terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Taxa de desemprego global permanece em 5% em 2024, diz OIT

 Jovens de países pobres sofrem mais para conseguir um emprego


O índice global de desemprego permaneceu em 5% em 2024, o mesmo patamar de 2023. O dado consta do relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2025 (World Employment and Social Outlook: Trends 2025), lançado nesta quinta-feira (16) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Entre os fatores que colaboram para a dificuldade da recuperação do mercado de trabalho estão as tensões geopolíticas e o aumento dos custos das mudanças climáticas.


De acordo com a instituição, a economia mundial está em expansão em ritmo moderado, porém a previsão é de perda do dinamismo, impedindo uma recuperação forte e duradoura do mercado de trabalho.


"O crescimento econômico ficou em 3,2% em 2024, abaixo dos 3,3% e 3,6% em 2023 e 2022, respetivamente. Espera-se uma expansão semelhante em 2025 e depois uma desaceleração gradual no médio prazo", aponta.


Trabalho informal

O relatório pontua que o trabalho informal e a quantidade de trabalhadoras e trabalhadores pobres voltaram aos níveis do período pré-pandemia.


Os países de baixa renda, segundo a entidade, se defrontaram com mais desafios para a geração de postos de trabalho. Nessas localidades, a parcela de homens jovens nem-nem, ou seja, que nem estudam, nem trabalham aumentou quase quatro pontos percentuais acima da média atingida nos anos que antecederam a pandemia.


No ano passado, entre o total de pessoas sem emprego formal, sem frequentar a escola ou fazendo capacitações, os homens jovens chegaram a 85,8 milhões (13,1%) e as mulheres jovens, 173,3 milhões (28,2%). De 2023 para 2024, houve um acréscimo de 1 milhão e 1,8 milhão, respectivamente.


"Os jovens, especialmente, continuam a enfrentar taxas de desemprego muito mais elevadas – cerca de 12,6% – com poucos sinais de melhorias", diz o relatório.


Déficit global de empregos

Ao todo, o déficit mundial de empregos – o número estimado de pessoas que querem trabalhar, mas não conseguem conquistar um emprego – atingiu 402 milhões no ano passado. Esse número é composto por 186 milhões de desempregados, 137 milhões que são principalmente de pessoas desencorajadas e 79 milhões que gostariam de trabalhar, mas têm obrigações, exercer funções de cuidado de outras pessoas, que as impedem de ter acesso ao emprego.

Fonte: Brasil de Fato

Veja as metas do CNJ para a Justiça do Trabalho em 2025

 O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou dez metas nacionais que vão nortear o trabalho dos tribunais e conselhos neste ano de 2025. Desses compromissos, seis são aplicáveis à Justiça do Trabalho, entre eles o de julgar ações mais antigas e mais processos do que os distribuídos.


O anúncio ocorreu em dezembro passado durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Campo Grande (MS), que contou com a participação de representantes e dirigentes dos 91 tribunais do país.


Vale lembrar que as Metas Nacionais do Poder Judiciário servem de instrumento para monitoramento e avaliação estratégica e de desempenho de tribunais, juntamente com a verificação de programas, projetos ou ações implementados e análise de outros indicadores.


O processo de formulação está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.


Metas para 2025 para a Justiça do Trabalho

 

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.


Meta 2 – Julgar processos mais antigos

Tribunal Superior do Trabalho: julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.


Justiça do Trabalho: julgar, pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, no 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2020) ou mais.


Meta 3 – Estimular a conciliação

Justiça do Trabalho: aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.


Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento

Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024.


Justiça do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.


Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário

Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho: Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.


Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente

Justiça do Trabalho: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais. Com informações das assessorias de comunicação do CNJ e do TRT-2.

Fonte: Consultor Jurídico


Processos julgados pela Justiça do Trabalho superam novos casos distribuídos em 2024

 Até 31 de outubro de 2024, foram 3,08 milhões de processos resolvidos pela Justiça do Trabalho, contra 2,91 milhões distribuídos


Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cumpriram a meta número 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que trata de julgar um número maior de processos em relação à quantidade de novos casos distribuídos, indicam dados parciais, computados entre janeiro e outubro do ano passado.


