quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Senado aprova e envia à Câmara PL que reonera folha a partir de 2025

 O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei — PL 1.847/24 —, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que trata da compensação, aos cofres federais, com desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras.


O texto aprovado pelo Senado Federal prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, até 2027.


O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários. O texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.


Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025.


Reoneração gradual

O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 — com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.


Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha.


Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.


Municípios

O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios.


Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.


O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap

GTI encaminha regulamentação da negociação dos servidores

 A ausência de regulamentação para implementar a Convenção 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada no Brasil é questão crucial para a modernização das relações de trabalho no setor público e melhoria do serviço público.


Neuriberg Dias*


Para enfrentar essa lacuna, foi instituído GTI (Grupo de Trabalho Interministerial), responsável pela elaboração de proposta de regulamentação com representantes do governo federal e dos sindicatos, coordenado pela SRT (Secretaria de Relações de Trabalho) do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).


A minuta elaborada pelo GTI, na forma de projeto de lei visa preencher essas lacunas, estabelecendo marco legal que regule as relações de trabalho. Mas também regula o direito de greve e o financiamento e representação sindical dos servidores e empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional.


Em resumo, a proposta possui como pilares a regulamentação:

1) das relações de trabalho: estabelecimento de diretrizes e princípios que guiem as negociações das condições de trabalho entre a Administração Pública e os servidores;

2) do direito de greve: regulamentação, com a introdução de limitações e obrigações para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais durante paralisações; e

3) do financiamento e representação sindical: definição das normas para a representação sindical dos servidores e a instituição de contribuição para o financiamento das atividades sindicais.


Princípios fundamentais

O projeto estabelece princípios fundamentais que devem orientar as negociações coletivas, tais como:

• democratização das relações de trabalho: promoção da igualdade e participação ativa dos servidores nas negociações;
• transparência: abertura de todo o processo negocial, assegurando o acesso às informações por todas as partes envolvidas;
• boa-fé: compromisso de todos os participantes em agir de maneira honesta e justa durante as negociações; e
• efetividade dos acordos: garantia de que os acordos firmados sejam implementados de forma eficaz.

Principais objetivos
Os principais objetivos incluem a definição de padrões remuneratórios dignos:
• estabelecimento de critérios justos para a remuneração dos servidores;
• prevenção de assédio: implementação de medidas para prevenir o assédio no ambiente de trabalho; e
• redução da judicialização e greves no setor público: criação de mecanismos que diminuam a necessidade de ações judiciais e greves.

Processo negocial

Nas relações de trabalho, a proposta prevê a criação de sistema permanente de negociação entre a Administração Pública e as entidades sindicais, garantindo estrutura contínua para o diálogo e a resolução de conflitos.


Também são definidas as entidades sindicais responsáveis pela representação dos servidores nas negociações, assim como a introdução de contribuição financeira para sustentar as atividades sindicais, assegurando a manutenção e eficiência da representação.


Direito de greve

O direito de greve proposto prevê a inclusão de limitações específicas e garantias que visam a manutenção dos serviços essenciais durante períodos de paralisação.


Também são definidos comportamentos ilícitos e abusivos, tanto por parte dos grevistas quanto da Administração Pública, visando a proteção do interesse público. O projeto de lei revoga o artigo 16 da Lei 7.783, de 1989, que estipula que o direito de greve deve ser regulamentado por lei complementar e, e por fim, estabelece prazo de 90 dias para entrada em vigor após a publicação.


Avanço significativo

Esta proposta legislativa, construída com a participação dos trabalhadores, representa avanço significativo na regulamentação das relações de trabalho no setor público, e busca equilibrar os direitos dos servidores, com a necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos.


Agora, a responsabilidade recai sobre o governo, especialmente no exame técnico e jurídico da Consultoria Jurídica do MGI e na avaliação pela Casa Civil, para que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional.


O cenário atual é desafiador, marcado pela PEC 32/20, da Reforma Administrativa, em tramitação na Câmara, está na contramão da valorização do serviço público e dos servidores. Esse contexto para debater a regulamentação exigirá muita mobilização das categorias para assegurar que direitos sejam protegidos e que a proposta avance nesse ambiente legislativo.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

Fonte: Diap

Para presidente do TST, reforma trabalhista não entregou o prometido

 Ministro também abordou a relação entre TST e STF e destacou relevância do diálogo entre as Cortes


Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.


O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.


Reforma trabalhista

Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.


Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.


Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.


Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.


Relação com o STF

O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.


Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.


"O STF é a Corte nacional e sempre teve nosso respeito", afirmou.


O ministro ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho tem atuado para apaziguar conflitos no país, buscando sinalizar a jurisprudência de maneira clara e coesa.


Mulheres e tecnologia

O presidente do TST também compartilhou relato de que ao assumir a presidência do TST foi informado que "não existiam mulher na Justiça do Trabalho interessadas em tecnologia".


Desacreditando tal afirmação, o ministro investiu na criação de um programa de liderança digital feminina voltado para magistradas e servidoras interessadas em tecnologia.


A primeira edição do programa contou com 400 inscritas, e a última, realizada há 30 dias, atraiu a participação de 2 mil pessoas.


Para o ministro, o interesse das mulheres pela tecnologia é evidente, e a ideia de que elas não se interessam por esse campo é um preconceito infundado.


IA na Justiça do Trabalho

O uso da IA - inteligência artificial na Justiça do Trabalho também foi abordado pelo ministro, que destacou a necessidade de se discutir os aspectos éticos envolvidos na aplicação dessa tecnologia.


"Quem a IA vai beneficiar? Quem participará da elaboração dos algoritmos?", questionou.


Para Lelio, é crucial que a IA seja utilizada em benefício dos jurisdicionados e não apenas para o conforto dos magistrados.


O ministro alertou para os perigos de uma perspectiva viciada nos algoritmos, reiterando que a tecnologia deve servir à Justiça de maneira equitativa e inclusiva.


Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413641/para-presidente-do-tst-reforma-trabalhista-nao-entregou-o-prometido

Fonte: Migalhas

Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

 Documento é obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários


Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.


De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. A empresa que não dê publicidade aos resultados da consulta pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei.


Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres.


O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.


Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a tendência é que o diagnóstico se repita no próximo levantamento, principalmente no que diz respeito à diferença salarial entre gêneros.


“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas”, afirma a subsecretária em nota divulgada pelo ministério.

Fonte: Agência Brasil

Empregado em trabalho remoto pode entrar com ação no local onde mora

 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) deve julgar a ação de um analista de segurança da informação que reside na cidade contra uma empresa com sede em Chapecó (SC). Ele prestava serviços na modalidade de trabalho remoto e, para o colegiado, não há motivo para que se mude o local da ação escolhido pelo trabalhador, sobretudo pela modalidade de trabalho e porque a companhia atua em diversos estados.


Na ação, o analista pediu a anulação do contrato firmado como pessoa jurídica, pelo qual prestou serviços de 2021 a 2023, e a declaração da competência do juízo de Americana para julgar o processo, alegando que prestou serviços à empresa na modalidade de teletrabalho.


A companhia, no entanto, argumentou que, nos casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deve ser a da localidade em que está estabelecida, porque, “de onde vier, o trabalho virtual estará a ela relacionado”. Segundo a empresa, enquanto a lei não tiver normas claras e específicas sobre a competência territorial para o trabalho remoto, deve valer a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Várias filiais

A Vara de Americana determinou a remessa do caso para São Paulo, pois o analista se reportava a essa filial, mas o juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitou que o TST decidisse a quem caberia examinar o processo. Entre outros pontos, ponderou a possibilidade de prejuízo ao trabalhador e a capacidade econômica da empresa, que tem filiais em diversas cidades.


O relator no TST, ministro Douglas Alencar, observou que o contrato de trabalho foi celebrado em Chapecó para prestação de serviços em teletrabalho. E também constatou que, segundo informações fornecidas em seu site, a empresa atua em diversos estados e em outros países.


De acordo com o ministro, os critérios previstos no artigo 651 da CLT, que estabelecem como foro o local da prestação de serviços, “se lidos e aplicados de forma estritamente dogmática”, podem inviabilizar o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal. Diante da necessidade de assegurar ao trabalhador esse acesso, e também garantir ao empregador o amplo exercício do direito de defesa, o relator assinalou que, quando a empresa envolvida tem atuação nacional, o TST admite que a ação corra no local do domicílio do trabalhador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

CCCiv 1000142-25.2024.5.00.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

 O juiz poderá determinar providências específicas quando o agressor frequentar o mesmo local de trabalho


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 816/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).


“Nada mais justo para a mulher que sofreu a violência, na hipótese do marido ou o agressor trabalhar no mesmo ambiente que ela”, avaliou a relatora. Ela apresentou substitutivo apenas para adequar a redação do projeto.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.


Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Mineradora não pode afastar controle de jornada apenas para empregados com nível superior

 Para a 6ª Turma, a medida dificulta o pagamento de horas extras


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Mineração Corumbaense Reunida S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras a um geólogo. Para o colegiado, a norma coletiva que exclui o controle de jornada para empregados com nível superior completo é inválida, porque ofende o princípio da isonomia e dificulta o pagamento de horas extras.


Geólogo pediu horas extras

Contratado em setembro de 2012 e dispensado em 2016, o geólogo disse que sempre trabalhou além da jornada prevista em lei e nunca recebeu o adicional de 25% sobre as horas de trabalho acima de seis horas por dia. Na ação, ele pediu o pagamento de 45 minutos de hora extra por dia.


Para mineradora, ponto era desnecessário

Em defesa, a Corumbaense sustentou que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato dos empregados excluiu a necessidade do controle de ponto para os cargos de nível superior. Disse também que o empregado havia sido orientado sobre a duração do trabalho e da proibição de extrapolar os limites previstos na lei. Afirmou ainda que, caso precisasse estender a jornada, ele poderia compensar depois.


O juízo da Vara de Trabalho de Corumbá e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram procedente a ação do empregado. Para o TRT, a empresa somente estaria dispensada de efetuar o registro da jornada se o cargo fosse de confiança.


Falta de controle impede verificação de horas extras

No exame do recurso de revista da mineradora, o relator, desembargador convocado José Pedro Camargo, também concluiu pelo direito às horas extras para o geólogo. Ele destacou que a norma coletiva não pode suplantar preceitos básicos e ignorar o direito fundamental trabalhista de limitação e controle da jornada de trabalho. Ainda segundo Camargo, a distinção no controle de jornada ofende o princípio da isonomia e fragiliza o pagamento de horas extras.

 

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

terça-feira, 20 de agosto de 2024

Modelo brasileiro de Previdência pública é defendido em debate na CDH

 A proteção do atual modelo brasileiro de Previdência Social foi defendida por debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (19). Autor do requerimento para a audiência pública, o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), demonstrou preocupação com propostas de uma possível nova reforma previdenciária.


Intitulado “A Previdência pública é viável”, o debate teve a participação de representantes de órgãos como o Ministério da Previdência Social, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.


Para Paim, ideias de privatização ou capitalização do sistema previdenciário ventiladas por especialistas são inaceitáveis, pois só servem aos interesses do setor financeiro, dos bancos e das empresas de previdência privada. O senador mencionou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, aprovado por unanimidade no Senado em 2017, segundo o qual o sistema previdenciário é viável e rentável. De acordo com Paim, a CPI da Previdência identificou que os problemas enfrentados pelo sistema são, na verdade, questões de gestão, arrecadação, fiscalização, sonegação, corrupção e desonerações.


— O relatório da CPI identificou uma dívida de R$ 450 bilhões de empresas privadas à Previdência. E para piorar essa situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Os grandes devedores devem ser obrigados a quitar suas dívidas, e os recursos da Previdência precisam ser destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios para aqueles que contribuíram ao longo de toda a vida, ou seja, o povo trabalhador brasileiro, os aposentados e pensionistas — disse o senador.


Paim defendeu que o dinheiro da Previdência deve ficar na Previdência, não podendo ser desviado para outros fins. Ele também considerou imprescindível assegurar e proteger o atual modelo brasileiro de Previdência Social, “que atua como um verdadeiro seguro para o trabalhador, garantindo os meios indispensáveis para a manutenção dele e de seus familiares em situações de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, prisão ou morte”.


— Qualquer governo, antes de apresentar propostas de reforma, deve compreender que, por trás dos números e gráficos, existem vidas, corações que batem, almas que choram, mãos calejadas pelo suor de anos de trabalho e sonhos que não podem ser apagados — declarou o senador.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Acidentes de Trabalho na Construção: 2.888 mortes em 2023

 Dados recentes revelam número alarmante de mortes e acidentes típicos, especialmente na construção, diz MTE.


Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que o Brasil registrou 2.888 mortes por acidentes de trabalho em 2023, com o setor da construção liderando a lista de vítimas. Além disso, o sistema eSocial do MTE contabilizou quase meio milhão (499.955) de acidentes típicos no mesmo período. Contudo, especialistas alertam que esses números podem não refletir a realidade completa do setor.


Luiz Carlos de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (CONTICOM), aponta que a informalidade predominante na construção pode estar subnotificando a verdadeira gravidade da situação. Segundo Queiroz, cerca de 40% dos trabalhadores no setor são informais, realizando “bicos” e trabalhando sem registro em carteira. “A estatística do governo não abrange esses trabalhadores, o que pode levar a uma subestimação dos acidentes”, destaca.


Queiroz, também diretor do Sindicato da Construção e Mobiliário de Mogi das Cruzes (SintraMog) e técnico em segurança do trabalho, aponta outra preocupação: a precarização do setor devido às terceirizações. Ele critica a prática comum de empresas que ganham licitações públicas e, em vez de contratar diretamente, terceirizam ou até quarteirizam serviços, muitas vezes desconsiderando normas de segurança essenciais.


Os dados do MTE revelam que as principais causas de acidentes na construção incluem quedas de altura, soterramentos e choques elétricos. Queiroz afirma que a fiscalização dos sindicatos frequentemente encontra negligência em medidas básicas de segurança, como a instalação de guarda-corpos e andaimes.


A fiscalização insuficiente é outro fator crítico. O setor da construção é altamente dinâmico, tornando difícil para os fiscais acompanhar as condições de segurança em constante mudança. Queiroz menciona que as denúncias frequentemente se tornam obsoletas antes que os fiscais possam agir devido ao tempo de resposta das autoridades.


A situação é agravada pela escassez de auditores fiscais do trabalho no Brasil. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o país tem 1.888 fiscais ativos para uma demanda muito maior, com um déficit de 1.756 vagas. Em resposta a essa carência, o Governo Federal realizará um concurso para preencher 900 dessas vagas neste mês de agosto, mas ainda assim, apenas metade do déficit atual.


Rosa Jorge, diretora do Sinait, explica que a atuação dos auditores vai além da fiscalização de segurança, englobando também a supervisão de questões como trabalho escravo e infantil, e o cumprimento de cotas para aprendizes e pessoas com deficiência. Ela enfatiza que a falta de auditores prejudica significativamente a capacidade de fiscalização preventiva.


Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil precisaria de 4.660 auditores fiscais para cobrir adequadamente o mercado de trabalho formal, baseado na proporção recomendada de um auditor para cada 10 mil trabalhadores. Com 46,6 milhões de postos formais, isso indica um déficit ainda maior de 2.772 fiscais, ressaltando a magnitude do desafio enfrentado pelo país.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Mulheres negras têm menos capacidade contributiva à Previdência

 Plataforma do Ipea mapeia principais desigualdades que marcam o Brasil e que atingem sobremaneira as mulheres negras, parcela mais vulnerável da população


O processo de precarização do trabalho e da previdência que o Brasil vem vivenciando, sobretudo na última década, afeta principalmente a parcela mais vulnerável da população: as mulheres negras. Entre os anos de 2016 e 2022, por exemplo, a proteção previdenciária da população brasileira ocupada, entre os 16 e os 59 anos, caiu. Mas, a queda foi ainda maior para essa fatia da população, que já enfrenta uma série de adversidades resultantes do machismo e do racismo estrutural.


Segundo a plataforma “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, lançada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na quinta-feira (15), na média geral, o percentual de pessoas desprotegidas pela Previdência e sem capacidade contributiva na população ocupada com idade entre 16 a 59 aumentou, passando de 11% em 2016, para 13% seis anos depois.


No caso das mulheres negras, o percentual é bem pior: 21% delas estavam nessa situação em 2022. Os homens negros vinham em seguida, 14%; depois, as mulheres brancas, 11%, e os homens brancos, 7% — o que significa que este grupo é o mais bem protegido entre os quatro. Em 2016, esses índices eram de, respectivamente, 19%, 11%, 9% e 5%.


Quando a análise é feita sobre a população idosa, com 60 anos ou mais, é possível verificar que a desproteção também aumentou para todos esses quatro recortes, quase na mesma sequência anterior, invertendo apenas no caso das mulheres brancas e negras, o que explicita que a população feminina em geral figura em pior situação em relação à masculina.


A cobertura de riscos previdenciários nessa faixa etária em 2022 era de 88,5% (91% em 2016) no caso de homens brancos; de 85% (88% em 2016) entre os homens negros; de 81% (83% em 2016) entre as mulheres negras e de 80% (82% em 2016) entre as brancas.


“A proporção de idosos desprotegidos é mais elevada entre as mulheres, sejam brancas ou negras, mas o crescimento dos desprotegidos foi mais elevado entre os homens, em especial entre os negros. Esse crescimento foi também mais acentuado entre os idosos mais jovens, de 60 a 69 anos. O crescimento da desproteção dos dois grupos reflete as condições precárias do mercado de trabalho e poderá pressionar a demanda por benefícios assistenciais”, analisa o Ipea.


Mercado de trabalho

Outro dado da plataforma que mostra a desigualdade entre negros e brancos, mulheres e homens diz respeito à ocupação no mercado de trabalho. Em 2022, 63% da população geral, com idade para trabalhar (16 anos ou mais), participava da força de trabalho.


No mesmo ano, apenas 52% das mulheres negras e 54% das mulheres brancas participavam do mercado de trabalho remunerado. Por outro lado, 75% dos homens negros e 74% dos homens brancos se encaixavam nesse cenário.


Já entre as pessoas em idade produtiva que não foram absorvidas de forma plena, mesmo desejando trabalhar, estão 18% das mulheres negras, 15% dos homens negros, 12% das mulheres brancas e 10% dos homens brancos.


Trabalho não remunerado

Os dados do Ipea também reafirmam que são elas que dedicam mais tempo às tarefas domésticas e de cuidado não remunerado: em média, as mulheres gastam dez horas a mais por semana na comparação com os homens.


A diferença de classes é outro marcador bastante presente no caso do trabalho doméstico não remunerado. Entre as brancas, a diferença das mais ricas para as mais pobres foi de 12 horas e entre as negras foi de dez horas. Já no que diz respeito aos homens brancos, a diferença dos mais ricos para os mais pobres foi de quatro horas semanais, enquanto entre os negros foi de apenas três horas semanais.


“A desigualdade de gênero no trabalho doméstico e de cuidado não remunerado tem impacto negativo na vida das mulheres, em especial das mulheres em pobreza. A dificuldade para se dedicar mais ao mercado de trabalho, para ocupar melhores posições e de maiores rendimentos, a perda de autonomia, a pobreza de tempo, a sobrecarga mental e emocional, além dos rebatimentos na saúde das mulheres, são algumas dessas limitações”, afirma o Ipea.


Além disso, o instituto defende que “uma organização social do cuidado mais justa, que distribua os afazeres domésticos e o cuidado entre homens e mulheres, e entre as famílias, o Estado e o Mercado, são imprescindíveis para impulsionar a economia e propiciar uma vida plena a todos nós”.

Com informações do Ipea

Fonte: Portal Vermelho

As emendas parlamentares e o interesse público

 O crescimento exponencial das chamadas “emendas PIX”, que se caracterizam pela transferência direta de recursos públicos às prefeituras e estados sem a necessidade de rígida prestação de contas, criada pela EC (Emenda à Constituição) 105/19¹, tem gerado ambiente propício para a falta de transparência, dificuldade de fiscalização e uso inadequado dos recursos públicos.


Neuriberg Dias*


Embora possamos inferir que a maioria dos gestores emprega corretamente os recursos que recebem, a ausência de mecanismos de prestação de contas em relação às “emendas PIX” culmina na dificuldade de verificação do destino e finalidade desses recursos como revelou o levantamento da Transparência Brasil, que menos de 1% dos R$ 8,2 bilhões em “emendas PIX” inseridas na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024 identificam o destino e para que o recurso será utilizado.


Já as emendas sem nenhuma informação sobre como o parlamentar planejou sua utilização somam R$ 5,9 bilhões (70%).


Isso traz impactos significativos na sociedade, como: 1) aumento da desigualdade regional e social, 2) uso eleitoral dos recursos públicos, 3) desperdício desses recursos públicos, 4) comprometimento do planejamento governamental, e 5) enfraquecimento das instituições públicas.


A falta de transparência nas “emendas PIX” pode agravar as desigualdades regionais e sociais. Recursos destinados de forma arbitrária, sem critérios claros de distribuição, podem privilegiar áreas que não necessariamente precisam de investimento urgente, enquanto regiões mais carentes permanecem desassistidas.


Quanto ao uso eleitoral dos recursos públicos, sem a devida transparência, há o risco de que esses recursos sejam utilizados para fins eleitorais, favorecendo determinados políticos ou grupos em detrimento do bem-estar coletivo. Essa prática desvirtua o objetivo das políticas públicas e compromete a equidade na distribuição dos recursos.


A falta de prestação de contas e de fiscalização efetivas pelos TCE (tribunais de contas dos estados) pode levar ao desperdício de recursos públicos. Projetos e programas mal planejados ou mal executados podem resultar em investimentos ineficazes, isto é, que não atendem às reais necessidades da população.


O caráter obrigatório e a falta de transparência têm prejudicado o planejamento governamental. A situação se agrava pela necessidade de respeitar o teto de gasto definido pelo arcabouço fiscal e das despesas obrigatórias, o que compromete a capacidade de alocação dos recursos públicos.


Para o governo, isso limita a execução de políticas públicas estratégicas, a resposta às necessidades emergenciais e dificulta ainda a adaptação às demandas sociais e econômicas.


Por fim, o enfraquecimento das instituições públicas ocorre porque a prática das “emendas PIX”, sem a devida transparência e fiscalização, fragiliza as instituições de Estado, o que leva a comprometer a confiança da população na Administração Pública. Isso pode gerar ambiente de desconfiança e descrédito nas instituições responsáveis pela gestão dos recursos públicos.


A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida nas ADI 7.695 e 7.688 declararam a inconstitucionalidade das “emendas PIX”. O ministro-relator, Flávio Dino, destacou que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência.


Para corrigir as falhas no uso das “Emendas PIX”, pesquisadores da FGV/Ibre, enumeram algumas sugestões, quem contribuem efetivamente para aprimorar a interação entre Legislativo e Executivo na execução e fiscalização orçamentária:


1) capacitar o Congresso Nacional, melhorando a estrutura técnica e qualificando o método de definição de emendas;


2) promover avaliação de retorno econômico e social das emendas, estabelecendo critérios mínimos para inclusão no Orçamento Público;
 

3) regulamentar a indicação de beneficiários das emendas de comissão, mitigando a volta da dinâmica do “orçamento secreto”, em que o parlamentar pode dispor do recurso da forma que quiser;


4) criar condições para fiscalizar as transferências especiais, as chamadas “emendas PIX”; e


5) em médio e longo prazos, fortalecer as comissões temáticas (que tratam de saúde, educação etc.) para ampliar a interação com as áreas setoriais do governo, ao mesmo tempo que devem ganhar mais força política no Congresso Nacional.


Estas propostas, associadas à vinculação de prioridades do Poder Executivo, que são definidas nas políticas públicas elaborada pelos ministérios, devem ser incorporadas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2025. Isso permitirá avaliação da eficiência e eficácia dos investimentos realizados em benefício de toda a sociedade.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política

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¹EC 105/19, oriunda das PEC 61/15 e 48/19

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121353

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2197504

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/56a-legislatura/pec-048-19-transf-estados-mun-emendas-a-loa

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/57986

 

Fonte: Diap

Lula reafirma isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil

 Presidente também disse que o governo governo avalia o fim da cobrança do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados dos trabalhadores


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reafirmou seu compromisso de isentar do pagamento do imposto de renda quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta, apresentada durante a campanha, ainda não foi implementada, mas o presidente afirmou que a isenção "está de pé", e que existe a necessidade de definir uma medida compensatória para mitigar os impactos no sistema tributário.


“Tá de pé, e vamos fazer. Vamos fazer porque, veja eu sei que é difícil mudar as coisas porque toda vez que você vai isentar uma pessoa de pagar alguma coisa você precisa ver o que vai colocar no lugar. Mas veja, é humanamente injusto que o trabalhador brasileiro, seja, quem paga imposto de renda, pq é descontado na fonte [...] Então é justo que as pessoas que recebem até R$ 5 mil tenham mais dinheiro para comer, para cuidar da família”, disse o presidente em entrevista à Rádio Gaúcha nesta sexta-feira (16).


Ainda segundo Lula, o governo está avaliando o fim da cobrança do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) dos trabalhadores. ”Nós cobramos imposto de renda do PLR, da participação do lucro dos trabalhadores. Essa é uma coisa que eu estou pensando em como a gente vai conseguir não cobrar do PLR, porque o trabalhador trabalha o ano inteiro, produz, chega o final do ano, recebe o PLR e paga 27% do imposto de renda”, destacou.

Fonte: Brasil247

Prorrogação da licença-maternidade em caso de internação vai à Câmara

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu na quarta-feira (14) a votação do PL 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aumenta a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O prazo passa a ser contado da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Durante a discussão no colegiado, as senadoras Leila Barros (PDT-DF) e Damares Alves (Republicanos-DF) defenderam a ampliação do benefício.


O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Lula defende fim de imposto sobre PLR de trabalhadores

 Presidente disse esperar momento certo para aprovar medida


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na quinta-feira (15) que vai atuar para isentar trabalhadores do Imposto de Renda (IR) sobre os bônus pagos por Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas. A declaração foi dada durante discurso após visitar as instalações da fábrica da Renault, em São José dos Pinhais (PR), cidade da região metropolitana de Curitiba.


"Eu só quero dizer para vocês que essa questão do PLR está na minha cabeça há muito tempo. Nós aprovamos uma reforma tributária, ela ainda não foi aprovada totalmente. E vocês podem ter certeza que, pela primeira vez na vida, esse país tem um presidente que tem compromisso de fazer que aquilo que é salário não pode ser tratado como renda", disse o presidente, arrancando aplausos de centenas de operários que acompanharam a cerimônia de visita à montadora. A pauta é uma reivindicação antiga de sindicatos de trabalhadores.


Ao defender a isenção, Lula comparou com o fato de que acionistas e sócios de empresas já terem esse tipo de benefício fiscal. "Um cidadão que ganha R$ 2 milhões de bônus não paga Imposto de Renda. E o pobre, o trabalhador, aquele que recebe contracheque no final do mês, que não tem como escapar porque vem descontado na folha de pagamento dele. Eu só estou esperando a oportunidade para que a gente possa dar o bote e aprovar o fim do Imposto de Renda no PLR para o povo brasileiro", destacou.


Um projeto de lei (PL) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, o PL 581/2019, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos. O texto já foi aprovado no Senado e agora depende da aprovação dos deputados.


Ainda em seu discurso, Lula exaltou os investimentos do setor automotivo no país. "Aqui, na fábrica da Renault em São José dos Pinhais, no Paraná, desde sua instalação, já foram investidos mais de R$ 12 bilhões no país. Agora, no ciclo de 2023 a 2025, serão mais R$ 2 bilhões, com mais de 5 mil funcionários e funcionárias, sem falar dos 25 mil empregos indiretos em todo o estado." A montadora francesa está presente no país, com sua fábrica no Paraná, há cerca de 25 anos.

Fonte: Agência Brasil

STJ: IR, parcela do empregado e benefícios compõem base da contribuição previdenciária

 Para ministros, fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação e não altera conceito de salário


Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do empregado, descontados na folha de pagamento, assim como as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição e alimentação e plano de assistência à saúde, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.


Prevaleceu a tese do relator, ministro Herman Benjamin, de que o fato de os valores serem repassados ao fisco constitui simples técnica de arrecadação, não alterando o conceito de salário ou salário de contribuição. O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos, o que obriga os tribunais em todo o Brasil a aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.


O advogado Ricardo Anderle, representante de um dos contribuintes parte no processo, defendeu em sustentação oral que a contribuição do empregado e o IR Fonte descontados na folha não se enquadram no conceito de remuneração, já que não têm caráter retributivo à prestação de serviços. Anderle observou ainda que os valores apenas transitam pela conta dos empregados, sendo repassados ao fisco. Ele fez um paralelo com o Tema 69, do STF, em que a Corte excluiu o ICMS da base de PIS e Cofins, entre outros motivos, por se tratar de valor que apenas transita pela contabilidade das empresas, não acrescentando ao patrimônio.


Já a advogada Cristiane Matsumoto, representante de outra parte, defendeu a exclusão da base de cálculo da contribuição patronal dos valores relativos a benefícios indiretos, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde. Segundo ela, são pressupostos da contribuição previdenciária a habitualidade e previsibilidade da verba, assim como seu caráter retributivo. Além disso, a advogada observou que, ao arcar com esses benefícios, o empregador assume o papel do Estado, não podendo ser onerado por isso.


Porém, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que propôs a seguinte tese: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde, ao Imposto de Renda Retido na fonte dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontados na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.


Caso foi julgado nos REsp 2.005.029, Resp 2.005.087 e outros (Tema 1174), e envolve a Poligraph Sistemas e Representações Ltda, além de outras empresas.

Fonte: Jota

Taxa de desemprego recua em 15 estados no segundo trimestre, diz IBGE

 Nas outras 12 unidades da federação, a taxa se manteve estável


A taxa de desemprego recuou em 15 das 27 unidades da federação no segundo trimestre deste ano em relação ao primeiro trimestre. Nos demais locais, a taxa ficou estável. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C), divulgada nesta quinta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A maior queda foi observada na Bahia (-2,9 pontos percentuais), já que o estado passou de uma taxa de desocupação de 14% no primeiro trimestre para 11,1% no segundo trimestre. Apesar disso, o mercado de trabalho baiano apresenta o segundo maior índice do país, ficando atrás apenas de Pernambuco (11,5%).


A média da taxa de desemprego no país caiu 1 ponto percentual, passando de 7,9% para 6,9% no período, conforme divulgado no fim de julho.


Além da Bahia, outros nove estados tiveram queda acima da média nacional: Piauí (-2,4 pontos percentuais, ao passar de 10% para 7,6%), Amazonas (-1,9 ponto percentual, ao passar de 9,8% para 7,9%), Alagoas (-1,8 ponto percentual, ao passar de 9,9% para 8,1%), Tocantins (-1,7 ponto percentual, ao passar de 6% para 4,3%), Acre (-1,7 ponto percentual, ao passar de 8,9% para 7,2%), Espírito Santo (-1,4 ponto percentual, ao passar de 5,9% para 4,5%), Maranhão (-1,1 ponto percentual, ao passar de 8,4% para 7,3%), Ceará (-1,1 ponto percentual, ao passar de 8,6% para 7,5%) e Pará (-1,1 ponto percentual, ao passar de 8,5% para 7,4%).


Minas Gerais e São Paulo tiveram a mesma queda da média nacional, sendo que o primeiro recuou de 6,3% para 5,3% e o segundo, de 7,4% para 6,4%.


Com quedas menos intensas do que a média nacional, aparecem Goiás (-0,9 ponto percentual, ao passar de 6,1% para 5,2%), Rio de Janeiro (-0,7 ponto percentual, ao passar de 10,3% para 9,6%) e Santa Catarina (-0,6 ponto percentual, ao passar de 3,8% para 3,2%). Este último estado apresentou a taxa mais baixa entre todas as unidades da federação.


Mato Grosso e Rondônia mantiveram-se estáveis e com taxas semelhantes a Santa Catarina (3,3%). Ainda na casa dos 3 pontos, aparece Mato Grosso do Sul, com 3,8%.


Além desses, apresentaram estabilidade na taxa de desocupação, Paraná (4,4%), Rio Grande do Sul (5,9%), Roraima (7,1%), Paraíba (8,6%), Amapá (9%), Sergipe (9,1%), Rio Grande do Norte (9,1%), Distrito Federal (9,7%) e Pernambuco (11,5%).


Rendimento

Apenas quatro estados tiveram aumento de rendimento médio real mensal habitual do primeiro para o segundo trimestre deste ano: Rondônia (8,7%), Pernambuco (8,5%), Ceará (7,2%) e Rio Grande do Sul (5%). As demais unidades da federação mantiveram os valores estáveis.


Na comparação com o segundo trimestre do ano passado, no entanto, o rendimento cresceu em dez estados: Rio Grande do Norte (19,8%), Bahia (15,9%), Rondônia (13,3%), Maranhão (9,2%), Rio Grande do Sul (8,9%), Minas Gerais (7,5%), Paraná (6,7%), Mato Grosso (6,3%), São Paulo (6%) e Santa Catarina (5,5%).


O Distrito Federal continua com o maior rendimento médio (R$ 5.154), enquanto o Maranhão segue com o menor valor (R$ 2.088).

Fonte: Agência Brasil

Inflação desacelera para famílias de renda baixa, diz Ipea

 Famílias de renda muito baixa têm a menor inflação em 12 meses (4,05%)


A inflação desacelerou para as famílias de renda baixa e muito baixa em julho, mas voltou a registrar alta entre as demais classes na comparação com junho. É o que aponta o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda referente a julho, divulgado nesta quarta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


Os dados do Ipea indicam que a taxa de inflação para as famílias de renda alta ficou em 0,80% no mês passado, frente a 0,04% em junho. Entre as famílias de renda muito baixa e baixa, as taxas foram, respectivamente, de 0,09% e 0,18% no mês passado, recuando em relação ao percentual de 0,29% de junho.


As famílias de renda muito baixa seguem apresentando a menor taxa de inflação acumulada em 12 meses (4,05%), enquanto a faixa de renda alta tem a taxa mais elevada (5,09%).


O grupo alimentos e bebidas foi o principal ponto de descompressão inflacionária para todas as faixas de renda, tendo em vista a queda de preços observada em 10 dos 16 segmentos que formam esse conjunto de produtos.

Fonte: Agência Brasil

Análise da desoneração da folha de pagamento é adiada para terça

 Foi adiada para a próxima terça-feira (20) a deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na próxima sessão deliberativa. Nesta quinta-feira (15), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao Plenário seu substitutivo (texto alternativo) ao PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB).


Jaques Wagner elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Ele disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.


— É fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados. Além disso, o governo federal está realizando um substancial esforço para preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos — registrou Jaques Wagner, ao ler seu relatório em Plenário.


Como há muitos destaques apresentados ao texto, o relator disse que tentará incorporar o que for possível para apresentar seu texto final na próxima semana. Não houve quem quisesse discutir a matéria na data de hoje.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova projeto que amplia deduções no IR para trabalhadores incapacitados e pessoas idosas

 Essa dedução será limitada a 20% do imposto devido; a Câmara dos Deputados continua analisando a proposta


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 78/24, que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho.


A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação do projeto. “Essa proposta contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com incapacidade permanente para o trabalho”, destacou ela.


O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que já prevê o desconto de gastos com saúde, entre outros, do Imposto de Renda devido. O novo benefício será limitado a 20% do tributo devido e também deverá favorecer pessoas com 65 anos ou mais.


“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).


Novos abatimentos

Pela proposta, desde que comprovados com receituário, laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:

- medicamentos;

- equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;

- cuidadores; e

- clínicas geriátricas.
Se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater e outros anos.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara