto prazo. Mas só de já ter colocado esse debate na sociedade, eu acho que já é bastante positivo”, ressaltou.


Esse balanço positivo da lei feito pelo Dieese tem sido embasado também em pesquisas recentes que foram feitas por ele. Um deles analisou vagas de emprego que estavam sendo ofertadas entre setembro e dezembro do ano passado. “Na análise das vagas ofertadas, a gente pôde ver que muitas delas têm alguns elementos que acabam afastando as mulheres de se lançarem a uma determinada vaga, que em geral tem salários melhores ou maiores possibilidades de carreira. Foram poucas as vagas que a gente encontrou que, de fato, procuravam trazer as mulheres para um mercado de trabalho, para postos que têm maior remuneração ou maior visibilidade. Mas, apesar de poucas, é bem relevante que elas existam, porque elas dão o exemplo de que é possível fazer, é possível que as empresas tenham a iniciativa de pensar na questão da desigualdade e de como trazer as mulheres para os seus quadros de trabalhadores”, falou Adriana.


Um outro estudo recente feito pelo Dieese analisou as negociações coletivas e apontou que, após a lei, novos assuntos começaram a entrar em discussão, como isonomia salarial, combate a assédio moral no mundo de trabalho e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.


“O desafio da lei é as empresas perceberem que quando elas eliminam essas desigualdades no ambiente de trabalho, quando eles têm um corpo funcional mais diversificado, isso também colabora para a ampliação de ideias, para superação de problemas, para aumento da sua produtividade. E de outro lado, todas as instituições da sociedade devem ter como elemento a luta pela redução da desigualdade”, disse a diretora do Dieese.

Fonte: Agência Brasil

Lira anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. Segundo Lira, o texto está maduro para ser votado e foi amplamente discutido pelo grupo de trabalho que debateu a proposta. Ele concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (15).


Lira foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, isenta de impostos, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24), ocorrida no último dia 10. Ele disse que não era contra o benefício para o setor, mas que seria preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto. "O que eu sempre me posicionei foi para avaliar o custo de alíquota que representaria para todo brasileiro. O melhor seria fazer um cashback sobre a proteína para todos os brasileiros do CadÚnico", disse.


Dívidas de partidos

Lira afirmou que a votação na Câmara da proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23) só foi possível porque havia um compromisso do Senado em pautar e votar a matéria. Ele negou que se trate de anistia aos partidos.


Segundo ele, o objetivo foi colocar em uma PEC questões que ficaram mal solucionadas pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema. "Ninguém ficou satisfeito em discutir essa questão um dia após votar a reforma tributária", disse. "Todos os partidos têm essa demanda", reforçou o presidente.


"Abin paralela"

Em relação à chamada "Abin paralela", Lira afirmou que os fatos são graves. A "Abin paralela" foi um sistema de monitoramento e espionagem ilegal de autoridades e desafetos políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. "Esse acompanhamento para quem destinou, para quem mandou, qual a finalidade. Tenho certeza que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e o STF devem estar adiantados nesse sentido", cobrou.

Fonte: Agência Câmara

Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

 A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.


Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.


O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista.


No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.


As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.


Reforma em julgamento

Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.


Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).


Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.


O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.


Dispositivo genérico

Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”


Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.


Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.


Atuaram no processo os advogados Angela Raffainer e Ricardo Gehling.

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Processo 0020526-09.2020.5.04.0403

Fonte: Consultor Jurídico

Tabela de depósitos recursais será atualizada a partir de 1º de agosto

 A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE


O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta segunda-feira a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, que entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.


O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 13.133,46. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 26.266,92.


Os novos valores constam no Ato SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Fonte: TST

TRT-4 valida trecho da CLT sobre prorrogação de jornada em ambiente insalubre

 O art. 611-A, XIII, da CLT, permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.


O Tribunal Pleno do TRT da 4ª região decidiu, por maioria, pela constitucionalidade do art. 611-A, XIII, da CLT, que permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. A decisão foi fundamentada na interpretação de que essa flexibilização não viola os princípios constitucionais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.


A lei 13.467/17 inseriu à CLT, dentre outros dispositivos, o art. 611-A, XIII, segundo o qual:


"A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.


A decisão surgiu em um recurso ordinário trabalhista envolvendo a empresa JBS, no qual a recorrente questionou a constitucionalidade do referido artigo da CLT. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, votou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, destacando que ele contraria os princípios constitucionais de proteção à saúde e segurança no trabalho. No entanto, a maioria dos magistrados do Tribunal Pleno rejeitou essa interpretação.


Durante a sessão de julgamento, foram discutidos os limites da negociação coletiva, especialmente sobre quais direitos podem ou não ser transigidos. A jurisprudência majoritária apontou que normas coletivas devem respeitar direitos de indisponibilidade absoluta, como é o caso das normas de saúde e segurança no trabalho.


Alguns desembargadores acompanharam a relatora em seu voto pela inconstitucionalidade, argumentando que a norma permite a prorrogação de jornadas em condições que podem aumentar os riscos à saúde dos trabalhadores. Outros, no entanto, divergiram, sustentando que a norma do art. 611-A, XIII, da CLT, poderia ser interpretada de maneira a complementar o art. 60 da CLT, sem invalidá-lo.


A maioria concluiu que o dispositivo não contraria a Constituição Federal, pois os acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos de negociação entre as partes e encontram respaldo no princípio da autonomia coletiva. A decisão reforçou que a Constituição garante o direito à negociação coletiva e que o dispositivo legal em questão apenas regulamenta esta prática, respeitando os limites impostos pelos direitos indisponíveis dos trabalhadores.

Processo: 0020526-09.2020.5.04.0403

Fonte: Migalhas

Projeto prevê ajuda para empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul

 A Câmara dos Deputados está analisando a proposta


O Projeto de Lei 2020/24 institui o programa “Retoma RS”, para que empresas e trabalhadores possam superar impactos negativos das chuvas e enchentes deste ano no Rio Grande do Sul. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Pela proposta, a fim de preservar empregos, estão previstas medidas temporárias como banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados.


Além disso, o texto prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aos trabalhadores, zera a contribuição previdenciária das empresas e isenta do Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no estado.


Segundo o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor da proposta, trata-se de medida semelhante ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Lei 14.437/22 para enfrentamento da pandemia de Covid-19.


“A gravidade da atual situação no Rio Grande do Sul supera em muito os danos na pandemia, pois agora estão somados prejuízos de vidas, abastecimento, infraestrutura, atividade econômica e sanitários”, afirmou Pedro Westphalen.


Próximos passos

O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Ampliação da licença-paternidade é aprovada pela CDH

 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A Constituição Federal estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

CAS aprova suspensão do pagamento de empréstimos de vítimas das chuvas no RS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto (PL 1.815/2024) que suspende por seis meses o pagamento das parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e com a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta também inclui beneficiados de programas sociais, como o Bolsa-Família. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado