quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

 O direito à estabilidade não pode ser negociado


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.


Gravidez foi atestada no aviso-prévio

Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.


O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado, para a garantia da estabilidade.


Direito não depende de boa-fé do empregador

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Estabilidade visa proteger a criança

O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria. Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê). “Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).


No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral, fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.


A decisão foi unânime.


Processo: RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013

Fonte: TST

Lançado em abril, financiamento imobiliário com ‘FGTS Futuro’ ainda não decolou

 Objetivo é aumentar o poder de compra da população de menor renda; expectativa é que cerca de 60 mil famílias de renda de fossem beneficiadas


Quatro meses depois de entrar em vigor, os financiamentos imobiliários baseadas no uso do “FGTS Futuro” ainda não ganharam tração. Essa modalidade foi aprovada pelo Congresso em 2022 e regulamentada pela Caixa Econômica Federal ao longo dos meses seguintes, sendo lançada oficialmente em abril de 2024.


O uso do FGTS Futuro possibilita o uso de recursos que ainda serão depositados no fundo do trabalhador para que ele possa complementar o financiamento de imóveis adquiridos dentro do Minha Casa Minha Vida. A operação está disponível apenas para pessoas que ganham até R$ 2,6 mil, elegíveis à faixa 1 do programa.


O objetivo é aumentar o poder de compra da população de menor renda. A expectativa é que cerca de 60 mil famílias de renda de fossem beneficiadas anualmente pela medida, de acordo com estimativa do Ministério das Cidades.


De abril até aqui, entretanto, a Caixa registrou apenas 376 contratos nessa modalidade, totalizando R$ 3,7 milhões em empréstimos, de acordo com dados do banco levantados a pedido do Broadcast. O montante é ínfimo perto do total de operações na faixa 1 do MCMV neste ano, que acumula 124,7 mil contratos, movimentando R$ 20,9 bilhões.


A vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, disse que esse desempenho abaixo do esperado motivou o banco a iniciar uma pesquisa interna sobre os motivos dessa modalidade não ter evoluído. “O ‘FGTS Futuro’ está rodando muito pouco, e nós estamos buscando entender o porquê”, afirmou, em entrevista ao Broadcast. “Acho que as pessoas não entenderam muito bem como funciona, o que quem está vendendo aqui talvez não esteja conseguindo explicar”, ponderou.


No processo de contratação, a Caixa, como agente financeiro, deve informar ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. Havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. A opção pelo uso do FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação, sem possibilidade de adesão posterior.


A modalidade, porém, também embute alguns riscos. O principal deles é o trabalhador perder o vínculo empregatício e ter de arcar com uma parcela maior do que o originalmente previsto, comprometendo seu orçamento doméstico.

Fonte: Estadao

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025, com aumento de 6,87% em relação ao atual

 Valor ainda depende da variação anual do INPC até novembro, acrescido do crescimento do PIB em 2023


A proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24) foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê um salário mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87% em relação ao atual, de R$ 1.412. O projeto prevê despesas de 2,93 trilhões com meta de déficit fiscal zero, mesma meta deste ano.


O valor do salário mínimo é uma projeção porque ainda depende da variação anual do INPC até novembro acrescido do crescimento do PIB em 2023, que foi de 2,91%.


O orçamento total previsto para o ano que vem é de R$ 5,87 trilhões, dos quais R$ 2,77 trilhões são despesas com a rolagem da dívida pública. O projeto prevê aumento real de receitas de 5,78%, mas limita o crescimento real das despesas em 2,50%. Para calcular o limite de despesas, conforme o novo arcabouço fiscal, foi considerada uma variação anualizada do IPCA de 4,23% até junho.


Grandes despesas:

- Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões

- Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões

- Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões

- Novo PAC: R$ 60,9 bilhões

- Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões

- Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão

- Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões

- Bolsa Família: R$ 167,2 bilhões

- Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7 bilhões

- Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões

- Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$ 38,9 bilhões


Como cenário econômico para 2025, foi considerado um crescimento econômico de 2,64% e inflação de 3,3%. Para a taxa de juros básica, o governo considera uma queda do atual patamar de 10,50% ao ano para 9,61%. Para o dólar, a estimativa é R$ 5,19 como média anual.


O projeto do Orçamento de 2025 vai ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, será votado no Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara

Ampliação do SINE aproxima o Brasil de boas práticas internacionais

 As Centrais Sindicais parabenizam os/as Conselheiros/as do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que ousaram dar um importante passo para fortalecer as políticas públicas ao aprovar resolução que possibilita a execução do SINE (Sistema Nacional de Emprego) por entidades da sociedade civil.


A resolução define um processo de experiência piloto de dois anos, quando as regras de funcionamento e de fiscalização serão testadas. Ela prevê a ampliação da oferta e do acesso, por parte dos/as trabalhadores/as e dos empregadores, às políticas públicas de emprego como: a intermediação de mão-de-obra; o acesso ao seguro-desemprego; o pagamento do abono salarial; o credenciamento para cursos de qualificação profissional; o apoio ao microcrédito e ao empreendedorismo; a emissão de documentos.


Com essa iniciativa as quase 1500 unidades do SINE ganharão maior capilaridade pelos quase 5500 municípios e nos bairros e comunidades dos grandes centros urbanos. Estará, desta forma, mais próximo de quem demanda as políticas publicas, trabalhadores e empregadores, com investimento em informatização, agilizam-se com qualidade no atendimento o acesso às políticas e aos direitos.


Esse tipo de parceria entre o poder público e entidades privadas, sindicatos laborais e de empresas, organizações comunitárias e sem fins lucrativos, reproduz práticas de sucesso presente em muitos países, com uma oferta orientada pelo conhecimento local e setorial das organizações.


Consideramos que esse projeto piloto do CODEFAT e do MTE é uma ótima oportunidade para construir avanços e modernizar o SINE, estreitando o relacionamento entre o poder público e, especialmente, as organizações sindicais empresariais e de trabalhadores.


São Paulo, 31 de agosto de 2024


Moacyr Tesch Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Antônio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Fonte: NCST

Lista de acontecimentos -João Guilherme Vargas Netto

 1 – Agora que o ministro da Fazenda começou a preparar a proposta do governo sobre a reforma tributária da renda é preciso que as direções sindicais interessadas na eliminação (apoiada pelo presidente Lula) do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados das empresas (PLRs) apresentem aos deputados e senadores seu pleito.


As PLRs cresceram e passaram a ser parcela considerável dos ganhos dos trabalhadores como é demonstrado pelos números que me foram passados por Cid Cordeiro, assessor sindical no Paraná: em 55 empresas metalúrgicas, 24 mil trabalhadores obtiveram PLRs que variaram de R$ 8.700 a R$ 15.300.


2 – O Codefat aprovou a participação das centrais sindicais na execução do SINE, uma vitória dos trabalhadores.


O Codefat é o Conselho do FAT – Fundo de Amparo aos Trabalhadores – e orienta as ações do Sistema Nacional de Emprego, o SINE. A nova orientação aproximará as entidades sindicais das necessidades dos que procuram emprego e qualificação, principalmente os jovens.


3 – Como ilustração das potencialidades da utilização das redes sociais na comunicação sindical, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos foi surpreendido pela viralização de uma postagem que retratava a distribuição de jornais nas empresas, com quase 150 mil acessos, quatro vezes o número de trabalhadores da base.


4 – A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) tem colocado enormes dificuldades aos bancários em sua campanha salarial, contrapondo provocadoramente um reajuste de apenas 90% do INPC (assim mesmo somente pagos em janeiro/2025) à reivindicação de 5% de aumento real, enquanto a direção do Santander convocou a polícia para reprimir uma manifestação pacífica contra as terceirizações em sua sede.


A campanha salarial dos bancários (com data-base em 1º de setembro) exige solidariedade ativa do movimento sindical e a ação do Santander e da polícia merecem repúdio.


5 – Nesta lista de acontecimentos deve se registrar a comemoração (com lançamento de minidoc eletrônico e de livro alusivos) dos 90 anos do sindicato de engenheiros de São Paulo na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa, precedendo o congresso nacional da categoria em setembro.


João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical

Comissão debate contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas

 A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (3) a extinção gradativa das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas. O debate, solicitado pela deputada Carla Ayres (PT-SC), será realizado no plenário 3, às 14 horas.


A deputada Carla Ayres explica que duas propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos Deputados. A PEC 6/24 prevê a extinção gradativa das contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas em um prazo de 10 anos, e a PEC 555/06 determina a extinção imediata dessa contribuição.


"A audiência pública proporcionará um espaço democrático para a troca de ideias, argumentos e informações, contribuindo para o aperfeiçoamento das propostas legislativas em questão", afirma a deputada.

Fonte: Agência Câmara

Desemprego cai para 6,8% no trimestre encerrado em julho

 É a menor taxa para um trimestre fechado em julho desde 2012


A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, ficou em 6,8% no trimestre encerrado em julho deste ano, abaixo dos 7,9% do mesmo período em 2023.


O indicador também foi inferior ao observado no trimestre encerrado em abril deste ano (7,5%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (30), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Segundo o IBGE, essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em julho desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.


Emprego

A população desocupada, isto é, aquela que está buscando emprego, mas não consegue, ficou em 7,4 milhões de pessoas, o menor patamar para o período na série histórica. A desocupação caiu 9,5% em relação ao trimestre encerrado em abril (menos 783 mil desempregados) e 12,8% na comparação com julho de 2023 (menos 1,1 milhão de pessoas).


Já a população ocupada atingiu 102 milhões de pessoas, o maior contingente para o período desde 2012, apresentando altas de 1,2% no trimestre (mais 1,2 milhão de trabalhadores) e 2,7% no ano (mais 2,7 milhões de pessoas).


O rendimento real de todos os trabalhos (R$ 3.206) ficou estável no trimestre e cresceu 4,8% no ano, enquanto a massa de rendimento real habitual (R$ 322,4 bilhões) cresceu 1,9% (mais R$ 6 bilhões) no trimestre e 7,9% (mais R$ 27,5 bilhões) no ano.

Fonte: Agência Brasil

“Simples Trabalhista”: relator pede para retirar de pauta da Comissão de Indústria

 Foi retirado da pauta da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, o PLP 125/23, que altera a Lei Complementar 123, que cria o chamado “Simples Trabalhista”.


A retirada foi a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republic-PE), que não pode estar presente na reunião do colegiado. Destaque-se que a proposição conta com parecer pela aprovação, com substitutivo (texto novo). Havia pedido de retirada de pauta do deputado Helder Salomão (PT-ES).


A matéria ainda será analisada, respectivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho; Previdência e Assistência Social; e Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.


Conteúdo do PL

O texto propõe significativas alterações na LC (Lei Complementar) 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A principal inovação desse projeto é a criação do chamado “Simples Trabalhista”, que é regime simplificado de contratação trabalhista para micro e pequenas empresas.


Principais pontos do PLP 125

Simples Trabalhista: projeto visa estabelecer regime menos burocrático e mais flexível para as microempresas e empresas de pequeno porte no que diz respeito às obrigações trabalhistas, similar ao “Simples Nacional” no âmbito tributário. A ideia é que as empresas possam contratar funcionários com menos formalidades e custos administrativos reduzidos.


Flexibilização de regras trabalhistas: “Simples Trabalhista” busca flexibilizar algumas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permitiria, por exemplo, formas alternativas de contratação, jornada de trabalho, e outros aspectos relacionados à relação empregatícia.


Redução de custos: PLP também pretende reduzir os custos relacionados à folha de pagamento, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias, incentivando a formalização de empregos e a competitividade das micro e pequenas empresas.


Objetivo de estímulo ao emprego: PLP 125/23 é apresentado como medida para estimular a geração de empregos formais, especialmente em cenário econômico de recuperação, buscando facilitar a contratação e regularização de trabalhadores.


Segurança do Trabalho

O colegiado aprovou parecer contrário ao projeto, do relator, deputado José Rocha (União-BA), que foi lido por Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor do PL 3.818/19, que altera o Título II, Capítulo V, da CLT, relativo à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O projeto é positivo para os trabalhadores.


Conteúdo do PL

Atualização das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: busca atualizar e modernizar as disposições legais que tratam da segurança e saúde ocupacional, considerando avanços tecnológicos e novas realidades no ambiente de trabalho.


Ampliação das responsabilidades: uma das mudanças propostas pode incluir a ampliação das responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho, para garantir ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


Revisão de procedimentos e práticas: propõe a revisão de procedimentos e práticas no âmbito da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho, possivelmente incluindo novos requisitos para a realização de avaliações de risco, exames médicos ocupacionais e medidas preventivas.


Integração com outras normas: mudanças propostas também buscam alinhar a CLT com outras legislações e normativas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo abordagem mais coerente e eficiente na proteção dos trabalhadores.


Impacto na prevenção de acidentes: intenção é que essas alterações melhorem as práticas preventivas nas empresas, reduzindo a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


Tramitação

A proposta já teve parecer contrário aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Texto ainda vai passar pelas comissões de Trabalho; Saúde; e Constituição e Justiça.

Fonte: Diap

Inflação em agosto desacelera, fica abaixo do esperado e surpreende mercado

 Índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas supera expectativas e mostra estabilidade


O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de agosto de 2024 apresentou uma desaceleração da inflação no comparativo com julho, superando as expectativas do mercado sobre o aumento de preços para o mês.


Enquanto a maioria das previsões indicavam uma taxa de inflação entre 0,3 e 0,66 para agosto, o índice apresentado ficou em 0,29%. Em julho, a inflação registrada foi de 0,61%.


“Os três índices componentes do IGP-M mostraram desaceleração na transição de julho para agosto. No Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), os principais fatores de queda foram as commodities, como minério de ferro, farelo de soja e feijão. No Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o grupo alimentação destacou-se com uma queda mais acentuada, influenciada pela boa safra de produtos in natura, superando a redução observada no mês anterior. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou uma alta menos intensa nos custos de mão de obra, resultando em uma menor pressão inflacionária no segmento em agosto", afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços da FGV.


Entre os destaques em agosto, estão a queda dos alimentos in natura de -7,11%, tarifa de eletricidade residencial (-0,71%) e artigos de higiene pessoal (-0,71%).A expectativa de alta inflacionária é o grande motivação para manutenção da taxa de juros em altos patamares pelo Banco Central do Brasil.


Com a redução do índice em agosto, o órgão ganha mais espaço para reduzir a alta de juros e aquecer a atividade econômica do país, ponto de conflito entre o atual presidente do banco e o governo federal.

Fonte: RevistaForum

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

 Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.


Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.


A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.


O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.


Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência.


“A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.


Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

Fonte: CNNBrasil

TST inclui no convênio da Petrobras filho incapaz de empregado aposentado

 A decisão se baseou na dignidade da pessoa humana e na função social da empresa.


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso apresentado pela Petrobras contra a decisão que a obriga a incluir o filho de 28 anos, considerado incapaz, de um empregado aposentado, em seu plano de saúde. A decisão do colegiado teve como base o princípio da dignidade da pessoa humana e a prevalência do valor social do trabalho.


O caso teve início quando o empregado aposentado solicitou administrativamente a inclusão de seu filho, diagnosticado com distúrbio psiquiátrico grave e declarado incapaz em ação de interdição, no plano de saúde da empresa. Diante da negativa da Petrobras, o empregado recorreu à Justiça.


A 10ª vara do Trabalho de Natal/RN deferiu a inclusão, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e do primado do trabalho. A Petrobras, então, interpôs recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 21ª região.


No recurso ao TST, a empresa argumentou que a inclusão do filho do empregado aposentado no plano de saúde violaria o regulamento interno e a negociação coletiva, já que a incapacidade foi reconhecida após o filho completar 21 anos.


Contudo, o relator do caso no TST, ministro Douglas Alencar, destacou que a sentença proferida em primeira instância baseou-se em dispositivos constitucionais, os quais não foram refutados pela Petrobras em suas alegações.


Diante disso, o recurso da empresa foi rejeitado por unanimidade.

Processo: 0000568-40.2022.5.21.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414111/tst-inclui-no-plano-da-petrobras-filho-incapaz-de-empregado

Fonte: Migalhas

Brasil gera 1,49 milhão de vagas formais em 2024 e supera total de 2023

 Mercado de trabalho mostra sinais de aquecimento. O setor de serviços foi o principal responsável pela geração de empregos


Nos primeiros sete meses de 2024, o Brasil gerou 1,49 milhão de vagas formais, superando o saldo total de 2023, que foi de 1,48 milhão. Em julho, o saldo positivo foi de 188 mil novos postos de trabalho com carteira assinada, de acordo com os dados do Novo Caged divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número total de pessoas empregadas formalmente atingiu 47 milhões, o maior da série histórica.


O setor de serviços foi o principal responsável pela geração de empregos em julho, com 79 mil vagas, seguido pela indústria (49 mil) e comércio (33 mil). O acumulado de 12 meses indica a criação de 1,7 milhão de empregos, um crescimento de 13% em relação ao mesmo período anterior. A maior parte dos novos postos de trabalho foi gerada na região Sudeste, com destaque para São Paulo, que registrou o maior saldo de contratações, com 61 mil vagas no mês.


No acumulado do ano, o setor de serviços também lidera, com 798 mil empregos criados, seguido pela indústria (292 mil) e construção civil (200 mil). O salário médio de admissão em julho foi de R$ 2.161,37, representando um aumento em relação a junho de 2024 e a julho de 2023. O mercado formal segue aquecido em todas as regiões e setores, com exceção de Alagoas, onde houve perda de vagas devido à desmobilização da cana-de-açúcar.

Fonte: Brasil247

Centrais e MPT juntos no combate ao assédio eleitoral

 Proteja sua liberdade de voto e a integridade do processo eleitoral. Descubra como combater o assédio eleitoral com a Campanha lançada pelas Centrais Sindicais e o MPT.


As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST e Intersindical e o MPT (Ministério Público do Trabalho) lançarão na próxima terça-feira (03 de setembro), às 10:00 horas (horário de Brasília) uma Campanha Contra o Assédio Eleitoral.


O lançamento acontecerá durante uma reunião on-line entre representantes das centrais sindicais e MPT.


Centrais e MPT juntos esclarecem e combatem

A campanha é uma ação que visa esclarecer e combater o assédio eleitoral, protegendo a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral. Este ano acontecem eleições municipais no Brasil e os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios do país.


A iniciativa tem como objetivo orientar as vítimas acerca de como identificar o assédio eleitoral e fornecer passos claros sobre como denunciar essas práticas.


As Centrais Sindicais também assinam o “Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho”, de iniciativa do MPT.


Assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em coações, pressões e promessas de benefícios em troca de apoio político, o que tem se tornado comum, especialmente, no ambiente de trabalho.


De acordo com o relatório do MPT, em 2022, houve um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral. Foram registradas, até o fim de outubro, 2.360 denúncias contra 1.808 empresas. É o que aponta o relatório.


O assedio eleitoral pode ser identificado também dentro do serviço público e em outros espaços institucionais, demandando atuação, para além do campo eleitoral, de todo o Ministério Público brasileiro.

 

Cartilha Assédio Eleitoral

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

Comissão de Trabalho da Câmara debate greve no INSS

 A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, nesta quinta-feira (29), a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Os servidores estão em greve desde o dia 16 de julho.


A parlamentar explica que a categoria luta pela valorização do vencimento básico; incorporação das gratificações; melhores condições de trabalho nas agências do INSS; reestruturação da Carreira do Seguro Social, com exigência de nível superior para ingresso ao cargo de Técnico do Seguro Social; e reajuste salarial para corrigir as perdas inflacionárias dos últimos sete anos.


“Atender às reivindicações da categoria do INSS significa garantir condições laborais dignas e adequadas às reais necessidades de quem atua cotidianamente por uma Administração Pública mais moderna, eficiente e eficaz”, diz Erika.


O debate será realizado às 10 horas, em local a ser definido.

Fonte: Agência Câmara

Processos no TST passam a tramitar integralmente no PJe

 Todos os casos novos, tanto ações originárias quanto recursos, terão tramitação exclusivamente eletrônica


Desde 1º de agosto, os processos do Tribunal Superior do Trabalho passaram a tramitar com mais agilidade, e as consultas processuais e peticionamentos podem ser feitas em um único sistema. Todos os casos novos, tanto ações originárias quanto recursos, agora tramitam exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou a mudança na abertura das atividades do segundo semestre. “Finalmente, podemos dizer que a Justiça do Trabalho é 100% PJe”, afirmou.


Anteriormente, todos os processos que chegavam ao TST provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) eram convertidos para tramitar no Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (eSIJ). Após o julgamento, eram novamente convertidos ao PJe para retornarem ao tribunal de origem.


Colaboração entre órgãos

A implementação completa do PJe no TST era uma das principais metas da gestão do ministro Lelio Bentes. O objetivo foi garantir que todos os recursos também tramitassem no sistema.


Para fazer a migração, foi necessário mapear e identificar, do recebimento à baixa do processo, os pontos que impactavam a tramitação por meio do sistema PJe, considerando as necessidades específicas do TST e sempre observando seu Regimento Interno.


O coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, explica que a unificação foi um trabalho conjunto entre as equipes do TST e do CSJT, que mapearam e identificaram os pontos críticos na tramitação dos processos.

 

Dados

De janeiro a junho deste ano, o TST julgou 247.934 processos, 6,7% a mais do que o número do mesmo período em 2023, quando 70% dos novos casos já tramitavam pelo PJe.

Fonte: TST

Sete anos após a reforma trabalhista, 70% dos informais querem voltar a ser CLT, diz pesquisa

 Reforma de Michel Temer falhou em criar empregos e aumentou a insegurança financeira, aponta a FGV


Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre) revela que 67,7% dos trabalhadores autônomos, incentivados pela reforma trabalhista a aderirem à informalidade, agora desejam um emprego com carteira assinada, informa o portal UOL. Esse dado expõe a fragilidade da medida que, aprovada há sete anos, em vez de criar oportunidades, aprofundou a precariedade do trabalho no país.


Alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma trouxe mudanças significativas, como a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação, a permissão de parcelamento de férias e a eliminação da contribuição sindical obrigatória — decisão posteriormente retificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de a promessa ser a redução do desemprego que subia desde a crise político-econômica de 2015, a realidade foi outra. Em julho de 2017, a taxa de desocupação já estava em 12,9%, disparando ainda mais nos anos seguintes e atingindo 14,9% em março de 2021, em meio à pandemia de Covid-19.


Hoje, 25,4 milhões de brasileiros trabalham como autônomos, e a insegurança financeira é uma constante para esses trabalhadores. Cerca de 44% dos autônomos ganham até um salário mínimo, e 45% deles não conseguem prever sua renda para os próximos seis meses — um percentual que chega a 67,5% entre os empregados formais. Além disso, a variação salarial é uma realidade para 19,8% dos autônomos, enquanto apenas 4,7% dos trabalhadores com carteira assinada enfrentam essa oscilação.


O desejo pela segurança do emprego formal é ainda mais intenso entre os mais pobres: 75,6% dos autônomos que ganham até um salário mínimo preferem a CLT. Entre aqueles com rendimentos de um a três salários mínimos, esse índice é de 70,8%. Apenas entre os que ganham acima de três salários mínimos, a preferência pela carteira assinada cai para 54,6%. A precarização do trabalho recai mais pesadamente sobre os homens negros, que representam 54,5% dos autônomos, e sobre aqueles na faixa etária de 45 a 65 anos.

Prévia da inflação oficial recua para 0,19% em agosto

 Com resultado, taxa acumulada neste ano fica em 3,02%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,19% em agosto deste ano. A taxa é inferior às observadas nas prévias de julho deste ano (0,30%) e de agosto do ano passado (0,28%).


Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta terça-feira (27).


Com o resultado, o IPCA-15 acumula taxas de 3,02% nos oito meses deste ano, e de 4,35% em 12 meses. O acumulado em 12 meses ficou abaixo dos 4,45% registrados nos 12 meses anteriores, ou seja, de agosto de 2023 a julho deste ano.


Na prévia de agosto, oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE registraram alta de preços, com destaque para os transportes (0,83%), que tiveram o maior impacto no IPCA-15 do período.


O resultado dos transportes foi influenciado pelas altas de itens como gasolina (3,33%), combustíveis (3,47%), etanol (5,81%), gás veicular (1,31%) e óleo diesel (0,85%).


Por outro lado, os alimentos foram a única classe de despesas com deflação (queda de preços), de 0,8%, repetindo o comportamento da prévia do mês anterior, quando teve taxa de -0,44%.


Entre os itens alimentícios que registraram deflação estão tomate (-26,59%), batata-inglesa (-13,13%) e cebola (-11,22%). A refeição fora do domicílio, no entanto, teve inflação de 0,49%.


Os demais grupos de despesas apresentaram as seguintes taxas de inflação: educação (0,75%), artigos de residência (0,71%), despesas pessoais (0,43%), saúde e cuidados pessoais (0,27%), habitação (0,18%), comunicação (0,09%) e vestuário (0,09%).

Fonte: Agência Brasil

STF vai reiniciar análise de modulação de decisão da 'revisão da vida toda'

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta segunda-feira (26/8) e suspendeu o julgamento no qual o Plenário da corte analisava a modulação de efeitos da decisão contrária à “revisão da vida toda”.


Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta (30/8).


Os ministros analisavam embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).


O pedido de modulação era para excluir do alcance da decisão os aposentados e pensionistas que tenham ajuizado ações de revisão da vida toda até a data de conclusão do julgamento anterior (21 de março deste ano).


Quatro votos

Antes do pedido de destaque, quatro ministros já haviam rejeitado os embargos de declaração e negado a modulação.


O ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, considerou que o tema foi devidamente debatido no julgamento original e que os precedentes citados pelos recorrentes não tinham relação com o caso.


Com relação aos embargos do Ieprev, ele ainda ressaltou que amici curiae (amigos da corte, que têm a função de trazer informações relevantes para o processo) não têm legitimidade para interpor recursos em ações do tipo.


Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.


Clique aqui para ler o voto de Kassio

ADI 2.110

ADI 2.111

Fonte: Consultor Jurídico

Taxa Selic deve ser usada em correção monetária de indenização trabalhista

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga por um banco a um bancário, em uma ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST segue entendimentos recentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.


Anteriormente, o entendimento do TST (Súmula 439) era de que os juros de mora das condenações por danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação. No entanto, a correção monetária se daria a partir da decisão que arbitrou ou alterou os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à verba indenizatória era reconhecido.


No julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tinha estabelecido que o índice da correção monetária seria o IPCA-E, e a decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, em 2017. Para o colegiado, não havia no caso ofensa direta e literal à Constituição, única forma de cabimento de recurso de revista quando o processo está em fase de execução.


Em 2020, o Supremo firmou o entendimento vinculante (a ser observado em todas as instâncias) de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos da mesma forma que as condenações cíveis: na fase pré-judicial, pelo IPCA-E; e, a partir do ajuizamento da ação, pela Selic. Ficou decidido ainda que, nos processos em fase de execução com débitos ainda não quitados e sem índice de correção definido, deveriam seguir esse precedente.


O relator dos embargos do banco à SDI-1, ministro Breno Medeiros, explicou que, com a decisão do STF, se o índice de correção não tiver sido estabelecido na decisão definitiva, a taxa Selic deve ser utilizada de forma geral tanto para a correção quanto para os juros de mora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

E-RR 202-65.2011.5.04.0030

Fonte: Consultor Jurídico

Dados do Caged sobre emprego em julho virão fortes, diz ministro do Trabalho

 Em junho, o país criou 201.705 vagas formais de trabalho. No segundo trimestre, a taxa de desemprego caiu de 7,9% para 6,9%, menor índice desde 2014


Reuters - O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira que os dados do Caged que serão divulgados esta semana sobre o desempenho do emprego formal em julho virão "fortes".


Segundo Marinho, que falou em evento sobre mercado de trabalho e relações trabalhistas no Rio de Janeiro, os empregos formais criados de janeiro a julho superaram o saldo de todo o ano passado.


No primeiro semestre, o país criou 1,3 milhão de postos de trabalho formais, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), acima dos 1,03 milhão criados no mesmo período de 2023. Em todo o ano de 2023 foram criadas 1,484 milhão de vagas, segundo dado divulgado em janeiro.


Em junho, o país criou 201.705 vagas formais de trabalho, acima do esperado pelos economistas consultados pela Reuters. Para julho, a expectativa é de criação líquida de 190.000 vagas.

Fonte: Brasil247

Apenas 21% das empresas enviaram relatório de transparência salarial

 Documento é exigência da Lei de Igualdade Salarial. De 50 mil empresas que precisam prestar informações, até o momento 10,5 mil fizeram o envio


Até o momento, apenas 21% das quase 50 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores entregarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo para o envio das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego se encerra no próximo dia 31.


O percentual alcançado até agora corresponde a 10,5 mil companhias. A prestação dessas informações responde aos termos estabelecidos pela Lei 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo buscar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres na mesma função.


Com base nas informações recebidas, o MTE elaborará um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro.


As empresas, então, devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando-as em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.


Após a publicação dos dados pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres irão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues, fornecendo um panorama da transparência salarial no país.


Apesar das medidas, uma redução expressiva na desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é esperada neste segundo relatório. “Ainda é cedo para falar em uma mudança significativa. Precisamos transformar a cultura que perpetua a desigualdade salarial e a precarização das mulheres no mercado de trabalho,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Primeiro relatório

Os dados do primeiro relatório, divulgados em maio e fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. Além disso, somente 32,6% dessas companhias têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres.


O percentual é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.


Ainda conforme o documento, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. No que diz respeito à remuneração, cuja média no Brasil é de R$ 4.472, ficou constatado que os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

Com agências

Fonte: Portal Vermelho