O
trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando
recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, serávotado na Comissão de Constituição
e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em
serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela
proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
“É
urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a
sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não
desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF).
O
parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a
Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente
de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que
pelo entendimento dos juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa
estima do dependente.
Também
foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece
que pacientes com câncer terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em
casos de necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora
Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade,
deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses
pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo
com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo
de 90 dias para regulamentar a matéria.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário