quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Brasil avançou, mas ainda há desigualdade entre homens e mulheres

 Relatório sobre equidade de gênero é divulgado pelo TCU


As mulheres são a maioria da população brasileira, mas ainda enfrentam uma série de desigualdades e violências em diversos âmbitos. O relatório Revisão de Políticas Públicas para Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres, divulgado nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mostra que, apesar de avanços importantes nos últimos anos, as políticas para as mulheres tiveram retrocessos no país e precisam de atenção.


O relatório reúne as diversas iniciativas, programas, políticas públicas, estudos e auditorias realizados no Brasil ao longo dos últimos 30 anos, voltados para garantir os direitos das mulheres.


Segundo o TCU, apesar de garantir os direitos das mulheres por meio de leis e outros instrumentos legais e de o país ter tido avanços desde a Constituição de 1988, nos últimos anos houve retrocessos em termos de institucionalização das políticas públicas para as mulheres, principalmente durante a pandemia de covid-19, que impactou mais fortemente as mulheres, especialmente as negras.


A secretária de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável do TCU, Vanessa Lopes de Lima, explica que os retrocessos institucionais começaram em 2015, quando a Secretaria de Política para Mulheres perdeu o status de ministério e passou a integrar o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. “Isso resultou em menor relevância institucional, orçamento reduzido e paralisia de programas”, diz.


Desde então, as políticas para as mulheres foram desempenhadas sempre por pastas que reuniam também outros objetivos, como o Ministério dos Direitos Humanos. Apenas em 2023 foi criado o Ministério das Mulheres, responsável por cuidar especificamente da temática de políticas para as mulheres e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-02/brasil-avancou-mas-ainda-ha-desigualdade-entre-homens-e-mulheres

 

Fonte: Agência Brasil

Câmara vota proposta que amplia possibilidade de saque do FGTS

 Projeto incluído na pauta prevê saque em caso de nascimento ou adoção de criança.

 

A Câmara deve votar nesta semana uma mudança na política de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei (PL 6980/2017) incluído na pauta do plenário desta terça-feira (18) permite que, em casos de nascimento ou adoção de uma criança, os pais possam retirar até duas vezes o salário bruto de qualquer um deles da conta com o maior saldo.


De acordo com a proposta, mulheres chefes de família ou mães solo poderão sacar até duas vezes seu salário bruto em situações de dificuldades financeiras, responsabilidade por pessoas com deficiência, necessidade de promover a própria saúde e a da criança, ou em casos de violência doméstica.


O projeto, de autoria do ex-deputado Julião Amin (PDT-MA), estabelecia que o saque seria facultado ao pai ou à mãe. O relator, Haroldo Cathedral (PSD-RR), modificou o texto para deixar mais claro que o direito também se estende a a casais homoafetivos. Como os impactos na saúde financeira do FGTS são imprevisíveis, devido à impossibilidade de se prever quantos filhos uma determinada família terá, o relator propõe que a regulamentação para a liberação do saque seja feita pelo Conselho Curador do FGTS.


Atualmente, o FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento de imóvel habitacional, morte, doenças graves e calamidade pública.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como um recurso de proteção financeira para trabalhadores formais. Sua administração é realizada pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão dos depósitos, pelo cálculo dos rendimentos e pela liberação do saldo quando necessário. Atualmente, o valor depositado, equivalente a 11,2% do salário bruto do trabalhador, é corrigido em 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR).

Fonte: Congresso em Foco

Revisão da vida toda: relator vota contra devolução de valores

 Nunes Marques rejeitou recurso que questiona a decisão do STF, que anulou a possibilidade de revisão das aposentadorias pelo INSS


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a devolução dos valores recebidos por pessoas que foram beneficiadas em ações judiciais sobre o caso, conhecido como a “revisão da vida toda”, de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Nunes Marques, relator do caso, votou para rejeitar um recurso que questiona a decisão da Corte, tomada em março do ano passado, que derrubou a possibilidade, de revisão da vida toda, de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O ministro entendeu que as regras aprovadas pelo Supremo valem apenas para aqueles que receberam as verbas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.


“Não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior [quando o contribuinte paga mais do que deve] até a data de 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à Revisão da Vida Toda”, afirmou o ministro da decisão.


