terça-feira, 11 de março de 2025

MP libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário

 O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário (MP 1.290/2025). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).


Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.


A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.


A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.

Fonte: Agência Senado

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