segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Indústria cresce 1,1% em setembro, revela pesquisa do IBGE

 Em agosto, expansão foi de 0,2%


A produção da indústria brasileira cresceu 1,1% em setembro deste ano em relação a agosto. Essa é a segunda alta consecutiva porque em agosto a expansão havia sido de 0,2%. A Pesquisa Industrial Mensal (PIM) foi divulgada nesta sexta-feira (1º), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A indústria também apresentou expansão na comparação com setembro do ano passado (3,4%), a quarta alta consecutiva, e nos acumulados do ano (3,1%) e de 12 meses (2,6%).


As principais altas em setembro - na comparação com agosto - vieram dos setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (4,3%), produtos alimentícios (2,3%), veículos automotores, reboques e carrocerias (2,5%), produtos do fumo (36,5%), metalurgia (2,4%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (3,3%). No total, 12 dos 25 ramos industriais pesquisados apresentaram crescimento.


Queda

Ao mesmo tempo, 12 setores tiveram queda, com destaque para indústrias extrativas (-1,3%), produtos químicos (-2,7%), outros equipamentos de transporte (-7,8%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-3,7%). Produtos de borracha e material plástico apresentaram estabilidade na produção.


Três das quatro grandes categorias econômicas da indústria cresceram de agosto para setembro: bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (4,2%), bens intermediários (insumos industrializados usados no setor produtivo (1,2%) e bens de consumo semi e não duráveis (0,6%). Apenas o segmento de bens de consumo duráveis teve queda (-2,7%).

Fonte: Agência Brasil

FGTS terá orçamento de R$ 142,3 bilhões para 2025

 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá R$ 142,3 bilhões disponíveis no próximo ano para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. O Conselho Curador do fundo aprovou o orçamento para 2025.


O valor representa alta de 1,93% em relação a 2024. Neste ano, o FGTS tem orçamento de R$ 139,6 bilhões.


A maior parte dos recursos será empregada na habitação, que receberá R$ 126,8 bilhões. Apenas o programa Minha Casa, Minha Vida terá R$ 123,5 bilhões em investimentos, mais que os R$ 121,1 bilhões disponíveis neste ano.


O programa habitacional também terá R$ 12 bilhões de subsídios (descontos nos empréstimos) com recursos do FGTS, mais que os R$ 11 bilhões previstos para 2024. Os gastos para subsidiar o programa estão em outra rubrica do Fundo de Garantia, fora dos investimentos e do cálculo de R$ 142,3 bilhões.


Segundo o Conselho Curador, a meta é financiar 83% da dotação em imóveis novos e 17% em unidades usadas no Minha Casa, Minha Vida.


O FGTS terá à disposição R$ 8 bilhões para projetos de infraestrutura urbana e R$ 7,5 bilhões para saneamento básico. Em relação ao ano atual, os valores subiram. Para 2024, o FGTS destina R$ 6 bilhões a cada categoria.


A única redução para o próximo ano ocorreu na linha Pró-Cotista, que concede financiamentos habitacionais a juros mais baixos aos trabalhadores com conta no FGTS. O valor passou de R$ 5,5 bilhões este ano para R$ 3,3 bilhões no próximo. A diminuição ocorreu apesar dos pedidos do setor imobiliário.


Projeções sustentáveis

Segundo o Ministério das Cidades, a proposta orçamentária do FGTS é sustentável nos próximos quatro anos e tem como base a evolução do patrimônio líquido do fundo no período: de R$ 113,3 bilhões, em 2025, para R$ 117,9 bilhões, em 2028. A pasta afirma que tem condições de cumprir o orçamento no médio prazo, apesar da mudança no cálculo da rentabilidade no fundo.


Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS garanta a correção pela inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção incidirá sobre o saldo atual das contas, não sobre valores retroativos.


A reposição da inflação pode ser alcançada com a distribuição dos lucros do FGTS que ocorre a cada ano. Pela decisão do STF, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR). Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A inflação acumulada nos últimos 12 meses está em 4,47%.

Fonte: Rádio Peão Brasil

TST valida seguro-garantia apresentado para pagamento de depósito recursal

 O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o pagamento de depósito recursal, conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a apólice atenda a todas as condições da norma.


Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a validade do seguro-garantia judicial apresentado por uma empresa para o pagamento de depósito recursal. Em segunda instância, havia sido decretada a deserção do recurso — quando ele não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou do depósito recursal.


A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela empresa por entender que as cláusulas do contrato não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que as condições da apólice estavam em conformidade com as exigências legais e determinou o retorno do recurso à segunda instância para a continuidade do julgamento.


“Verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente em substituição ao depósito recursal atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial”, escreveu o ministro.


O advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que os bancos que emitem esse tipo de título seguem regras rigorosas.


“É comum, mas não deveria, os tribunais regionais colocarem empecilhos ao uso de seguro-garantia para pagamento de depósito recursal. O Tribunal Superior do Trabalho editou uma instrução normativa que disciplina de forma muito clara os requisitos. Os bancos que emitem esse título seguem rigorosamente as regras, mesmo porque a Susep também está envolvida na autorização de emissão. Esse tipo de decisão dos regionais só traz insegurança e aumenta o número de recursos”, comentou ele.

Clique aqui para ler a decisão

RRAg 11198-78.2016.5.15.0083

Fonte: Consultor Jurídico


Marinho: não há debate no governo sobre cortar seguro-desemprego e abono salarial

 "Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita", afirmou o ministro


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou, nesta quarta-feira (30), que nunca foi consultado por integrantes do governo sobre a agenda de revisão de gastos. Segundo ele, não existe debate no Executivo sobre cortar recursos de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.


“Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita”, afirmou o ministro.


Questionado se poderia pedir demissão caso as medidas avancem, o ministro respondeu que “se eu for agredido, é possível”.


“Uma decisão sem minha participação, em um tema meu, é uma agressão. E não me consta que nenhum ministro de Estado tenha discutido esse assunto [de corte de gastos]”, emendou.


Marinho afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem repetido que recursos orçamentários serão buscados onde “eles existem, e não no pêlo, nas costas, no lombo do trabalhador”.


Segundo Marinho, o debate sobre corte de gastos nos benefícios está circunscrito entre técnicos. “Esse debate não existe no governo. Se existisse, o presidente Lula teria falado ‘Marinho, pega leve aí’. Existe esforço, estudo, técnicos tentando adivinhar, olhando”, completou.


O ministro disse ainda que seguro-desemprego e abono salarial não podem ser considerados “gastos”. “O que é gasto? Coisa desnecessária, se tiver coisa desnecessária tem de cortar”, avaliou.


O ministro reforçou, por fim, que o combate às fraudes em políticas públicas é obrigação de qualquer gestor.

Fonte: Estadão Conteúdo

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz juíza

 A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.


A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.


Súmula 440

Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.


A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.


“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A juíza também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.


O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix

 O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país


A partir desta quinta-feira (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix. A novidade trará mais agilidade e praticidade para partes, advogadas e advogados.


O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.


Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e para as partes, que, até então, contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.


Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não haverá fase de testes. A habilitação ocorrerá simultaneamente em todos os TRTs no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) a partir desta quinta (31).

Fonte: TST

Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho em setembro

 Número representa alta de 21% em relação ao mesmo mês de 2023


A criação de emprego formal subiu em setembro. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, 247.818 postos de trabalho com carteira assinada foram abertos no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.


A criação de empregos subiu 21,1% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em setembro de 2023, tinham sido criados 204.670 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores. Em relação aos meses de setembro, o volume foi o maior desde 2022.


Nos nove primeiros meses do ano, foram abertas 1.981.557 vagas. Esse resultado é 24% mais alto que no mesmo período do ano passado. A comparação considera os dados com ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.


O resultado acumulado é o maior desde 2022, quando tinham sido criados 2.181.100 postos de trabalho de janeiro a setembro. A mudança da metodologia do Caged não torna possível a comparação com anos anteriores a 2020.


Setores

Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro. A estatística foi liderada pelos serviços, com a abertura de 128.354 postos, seguidos pela indústria (de transformação, de extração e de outros tipos), com 59.827 postos a mais. Em terceiro lugar, vem o comércio, com a criação de 44.622 postos de trabalho.


O nível de emprego aumentou na construção civil, com a abertura de 17.024 postos. Com a pressão pelo fim da safra de vários produtos, a agropecuária foi o único setor com saldo negativo, eliminando 2.004 vagas no mês passado.