A Corte julga o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O caso é analisado em sessão virtual, que começou nesta sexta-feira (14). O julgamento vai até dia 21 de fevereiro. No formato, não há debate entre os ministros e os votos são apresentados num sistema eletrônico.


No voto, Nunes também determinou que a Corte encerre a tramitação da ação, para que o Supremo não receba novos questionamentos em relação ao caso.


Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o entendimento que permitia a revisão das aposentadorias. A Corte estabeleceu um cálculo único, e obrigatório, para a concessão dos benefícios, eliminando a possibilidade do segurado escolher a fórmula mais vantajosa.


Na decisão, por 7 votos a 4, os ministros concluíram que os aposentados não podem optar pela regra mais favorável ao calcular os respectivos benefícios. Na prática, isso revogou a chamada “revisão da vida toda”, que havia sido validada pelo STF em 2022.


Até então, os trabalhadores podiam escolher a regra que considerassem mais vantajosa, incluindo contribuições feitas ao longo de toda a vida profissional. A medida buscava evitar prejuízos decorrentes da alta inflação, antes da implementação do Plano Real.

Fonte: CNN Brasil

Economia do país cresce 3,5% em 2024, diz FGV

 PIB alcança R$ 11,655 trilhões


A economia brasileira cresceu 3,5% em 2024, de acordo com estimativa da Fundação Getulio Vargas (FGV). O dado foi divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Monitor do PIB, estudo que traz a prévia do comportamento do PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país.


Em dezembro, a expansão foi de 0,3% em relação a novembro. Já o quarto trimestre teve alta de 0,4% ante o terceiro trimestre, apontando desaceleração, já que no segundo e no terceiro trimestre as expansões tinham sido maiores (1,4% e 0,8%, respectivamente).


No acumulado de 2024, houve crescimento em todos os componentes da economia, exceto a agropecuária (queda de 2,5%), que foi a locomotiva de 2023.


“A indústria, os serviços e o consumo das famílias apresentaram resultados ainda melhores em 2024 dos que os já elevados crescimentos registrados em 2023. Pode-se afirmar que em 2024, em termos de atividade econômica, o Brasil teve um ótimo resultado”, avalia a coordenadora da pesquisa, a economista Juliana Trece.

 

Com este resultado, o Brasil soma quatro anos seguidos de crescimento da economia. A última queda foi de 3,3% em 2020. Em 2023, o PIB teve expansão de 3,2%.

Fonte: Agência Brasil

IBGE: em 14 estados, desemprego de 2024 foi o menor já registrado

 Mato Grosso e Santa Catarina têm taxas abaixo de 3%


Para 14 estados, o ano de 2024 terminou com o menor nível de desemprego já registrado pela série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, que começou em 2012. O dado foi divulgado nesta sexta-feira (14) pelo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O comportamento desses estados se assemelha ao do Brasil como um todo, que registrou a taxa média de 6,6% de desemprego, em 2024, conforme já havia sido divulgado pelo IBGE.


O recorde de baixa no nível de ocupação foi atingido nas seguintes localidades:


Rio Grande do Norte (8,5%)

Amazonas (8,4%)

Amapá (8,3%)

Alagoas (7,6%)

Maranhão (7,1%)

Ceará (7%)

Acre (6,4%)

São Paulo (6,2%)

Tocantins (5,5%)

Minas Gerais (5%)

Espírito Santo (3,9%)

Mato Grosso do Sul (3,9%)

Santa Catarina (2,9%)

Mato Grosso (2,6%)


A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


As maiores taxas médias de 2024 foram apontadas na Bahia (10,8%), Pernambuco (10,8%) e Distrito Federal (9,6%).


Regiões

Por regiões, o Norte (7%), Sudeste (6,4%), Sul (4,2%) e Centro-Oeste (5,4%) alcançaram os menores níveis de desocupação desde o início da série histórica.


Já no Nordeste, a taxa ficou em 9%, a menor desde 2015, porém acima do recorde mínimo de 8,6%, atingido em 2014.


Informalidade

O IBGE revelou que ao longo do ano passado, a taxa de informalidade no país foi de 39% da população ocupada, sendo as maiores médias no Pará (58,1%), Piauí, (56,6%) e Maranhão (55,3%). As menores ficaram localizadas em Santa Catarina (26,4%), Distrito Federal (29,6%) e São Paulo (31,1%).

Fonte: Agência Brasil

STF julga se aposentados com processos podem aplicar Revisão da Vida Toda

 Os ministros vão julgar embargos contra a decisão que retirou a possibilidade do aposentado escolher a melhor forma de cálculo


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a partir desta sexta-feira (14/2) o recurso contra a decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda. Os ministros vão analisar os pedidos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que ajuizou embargos contra a decisão que retirou a possibilidade do aposentado escolher a melhor forma de cálculo, dando a vitória para o INSS.


Entre os pedidos da confederação estão a nulidade do julgamento e, em caso de negativa, a possibilidade de excluir da decisão do STF os aposentados que tinham ações revisionais em trâmite até 21 de março de 2024, quando o Supremo derrubou a tese da Revisão da Vida Toda. A União defende a derrubada da tese da Revisão da Vida Toda e, inclusive, já contabiliza a vitória de R$ 500 bilhões nos cálculos de valores recuperados aos cofres públicos via decisão judicial.


Em outros embargos já apresentados à Corte, o STF vem mantendo a vitória para a União e contra a tese da Revisão da Vida Toda.


A Revisão da Vida Toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação no STF. Em 2022, os aposentados ganharam em um recurso extraordinário relatado pelo ministro Alexandre de Moraes o que permitiu aos aposentados que solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Em 2024, o Supremo julgou outras duas ações em que envolvia o mesmo assunto. Na época, a maioria dos ministros anulou a possibilidade de Revisão da Vida Toda por entenderem que a regra de transição era válida. Por ser uma ação de controle concentrado (em tese), ela prevaleceu sobre o recurso onde os aposentados tinham ganhado.


A derrubada da Revisão da Vida Toda foi uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia, subiu para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.


O caso tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111.

Fonte: Jota

Por que as negociações coletivas não estão sendo utilizadas como instrumento para fortalecer a Lei de Igualdade Salarial?

 Marilane Oliveira Teixeira

 

As negociações coletivas desempenham um papel crucial nas relações de trabalho, sendo responsáveis por definir condições de trabalho, salários e benefícios. Elas são ferramentas eficazes para reduzir desigualdades laborais e salariais. Contudo, mesmo após a aprovação da Lei de Igualdade Salarial e sua regulamentação em 2023, o tema segue negligenciado ou subvalorizado nas mesas de negociação.


De acordo com a Nota Técnica nº 282 do DIEESE, publicada em setembro de 2024, entre os milhares de instrumentos coletivos negociados ao longo do ano, apenas 63 cláusulas faziam referência à Lei nº 14.611/2023, envolvendo apenas 13 entidades sindicais. O que chama atenção é a completa ausência de grandes sindicatos, especialmente aqueles representando setores industriais e de serviços, tradicionalmente mais organizados. Por que, então, um debate tão estratégico para o movimento sindical continua fora das prioridades?


A igualdade salarial, que assegura o direito à mesma remuneração por trabalho igual ou de valor equivalente, é uma questão central nos debates sobre justiça social e direitos laborais. Desde a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que reconhece o direito a uma remuneração justa e igualitária, muitos avanços foram alcançados em diversas partes do mundo. No entanto, a aplicação efetiva desse princípio ainda encontra barreiras significativas.


O Brasil, signatário de convenções internacionais que tratam do tema, já contempla o princípio da igualdade salarial na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei nº 14.611/2023 trouxe inovações importantes, como a exigência de transparência nos critérios remuneratórios adotados pelas empresas e a participação dos sindicatos na elaboração de relatórios para mitigar desigualdades identificadas.


O argumento de que a lei já aborda o tema não se sustenta, uma vez que instrumentos coletivos frequentemente incluem cláusulas que apenas reproduzem o que já está previsto na legislação. Nesse caso, a Lei de Igualdade Salarial oferece uma oportunidade valiosa para incluir cláusulas que não apenas fortaleçam sua aplicação, mas também consolidem o papel dos sindicatos. Parece, no entanto, faltar vontade política ou prioridade em relação ao tema, muitas vezes tratado como secundário ou “uma pauta de mulheres”. A escassa presença feminina nas mesas de negociação é outro obstáculo a ser superado.


Nas negociações coletivas, o foco geralmente recai sobre demandas imediatas e tangíveis, como reajustes salariais, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e benefícios, como vales alimentação e refeição. A igualdade salarial, sendo uma questão de longo prazo e aparentemente mais abstrata, acaba relegada a um segundo plano, mesmo tendo implicações profundas para a justiça social.


Além disso, a implementação da igualdade salarial exige um processo criterioso de avaliação e comparação das funções, de modo a determinar o valor relativo de diferentes cargos. Essa análise, embora complexa, é essencial para identificar e corrigir disparidades injustificadas.


A desigualdade salarial afeta desproporcionalmente as mulheres, perpetuando desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. A ausência de um enfoque na igualdade salarial durante as negociações coletivas contribui para a manutenção dessas disparidades, dificultando o avanço rumo à equidade.


A inclusão do tema da igualdade salarial nas mesas de negociação não é apenas urgente, mas estratégica. Promover esse debate pode trazer benefícios sociais e econômicos significativos, além de fortalecer a confiança das trabalhadoras na eficácia da lei e no papel dos sindicatos como agentes de transformação social.


Marilane Oliveira Teixeira é Economista, doutora em desenvolvimento econômico e social, professora e pesquisadora do CESIT na área de trabalho, relações de trabalho, gênero e sindicalismo

Fonte: Rádio Peão Brasil

Perspectivas para o direito do trabalho em 2025: desafios e impactos das decisões do STF e do TST

 Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão papéis centrais em decisões que podem moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil. A modernização das leis trabalhistas está em pauta, com propostas legislativas e jurisprudenciais que visam a equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado.


Uma das propostas mais debatidas no Congresso é a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução salarial. A PEC 148/2015, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, visa a essa mudança, mas enfrenta resistência de setores empresariais, especialmente de pequenas e médias empresas que temem os impactos financeiros dessa alteração. A proposta ainda está distante de uma implementação em 2025, pois precisa passar por várias etapas legislativas e negociações políticas. No entanto, a tendência de flexibilização da jornada de trabalho, como o aumento das folgas, parece mais viável e pode representar um passo importante para o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.


Outro tema de destaque é a criação de um Código de Processo do Trabalho específico, que traria mais segurança jurídica e agilidade à Justiça do Trabalho. Com um código próprio, as normas seriam sistematizadas, eliminando lacunas e tornando as decisões mais previsíveis. Isso seria fundamental para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema.


A adaptação das normas às novas formas de trabalho, como o teletrabalho, também está em debate. A desburocratização nesse sentido seria um avanço significativo, permitindo que a legislação acompanhe a dinâmica moderna das relações trabalhistas, considerando os novos modelos de organização do trabalho e as necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores.


Trabalho por aplicativos

Além disso, o STF julgará a questão do vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, o que pode estabelecer um marco nas relações de trabalho em plataformas digitais. Caso a Corte decida que não há vínculo, consolida o entendimento de que esses trabalhadores são prestadores de serviços autônomos. Por outro lado, se reconhecer a existência do vínculo, diversas obrigações trabalhistas serão impostas às plataformas.


Essa decisão também poderá impactar outras categorias da economia digital. Caso o STF determine a inexistência de vínculo empregatício, esse entendimento poderá se estender a setores como consultoria online, educação a distância e serviços sob demanda, dificultando futuras ações trabalhistas que busquem o reconhecimento de vínculo.


Outro julgamento relevante do STF será sobre o limite de renda para a concessão da gratuidade da justiça, que pode ser fixado em até 40% do teto da Previdência. Essa medida é importante para coibir o uso indevido do benefício, que tem sido uma porta aberta para ações trabalhistas sem fundamento. Caso o Supremo estabeleça esse limite, a gratuidade da justiça poderá ser negada a quem tiver rendimentos acima do percentual definido, o que pode estimular uma maior responsabilidade nos pedidos judiciais, especialmente para evitar ações de má fé.


Por outro lado, essa restrição pode afetar aqueles que, mesmo agindo de boa fé, tenham rendimentos superiores ao teto, mas ainda necessitem da gratuidade para acessar a Justiça do Trabalho. Isso criaria um novo cenário, no qual os reclamantes teriam que demonstrar, com mais rigor, sua real condição financeira para obter o benefício.


Terceirzação e sindicatos

O TST, por sua vez, deverá avaliar a legalidade da terceirização em atividades-fim, um tema que continua gerando controvérsias, especialmente no caso da recontratação de ex-empregados por meio dessa modalidade. A Corte precisará determinar se essa prática é fraudulenta ou legítima, decisão que terá impacto direto sobre empresas e trabalhadores. A definição do TST trará mais clareza quanto à responsabilidade da empresa contratante, seja ela solidária ou subsidiária, além de estabelecer eventuais limitações à terceirização.


No que diz respeito às negociações coletivas, o papel dos sindicatos tende a se fortalecer, especialmente após a extinção da contribuição sindical obrigatória. A expectativa é que o STF estabeleça regras mais rígidas para a oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Isso pode dar mais força aos sindicatos, mas também pode dificultar a resistência dos trabalhadores ao pagamento dessas contribuições.


Risco de retrocesso

Com tantas questões em jogo, as expectativas para o direito do trabalho em 2025 são altas. Há um clima de incerteza, com a possibilidade de retrocessos em algumas mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Ao mesmo tempo, espera-se um fortalecimento dos direitos trabalhistas, principalmente para categorias que ainda carecem de maior proteção, como os trabalhadores da economia digital e os terceirizados.


As decisões do STF e do TST têm o potencial de estabelecer uma jurisprudência mais equilibrada, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores sem comprometer a flexibilidade necessária às empresas, especialmente no que se refere à jornada de trabalho e à regulamentação das plataformas digitais.


Em resumo, 2025 promete ser um ano decisivo para o direito do trabalho, com questões fundamentais sendo discutidas e julgadas. O cenário, porém, permanece incerto, e será essencial acompanhar o desenrolar dessas decisões que certamente terão um impacto profundo nas relações de trabalho e nas políticas públicas trabalhistas no Brasil.


Malu Vieira Xavier

é advogada, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade i9 Educação).

Adrizzy de Andrade Suisso

é advogada, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores.

Fonte: Consultor Jurídico

Não há previsão para votação da isenção do IR no Congresso, diz Padilha

 Questionado, o ministro não deu maiores detalhes sobre o texto que deve ser entregue aos parlamentares


O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (12) que ainda não há previsão para o envio ao Congresso do projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.


Durante visita à Câmara, onde entregou ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) a lista de prioridades do governo para 2025, Padilha reforçou que a reforma da tributação sobre a renda é um dos focos, mas evitou detalhar como será feita a compensação fiscal para a renúncia de receita.


“Não tem previsão de data. A minha data é aprovar o projeto neste ano. A compensação, todos saberão quando o projeto vir para cá. Esse detalhamento está sendo feito via Fazenda, Casa Civil e Ministério do Planejamento”, disse o ministro.


Em 5 de fevereiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o plano de compensação para a isenção já estava concluído. A estratégia inicial do governo envolve aumentar a taxação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais.


Padilha também destacou que o governo fará o necessário para respeitar o marco fiscal. No entanto, a intenção de aumentar a tributação sobre os mais ricos pode enfrentar resistência no Congresso.


O presidente da Câmara já indicou que propostas para elevar a arrecadação podem ter dificuldades de aprovação e defendeu que a melhor alternativa para o equilíbrio fiscal seria a redução de gastos públicos.

Fonte: InfoMoney

MTE investiga acidente grave com trabalhadores em fábrica de vestuários no Rio de Janeiro

 Fiscalização está apurando a situação dos cerca de 50 empregados que estavam trabalhando no local e 21 ficaram gravemente feridos


Na manhã desta quarta-feira (12), um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de vestuários no bairro de Ramos, Zona Norte do Rio de Janeiro. No momento do incidente, cerca de 50 trabalhadores realizavam atividades relacionadas à confecção de fantasias para o carnaval carioca e ao menos 21 pessoas ficaram feridas, sendo que 10 delas estão em estado grave, caracterizando um acidente de trabalho grave com múltiplas vítimas.


Diante da gravidade do ocorrido, a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esteve no local para iniciar as investigações. A Chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho no Rio de Janeiro, Ana Luiza Horcades, informou que uma equipe especializada em análise de acidentes e doenças do trabalho foi acionada para apurar as causas do incêndio. Durante a fiscalização, serão identificados os fatores que levaram ao acidente, bem como eventuais irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde no trabalho. Os responsáveis pela empresa poderão ser autuados conforme a legislação vigente.


