Em razão das modificações da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela reforma trabalhista em novembro de 2017, muitos direitos foram retirados ou enfraquecidos da classe trabalhadora.
O acesso do trabalhador à Justiça
do Trabalho, as dificuldades nas negociações coletivas, a desestabilização dos
sindicatos frente ao fim das contribuições sindicais compulsórias e a
desobrigação da homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho, foram
umas das modificações mais impactantes para a classe trabalhadora. A reforma
trabalhista, ainda, extinguiu o Parágrafo 1º do artigo 477 da CLT que validava
a rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato representante da categoria
profissional.
Tendo em vista que todo
trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria
profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em risco
direitos e conquistas desses trabalhadores, adquiridas em longos anos de
negociações e acordos.
Com o fim da obrigatoriedade das
homologações das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos, muitos
direitos trabalhistas passam despercebidos pelo trabalhador.
O Sindicato é o ente que assegura
ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os
valores pagos e descontados estão corretos.
O papel do sindicato é de
conferência das informações rescisórias e, principalmente de orientação ao
trabalhador, em caso de erros e ou omissões que por ventura possam estar
contidas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
Todavia a presença do sindicato
no acompanhamento da rescisão de contrato de trabalho é facultada àquele que está
sofrendo o processo de desligamento junto à empresa.
Exija a presença do seu
sindicato, não assine nada! Essa é a única garantia de que seus direitos e
valores sejam mantidos.
O sindicato é para todos.
Alexandre Donizete Martins
Presidente do SINDENEL
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