Fonte: Agência Brasil

TST adota nova lei de correção monetária para a Justiça do Trabalho

 Por enquanto, aplicação da nova legislação não deve trazer impacto financeiro para as empresas


A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por unificar a jurisprudência, determinou a aplicação aos processos trabalhistas da correção monetária prevista pela nova Lei 14.905, de 28 de junho, que modificou o Código Civil de 2002. De acordo com a decisão, a partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto, a correção monetária era pela Selic (hoje em 10,75%). A partir do dia 30 de agosto, com a entrada em vigor da nova norma, deverá ser feita pelo IPCA (acumulado do ano de 4,42%) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, hoje 6,63%. A correção e os juros somados dão os mesmos 10,75%, segundo contabilistas que atuam nos processos trabalhistas.


A decisão, unânime, publicada na sexta-feira (25/10), é importante porque havia divergência na Justiça do Trabalho sobre a aplicação dessa nova lei. Mas, por ora, não deve trazer impacto financeiro para as empresas.


De acordo com o contabilista Flávio Augusto Maia Lara, do Flávio Lara & Peritos Associados, “no fim das contas, o resultado é a Selic”, diz. Para ele, em uma primeira análise da decisão, na prática nada muda. “Só passa a haver reflexo para as empresas caso o IPCA supere a Selic. Mas com esse cenário econômico não existe essa previsão. A previsão é que a inflação fique sempre menor que dois dígitos nos próximos anos e a Selic tem tendência de queda, mas não deve superar o IPCA”, diz.


Ao fazer uma primeira análise da decisão, o contabilista Rodrigo Mendonça afirma que na prática não deve haver impacto financeiro para as empresas porque a correção com os juros, previstos na nova lei, acabam sendo limitados ao valor da Selic.


Os ministros da SDI analisaram todo o contexto da correção monetária. Após a vigência da Lei 14.905, no dia 30 de agosto, vale o que diz a lei. A partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto fica sendo aplicada a Selic, como havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC 58, em dezembro de 2020. Já na fase pré judicial, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E acrescido dos juros de mora, conforme previsão do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991. O que também já tinha sido decidido pelo Supremo na ADC 58. (Processo nº 713-03.2010.5.04.0029).


De acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, muitos TRTs estavam entendendo que a Lei 14.905 não se aplicava aos créditos trabalhistas por ser uma lei generalista. “Com a decisão da SDI-I, o entendimento foi pacificado, apesar de não ter o caráter vinculativo, evitará interpretações distintas”.


Contexto

O assunto tem um longo histórico. O índice de correção das dívidas trabalhistas já foi alterado algumas vezes ao longo dos últimos anos.


Até 2015, os processos eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescida de 12% de juros ao ano.


Em 2016, a TR foi derrubada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a substituiu pelo IPCA-E — mais vantajoso para os trabalhadores.


Em 2017, contudo, a lei que promoveu a reforma trabalhista instituiu novamente a TR, mas parte da Justiça do Trabalho passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.


Já em novembro de 2019, a Medida Provisória (MP) 905 estabeleceu o IPCA-E como índice de correção. Porém, os juros que eram de 12% ao ano passaram a ser o de poupança — cerca de 4,5% em 2018. A MP, contudo, perdeu a validade.


Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo decidiu que até que fosse editada lei sobre o assunto, deveriam vigorar os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a Selic. (ADC 58)


Em junho, houve a edição da Lei 14.905, que modificou o Código Civil de 2002, para alterar juros e correção monetária. A norma entrou em vigor no dia 30 de agosto.

Fonte: Jota

TST decidirá mais três temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos

 Questões dizem respeito a competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical e compensação de gratificações em convenção coletiva


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu três novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.


Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão a jurisprudência trabalhista sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.


Execução em empresas em recuperação judicial

No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.

Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000


Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual

Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.

Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653


Compensação de gratificação de função com horas extras

Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.

Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121

Fonte: TST


Número de mulheres eleitas cresce pouco em relação a 2020

 Paridade de gênero ainda é desafio tanto nos executivos quanto nos legislativos. Neste ano, as mulheres são 18% das vereadoras e 13% das prefeitas eleitas


A chegada das mulheres aos espaços de poder continua sendo um desafio na política brasileira. Mesmo com políticas e leis voltadas a corrigir as disparidades de gênero, elas ainda são minoria nos mandatos legislativos e executivos. Nas eleições de 2024, essa desproporção pouco mudou.


Conforme dados colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020 elas foram 16% das vereadoras eleitas, contra 84% de homens. Neste ano, a proporção passou a ser de 18% contra 82%, um ligeiro aumento de dois pontos percentuais. Cabe destacar, ainda, que em mais de 700 municípios de um total de 5.540 nenhuma candidata à Câmara foi eleita.


