Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão papéis centrais em decisões que podem moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil. A modernização das leis trabalhistas está em pauta, com propostas legislativas e jurisprudenciais que visam a equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado.
Uma das propostas mais debatidas no Congresso é a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução salarial. A PEC 148/2015, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, visa a essa mudança, mas enfrenta resistência de setores empresariais, especialmente de pequenas e médias empresas que temem os impactos financeiros dessa alteração. A proposta ainda está distante de uma implementação em 2025, pois precisa passar por várias etapas legislativas e negociações políticas. No entanto, a tendência de flexibilização da jornada de trabalho, como o aumento das folgas, parece mais viável e pode representar um passo importante para o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.
Outro tema de destaque é a criação de um Código de Processo do Trabalho específico, que traria mais segurança jurídica e agilidade à Justiça do Trabalho. Com um código próprio, as normas seriam sistematizadas, eliminando lacunas e tornando as decisões mais previsíveis. Isso seria fundamental para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema.
A adaptação das normas às novas formas de trabalho, como o teletrabalho, também está em debate. A desburocratização nesse sentido seria um avanço significativo, permitindo que a legislação acompanhe a dinâmica moderna das relações trabalhistas, considerando os novos modelos de organização do trabalho e as necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores.
Trabalho por aplicativos
Além disso, o STF julgará a questão do vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, o que pode estabelecer um marco nas relações de trabalho em plataformas digitais. Caso a Corte decida que não há vínculo, consolida o entendimento de que esses trabalhadores são prestadores de serviços autônomos. Por outro lado, se reconhecer a existência do vínculo, diversas obrigações trabalhistas serão impostas às plataformas.
Essa decisão também poderá impactar outras categorias da economia digital. Caso o STF determine a inexistência de vínculo empregatício, esse entendimento poderá se estender a setores como consultoria online, educação a distância e serviços sob demanda, dificultando futuras ações trabalhistas que busquem o reconhecimento de vínculo.
Outro julgamento relevante do STF será sobre o limite de renda para a concessão da gratuidade da justiça, que pode ser fixado em até 40% do teto da Previdência. Essa medida é importante para coibir o uso indevido do benefício, que tem sido uma porta aberta para ações trabalhistas sem fundamento. Caso o Supremo estabeleça esse limite, a gratuidade da justiça poderá ser negada a quem tiver rendimentos acima do percentual definido, o que pode estimular uma maior responsabilidade nos pedidos judiciais, especialmente para evitar ações de má fé.
Por outro lado, essa restrição pode afetar aqueles que, mesmo agindo de boa fé, tenham rendimentos superiores ao teto, mas ainda necessitem da gratuidade para acessar a Justiça do Trabalho. Isso criaria um novo cenário, no qual os reclamantes teriam que demonstrar, com mais rigor, sua real condição financeira para obter o benefício.
Terceirzação e sindicatos
O TST, por sua vez, deverá avaliar a legalidade da terceirização em atividades-fim, um tema que continua gerando controvérsias, especialmente no caso da recontratação de ex-empregados por meio dessa modalidade. A Corte precisará determinar se essa prática é fraudulenta ou legítima, decisão que terá impacto direto sobre empresas e trabalhadores. A definição do TST trará mais clareza quanto à responsabilidade da empresa contratante, seja ela solidária ou subsidiária, além de estabelecer eventuais limitações à terceirização.
No que diz respeito às negociações coletivas, o papel dos sindicatos tende a se fortalecer, especialmente após a extinção da contribuição sindical obrigatória. A expectativa é que o STF estabeleça regras mais rígidas para a oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Isso pode dar mais força aos sindicatos, mas também pode dificultar a resistência dos trabalhadores ao pagamento dessas contribuições.
Risco de retrocesso
Com tantas questões em jogo, as expectativas para o direito do trabalho em 2025 são altas. Há um clima de incerteza, com a possibilidade de retrocessos em algumas mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Ao mesmo tempo, espera-se um fortalecimento dos direitos trabalhistas, principalmente para categorias que ainda carecem de maior proteção, como os trabalhadores da economia digital e os terceirizados.
As decisões do STF e do TST têm o potencial de estabelecer uma jurisprudência mais equilibrada, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores sem comprometer a flexibilidade necessária às empresas, especialmente no que se refere à jornada de trabalho e à regulamentação das plataformas digitais.
Em resumo, 2025 promete ser um ano decisivo para o direito do trabalho, com questões fundamentais sendo discutidas e julgadas. O cenário, porém, permanece incerto, e será essencial acompanhar o desenrolar dessas decisões que certamente terão um impacto profundo nas relações de trabalho e nas políticas públicas trabalhistas no Brasil.
Malu Vieira Xavier
é advogada, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade i9 Educação).
Adrizzy de Andrade Suisso
é advogada, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores.
Fonte: Consultor Jurídico
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