Até 31 de outubro de 2024, foram 3,08 milhões de processos resolvidos pela Justiça do Trabalho, contra 2,91 milhões distribuídos, excluindo processos suspensos e sobrestados. Somente no TST, 322,29 mil casos foram julgados no período e 313,23 mil distribuídos. Os números estão disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).


Entre as cortes regionais, o líder no cumprimento da meta foi o TRT da 18º Região (TRT18), de Goiás, no qual os processos resolvidos superaram em 11,04% os distribuídos. Na sequência aparecem o TRT2 (10,18%), de São Paulo, e o TRT6 (9,15%), de Pernambuco.


Os dados parciais indicam ainda que os TRTs também tiveram êxito em 2024 na Meta número 3 do CNJ, que visava aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio de 2021/2022 ou alcançar no mínimo 38% de conciliação. Até outubro, o índice de conciliação do grupo estava em 42,48%.


Por outro lado, as metas número 2, para julgar processos mais antigos, e a meta número 5, para reduzir a taxa de congestionamento, não foram atingidas pela Justiça do Trabalho no intervalo já disponível.


A dois meses do fim de 2024, o TST cumpriu o objetivo de julgar mais de 90% dos processos distribuídos até o fim de 2021, mas não conseguiu zerar os processos de conhecimento de pendentes de julgamento mais antigos, há quatro anos (2020) ou mais.


Já os TRTs conseguiram julgar mais de 93% dos processos distribuídos até o fim de 2022, nos 1º e 2º graus, mas não conseguiram cumprir o objetivo de julgar 98% dos processos pendentes há quatro anos ou mais.


A meta número 5 estabelecia que o TST e os TRTs deveriam reduzir em 0,5 ponto porcentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais em relação a 2023. A porcentagem, porém, subiu no TST de 58,02% em 2023 para 67,61% em outubro de 2024 e, nos TRTs, de 45,13% para 45,80%.


Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, a expectativa é que os dados completos de 2024 sejam divulgados na base de dados até o fim de janeiro.

Fonte: Jota

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

 Portaria suspende bloqueio por 6 meses a contar de janeiro deste ano


O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.


A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.


“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.


O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.


“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.


Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.

Fonte: Agência Brasil

Reforma tributária: o que muda para cesta básica, medicamentos, bebidas e outros produtos

 Texto prevê isenção de alimentos da cesta básica e medicamentos, benefício para agrotóxicos e uma nova tributação para refrigerantes e veículos


Prevista para ser sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (16/1), a regulamentação da reforma tributária estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços. Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).


A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.


Para o Imposto Seletivo, também conhecido como "Imposto do Pecado", a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto.


A redação do PLP 68/2024 também estabeleceu as regras gerais do cashback, uma política de transferência de renda que prevê a devolução dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


O que muda com a regulamentação?

 

Alimentos


Uma das promessas da reforma era reduzir a carga tributária dos alimentos consumidos pelos brasileiros. O texto aprovado pelo Congresso Nacional institui alíquota zero para os que compõem a cesta básica, uma lista que inclui alimentos típicos, como arroz, feijão, leite, café, e adiciona novos produtos, como:

- Carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho.

- Fórmulas infantis.

- Óleo de babaçu.

- Pão francês.

- Grãos de milho e de aveia.

- Farinhas de aveia e de trigo.

- Queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino.

- Farinha e massas com baixo teor de proteína.

- Fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo.

- Mate.


Além disso, conforme a emenda constitucional da reforma (EC 132), a carga tributária será zerada para o consumo de ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Para inclusão na cesta básica, os parlamentares consideraram os alimentos naturais ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda.


O PLP 68/2024 também introduz um estímulo ao consumo de outros alimentos, com uma redução de 60% das alíquotas de:

- Crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostins).

- Leite fermentado e outros produtos lácteos específicos.

- Mel natural.

- Farinha de diversas origens (que não estejam incluídas na Cesta Básica Nacional).

- Grumos e sêmolas de cereais (fora da Cesta Básica).

- Grãos de cereais.

- Amido de milho.

- Óleos vegetais, como os de soja, milho e canola.

- Massas alimentícias.

- Sucos naturais de frutas ou vegetais, sem adição de açúcar ou conservantes.

- Polpas de frutas ou vegetais, também sem adição de açúcar ou conservantes.


A lista considerou uma série de critérios, como a importância do produto para a dieta da população, o incentivo à alimentação saudável, o estímulo ao agronegócio e a viabilidade econômica do produto na renda dos brasileiros.

 

Medicamentos e planos de saúde

Entre os produtos e serviços que também poderão ser beneficiados com a regulamentação da reforma tributária, destacam-se, no âmbito da saúde, os medicamentos, serviços médicos e os planos de saúde. A proposta prevê uma lista com 383 medicamentos e insumos médicos que terão alíquota zero. Serão isentos fármacos como amoxicilina, antirretrovirais ácido fólico etc.


O texto também beneficia todos os fármacos que não estiverem na lista de isenção, conforme o Anexo VI do projeto, com uma redução de 60% da alíquota geral. Nesse mesmo sentido, os beneficiários dos planos de saúde também poderão contar com uma redução de 60% da alíquota geral do serviço. A proposta aplicará uma tributação uniforme para todos os planos.


Além disso, a alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

 

Matéria completa: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-o-que-muda-para-cesta-basica-medicamentos-bebidas-e-outros-produtos

 

Fonte: Jota

Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade

 A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões temáticas da Casa.


Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.


Confira a seguir as propostas em análise no Senado:


PEC 58/2023

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.


Essa matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.


Carlos Viana, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.


— Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016, que acrescenta mais 15 dias à licença, totalizando 20 dias para o servidor público — observou ele.


PLP 167/2023

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães.


Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.


Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o seu relator foi o senador Romário (PL-RJ).


Em seu parecer, Romário argumenta que, "por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu omissão legislativa do direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal. Assim, parece-nos que a matéria requer atenção plena e dedicada em norma própria que trate do tema em toda sua extensão, sendo iminente sua elaboração pelo Congresso".


Atualmente, esse projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação de relator.


PL 3.773/2023

De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 é um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da normas até chegar a 60 dias dias. O texto também institui o "salário-parentalidade", um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.


O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator.


PL 139/2022

PL 139/2022 é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.


O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.


Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).


PL 6.136/2023

Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023, projeto de lei que propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.


Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.


Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 


PL 6.063/2023

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.


A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, "a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador".


Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 

Fonte: Agência Senado

Horas extras e intervalo intrajornada lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024

 Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior


Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. Segundo o levantamento, em 2024 foram julgados 70.508 processos tratando do tema, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os 58.900 processos julgados em 2023. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.


O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1° da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.


Nos processos, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.


Outros temas de destaque

O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.


Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação, foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 processos trataram do assunto.


O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.

(Andrea Magalhães/CF)

Fonte: TST

Projeto garante auxílio-alimentação para empregado em tratamento de doença grave

 Proposta está em análise na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 3253/24 assegura que empregados em licença médica em decorrência de doenças graves continuem recebendo auxílio-alimentação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Os autores da proposta, deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), pretendem evitar que trabalhadores retomem suas atividades sem estar plenamente recuperados em razão de uma possível perda do benefício.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente a manutenção do auxílio-alimentação nos casos de licença médica por doença grave.


“Embora a CLT contemple diversos direitos para empregados em licença médica, a manutenção do benefício de alimentação não está explicitamente garantida”, afirma Amom Mandel. “O benefício de alimentação é essencial para a subsistência de muitos empregados, particularmente os que estão em tratamento de doenças graves. Durante esse tempo, os gastos com saúde e medicamentos aumentam, tornando ainda mais importante a continuidade do auxílio”, continua.


Ainda segundo o parlamentar, a alimentação adequada é parte importante do processo de recuperação. Ele observa também que empregados que regressam ao trabalho sem estarem plenamente recuperados podem disseminar doenças, especialmente em ambientes que exigem contato próximo com outras pessoas.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara

Proposta em Curitiba pode acabar com escala 6x1

 Proposta impede Prefeitura e Legislativo de contratarem em modelo de jornada


O fim da escala 6x1 de trabalho pode ser uma realidade em Curitiba (PR). O assunto ganhou projeção nacional depois que a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), em parceria com o vereador carioca Rick Azevedo, apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados. Na capital paranaense, a novata vereadora Professora Ângela (Psol) acaba de protocolar um projeto de lei que impede tanto o município quanto o legislativo de contratarem empresas que utilizam o modelo de escala de trabalho.


A proposta curitibana foi inspirada em uma outra, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, do Distrito Federal, e ocorre à luz dos movimentos que surgiram pelo fim da escala 6x1. A lei tem como foco principalmente os trabalhadores terceirizados e também contratados da prefeitura que não são concursados e os de concessão.


No município, os principais contratos que possuem esse regime de escala são justamente os ligados à manutenção e segurança patrimonial, como o caso de funcionários da limpeza, seguranças e zeladoria.


A proposta da vereadora Professora Ângela determina que fica proibido, nos contratos firmados pelo Poder Público Municipal para fornecimento de serviços ou de mão de obra, a execução de escala de trabalho com apenas um dia de repouso semanal.


“É obrigatória uma cláusula que estabeleça que a execução do objeto dar-se-á por trabalhadores com jornada de até 40 horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo, ao menos um dia, sábado ou domingo”, diz a proposta que ainda inibe a redução de vencimentos.


Para a vereadora, esse projeto não apenas atende aos trabalhadores e às empresas, mas também a própria Prefeitura de Curitiba e Câmara Municipal que se tornam agentes promotores de condições laborais mais justas e sustentáveis.


“A escala de trabalho 6x1 dificulta a realização de atividades pessoais, comprometendo o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social. A proposta se inspira em tendências de países que já têm se movido em direção a semanas de trabalho mais curtas e à valorização do descanso”, argumenta Ângela.


Funcionalismo não tem escala 6x1

Entre os servidores públicos, Curitiba tem três tipos de jornada. 20 horas semanais para médicos, dentistas e professores. 30 horas semanais para os servidores da saúde. E 40 horas semanais para os demais servidores da Prefeitura de Curitiba.


Entre os concursados, não há escala 6x1. Na cidade tem escala 12x60 [horas] para os profissionais das UPAs. Tem a escala 12x36 para funcionários que trabalham de turno ininterrupto como Casas de Abrigo, serviço funerário e até Guarda Municipal. Ainda tem a escala de médicos que são 20 horas. De acordo com um advogado consultado, eles fazem plantão de 12 horas e completam o restante em outra escala. Quanto aos celetistas, como os agentes de endemia, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.


Mais de 230 assinaturas

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados já recolheu cerca de 230 assinaturas. Para a deputada Érika Hilton, “a luta, a pressão, e a cobrança não podem parar”. Em sua conta no X, ela destaca que a proposta tem aprovação de 70% da população brasileira e também une pessoas de esquerda (81,3% favoráveis) e de direita (54,9% favoráveis), de acordo com a pesquisa feita pelo Projeto Brief em parceria com a plataforma Swayable.

Fonte: Brasil de Fato - PR

TRT-2 mantém rescisão indireta e estabilidade de empregada dispensada na gravidez

 A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e a estabilidade de profissional que estava grávida no momento da demissão. A decisão também declarou vínculo empregatício em período anterior à formalização do contrato. De acordo com os autos, a empresa descumpriu obrigações essenciais ao não efetuar corretamente o registro na carteira de trabalho e não depositar o fundo de garantia da mulher.


Conforme o processo, a autora da ação iniciou as atividades como alimentadora de linha de produção em agosto de 2023, mas teve o contrato registrado apenas em janeiro de 2024. Depois da rescisão, em fevereiro de 2024, reconhecida nos dois graus de jurisdição como indireta, foi confirmada a gravidez da autora.


No recurso interposto, a ré argumentou que os motivos elencados não configurariam falta grave para justificar a rescisão indireta. Mas, com fundamento no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora da matéria, destacou que as obrigações descumpridas são elementares e constituem motivo suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho.


Baseada no mesmo diploma legal, desta vez no artigo 391-A, a magistrada rejeitou a alegação da empresa de que a rescisão indireta e a estabilidade provisória são direitos incompatíveis. Manteve, assim, a indenização correspondente ao intervalo mencionado.


Com a decisão, a trabalhadora terá direito à anotação na carteira de trabalho pelo período em que atuou informalmente, indenização substitutiva da estabilidade e todas as verbas trabalhistas a que teria direito no caso de dispensa imotivada, como férias proporcionais acrescidas de um terço e aviso prévio indenizado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


Processo 1000196-33.2024.5.02.0065

Fonte: Consultor Jurídico

Preço da cesta básica requer medidas práticas

 Em dezembro, a cesta básica subiu em 16 das 17 Capitais pesquisadas pelo Dieese. No ano, os gêneros aumentaram em todas as Capitais. Dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada mensalmente pela instituição.


A Agência Sindical ouviu a economista Patrícia Lino Costa, coordenadora da pesquisa. Ela avalia os resultados de 2024 e faz cogitações pra 2025.


Segundo diz, “o ano foi de muita instabilidade climática, com grandes impactos da demanda interna, preço internacional e taxa de câmbio”. Ela também aponta “fatores que fizeram com que os valores dos principais produtos disparassem, com resultados preocupantes”. Para a economista, conjuntura requer políticas públicas pra garantir à população parte do que é produzido.


Valores – Em 2024, a inflação nos gêneros superou a média. Patrícia Lino Costa explica: “Alguns alimentos têm grande procura externa e sofrem especulação, principalmente café e soja. É preciso encontrar meios de interferir, evitando preço final tão alto”.


Políticas – Diversificar a produção, investir na agricultura familiar e no estoque regulador são opções para minimizar a alta.


Estoque – O governo retomou o estoque regulamentador com o milho, que hoje tem volume armazenado. Ainda assim, ressalta Patrícia, “não é fácil”, pois a retomada ocorre de forma gradual. “É demorado e pode ser que 2025 ainda termine com estoque insuficiente, pois persistem questões climáticas que afetam toda a produção”, alerta.


Expectativa – “Quanto ao clima, segue o impacto do el niño. Foi prevista, pra janeiro, uma grande onda de calor, que não está acontecendo, e por um lado é bom. Ainda assim, a alimentação deve seguir pressionada. Esperamos que políticas públicas deem resultado”, finaliza Patrícia.


Clique e leia a pesquisa.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Força do emprego faz serviços às famílias terem maior nível desde 2015

 De maio a novembro, atividade acumula alta de 6,7%, mostra IBGE


A redução do desemprego e a melhora do rendimento das famílias em 2024 fizeram com que os serviços prestados às famílias alcançassem o maior patamar desde fevereiro de 2015.


A constatação faz parte da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em novembro, aponta o levantamento, essas atividades tiveram expansão de 1,7% na comparação com outubro.


Os serviços prestados às famílias são um dos cinco grandes grupos de atividades pesquisadas pelo IBGE para medir o desempenho do setor de serviços como um todo, que conta ainda com atividades como transporte, correios, telecomunicações e tecnologia da informação.


No geral, o setor teve recuo de 0,9% na passagem de outubro para novembro. Os serviços prestados às famílias têm um peso de 8,24% na PMS.


No acumulado de maio a novembro de 2024, esses serviços cresceram 6,7%, em relação ao mesmo período de 2023. Foram seis altas mensais e uma estabilidade (variação de 0%). No acumulado de 12 meses, a expansão é de 5%.


Em 2023, o ganho no período (maio a novembro) foi similar, 6,6%. No entanto, o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, destaca que ao longo de 2024, oito das 11 taxas mensais de serviços prestados às famílias foram positivas e com intensidade maior.


Os números funcionaram como uma alavanca para a categoria superar o nível de fevereiro de 2015. No entanto, fica ainda 5,7% do ponto mais alto já atingido, em maio de 2014. A série histórica do IBGE foi iniciada em janeiro de 2011.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/forca-do-emprego-faz-servicos-familias-terem-maior-nivel-desde-2015

 

Fonte: Agência Brasil


TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

 Decisão levou em consideração tese fixada pelo STF permitindo acordos, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador.


A 1ª turma do TST confirmou a validade de norma coletiva que flexibiliza o intervalo intrajornada, permitindo o fracionamento.


Decisão reitera entendimento da Suprema Corte sobre o tema, e se deu em recurso de revista julgado após o STF determinar a suspensão do feito em decorrência do Tema 1.046, em sede de reclamação constitucional (Rcl 36.664).


O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo que, através de acordo coletivo, havia estabelecido a possibilidade de fracionar os intervalos para seus empregados, conforme as especificidades da jornada de trabalho.


Inicialmente, o TST havia negado provimento a agravo de instrumento por ausência de transcendência, referente à validade de norma coletiva que fracionou o intervalo previsto em lei. Mas a decisão foi cassada pelo STF.


Após nova análise, a Corte trabalhista constatou potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, razão pela qual deu provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.


O acórdão considerou que não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se reduzir ou fracionar o intervalo intrajornada - conforme se extrai da tese fixada pelo Supremo no Tema 1.046, que considera constitucionais os acordos e convenções coletivas que estabelecem limitações ou modificações de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores.


Veja a tese:

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."


O Tribunal concluiu que, apesar do descumprimento de algumas cláusulas da norma coletiva pela empresa, isso não invalida o acordo pactuado.


O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que, embora haja contestação quanto ao cumprimento efetivo do fracionamento dos intervalos, a simples inobservância de uma cláusula específica por parte do empregador não é suficiente para desconstituir a validade de todo o acordo coletivo.


Assim, a Corte decidiu não aplicar penalidades adicionais à empresa, mantendo a integridade da negociação coletiva que ajustou os intervalos intrajornada, respaldada por decisões anteriores do STF sobre negociações similares no setor de transportes.


A banca Ferrari & Rodrigues Advogados atuou na causa.

Processo: 11150-51.2015.5.01.0243

Leia o acórdão.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/422928/tst-valida-acordo-coletivo-que-flexibilizou-intervalo-intrajornada

Fonte: Migalhas

Número de jovens aprendizes contratados em 2024 cresce 11,91%

 Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem


De janeiro a novembro de 2024, o saldo acumulado de jovens contratados como aprendizes alcançou 98.242, representando um crescimento de 11,91% em relação ao mesmo período de 2023. Apenas em novembro, o saldo foi de 6.503, um aumento de 5,64% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00).


Em novembro, o setor de Serviços se destacou com o saldo de contratação de 4.598 aprendizes, seguido pelo Comércio com 1.218 e pela Indústria com 427. Os estados que mais se destacaram no saldo de contratações de aprendizes foram Rio Grande do Sul (1.824), São Paulo (1.477), Rio de Janeiro (1.045) e Bahia (524). Dos jovens admitidos no mês, 57,02% estavam no ensino fundamental ou médio; 48,50% tinham até 17 anos e 54,38% eram mulheres.


Para o diretor de Políticas para a Juventude do MTE, João Victor Motta, assegurar a entrada desses adolescentes no mercado de trabalho de forma segura e em vagas de qualidade é fundamental para o seu futuro profissional. "A aprendizagem protege os adolescentes da inserção precarizada, da informalidade e consequentemente do trabalho infantil. A atual legislação garante aos jovens a qualificação profissional, que aprendam na prática a lidar com as diferentes situações no mundo do trabalho e de garantir a sua permanência na escola", explica Motta.


As empresas, por sua vez, têm a possibilidade de formar trabalhadores comprometidos com seus valores, além de estarem capacitando mão-de-obra para suas necessidades e demandas futuras.


Direitos do Jovem Aprendiz

Para ser aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e, caso não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola. Os contratos de trabalho têm duração de até dois anos, sendo garantido ao aprendiz a carteira assinada com direitos trabalhistas, como salário mínimo por hora, FGTS, décimo terceiro e férias no mesmo período das férias escolares.

Fonte: MTE

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro

 A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).


As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.


Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14).


Mudanças na IN 40/2016

Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho.. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.


A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno.


Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes.


Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.

Fonte: TST

STJ decidirá se execução de título coletivo depende de lista ou filiação a sindicato

 Ausente a limitação no julgado, todos os servidores da categoria são legitimados ao cumprimento de sentença.


Recentemente, o STJ afetou os recursos especiais 2.146.834/AP e 2.146.839/AP ao rito dos repetitivos, inaugurando o Tema 1.302. A Corte definirá, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.


A tutela de direitos por entidades sindicais encontra guarida na CF/88, segundo a qual compete ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. No âmbito infraconstitucional, a lei 8.112/90 consagra o direito do servidor de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual, enquanto a lei 8.073/90, por sua vez, esclarece que esse tipo de atuação se estende a todos os integrantes da categoria.


Considerando tais aspectos da defesa dos direitos coletivos pelos sindicatos, vislumbram-se algumas distinções entre a atuação dessas entidades e aquela desempenhada por associações não sindicais. Tais diferenças são fundamentais para que se chegue à solução do Tema 1.302. Isso porque os sindicatos atuam em favor de toda a categoria e não dependem de autorização expressa, diferentemente das associações, de quem a CF/88 exige a obtenção de autorização assemblear ou individual dos associados que pretendem se beneficiar de determinada demanda.


Em outros termos, os sindicatos possuem a prerrogativa constitucional de defender amplamente os direitos da categoria em substituição processual - independentemente de filiação - ao passo em que as associações, salvo exceções como a disciplina específica do mandado de segurança, por exemplo, dependem de autorização para representação processual de seus associados.


No ajuizamento da ação, o sindicato somente tem certeza da categoria por ele representada - que é um conceito fundado em uma relação jurídica-base -, e não do universo de filiados, que somente é revelado no momento do cumprimento de sentença, quando os servidores beneficiados deverão comprovar o vínculo com o regime jurídico contemplado na demanda. Assim, se ao sindicato cabe a defesa da categoria, e não apenas dos filiados, é evidente que a listagem não deve limitar subjetivamente o título judicial.


A ação coletiva proposta por entidades sindicais possui, portanto, natureza abstrata, com apenas um autor - o sindicato - pleiteando em juízo um direito alheio em nome próprio. Ou seja, no momento do ajuizamento da ação coletiva, sequer são conhecidos os futuros exequentes, que não se limitam aos filiados à entidade, porquanto a substituição processual da categoria é ampla.


Por isso é que o STF, ao apreciar o recurso extraordinário 883.642 (Tema de repercussão geral 823), assentou que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos.


Em consonância com o entendimento do STF, importante pontuar que o próprio STJ já vem reconhecendo a ampla legitimidade das entidades sindicais em ações coletivas e ratificando a possibilidade de execução por servidores integrantes da categoria, ainda que não constem em lista de substituídos, a exemplo do que restou decidido recentemente pela 1ª turma no REsp 2.030.944/RJ.


Portanto, espera-se que o STJ, na apreciação do Tema 1.302, reforce o amplo alcance das ações coletivas propostas por sindicatos, sem a necessidade de o servidor constar em lista ou de outros limitadores para a execução individual do julgado. Apenas assim será preservada a razão de ser da tutela processual coletiva desempenhada pelas entidades sindicais em favor de toda a categoria.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/422914/stj-decidira-execucao-de-titulo-coletivo--lista-ou-filiacao-sindical

Fonte: Migalhas