No caso das prefeitas, o percentual é ainda menor. Elas passaram de 13% (724) das mulheres eleitas para o Executivo municipal, contra 12% (663) há quatro anos. Considerando as capitais brasileiras, elas serão apenas duas a partir de 2025: Emília Corrêa, do PL, em Aracaju (SE) e Adriane Lopes, do PP, em Campo Grande (MS).


Outras seis candidatas chegaram à disputa em segundo turno em capitais, número bem menor em relação às eleições de 2020, quando elas eram 20 do total. Neste ano, concorreram no segundo turno Rose Modesto (em Campo Grande), do União, Natália Bonavides (em Natal), do PT, Janad Valcari (em Palmas), do PL, Maria do Rosário (em Porto Alegre), do PT, Cristina Graeml (em Curitiba), do PMB, e Mariana Carvalho (em Porto Velho), do União.


Segundo levantamento da Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados, o número de mulheres eleitas (incluindo prefeitas e vereadoras) em 2024 aumentou dois pontos percentuais em relação às eleições de 2020. Ao todo, elas representam 17,92% dos eleitos este ano. Nas últimas eleições, foram 15,83%. Há quatro anos, das 58 mil vagas de vereador, 9,3 mil (ou 16,13%) foram de mulheres. Em 2024, das 58,3 mil vagas, 10,6 mil (18,24%) foram ocupadas por elas.


Logo após o primeiro turno, levantamento feito pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados apontou que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. O número ainda é bastante alto, mas é menor do que nas eleições municipais passadas, quando a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios.


Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No entanto, as cotas, criadas em 2009, nunca foram efetivamente cumpridas por todos os partidos. O PCdoB, por exemplo, é um dos poucos a respeitar a legislação e estimular a participação feminina, tendo garantido 40% de candidaturas neste pleito.


Como forma de ampliar a participação feminina para além desse dispositivo, em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos também devem aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservarem 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê para as candidatas.


Na avaliação do o cientista político Murilo Medeiros, é preciso muito mais do que as cotas para garantir igualdade. “Elas ajudam muito, assim como a questão do financiamento partidário direcionado às mulheres, mas é preciso ir além, ter um trabalho de formação política das mulheres dentro dos partidos. As mulheres precisam ocupar cargos de liderança nas executivas partidárias, para que elas possam se projetar e lançar candidaturas. Porque de nada adianta as mulheres terem cotas se quem define é a executiva partidária, que tem poucas mulheres”, disse à TV Senado.


Ele completou afirmando ser fundamental “que os partidos comecem a promover programas de formação para a inserção da mulher na política; a recrutar lideranças femininas que desejem entrar na política e e a ter todo um processo de investimento nessas lideranças”.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho

Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e regulamentação da IA

 Em discurso na Lide Brazil em Londres, conferência que reúne empresários, políticos e investidores brasileiros e britânicos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta  terça-feira (29) que a regulamentação da reforma tributária deverá ser aprovada até o início de dezembro e que os senadores deverão se dedicar a propostas de redução dos gastos públicos. A iniciativa, no entanto, segundo ele, não poderá afetar os programas sociais. Pacheco destacou que o Brasil tem uma legislação ambiental moderna, mas disse que normas da União Europeia não podem travar o agronegócio brasileiro. Ele também defendeu a votação do fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos com mandato de cinco anos (PEC 12/2022).

Fonte: Agência Senado

Confiança da indústria no Brasil recua pelo 2º mês consecutivo em outubro, diz FGV

 O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,6 ponto na comparação com o mês anterior e foi a 99,9 pontos


A confiança da indústria no Brasil recuou pelo segundo mês consecutivo em outubro, registrando a terceira queda do ano, devido principalmente à piora nas expectativas para os próximos meses, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (29).


O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 0,6 ponto na comparação com o mês anterior e foi a 99,9 pontos, de acordo com os dados da FGV.


“O resultado reforça a ideia do mês passado de um alerta ligado para fim do ano, dado que apesar de bons resultados recentes na demanda, o setor dá sinais de novo aumento dos estoques”, explicou o economista do FGV IBRE Stéfano Pacini em nota.


“Apesar disso, a percepção dos empresários sobre o presente é positiva na maior parte dos segmentos, mas em relação ao futuro o sentimento é de cautela.”


O maior impacto para a queda do ICI em outubro veio do Índice de Expectativas (IE), indicador da percepção sobre os próximos meses, que caiu 1,3 ponto no mês, para 96,8 pontos, o menor valor desde março deste ano (96,4 pontos).

Fonte: Reuters