quinta-feira, 6 de julho de 2023

Mais uma vez, STF ratifica barbáries de 2017 – Artur Bueno de Camargo

 Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de junho, reconheceu que a jornada de trabalho de 12×36 pode ser pactuada individualmente entre o trabalhador e a empresa, sem a participação do sindicato.


O entendimento do STF de que o artigo 59-A da CLT, aprovado pela Reforma Trabalhista de 2017, ao permitir a jornada de 12×36, por acordo individual, é constitucional, sem levar em conta o inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, em minha modesta avaliação, demonstra absoluto descompasso com a lei maior, constitucional.


Não me parece razoável que um trabalhador, vulnerável, com necessidades financeiras, tenha condições de pactuar acordos individuais de trabalho com seus empregadores por dois aspectos: primeiro; o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação laboral, de modo que, diante da necessidade pessoal, se curva ao que oferece o empregador; segundo; estes trabalhadores, em grande maioria, não gozam de estabilidade no emprego a ponto se insurgirem contra as condições colocadas pelo empregador.


Esse quadro demonstra que a participação do sindicato na representação dos trabalhadores é essencial, de modo que o reconhecimento do acordo individual entre empregado e empresa não demonstra necessariamente ter havido negociação prévia, pois sempre prevalecerá a vontade do patrão.


Tenho convicção, cada vez mais, de que as representações da classe trabalhadora precisam urgentemente ocupar os espaços políticos para poder fortalecer as entidades – e os direitos dos trabalhadores -, visando a garantia das conquistas e também para promover o avanço delas, e não o contrário.


A falta de um equilíbrio dos segmentos nas representações políticas facilita a prevalência daqueles que representam a ganância do capitalismo mais perverso, que tem como compromisso único o lucro a qualquer custo.


Penso que o movimento sindical precisa se organizar politicamente nos municípios do nosso país para melhorar as representações nas câmaras municipais e, assim, obter uma voz e uma representação mais consistentes em todas as instâncias.


Não podemos ficar dependendo de decisões do judiciário para a defesa dos direitos dos trabalhadores, que já sofreram ataques impensáveis nos últimos seis anos.


Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (CNTA Afins).

Fonte: Agência Sindical

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