segunda-feira, 24 de junho de 2024

Brasil bate recorde com 100 milhões de pessoas empregadas, segundo IBGE

 Em 2023, o emprego com carteira assinada voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada – ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) corresponde ao maior da série histórica


O Brasil bateu recorde em 2023, com população de 100,7 milhões de pessoas ocupadas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) – Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2023, divulgada nesta sexta-feira (21) pelo IBGE. Esse contingente representa um acréscimo de 1,1% em comparação a 2022. Ou seja, 99,6 milhões de pessoas, equivalente a 12,3% frente à população de 2012 (89,7 milhões).


Segundo o instituto, comparado com 2022 o total da população em idade de trabalhar expandiu 0,9%, e foi estimada em 174,8 milhões de pessoas em 2023 — ano em que o nível da ocupação ficou estimado em 57,6%.


Os dados do IBGE mostram que o percentual de empregados com carteira assinada no setor privado aumentou de 2012 (39,2%) a 2014 (40,2%). Mas a partir de 2015, houve registro de queda. Em 2023, voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada – ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) corresponde ao maior da série.


Assim, diminuíram os empregos sem carteira assinada nesse setor: o percentual ficou em 13,3% em 2023, queda de 0,3 ponto percentual em um ano. A redução, segundo o IBGE, ainda não foi suficiente para altera a estimativa, que continua uma das maiores da série histórica.


No setor público, entretanto, não houve mudanças ao longo da série. Servidores estatutários e militares se mantiveram em torno de 12% em 2023, equivalente a 12,2 milhões de trabalhadores.


Os do setor doméstico também mantiveram estabilidade. E mantiveram o mesmo percentual de 2022. Ou seja, 6% dos ocupados. De acordo com o IBGE, porém, entre os empregadores houve a interrupção do movimento expansivo observado até 2018 (4,8%), passando para 4,6% em 2019, 4,4% em 2022 e 4,3% em 2023.

Fonte: Rede Brasil Atual

Salários das mulheres são menores em 80% dos ramos de atividade, segundo IBGE

 Levantamento do IBGE divulgado na quinta (20) mostra que elas chegam a ganhar 68% menos no ramo financeiro. Mas ganham 18% a mais que eles na construção


Levantamento do IBGE divulgado na quinta-feira (20) mostra que os salários das mulheres foram inferiores ao dos homens em empresas de 82% das áreas de atuação em todo o país em 2022. O instituto analisou dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), que reúne empresas de 357 áreas de atuação, exceto aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). A média salarial era igual ou maior no caso das mulheres apenas em 63 delas (18%).


Segundo o IBGE, os homens representavam 54,7% do total dos assalariados nessas empresas, com média salarial de R$ 3.791,58. Já as mulheres (45,3%) tinham média de R$ 3.241,18.


A participação masculina era maioria na construção (87,6%), indústrias extrativas (84,2%) e transporte, armazenagem e correios (81,7%). Já a das mulheres era maioria nas ocupações de saúde humana e serviços sociais (74,8%), educação (67,3%) e alojamento e alimentação (57,2%).


Diferenças entre os salários

A maior diferença salarial foi registrada no grupo de atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Os homens ganharam, em média, R$ 10.469,21. E as mulheres, R$ 6.205,02. Um salário 68,7% menor que o deles.


O levantamento constatou também que o setor que remunerou melhor as mulheres, com a maior diferença, foi o de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Nessa área, receberam em média R$ 9.018,70, correspondente a 47,7% acima que o deles, que ganharam R$ 4.717,09.


Elas obtiveram salários médios maiores também na construção civil, ganhando R$ 3.381,12. Enquanto eles, R$ 2.776,09 (17,9% menor). E nas indústrias extrativas: R$ 6.791,76. Correspondente a 6,8% a mais que salário médio de R$ 6.328,57 pago a eles.

Fonte: Rede Brasil Atual

Grupo da Câmara discute impactos da reforma tributária na geração de empregos

 O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas na próxima terça-feira (25).


Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os efeitos da reforma tributária na empregabilidade do País.


À tarde, a partir das 14h30, os deputados vão discutir os impactos da reforma tributária sobre o meio ambiente.


As audiências serão realizadas no plenário 2.

 

Grupo de trabalho

O grupo discute o Projeto de Lei Complementar 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).


O colegiado foi instalado no mês passado e tem 60 dias para concluir os trabalhos.


Integram esse o grupo os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Fonte: Agência Câmara

Visão do direito: não há democracia sem direito do trabalho

 "Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho"


Por Grijalbo F. Coutinho*


Vivemos a época mais aguda de destruição do marco regulatório das relações de trabalho no Brasil, fúria que teve início nos anos 1990 e atingiu seu ápice a partir da jurisprudência reconfigurada do Supremo Tribunal Federal, responsável por abalar as estruturas e os fundamentos do Direito do Trabalho.


No conjunto de 60 temas nucleares de Direito do Trabalho julgados pelo STF, somente entre 2007 e 2020, em 57 deles o Tribunal retirou garantias antes incorporadas ao patrimônio jurídico laboral, com destaque para a liberação da terceirização generalizada, a prevalência do negociado sobre o legislado e o rebaixamento extremo da correção monetária e dos juros de mora sobre os débitos trabalhistas, além da persistente espoliação da competência da Justiça do Trabalho.


Essa toada desregulamentadora continuou em igual ritmo nos anos seguintes, sendo que entre 2023 e 2024, monocraticamente e por meio de decisões de Turma, o Tribunal cassou ou reformou centenas de acórdãos da Justiça do Trabalho os quais reconheciam, após analisar fatos e provas, a existência da relação de emprego entre trabalhadores e empresas.


Reclamação é instrumento que se destina à preservação da competência do Tribunal e à manutenção da autoridade de suas decisões. Tem sido utilizada, porém, para aumentar a lente do decidido pelo STF em caráter vinculante, sem nenhuma aderência estrita aos casos trazidos a seu exame.


Não há decisão vinculativa do STF proibindo a Justiça do Trabalho de analisar e emprestar sentido jurídico a fatos, provas e eventuais fraudes trabalhistas. A Reclamação de lente bem ampliada é que está desrespeitando os próprios precedentes do Tribunal. Tornando-se instância recursal quanto ao exame de fatos e provas, o STF tem relegado os fundamentos e princípios do Direito do Trabalho, notadamente o da primazia da realidade, a ponto de admitir que qualquer documento assinado pela parte trabalhadora, a exemplo da constituição formal de PJ, seja o suficiente para impedir o reconhecimento da relação de emprego, além de afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais demandas, impedindo-a de analisar as fraudes trabalhistas eventualmente perpetradas, com o consequente esvaziamento da jurisdição especial laboral.


Estamos retrocedendo, do ponto de vista social, ao início do século XIX, quando não havia no cenário mundial Direito do Trabalho, época liberal marcada pela imposição absoluta de todas as condições de trabalho por parte do detentor do poder econômico. Voltamos ao reino absolutista do contrato. Nunca havia acontecido nada parecido, em termos de devastação do Direito do Trabalho em quase dois séculos de sua existência. Para além da revelação dos sintomas de uma grave crise de deficit da democracia constitucional, a jurisprudência do STF em matéria trabalhista expõe a necessidade de recorrer urgentemente à Constituição para corrigir os equívocos, relacionados à interpretação de seu texto e, por conseguinte, dar máxima efetividade aos direitos fundamentais nela assegurados.


Tão importante para repelir as tentativas recentes de golpes no Brasil contra a Democracia, o Tribunal não pode exercer papel tão oposto quanto à preservação dos direitos da pessoa que trabalha, constitucionalmente assegurados como pilares inarredáveis do Estado Democrático de Direito. Não há Estado Democrático de Direito sob golpes ou iniquidades sociais, sejam eles contra a ordem institucional do sistema de representação política, sejam eles contra os direitos fundamentais do Trabalho.


*Desembargador do TRT-10 (DF e TO), mestre e doutor em Direito pela UFMG

Fonte: Correio Braziliense