Informações preliminares apontam que os trabalhadores poderiam estar submetidos a jornadas exaustivas e, possivelmente, dormindo no local, o que será objeto da investigação. Além da apuração das causas do acidente, a Inspeção do Trabalho também atuará para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados. Entre as medidas previstas, estão a verificação do registro formal dos trabalhadores e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os feridos, documento essencial para assegurar os direitos previdenciários das vítimas. A fiscalização segue em andamento e novas informações serão divulgadas conforme o avanço das investigações. O relatório da análise será encaminhado aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.


De acordo com a legislação, o Ministério do Trabalho e Emprego tem até quatro meses para concluir os resultados da fiscalização. Dependendo do caso, esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois meses.

Fonte: MTE

Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novas ações em 2024

 Foram ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, pelo governo de Michel Temer (MDB), e representa a retomada de patamares anteriores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.


Dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância. Uma alta de 14,1% comparado aos 1,855 milhão de ações ajuizadas em 2023.


Uma das possíveis causas do aumento do número de processos é a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de Justiça gratuita.


Em 2021, o STF estabeleceu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ser cobrado pelas custas. Em 2024, o TST, por sua vez, firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido a todos que ganham até 40% da Previdência Social. O benefício também deve ser concedido para quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como acontecia antes da reforma.


Por meio de nota, o TST informou ao jornal que tem dado ênfase à conciliação para tentar diminuir o número de ações. A Corte afirma que, em 2023, promoveu acordos no valor de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão.

Fonte: Consultor Jurídico

Produção industrial fecha 2024 com crescimento em 17 dos 18 locais pesquisados

 A produção da indústria nacional teve queda de 0,3% na passagem de novembro para dezembro, com recuos em sete dos 15 locais pesquisados. Com o resultado do último mês do ano, 2024 termina com crescimento de 3,1% em relação a 2023, apresentando taxas positivas em 17 dos 18 locais analisados. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional, divulgada nesta terça-feira (11) pelo IBGE.


As maiores altas do ano foram os resultados de Santa Catarina (7,7%), Rio Grande do Norte (7,4%) e Ceará (6,9%), que aconteceram, principalmente, devido às atividades de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, máquinas e equipamentos, confecção de artigos do vestuário e acessórios, e produtos alimentícios, no primeiro; de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (óleo diesel), no segundo; e de artefatos do couro, artigos de viagem e calçados, confecção de artigos do vestuário e acessórios, e produtos têxteis no terceiro.


Pará (5,7%), Mato Grosso (5,4%), Pernambuco (4,6%), Paraná (4,2%), Amazonas (3,6%) e Mato Grosso do Sul (3,5%) foram outras localidades que mostraram taxas positivas acima da média nacional (3,1%).


“Em 2024, o avanço verificado na indústria nacional aconteceu tendo uma baixa base de comparação em 2023, o que favorece o crescimento nesse tipo de avaliação. Regionalmente, houve um ganho de ritmo na indústria, com expansão em quase todos os locais pesquisados”, destaca Bernardo Almeida, analista da pesquisa.


São Paulo exerceu a principal influência no acumulado do ano, com um crescimento de 3,1%. “Esse resultado pode ser explicado pelo desempenho dos setores de veículos automotores (produção de autopeças, automóveis, caminhão-trator para reboques, semirreboques e caminhões) e de outros produtos químicos (produção de fungicidas para uso na agricultura, e de preparações capilares)”, explica Bernardo. Ele lembra que a indústria paulista teve comportamento semelhante ao observado no cenário nacional, ou seja, com moderação.


Bahia (2,7%), Goiás (2,6%), Região Nordeste (2,5%), Maranhão (2,5%), Minas Gerais (2,5%), Rio Grande do Sul (0,6%) e Rio de Janeiro (0,1%) também registraram crescimento na produção no índice acumulado em 2024.


Com um recuo de 1,6%, o Espírito Santo foi o único local que apresentou resultado negativo no índice acumulado no ano. Isso ocorreu, principalmente, devido ao desempenho das atividades de indústrias extrativas (óleos brutos de petróleo) e de celulose, papel e produtos de papel (celulose).

Fonte: IBGE

Aviso prévio indenizado não é tempo de serviço para aposentadoria, diz STJ

 O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise trabalhar no período, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria.


A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. A questão foi resolvida por maioria de votos.


O aviso prévio é um direito do trabalhador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o empregador o dispensa de trabalhar no período, pode indenizá-lo, com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.


Aviso prévio é indenização

Para o STJ, o aviso prévio indenizado não serve como tempo de serviço para fins previdenciários porque ele tem caráter indenizatório, e não de salário.


Essa conclusão é uma decorrência de outra tese vinculante, fixada pela 1ª Seção do STJ em 2014, segundo a qual não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado (Tema 478).


A maioria vencedora se formou em torno do voto divergente do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado por Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves, Afrânio Vilela, Franscisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.


Foi aprovada a seguinte tese:

Não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.


Voto vencido

Ficou vencido o ministro Mauro Campbell, relator dos recursos. Para ele, a ausência de prestação efetiva de serviço durante o aviso prévio indenizado, por ser ato de vontade unilateral do empregador, não retira o tempo da contagem previdenciária.


Ele ficou vencido, acompanhado do ministro Teodoro Silva Santos.


A corrente derrotada propôs a seguinte tese:

É possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

REsp 2.068.311

REsp 2.069.623

REsp 2.070.015

Fonte: Consultor Jurídico

Em janeiro, INPC tem variação nula: 0,0%

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, teve variação nula (0,0%) em janeiro. O acumulado em 12 meses ficou em 4,17%, abaixo dos 4,77% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em janeiro de 2024, o INPC havia sido de 0,57%.


Dentro do INPC, os produtos alimentícios desaceleraram de dezembro (1,12%) para janeiro (0,99%), enquanto os não alimentícios recuaram de 0,27% em dezembro para -0,33% em janeiro.


Regionalmente, a maior variação ocorreu em Salvador (0,47%), influenciada pela alta do ônibus urbano (6,00%), e menor, em Rio Branco (-0,49%), com a queda da energia elétrica residencial (-16,60%). Oito das 16 localidades pesquisadas mostraram taxas negativas no INPC de janeiro: São Luís (-0,04%), Campo Grande (-0,09%), Porto Alegre (-0,11%), Rio de Janeiro (-0,13%), São Paulo (-0,18%), Goiânia (-0,29%), Curitiba (-0,39%), Rio Branco (-0,49%).

Fonte: IBGE

IPCA desacelera a 0,16% em janeiro, menor taxa para o mês desde 1994

 Em dezembro, inflação havia registrado uma alta de 0,52%


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, desacelerou em janeiro a 0,16%, mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (11).


Em dezembro, a inflação havia registrado uma alta de 0,52% — representando, portanto, um recuo de 0,36 ponto percentual (p.p). Esse foi o menor IPCA para um mês de janeiro desde a implantação do Plano Real, em 1994.


O grupo Transportes, com alta de 1,30% e impacto de 0,27 p.p., seguido do grupo Alimentação e bebidas (0,96% e 0,21 p.p.) são os grupos com altas mais expressivas no IPCA de janeiro. O grupo Habitação, com queda de 3,08% e -0,46 p.p. de impacto contribuiu para conter o índice do mês.


O avanço no grupo de Transportes reflete aumentos nos preços das passagens aéreas (10,42%) e do ônibus urbano (3,84%) — impactado por reajustes de tarifas em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife, Vitória e Campo Grande.


No grupamento dos combustíveis (0,75%), houve aumentos nos preços do etanol (1,82%), do óleo diesel (0,97%), da gasolina (0,61%) e do gás veicular (0,43%).


Alimentação e bebidas teve seu quinto aumento consecutivo. A alimentação no domicílio subiu 1,07%, influenciada pelas altas da cenoura (36,14%), do tomate (20,27%), e do café moído (8,56%). Por outro lado, sobressaíram as quedas da batata-inglesa (-9,12%) e do leite longa vida (-1,53%).


Já em Habitação, a energia elétrica residencial foi o subitem com o maior impacto negativo no índice (-0,55 p.p.), ao recuar 14,21% em janeiro. A queda decorre da incorporação do bônus de Itaipu, creditado nas faturas emitidas em janeiro.

Fonte: CNNBrasil