terça-feira, 17 de setembro de 2024

Maior parque industrial do Brasil, SP puxa queda do setor em julho

 Desempenho das fábricas no estado caiu 1,8%. Maior parque industrial do Brasil teve resultado negativo influenciado pela indústria farmacêutica


Locomotiva da indústria nacional, representando um terço da produção das fábricas do país, o estado de São Paulo, maior parque industrial do Brasil, apresentou recuo de 1,8% na produção industrial em julho. Esse cenário explica o resultado nacional, que ficou no terreno negativo: -1,4%.


A constatação faz parte da Pesquisa Industrial Mensal Regional, divulgada nesta sexta-feira (13), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento é um complemento da pesquisa nacional, divulgada no último dia 4, que apura o comportamento do parque fabril em 15 regiões.


Além de São Paulo, apresentaram diminuição na produção Pará (-3,8%) e Bahia (-2,3%). Em São Paulo, o resultado interrompeu três meses seguidos de taxas positivas, período em que acumulou alta de 4,1%.


“A queda de 1,8%, acima da média nacional, acabou eliminando parte do crescimento acumulado no período. A indústria farmacêutica influenciou negativamente o resultado da produção paulista”, explica Bernardo Almeida, analista do IBGE.


Antes da pandemia

No acumulado do ano, São Paulo apresenta expansão de 4,7% e, em 12 meses, 2,5%. Com esse resultado, a indústria paulista está 2,2% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), acima da média nacional, que está 1,4% além do alcançado no segundo mês de 2020.


No Pará, que representa 4,1% da produção nacional, a queda na passagem de junho para julho é explicada por redução no setor de minerais não metálicos. Na Bahia, que responde por 3,9% da produção nacional – os resultados negativos foram explicados pelos setores de produtos químicos e celulose.

Fonte: Agência Brasil

RAIS: Estoque de empregos formais no setor privado atinge 44,4 milhões de vínculos em 2023

 Todos os principais setores econômicos apresentaram crescimento no ano passado


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na quinta-feira (12), em Brasília, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, revelando que o estoque de empregos formais no setor privado totalizou 44.469.011 vínculos ativos em 31 de dezembro. Esse número representa um aumento de 1.511.203 vínculos (+3,5%) em relação a 2022, quando foram registrados 42.957.808 vínculos. Os dados completos, incluindo o setor público, serão divulgados no quarto trimestre de 2024.


A subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, destacou que as informações da RAIS, obtidas via eSocial, são essenciais para o acompanhamento do mercado de trabalho formal no Brasil e para a formulação de políticas públicas. Ela ressaltou que a antecipação da divulgação dos dados do setor privado se deu em função da preparação do 2º Relatório Nacional de Igualdade Salarial.


Destaques econômicos e regionais - Todos os principais setores econômicos apresentaram crescimento em 2023. A Construção Civil liderou com um aumento de 6,8% (+181.588 vínculos), seguida pelo setor de Serviços, que adicionou 962.877 vínculos (+4,8%). O Comércio cresceu 2,1% (+212.543 vínculos), a Agropecuária 1,9% (+33.842 vínculos), e a Indústria registrou um incremento de 121.318 vínculos (+1,4%). As Indústrias Extrativas também se destacaram com um aumento de 5,7% (+14.632 vínculos).


A maior concentração de empregos formais permaneceu na região Sudeste, que detém 51,2% dos vínculos, seguida pelo Sul (18,4%) e Nordeste (16,4%). No entanto, as regiões Norte (+5,4%), Nordeste (+4,2%), e Centro-Oeste (+4,2%) registraram o maior crescimento percentual. O Piauí teve o maior crescimento relativo entre os estados, com um aumento de 7,3%, seguido por Amapá (+6,8%), Tocantins (+6,6%) e Roraima (+6,3%).


Remuneração - A remuneração média no setor privado em 2023 foi de R$ 3.514,24, com a maior média salarial registrada na Indústria (R$ 4.181,51), seguida pelo setor de Serviços (R$ 3.714,88).


Sobre a RAIS - Instituída pelo Decreto nº 76.900/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, é um importante registro administrativo que oferece informações detalhadas sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. A partir de 2019, o eSocial passou a ser o sistema responsável pela coleta de dados das empresas para a RAIS, substituindo a declaração direta de informações.


Dados parciais do setor privado 2023 aqui.

Fonte: MTE


Governo Lula quer acabar com saque-aniversário do FGTS e propor nova modalidade de crédito consignado

 Segundo o ministro do Trabalho, Lula já deu aval ao plano de extinguir o saque-aniversário e a proposta deve ser enviada ao Congresso em novembro


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou que o presidente Lula (PT) já deu aval ao plano de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, logo após as eleições municipais.


Em substituição ao saque-aniversário, o Palácio do Planalto planeja criar um novo formato para que trabalhadores do setor privado tenham mais acesso ao crédito consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento. “Aliás, ele [Lula] está me cobrando. Cadê o consignado? Porque nós aqui vamos oferecer um direito a pessoas que hoje não estão cobertas em nenhum lugar”, declarou Marinho em entrevista à TV Globo e ao g1.


Impacto do saque-aniversário

O saque-aniversário, criado em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do aniversário. Embora a adesão seja opcional, aqueles que aderem enfrentam restrições em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, mas não o valor integral acumulado no fundo. Estima-se que mais de 9 milhões de trabalhadores foram prejudicados por essas regras e ficaram sem acesso a R$ 5 bilhões de seus recursos.


O impacto econômico do saque-aniversário também é significativo: em 2023, os trabalhadores sacaram R$ 38,1 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões foram repassados às instituições financeiras como garantia para operações de crédito antecipadas.


Desafios e negociações

Marinho está buscando apoio para o fim do saque-aniversário desde o início do governo, mas encontrou resistência no Congresso, especialmente entre parlamentares que têm receios quanto aos juros do consignado. “A demora ocorre porque falta a discussão, ter a segurança que o Congresso vai recepcionar [ou seja, aprovar a ideia] e nós precisávamos também pactuar internamente no governo”, explicou o ministro.


Ele tem discutido a proposta com lideranças como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pretende intensificar as conversas com todas as bancadas partidárias para apresentar o problema e a solução planejada.


Proposta de nova modalidade

O governo está estudando medidas para reduzir a resistência dos parlamentares, como a possibilidade de estabelecer um teto para os juros dos empréstimos consignados. Marinho sugere que, apesar da mudança de modalidade, é possível manter o mesmo padrão de taxas de juros, aproveitando as garantias que os trabalhadores oferecem, como a folha de pagamento e o FGTS em caso de demissão.


Outro ponto da proposta é a transição para o novo modelo, com um período de adaptação para que contratos já existentes ligados ao saque-aniversário sejam encerrados ou migrem para o crédito consignado. A duração desse período ainda não está definida e deve ser discutida no Congresso.

Fonte: Brasil247

Fórum Sindical dos Brics – João Guilherme Vargas Netto

 Atualmente são raras as notícias sobre a ação sindical na mídia grande, por intenção ou desleixo. Mas já não foi assim, quando vários jornais tinham seções, colunas e até editorias de Trabalho e Sindicato. Tempos passados…


Nas redes sociais, frequentadas por dirigentes, ativistas e profissionais de comunicação sindicais, atentos e abnegados, a algaravia impede a valorização daquelas postagens que retratam o dia a dia sindical.


Um esforço, portanto, é o de seguir comunicando as notícias sindicais relevantes, remando contra a maré.


É o que merece ser feito agora noticiando a reunião do Fórum Sindical dos Brics, em Sochi.


O XIII Fórum Sindical dos Brics teve a Rússia como anfitriã, reuniu mais de 120 representantes dos 10 países que atualmente compõem o bloco – além dos cinco representados no acrônimo, o Egito, a Etiópia, a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Irã – e aconteceu nos dias 7 e 8 de setembro, sendo seguido por inúmeras outras atividades em toda a Rússia.


A delegação brasileira, cujo orador foi o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, contava com o presidente da CUT, Sergio Nobre, com Carlos Muller, secretário Internacional da CTB e outros companheiros.


Em nome dos trabalhadores brasileiros Miguel fez uma saudação especial ao anfitrião sindical e aos novos participantes, destacou a importância da vitória eleitoral do presidente Lula e relatou os esforços feitos atualmente para avançar, no Brasil, em uma conjuntura positiva, as questões de interesse dos trabalhadores.


“As nossas centrais sindicais estão plenamente comprometidas na luta pelo fortalecimento do Pacto Global pela Justiça Social e apoiamos o projeto de resolução final e as novas admissões ao Fórum Sindical”, terminou sua intervenção que merece ser procurada nas redes sociais.


João Guilherme Vargas Netto. Consultor de entidades sindicais de trabalhadores e trabalhadoras

Fonte: Agência Sindical

Enquadramento sindical deve ser alinhado a atividade principal de empresa, reitera juíza

 O fato de um trabalhador exercer uma função técnica específica não tem o condão de alterar a finalidade do negócio da empresa e nem modificar o seu enquadramento sindical.


Esse foi o entendimento da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), para negar provimento à reclamação trabalhista de um profissional que pedia o pagamento de direitos previstos em convenção coletiva de entidade sindical na qual a sua antiga empregadora não é enquadrada.


O autor sustenta que a empresa atua no ramo de tecnologia e, por isso, não pode ser enquadrada como empresa comercial.


Diante disso, ele pediu em juízo o pagamento de adicional de 75% para as duas primeiras horas extras diárias; adicional de 100% para o excedente a duas horas extras diárias; jornada de trabalho semanal de 40 horas e novo cálculo para as horas extras — direitos previstos em convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de São Paulo (SINDPD).


A empresa, por sua vez, alega que está vinculada ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, já que sua principal atividade é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.


Visita simples

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a questão se resolve pela simples visita à página da empresa na internet que descreve que sua atividade principal consiste em conectar o comerciante inscrito em sua plataforma ao consumidor.


A julgadora também lembrou que o autor prestou serviços à empresa reclamada sem que, em momento algum, questionasse o sindicato ao qual ela estava vinculada.


“A regra geral, como se sabe, estabelecida na legislação nacional é que a vinculação do trabalhador a um sindicato se faz pela atividade preponderante da empresa, ou seja, não há liberdade do trabalhador em escolher o sindicato que melhor o representa. A relação entre o trabalhador e o sindicato se faz em razão da sua profissão conjugado com o fato da atividade preponderante da empresa a que presta serviços (art. 8º da CF e 511 da CLT)”, resumiu.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000402-22.2024.5.02.0332

Fonte: Agência Sindical

Decreto veta jornadas exaustivas para terceirizados do serviço público

 Decreto de Lula também exige a criação de canais de denúncias sobre assédio e discriminação para trabalhadores terceirizados


Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (12/9) impõe uma série de regras para empresas que possuem contratos com a administração para prestar serviços terceirizados. As mudanças buscam garantir direitos trabalhistas e evitar precarização.


Esse tipo de contratação é comum, por exemplo, em serviços de limpeza e manutenção nos órgãos públicos. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), atualmente há 73 mil trabalhadores terceirizados no serviço público.


Entre as regras estabelecidas estão a obrigatoriedade do pagamento do salário-base da categoria da qual o trabalhador é contratado; a flexibilização da carga horária, sem redução de salários, em serviços específicos; e a possibilidade de recessos de final de ano mediante a compensação de jornada, além de estabelecer maior previsibilidade em relação às férias.


O decreto também prevê a proibição de trabalho degradante, jornadas exaustivas e trabalhos forçados. Além disso, determina que as empresas adotem um canal de denúncias de discriminação, violência e assédio para trabalhadores.


“Esse decreto é importante para os trabalhadores e para a administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir o trabalho decente, sem precarização”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante a cerimônia de assinatura do decreto, na quarta-feira (11/9).

Fonte: Metrópoles

Projeto obriga conselho de administração de grandes empresas a incluir representante dos trabalhadores

 A Câmara dos Deputados analisa a proposta


O Projeto de Lei 1831/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a participação de representantes dos trabalhadores no conselho de administração das empresas de capital aberto ou fechado com 300 empregados ou mais. Hoje, pela Lei das S/A, essa participação é facultativa para as empresas privadas.


O conselho de administração é o órgão responsável pelas principais deliberações e decisões estratégicas das grandes empresas.


O projeto prevê ainda o seguinte:

- o representante dos empregados terá os mesmos direitos e deveres do demais conselheiros da empresa;
- o vínculo empregatício é o único requisito de elegibilidade dos candidatos ao cargo de representante dos empregados;
- o mandato do representante terá duração mínima de dois anos, renovável;
- o representante não poderá ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde a eleição até o fim do mandato.


O representante dos empregados somente poderá ser substituído por pedido próprio ou pelo voto da maioria dos empregados, em votação organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais.


Modelo da OCDE

O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Ele afirma que a proposta segue um modelo de participação trabalhista amplamente utilizado em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo.


O modelo mais comum nesses países, segundo Alencar, é a exigência de 33% de representatividade dos trabalhadores nos conselhos das grandes empresas.


“Introduzir a participação dos trabalhadores nas decisões das empresas privadas melhora o ambiente produtivo, valoriza os anseios dos empregados, gerando efeitos positivos na distribuição de renda e na qualidade do trabalho”, argumenta Alencar.


Próximos passos

O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre revisão da vida toda

 Quatro ministros já se manifestaram contra recursos


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 20 deste mês o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.


A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.


Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).


Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.


Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Fonte: Agência Brasil

O que é o trabalho intermitente que está em pauta no STF?

 Modelo de trabalho enfrenta questionamentos no STF enquanto ações trabalhistas sobre o tema crescem 116%;

entenda as diferenças em relação PJ.


Instituído pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer, o contrato de trabalho intermitente visa flexibilizar as relações trabalhistas, ajustando a legislação às novas demandas do mercado. Essa modalidade permite que o empregado alterne entre períodos de trabalho e inatividade, sendo convocado conforme a necessidade do empregador.


Atualmente, o STF examina a constitucionalidade desse modelo de contrato. O STF irá retomar o julgamento, que inclui a análise da validade do contrato intermitente e de outros temas relacionados ao trabalho. No momento, o placar está empatado em 2 a 2, envolvendo votos pela inconstitucionalidade do modelo, proferidos pelo relator, ministro Edson Fachin, e pela ministra aposentada Rosa Weber, e pela validade do contrato, defendida pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A decisão foi encaminhada ao plenário após o pedido do ministro André Mendonça.


O que é o modelo de contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um modelo que permite a contratação de trabalhadores para períodos não contínuos. A principal característica é a alternância entre períodos de atividade e de inatividade. O trabalhador pode ser chamado para trabalhar apenas em dias específicos ou durante determinados períodos, conforme a demanda do empregador. Diferente do trabalho de pessoa jurídica (PJ), que não estabelece vínculo empregatício, o contrato intermitente cria uma relação de emprego formal durante os períodos em que o trabalhador está atuando, com direitos e deveres regulados pela legislação trabalhista enquanto o contrato estiver em vigor.


Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido, ele deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo. O empregado deve ser informado com antecedência sobre as datas e períodos em que será convocado para trabalhar. A lei também estabelece que o empregador deve pagar ao trabalhador as férias proporcionais e o 13º salário proporcional, além de contribuir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de atividade. A discussão sobre a validade desse modelo ganhou relevância diante do aumento de 116% no número de ações trabalhistas questionando o trabalho intermitente entre 2021 e 2023, embora ele represente menos de 1% do total de vínculos formais. Atualmente, há cerca de 3 mil processos sobre o tema, de acordo com dados do Ipea.


Diferenças entre trabalho intermitente e contrato regular de trabalho

O contrato de trabalho intermitente possui diversas diferenças em relação ao contrato de trabalho convencional.


Confira os principais aspectos que distinguem esses dois tipos de contratos:

 

1. Forma de Contratação: O contrato convencional estabelece uma relação de emprego contínua e com carga horária fixa, enquanto o trabalho intermitente permite uma relação de emprego esporádica, com períodos de atividade e inatividade.


2. Remuneração: No contrato regular o trabalhador recebe um salário fixo. No trabalho intermitente, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, com pagamento proporcional ao tempo de serviço.


3. Direitos trabalhistas: O contrato convencional garante os direitos trabalhistas de forma contínua, incluindo férias, 13º salário e FGTS, mesmo durante períodos de inatividade. No trabalho intermitente, esses direitos são proporcionais ao tempo trabalhado e pagos durante os períodos de atividade.


4. Aviso Prévio: No contrato convencional, o aviso prévio poderá ser de forma indenizada ou trabalhada. No contrato intermitente, não há possibilidade de aviso prévio trabalhado.


Se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, isso pode levar à necessidade de reestruturação das relações trabalhistas, afetando não apenas empregadores, mas também trabalhadores que atualmente estão sob esse regime.


Elizabeth Lula

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/415015/o-que-e-o-trabalho-intermitente-que-esta-em-pauta-no-stf

Fonte: Migalhas

Sindicalistas da UGT falam sobre possibilidade de fusão

 Entenda a discussão sobre a possível fusão entre a UGT e a Força Sindical. Saiba o posicionamento do presidente da UGT, Ricardo Patah, e do presidente da UGT Bahia, Marcelo Carvalho, em relação à proposta.


A notícia veiculada pela coluna “Painel” da Folha de S. Paulo neste domingo (8), que fala sobre uma eventual fusão entre a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical, pegou de surpresa entidades e sindicatos filiados às duas Centrais.


Segundo os representantes das centrais ainda não existe nada de concreto sobre o assunto.


O presidente da UGT, Ricardo Patah, segundo informações publicas no site da entidade, reconhece que existe possibilidade de união entre Centrais, mas descartou tomar essa iniciativa sem uma ampla consulta. Em conversa com o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua, Patah afirmou que qualquer decisão passa antes pelo crivo dos filiados.


“Digo que sempre é possível uma unificação, pois a própria UGT nasceu da união de três centrais. Digo sempre que temos muitas centrais no país. Mas, para efetivar esta questão somente após um amplo debate da nacional e dos estados”, acrescentou o presidente da UGT.


Patah destacou ainda que fusões entre Centrais Sindicais são um caminho viável para fortalecer estas entidades. “A própria UGT nasceu dessa engenharia”, recordou. O líder ugetista lembrou ainda que sempre achou exagerado o número de Centrais no Brasil mas que qualquer alteração no cenário dependerá do posicionamento das bases. “Nada acontecerá sem uma grande e transparente discussão”, reiterou o presidente da UGT.


Maior central do Brasil

Já o presidente licenciado da UGT-BA, Marcelo Carvalho, recebeu com otimismo a notícia sobre a possibilidade de fusão. Segundo ele:


“Essa é uma conversa muito antiga para se tentar formar a maior central sindical de representação dos trabalhadores do país. Na Bahia, se ocorrer, teremos a maior estrutura sindical do Estado. Vejo com muito otimismo essa movimentação política, porque demonstra o amadurecimento do movimento sindical e a união dos trabalhadores”.


Marcelo Carvalho aposta que a discussão para a formação de um bloco único entre UGT e Força Sindical ganhe força após as eleições de outubro, quando as atenções já estarão voltadas para 2026.


“Temos ideias comuns, inclusive eleger uma bancada de deputados federais em Brasília e, na Assembleia Legislativa da Bahia, queremos representantes diretamente ligados ao movimento sindical”, disse.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Ministério do Trabalho firma parceria para qualificar 15 mil jovens

 Iniciativa do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional estabeleceu parceria com 20 Organizações da Sociedade Civil para cursos em todo o país.


O Ministério do Trabalho e Emprego firmou, na última segunda-feira (9), parceria com 20 Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para qualificar 15 mil jovens trabalhadores em todo o país.


Este empenho do governo quanto à empregabilidade voltada para os jovens trabalhadores visa melhorar a ocupação nas faixas etárias iniciais no mercado de trabalho.


Ainda que no final do ano passado a taxa de desemprego entre os jovens tenha sido a menor em 9 anos, ela não acompanha os números gerais que, atualmente, encontram-se em 6,9%, a menor taxa de desemprego no Brasil em 10 anos.


A iniciativa celebrada pelo ministro Luiz Marinho contempla o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ) com o aporte de R$ 24 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Esta parceria com as OSCs esteve interrompida nos últimos 12 anos. São três frentes que o PMQ atende, iniciando por parcerias com 20 universidades e institutos federais, uma segunda etapa com projetos estaduais e, agora com as OSCs – que possuem maior capilaridade para alcançar as pessoas que mais precisam.


Curso

Cada Organizações da Sociedade Civil selecionada disponibilizará 750 vagas e receberá R$ 1,2 milhão para executar a qualificação em um ano. O curso deverá ter 40 horas para conhecimentos básicos e 60 horas para conhecimentos específicos, coletando 100 horas de qualificação em áreas como construção civil, alimentação, estética, cuidados, administrativa, entre outros, aponta o MTE.


De acordo com o PMQ, o público preferencial dos cursos são os grupos com dificuldades de inserção ou de se manter no mundo do trabalho.


Como exemplo de qualificação oferecida, o MTE aponta a oferta da Fundação Polisaber, em São Paulo, com cursos nas áreas “administrativa, instalação de células fotovoltaicas, eletricista e cabelereiro afro”, com ênfase aos públicos indígenas não aldeados e egressos do sistema penitenciário.


Outro exemplo vem do Pará, com o Centro Brasileiro de Inovação e Sustentabilidade (Cebis) e cursos para a produção de cabides, puxadores de armários e portas feitos a partir de bambu da Amazônia. Os objetos produzidos no curso deverão estar em hotéis da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorre em Belém, em 2025.

Fonte: Portal Vermelho

TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

 Decisão atende pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais


A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.


“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.


A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.


No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.


Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.


“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários.


"O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real", acrecenta a pasta.


Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.


“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.


Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.


Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

Fonte: Agência Brasil

INPC tem deflação de 0,14% em agosto

 Em julho, índice registrou inflação de 0,26%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras para famílias com renda até cinco salários mínimos, teve deflação (queda de preços) de 0,14% em agosto deste ano. Em julho, o INPC havia registrado inflação de 0,26%. Em agosto do ano passado, a taxa ficou em 0,20%.


Com o resultado, o INPC acumula 2,80% no ano e 3,71% em 12 meses, segundo dados divulgados nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Queda

O INPC apresentou taxas mais baixas do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, e que registrou deflação de 0,02% em agosto e inflação de 2,85% no ano e de 4,24% em 12 meses.


De acordo com o INPC, os produtos alimentícios recuaram 0,63% em agosto último, enquanto os não alimentícios tiveram um aumento de preços de apenas 0,02% no mês.

Fonte: Agência Brasil

Ministro da Previdência, Carlos Lupi, será ouvido na Comissão de Assuntos Sociais

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai ouvir o ministro da Previdência, Carlos Lupi sobre as ações e os planos da pasta, além de debater a necessidade de uma nova reforma previdenciária como defendem alguns especialistas. O colegiado também fará uma audiência pública para discutir a greve de servidores do INSS, que começou em julho. As audiências públicas ainda não têm data marcada.

Fonte: Agência Senado

Preço da cesta básica cai pelo segundo mês seguido, aponta Dieese

 Em todas as 17 capitais pesquisadas houve redução no valor — a maior foi em Fortaleza, -6,94%. Mas, seca, calor e incêndios podem afetar o preço de certos alimentos nos próximos meses


O custo da cesta básica caiu pelo segundo mês consecutivo nas 17 capitais acompanhadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Entre julho e agosto, as quedas mais importantes ocorreram em Fortaleza (-6,94%), João Pessoa (-4,10%), Goiânia (-4,04%), Porto Alegre (-3,78%), Florianópolis, Natal (-3,38%) e Salvador (-3,28%).


Dentre as capitais onde o preço está mais alto estão São Paulo (R$ 786,35), Florianópolis (R$ 756,31), Rio de Janeiro (R$ 745,64) e Porto Alegre (R$ 740,82). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,40), Recife (R$ 533,12) e João Pessoa (R$ 548,90).


“A gente vivenciou quatro anos de um governo que deixava os preços correrem solto. Exportava-se muito e, com isso, o preço aumentava internamente; exportava-se, por exemplo, muita carne e a população, sem dinheiro, tinha de comer uma de pior qualidade. E neste momento, além de todas as políticas que vêm sendo feitas — como é o caso (do fortalecimento) da agricultura familiar e do Plano Nacional de Abastecimento —, há também políticas que respondem rapidamente a questões pontuais”, disse, à Rede TVT, a supervisora da pesquisa de preços e economista do Dieese, Patrícia Lino Costa.


Como exemplo desse tipo de política mais imediata, ela citou a resposta do governo federal após as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, que impactaram fortemente na produção de arroz, a maior do Brasil. “Rapidamente, o governo tomou a medida de importar o arroz e, com isso, o preço se normalizou. Essa resposta rápida é muito positiva, principalmente para as famílias de baixa renda” explica.


Produtos com maior queda

Entre os produtos com quedas mais acentuadas no preço está o tomate, que variou entre -43% em Fortaleza e -6,96% em Campo Grande. Segundo o Dieese, isso se deve à maior oferta do produto devido ao calor.


Também merece destaque a redução no valor do quilo da batata em dez capitais da região Centro-Sul, onde o tubérculo é pesquisado, com variações entre -29,04%, em Campo Grande, e -13,49%, em Vitória, entre julho e agosto. O avanço da colheita aumentou a oferta e provocou retração dos preços no varejo, de acordo com o Dieese.


O preço do feijão também diminuiu, em 15 capitais. Para o tipo preto, coletado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, as variações negativas foram de -3,17%, em Porto Alegre; -0,35%, em Florianópolis; e, -0,26%, no Rio de Janeiro. Já o carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, apresentou queda em todas as capitais, com variações entre -10,45%, em Belo Horizonte, e -0,99%, em Aracaju.


Outro produto que teve preços menores foi o leite UHT, com redução em 12 capitais, com taxas entre -3,62%, em Campo Grande, e -0,26%, em Belém.


Seca, calor e queimadas

A seca histórica vivenciada pelo país, o calor elevado e as queimadas que ocorrem em vários estados podem influenciar negativamente o preço de alguns alimentos nos próximos meses.


Um exemplo é a laranja, que deverá sofrer tanto com as altas temperaturas quanto com as queimadas ocorridas no estado de São Paulo, que concentra, junto com parte do Triângulo Mineiro, 85% da produção nacional.


Os incêndios ocorridos no território paulista também podem afetar sensivelmente derivados da cana-de-açúcar, tais como o açúcar refinado e o etanol.


A seca e as queimadas em áreas de criação bovina, como o Centro-Oeste, por exemplo, também podem elevar o preço da carne, leite e seus derivados, uma vez que, com pasto seco, os pecuaristas precisam complementar a alimentação do gado com mais ração, repassando esse custo ao consumidor final.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho

Projeto determina que empregador arque com o custo total do vale-transporte

 Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.


“Além de alinhada com práticas de responsabilidade social e sustentabilidade das empresas, essa medida resultará em uma redução nos gastos dos trabalhadores”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

 

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara