Texto prevê isenção de alimentos da cesta básica e medicamentos, benefício para agrotóxicos e uma nova tributação para refrigerantes e veículos
Prevista para ser sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (16/1), a regulamentação da reforma tributária estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços. Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Para o Imposto Seletivo, também conhecido como "Imposto do Pecado", a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto.
A redação do PLP 68/2024 também estabeleceu as regras gerais do cashback, uma política de transferência de renda que prevê a devolução dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O que muda com a regulamentação?
Alimentos
Uma das promessas da reforma era reduzir a carga tributária dos alimentos consumidos pelos brasileiros. O texto aprovado pelo Congresso Nacional institui alíquota zero para os que compõem a cesta básica, uma lista que inclui alimentos típicos, como arroz, feijão, leite, café, e adiciona novos produtos, como:
- Carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho.
- Fórmulas infantis.
- Óleo de babaçu.
- Pão francês.
- Grãos de milho e de aveia.
- Farinhas de aveia e de trigo.
- Queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino.
- Farinha e massas com baixo teor de proteína.
- Fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo.
- Mate.
Além disso, conforme a emenda constitucional da reforma (EC 132), a carga tributária será zerada para o consumo de ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Para inclusão na cesta básica, os parlamentares consideraram os alimentos naturais ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda.
O PLP 68/2024 também introduz um estímulo ao consumo de outros alimentos, com uma redução de 60% das alíquotas de:
- Crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostins).
- Leite fermentado e outros produtos lácteos específicos.
- Mel natural.
- Farinha de diversas origens (que não estejam incluídas na Cesta Básica Nacional).
- Grumos e sêmolas de cereais (fora da Cesta Básica).
- Grãos de cereais.
- Amido de milho.
- Óleos vegetais, como os de soja, milho e canola.
- Massas alimentícias.
- Sucos naturais de frutas ou vegetais, sem adição de açúcar ou conservantes.
- Polpas de frutas ou vegetais, também sem adição de açúcar ou conservantes.
A lista considerou uma série de critérios, como a importância do produto para a dieta da população, o incentivo à alimentação saudável, o estímulo ao agronegócio e a viabilidade econômica do produto na renda dos brasileiros.
Medicamentos e planos de saúde
Entre os produtos e serviços que também poderão ser beneficiados com a regulamentação da reforma tributária, destacam-se, no âmbito da saúde, os medicamentos, serviços médicos e os planos de saúde. A proposta prevê uma lista com 383 medicamentos e insumos médicos que terão alíquota zero. Serão isentos fármacos como amoxicilina, antirretrovirais ácido fólico etc.
O texto também beneficia todos os fármacos que não estiverem na lista de isenção, conforme o Anexo VI do projeto, com uma redução de 60% da alíquota geral. Nesse mesmo sentido, os beneficiários dos planos de saúde também poderão contar com uma redução de 60% da alíquota geral do serviço. A proposta aplicará uma tributação uniforme para todos os planos.
Além disso, a alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.
Matéria completa: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-o-que-muda-para-cesta-basica-medicamentos-bebidas-e-outros-produtos
Fonte: Jota
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