terça-feira, 11 de março de 2025

Dieese mostra que mulheres ainda enfrentam desigualdade no trabalho

 Descubra como as mulheres chefiam mais domicílios, mas ainda enfrentam desigualdades no mercado de trabalho.


O documento “Mulher chefia mais domicílios, mas segue com menos direitos e oportunidades no trabalho” destaca a necessidade de políticas públicas e ações sindicais para reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho, incluindo a ampliação da licença-paternidade e a oferta de creches públicas.


Publicado em pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) para o 8 de março de 2025, o documento reflete o compromisso da entidade com a promoção da igualdade de gênero e a melhoria das condições de trabalho para as mulheres. Apresentamos os principais pontos levantados.


Desigualdades no Mercado de Trabalho

Apesar do crescimento econômico de 3,5% do PIB e da criação de 1,7 milhão de empregos com carteira assinada, as mulheres continuam enfrentando desigualdades significativas no mercado de trabalho.


A taxa de desemprego entre as mulheres foi de 7,7%, contra 5,3% entre os homens. Para as mulheres negras, a taxa foi ainda maior: 9,3%.


As mulheres ganham, em média, 22% a menos que os homens, com uma diferença salarial de R$ 762 por mês. Em cargos de direção, essa diferença chega a R$ 3.328 mensais, o que equivale a **R$ 40 mil a menos por ano.


Chefia dos Domicílios

Desde 2022, as mulheres passaram a ser responsáveis por 52% dos domicílios no Brasil. Nos lares monoparentais (onde apenas um adulto vive com os filhos), a chefia feminina chega a 92%.


Subutilização da Mão de Obra

Quase um quarto 23,2%) das mulheres negras estava em situação de subutilização da mão de obra, o que inclui desemprego, subemprego e pessoas que gostariam de trabalhar, mas não conseguem.


Afazeres Domésticos

As mulheres dedicam 21 dias a mais por ano do que os homens aos afazeres domésticos, totalizando 499 horas a mais anualmente. Isso reflete uma dupla jornada que penaliza as mulheres, limitando seu tempo para lazer, educação e participação política.


Desigualdades Salariais

Entre os 1% mais bem remunerados, apenas 22% são mulheres. A diferença salarial é ainda mais acentuada para mulheres negras com ensino superior, que ganham R$ 4.885 a menos por mês do que homens não negros com o mesmo nível de formação.


Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, começou a surtir efeitos em 2024, com a obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial em empresas com mais de 100 funcionários.


Cláusulas Negociadas

Em 2023, 27,8% das negociações coletivas incluíram cláusulas relacionadas a creches, e **8,2%** abordaram direitos de gestantes e lactantes. A igualdade salarial foi tema em 5,4% das negociações.


Mulheres ainda enfrentam barreiras

O documento evidencia que, apesar dos avanços econômicos, as mulheres ainda enfrentam barreiras significativas no mercado de trabalho e na sociedade. A desigualdade salarial, a sobrecarga de trabalho doméstico e a subutilização da mão de obra feminina são desafios que exigem ações concretas e políticas públicas eficazes para garantir a equidade de gênero.

Fonte: Rádio Peão Brasil

O trabalho decente liberta

 

A disputa entre o capital e o trabalho é uma disputa histórica que continua a atormentar a classe trabalhadora, pois o capital sempre busca fragilizar a organização dos trabalhadores para impor “inovadoras” formas de gestão e pressionar os governos para que sejam alteradas as leis que garantam direitos trabalhistas e criem dificuldades para a obtenção do lucro fácil.


Em plena era da informação e dos avanços tecnológicos ainda encontramos milhões de trabalhadores sendo explorados e assediados pela “lógica” capitalista de acúmulo de riqueza, que se materializa através de jornadas excessivas, metas inatingíveis, baixos salários, retirada de conquistas e benefícios, ataque aos Sindicatos e divisão da classe trabalhadora; esta é a forma de atuar do Capital quando se trata das relações trabalhistas.


Na atualidade, o Capital adotou como estratégia principal impor a toda sociedade uma nova forma de enxergar o significado do trabalho, esta iniciativa conta com a cumplicidade dos grandes meios de comunicação para que a população aceite sem maiores resistências a ideia de que o trabalho é uma obrigação de todos e que deve estar subordinado aos interesses do mercado e ser executado nas condições determinadas pelos patrões. Não por acaso, o movimento sindical defende a ideia do trabalho decente, com bons salários, condições de trabalho seguras e direitos respeitados.


Ainda estão vivas em nossas memórias as cenas de reconhecimento da dedicação dos trabalhadores da Saúde durante a pandemia da COVID. Aplausos, jornais e TVS reconhecendo a essencialidade destes profissionais; outras categorias de trabalhadores essenciais também são lembradas quando são interrompidos os fornecimentos de energia e água.


Infelizmente os trabalhadores envolvidos com a prestação de serviços essenciais à vida não têm o seu devido valor reconhecido pelas empresas, que após a privatização simplesmente tratam os “colaboradores” com discursos enaltecedores do empreendedorismo e falsa promessas de progresso nas carreiras. Tudo em nome da modernidade da gestão e da ampliação dos lucros.


Este eterno dilema entre capital e trabalho segue firme, em alguns momentos ocorrem avanços e melhorias nas relações entre patrões e empregados e em outros notamos a prevalência da lógica neoliberal. Segundo a estudiosa Elisabeth Anderson (autora do livro Sequestro: Como o neoliberalismo virou a ética do trabalho contra os trabalhadores e como os trabalhadores podem recuperá-la), o embate se dá entre as versões progressistas e conservadoras sobre a ética do trabalho.


A autora descreve a versão progressista ou pró-trabalhador como sendo aquela que se alinha com a remuneração digna, com o respeito e condições de trabalho seguras; enquanto a versão conservadora da ética do trabalho defende que o trabalhador tem o dever de trabalhar incansavelmente, sem reclamar, deve aceitar as perigosas condições de trabalho e se contentar com salários miseráveis. Esta disputa, desnecessária e injusta, somente provoca o aumento das desigualdades sociais e a exploração de trabalhadores essenciais ao bem-estar social coletivo, afinal de contas sem energia elétrica, assim como transportes, comunicações, água e preservação ambiental o futuro da humanidade está comprometido.


Não por acaso vivemos tempos de ataques da extrema-direita aos movimentos sindical e social, em especial aos Sindicatos, que defende e instrui o Estado a reduzir a proteção social ofertada á população sob o vergonhoso discurso do controle do gasto público, que critica os investimentos em educação, saúde e previdência social, mas, se cala em relação aos subsídios destinados as grandes empresas e ao agronegócio.


A sociedade precisa acabar de vez com a ideia de que a riqueza é prova de virtude enquanto a pobreza é sinônimo de vício e dependência da ajuda estatal, seria mais humano e justo criar empregos dignos em quantidade suficiente para que somente uma minoria dependesse da proteção social do Estado. A melhor forma de se contrapor a versão conservadora da ética do trabalho é fortalecer o movimento sindical, pois não podemos aceitar que o companheiro ao nosso lado seja explorado e tratado como um simples número, pois amanhã poderemos passar pela mesma situação.


A qualidade de vida não pode estar atrelada ao que se consegue adquirir em um mundo orientado pelo consumismo desenfreado, estimulado pelos donos do Capital defensores da competitividade como ferramenta de seleção natural de indivíduos de primeira e segunda classe. A solidariedade e a justiça econômica são fundamentais para resignificar o trabalho e acabar com a exploração neoliberal.


A defesa de um Salário Mínimo digno é um passo importante para aproximar o Sindicalismo e os Movimentos Sociais para virarmos o jogo contra a desigualdade e a pobreza. O que liberta não é o trabalho, o que liberta é um trabalho decente, que respeite direitos, garanta uma remuneração justa e que não coloque em risco a saúde e a segurança da classe operária.


Eduardo Annunciato – Chicão

Diretor de Educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)

Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA

Vice-presidente da Força Sindical

Fonte: Rádio Peão Brasi

PEC 8/25 propõe jornada de 4 dias semanais; entenda a mudança

 A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) apresentou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 8/25, em 25 de fevereiro, para que a jornada de trabalho no Brasil seja reduzida para 4 dias por semana, mantendo o salário integral.


A medida altera o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, e estabelece que a duração máxima do trabalho, chamado normal, não ultrapasse 8 horas diárias e 36 horas semanais, contra as atuais 44 horas semanais.


Segundo a deputada, a proposta busca alinhar o Brasil às tendências globais de flexibilização da jornada, com prioridade ao bem-estar dos trabalhadores.


Hilton também destaca que a medida permitirá mais tempo para lazer, estudos, saúde e convívio familiar, além de reduzir o estresse e a exaustão ligados à chamada escala 6x1 — 6 dias de trabalho para apenas 1 de descanso.


Apoio popular

Um dos movimentos que deram origem à PEC foi a petição pública do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), idealizada pelo ativista e vereador eleito em 2024, pela cidade do Rio de Janeiro, Rick Azevedo (PSol), que reuniu quase, até o momento, 3 milhões de assinaturas.


Do ponto de vista econômico, o texto da PEC se baseia em estudos que indicam a geração de até 6 milhões de empregos com a redução da jornada, além de impulsionar o consumo e a produtividade.


A exemplo de testes feitos no Brasil e no Reino Unido, que resultaram no aumento de 35% na receita das empresas, queda de 57% na rotatividade de funcionários e redução de sintomas de burnout, que é síndrome caracterizada pela exaustão, estresse e esgotamento físico e mental resultante do ambiente de trabalho.


Resistência

No entanto, a proposta, para variar, enfrenta resistência dos setores empresariais, historicamente contrários a mudanças na legislação trabalhista e ampliação de direitos dos trabalhadores.


Avanços anteriores, como a redução de 48 para 44 horas semanais em 1988, só foram conquistados após intensa mobilização sindical, dos movimentos sociais e dos trabalhadores. Desta vez não será diferente!


Tramitação

A PEC 8/25 aguarda despacho para iniciar tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), que vai analisar a admissibilidade e constitucionalidade do texto.


Depois disso, a proposta ainda passará por comissão especial, cujo objetivo é analisar o mérito da matéria. Se aprovada no Congresso, a emenda à Constituição entrará em vigor 360 dias após publicação.


Movimento VAT

Movimento VAT é iniciativa social que propõe mudanças na legislação trabalhista brasileira. O movimento surgiu como resposta ao esgotamento profissional e à escala de trabalho 6x1.


Objetivos

• Propor novas escalas de trabalho, como 4x3 ou 5x2;

• Proporcionar mais tempo livre para os trabalhadores; e

• Melhorar a qualidade de vida e a produtividade.


Propostas

• propõe redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas;

• propõe nova escala de trabalho, como a 4x3, na qual os funcionários trabalham por 4 dias consecutivos e têm 3 dias de folga; e

• propõe nova escala de trabalho, como a 5x2, em que os trabalhadores fazem suas atividades por 5 dias e folgam em 2.

Fonte: Diap

Proposta aprova protocolo da OIT para combate ao trabalho forçado

 Texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 323/23 contém o Protocolo Facultativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Desde 2014, o acordo já foi ratificado por 49 países.


Em análise na Câmara dos Deputados, o protocolo atualiza e elimina lacunas nas iniciativas governamentais para o combate ao trabalho forçado nos diversos países. Entre outros pontos, o texto trata de medidas para prevenção, proteção e compensação, além de atribuir responsabilidades a outros atores sociais.


Segundo os ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, o Brasil está empenhado no combate ao trabalho forçado ou realizado em condições análogas à escravidão. Uma das metas é erradicar o trabalho infantil até 2025.


“O protocolo deverá corroborar as ações brasileiras de prevenção e combate ao trabalho forçado, além de promover uma articulação com os demais integrantes da OIT nesse esforço”, comentou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da mensagem enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.


O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.


Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

Oposição busca avançar com proposta alternativa à PEC da escala 6x1

 Parlamentares contrários à PEC do fim da escala 6x1 intensificaram as assinaturas de apoio a uma proposta alternativa inspirada no modelo americano.


A apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propõe a extinção da escala de trabalho 6x1, gerou uma reação por parte de parlamentares da oposição. Em resposta, o deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS) retomou a coleta de assinaturas para sua proposta alternativa, denominada "PEC do Regime de Trabalho Flexível".


A PEC 8/2025 busca reduzir o limite de carga horária semanal de 44 para 36 horas, distribuídas ao longo de cinco dias. Já a proposta de Marcon propõe modificar o artigo 7º da Constituição Federal para "permitir que os trabalhadores escolham entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um modelo flexível baseado em horas trabalhadas". Esse modelo, segue o exemplo adotado nos Estados Unidos e mantém a carga horária de 44 horas semanais.


"Essa PEC compreende a todas as vontades. Nela, cada um consegue fazer o que achar melhor da própria vida, não fica aquele negócio amarrado", afirmou o deputado ao Congresso em Foco.


O avanço da proposta alternativa enfrentou desafios nas semanas finais de 2024, quando a pauta sobre a carga horária foi ofuscada pelo debate em torno do pacote fiscal, que se tornou a prioridade do governo antes do recesso legislativo. Com a PEC do fim da escala 6x1 já protocolada e contando com o apoio de parte da base governista, Marcon e outros parlamentares defensores do Regime de Trabalho Flexível tentam retomar a coleta de assinaturas.


Duplicação de assinaturas

Em novembro, pouco antes do início das discussões do pacote fiscal, a primeira versão da PEC de Mauricio Marcon contabilizava pouco mais de 70 assinaturas dentre as 171 necessárias para que seja protocolada. Na noite desta quarta-feira (5), a proposta alternativa havia reunido 143 assinaturas válidas, sendo a maioria proveniente de parlamentares do PL e Novo, principais partidos da oposição. Alguns deputados de siglas aliadas ao governo, mas pessoalmente oposicionistas, também aderiram, como Pedro Lupion (PP-PR), Evair Vieira de Melo (PP-PR) e Sargento Fahur (PSD-PR).


Uma das principais forças de apoio à proposta de Marcon é a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços. Seu presidente, Domingos Sávio (PL-MG), critica a PEC 8/2025, argumentando que sua aprovação poderia gerar impactos negativos para diversos setores.


"Ela estabeleceria pela Constituição a proibição praticamente de uma pessoa trabalhar mais do que quatro dias. Isso poderia levar milhares de pequenas e microempresas à falência, inviabilizaria o sistema de saúde e mesmo o sistema público e a área da educação. Vários serviços que precisam funcionar no mínimo cinco dias por semana ficariam totalmente comprometidos", declarou.


Sávio defende que "uma jornada de livre negociação, preservando um dia de descanso remunerado por semana" seria a alternativa mais viável para uma mudança ao curto prazo na legislação trabalhista. O deputado antecipou que, caso a PEC da escala 6x1 seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e avance para uma comissão especial, a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços atuará como contraponto à proposta.

Fonte: Congresso em Foco

Três propostas – João Guilherme Vargas Netto

 Quaisquer que sejam as formas que venham a tomar as comemorações do 1º de Maio deste ano, insisto no caráter agregador da Pauta Unitária de reivindicações e propostas do movimento sindical.


Seja uma manifestação central com apelo a sorteio, sejam manifestações descentralizadas ancoradas em entidades representativas, todas devem ser vertebradas em uma Pauta Unitária que represente os anseios do povo trabalhador.


Do conjunto dessas propostas, destaco três itens que considero essenciais:


1 – A isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, que cumpriria uma das promessas de campanha do presidente Lula e aliviaria a defasagem da correção na tabela do IR;


2 – A redução da jornada de trabalho (sem diminuição do salário) de 44 para 40 horas semanais, que poderia ser implementada gradualmente. O apelo da luta contra a escala 6 x 1 pode ajudar nas articulações visando a este objetivo;


3 – A valorização das negociações salariais, com o reconhecimento das contribuições de todos os trabalhadores, seguindo a determinação do STF e cujo avanço barraria no Congresso Nacional as múltiplas investidas dos adversários do movimento sindical.


João Guilherme Vargas Netto – Consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical

Lei Maria da Penha também alcança violência de mulher contra mulher

 A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de homem para que se configure a violência contra a mulher. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de Ouro Fino (MG) e, em observância ao Código Penal e à própria Lei Maria da Penha, alterou as penas de um homem e de sua mãe devido à agressão física praticada contra a ex-companheira dela.


A pena estipulada para a mãe é de um ano e 15 dias de detenção, enquanto a do filho é de 11 meses de detenção, ambos no regime aberto.


Segundo a denúncia impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, as mulheres tinham um relacionamento afetivo e moraram juntas durante dois anos e sete meses. Entretanto, elas se desentenderam e se separaram. A vítima não queria que o filho da companheira morasse com elas, por ele consumir drogas e apresentar comportamento violento.


Inconformada, a mulher foi, junto com o filho, à casa da vítima. Os dois arrombaram a porta de vidro que dá acesso à cozinha e a agrediram fisicamente, jogando-a no chão com puxões de cabelo e tapas.


Em sua defesa, a agressora afirmou ter ido até a residência com o intuito de recuperar alguns eletrodomésticos. Ela alegou que entrou em depressão com o término do relacionamento, passando a tomar remédios controlados, e que naquele momento entrou em surto. A mulher apresentou laudo atestando que tem doença psíquica. O filho, por sua vez, disse ter ido ao local apenas para tentar apartar a briga.


Em primeira instância, a dupla foi condenada. Segundo a sentença, a mulher tinha condições de agir de outra maneira. Foi fixada, então, a pena de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto.


Quanto ao filho, não foi acolhido o argumento de que a participação foi pequena. Sua pena foi delimitada em um ano de reclusão.


Violência sem gênero

Ambos recorreram, alegando que a agressora não poderia ser julgada nos rigores da Lei Maria da Penha, pois se tratava de uma mulher que agrediu outra, não se configurando a violência doméstica.


Porém, a relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento da sentença, embora tenha considerado que a pena deveria ser ajustada. De acordo com a magistrada, a Lei Maria da Penha não exige que o sujeito ativo seja homem para que se configure a violência contra a mulher.


Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich seguiram a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Consultor Jurídico

TRT-3 anula decisão e valida terceirização de atividade-fim

 Colegiado reiterou entendimento de que a terceirização é válida para todas as atividades econômicas, inclusive as atividades-fim


O TRT da 3ª região desconstituiu decisão que havia reconhecido a ilicitude de terceirização entre empresa e trabalhador contratado. O colegiado fundamentou seu entendimento em tese firmada pelo STF, por meio do tema 725 da repercussão geral.


Na ação original, a 5ª turma do TRT da 3ª região entendeu pela ilicitude da terceirização de atividade-fim, equiparando os direitos do trabalhador terceirizado aos dos demais funcionários da empresa.

 

Inconformada, a defesa da contratante interpôs ação rescisória, argumentando que a decisão teria contrariado entendimento do STF.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, fundamentou seu voto no tema 725 do STF, que dispõe que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".


Nesse sentido, ressaltou que a Suprema Corte não modulou os efeitos dos julgados que fixaram a tese, permitindo a revisão de decisões já transitadas em julgado, desde que respeitado o prazo decadencial, o que ocorreu no caso.


"As decisões do E. STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 datam de 30/08/2018, sendo que o trânsito em julgado da decisão rescindenda 30/08/2018 ocorreu em 22/05/2017, conforme se vê no acórdão regional proferido na fase de execução nos autos da ação originária, isto é, anteriormente ao julgamento realizado pelo E. STF, tornando cabível a presente ação rescisória, ajuizada dentro do prazo de decadência."


Dessa forma, o colegiado reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, determinando a desconstituição da decisão proferida na ação originária.


O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atuou pela empresa.

Processo: 0010961-59.2021.5.03.0000

Leia o acórdão.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/425268/trt-3-anula-decisao-e-valida-terceirizacao-de-atividade-fim

Fonte: Migalh

Informalidade recua no mercado de trabalho em janeiro, diz IBGE

 Retração foi principal motivo para queda no total da população ocupada


O percentual de pessoas trabalhando na informalidade no país caiu para 38,3% no trimestre encerrado em janeiro deste ano. Isto significa que 39,5 milhões do total de 103 milhões de trabalhadores no país trabalhavam sem carteira assinada ou sem CNPJ, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados na quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A taxa de informalidade recuou nas comparações com o trimestre anterior, encerrado em outubro de 2024 (38,9% ou 40,3 milhões), e com o trimestre encerrado em janeiro de 2024 (39%, ou 39,2 milhões).


De acordo com o IBGE, o número de empregados sem carteira no setor privado (13,9 milhões) caiu na comparação trimestral (menos 553 mil pessoas) e cresceu 3,2% na comparação anual (mais 436 mil pessoas).


Ao mesmo tempo, o número de empregados com carteira assinada no setor privado, sem contar os trabalhadores domésticos (39,3 milhões), ficou estável na comparação com o trimestre anterior e cresceu 3,6% (mais 1,4 milhão de pessoas) na comparação anual.


A população ocupada (103 milhões) ficou 0,6% abaixo da observada no trimestre anterior (menos 641 mil pessoas) e 2,4% acima do resultado apurado em janeiro de 2024 (mais 2,4 milhões de pessoas). O nível de ocupação ficou em 58,2%, abaixo do trimestre anterior (58,7%) mas acima do trimestre encerrado em janeiro de 2024 (57,3%).


“A queda dos trabalhadores informais [-2%] foi maior do que a queda da população ocupada [-0,6%]”, afirmou o pesquisador do IBGE William Kratochwill. “A desocupação aumentou basicamente nos empregos sem carteira”.

Fonte: Agência Brasil

MP libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

 O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário (MP 1.290/2025). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).


Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.


A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.


A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.

Fonte: Agência Senado

FAT e Codefat comemoram 35 anos de investimentos em políticas de emprego e proteção ao trabalhador

 Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) celebrou na quarta-feira (26), os 35 anos de existência do Fundo e do próprio Conselho, completados em janeiro deste ano. Criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o FAT financia programas essenciais de proteção ao trabalhador, como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, além de investir em políticas públicas de qualificação profissional e microcrédito. Seu papel é fundamental para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, impulsionando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.


Ao longo de 35 anos, o FAT e o Codefat desempenharam um papel essencial na construção de um Brasil mais justo, promovendo inclusão social, fortalecendo o mercado de trabalho e reduzindo desigualdades. “As políticas do FAT são fundamentais para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico. No ano passado, alcançamos 1,7 milhão de vagas criadas, e em 2025 iniciamos o ano com 137 mil novas oportunidades, refletindo a importância do FAT nesse processo”, destacou Luiz Marinho, atual presidente do Conselho.


O ministro Luiz Marinho destacou o papel estratégico do FAT tanto para a economia quanto para a proteção dos trabalhadores brasileiros. “Precisamos pensar sobre o papel do FAT, agora e para o futuro. O que fizemos nesses 35 anos, o volume de recursos que o FAT liberou ao longo desse período e qual o seu papel nesse momento. A importância da gestão tripartite e da colaboração de cada bancada nesse processo”, frisou.


Os conselheiros do FAT são responsáveis por definir anualmente a alocação dos recursos, garantindo o financiamento de políticas públicas voltadas ao trabalhador, com foco na inclusão social e na redução das desigualdades. Para 2025, o orçamento proposto pelo Codefat para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de R$ 118,5 bilhões. Desse total, R$ 57,2 bilhões serão destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e R$ 30,6 bilhões ao Abono Salarial. O Sistema Sine, que presta atendimento aos trabalhadores em todo o país, contará com R$ 300 milhões para aprimorar seus serviços, enquanto outros R$ 400 milhões serão aplicados em programas de qualificação profissional.


Homenagem - Na celebração dos 35 anos, foram entregues placas de homenagem aos conselheiros, em reconhecimento à dedicação e contribuição das instituições que integram o Conselho na construção e aprimoramento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Brasil. O ministro realizou a entrega das placas aos agraciados, destacando a importância da atuação conjunta para o desenvolvimento social e econômico do país. O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, também participou da cerimônia, entregando uma homenagem ao ministro, que, em seguida, prestou reconhecimento aos conselheiros homenageados:

- Amarildo Baesso - Casa Civil da Presidência da República
- Thiago de Oliveira Borges - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
- Edilson Urbano da Silva - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
- Rafael de Azevedo Ramires Leão - Ministério da Fazenda (MF)
- Júlio Costa Leite - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Quintino Marques Severo - Central Única dos Trabalhadores (CUT)
- Sérgio Luiz Leite - (Força Sindical)
- Francisco Canindé Pegado do Nascimento - União Geral dos Trabalhadores (UGT)
- Idemar Antônio Martini - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
- Joilson Antônio do Nascimento - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
- Tacimer Kullman da Silva - Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
- Mario Sérgio Telles - Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Carlos Alberto D'ambrosio - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
- Rhuan Rafael de Oliveira - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Virgílio Nelson Carvalho - Confederação Nacional do Turismo (CNTUR)
- Caio Mario Alvares - Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior - Secretaria Executiva do CODEFAT
- Vladyson Viana - Fórum Nacional de Secretários de Trabalho (FONSET)

Fonte: MTE

Taxa de desemprego sobe para 6,5% no trimestre encerrado em janeiro

 Taxa está abaixo da observada no mesmo período do ano passado


A taxa de desocupação ficou em 6,5% no trimestre encerrado em janeiro deste ano, portanto acima dos 6,2% apurados no trimestre anterior (encerrado em outubro de 2024). Os dados são da Pesquisa Nacional pro Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (27), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Esta é a segunda alta consecutiva do indicador, depois de registrar o menor patamar da série histórica (iniciada em 2012), no trimestre encerrado novembro do ano passado (6,1%).


Mesmo com a alta na comparação trimestral, a taxa de desemprego está abaixo da observada no trimestre encerrado em janeiro de 2024 (7,4%), de acordo com o IBGE.


A população desocupada ficou em 7,2 milhões no trimestre encerrado em janeiro deste ano, ou seja, uma alta de 5,3% (mais 400 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior. Na comparação anual, ou seja, na comparação com o trimestre encerrado em janeiro do ano passado, houve uma queda de 13,1% (menos 1,1 milhão de pessoas).


A população ocupada (103 milhões) ficou 0,6% abaixo da observada no trimestre anterior (menos 641 mil pessoas) e 2,4% acima da apurada em janeiro de 2024 (mais 2,4 milhões de pessoas).


O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.343) cresceu 1,4% no trimestre e 3,7% no ano. A massa de rendimento real habitual (R$ 339,5 bilhões) ficou estável no trimestre e aumentou 6,2% (mais R$ 19,9 bilhões) no ano.

Fonte: Agência Brasil


Trabalhador que sacar FGTS retido abrirá mão de saque-aniversário, diz ministro

 Quem optar por acessar agora valor retido no Fundo após ter sido demitido precisará abdicar do saque-aniversário por dois anos, disse Luiz Marinho


Os trabalhadores que optarem por sacar o saldo do FGTS retido após uma demissão sem justa causa sairão automaticamente do saque-aniversário e só poderão retornar à modalidade após dois anos, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista ao jornal O Globo publicada nesta quinta-feira (27).


O governo pretende publicar uma Medida Provisória (MP) para liberar cerca de R$ 12 bilhões atualmente bloqueados para 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e, por terem aderido ao saque-aniversário, não puderam acessar integralmente o valor depositado.


Segundo Marinho, essa liberação será condicionada à saída do trabalhador da modalidade de saque-aniversário, que permite resgates anuais do FGTS.


“Lógico. As pessoas não estão dizendo que foram enganadas? Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois”, afirmou o ministro.


A medida busca corrigir uma das principais reclamações dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, criado no governo Jair Bolsonaro, e depois perceberam que, em caso de demissão, não poderiam sacar o saldo integral do FGTS, apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.


Quem pode sacar?

A MP permitirá o saque do saldo que estava na conta do trabalhador no momento da demissão, desde que ele tenha sido dispensado sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. No entanto, valores depositados posteriormente por um novo empregador continuarão bloqueados.

 

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, como forma de evitar uma liberação abrupta dos recursos, o que poderia comprometer a sustentabilidade do Fundo, e de programas habitacionais, que dependem dos recursos do FGTS. “Não quero destruir o FGTS”, afirmou Marinho.

Fonte: Agência Brasil

Projeto exclui adicional de férias de contribuição para a Previdência Social

 A Câmara dos Deputados discute o assunto, que gera divergências em tribunais de justiça


O Projeto de Lei 4165/24 exclui o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.


A Constituição assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


“O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração”, defende o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).


O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.


Divergências

Jonas Donizette argumenta que o tema gera divergências na Justiça. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, decidiu que o valor das férias (o terço constitucional) possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado. "Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”, diz a decisão do STJ.


Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação sobre o tema, fixou o entendimento de que “é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”.


Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1 é protocolada na Câmara

 Proposta estabelece quatro dias de trabalho por semana, em jornada de até 8 horas diárias e 36 horas semanais


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que acaba com a escala de trabalho 6x1, foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25) por parlamentares da base do governo. O texto, que estabelece jornada de quatro dias por semana e três de descanso, conseguiu o apoio de 171 deputados para começar a tramitar na Casa.


Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.


A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que já tem conversado com lideranças partidárias para que o texto seja aprovado. “Queremos saber se a Câmara vai ter interesse político e responsabilidade com a vida dos trabalhadores brasileiros. Que tenhamos condição de fazer esse debate. Algumas conversas com lideranças já ocorreram. Vamos trabalhar duramente em cima dessa proposta”, cobrou a parlamentar.


Mobilização

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que vai se empenhar para aprovar a proposta. Segundo ele, é preciso mobilizar todos os setores para discutir o tema. “É uma das matérias mais modernas e com grande impacto na economia do Brasil. Não é uma questão partidária, mas diz respeito à vida dos brasileiros. Queremos que este tema unifique a Casa”, defendeu Guimarães.


Próximos passos

A proposta será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará ser votada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados, a PEC seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

Brasil inicia 2025 com saldo positivo de mais de 137 mil empregos formais em janeiro

 Indústria lidera a criação de vagas, enquanto a região Sul registra o maior crescimento


O Brasil registrou um saldo de 137.303 empregos formais em janeiro de 2025, segundo dados do Novo Caged divulgados nesta quarta-feira (26) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante coletiva em Brasília. O ministro destacou o resultado como um início positivo para a geração de empregos no ano.


“São 137 mil postos formais gerados no mês, empregos que impulsionam a economia. Começamos o ano com geração de empregos de qualidade e queremos manter esse crescimento ao longo de 2025, com a expectativa de alcançar o patamar de 2024”, avaliou.


Do total de empregos gerados, 71,1% são postos típicos, enquanto 29% são não típicos, incluindo principalmente contratos por pessoas físicas na agricultura - os CAEPF ( 21.966), aprendizes (12.421) e trabalhadores com jornada de até 30 horas semanais (10.979).


Crescimento – O emprego cresceu em quatro dos cinco principais setores da economia. A Indústria liderou a geração de vagas, com 70.428 novos postos no mês. Em seguida, vieram os Setores de Serviços (45.165), Construção Civil (38.373) e Agropecuária (35.754). Apenas o comércio apresentou saldo negativo, com a perda de 52.417 empregos.


Das 27 Unidades da Federação, 17 registraram saldo positivo de empregos. Os maiores aumentos ocorreram em São Paulo (36.125 postos, +0,25%), Rio Grande do Sul (26.732, +0,94%) e Santa Catarina (23.062, +0,90%). Já os menores saldos foram observados no Pará (-2.203), Pernambuco (-5.230) e Rio de Janeiro (-12.960).


A região Sul liderou a geração de empregos em janeiro, com 66.712 novos postos, impulsionados principalmente pelo Rio Grande do Sul (26.732) e Santa Catarina (23.062). O Centro-Oeste criou 44.363 vagas, seguido pelo Sudeste (27.756) e Norte (1.932). Apenas o Nordeste apresentou saldo negativo, com a perda de 2.671 empregos no mês.


Os dados também mostram que o salário médio real de admissão em janeiro de 2025 foi de R$ 2.251,33, um aumento de R$ 89,01 (+4,12%) em relação a dezembro de 2024 (R$ 2.162,32). Na comparação com janeiro de 2024, considerando o ajuste sazonal, o ganho real foi de R$ 40,75 (+1,84%).

Fonte: Agência Brasil

PEC prevê redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas

 Uma proposta de emenda à Constituição do senador Cleitinho (Republicanos-MG) prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. De acordo com a PEC 4/2025, esse tempo deve ser cumprido em até cinco dias da semana, ou seja, o trabalhador passaria a ter dois dias de folga, a cada cinco trabalhados, preferencialmente aos sábados e domingos. O senador Cleitinho afirma que pretende promover o maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do empregado.

Fonte: Agência Senado


Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

 A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.


A novidade consta em ato conjunto assinado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.


A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão: incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente; e expedir intimação da União com nomes das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.


A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o Judiciário Trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos.


“As informações podem servir de base para eventuais ações regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da administração pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados.”


Gastos com afastamentos acidentários

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.


Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007. Com informações da assessoria de comunicação do TST.


Clique aqui para ler o ato conjunto

Fonte: Consultor Jurídico


STF garante licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

 Decisão não tem repercussão geral


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.


Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.


Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.


Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.


Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.


O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.


A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.


Fundamento

O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.

Fonte: Agência Brasil